AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cláusula contratual que estabelece limite temporal para internação hospitalar, inclusive para tratamento psiquiátrico, é nula, porque abusiva e incompatível com o princípio da boa-fé, que rege os contratos desta natureza. 3. O estabelecimento de regime de co-participação de internação psiquiátrica significa limitação ao exercício do direito à saúde e circunstância vedada pela súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento. Prejudicado o Agravo Interno.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cláusula contratual que estabelece limite temporal para internação hospitalar, inclusive para tratamento psiquiátrico, é nula, porque abusiva e incompatível com o princípio da boa-fé, que rege os contratos desta natureza. 3. O estabelecimento de regime de...
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS DO ART. 397 DO CPC. PREENCHIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. PRÉVIA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. 1. Proposta a demanda, é atribuição do Juiz analisar a petição inicial e verificar se estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação bem como a existência de circunstâncias que possibilitam a regularidade da marcha processual. 2. Hipótese em que o autor ajuizou ação de obrigação de fazer, tendo formulado pedido de exibição com o objetivo de obter documento em que se funda relação obrigacional. 3. Intimado o autor a emendar a petição inicial, deve cumprir, com precisão e no tempo fixado, as determinações judiciais ou, caso delas discordem, interpor o recurso cabível na espécie. 4. A apresentação de documento ou coisa é disciplinada pelos artigos 396 a 404 do CPC. 5. O Direito Processual Civil brasileiro conhece atualmente quatro tipos de exibição de documentos: 5.1) a exibição meramente incidental de documento ou de coisa no curso da própria relação jurídica processual, que não é ação cautelar, mas medida de instrução adotada no curso do processo de conhecimento (arts. 396, e seguintes, do CPC); 5.2) a exibição incidental de documento ou coisa em poder de terceiro, que tem natureza jurídica de ação incidental (art. 401, e seguintes, do CPC); 5.3) a exibição integral ou parcial dos livros comerciais e dos documentos do arquivo de sociedades empresárias nas hipóteses de liquidação de sociedade, sucessão por morte de sócio e nas demais hipóteses determinadas por lei (art. 420, e seguintes, do CPC); e finalmente 5.4) a ação autônoma de exibição, ou ação exibitória principaliter na acepção técnica de Francisco Cavalcanti PONTES DE MIRANDA in Comentários ao CPC, Tomo XII, ed. 1976, p. 229-253). Neste útimo caso, podem ser requeridas quaisquer das providências enumeradas nos artigos 300 e seguintes, do CPC. 6. Além disso, devem ser demonstrados os requisitos delineados no art. 397 do CPC, sendo justificável exigir a demonstração da prévia solicitação do documento à parte adversa. 7. No caso dos autos, o apelante demonstrou a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a prévia solicitação do documento à apelada. Houve ainda a individualização do documento que pretende obter, bem como a indicação da finalidade da prova pretendida. Finalmente, apontou as circunstâncias que justificam a afirmação segundo a qual o documento pretendido se encontrava sob a esfera de cuidados da apelada. 8. Deve ser desconstituída a sentença que indeferiu a petição inicial, pois foi atendida de modo escorreito a ordem exarada pelo Juízo. 9. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS DO ART. 397 DO CPC. PREENCHIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. PRÉVIA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. 1. Proposta a demanda, é atribuição do Juiz analisar a petição inicial e verificar se estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação bem como a existência de circunstâncias que possibilitam a regularidade da marcha processual. 2. Hipótese em que o autor ajuizou ação de obrigação de fazer, tendo formulad...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E ECONOMIA PROCESSUAL. REITERAÇÃO DO MANDADO. 1. A jurisprudência se posiciona afirmando a inexistência de previsão na legislação de regência de que o autor deve, de início, comprovar inequivocamente a localização do bem alienado fiduciariamente (Acórdão n.1100094). 2. Diante do princípio da cooperação, os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, consoante disposto no art. 6º do Código de Processo Civil. 3. Deu-se provimento ao recurso para autorizar a reiteração do mandado de busca e apreensão.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E ECONOMIA PROCESSUAL. REITERAÇÃO DO MANDADO. 1. A jurisprudência se posiciona afirmando a inexistência de previsão na legislação de regência de que o autor deve, de início, comprovar inequivocamente a localização do bem alienado fiduciariamente (Acórdão n.1100094). 2. Diante do princípio da cooperação, os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, consoante disposto no art. 6º do Código de Processo Civil. 3. Deu-se provimento ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O exame da pretensão de revisão dos alimentos deve levar em consideração, sobretudo, o interesse do alimentando. 2. A prestação de alimentos resulta da ponderação entre necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Desse modo, somente após a regular instrução processual é possível aferir a efetiva situação financeira do alimentante em contraposição à necessidade do agravado. 3. Na hipótese, revela-se necessária a instauração do contraditório para dimensionar apropriadamente a pretensão recursal exposta pelo agravante, ora alimentante. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O exame da pretensão de revisão dos alimentos deve levar em consideração, sobretudo, o interesse do alimentando. 2. A prestação de alimentos resulta da ponderação entre necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Desse modo, somente após a regular instrução processual é possível aferir a efetiva situação financeira do alimentante em contraposição à necessidade do agravado. 3. Na hipótese, revela-se necessária a instauração do contraditório para dimensionar apropriadamente a pret...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICATAS. CANCELAMENTO DE PROTESTO. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DE ÊXITO. VEROSSIMILHANÇA. PRESENÇA. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Para que seja concedida a tutela de urgência é necessária a presença de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade, ao menos, de êxito no exercício da pretensão, revelada por sua verossimilhança, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Verossímeis as alegações da agravante, e diante do perigo de dano consistente na propositura de ação de falência em virtude do não pagamento dos títulos protestados, deve ser concedida a antecipação da tutela. 3. Agravo conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICATAS. CANCELAMENTO DE PROTESTO. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DE ÊXITO. VEROSSIMILHANÇA. PRESENÇA. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Para que seja concedida a tutela de urgência é necessária a presença de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade, ao menos, de êxito no exercício da pretensão, revelada por sua verossimilhança, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Verossímeis as alegações da agravante, e diante do perigo de dano consistente na propositura de...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0705620-53.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARGA DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO. DEMORA. MULTA. APLICAÇÃO. VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. PROIBIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 234, § 2°, do Código de Processo Civil, o advogado incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo e perderá o direito à vista fora do cartório, quando, devidamente intimado, não devolve os autos no prazo de 3 (três) dias. 2. Para que se apliquem as penalidades previstas no artigo 234, § 2°, do Código de Processo Civil, é necessário que o advogado seja intimado pessoalmente para devolver os autos. Precedentes do STJ e TJDFT. 3. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0705620-53.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARGA DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO. DEMORA. MULTA. APLICAÇÃO. VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. PROIBIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 234, § 2°, d...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704989-89.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA APELADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL E M E N T A PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PINTURA DE EDIFÍCIO PÚBLICO. PERÍODO DE CHUVAS. ANO DE COPA DO MUNDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. O processo civil brasileiro adotou, como regra, na valoração das provas, o princípio da persuasão racional do juiz, em que o magistrado analisa motivadamente a necessidade, ou não, da dilação probatória para formar seu convencimento sobre a questão posta. 2. Constitui cerceio à defesa da parte o indeferimento da produção de prova reputada essencial ao deslinde da causa. 3. Verificado o cerceamento de defesa em ponto substancial à apreciação da causa, a sentença deve ser cassada, com o retorno dos autos à vara de origem para a fixação dos pontos controvertidos e produção das provas pertinentes. 4. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. 5. Recurso conhecido, preliminar acolhida. 6. Mérito prejudicado.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704989-89.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA APELADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL E M E N T A PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PINTURA DE EDIFÍCIO PÚBLICO. PERÍODO DE CHUVAS. ANO DE COPA DO MUNDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUN...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708900-32.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, BONASA ALIMENTOS S/A AGRAVADO: NÃO HÁ EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. LIBERAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE RISCO. PRAZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM DIAS CORRIDOS. SIGILO DA LISTA DOS BENS DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, é possível a análise dos embargos de declaração opostos contra a decisão liminar juntamente com o mérito do agravo de instrumento 2. A natureza do prazo de 180 dias para a recuperação judicial é eminentemente material, enquanto que o prazo em dias úteis, previsto no CPC, é para os de natureza processual. 3. A forma de contagem do prazo de 180 dias na recuperação judicial que melhor se coaduna com o sistema processual vigente é em dias corridos, sendo, portanto, inaplicável a regra dos prazos processuais previstos no CPC/2015, que determina a contagem dos prazos processuais em dias úteis, porque se trata de prazo previsto em lei especial o que afasta a regra geral dos prazos em dias úteis, principalmente por se tratar de prazo de natureza material, enquanto que a regra de contagem em dias corridos somente se aplica aos prazos processuais (art. 219, parágrafo único, CPC). 4. O deferimento da recuperação judicial afasta qualquer risco de prejuízo em relação ao pedido de levantamento de valores bloqueados por juiz de outra Comarca. É dizer, apenas em situações em que estivesse perfeitamente demonstrado o risco de prejuízo ou de irreversibilidade da decisão, poder-se-ia até pensar na concessão do pleito. No caso concreto, porém, não antevejo razões plausíveis a justificar a tutela pretendida. 5. De acordo com o conteúdo do art. 51, VI da Lei 11.101/05, a petição inicial da recuperação judicial será instruída com a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor. Porém, nada impede que a publicidade desse ato processual fique restrito àqueles que, efetivamente, têm interesse direto na causa, ou seja, pode ser decretado o sigilo dessas informações a terceiros estranhos ao processo. 6. Recurso parcialmente provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708900-32.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, BONASA ALIMENTOS S/A AGRAVADO: NÃO HÁ EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. LIBERAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE RISCO. PRAZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM DIAS CORRIDOS. SIGILO DA LISTA DOS BENS DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em homenagem ao prin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. PROVENTOS DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. 1. Ainda que o imóvel seja impenhorável, assim não o é, necessariamente, a renda que gera. Sobre o tema, convêm destacar o art.834 do NCPC: ?podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis?. 2. Nesse passo, considerando que o Agravante não reside no imóvel e que, apesar de intimado, não se pronunciou nos autos quanto à eventual proteção do bem de família tampouco para comprovar que o valor da locação seria revertido exclusivamente em sua subsistência ou de sua família, perfeitamente cabível a penhora requerida. 3. Agravo de instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. PROVENTOS DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. 1. Ainda que o imóvel seja impenhorável, assim não o é, necessariamente, a renda que gera. Sobre o tema, convêm destacar o art.834 do NCPC: ?podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis?. 2. Nesse passo, considerando que o Agravante não reside no imóvel e que, apesar de intimado, não se pronunciou nos autos quanto à eventual proteção do bem de família tampouco para comprovar que o valor da locação seria rev...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703135-60.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: BNGL LOCACAO DE SERVICOS LTDA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela embargante não implica em omissão, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703135-60.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: BNGL LOCACAO DE SERVICOS LTDA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção...
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. BOTIJÃO DE ACONDICIONAMENTO DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. OPERAÇÕES DE saída, TRANSFERÊNCIA, TROCA OU DESTROCA Dos BOTIJÕES. 1. O interesse recursal se mostra ausente quando, observado o princípio da congruência pelo juízo e decidido a lide nos limites objetivados pelas partes, há integral acolhimento do pedido inicial. Apelo do impetrante não conhecido por ausência de interesse recursal. 2. ?3. A regra-matriz do ICMS sobre as operações mercantis encontra-se insculpida na Constituição Federal de 1988, in verbis: ?Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;? 4. A circulação de mercadorias versada no dispositivo constitucional refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade.? (REsp 1125133/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 10/09/2010). 3. Não incide ICMS nas operações de transferência e de saída e troca de botijões destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor da mercadoria que acondicionam, em razão de haver a troca do botijão com o produto comercializado por outro vazio, bem como nas operações relacionadas a destroca de botijões vazios realizada entre as distribuidoras do gás, quando ausente a mercancia. 4. Preliminar acolhida para não se conhecer do apelo da Impetrante. Negou-se provimento ao apelo do Distrito Federal.
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. BOTIJÃO DE ACONDICIONAMENTO DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. OPERAÇÕES DE saída, TRANSFERÊNCIA, TROCA OU DESTROCA Dos BOTIJÕES. 1. O interesse recursal se mostra ausente quando, observado o princípio da congruência pelo juízo e decidido a lide nos limites objetivados pelas partes, há integral acolhimento do pedido inicial. Apelo do impetrante não conhecido por ausência de interesse recursal. 2. ?3. A regra-matriz do ICMS sobre as operações mercantis encontra-se insculpida n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO. ROL TAXATIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO ACOLHIDA. CONEXÃO PROCESSUAL. PROCESSO SENTENCIADO. ART. 55, § 1º, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o agravante suscita, preliminarmente, a nulidade da citação procedida por oficial de justiça no Juízo de origem. No mérito, requer a concessão da gratuidade de justiça. Pretende ainda a reunião do processo originário do recurso com os autos de uma segunda demanda, ajuizada pela agravada, com o intuito de evitar decisões conflitantes. 2. O art. 1015 do CPC limita a interposição do agravo de instrumento às hipóteses previstas nos seus incisos e parágrafo único. Trata-se, portanto, de rol taxativo, não sujeito, em regra, a interpretação analógica ou extensiva. Observa-se que a alegação de nulidade do ato citatório não consta na relação inserta no referido dispositivo. Preliminar não conhecida. 3. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham acesso equânime ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade de concessão do benefício, como indica o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 4. O requerimento de reunião dos processos para julgamento em conjunto, em virtude da alegada existência de conexão, não se mostra viável se em um dos processos já foi proferida sentença, de acordo com o que preceitua o art. 55, §1º do CPC, bem como com à vista do entendimento firmado no enunciado nº 235 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade de concessão do benefício, como prescreve o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 6. Diante da ausência de comprovação de que a capacidade financeira da parte se encontra comprometida, a gratuidade de justiça deve ser indeferida. 7. Agravo de instrumento conhecido em parte e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO. ROL TAXATIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO ACOLHIDA. CONEXÃO PROCESSUAL. PROCESSO SENTENCIADO. ART. 55, § 1º, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o agravante suscita, preliminarmente, a nulidade da citação procedida por oficial de justiça no Juízo de origem. No mérito, requer a concessão da gratuidade de justiça. Pretende ainda a reunião do processo originário do recurso com os autos de uma segunda demanda, ajuizada pela agravada, com o intuito de evi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. 1. A Agravante foi pessoalmente citada em 17/10/2011 numa ação ajuizada em 20/05/2004. Contudo, a inobservância no cumprimento do mandado citatório, ao que tudo indica, conforme constou expressamente da decisão agravada, decorreu de falha atribuível ao Poder Judiciário e não à inércia do Agravado, de modo que não há como imputar à Fazenda Pública responsabilidade processual em razão de atraso do qual não colaborou. 2 - Considerando que a execução fiscal foi proposta após a vigência da Lei Complementar nº 118/05, tem-se que o despacho do juiz que ordenar a citação interrompe a prescrição.? 3- Agravo conhecido. Negou-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. 1. A Agravante foi pessoalmente citada em 17/10/2011 numa ação ajuizada em 20/05/2004. Contudo, a inobservância no cumprimento do mandado citatório, ao que tudo indica, conforme constou expressamente da decisão agravada, decorreu de falha atribuível ao Poder Judiciário e não à inércia do Agravado, de modo que não há como imputar à Fazenda Pública responsabilidade processual em razão de atraso do qual não colaborou. 2 - Considerando que a execução fiscal foi proposta após a vigência da Lei Complementar nº 11...
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITO EXTRÍNSECO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1003, §5º do Código de Processo Civil, o recurso apelatório deve ser interposto no prazo de quinze dias. O referido prazo apresenta como termo inicial a data da publicação ou do manifesto conhecimento da sentença. 2. A Resolução n° 234, de 13 de julho de 2016, do CNJ, que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, prevê, no artigo 11, que ?o aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura do prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário consultar efetivamente o seu teor documento, manifestando inequivocamente sua ciência?. 3. Ausente a omissão, afasta-se a alegação do vício. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Negou-se provimento ao agravo interno.
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITO EXTRÍNSECO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1003, §5º do Código de Processo Civil, o recurso apelatório deve ser interposto no prazo de quinze dias. O referido prazo apresenta como termo inicial a data da publicação ou do manifesto conhecimento da sentença. 2. A Resolução n° 234, de 13 de julho de 2016, do CNJ, que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, prevê, no artigo 11, que ?o aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O locador ou o proprietário do imóvel estão legitimados a promover ação de despejo contra o locatário inadimplente. 2. A propriedade imóvel é adquirida ?mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis?, nos termos do art. 1.245, caput, do Código Civil. 3. O autor não celebrou contrato de locação, bem como não comprovou a propriedade do imóvel. 4. Diante da ilegitimidade para a causa, o processo deve ser extinto (art. 485, inc. IV, do CPC). 5. Preliminar acolhida. 6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O locador ou o proprietário do imóvel estão legitimados a promover ação de despejo contra o locatário inadimplente. 2. A propriedade imóvel é adquirida ?mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis?, nos termos do art. 1.245, caput, do Código Civil. 3. O autor não celebrou contrato de locação, bem como não comprovou a propriedade do imóvel. 4. Diante da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI LOCAL Nº 5.008/2012. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA DO REAJUSTE CONCEDIDO AO SERVIDOR. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI DISTRITAL Nº 5.174/2013. REAJUSTE PROPORCIONAL À REDUÇÃO DA JORNADA. INVIÁVEL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum com o objetivo de obter a aplicação das Leis locais nº 5.008/2012 e nº 5.174/2013, notadamente em relação à implementação de reajuste de remuneração, diante da extinção da GATA e do reajuste da remuneração de forma proporcional à redução da jornada de trabalho. 2. A Lei Distrital nº 5.008/2012 determinou a redução gradual com a posterior extinção da Gratificação de Atividade Técnico Administrativa dos servidores da Carreira de Assistência à Saúde do Distrito Federal. 3. A Lei nº 5.008/2012 é constitucional, mas carece de eficácia social diante da ausência de dotação orçamentária específica, razão pela qual a efetivação do reajusta concedido e a consequente extinção da GATA ficam condicionadas à previsão de dotação orçamentária específica. Precedentes do STF e do TJDFT. Precedentes. 4. É possível que o Distrito Federal continue a efetuar o pagamento da GATA para observar a irredutibilidade da remuneração dos servidores públicos, prevista no art. 37, inc. XV, da Constituição Federal. 5. A pretensão deduzida por servidor no sentido de ter a remuneração recalculada de forma proporcional ao valor da hora de trabalho, levando-se em consideração a Lei local nº 5.174/2013, que reduziu a jornada de trabalho dos servidores ativos e manteve o valor da remuneração, não pode ser acolhida, por violar o enunciado nº 37 da Súmula Vinculante do Excelso Supremo Tribunal Federal. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI LOCAL Nº 5.008/2012. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA DO REAJUSTE CONCEDIDO AO SERVIDOR. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI DISTRITAL Nº 5.174/2013. REAJUSTE PROPORCIONAL À REDUÇÃO DA JORNADA. INVIÁVEL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum com o objetivo de obter a aplicação das Leis locais nº 5.008/2012 e nº 5.174/2013, notadamente em relação à implementaçã...