AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA DE PRESTACÃO DE SERVIÇOS. PROTESTO. NÃO COMPROVACÃO DO EFETIVO LABOR. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação declaratória de nulidade de duplicata e inexistência de débito, indeferiu a tutela de urgência vindicada, de imediata suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos que menciona. 2. A duplicata é um título eminentemente causal, na medida em que há uma estreita vinculação ao negócio jurídico que lhe deu origem com um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços. 3. Não se extrai dos elementos constantes dos autos a efetiva prestação do serviço que pudesse dar lastro a emissão dos títulos, tampouco causa para o protesto diante da não realização da promessa contida na letra. 4. A suspensão dos efeitos do protesto se mostra cogente diante dos riscos e prejuízos que o ato acarretará à demandante que ficará impossibilitada de obter crédito ou realizar outras negociações que dependam de consulta ao seu CNPJ - mormente se por ela prestada caução no Juízo de origem. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA DE PRESTACÃO DE SERVIÇOS. PROTESTO. NÃO COMPROVACÃO DO EFETIVO LABOR. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação declaratória de nulidade de duplicata e inexistência de débito, indeferiu a tutela de urgência vindicada, de imediata suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos que menciona. 2. A duplicata é um título eminentemente causal, na medida em que há uma estreita vinculação ao negócio jurídico que lhe deu origem com um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços. 3....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DERIVADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. CRÉDITO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu o pedido de inclusão no Quadro-Geral de Credores da Recuperação Judicial o crédito no valor de R$ 2.207,15 (dois mil, duzentos e sete reais e quinze centavos), em favor do agravado autor, na categoria de crédito trabalhista, observando-se o privilégio legal. 2. Sobre a classificação dos créditos na Falência e na Recuperação Judicial dispõe o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05, que os derivados da legislação do trabalho, independente do seu caráter alimentar ou indenizatório, devem ser classificados como trabalhistas prioritários até o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, e apenas os valores excedentes a este quantum serão classificados como créditos quirografários, nos termos do inciso VI, alínea ?c?. Precedentes. 3. Considerando-se que o crédito em apreço deriva da legislação trabalhista, estando o valor abaixo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, irretocável a decisão impondo a inclusão no Quadro-Geral de Credores da Recuperação Judicial, na categoria de privilegiado trabalhista. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DERIVADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. CRÉDITO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu o pedido de inclusão no Quadro-Geral de Credores da Recuperação Judicial o crédito no valor de R$ 2.207,15 (dois mil, duzentos e sete reais e quinze centavos), em favor do agravado autor, na categoria de crédito trabalhista, observando-se o privilégio legal. 2. Sobre a classificação dos créditos na Falência e na Recuperação Judicial dispõe o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/...
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO INJUSTIFICADO. PAGAMENTO PARCIAL. PRISÃO CIVIL. I - A via estreita do habeas corpus não comporta o debate acerca da mudança do estado financeiro do paciente, de cobrança de encargos divergentes na execução, da existência de pagamentos parciais ou ainda da forma de administração da verba alimentar pela genitora do menor. II - A impossibilidade absoluta de pagar os alimentos não está demonstrada e a quitação parcial do débito alimentar não é suficiente para revogar o decreto de prisão civil, art. 528, caput, e §§ 1º a 3º, do CPC. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO INJUSTIFICADO. PAGAMENTO PARCIAL. PRISÃO CIVIL. I - A via estreita do habeas corpus não comporta o debate acerca da mudança do estado financeiro do paciente, de cobrança de encargos divergentes na execução, da existência de pagamentos parciais ou ainda da forma de administração da verba alimentar pela genitora do menor. II - A impossibilidade absoluta de pagar os alimentos não está demonstrada e a quitação parcial do débito alimentar não é suficiente para revogar o decreto de prisão civil, art. 528, caput, e §§ 1º a 3º, do CPC. III - Ordem denegada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO EM CONTA-SALÁRIO. LIMITE DE 30%. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. NATUREZA ALIMENTAR. ART. 833, IV E §2º, DO CPC. EXCEÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos valores encontrados na conta-salário dos executados. 2. É entendimento deste Tribunal de Justiça que a regra da impenhorabilidade de verbas alimentares somente pode ser excepcionada quando confrontada com outra parcela de idêntica natureza, o que se harmoniza tanto com o princípio da dignidade da pessoa humana quanto com o princípio da efetividade da jurisdição, uma vez que visa satisfazer o crédito de natureza alimentar, sem, contudo, comprometer a subsistência do devedor. 3. Trata-se de conta salário, cuja impenhorabilidade é absoluta, pois os proventos do devedor, no caso, são destinados à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família. A agravante não logrou demonstrar o contrário, no sentido de que os depósitos realizados em conta corrente têm natureza diversa da alimentar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO EM CONTA-SALÁRIO. LIMITE DE 30%. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. NATUREZA ALIMENTAR. ART. 833, IV E §2º, DO CPC. EXCEÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos valores encontrados na conta-salário dos executados. 2. É entendimento deste Tribunal de Justiça que a regra da impenhorabilidade de verbas alimentares somente pode ser excepcionada quando confrontada com outra parcela de idêntica natureza, o que se harmoniza tanto com o p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TRANSAÇÃO DAS PARTES NAQUELES AUTOS. AUSÊNCIA DE RESERVA PARA RESGUARDAR A PENHORA. PRETENSÃO DE PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO QUE EM OUTROS AUTOS HAVIA SIDO PENHORADO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO A CRÉDITO EVENTUAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução por quantia certa, indeferiu o pedido de penhora realizado pelo agravante/exequente ao fundamento de que o imóvel pertence a terceiro estranho à lide e não é o mesmo constante da transação judicial. 2. A penhora de bem imóvel reclama a comprovação da propriedade, mediante registro em cartório, ou prova inequívoca de que o bem pertence ao executado. 3. A penhora com destaque, no ?rosto dos autos?, incide sobre direito pleiteado em juízo, a fim de que seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (art. 860 do CPC/15). Trata-se, assim, de penhora sobre direito eventual do executado, e não propriamente sobre bens penhorados naqueles autos, de propriedade de terceiro em débito para com o executado. 4. Uma vez realizada transação pelas partes nos autos em que havia penhora em seu rosto, cabe ao exequente buscar alcançar os bens recebidos pelo executado no referido acordo, e não pretender a penhora de bens de terceiros que naqueles autos haviam sido penhorados - não subsistindo a tese de sub-rogação sobre eles. 5. Não há que se falar em fraude à execução se não há prova de que agravado se encontra insolvente. No caso, o acordo judicial efetuado pela ora agravada/executada com terceiros conferiu um incremento de seu patrimônio, o que, em verdade, socorre ao interesse do recorrente. Cabe-lhe, assim, requerer medidas visando a atingir os valores e bem por ela recebidos na referida transação - estes sim, caso já tenham eventualmente sido repassados a terceiros podem, em tese, culminar no reconhecimento de fraude contra credores. 6. Agravo de instrumento da exequente conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TRANSAÇÃO DAS PARTES NAQUELES AUTOS. AUSÊNCIA DE RESERVA PARA RESGUARDAR A PENHORA. PRETENSÃO DE PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO QUE EM OUTROS AUTOS HAVIA SIDO PENHORADO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO A CRÉDITO EVENTUAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução por quantia certa, indeferiu o pedido de penhora realizado pelo agravante/exequente ao fundamento de que o imóvel pertence a terceiro estranho à lide e não é o mesmo constante da transação judicial. 2. A penhora de bem imóvel reclama...
AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA. ROL TAXATIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, sob o argumento de que a insurgência nele debatida não se enquadra nos ditames do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. 2. Segundo o regime de recorribilidade trazido pelo novo Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento restringem-se àquelas elencadas no rol do artigo 1.015, e aos casos expressamente referidos em lei (princípio da taxatividade), sendo vedada interpretação extensiva. 3. Conquanto se saiba que a instrução probatória constitui direito fundamental ao devido processo legal, a decisão interlocutória que indefere a produção de provas é espécie de provimento judicial não enquadrado como julgamento parcial do mérito - hipótese do inciso II do artigo 1.015 do CPC. Por conseguinte, o não cabimento do agravo de instrumento impede a preclusão suscitada nesta via recursal, autorizando a sua discussão em sede de preliminar do recurso de apelação eventualmente interposto contra a decisão final (art. 1.009, § 1º, CPC). 4. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA. ROL TAXATIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, sob o argumento de que a insurgência nele debatida não se enquadra nos ditames do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. 2. Segundo o regime de recorribilidade trazido pelo novo Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento restringem-se àquelas elencadas no rol do artigo 1.015, e aos casos expressamente referidos em lei (princípio da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS PÚBLICOS INDISPENSÁVEIS. DEVER DO ESTADO. TRATAMENTO DE EQUOTERAPIA E HIDROTERAPIA. DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. 1. Cabe ao Estado a promoção das ações e serviços públicos indispensáveis à redução dos riscos de doenças, bem como a garantia universal e igualitária de acesso a esses serviços. 2. Análise do caso a partir do paradigma inaugurado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, norma com status constitucional em decorrência do disposto no §3º do art. 5º da Constituição. 3. A Lei Orgânica do Distrito Federal possui diversas proteções especiais às pessoas com deficiência. 4. Deve-se observar um modelo social, no qual se valoriza a diversidade. A diferença é reconhecida como um desafio a ser superado pela sociedade. Essa é a tendência constitucional atual, pois o fator limitador das pessoas é, também, a condição imposta pelo contexto social que cria barreiras físicas, programáticas e atitudinais. 5. É dever do Distrito Federal fornecer à pessoa com deficiência, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Síndrome de Asperger, tratamento multiprofissional, em especial, hidroterapia e equoterapia. 6. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS PÚBLICOS INDISPENSÁVEIS. DEVER DO ESTADO. TRATAMENTO DE EQUOTERAPIA E HIDROTERAPIA. DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. 1. Cabe ao Estado a promoção das ações e serviços públicos indispensáveis à redução dos riscos de doenças, bem como a garantia universal e igualitária de acesso a esses serviços. 2. Análise do caso a partir do paradigma inaugurado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, norma com status constitucional em decorrência do disposto no §3º do art. 5º da Constituição. 3. A Lei Orgânica do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 769/2008. PARCELAS ANTERIORES À CRIAÇÃO DO IPREV/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou agravo de instrumento contra decisão que versa sobre a responsabilidade do Distrito Federal pelo pagamento de crédito a ser recebido pela parte autora. 2. O embargante alega omissão no aresto. 2.1. Aduz que o decisum não se manifestou quanto à divisibilidade da obrigação entre o Distrito Federal e o Iprev/DF, nos termos previstos no art. 257, do Código Civil. 2.2. Alega que houve ofensa à coisa julgada em violação aos artigos 5º, inciso XXXVI da CRFB/88, artigo 6º, da LNDB, e artigos 502, 503, 505, 507, 508 do CPC. 3. O acórdão asseverou que o IPREV é pessoa jurídica responsável pelos benefícios previdenciários em âmbito distrital e que, no caso dos autos, as datas do crédito referem-se à período anterior à sua criação, ou seja, fevereiro de 2004 a janeiro de 2009, razão pela qual compete ao Distrito Federal, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas devidas. 3.1. O a obrigação do IPREV/DF diz respeito apenas à período posterior a sua criação, ou seja, 23 de dezembro de 2009. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 769/2008. PARCELAS ANTERIORES À CRIAÇÃO DO IPREV/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou agravo de instrumento contra decisão que versa sobre a responsabilidade do Distrito Federal pelo pagamento de crédito a ser recebido pela parte autora. 2. O embargante alega omissão no aresto. 2.1. Aduz que o decisum não se manifestou quanto à divisibilidade da obrigação entre o Distrito Federal e o Iprev/DF, nos termos pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA CONTRATUAL DE 20% DO DÉBITO. PREVISÃO NA SENTENÇA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MONTANTE DE 20% SOBRE O DÉBITO. PREVISÃO NA SENTENÇA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREENCHE AOS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC DE 1973, APLICÁVEL À ÉPOCA. PRESENTE O INTERESSE DE AGIR DA EXEQÜENTE. DESNECESSÁRIA NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 919, §1º, DO CPC (ART. 739-A, §1º, DO CPC DE 1973) APLICÁVEL APENAS AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença. 1.1. De acordo com a decisão agravada, a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada e determinada a regularização da representação processual do segundo executado, no prazo de 15 dias, além de ter sido determinado o leilão do imóvel, caso o exeqüente não requeira a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. 1.1. Neste recurso, o agravante requer a reforma da decisão e alega que: a) há excesso de execução e aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito; b) a inicial do cumprimento de sentença não apresenta as condições mínimas para prosseguimento, pois desatende o artigo 282 do Código de Processo Civil/1973, e artigos 319 e seguintes do CPC atual; c) exequente/agravada não detém interesse processual; d) deve ser concedido o efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo agravante; d) há excesso de execução em relação aos honorários advocatícios de 20% sobre o débito inserido pela agravada; e) deve ser refeita a avaliação do imóvel penhorado, pois há discrepância entre o valor de avaliação e o valor atual. 2. Não há que se falar em excesso de execução na aplicação de multa contratual de 20% sobre o valor do débito. 2.1. A sentença proferida na fase de conhecimento é clara ao condenar os réus (o agravante e outro) ao pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios vencidos a partir de agosto de 2010 e vincendos, até a data da efetiva desocupação do imóvel, o que inclui a multa contratual de 20%. 3. Não há excesso de execução relativa aos honorários advocatícios, porquanto, na ação de conhecimento, foram fixados no montante de 20% sobre o débito. Além disto, na fase de cumprimento de sentença os executados foram condenados a outro montante a título de honorários, cujas verbas são independentes. 4. A inicial do cumprimento de sentença preenche aos requisitos do art. 282 do CPC de 1973, aplicável à época. 4.1. O requerimento de cumprimento de sentença não precisa preencher todos os requisitos da petição inicial de forma cumulada, bastando ao exeqüente observar os requisitos que sejam compatíveis. 4.2. Na hipótese, o juiz consignou que foram apresentados os elementos relevantes para o exame da controvérsia, relativos aos aluguéis reconhecidos pelo juízo na fase de conhecimento, como vencidos e não pagos, e trazendo planilha de cálculo. 5. Está patente nos autos o interesse de agir da exeqüente. 5.1. O interesse de agir está consubstanciado na necessidade de procurar uma solução judicial, sob pena de não poder ter satisfeita uma pretensão, ou seja, fruição do direito reconhecido na sentença de depende do provimento jurisdicional. 6. Desnecessária nova avaliação do imóvel, no caso dos autos, porquanto, como o juiz consignou, existe uma crise financeira que tem dificultado a venda de imóveis, o que diminui o valor das avaliações. 6.1. Ademais, a oficial de justiça tem capacidade técnica para a avaliação que extravasa a simples comparação de anúncios em sites de venda. 7. Não há possibilidade de atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravante. 7.1. Mesmo havendo penhora de imóvel, que garanta o cumprimento da obrigação, não há que se falar em suspensão do cumprimento de sentença, pois o efeito suspensivo só encontra cabimento em embargos à execução, conforme previsão do art. 919, §1º, do CPC (art. 739-A, §1º, do CPC de 1973). 8. Agravo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA CONTRATUAL DE 20% DO DÉBITO. PREVISÃO NA SENTENÇA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MONTANTE DE 20% SOBRE O DÉBITO. PREVISÃO NA SENTENÇA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREENCHE AOS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC DE 1973, APLICÁVEL À ÉPOCA. PRESENTE O INTERESSE DE AGIR DA EXEQÜENTE. DESNECESSÁRIA NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 919, §1º, DO CPC (A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ÁREA EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, consistente na suspensão dos efeitos de ordem de demolição expedida pela AGEFIS. 2. Quando, além de tolerar a ocupação ininterrupta de área pública por vários anos, o Governo do Distrito Federal sinaliza a intenção de regularizar a área, promovendo sua venda direta aos possuidores lindeiros, já tendo editado Lei específica para tal desiderato, revela-se prudente e necessária a concessão de tutela de urgência para sobrestar a ordem demolitória até julgamento final da ação, quando o julgador terá melhores condições de avaliar o cabimento e a legalidade da ordem demolitória. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ÁREA EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, consistente na suspensão dos efeitos de ordem de demolição expedida pela AGEFIS. 2. Quando, além de tolerar a ocupação ininterrupta de área pública por vários anos, o Governo do Distrito Federal sinaliza a intenção de regularizar a área, promovendo sua venda direta aos possuidores lindeiros, já tendo editado Lei específica para tal desiderato, revela-s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA. PRESUNCAO RELATIVA DE VERACIDADE. JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS À RECEITA FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO CUJO CONTEÚDO REVELA O DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indefere os benefícios da gratuidade de justiça. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa física defere-se, em regra, a partir da simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos, ainda mais quando comprovado, por meio da juntada de extratos bancários e de declaração de rendimentos à Receita Federal, a inexistência de condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA. PRESUNCAO RELATIVA DE VERACIDADE. JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS À RECEITA FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO CUJO CONTEÚDO REVELA O DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indefere os benefícios da gratuidade de justiça. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa física defere-se, em regra, a partir da simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos, ainda mais quando comprovado, por meio da juntada de extratos bancários e de decla...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXCLUI MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO JUDICIAL APENAS PARA GARANTIA DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE DEPÓSITO-GARANTIA E PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 523, §1º DO CPC. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que rejeitou o pedido do exeqüente para incluir multa de 10% e honorários advocatícios no cálculo da dívida, conforme previsão do art. 523, §1º, do CPC. 1.1. Em seu agravo, o recorrente afirma que o depósito realizado pela executada era destinado a garantir o juízo para eventual impugnação ao cumprimento da sentença, conforme petição protocolada pela agravada. Alega que para evitar a incidência da multa de 10%, a devedora deveria ter realizado o pagamento e não simplesmente garantia de futura impugnação. 2. O depósito para garantia de impugnação não afasta a aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 2.1. O Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que o depósito, como caução para a impugnação, não afasta a multa do 475-J, atual 523, § 1º, do CPC (AgRg no REsp 1.283.941/SC, DJe 01/02/2016). 2.2. Nos termos da Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça, ?São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.? 2.3. Precedente Turmário: ?O depósito judicial realizado dentro do prazo quinzenal previsto no caput do art. 523 do CPC/2015, com a finalidade específica de garantir o juízo, não se confunde com o pagamento voluntário da dívida, sendo este o único ato do executado capaz de elidir a aplicação da multa e honorários advocatícios previstos no §1º do citado artigo.? (20180110006616APC, Relator: Cesar Loyola 2ª Turma Cível, DJE: 12/03/2018). 3. Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXCLUI MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO JUDICIAL APENAS PARA GARANTIA DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE DEPÓSITO-GARANTIA E PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 523, §1º DO CPC. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que rejeitou o pedido do exeqüente para incluir multa de 10% e honorários advocatícios no cálculo da dívida, conforme previsão do art. 523, §1º, do CPC. 1.1. Em seu agravo, o recorrente af...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação monitória, para constituir título executivo a partir das parcelas inadimplidas do distrato entabulado entre as partes. 1.1. Na apelação, a autora pede a reforma da sentença para que o débito seja constituído no valor total da rescisão, inclusive das prestações vincendas. Assevera que o termo de distrato é abusivo, pois é conveniente apenas para a parte apelada e dificulta ao consumidor o direito em obter a importância que lhe é devida. Argumenta que após o pagamento a que foi condenado nesta ação monitória, a ré encontra-se novamente em mora. 2. O Poder Judiciário não pode criar disposição contratual não ajustada, dando origem a um encargo não previsto no contrato ou na lei, sendo indevida a utilização do processo como fonte de obrigação. 2.1. Precedente: ?(...) A inversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor levaria o judiciário a intervir na relação criando cláusulas contratuais novas, não discutidas ou negociadas pelas partes, o que não é o seu papel. Precedentes.3. Apelo conhecido e parcialmente provido (...)?. (20130710172204APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 26/03/2015). 3. Considerando a impossibilidade de considerar o vencimento antecipado da dívida, constitui-se o título executivo judicial apenas das prestações vencidas do distrato entabulado entre as partes. 4. Os honorários recursais não majorados, uma vez que a sentença condenou a recorrida ao pagamento integral dos honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade. 5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação monitória, para constituir título executivo a partir das parcelas inadimplidas do distrato entabulado entre as partes. 1.1. Na apelação, a autora pede a reforma da sentença para que o débito seja constituído no valor total da rescisão, inclusive das prestações vincendas. Asse...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAUDE. REAJUSTES. ANUAL ETÁRIO. FAIXA DE 59 ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MANIFESTA ABUSIVIDADE NESTE MOMENTO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS E COGNIÇÃO EXAURIENTE NA ORIGEM. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação declaratória movida em desfavor de plano de saúde, indeferiu a antecipação de tutela para determinar que a agravada se abstivesse de cobrar o reajuste da mensalidade de seu plano por ocasião de seu aniversário de 59 anos de idade, bem como para que fossem emitidos boletos no montante antes cobrado. 2. Para a concessão da medida de urgência devem estar presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A questão dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde foi apreciada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (Resp 1.568.244/RJ , Tema 952), no qual se decidiu pela sua legitimidade conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam ?razoáveis?. 4. Os autos documentam que a agravante/autora é beneficiária do plano de saúde coletivo empresarial e que as condições gerais do contrato prevêem reajuste anual e por mudança de faixa etária, sendo o reajuste máximo para quem ultrapassa os 59 anos de 67,26%. 5. A agravante alega que ocorreram dois reajustes e, embora não se possa afirmar qual dos reajustes foi anual e qual por idade, o que deverá ser analisado na fase de instrução, não tendo sido por ora demonstrado que foi ultrapassado o reajuste máximo contratualmente previsto, ausente a probabilidade do direito necessário para a concessão da tutela de urgência. 6. O impedimento de majoração do valor, dentro dos parâmetros legais e contratuais, compromete o equilíbrio atuarial do seguro saúde e pode, diante da multiplicação de liminares sobre a matéria, inviabilizar a atividade empresarial e prejudicar os consumidores - devendo eventual abusividade, mesmo no percentual contratualmente previsto, ser profundamente analisada em cognição exauriente na origem. 7. Agravo da autora conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAUDE. REAJUSTES. ANUAL ETÁRIO. FAIXA DE 59 ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MANIFESTA ABUSIVIDADE NESTE MOMENTO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS E COGNIÇÃO EXAURIENTE NA ORIGEM. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação declaratória movida em desfavor de plano de saúde, indeferiu a antecipação de tutela para determinar que a agravada se abstivesse de cobrar o reajuste da mensalidade de seu plano por ocasião de seu aniversário de 59 anos de idade, bem como para que fossem emitidos boletos no montante antes c...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. TUTELA DE EVIDÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUMENTO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de conhecimento, deferiu a liminar de imissão na posse do imóvel objeto do litígio. 2. A tutela de evidência pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 311 do CPC). 3. Apesar de estar pendente de julgamento recurso na instância superior em ação de usucapião que envolve o imóvel discutido nestes autos, verifica-se que o recurso especial, assim como o agravo interposto da decisão de sua inadmissão, não são dotados de efeito suspensivo (art. 995 do CPC). 4. A retenção do imóvel até que sejam indenizadas as benfeitorias depende da comprovação da existência destas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 5. Não pode o Tribunal analisar, de pronto, o pedido de dilatação do prazo concedido à parte para desocupar o imóvel, uma vez que tal pretensão deve ser examinada primeiramente pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância, violação ao princípio do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. TUTELA DE EVIDÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUMENTO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de conhecimento, deferiu a liminar de imissão na posse do imóvel objeto do litígio. 2. A tutela de evidência pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 311 do CPC). 3. Apesar de esta...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1022, CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improcedente o apelo interposto nos autos de ação de conhecimento. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.2. A contradição ocorre quando existe divergência ?entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração? (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. O aresto foi claro ao asseverar que a rescisão do contrato ocorreu em razão do atraso na entrega do imóvel e que a culpa deve ser imputada exclusivamente a embargante, uma vez que já estava inadimplente há quase quarenta meses. 3.1. O acórdão mencionou, ainda, que à embargante não assiste razão ao tratar do caso fortuito/força maior, uma vez que excesso de chuvas e a escassez de mão de obra não são motivos suficientes para afastar o inadimplemento contratual. 3.2. O decisum também foi cristalino ao dizer que, de acordo com o art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato. 3.3. Dessa forma, concluiu que os juros de mora devem incidir a partir da citação, porquanto se trata de responsabilidade contratual. 4. Quanto à questão dos honorários advocatícios levantadas pela embargante, entende este Tribunal que os mesmos são devidos ainda que a parte contrária não exerça a faculdade de contrarrazoar. 4.1. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor. 5. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 6. Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 7.1. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1022, CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improcedente o apelo interposto nos autos de ação de conhecimento. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a corr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. TÉRMINO DO VÍNCULO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA CREDORA. OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto cumprimento provisório de sentença por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 1.1. Pretensão da autora de reforma da sentença a fim de determinar que a executada autorize e custeie tratamento de saúde. 2. A resolução do contrato entabulado entre as partes extingue o vínculo obrigacional que existia entre elas. Não havendo credor e devedor, a obrigação se resolve e se torna juridicamente extinta. 2.1. A obrigação da operadora de plano de saúde de custear o tratamento da autora extinguiu-se no momento da resolução do contrato. 2.2. O contrato efetuado pelas partes tinha natureza sinalagmática, ou seja, as partes assumiram obrigações recíprocas. Extinto o vínculo obrigacional que as unia, a autora se desincumbiu do pagamento das prestações acordadas e a ré se desincumbiu de prestar o serviço contratado. 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. TÉRMINO DO VÍNCULO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA CREDORA. OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto cumprimento provisório de sentença por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 1.1. Pretensão da autora de reforma da sentença a fim de determinar que a executada autorize e custeie tratamento de saúde. 2. A resolução do c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NOVAS: A) COBRANÇA APÓS QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA; B) CAUSA DE PEDIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença relativo à ação de repetição de indébito. 1.1. Pretensão dos autores de reforma da sentença para que o réu seja compelido a restituir valores cobrados após a liquidação e quitação da obrigação de pagar quantia certa. 2. Nos termos do art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse processual, consubstanciado no binômio necessidade/utilidade e adequação da demanda. O interesse-necessidade traduz-se na ideia de que somente o processo é o meio hábil à obtenção do bem da vida buscado pela parte, devendo propiciar algum proveito ao demandante. Pelo interesse-adequação, entende-se que a parte deve escolher a via processual adequada aos fins que almeja. 3. A liquidação de sentença não é o instrumento adequado para alcançar a pretensão deduzida, a qual demanda ação de conhecimento própria, caracterizando a ausência de interesse-adequação. 4. Em consonância com o princípio da adstrição ou congruência, art. 492 do CPC, o juiz está obrigado a decidir a lide nos limites em que foi proposta. O processo de origem já teve sua prestação jurisdicional exaurida com pagamento integral do débito apontado. Novas cobranças caracterizam nova causa de pedir as quais devem ser objeto de ação de conhecimento própria. 4.1. Ademais, os valores ora cobrados não foram objeto da ação de origem, portanto, não foram submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NOVAS: A) COBRANÇA APÓS QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA; B) CAUSA DE PEDIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença relativo à ação de repetição de indébito. 1.1. Pretensão dos autores de reforma da sentença para que o réu seja compelido a restituir valores cobrados após a liquidação e quitação da obrigação de pagar quantia certa. 2. N...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA. CADEIA DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. ARTIGOS 14 E 25, § 1° E 34. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela decorrente de rescisão unilateral de plano de saúde coletivo. 1.1. Apelação interposta frente à sentença que julgou procedentes o pedido. 2. Tanto a Administradora que atua como estipulante, quanto a Operadora do plano de saúde, respondem solidariamente pelos eventuais defeitos dos serviços, segundo as disposições dos artigos 14 e 25, § 1° e 34, do Código de Defesa do Consumidor. 2.1. Sendo assim, todos aqueles que participam da cadeia de consumo possuem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se discute a manutenção do contrato de plano de saúde. 3. Precedente da Casa: ? (...) I - A Administradora que atua como estipulante e a Seguradora que opera o plano de saúde respondem solidariamente pelos defeitos dos serviços, arts. 7º, parágrafo único, e 34 do CDC, e têm legitimidade passiva para a ação em que se demanda a manutenção do contrato [...]?. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2016.04.1.009033-6, relª. Desª. Vera Andrighi, DJe de 26/4/2018, pp. 538/541). 4. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA. CADEIA DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. ARTIGOS 14 E 25, § 1° E 34. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela decorrente de rescisão unilateral de plano de saúde coletivo. 1.1. Apelação interposta frente à sentença que julgou procedentes o pedido. 2. Tanto a Administradora que atua como estipulante, quanto a Operadora do plano de sa...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DETRAN/DF E DER/DF. SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PARA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE CANDIDATOS E CONDUTORES. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL TRIMESTRAL. INEXIGIBILIDADE. RESOLUÇÃO 358/2010 CONTRAN. RECADASTRAMENTO ANUAL. CONTROLE DA REGULARIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança que julgou procedente o pedido para determinar que as autoridades coatoras procedessem ao desbloqueio do credenciamento para formação e qualificação de candidatos e condutores e se abstivessem de exigir a apresentação das certidões negativas de débitos, desde que atendidas as demais exigências legais. 1.1. Pretensão do impetrado de reforma da sentença. Alega que a Instrução Normativa atacada foi editada nos limites de sua competência, posto que a Resolução nº 358/2010 do CONTRAN apenas apresenta os requisitos mínimos que podem ser complementados pelos órgãos estaduais. 2. O art. 1º da Instrução Normativa nº 824/15/DETRAN/DF estabelece que ?(...) as empresas, pessoas físicas e outros tipos de sociedades constituídas que são credenciadas, homologadas ou prestam qualquer tipo de serviço que ensejam autorização do DETRAN/DF, que se enquadrem no sistema de renovação anual, deverão apresentar trimestralmente certidão negativa de débitos da Secretaria de Fazenda do DF, Receita Federal, e de regularidade fiscal: previdenciária e trabalhista(...)?. 2.1. No entanto, o controle da regularidade fiscal já é realizado quando do cadastramento anual dos Centros de Formação de Condutores, em consonância com o disposto na Resolução nº 358/2010 do CONTRAN. 2.2. Assim, a renovação do cadastramento é feita com periodicidade anual, ocasião em deve ser comprovada a regularidade fiscal, não sendo exigível a apresentação trimestral de certidões negativas. 2.3. Descabe à autoridade coatora ampliar as exigências, em respeito ao princípio da legalidade. 3. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DETRAN/DF E DER/DF. SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PARA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE CANDIDATOS E CONDUTORES. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL TRIMESTRAL. INEXIGIBILIDADE. RESOLUÇÃO 358/2010 CONTRAN. RECADASTRAMENTO ANUAL. CONTROLE DA REGULARIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança que julgou procedente o pedido para determinar que as autoridades coatoras procedessem ao desbloqueio do credenciamento para formação e qualificação de candi...