DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. FORMULADO ACORDO NÃO HOMOLOGADO. INADIMPLÊNCIA DO ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, apresentada em cumprimento de sentença. 1.1. O agravante pede a reforma da decisão e sustenta a ausência de interesse de agir, porquanto a sentença executada não constitui título executivo judicial. Aduz que o provimento judicial cujo cumprimento se busca trata-se de sentença extintiva do processo originário, que não pode ser objeto de execução. Pede a concessão de antecipação da tutela recursal para que seja acolhida a preliminar de inépcia da inicial, extinguindo-se o feito na forma da lei; ou, alternativamente, a declaração de nulidade dos atos processuais a partir da citação. No mérito, requer a proibição de penhora de sua conta salário. 1.2. Foi deferida, em parte, a tutela recursal para sobrestar o curso do feito originário, até o julgamento do agravo de inStrumento. 2. O acordo não homologado judicialmente, que tenha sido inadimplido, não pode aparelhar cumprimento de sentença, nos termos do art. 515, II e III, do CPC. 2.1. Para ser considerado título executivo judicial, o termo de autocomposição necessita ser homologado judicialmente (CPC, 515, II e III), circunstância que, como visto, não ocorre na hipótese. 2.2. No caso dos autos, no curso do cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo, que não foi homologado pelo juízo de origem, tendo o magistrado se limitado a proferir sentença de extinção do processo de execução, nos termos do artigo 794, II c/c artigo 475-R do revogado Código de Processo Civil. 2.3. A falta de título executivo constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo haver a extinção do cumprimento de sentença na origem. 2.4. Nos termos do artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil ?o juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado?. 3. Por força do efeito translativo dos recursos, o órgão revisor pode conhecer, ex officio, das matérias de ordem pública, ficando autorizado a ?extinguir o processo sem resolução do mérito no curso de agravo de instrumento?. (STJ, 3ª Turma, REsp. nº 1.490.726/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 30/10/2017). 4. Agravo de instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. FORMULADO ACORDO NÃO HOMOLOGADO. INADIMPLÊNCIA DO ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, apresentada em cumprimento de sentença. 1.1. O agravante pede a reforma da decisão e sustenta a ausência de interesse de agir, porquanto a sentença executada não constitu...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR: PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SUPERADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. DECRETO-LEI 911/69. RESTITUIÇÃO APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão fundamentada em Contrato de Abertura de Crédito. 1.1. Na apelação, a ré requer a reforma da sentença para que lhe seja restituído o veículo, livre de ônus, em virtude do pagamento das parcelas em atraso. 2. Não prospera a questão preliminar de não conhecimento do apelo, sob o argumento de afronta ao princípio da dialeticidade, quando, da leitura da peça, é possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal se volta contra o conteúdo do julgado vergastado. 3. O benefício da gratuidade de justiça destina-se à parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo e verbas de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família, em virtude da escassez de recursos financeiros. 3.1. De acordo com o § 3º do art. 99 do CPC, ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo prevê que ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.? 3.2. Outrossim, ?a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.? (art. 99, § 4º, CPC). 3.3. Ante a ausência de prova em sentido contrário, a documentação acostada aos autos indica que foram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da gratuidade de justiça. 4. Em consonância com o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, após o cumprimento do mandado de busca e apreensão o devedor pode, no prazo de cinco dias, adimplir a integralidade da dívida, a fim de que o bem lhe seja restituído, sendo-lhe vedado o adimplemento apenas das parcelas vencidas. Não o fazendo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 4.1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial Repetitivo (1418593/MS), firmou o entendimento no sentido de que, para contratos assinados após a Lei 10.931/2004, não se faz mais possível deferir a purga da mora no âmbito da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, com base no Decreto 911/69. 4.2. Precedente do STJ: ?(...) 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 2. Recurso especial provido.? (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 27/05/2014). 5. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR: PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SUPERADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. DECRETO-LEI 911/69. RESTITUIÇÃO APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão fundamentada em Contrato de Abertura de Crédito. 1.1. Na apelação, a ré requer a reforma da sentença para que lhe seja restituído o veículo, livre de ônus, em virtude do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMOÇÃO ?DE OLHO NA VALIDADE?. COMPRA DE PRODUTOS COM VALIDADE VENCIDA. PRISÃO SOB ACUSAÇÃO DE ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUSPEITA DE RASURAR E SUPRIMIR IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS E ESCONDÊ-LOS PARA BENEFÍCIO INDEVIDO DAS VANTAGENS DA PROMOÇÃO. ABUSO DE DIREITO. ART. 187, CC. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Ação ordinária em que os autores pedem: a) indenização por danos materiais no importe de R$1.396,98 decorrentes dos produtos apreendidos, e o valor de R$8.094,94 a título de reembolso das despesas pagas com honorários advocatícios; b) indenização por danos morais no importe de R$50.000,00. 1.1. Sentença de total improcedência. 1.2. Na apelação, os autores requerem a reforma da sentença. Afirmam que há omissão na sentença quanto ao pedido de indenização por danos materiais, pois os produtos adquiridos não foram devolvidos, nem o valor referente às despesas com honorários de advogado. Alegam que é devido o pagamento por danos morais, pois a conduta da apelada de falsa acusação de crime resultou em injusta provação da liberdade e violação da dignidade dos apelantes. 2. Dos danos materiais. Pelos fatos narrados, ficou clara a conduta abusiva dos apelantes, uma vez que utilizaram a campanha educativa realizada pelo PROCON-DF a fim de tirar proveito da ora apelada. De fato, os apelantes eram titulares do direito. Todavia, ao excederem os limites do considerado razoável e desconsiderarem a finalidade social do direito, porquanto foi utilizado para causar danos à apelada, agiram de forma abusiva. Desta forma, a conduta dos apelantes afigura-se como abuso de direito, previsto no art. 187 do Código Civil. 2.1. Como os apelantes agiram de modo contrário ao direito, excedendo seus limites, não há que se falar em dever de indenizar, uma vez que não há nexo de causalidade entre a conduta da apelada e o dano sofrido pelos apelantes, pois os prejuízos são decorrentes da conduta dos próprios apelantes. 2.2. Dessa forma, não há qualquer responsabilidade da apelada quanto às despesas dos apelantes com advogado em defesa criminal. Da mesma forma, a restituição dos bens apreendidos no inquérito penal deve ser requerida à autoridade policial ou ao juízo criminal, nos termos do disposto no Código de Processo Penal. 3. Dos danos morais. No caso dos autos, não há que se falar em danos morais. Os apelantes agiram com abuso de direito, extrapolaram os limites fixados pela campanha promovida pelo PROCON/DF. Assim, não existe direito absoluto no ordenamento jurídico do Brasil. Deve-se, portanto, exercer o direito sem exceder os seus fins sociais e econômicos, bem com observar a boa-fé e os bons costumes. 4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMOÇÃO ?DE OLHO NA VALIDADE?. COMPRA DE PRODUTOS COM VALIDADE VENCIDA. PRISÃO SOB ACUSAÇÃO DE ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUSPEITA DE RASURAR E SUPRIMIR IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS E ESCONDÊ-LOS PARA BENEFÍCIO INDEVIDO DAS VANTAGENS DA PROMOÇÃO. ABUSO DE DIREITO. ART. 187, CC. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Ação ordinária em que os autores pedem: a) indenização por danos materiais no importe de R$1.396,98 decorrentes dos produtos apreendidos, e o valor de R$8.094,94 a título de reembolso da...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. INSPEÇÃO DE SAÚDE. ENTREGA INCOMPLETA DE EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RAZOABILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO EXÍGUO PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES. NÃO ACOLHIMENTO. REGRAS EDITALÍCIAS DEVIDAMENTE OBSERVADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo que, na etapa de inspeção de saúde, excluiu o autor do concurso público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do DF, em razão da ausência de apresentação de todos os exames médicos complementares exigidos no Edital. 1.1. Alegação de falta de razoabilidade no que tange ao exíguo prazo concedido para a realização dos exames. Isso porque o resultado definitivo do teste de aptidão física (etapa imediatamente anterior) foi publicado em 04/10/17, tendo sido o autor convocado para inspeção médica agendada para 07/10/17. 1.2. Sentença de improcedência. 1.3. Apelo manejado pelo requerente. 2. O cerne da demanda consiste na verificação da legalidade da exclusão do autor do certame, em razão de entrega incompleta de exames médicos/laboratoriais que comprovam a sua aptidão para o exercício do cargo. 2.1. Razão não assiste ao apelante quando afirma que não foi concedido prazo razoável para a obtenção dos resultados dos exames complementares necessários para a inspeção médica. 2.2. A despeito de o resultado definitivo do teste físico ter sido publicado em 04/10/2017, é fato público que o resultado preliminar do aludido teste foi disponibilizado no dia 13/09/2017, momento em que o apelante teve inequívoca ciência de que foi aprovado para a fase seguinte, referente à inspeção de saúde. 2.3. Logo, certo é que o apelante já sabia, com razoável antecedência, que deveria providenciar os exames médicos para serem apresentados na etapa de inspeção de saúde, que ocorreu quase um mês após, em 07/10/2017. 3. Importa acrescentar que o tratamento dado pela banca ao apelante, candidato na condição sub judice, não foi diferente daquele concedido aos demais candidatos. 3.1. Do mesmo modo como aconteceu com o recorrente, foi diminuto o prazo disponibilizado entre o resultado definitivo do TAF e a convocação da inspeção médica para todos os candidatos que seguiram o andamento regular do concurso. Ao seu turno, o período entre a divulgação do resultado preliminar do TAF e o início da etapa de exame de saúde também foi de quase um mês. 3.2. O Edital foi claro ao informar os prazos entre as etapas da seleção, regra que valeu para todos os candidatos, incluindo o recorrente. 3.3. Frisa-se que, quando da publicação do ato convocatório, o apelante sequer apresentou impugnação no que tange ao cronograma disponibilizado. 3.4. Diante desse quadro, é de rigor concluir que o apelante não se atentou às disposições do Edital, tendo perdido o prazo para a apresentação dos exames complementares unicamente em razão de sua desídia. 4. Não constitui mero excesso de rigor formal a recusa da banca organizadora do certame de receber com atraso os exames complementares. Com efeito, uma vez claramente estabelecido o cronograma do concurso, tendo todos os candidatos a ele se submetido, não há que falar em possibilidade dilação de prazo, sob pena de quebra da igualdade. 5. Não merece guarida a alegação de que o ato administrativo é nulo por ausência de motivação, eis que não teria sido provado que o apelante é inservível às funções de bombeiro militar. 5.1. Ao contrário do afirmado, a banca organizadora do certame simplesmente cumpriu com as regras previstas no Edital. 5.2. Estabelecidas as regras do procedimento e anuídas pelo candidato no momento da inscrição, estas devem ser seguidas à risca por todos os envolvidos, não podendo delas se afastar, sob pena de ofensa direta aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. 6. Apelação improvida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. INSPEÇÃO DE SAÚDE. ENTREGA INCOMPLETA DE EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RAZOABILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO EXÍGUO PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES. NÃO ACOLHIMENTO. REGRAS EDITALÍCIAS DEVIDAMENTE OBSERVADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo que, na etapa de inspeção de saúde, excluiu o autor do concurso público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do DF, em razão da ausência de apres...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. SÚMULA 596/STJ. NATUREZA COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE OS GENITORES PRESTAREM ALIMENTOS NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DO LAR. CUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PELO GENITOR. INAFASTABILIDADE DO DEVER DE SUSTENTO. O artigo 1.696, do Código Civil, dispõe que o dever de sustento dos filhos recai, em primeiro lugar, sobre os pais. A obrigação de prestar alimentos somente se transfere aos avós quando estiver demonstrada nos autos a impossibilidade de ambos os genitores atenderem às necessidades dos filhos. A aplicação de medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha não afasta o dever de sustento dos pais, haja vista não interferir na possibilidade de os genitores atenderem às necessidades dos filhos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. SÚMULA 596/STJ. NATUREZA COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE OS GENITORES PRESTAREM ALIMENTOS NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DO LAR. CUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PELO GENITOR. INAFASTABILIDADE DO DEVER DE SUSTENTO. O artigo 1.696, do Código Civil, dispõe que o dever de sustento dos filhos recai, em primeiro lugar, sobre os pais. A obrigação de prestar alimentos somente se transfere aos avós quando estiver demonstrada nos autos a impossibilidade de ambos os genitores atenderem às necessidades dos filhos. A aplicação de medida protetiva...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTESTO DA CDA. SUSPENSÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA NÃO REALIZADA. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, CTN. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução manejados em ação de execução fiscal. 1.1. Pretensão de suspensão imediata dos efeitos do protesto da CDA 5017447439. 1.2. Sustenta a agravante que o imóvel oferecido à garantia da execução fiscal ainda não teve sua formalização levada a efeito por omissão da Oficial de Justiça, que deixou de penhorar o bem, sob a alegação de que o endereço estaria incompleto. 2. O protesto é ato formal cuja finalidade primordial é provar a inadimplência de um crédito. 2.1. Nos termos do art. 1º e parágrafo único, da Lei 9.492/1997, ?protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida?. ?Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas?. 3. Nos termos do art. 151, do CTN, o executado poderá fazer jus à suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou à suspensão da própria execução fiscal, neste último, desde que garantido o juízo, mediante a interposição de embargos (Lei nº 6.830/80, art. 16), onde deverá opor toda matéria útil à sua defesa. 3.1. No entanto, a suspensão do trâmite da execução fiscal não conduz, por si só, à inexigibilidade do crédito tributário, de modo a obstar superveniente protesto da dívida fiscal, fazendo-se necessário que o devedor comprove a ocorrência de uma das situações previstas no art. 151, do CTN. 4. Mesmo que a garantia ofertada pelo agravante ao Juízo fosse efetivada, ela não teria o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, servindo, tão somente, para permitir o oferecimento dos embargos à execução pelo executado, ou para subsidiar eventual pretensão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 5. Assim, como o agravante não demonstrou que a execução fiscal referente à Certidão da Dívida Ativa (CDA) protestada encontra-se nas hipóteses previstas no art. 151, do CTN, não merece ser acolhida a pretensão de suspensão imediata dos efeitos do protesto da CDA 5017447439 e de expedição de ofício ao Cartório de Protesto de Taguatinga-DF, bem como ao SERASA, de forma a impedir a divulgação de informações desabonadoras. 6. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTESTO DA CDA. SUSPENSÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA NÃO REALIZADA. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, CTN. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução manejados em ação de execução fiscal. 1.1. Pretensão de suspensão imediata dos efeitos do protesto da CDA 5017447439. 1.2. Sustenta a agravante que o imóvel oferecido à garantia da execução fiscal ainda não teve sua...
APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO. PERÍODO INTEGRAL. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, inegável que se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas proporcionadas pelo Estado. 2. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de ?lista de espera? para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 3. A matrícula de criança que se encontra no aguardo de vaga em instituição de ensino de período integral, nas proximidades do trabalho de sua genitora, em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários, caracteriza afronta ao princípio da isonomia. Mesmo porque, no caso dos autos, a menor já se encontra matriculada em escola pública no Plano Piloto, em meio período. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO. PERÍODO INTEGRAL. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, inegável que se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas pro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 98 E SEGUINTES DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela autora, em ação de outorga de escritura. 2. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. 2.1. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. 2.2. Aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 2.3. De acordo com § 2º do mesmo dispositivo legal ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.? 3. Nesse contexto, enquanto não houver prova em sentido contrário, mostra-se suficiente a declaração de hipossuficiência juntada, que cumpre o disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50. 3.1. Precedente do STJ: ?2. A declaração de pobreza instaura presunção relativa que pode ser elidida pelo juiz. Todavia, para se afastar tal presunção, é preciso que o magistrado indique minimamente os elementos que o convenceram em sentido contrário ao que foi declarado pelo autor da declaração de hipossuficiência.? (Ag.Rg. no AREsp. nº 352.287/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe: 15/4/2014). 4. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 98 E SEGUINTES DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela autora, em ação de outorga de escritura. 2. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA E DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida em ação de alimentos, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela agravante, consistente em fixar alimentos provisórios a serem pagos pelo seu genitor. 2. Embora a agravante tenha 20 anos de idade e esteja matriculada em instituição de nível superior, inexistem elementos nos autos que demonstrem a capacidade do alimentante, seu genitor, razão pela qual é inviável, neste juízo de cognição sumária, o deferimento da tutela de urgência para fixar alimentos provisórios em favor da autora. 3. Ademais, a agravante informa que reside com a avó materna, e postula alimentos no importe de, aproximadamente, R$ 6.200,00, sem, contudo, demonstrar as despesas que a fizeram pleitear a mencionada quantia. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA E DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida em ação de alimentos, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela agravante, consistente em fixar alimentos provisórios a serem pagos pelo seu genitor. 2. Embora a agravante tenha 20 anos de idade e esteja matriculada em instituição de nível superior, inexistem elementos nos autos que demonstrem a cap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DERIVADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. MULTAS. . CRÉDITO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra sentença que julgou procedente de inclusão de crédito proveniente de indenização, no Quadro-Geral de Credores da Recuperação Judicial, no valor de R$ 3.247,56 (três mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), em favor do agravado autor, na categoria de crédito trabalhista, observando-se o privilégio legal. 2. Sobre a classificação dos créditos na Falência e na Recuperação Judicial dispõe o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05, que os derivados da legislação do trabalho, independente do seu caráter alimentar ou indenizatório, devem ser classificados como trabalhistas prioritários até o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, e apenas o valor que exceder este quantum serão classificados como créditos quirografários, nos termos do inciso VI, alínea ?c?. Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as verbas indenizatórias, como por exemplo as multas, possuem natureza salarial e devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista. 4. Considerando-se que o crédito em análise no caso concreto, deriva da legislação trabalhista, sendo o quantum inferior a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, irretocável a decisão impondo a sua inclusão no Quadro-Geral de Credores da Recuperação Judicial, em favor do agravado autor, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DERIVADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. MULTAS. . CRÉDITO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra sentença que julgou procedente de inclusão de crédito proveniente de indenização, no Quadro-Geral de Credores da Recuperação Judicial, no valor de R$ 3.247,56 (três mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), em favor do agravado autor, na categoria de crédito trabalhista, observando-se o privilégio legal. 2. Sobre a classificação dos créditos na Falência e na Re...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO EM NOME TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO, GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por estar o veículo objeto da ação de busca e apreensão registrado em nome de terceiro (antigo proprietário) perante o órgão de trânsito. 2. Provada a existência de contrato de alienação fiduciária, o registro do gravame no registro do veículo, bem como a transferência da propriedade, o fato de o veículo ainda encontrar-se registrado em nome de terceiro (antigo proprietário) - mormente se este efetuara a comunicação de venda ao órgão de trânsito - não impede o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão, razão porque se deve afastar a extinção do feito sem resolução do mérito, em função do indeferimento da inicial. Precedentes. 3. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO EM NOME TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO, GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por estar o veículo objeto da ação de busca e apreensão registrado em nome de terceiro (antigo proprietário) perante o órgão de trânsito. 2. Provada a existência de contrato de alienaç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO NA INSERÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIO. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria e determinou a intimação do executado para efetuar o depósito do valor remanescente. 2. Diante da concordância do agravante quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não há razão para afastá-los quando não demonstrado qualquer vício ou erro de cálculo no laudo pericial judicial. 2.1. Conforme manifestação técnica da contadoria judicial, ?nos cálculos de fls. 499/502, não há a incidência de juros remuneratórios, como alega a parte executada, (...) os cálculos foram elaborados conforme determinações dos autos, as quais fixaram que a) Os juros moratórios devem incidIr a partir da citação nos autos da ação civil pública; b) não é possível a inclusão de juros remuneratórios (...)?. 3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO NA INSERÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIO. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria e determinou a intimação do executado para efetuar o depósito do valor remanescente. 2. Diante da concordância do agravante quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não há razão para a...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE DOCUMENTO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NOVA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Apelação interposta em face da sentença que, nos autos de ação Monitória, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inc. I, ambos do NCPC, por não ter a autora atendido à determinação para que comprovasse o recolhimento das custas referentes a processo anterior, em que figuram as mesmas partes e extinto sem resolução do mérito, bem como apresentasse nova petição inicial, corrigindo o valor da causa e a extensão pecuniária do pedido, ante a prescrição de parte das parcelas devidas. 2. Ao ser intimada para apresentar nova petição inicial, corrigindo o valor da causa e a extensão pecuniária do pedido, a recorrente quedou-se inerte. Igualmente, determinado pelo magistrado a quo que ela emendasse a inicial, comprovando o recolhimento das custas referentes a processo anterior, nos moldes do previsto no art. 486, §2º, do NCPC, deixou de comparecer aos autos. 3. Não tendo a determinação de emenda à inicial sido atendida, deve ser mantido o indeferimento da inicial com a extinção do feito sem análise meritória. Por não se tratar de extinção por abandono da causa desnecessária a intimação pessoal da parte prevista no artigo 485, § 1º do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE DOCUMENTO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NOVA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Apelação interposta em face da sentença que, nos autos de ação Monitória, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inc. I, ambos do NCPC, por não ter a autora atendido à determinação para que comprov...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LEILÃO. ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL ANTIGO. PRIMEIRA E SEGUNDA HASTAS NEGATIVAS. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO (REAVALIAÇÃO) COM BASE NO ART. 873, INCISO II, DO CPC. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. DIREITO FUNDAMENTAL COROLÁRIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDÍCIOS DE QUE PODE TER OCORRIDO DECRÉSCIMO NO VALOR DO BEM. 1 - Agravo de Instrumento contra decisão que, em ação de execução, indefere pedido de reavaliação de automóvel antigo, mesmo depois de já ter sido levado a leilão, no qual as duas hastas foram negativas. 2 - A fim de viabilizar o procedimento expropriatório, em observância ao princípio da efetividade da tutela executiva, corolário do devido processo legal, sabidamente de ordem constitucional fundamental, o julgador deve considerar as peculiaridades do caso. 3 - Na hipótese dos autos, considerando-se que o procedimento expropriatório visa, no momento, à alienação de um veículo antigo, qual seja, 111099-IMP/RENAULT, ano 1953, cuja avaliação, no importe de R$50.000,00, procedida em idos de 2013, pode não mais refletir o valor do automóvel nos dias atuais, adequada e razoável a pretensão da agravante de perquirir nova avaliação do bem, como base no art. 873, II, do CPC, tendo em vista que, já levado a leilão, nas duas hastas não houve interessados em arrematá-lo 6 - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LEILÃO. ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL ANTIGO. PRIMEIRA E SEGUNDA HASTAS NEGATIVAS. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO (REAVALIAÇÃO) COM BASE NO ART. 873, INCISO II, DO CPC. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. DIREITO FUNDAMENTAL COROLÁRIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDÍCIOS DE QUE PODE TER OCORRIDO DECRÉSCIMO NO VALOR DO BEM. 1 - Agravo de Instrumento contra decisão que, em ação de execução, indefere pedido de reavaliação de automóvel antigo, mesmo depois de já ter sido levado a leilão, no qual as duas ha...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMISSÃO DE GUIA DE CUSTAS NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO. PAGAMENTO NO DIA SUBSEQUENTE. NÃO RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Descumprida a determinação de emenda à inicial para regularizar a representação processual, tendo sido a parte intimada para tanto, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito. 2. Desacertada a conclusão, ao se emitir a guia de custas complementares no último dia para emendar a inicial, de que a data de vencimento constante do boleto caracterizaria dilação do prazo processual. Não há que se falar em indução a erro, tampouco em reconhecimento do pagamento efetuado. 4. A inércia do autor em promover o andamento do feito, não obstante ter sido previamente intimado, contraria o princípio da economia processual, visto que sua desídia tornou mais lento o processo. 5. A extinção do processo sem resolução do mérito na hipótese de indeferimento da inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, e, portanto, não viola o princípio da instrumentalidade das formas. 6. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMISSÃO DE GUIA DE CUSTAS NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO. PAGAMENTO NO DIA SUBSEQUENTE. NÃO RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Descumprida a determinação de emenda à inicial para regularizar a representação processual, tendo sido a parte intimada para tanto, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito. 2. Desacertada a conclusão, ao se emitir a guia de cu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CEASA/DF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano material e moral formulado contra CEASA/DF em razão de furto de motocicleta ocorrido em estacionamento interno da ré. 2. Como Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Indireta Distrital, a CEASA - Centrais de Abastecimento do Distrito Federal não está sujeita ao regramento descrito no § 6º do art. 37 da CF. Isso porque a recorrida é pessoa jurídica de direito privado, não prestadora de serviço público, mas exploradora de atividade econômica e, portanto, sujeita ao regime de responsabilidade civil próprio da iniciativa privada. 3. Segundo precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ?O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, desde que haja serviço especializado com esse fim?. (REsp 438.870/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2005, DJ 01/07/2005, p. 465) 4. Não há se falar em responsabilização da Sociedade de Economia Mista (CEASA/DF) pelo suposto furto de motocicleta ocorrido em estacionamento público porque, além de não comprovado devidamente que o próprio delito teria ocorrido no local, era ele de utilização pública e não apenas de clientes do CEASA - mesmo porque o próprio apelante dele se utilizava para estacionar sua moto enquanto trabalhava em outro estabelecimento nas proximidades -, não havendo controle de entrada e saída de veículos ou qualquer serviço de vigilância no local. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CEASA/DF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano material e moral formulado contra CEASA/DF em razão de furto de motocicleta ocorrido em estacionamento interno da ré. 2. Como Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Indireta Distrital, a CEASA - Centrais de Abastecimento do Distr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. ASTREINTES FIXADAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MULTA CONSOLIDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: Na origem, o agravante foi condenado em ação de conhecimento ao pagamento de danos morais e pensão por morte do filho adolescente dos agravados decorrente de erro médico, ocorrido em Hospital da Rede Pública do Distrito Federal. 1.1. Na fase de cumprimento de sentença, foi aplicada multa de R$ 20.000,00 em razão da inércia do agravante em dar efetivo cumprimento às decisões judiciais. 1.2. Contra a aplicação da multa foi interposto agravo de instrumento, cujo pedido de efeito suspensivo foi indeferido. 2. Em seu recurso, o Distrito Federal pede que seja atribuído efeito suspensivo ao agravo, para suspender os efeitos da decisão agravada até decisão colegiada. No mérito, requer seja provido o recurso, reformando-se a decisão agravada para excluir ou mitigar a multa imposta ao ente público e determinar que os valores pretéritos devidos a título de pensão alimentícia sejam pagos na forma do art. 100 da CF/88. 3. No caso, evidencia-se que houve inércia por parte do réu em dar efetivo cumprimento à decisão proferida pelo Juízo a quo, tendo sido consolidada a multa já arbitrada. 3.1. Somente após a decisão que determinou a intimação do devedor para o cumprimento do quantum devido é que a parte requerida, ora agravante, juntou documentação buscando comprovar o seu pagamento. 4. As alegações da parte agravante não são suficientes para afastar a argumentação apresentada na decisão monocrática combatida. 4.1. Não se verifica dos autos elementos evidenciadores da probabilidade do direito da parte agravante, pressuposto exigido pelo art. 300, do CPC, para a concessão da tutela de urgência recursal. 5. As astreintes, multa imposta para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 536 e 537, do Código de Processo Civil. 6. Agravo de instrumento improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. ASTREINTES FIXADAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MULTA CONSOLIDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: Na origem, o agravante foi condenado em ação de conhecimento ao pagamento de danos morais e pensão por morte do filho adolescente dos agravados decorrente de erro médico, ocorrido em Hospital da Rede Pública do Distrito Federal. 1.1. Na fase de cumprimento de sentença, foi aplicada multa de R$ 20.000,00 em razão da inércia do agravante em dar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SEM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 784, III, CPC. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 803, I, CPC). RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu o processamento de execução de título extrajudicial, oriunda da conversão de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, em razão de o contrato de financiamento de veículo não estar assinado por duas testemunhas. 2. Segundo disposto no art. 786 do CPC, é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo de execução a existência de um título executivo em favor do exequente. 2.1. O sistema processual civil fixa, também, o requisito da taxatividade legal, pelo qual apenas são títulos executivos aqueles documentos definidos pela lei, sendo eles discriminados no art. 784 do CPC. 2.2. O documento particular assinado pelo devedor somente possui eficácia de título executivo extrajudicial se também subscrito por duas testemunhas (art. 784, III, do CPC). 2.3. No caso, a ação executiva tem suporte em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária sem a assinatura de duas testemunhas, não se caracterizando, assim, como título executivo, o que enseja o reconhecimento da nulidade da execução, nos exatos termos do art. 803, I, do CPC. 3. Precedente da Casa: ?I - Para caracterizar como título executivo extrajudicial, a lei exige que o documento particular seja assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III, do CPC), estas para poderem confirmar que o devedor assumiu a responsabilidade de forma livre e consciente, concordando com a criação do título. II - O Decreto Lei 911/69, ao autorizar a conversão da busca e apreensão em ação executiva, não dispensa o preenchimento dos requisitos legais necessários para assegurar a eficácia de título executivo extrajudicial ao documento.? (6ª Turma Cível, 00232191420168070001, rel. Des. José Divino, DJe de 02/02/2018). 4. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SEM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 784, III, CPC. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 803, I, CPC). RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu o processamento de execução de título extrajudicial, oriunda da conversão de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, em razão de o contrato de financi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, DECORRENTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO PRINCIPAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONAVA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AGRAVADA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO PELO PAGAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO EXECUTADO EM RELAÇÃO AO VALOR PENHORADO. DETERMINAÇÃO DE QUE O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO SEJA EXPEDIDO SOMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. SENTENÇA QUE SUBSTITUI O COMANDO JUDICIAL ATACADO POR ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, o provimento buscado no presente agravo de instrumento era a imediata expedição de alvará de levantamento da quantia penhorada. 2. A prolação de sentença, que extinguiu o feito principal pelo pagamento e condicionou a expedição de alvará de levantamento do valor penhorado ao transcurso do prazo recursal, ensejou a perda superveniente do presente agravo de instrumento; a uma, porque tal comando judicial substituiu a decisão agravada; e, a duas, porque a determinação, prolatada em momento posterior à decisão agravada, deve ser atacada mediante recurso próprio. 3. Agravo interno conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, DECORRENTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO PRINCIPAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONAVA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AGRAVADA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO PELO PAGAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO EXECUTADO EM RELAÇÃO AO VALOR PENHORADO. DETERMINAÇÃO DE QUE O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO SEJA EXPEDIDO SOMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSA...