APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO LASTRADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA DE EMPRÉSTIMO - CHEQUE ESPECIAL DE PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO APRESENTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) se a cédula representar a concessão de crédito fixo, ou se ela se traduzir na renegociação de débitos anteriores, ninguém recusará seu caráter de título executivo. O mesmo, porém, não prevalece caso o escopo do contrato seja a concessão de crédito rotativo, até porque a lei jamais transformará em líquido um crédito ilíquido, em amarelo o verde, em azul o vermelho, pois tais são questões de fato, e não de direito. Lastreada a expropriatória em ajuste que não se qualifica como título executivo, à luz do que preconiza o art. 618, I, do CPC, a sua extinção é medida que se impõe" (Apelação Cível n. 2010.052368-8, de Itajaí, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 20.03.2011). "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo". (Súmula 233 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011477-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO LASTRADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA DE EMPRÉSTIMO - CHEQUE ESPECIAL DE PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO APRESENTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) se a cédula representar a concessão de crédito fixo, ou se ela se traduzir na renegociação de débitos anteriores, ninguém recusará seu caráter de título executivo. O mesmo, porém, não prevalece ca...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. PRESCRIÇÃO - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.033.241/RS. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - VIABILIDADE - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. APLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADESÃO - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - MANUTENÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. CONTRARRAZÕES PLEITO DA PARTE AUTORA VISANDO A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA NAS PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057402-1, de Brusque, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. PRESCRIÇÃO - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.033.241/RS. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DÍVIDA QUITADA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DISCUSSÃO RELACIONADA APENAS À RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRÁTICA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECIMENTO DO RECLAMO - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013689-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DÍVIDA QUITADA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DISCUSSÃO RELACIONADA APENAS À RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRÁTICA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECIMENTO DO RECLAMO - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DA...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.033.241/RS. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 371, DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISUM MANTIDO. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - VIABILIDADE - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. APLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADESÃO - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - MANUTENÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035553-1, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.033.241/RS. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - APLICAÇÃO DO ENUNCIA...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA, APENAS, DE MEROS DISSABORES. RECORRIDO QUE, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO DO SINDICATO DOS ESTIVADORES DE ITAJAÍ E FLORIANÓPOLIS, FOI DESTITUÍDO DO CARGO EM RAZÃO DE INDÍCIOS DE DESVIO DE VERBAS. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO OBSERVADO. DESTITUIÇÃO IRREGULAR QUE SE DEU, ADEMAIS, MEDIANTE "LINCHAMENTO" PÚBLICO. ABALO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO DE TODA A MATÉRIA VENTILADA. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. RECLAMO APELATÓRIO DESATENDIDO. 1 Para a possibilidade jurídica da indenização por danos extrapatrimoniais, é imprescindível a demonstração de situação humilhante ou vexatória vivida pelo autor. Assim, verificando-se que a destituição do recorrido do cargo de secretário do Sindicato dos Estivadores de Itajai e Florianópolis se deu de forma 'manu militare', envergonhando-o diante da categoria representada, tratando-se, ademais, de ato extremamente ilegal, posto que inviabilizado ao autor o direito à ampla defesa e ao devido processo legal precedentemente à sua destituição; experimentando o destituído angústia, dor, vergonha e humilhação diante daqueles que o elegeram, além de perder a remuneração respectiva, faz-se devida a indenização por danos morais. 2 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter preponderantemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Concomitantemente, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado. Sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais, impõe-se a manutenção do quantitativo ressarcitório. 3 Ausente debate expresso acerca de dispositivos de lei dados como vulnerados pelo decisório singular e mormente quando o acórdão se manifesta, de forma esmiuçada, sobre a integralidade da matéria ventilada nas razões recursais, não subsiste o pretendido prequestionamento de preceitos apenas mencionados pelo insurgente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006515-8, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA, APENAS, DE MEROS DISSABORES. RECORRIDO QUE, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO DO SINDICATO DOS ESTIVADORES DE ITAJAÍ E FLORIANÓPOLIS, FOI DESTITUÍDO DO CARGO EM RAZÃO DE INDÍCIOS DE DESVIO DE VERBAS. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO OBSERVADO. DESTITUIÇÃO IRREGULAR QUE SE DEU, ADEMAIS, MEDIANTE "LINCHAMENTO" PÚBLICO. ABALO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO DE TODA A MATÉRIA VENTILADA. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO....
AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC. ACÓRDÃO REFORMADO - AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA COM FULCRO NO ART. 557, § 2.º, DO CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.039111-1, de Imbituba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS REFLEXOS. PEDIDO VINCULADO AO PRINCIPAL. PREJUDICADO. REMESSA E APELO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. "Na medida em que o pedido de aumento dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da Indenização de Estímulo Operacional, na hipótese de improcedência deste, resta prejudicada a análise daquele." (Apelação Cível n. 2013.003364-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 26.03.2013). "BASE DE CÁLCULO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. VEDAÇÃO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. "1 A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (TJSC, AI n. 2012.002659-9, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Grupo de Câmaras de Direito Público. Mandado de Segurança n. 2012.022604-1, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 09.08.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073261-6, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS REFLEXOS. PEDIDO VINCULADO AO PRINCIPAL. PREJUDICADO. REMESSA E APELO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. "Na medida em que o pedido de aumento dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da Indenização de Estímulo Operacional, na hipótese de improcedência deste, re...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LEGITIMIDADE. 1. "O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, da vida e da saúde dos munícipes, inclusive o individual homogêneo, com repercussão no interesse coletivo" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.016732-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 27-04-2010). POLUIÇÃO SONORA PROMOVIDA EM CULTOS RELIGIOSOS. DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA A CERTIFICAÇÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO E ALVARÁ DE LICENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DO REFERIDO ATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 2. "A garantia constitucional de liberdade de culto religioso não representa um alvará para que as entidades religiosas atuem em desconformidade com a lei. Deverão elas se ajustar às disposições do Código de Posturas do Município e compatibilizar as suas atividades, de modo a não desrespeitar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que também constitui garantia prevista na Lei Maior (CF, art. 225). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.003980-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1º-12-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.082452-1, de Biguaçu, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LEGITIMIDADE. 1. "O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, da vida e da saúde dos munícipes, inclusive o individual homogêneo, com repercussão no interesse coletivo" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.016732-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 27-04-2010). POLUIÇÃO SONORA PROMOVIDA EM CULTOS RELIGIOSOS. DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA A CERTIFICAÇÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO E ALVARÁ DE LICENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES....
ACIDENTE DO TRABALHO - DECADÊNCIA AFASTADA - TRAUMA CORTO-CONTUSO NO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA COM ANQUILOSE OU RIGIDEZ ARTICULAR PERMANENTE EM FLEXÃO (DEDO EM GARRA) - PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - INFORTÚNIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 8.213/91 com as alterações editadas na 9.032/95. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Comprovado que as lesões sofridas pelo segurado em acidente de trabalho (trauma corto-contuso no 5º dedo da mão esquerda com anquilose ou rigidez articular permanente em flexão - dedo em garra) lhe ocasionaram redução na capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, conforme a lei vigente ao tempo do infortúnio. De acordo com o § 2º do art. 86 da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tiver havido. O auxílio-acidente decorrente de infortúnio ocorrido antes da Lei n. 9.528/97 pode ser cumulado com aposentadoria por tempo de contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083444-6, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - DECADÊNCIA AFASTADA - TRAUMA CORTO-CONTUSO NO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA COM ANQUILOSE OU RIGIDEZ ARTICULAR PERMANENTE EM FLEXÃO (DEDO EM GARRA) - PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - INFORTÚNIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALMEJADA A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME PACTUAÇÃO E A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA QUE RECONHECE A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS E QUE, NA PARTE DISPOSITIVA, NÃO AFASTA OU LIMITA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NOS TÓPICOS - RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322, DO C. STJ - SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕEM A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL - ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069872-3, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALMEJADA A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME PACTUAÇÃO E A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA QUE RECONHECE A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS E QUE, NA PARTE DISPOSITIVA, NÃO AFASTA OU LIMITA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NOS TÓPIC...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA DE JUROS PACTUADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULA N. 382 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.061.530/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - DECISUM MANTIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ACESSÓRIO PACTUADO EXPRESSAMENTE - EXIGÊNCIA ADMITIDA - SENTENÇA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. STJ NO RESP. N. 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, E O ENUNCIADO N. III, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECLAMO DESPROVIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO MANTIDA - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º DO CPC, ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA A RESPEITO DO VALOR FIXADO E COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009262-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA DE JUROS PACTUADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULA N. 382 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.061.530/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - DECISUM MANTIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - A...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PACTUAÇÃO DE FORMA CLARA E ADEQUADA - ADEMAIS, TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO TAMBÉM VISLUMBRADA NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUBENCIAIS - PLEITO OBJETIVANDO A INVERSÃO REJEITADO - EXEGESE DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º DO CPC, ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA A RESPEITO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020809-1, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PACTUAÇÃO DE FORMA CLARA E ADEQUADA - ADEMAIS, TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO TAMBÉM VISLUMBRADA NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). Assim, inexistindo verossimilhança nas alegações " torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017513-2, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da i...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. PRESCRIÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL: DATA DA CIÊNCIA DO CANCELAMENTO PELO SEGURADO. LAPSO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO. O prazo prescricional que o segurado dispõe para manifestar insurgência quanto ao cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida é ânuo, e contado a partir da ciência acerca da rescisão. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. O cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida não dá azo, in re ipsa, à lesão extrapatrimonial. PARCELAS DO PRÊMIO CONSIGNADAS EM JUÍZO. VALORES TAMBÉM DEBITADOS EM CONTA CORRENTE. DUPLICIDADE DE RECEBIMENTO PELA SEGURADORA. DIREITO DE RESGATE PELO SEGURADO. Se as parcelas do prêmio depositadas judicialmente também foram debitadas diretamente na conta corrente do segurado, é deste o direito de resgatar os valores consignados em juízo, para que a seguradora não os receba em duplicidade. RECUROS CONHECIDOS, PROVIDO O INTERPOSTO PELO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O MANEJADO PELOS AUTORES. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038902-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. PRESCRIÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL: DATA DA CIÊNCIA DO CANCELAMENTO PELO SEGURADO. LAPSO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO. O prazo prescricional que o segurado dispõe para manifestar insurgência quanto ao cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida é ânuo, e contado a partir da ciência acerca da rescisão. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. O cancelamen...
COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA POR PARTE DA CORRETORA NA NEGOCIAÇÃO DO IMÓVEL. TESE DESCABIDA. APROXIMAÇÃO DAS PARTES E INÍCIO DAS TRATATIVAS INTERMEDIADAS PELA APELADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL. VENDA POSTERIOR PELA PROPRIETÁRIA À MESMA PESSOA APRESENTADA PELA CORRETORA. DOCUMENTOS E PROVAS TESTEMUNHAIS CORROBORANDO A VERSÃO DA APELADA. VERBA DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É devida a comissão de corretagem convencionada, quando comprovada a autorização de venda, a aproximação das partes e a consumação do negócio em decorrência dos serviços de intermediação prestados" (Embargos Infringentes n. 1999.009543-6, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Civil, julgado em 12 de junho de 2002)" (Apelação Cível n. 2012.020474-6, de Navegantes, relator Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, julgada em 27.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074621-3, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA POR PARTE DA CORRETORA NA NEGOCIAÇÃO DO IMÓVEL. TESE DESCABIDA. APROXIMAÇÃO DAS PARTES E INÍCIO DAS TRATATIVAS INTERMEDIADAS PELA APELADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL. VENDA POSTERIOR PELA PROPRIETÁRIA À MESMA PESSOA APRESENTADA PELA CORRETORA. DOCUMENTOS E PROVAS TESTEMUNHAIS CORROBORANDO A VERSÃO DA APELADA. VERBA DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É devida a comissão de corretagem convencionada, quando comprovada a autorização de venda, a aproximação das pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECURSO DO BANCO BMG S/A. RAZÕES DO APELO QUE SÃO MERA CÓPIA DO VENTILADO NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A APELAR DA DECISÃO SINGULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida. Destarte, não há possibilidade de se conhecer de apelação cujas razões são simplesmente uma cópia da contestação, pois falta-lhe a essencial dialeticidade. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM PATAMAR CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELO PROCURADOR DO DEMANDANTE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Embora o tema dos autos não seja daqueles que ofereça grande complexidade, tendo o procurador do Autor agido com eficiência e zelo profissional, atendendo aos prazos e apresentando argumentação jurídica escorreita, impõe-se a majoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios em patamar condizente com o trabalho realizado por ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026951-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECURSO DO BANCO BMG S/A. RAZÕES DO APELO QUE SÃO MERA CÓPIA DO VENTILADO NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A APELAR DA DECISÃO SINGULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a ref...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou à saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva do Relator, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039907-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Discussão acerca da legalidade de cláusulas pactuadas. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade, nesta causa, de perícia e de apresentação do original do título. Cerceamento de defesa não verificado. Preliminar rejeitada. Princípios da indelegabilidade e da legalidade aduzidos pelo autor/apelante. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso do demandante não conhecido, nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto-lei n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Precedentes da Câmara. Capitalização de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade, em tese, de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Juros remuneratórios considerados abusivos. Mora descaracterizada. Exigência dos encargos moratórios permitida após a adequação contratual e condicionada ao não pagamento de eventual saldo devedor, cuja existência será verificada em liquidação de sentença. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033432-7, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Discussão acerca da legalidade de cláusulas pactuadas. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade, nesta causa, de perícia e de apresentação do original do título. Cerceamento de defesa não verificado. Preliminar rejeitada. Princípios da indelegabilidade e da legalidade aduzidos pelo autor/apelante. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. In...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA SEGUNDA RÉ, EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL . ALEGADA A HIGIDEZ DO DÉBITO, A OCORRÊNCIA DE ACEITE TÁCITO, A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR CULPA EXCLUSIVA DA SACADORA E SACADA, QUE A APELANTE SERIA TERCEIRO DE BOA-FÉ E QUE O APONTAMENTO SE DEU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - TESES RECHAÇADAS - APONTAMENTO A PROTESTO DE DUPLICATA EMITIDA SEM CAUSA DEBENDI - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO ACEITE, DA ENTREGA DAS MERCADORIAS OU DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA AUTORA NO SENTIDO DE RECONHECER A DÍVIDA - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À RÉ, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC - DESNECESSIDADE DO ATO NOTARIAL PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 295 DO CC - DEVER DA FATURIZADORA DE CERTIFICAR-SE SOBRE A HIGIDEZ DA CÁRTULA NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO E ANTES DO ENVIO PARA PROTESTO - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALMEJADO O AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS - NÃO ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA NÃO IMPUGNADA - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015282-2, de Papanduva, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA SEGUNDA RÉ, EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL . ALEGADA A HIGIDEZ DO DÉBITO, A OCORRÊNCIA DE ACEITE TÁCITO, A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR CULPA EXCLUSIVA DA SACADORA E SACADA, QUE A APELANTE SERIA TERCEIRO DE BOA-FÉ E QUE O APONTAMENTO SE DEU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - TESES RECHAÇADAS - APONTAMENTO A PROTESTO DE DUPLICATA EMITIDA SEM CAUSA DEBENDI - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO ACEITE, DA ENTREGA DAS MER...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL - APRESENTAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA DETECÇÃO - PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DO EXAME - DIREITO LÍQUIDO E CERTO "Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Candidato classificado em concurso para a guarda municipal. Exigência de apresentação de exame toxicológico de larga detecção, realizado somente no exterior. Prazo exíguo para a apresentação dos documentos. Direito líquido e certo. Reexame desprovido" (RNMS n. 2012.080200-9, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079933-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL - APRESENTAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA DETECÇÃO - PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DO EXAME - DIREITO LÍQUIDO E CERTO "Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Candidato classificado em concurso para a guarda municipal. Exigência de apresentação de exame toxicológico de larga detecção, realizado somente no exterior. Prazo exíguo para a apresentação dos documentos. Direito líquido e certo. Reexame desprovido" (RNMS n. 2012.080200-9, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cív...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público