APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO TÁCITA DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. Requerido a concessão do benefício da justiça gratuita na exordial e ausente deferimento expressa nesse sentido, deve-se subentender concedida a benesse, se o magistrado a quo deferir a inicial e determinar a citação da Requerida. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE DESNESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR E DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 389 DO STJ. RELAÇÃO FUNDADA EM NEGÓCIO BANCÁRIO. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR AFASTADA. Não é "aplicável às instituições financeiras o recente entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, acerca da necessidade de prévia requisição administrativa a possibilitar o ajuizamento da ação cautelar de exibição contra as sociedades anônimas (Súmula n. 389 do STJ); isso se dá porque tal orientação encontra suporte no art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades Anônimas, dizendo respeito, assim, a documentos que retratam posição social/acionária do postulante, razão pela qual não alcança as relações jurídicas firmadas a partir de contratos bancários , que se submetem ao CDC (Súmula n. 297 do STJ), diploma que, antes de restringir, garante o pleno acesso e a facilitação da defesa do consumidor em juízo (art. 6º, VIII, CDC). Logo, reconhecer-se a falta de interesse processual, seria o mesmo que negar ao apelante o acesso ao judiciário, princípio este consagrado na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV" (Apelação Cível n. 2010.040305-6, de Criciúma, Relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEPÓSITO EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO LEVADO A EFEITO HÁ MAIS DE VINTE ANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. "A existência de prazo para pleitear a exibição de documentos prende-se à possibilidade de ajuizarem-se ações relacionadas aos ditos documentos cuja exibição se busca. Cabe à sociedade empresária (ou comerciante, pela nomenclatura adotada pelo Código Comercial) preservar os documentos em relação aos quais ainda se possa ajuizar alguma ação, nos termos do que dispunha o revogado art. 10, alínea "3", do Código Comercial (repetido, em essência, pelo art. 1.194 do Código Civil de 2002). 2. Com efeito, a investigação acerca do prazo para a exibição de documentos relativos à existência de contrato de depósito bancário passa necessariamente pela prescrição/decadência do próprio direito de reclamar os valores depositados na instituição financeira. 3. De regra, em um contrato de depósito, durante sua vigência, o direito de resgatar o bem depositado pode ser exercido pelo seu titular como decorrência lógica do pacto, mostrando-se tal providência uma parte ínsita do sinalagma subjacente à avença. Assim, mesmo na atual disciplina do Código Civil de 2002, na vigência de um contrato de depósito, há de se proclamar a imprescritibilidade da ação para reclamar os valores depositados. Isso porque, em verdade, durante o contrato de depósito e antes que os valores sejam efetivamente pleiteados pelo depositante, não há obrigação vencida, aplicando-se o que dispõe o art. 199, inciso II." (REsp 995.375/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA DOS AUTORES. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. "QUANTUM" FIXADO COM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º e 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032426-2, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO TÁCITA DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. Requerido a concessão do benefício da justiça gratuita na exordial e ausente deferimento expressa nesse sentido, deve-se subentender concedida a benesse, se o magistrado a quo deferir a inicial e determinar a citação da Requerida. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE DESNESSIDAD...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. ORIGEM DO DÉBITO. IRRELEVÂNCIA NO CASO. TÍTULOS DESTITUÍDOS DE FUNDOS. EMBARGANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A QUITAÇÃO DAS CÁRTULAS. NECESSIDADE DO DEVEDOR DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DO AUTOR EVIDENCIADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A desnecessidade de demonstração da causa debendi para fins de demanda monitória lastreada em cheque prescrito foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia, nos seguintes moldes: "1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque precrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula". (Recurso Especial n. 1.094.571/SP, relator Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 04.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078756-3, de São João Batista, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. ORIGEM DO DÉBITO. IRRELEVÂNCIA NO CASO. TÍTULOS DESTITUÍDOS DE FUNDOS. EMBARGANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A QUITAÇÃO DAS CÁRTULAS. NECESSIDADE DO DEVEDOR DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DO AUTOR EVIDENCIADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A desnecessidade de...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÕES E RECURSOS AUTÔNOMOS. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO ÚNICO PARA OS RECURSOS. APELO DE WANDELINA FERREIRA. AUTORA EXPOSITORA EM SHOPPING DE VERÃO. TENTATIVA DE SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PORTANDO DIVERSAS MERCADORIAS. ABORDAGEM REALIZADA PELO SEGURANÇA DO SHOPPING. REGULAMENTO DO LOCAL QUE EXIGIA, DOS EXPOSITORES, A APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PARA RETIRADA DE QUAISQUER PRODUTOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA NORMA PELA DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA CONDUTA DO PREPOSTO DAS RÉS. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. DIREITO DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto a fato constitutivo de seu direito. Inexistindo nos autos evidências que demonstrem a ocorrência dos fatos supostamente ensejadores do dano moral, quer por eventual abusividade na abordagem, quer por constragimento ou vexame, a improcedência do pedido é medida impositiva (Apelação Cível n. 2010.040104-5, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 7-7-2011). APELO DE ÊNIO BOZZANO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL EM SHOPPING DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO. ABANDONO DO EMPREGO PELA ÚNICA FUNCIONÁRIA DO APELANTE. ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO HUMILHANTE EM ABORDAGEM REALIZADA PELO SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PERDAS E DANOS DECORRENTES DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO. CONDUTA DO PREPOSTO FUNDAMENTADA NO REGULAMENTO INTERNO DO SHOPPING. EVENTUAIS PERDAS E DANOS NÃO ATRIBUÍDAS ÀS APELADAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE NA ESPÉCIE. VERBA ARBITRADA DE ACORDO COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não merece guarida o pleito de redução dos honorários advocatícios se, não havendo condenação, a aludida verba foi arbitrada consoante apreciação equitativa do juiz, em valor em espécie, com respeito aos parâmetros insertos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061524-2, de Itapema, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÕES E RECURSOS AUTÔNOMOS. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO ÚNICO PARA OS RECURSOS. APELO DE WANDELINA FERREIRA. AUTORA EXPOSITORA EM SHOPPING DE VERÃO. TENTATIVA DE SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PORTANDO DIVERSAS MERCADORIAS. ABORDAGEM REALIZADA PELO SEGURANÇA DO SHOPPING. REGULAMENTO DO LOCAL QUE EXIGIA, DOS EXPOSITORES, A APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PARA RETIRADA DE QUAISQUER PRODUTOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA NORMA PELA DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA NÃO CONFIGURAÇÃO DOS RISCOS COBERTOS. TESE RECHAÇADA. AUTORA BENEFICIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. PROVA PERICIAL, ADEMAIS, QUE CONFIRMA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. É uníssono o entendimento neste Tribunal de Justiça de que, apesar de o benefício previdenciário ter natureza distinta do plano securitário, a concessão da aposentadoria por invalidez pela autarquia federal é precedida de exames médicos de notória rigidez, circunstância que constitui prova hábil para demonstrar a incapacidade da Autora, ainda mais quando tal fato é ratificado pela perícia produzida judicialmente. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO MINUCIOSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NO APELO. Desnecessário é o debate, um a um, de todos os normativos citados ao longo do recurso, sendo suficiente que o julgador narre os motivos do seu convencimento para a solução da lide. Além do que, no momento em que o Magistrado, de forma fundamentada, adota determinado posicionamento acerca de uma matéria, rejeita implicitamente as argüições contrárias formuladas pela parte. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé o simples ato da parte interpor o recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito seu. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069194-9, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA NÃO CONFIGURAÇÃO DOS RISCOS COBERTOS. TESE RECHAÇADA. AUTORA BENEFICIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. PROVA PERICIAL, ADEMAIS, QUE CONFIRMA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. É uníssono o entendimento neste Tribunal de Justiça de que, apesar de o benefício previdenciário ter natureza distinta do plano securitário, a concessão da aposentadoria por invalidez pela autarquia federal é precedid...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO ACOLHIDO. AGRAVOS RETIDOS. DESPROVIMENTO DE AMBOS. RECURSO DE APELAÇÃO DAS PARTES. DESPROVIMENTO DO RECLAMO DA SEGURADORA E ACOLHIMENTO DA MANIFESTAÇÃO RECURSAL DOS DEMANDANTES. 1 AGRAVOS RETIDOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, NÃO INTEGRADOS. Não subsiste a pretensão da seguradora demandada, ao tentar deslocar para a Justiça Federal a competência para julgar a matéria jurídica contida em demanda de responsabilidade obrigacional, quando a própria Caixa Econômica Federal comparece no processo e, expressamente declara, a sua falta de interesse em relação a alguns dos autores, não fornecendo dados concretos a respeito do ramo da apólice em que se embasa o pedido formulado pelos demais postulantes. Cai por terra, em tal hipótese, qualquer possibilidade de comprometimento do FCVS e do perigo de a causa levar à exaustão a reserva técnica do FESA, condições essas primordiais para o reconhecimento de eventual interesse jurídico da instituição financeira estatal para intervir no processo, nos termos do acórdão proferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, recurso esse representativo de controvérsia repetitiva. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO IURISDICTIONIS'. CPC, ART. 87. Nem a Medida Provisória n.º 513/2010e nem a Lei n.º 12.409/2011, modificaram a competência em razão da matéria ou acarretaram a supressão do órgão judicante, pelo que impõe-se preservado o princípio da 'perpetuatio iuridctionis', encampado pelo nosso Código de Processo Civil em seu art. 87, segundo a qual a competência é cristalizada no momento da propositura da ação.. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. IRRELEVÃNCIA. Não é requisito 'sine qua non', para que o adquirente de imóvel popular financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação requeira em juízo o ressarcimento dos danos que comprometem a estrutura do bem, o prévio esgotamento das vias administrativas. Tal condicionamento, acaso imposto, incorreria em agressão à garantia constitucional que assegura a todos os brasileiros ou estrangeiros residentes no País, o direito de acesso à justiça (CF, art. 5.°, XXXV). Acrescente-se a isso que, ao contestar a ação, buscando ver assegurada a sua não responsabilização pela indenização buscada, a seguradora demandada deixa claro não ter a intenção de assegurar aos mutuários o direito por eles buscado. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. ESCLARECIMENTOS DO PERITO. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. NÃO ATENDIMENTO, ADEMAIS, DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVA TÉCNICA APTA. É conferido ao julgador, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em se tratando de prova pericial, estando o laudo técnico, apresentado por agente especializado e de confiança do juízo, apto a fornecer ao julgador elementos de convicção a respeito da controvérsia, mostra-se prescindível qualquer medida que vise a complementar as conclusões periciais trazidas aos autos. Ainda mais quando se tem que, quanto ao laudo pericial, qualquer impugnação há que ser feita de modo consistente e não, apenas, de forma genérica, acrescentando-se que, tal como resulta da dicção do art. 435 e parágrafo único do CPC, os esclarecimentos ao perito judical devem ser formulados sob a forma de quesitos específicos. AGRAVOS DE RETENÇÃO DESACOLHIDOS. 2 RECURO DE APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA. DANOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS FINANCIADOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. Incontroverso na prova técnica resultarem os danos físicos que comprometem a estrutura do imóvel popular segurado não só da equivocada concepção arquitetônica dos mesmos, como também da utilização de materiais de qualidade duvidosa e de visíveis incorreções na execução dos serviços de constrição, com gênese, portanto, na própria edificação do bem, é dever da seguradora habitacional prestar a correspondente indenização. Mormente quando a situação dos imóveis vistoriados enquadra-se na previsão genérica da apólice, mais especificamente na rubrica 'ameaça de desmoronamento', vez que não excluído o risco potencial de tal ocorrência e ante a circunstância de a questão temporal não ser específica, cabendo emprestar-se às cláusulas contratuais uma interpretação mais benéfica ao mutuário. Mesmo porque, em se tratando de seguro habitacional prevalece o princípio do risco integral, princípio esse que não é arredado em decorrência de cláusulas inespecíficas ou dúbias, ainda mais quando se trata de típico contrato de adesão e que, como tal, impõe uma interpretação mais favorável ao aderente.. RECLAMO APELATÓRIO DESPROVIDO. 3 RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA, NO ENTANTO, A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA APÓS A CITAÇÃO DA DEMANDADA. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL A SER OBSERVADA. Existe cláusula contratual expressa a respeito, incide a multa decendial de 2% (dois por cento) para cada decêndio ou fração de atraso no empréstimo da necessária cobertura, observada, todavia, a limitação a que alude o art. 412 do Código Civil. Não comunicado o sinistro à seguradora, ou não comprovado o recebimento, por ela, dos correspondentes avisos, as 'astreintes' são devidas a contar do 30% (trigésimo) dias após a citação inicial da demandada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FEITO DE LONGA TRAMITAÇÃO. SERVIÇO DE EXCELÊNCIA PRESTADO PELO PROFISSIONAL DO DIREITO. PERCENTUAL MÁXIMO ADEQUADO. Considerados, dentro da óptica do § 3.º do art. 20 do Estatuto Procedimental Civil, o longo tempo de tramitação do processo e a excelência do trabalho prestado pelo procurador judicial do autor, não subsistem razões que recomendem a diminuição da paga advocatícia para percentual inferior ao máximo previsto em lei. MANIFESTAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000960-7, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO ACOLHIDO. AGRAVOS RETIDOS. DESPROVIMENTO DE AMBOS. RECURSO DE APELAÇÃO DAS PARTES. DESPROVIMENTO DO RECLAMO DA SEGURADORA E ACOLHIMENTO DA MANIFESTAÇÃO RECURSAL DOS DEMANDANTES. 1 AGRAVOS RETIDOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, NÃO INTEGRADOS. Não subsiste a pretensão da seguradora demandada, ao tentar deslocar para a Justiça Federal a competência para julgar a matéria jurídica contida em demanda de responsabilidade...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO. POSTERIOR DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. PARCELA DE FINANCIAMENTO QUE SE VENCEU NO INTERREGNO. INADIMPLÊNCIA AO TEMPO DA RESTRIÇÃO. DESISTÊNCIA PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO (CPC, ART. 333, INC. I). DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. - Na linha da jurisprudência desta Corte, "A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não dispensa o consumidor de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050147-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA, j. 28-02-2013). - O consumidor que alega ter desistido de compra antes do vencimento da primeira parcela de financiamento, mas não comprova minimamente a sua versão dos fatos, não tem direito à compensação por danos morais em face de aventada inscrição indevida de seu nome em cadastro restritivo, mormente se o fornecedor colaciona aos autos prova bastante de suas alegações. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011305-3, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO. POSTERIOR DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. PARCELA DE FINANCIAMENTO QUE SE VENCEU NO INTERREGNO. INADIMPLÊNCIA AO TEMPO DA RESTRIÇÃO. DESISTÊNCIA PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO (CPC, ART. 333, INC. I). DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. - Na linha da jurisprudência desta Corte, "A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não dispensa o consumidor de...
COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SOB ENCOMENDA (VIDROS E ESPELHOS). AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA TOTAL DAS MERCADORIAS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ABATIMENTO DO PREÇO. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA CONSOANTE ARTIGO 333, I, CPC. A existência de nota fiscal sem recebimento de entrega é bastante para descaraterizar a entrega da mercadoria adquirida, quando não há nos autos provas suficientes demonstrando o contrário. É ônus do autor, por disposição do artigo 333, inciso I, do "Codex" Instrumental, provar a efetiva entrega das mercadorias. Cabe à parte autora comprovar, sem deixar dúvidas, como se deram os reais acontecimentos, pois é seu ônus comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE FULCRADA NA AUSÊNCIA DE BOM SENSO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PREJUDICIAL REFUTADA. A preliminar de nulidade da sentença, em vista das razões de convicção e julgamento, confundem-se com as razões de mérito. Não há que se falar em cerceamento de direito do demandante pela conclusão da ausência do dano financeiro almejado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SEM CUNHO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º. BALIZADORAS DO § 3º DO MESMO ARTIGO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. Nas causas em que não há condenação, é de se aplicar o art. 20, § 4º com as moduladoras do § 3º do mesmo artigo, todos do Código de Ritos. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082944-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SOB ENCOMENDA (VIDROS E ESPELHOS). AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA TOTAL DAS MERCADORIAS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ABATIMENTO DO PREÇO. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA CONSOANTE ARTIGO 333, I, CPC. A existência de nota fiscal sem recebimento de entrega é bastante para descaraterizar a entrega da mercadoria adquirida, quando não há nos autos provas suficientes demonstrando o contrário. É ônus do autor, por disposição do artigo 333, inciso I, do "Codex" Instrumental, provar a efetiva entrega das mercadorias. Cabe à parte autora comprovar, sem deixar dúvidas, co...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. SUPOSTA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO DE MÁ-FÉ. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072814-3, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. SUPOSTA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO DE MÁ-FÉ. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072814-3, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CORTE DE TRAJETÓRIA - COLISÃO ENTRE CAMINHÃO DO RÉU E MOTOCICLETA DO AUTOR - MORTE DO MOTOCICLISTA - DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DE EX-ESPOSA - INACOLHIMENTO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - COMPROVAÇÃO - PLEITO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA - PRELIMINAR AFASTADA - 2. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - DISCUSSÃO SOBRE AUTORIA E CULPA - IMPOSSIBILIDADE - CULPA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO CARACTERIZADA - OBRIGAÇÃO MANTIDA - 3. REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - MORTE DE PAI E EX-ESPOSO - DANO MORAL PRESUMIDO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PLEITO DESPROVIDO - 4. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - VERBA ADEQUADA AOS PARÂMETROS LEGAIS - PLEITO NEGADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Possui legitimidade ativa para pleitear pensão alimentícia mensal e indenização por danos morais, ex-esposa que comprova dependência econômica e existência de relação conjugal com a vítima, com a qual provieram filhos comuns. 2. Decididas no juízo criminal o fato e a respectiva autoria, restam inquestionáveis tais matérias no âmbito civil. 3 A perda de ente querido enseja a obrigação de indenizar os danos morais sofridos, sendo os mesmos presumidos, devendo a fixação do quantum indenizatório estar subordinada aos elementos subjetivos do ofendido e do ofensor, à gravidade da culpa deste e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. 4. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030987-4, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CORTE DE TRAJETÓRIA - COLISÃO ENTRE CAMINHÃO DO RÉU E MOTOCICLETA DO AUTOR - MORTE DO MOTOCICLISTA - DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DE EX-ESPOSA - INACOLHIMENTO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - COMPROVAÇÃO - PLEITO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA - PRELIMINAR AFASTADA - 2. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - DISCUSSÃO SOBRE AUTORIA E CULPA - IMPOSS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA RÉ JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO FORMULADA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO TÓPICO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO INTITULADO NO CONTRATO COMO "CORREÇÃO MONETÁRIA" - NOMINAÇÃO QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA JURÍDICA DO ACESSÓRIO - INCIDÊNCIA ADMITIDA, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE, MULTA CONTRATUAL DE 2% E JUROS DE MORA DE 12% AO ANO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - VEDADA A INCIDÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO, INCLUSIVE CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA N. 30 DO C. STJ) - RECLAMO ACOLHIDO PARCIALMENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - PLEITO RECHAÇADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DA PARTE APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - EXEGESE DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070916-7, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA RÉ JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO FORMULADA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO TÓPICO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01 -...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.043805-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 9...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA PACTUADA NOS CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO, À LUZ DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NA TABELA DE JUROS PREFIXADOS - AQUISIÇÃO DE BENS - PESSOA JURÍDICA. TABELA COMPARATIVA QUE DEMONSTRA CABALMENTE A DISPARIDADE ENTRE OS ÍNDICES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. ENUNCIADOS NS. I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DECISÃO MANTIDA NESSE PONTO. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). DECISÃO REFORMADA PARA PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.039401-1, de Sombrio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA PACTUADA NOS CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO, À LUZ DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NA TABELA DE JUROS PREFIXADOS - AQUISIÇÃO DE BENS - PESSOA JURÍDICA. TABELA COMPARATIVA QUE DEMONSTRA CABALMENTE A DISPARIDADE ENTRE OS ÍNDICES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE M...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÕES E RECURSOS AUTÔNOMOS. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO ÚNICO PARA OS RECURSOS. APELO DE WANDELINA FERREIRA. AUTORA EXPOSITORA EM SHOPPING DE VERÃO. TENTATIVA DE SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PORTANDO DIVERSAS MERCADORIAS. ABORDAGEM REALIZADA PELO SEGURANÇA DO SHOPPING. REGULAMENTO DO LOCAL QUE EXIGIA, DOS EXPOSITORES, A APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PARA RETIRADA DE QUAISQUER PRODUTOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA NORMA PELA DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA CONDUTA DO PREPOSTO DAS RÉS. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. DIREITO DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto a fato constitutivo de seu direito. Inexistindo nos autos evidências que demonstrem a ocorrência dos fatos supostamente ensejadores do dano moral, quer por eventual abusividade na abordagem, quer por constragimento ou vexame, a improcedência do pedido é medida impositiva (Apelação Cível n. 2010.040104-5, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 7-7-2011). APELO DE ÊNIO BOZZANO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL EM SHOPPING DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO. ABANDONO DO EMPREGO PELA ÚNICA FUNCIONÁRIA DO APELANTE. ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO HUMILHANTE EM ABORDAGEM REALIZADA PELO SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PERDAS E DANOS DECORRENTES DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO. CONDUTA DO PREPOSTO FUNDAMENTADA NO REGULAMENTO INTERNO DO SHOPPING. EVENTUAIS PERDAS E DANOS NÃO ATRIBUÍDAS ÀS APELADAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE NA ESPÉCIE. VERBA ARBITRADA DE ACORDO COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não merece guarida o pleito de redução dos honorários advocatícios se, não havendo condenação, a aludida verba foi arbitrada consoante apreciação equitativa do juiz, em valor em espécie, com respeito aos parâmetros insertos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061525-9, de Itapema, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÕES E RECURSOS AUTÔNOMOS. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO ÚNICO PARA OS RECURSOS. APELO DE WANDELINA FERREIRA. AUTORA EXPOSITORA EM SHOPPING DE VERÃO. TENTATIVA DE SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PORTANDO DIVERSAS MERCADORIAS. ABORDAGEM REALIZADA PELO SEGURANÇA DO SHOPPING. REGULAMENTO DO LOCAL QUE EXIGIA, DOS EXPOSITORES, A APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PARA RETIRADA DE QUAISQUER PRODUTOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA NORMA PELA DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDAD...
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.015536-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 5...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88 - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SÚMULA N. 89 DO STJ - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter a revisão do benefício acidentário não implica em falta de interesse de agir, pois a própria Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). No cálculo do salário-de-benefício da pensão por morte acidentária, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042699-8, de Tijucas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88 - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SÚMULA N. 89 DO STJ - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR...
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA ENTABULADO COM A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). RECURSO DA RÉ. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUJEIÇÃO AO REGRAMENTO CONSUMERISTA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ NO VERBETE 321. LIMITADOR ETÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. AJUSTE QUE PREVÊ A CONSTITUIÇÃO DE UM FUNDO PARA QUITAÇÃO NO CASO DE MORTE DO MUTUÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (DECRETO N. 22.626/33). NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DA TABELA PRICE, POR ADMITIR A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR PELA TR, IPC-R OU OUTRO ÍNDICE A CRITÉRIO DA PREVI. "É meramente potestativa e, portanto, abusiva a cláusula que permite ao fornecedor escolher a seu critério o índice de correção aplicável. Dessa forma, o dispositivo contratual que prevê a utilização da TR, INPC ou de outro índice permitido por lei, para a atualização monetária do débito (saldo), deve ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, aplicando-se o menor dos índices contratados, mês a mês. É proibida a capitalização mensal de juros, quando não admitida por lei, como ocorre no caso de financiamentos imobiliários. [...]" (AC n. 2007.051555-7, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 10.12.2009). COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET). COBRANÇA QUE CONFIGURA BIS IN IDEM, ANTE A EXISTÊNCIA DE FUNDO DE LIQUIDEZ PACTUADO CONCOMITANTEMENTE. EXCLUSÃO DO CET QUE SE IMPÕE. "É ilegal a utilização do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET, em contratos de mútuo habitacional quando a avença já prevê a cobrança de uma taxa destinada à constituição de um fundo de liquidez, sob pena de sobreposição de taxas com o mesmo objetivo" (AC n. 2007.063084-2, Rel. Des. Fernando Carioni, j. em 6-3-2008). DESCONTO EM FOLHA. PREVISÃO CONTRATUAL. VIABILIDADE, DÊS QUE RESPEITADO O LIMITE MENSAL. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PREÇO DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO VALOR QUE SERIA DEVIDO SE OS DEMANDANTES TIVESSEM FIRMADO O CONTRATO NO MÊS DE JUNHO. INVIABILIDADE. MUTUÁRIOS QUE NÃO FIGURARAM NA PRIMEIRA LISTAGEM DE CLASSIFICADOS, DEVENDO, POR ISSO, ARCAR COM A DIFERENÇA DECORRENTE DA CORREÇÃO INCIDENTE NO PERÍODO. CONCESSÃO DE DESCONTOS DIFERENCIADOS PELA RÉ, DE ACORDO COM A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. CET. ILEGALIDADE RECONHECIDA. DEVER DA RÉ DE RESTITUIR TODAS AS QUANTIAS RECOLHIDAS A ESTE TÍTULO. APELO PROVIDO NO PONTO. INDENIZAÇÃO. SUPOSTOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO ARREDADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. VIABILIDADE. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032604-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA ENTABULADO COM A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). RECURSO DA RÉ. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUJEIÇÃO AO REGRAMENTO CONSUMERISTA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ NO VERBETE 321. LIMITADOR ETÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. AJUSTE QUE PREVÊ A CONSTITUIÇÃO DE UM FUNDO PARA QUITAÇÃO NO CASO DE MORTE DO MUTUÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPIT...
ACIDENTÁRIA - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - FRATURA NO ÚMERO NA REGIÃO DO OMBRO DIREITO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÃO MÍNIMA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - READAPTAÇÃO OPERADA PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM A SEQUELA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões, ainda que mínimas, sofridas em acidente do trabalho (fratura no úmero direito), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, tanto que foi readaptado, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, respeitadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. As autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem pagar a metade das custas processuais (art. 33, p. ún., da LCE n. 156/97 com a redação dada pela LCE n. 161/97; e Súmula n. 178, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037118-8, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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ACIDENTÁRIA - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - FRATURA NO ÚMERO NA REGIÃO DO OMBRO DIREITO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÃO MÍNIMA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - READAPTAÇÃO OPERADA PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM A SEQUELA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões, ainda que mínimas, sofridas em acidente do trabalho (fratura no úmero direito), teve redução de sua capac...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou à saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva do Relator, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063939-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060...
ACIDENTE DE TRABALHO - INSTABILIDADE CRÔNICA NO JOELHO DIREITO POR LESÃO DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR E INSTABILIDADE CRÔNICA DO OMBRO DIREITO COM LUXAÇÕES (DESLOCAMENTO ARTICULAR) - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA NEXO CAUSAL E INVALIDEZ TOTAL E TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE CIRURGIA PARA RECUPERAÇÃO DA SAÚDE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho, encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou seja reabilitado para outra. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.079050-8, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - INSTABILIDADE CRÔNICA NO JOELHO DIREITO POR LESÃO DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR E INSTABILIDADE CRÔNICA DO OMBRO DIREITO COM LUXAÇÕES (DESLOCAMENTO ARTICULAR) - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA NEXO CAUSAL E INVALIDEZ TOTAL E TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE CIRURGIA PARA RECUPERAÇÃO DA SAÚDE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE RECONHECIDA. VEDAÇÃO, TODAVIA, INEXISTENTE. TENTATIVAS DE PENHORA 'ON LINE' E BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS INFRUTÍFERAS. ART. 732 DO CPC. DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO EXECUTIVO PARA ATINGIR A FINALIDADE ALMEJADA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 Ainda que sem previsão legal, não existe vedação à inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de restrição ao crédito, sendo a medida mais uma forma de compelir o devedor ao pagamento das parcelas dos alimentos vencidas. 2 Inexistindo bens passíveis de penhora ou valores depositados em instituições financeiras, pode o representante legal do menor, havendo interesse, nas execuções pelo rito do art. 732, do CPC, requerer a emissão de certidão, junto ao juízo responsável pela execução, com os dados necessários ao protesto do título executivo judicial. Assim, basta apresentar a cópia da decisão que fixou os alimentos e a respectiva certidão, acompanhados do cálculo do valor do débito, junto ao cartório competente para o protesto do título. 3 A privacidade do alimentante não é direito fundamental absoluto, curvando-se ao direito do alimentado à uma sobrevivência digna e, pois, à própria vida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006797-6, de Fraiburgo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE RECONHECIDA. VEDAÇÃO, TODAVIA, INEXISTENTE. TENTATIVAS DE PENHORA 'ON LINE' E BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS INFRUTÍFERAS. ART. 732 DO CPC. DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO EXECUTIVO PARA ATINGIR A FINALIDADE ALMEJADA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 Ainda que sem previsão legal, não existe vedação à inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de restrição ao crédito, sendo a medida mais uma forma de compelir o devedor ao pa...