CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJETO. COTAS CONDOMINIAIS. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL QUE GERARA AS PARCELAS. DESCONSTITUIÇÃO. IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. AQUISIÇÃO VIA DA USUCAPIÃO. EXPROPRIAÇÃO FORÇADA. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL (CF, ART. 5º, LIV). TITULAR ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ADERÊNCIA À COISA. IMPUTAÇÃO AO ATUAL PROPRIETÁRIO. CONDIÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. SUPLANTAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a obrigação condominial detém natureza propter rem, germinando do imóvel, em função do imóvel e a ele aderindo, acompanhando-o, independentemente da pessoa do proprietário, ensejando que, havendo a alienação da coisa, a acompanha, determinando que o novo titular seja responsabilizado pela realização da obrigação inadimplida, peculiaridade que perdura em todas as transferências de titularidade. 2. A despeito da natureza da obrigação condominial, as garantias inerentes ao devido processo legal obstam que o terceiro adquirente do imóvel, não tendo participado da relação processual da qual emergiram o título e o débito exeqüendo, tenha seu patrimônio expropriado forçosamente, restando ao condomínio credor excutir o antigo proprietário, em face do qual ostenta título e crédito, ou manejar ação própria em desfavor do adquirente e atual proprietário, no bojo da qual poderá, se o caso, postular a expropriação do imóvel do qual germinara a obrigação inadimplida (CF, art. 5º, LIV). 3. Sob os parâmetros que norteiam o devido processo legal e as vigas de sustentação do processo como fórmula de resolução dos conflitos intersubjetivos, que orientam no sentido de que a eficácia preclusiva da coisa julgada tem sua órbita de abrangência subjetiva adstrita aos vinculados à relação processual, não afetando, notadamente para prejudicar, terceiro, resplandece inexorável que o cumprimento de sentença transitada em julgada não afeta terceiro alheio às pretensões nela formuladas e decididas, legitimando-o, inclusive, a manejar embargos de terceiro como forma de preservação da intangilidade do seu patrimônio. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJETO. COTAS CONDOMINIAIS. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL QUE GERARA AS PARCELAS. DESCONSTITUIÇÃO. IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. AQUISIÇÃO VIA DA USUCAPIÃO. EXPROPRIAÇÃO FORÇADA. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL (CF, ART. 5º, LIV). TITULAR ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ADERÊNCIA À COISA. IMPUTAÇÃO AO ATUAL PROPRIETÁRIO. CONDIÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. SUPLANTAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. CONTA. CONFECÇÃO. APURAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. PARÂMETROS ACORDADOS. INDEXADOR ELEITO. PROVIMENTO TRANSITADO EM JULGADO. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDADO E RATIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE INDEXADOR DIVERSO. INVIABILIDADE. EFICÁCIA DO CONVENCIONADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. RECÁLCULO. NECESSIDADE. COISA JULGADA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DO DECIDIDO. IMPERATIVIDADE. CONTRADIÇÃO INTERNA. CONSTATAÇÃO. LIMITAÇÃO DA REFORMA DO DECIDIDO ORIGINALMENTE AO POSTULADO NO RECURSO. SANEAMENTO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA ACOLHIDA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, legitimando que, em tendo incorrido em contradição, seja declarado como forma de complementação da prestação judicial. 2. Emergindo a obrigação exeqüenda de título germinado de provimento que homologara a transação concertada pelas partes, que dispusera, inclusive, sobre o indexador que deverá ser observado para atualização do débito, o acordado e ratificado irradia efeitos preclusivos, tornando imperativo, como expressão da autonomia de vontade e da eficácia preclusiva emanada da coisa julgada, que a mensuração da obrigação observe estritamente o convencionado e homologado em juízo. 3. Aprendida a contradição em que incidira o julgado, deve ser saneada em sede declaratória de molde a ser elucidada a pretensão deduzida em sua exata dimensão, cumprindo-se o desiderato da decisão judicial, que é solver os conflitos de interesses de forma completa, viabilizando a pacificação do dissenso sob o prisma do direito material que confere enquadramento à matéria controversa. 4. Embargos conhecidos e providos, com efeitos infringentes. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. CONTA. CONFECÇÃO. APURAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. PARÂMETROS ACORDADOS. INDEXADOR ELEITO. PROVIMENTO TRANSITADO EM JULGADO. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDADO E RATIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE INDEXADOR DIVERSO. INVIABILIDADE. EFICÁCIA DO CONVENCIONADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. RECÁLCULO. NECESSIDADE. COISA JULGADA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DO DECIDIDO. IMPERATIVIDADE. CONTRADIÇÃO INTERNA. CONSTATAÇÃO. LIMITAÇÃO D...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702960-08.2017.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ZEZITO ALMEIDA CORREIA APELADO: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em cinco anos. Art. 206, §5º, I do Código Civil. 2. A interrupção da prescrição, pelo despacho do juiz que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido. Art. 240, §2º do CPC. 3. A demora imputável exclusivamente ao Judiciário, como no caso dos autos, não pode prejudicar a parte diligente. Art. 240, §3º do CPC. Súmula 106 do STJ. 4. No caso dos autos, o autor apresentou endereços para citação do réu, adotando as providencias necessárias para a viabilização da citação, devendo-se entender pela interrupção do prazo prescricional na data da propositura da ação. Precedentes. 5. Não havendo prova de pagamento e não tendo ocorrido a prescrição, impõe-se a condenação do réu ao pagamento dos valores discriminados no instrumento particular. 6. Honorários recursais fixados. Artigo 85, §11 do CPC. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702960-08.2017.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ZEZITO ALMEIDA CORREIA APELADO: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. AFASTADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. MESMO RAMO DE ATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Defensoria Pública tem a prerrogativa da intimação pessoal, e goza de prazo em dobro para as suas manifestações processuais, consoante disposto no artigo 186, caput e § 1º, do CPC. 1.1. Protocolizada a peça de contestação após o encerramento do prazo para apresentar resposta, evidencia-se o acerto do reconhecimento da revelia, tomando-se os fatos alegados pela parte autora como verdadeiros, nos termos do art. 344 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. O titular de registro de marca concedido pelo INPI detém o direito ao seu uso exclusivo em todo o território nacional, sendo-lhe assegurado ainda zelar pela sua integridade material ou reputação. 2.1. A proteção à marca submete-se também ao princípio da especialidade, isto é, a proteção se restringe ao ramo ou classe de atividade para o qual foi deferido. Inteligência dos artigos 129 e 130 da Lei de Propriedade Industrial. 3. Diante da semelhança existente entre marcas, aptas a induzir o consumidor a erro, tratando-se de mesmo segmento comercial, a empresa cujo registro não se encontra regularizado deve se obstar ao uso da marca semelhante, cujo registro encontra-se vigente e sob proteção legal. 4. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. Sentença mantida.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. AFASTADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. MESMO RAMO DE ATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Defensoria Pública tem a prerrogativa da intimação pessoal, e goza de prazo em dobro para as suas manifestações processuais, consoante disposto no artigo 186, caput e § 1º, do CPC. 1.1. Protocolizada a peça de contestação após o encerramento do prazo para apresentar resposta, evidencia-se o acerto do reconhecimento da revelia, tomand...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO SEM TERMO CERTO. OBRIGAÇÃO FIRMADA. ADIMPLEMENTO. CLÍNICA. DESCREDENCIAMENTO. OFERECIMENTO DE NOVA PRESTADORA. RECUSA PELO DESTINATÁRIO. REEMBOLSO DOS CUSTOS DO TRATAMENTO ATÉ O CREDENCIAMENTO DE NOVA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RENITÊNCIA NA REALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO DE VIABILIZAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA (CPC, ARTS. 536 E SEGS.). DELITO CRIMINAL. QUALIFICAÇÃO EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento pretoriano e doutrinário há muito estratificado, a qualificação do crime de desobediência originário de descumprimento de decisão judicial reclama que, a par de estar caracterizada a renitência do obrigado em cumprir a ordem legal que lhe está endereçada, inexista outra sanção processual para a recusa em que incorrera, salvo se subsistir regulação casuística prevendo a cumulação das sanções cível e criminal para a hipótese. 2. Sob a fórmula do devido processo legal, a forma de compelir o obrigado a adimplir a obrigação de fazer que lhe fora imposta pelo título judicial é sua sujeição a sanção pecuniária coadunada com a renitência em que incidira, ponderadas a natureza da obrigação, o inadimplemento e os efeitos que irradiara, pois encerra instrumento de coerção indireta destinada justamente a inquinar o obrigado a realizar o comando judicial (CPC, arts. 536 e segs.). 3. Sobejando instrumento processual de conteúdo sancionatório apto a ensejar a realização da obrigação de fazer imposta à operadora de plano de saúde condenada a fomentar o tratamento do qual necessitara o segurado, o fato, aliado à ausência de renitência injustificada, obsta que lhe seja imprecada a incursão pelo crime de desobediência, tornando inviável que seja intimada para cumprir o comando judicial, sob pena de deflagração da persecução penal, pois, o se o caso, deverá ser sujeitada a multa volvida a assegurar o adimplemento do comando condenatório. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO SEM TERMO CERTO. OBRIGAÇÃO FIRMADA. ADIMPLEMENTO. CLÍNICA. DESCREDENCIAMENTO. OFERECIMENTO DE NOVA PRESTADORA. RECUSA PELO DESTINATÁRIO. REEMBOLSO DOS CUSTOS DO TRATAMENTO ATÉ O CREDENCIAMENTO DE NOVA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RENITÊNCIA NA REALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO DE VIABILIZAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA (CPC, ARTS. 536 E SEGS.). DELITO CRIMINAL. QUALIFICAÇÃO EM TESE. IMPOSS...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. BAGAGEM. EXTRAVIO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA FASE COGNITIVA. REPERCUSSÃO NA VERBA HONORÁRIA. FÓRMULA DE APURAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. PRESERVAÇÃO. CÁLCULO. DESCONSIDERAÇÃO DOS TERMOS DA OBRIGAÇÃO. REFAZIMENTO DA CONTA. NECESSIDADE. QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO SOBEJANTE. APURAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuidando-se de condenação firmada à guisa de composição de danos morais advindos de ato lesivo desencadeado no trânsito da relação obrigacional havida entre as partes, denotando que a relação subjacente estabelecida é de natureza contratual, os juros de mora que devem incrementar a condenação sujeitam-se, quanto ao termo inicial de incidência, à regra geral segundo a qual, demandando a qualificação da mora a prévia interpelação da obrigada, a citação é que deflagra o termo dos acessórios (CC, art. 405; CPC/73, art. 219; CPC/15, art. 240), porquanto encerra o momento em que a obrigada resta constituída em mora. 2. Os parâmetros de apuração do crédito assegurado à credora do título judicial devem guardar estrita vassalagem aos limites objetivos firmados pela coisa julgada em que transmudada a sentença que elucidara o litígio, pois, acobertado o decisum pela intangibilidade assegurada como expressão e fórmula da composição da lide, transmuda-se em lei entre as partes nos exatos limites das questões resolvidas, não sendo lícito à credora incrementar o que lhe fora assegurado nem à devedor firmar sua obrigação à margem e além do que efetivamente outorgado (CPC/73, arts. 467 e 468; NCPC, arts. 502 e 503). 3. Estabelecida indenização a título de danos morais devida à consumidora decorrente do extravio e desaparecimento de bagagem de sua propriedade, a mensuração do quantum debeatur deve observar as premissas firmadas pela lei em que se transudara a coisa julgada, devendo a compensação ser mensurada com observância do termo inicial da incidência dos juros moratórios que devem incrementar a obrigação, de modo que, distanciando-se os cálculos elaborados pela devedora do firmado, devem ser refeitos e aferido o valor exato do crédito assegurado à consumidora. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. BAGAGEM. EXTRAVIO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA FASE COGNITIVA. REPERCUSSÃO NA VERBA HONORÁRIA. FÓRMULA DE APURAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. PRESERVAÇÃO. CÁLCULO. DESCONSIDERAÇÃO DOS TERMOS DA OBRIGAÇÃO. REFAZIMENTO DA CONTA. NECESSIDADE. QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO SOBEJANTE. APURAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuidando-se de condenação firmada à guisa de composição de danos morais advind...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É incabível o pedido de tutela recursal para anular a sentença que julgou o processo sem resolução de mérito, tendo em vista que esse pedido revela procedência de caráter definitivo incompatível com a natureza provisória pretendida. 2. No caso de extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, incisos IV e VI do CPC, é desnecessária a intimação pessoal do autor ou de seu patrono, não havendo que se falar em nulidade da sentença. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É incabível o pedido de tutela recursal para anular a sentença que julgou o processo sem resolução de mérito, tendo em vista que esse pedido revela procedência de caráter definitivo incompatível com a natureza provisória pretend...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700664-91.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUCIO XAVIER AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OCUPAÇÃO IMÓVEL FUNCIONAL. TERMO DE OCUPAÇÃO RESIDENCIAL. ATO PRECÁRIO. PREVISÃO DE PRAZO FINAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento no qual se discute direito de servidor aposentado de permanecer em imóvel funcional. 2. O Termo de Ocupação Residencial que permite a ocupação do imóvel funcional, além de ato administrativo precário, possui expressamente prazo final para ocupação, qual seja, o mesmo do exercício do cargo da função originária da ocupação. 3. No presente caso, tendo o agravante se aposentado não mais existem as condições permissivas para ocupação, não havendo que se falar em direito de permanência no imóvel, ou direito adquirido à habitação. 4. O fato de, supostamente, existirem outros ocupantes de imóveis funcionais nas mesmas condições que o agravante não é suficiente para legitimar seu pleito. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700664-91.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUCIO XAVIER AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OCUPAÇÃO IMÓVEL FUNCIONAL. TERMO DE OCUPAÇÃO RESIDENCIAL. ATO PRECÁRIO. PREVISÃO DE PRAZO FINAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCO...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704522-25.2017.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. APELADO: CLECIO BATISTA PAES LANDIM EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO AO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. RECEBIMENTO. NÃO EVIDENCIADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO COMPROVADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO EVIDENCIADO. EXTINÇÃO DO FEITO. DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 72 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, ?a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente?, podendo ocorrer por meio da expedição de carta registrada expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, conforme estabelece o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 2. Embora a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos constitua prova hábil a demonstrar a mora do devedor, é necessário que a entrega seja comprovada pelo envio de carta registrada, ainda que recebida por terceiro. 3. A notificação extrajudicial encaminhada para o endereço indicado no contrato, sem que haja indícios de que tenha sido recebida pelo devedor ou mesmo por terceiros, não é apta a demonstrar a mora. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704522-25.2017.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. APELADO: CLECIO BATISTA PAES LANDIM EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO AO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. RECEBIMENTO. NÃO EVIDENCIADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO COMPROVADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO EVIDENCIADO. EXTINÇÃO DO FEITO. DEVIDA....
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717408-98.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: PAULO LIMA DE BRITO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. REMOÇÃO DAS GRADES. CUMPRIMENTO. PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. ATO ILEGAL. DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As questões de ilegitimidade passiva de um dos agravantes e de falta de citação de litisconsortes passivos necessários não foram analisadas na decisão agravada de forma que a apresentação no agravo caracteriza inovação recursal, e sua análise acarretaria em supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido. 2. No caso em análise, discute-se a decisão do juízo a quo que determinou a remoção das grades na entrada da Galeria dos Estados. Os recorrentes afirmam que não há o apontamento de ato ilegal pela parte agravada. 3. Entretanto, o ato lesivo apontado pelo agravado representa eventual violação ao patrimônio público, conceito que abrange bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, nos termos do artigo 1º, §1º, da Lei de Ação Popular. 4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido. Na parte conhecida, não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717408-98.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: PAULO LIMA DE BRITO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. REMOÇÃO DAS GRADES. CUMPRIMENTO. PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. ATO ILEGAL. DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMEN...
EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR AÇÃO DE COBRANÇA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INTERMEDIAÇÃO DA COOPERATIVA. ACORDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS. CENTRALJUS. EXTINÇÃO POR FUSÃO. SUCESSÃO PELA COOPERFENIX. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DO INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL). PREJUDICIAL REJEITADA. APELAÇÃO AUTORAL. APLICAÇÃO DO CDC. SENTENÇA. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA COBRANÇA. INTERESSE RECURSAL RESTRITO. APELAÇÃO DA COOPERATIVA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL, PEDIDOS. INCONGRUÊNCIA COM AS RAZÕES RECURSAIS. APELOS CONHECIDOS PARCIALMENTE E DESPROVIDOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É fato incontroverso nos autos que a CENTRALJUS está extinta por fusão com a Cooperativa Habitacional dos Profissionais de Saúde, resultando na formação da COOPERFENIX, que sucedeu, portanto, aquela primeira cooperativa quanto aos seus direitos e obrigações, impondo-se o reconhecimento de sua impertinência subjetiva passiva para a demanda. 2. A pretensão somente nasce com a violação do direito (art. 189 do Código Civil), que, no caso dos autos, teria se dado com o não pagamento das parcelas acordadas, a partir do vencimento da primeira, em 10/01/2014, de modo que, aplicado o prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I do Código Civil, e considerando o ajuizamento da demanda em agosto/2016, não há falar em prescrição. 3. Quando as entidades cooperativas atuam na promoção de empreendimentos imobiliários face aos seus cooperados, há caracterização de relação de consumo, porquanto se mostram presentes as figuras do fornecedor e consumidor de serviços, a teor do que dispõem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, conforme orientação pacífica do colendo STJ e desta egrégia Corte. 4. Caso em que, todavia, não se deduziu, na inicial, qualquer abusividade apta a fazer incidir o CDC, ademais de ter sido acolhido, na sentença, integralmente o pedido atinente à cobrança dos valores estampados no instrumento particular de acordo, somente se considerando o parcial provimento em face da exclusão da CENTRALJUS do polo passivo da demanda. 5. Assim, a sucumbência da parte autora e, por conseguinte, o interesse recursal, ficou restrito à pretensão de condenação solidária das rés, com o reconhecimento da legitimidade passiva da CENTRALJUS, que já vimos não ser passível de acolhimento. 6. No seu Apelo, a COOPERFENIX reconheceu o que fora pactuado com a Autora, apenas tendo feito a observação de que deveria haver a retenção de 20%, a título de taxa de administração, conforme disposto no art. 20 de Estatuto Social da Cooperativa ré, o que já foi acolhido pelo juízo de origem. 7. Assim, a impugnação da COOPERFENIX deveria ter sido dirigida não ao reconhecimento da validade da retenção da taxa de administração prevista no Estatuto Social, porque essa pretensão já fora acolhida na sentença recorrida, mas, se assim reputasse cabível, somente lhe restaria aduzir que o raciocínio do julgador, de que já teria sido feito o decote, não corresponderia à realidade, o que não fez. 8. As alegações de que enfrenta problemas financeiros em função de inadimplência dos cooperados, bem assim a imputação de responsabilidade a antigos dirigentes da cooperativa, a par de sequer terem sido aventadas na contestação e, portanto, representarem inovação recursal, não constituem fato jurídico extintivo da obrigação de pagamento contida no acordo firmado com a autora. 9. Dos pedidos da cooperativa ré, somente guarda congruência com as razões recursais a postulação do decote de 20% a título de taxa de administração, uma vez que não deduziu preliminares aptas a gerar nulidades absolutas e a consequente cassação do julgado. 10. O pedido de reforma da sentença para ?se julgar integralmente improcedentes os pedidos exordiais? é incompatível com o reconhecimento parcial do pedido da autora (devolução do valor acordado, com a retenção da taxa de administração), expressamente exposto no apelo da COOPERFENIX. 11. Recursos parcialmente conhecidos. Mantida a declaração de ilegitimidade da CENTRALJUS. Rejeitada a prejudicial de prescrição. No mérito, recursos desprovidos. Honorários majorados para 15% do valor da condenação (§11 do art. 85 do CPC).
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EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR AÇÃO DE COBRANÇA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INTERMEDIAÇÃO DA COOPERATIVA. ACORDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS. CENTRALJUS. EXTINÇÃO POR FUSÃO. SUCESSÃO PELA COOPERFENIX. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DO INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL). PREJUDICIAL REJEITADA. APELAÇÃO AUTORAL. APLICAÇÃO DO CDC. SENTENÇA. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA COBRANÇA. INTERESSE RECURSAL RESTRITO. APELAÇÃO DA COOPERATIVA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. TAXA DE...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DETENTOR DE 02 CARGOS PÚBLICOS. CUMULAÇÃO LÍCITA. TETO REMUNERATÓRIO. OBSERVÂNCIA. FORMA. CONSIDERAÇÃO DOS VENCIMIENTOS DE FORMA ISOLADA, E NÃO CUMULADA. REGRAMENTO CONSTITUCIONAL (CF, arts. 37, XI, e 40, §11). PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 612.975/MT). REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. A impossibilidade de cumulação de cargos públicos, conforme emoldurado pela Carta da República, qualifica-se como regra destinada a privilegiar os princípios da eficiência e moralidade administrativa, consubstanciando a cumulação de cargos como exceção e, por conseguinte, somente é admitida nas hipóteses expressamente contempladas pelo próprio legislador constituinte com pragmatismo e observância das peculiaridades inerentes aos cargos cuja acumulação autorizara (CF, arts. 37, XI, e 40, § 11). 2. Conquanto enquadrada a cumulação de cargos públicos nas exceções contempladas pelo legislador constituinte, os vencimentos e/ou proventos deles germinados devem ser considerados de forma individualizada para apreensão da submissão do auferido cumulativamente ao teto remuneratório constitucionalmente estabelecido, não guardando conformidade com a regulação vigorante exegese segundo a qual na apuração da subsunção ao limite remuneratório os vencimentos e/ou proventos devem ser considerados de forma cumulada, consoante o entendimento firmado pela Suprema Corte em sede de repercussão geral na interpretação do disposto nos artigos 37, XI, e 40, § 11, da Constituição Federal (RE 612.975/MT). 3. Auferidos licitamente vencimentos de forma cumulada, porquanto provenientes de cumulação lícita de cargos públicos, a aferição da subsunção do auferido ao teto remuneratório vigorante no âmbito distrital deve ser considerada mediante consideração individualizada de cada importe remuneratório, encerrando ato ilegal o ato da administração que, na conformação do aferido, considera o somatório do aferido, devendo a ilegalidade ser sanada na conformação do entendimento que emerge da regulação constitucional. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DETENTOR DE 02 CARGOS PÚBLICOS. CUMULAÇÃO LÍCITA. TETO REMUNERATÓRIO. OBSERVÂNCIA. FORMA. CONSIDERAÇÃO DOS VENCIMIENTOS DE FORMA ISOLADA, E NÃO CUMULADA. REGRAMENTO CONSTITUCIONAL (CF, arts. 37, XI, e 40, §11). PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 612.975/MT). REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. A impossibilidade de cumulação de cargos públicos, conforme emoldurado pela Carta da República,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. EFEITO ANEXO. PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. COMPREENSÃO RESTRITA À PARTILHA. MATÉRIA ATINENTE À GESTÃO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONSTITUÍDAS PELOS CONSORTES NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO MATRIMONIAL. CONTROLE EXCLUSIVO DO CÔNJUGE VARÃO. PARTICIPAÇÃO MENSAL NOS LUCROS. RATEIO. DECISÃO NO AMBIENTE DA AÇÃO DE FAMÍLIA. INVIABILIDADE. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. A ação de divórcio, na modulação que hodiernamente lhe é conferida pelo legislador constitucional, tem objeto volvido à resolução do vínculo matrimonial e regulação dos efeitos derivados da dissolução do casamento, estando a competência para processá-la e julgá-la, por se qualificar como ação de estado, afeta ao Juízo de Família (Lei nº 11.697/2008, artigo 27). 2. A partilha do patrimônio comum reunido na constância do casamento encerra efeito anexo à decretação do divórcio ou da separação judicial, estando seu alcance, contudo, adstrito à divisão do acervo patrimonial, não compreendendo matérias atinentes ao direito empresarial e societário, tornando inviável que, à guisa de ser modulada a divisão, seja debatida e decidida no bojo da ação de família matéria atinada com a gestão e participação nos lucros gerados por empresas constituídas na constância do casamento, pois, além de exorbitar a competência do Juízo de Família, não guarda compatibilidade e conexão com o objeto da ação. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. EFEITO ANEXO. PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. COMPREENSÃO RESTRITA À PARTILHA. MATÉRIA ATINENTE À GESTÃO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONSTITUÍDAS PELOS CONSORTES NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO MATRIMONIAL. CONTROLE EXCLUSIVO DO CÔNJUGE VARÃO. PARTICIPAÇÃO MENSAL NOS LUCROS. RATEIO. DECISÃO NO AMBIENTE DA AÇÃO DE FAMÍLIA. INVIABILIDADE. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. A ação de divórcio, na modulação que hodiernamente lhe é conferida pelo legislador constitucional, tem objeto volvido à resoluç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR DEBILIDADE PERMANENTE. SEQUELAS FÍSICAS. MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. LESÃO PERMANENTE. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. PERDA. REPERCUSSÃO INTENSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TARIFAMENTO. PREVISÃO LEGAL (ART. 3º, § 1º, I e II, DA LEI Nº 6.194/74, COM REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.945/09). EXEGESE FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. COBERTURA DEVIDA EM CONFORMIDADE COM O TARIFAMENTO VIGORANTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. NÃO REALIZAÇÃO DA COBERTURA DEVIDA. DIFERENÇA. SUBSISTÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ART. 543-C DO CPC (REsp. 1.483.620/SC). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (STJ, SÚMULA 426). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente decorrente da debilidade permanente do membro superior esquerdo em um segmento que passara a afligi-la, patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - mensurada em conformidade com o tarifamento legal estipulado em ponderação com a extensão e gravidade das restrições físicas que passaram a acometê-la (art. 3º, § 1º, I e II, e anexo da Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº. 11.945/09). 2. O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulado, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro que se consubstancia no fato gerador da cobertura, resultando dessa apreensão que, em tendo o sinistro se verificado na vigência da Lei nº 11.945/09, os efeitos dele derivados devem ser modulados de conformidade com as inovações legislativas, determinando que a cobertura devida à vítima seja mensurada de acordo com o tarifamento engendrado pelo legislador em ponderação com a gravidade das lesões e sequelas experimentadas, observada a fórmula de cálculo estabelecida (STJ, súmula 474). 3. Apreendido que a debilidade que afeta a vítima de acidente automobilístico atinge um segmento do membro superior esquerdo, ensejando-lhe diminuição intensa da mobilidade e da força muscular, resultando na constatação de que determinara invalidez permanente parcial incompleta do membro, enquadra-se em segmento orgânico especificado pelo legislador, implicando a fixação da cobertura em 70% da indenização máxima - R$ 13.500,00 -, estando sujeita, a seguir, à mensuração proporcional da indenização de conformidade com a intensa repercussão da invalidez - 75% -, resultando dessa equação a cobertura que lhe é assegurada - R$ 7.087,50 -, que, vertida parcialmente em sede administrativa, enseja complementação consoante o tarifamento legalmente estabelecido. 4. Conquanto mensurada a cobertura máxima derivada do seguro obrigatório - DPVAT - em montante fixo, servindo o delimitado como base de cálculo para mensuração das coberturas devidas de conformidade com a gravidade e extensão das lesões sofridas pela vítima e dos efeitos que irradiaram, a omissão legislativa sobre a previsão de atualização do delimitado como simples forma de preservar a identidade das coberturas no tempo, por estarem sujeitas ao efeito corrosivo da inflação, obsta que seja determinada a correção das indenizações devidas desde o momento da fixação da base de cálculo, determinando que sejam atualizadas somente a partir do evento danoso, conforme tese firmada pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do CPC/73 em sede de julgamento de recursos repetitivos (Resp 1.483.620/SC) e incrementadas dos juros de mora legais a contar da citação (STJ, súmula 426). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR DEBILIDADE PERMANENTE. SEQUELAS FÍSICAS. MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. LESÃO PERMANENTE. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. PERDA. REPERCUSSÃO INTENSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TARIFAMENTO. PREVISÃO LEGAL (ART. 3º, § 1º, I e II, DA LEI Nº 6.194/74, COM REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.945/09). EXEGESE FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. COBERTURA DEVIDA EM CONFORMIDADE COM O TARIFAMENTO VIGORANTE...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. INICIAL INDEFERIDA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INEFICÁCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVALÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, podem as partes derrogar a regra geral, mediante a estipulação de cláusula de eleição de foro. 2. Não havendo razão que justifique a inaplicabilidade da cláusula de eleição de foro estipulada em convenção de condomínio, deve prevalecer a disposição em questão, declarando-se como competente o foro eleito pelas partes. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. INICIAL INDEFERIDA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INEFICÁCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVALÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, podem as partes derrogar a regra geral, mediante a estipulação de cláusula de eleição de foro. 2. Não havendo razão que justifique a inaplicabilidade da cláusula de eleição de foro estipulada em convenção de condomínio, deve prevalecer a disposição em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REQUISITOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA, RECIPROCIDADE DAS OBRIGAÇÕES, LIQUIDEZ DAS DÍVIDAS, EXIGIBILIDADE ATUAL DAS PRESTAÇÕES E FUNGIBILIDADE DOS DÉBITOS. PLURALIDADE DE EXEQUENTES. SEGREGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO OSTENTADO EM FACE DE LITISCONSORTES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA AFASTADA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, além da pertinência subjetiva entre credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a subsistência de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, de modo que somente quando evidenciado esses requisitos torna-se legitimada a utilização do instituto como forma de realização ou mitigação das obrigações na medida em que se equivalem (CC, arts. 368 e 369). 2. Conquanto o instituto da compensação derive da impossibilidade de se impor a qualquer obrigado a satisfação de obrigação passiva que o aflige quando subsistente crédito em face do seu credor revestida dos mesmos atributos, resta impassível de se extinguir a obrigação por meio desse instituto se, dada a pluralidade de credores, não subsiste pertinência subjetiva enlaçando todos à obrigação que ativamente titulariza o executado. 3. Não tendo o título executivo segregado o crédito da titularidade de cada um dos litisconsortes ativos, contemplando condenação genérica, inviável que, deflagrada a fase executiva, o executado, conquanto ostente a condição de credor de um dos exeqüentes, se valha da compensação como forma de extinção ou mitigação da obrigação exeqüenda diante da ausência de identificação subjetiva entre todos os credores e o devedor comum. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REQUISITOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA, RECIPROCIDADE DAS OBRIGAÇÕES, LIQUIDEZ DAS DÍVIDAS, EXIGIBILIDADE ATUAL DAS PRESTAÇÕES E FUNGIBILIDADE DOS DÉBITOS. PLURALIDADE DE EXEQUENTES. SEGREGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO OSTENTADO EM FACE DE LITISCONSORTES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA AFASTADA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, além da pertinência subj...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711977-29.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARCIA NEIDE CARDOSO APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEI. CONTA CORRENTE. ENUNCIADO DE SÚMULA 603 STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. As consignações em folha de pagamento do servidor público estão previstas em lei e não podem exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou subsídio do servidor, excluído do cálculo os descontos compulsórios. Precedentes. 3. Mantenho entendimento pessoal no sentido de que os descontos em conta corrente devem obedecer ao pactuado, sendo incabível qualquer limitação. 3.1. Entretanto, rendo-me ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ora sumulado, no sentido de que é impossibilidade a retenção de valores de salário em conta corrente para pagamento de mútuo. Enunciado de Súmula 603 STJ. 4. Como no caso dos autos a instituição financeira está realizando descontos para pagamento dos contratos firmados entre as partes, necessária a reforma da decisão e limitação dos descontos. 5. Descontos em folha e conta limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da apelante, conforme pedido, em atenção ao Princípio da Congruência. 6. Honorários recursais fixados. 7. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711977-29.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARCIA NEIDE CARDOSO APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEI. CONTA CORRENTE. ENUNCIADO DE SÚMULA 603 STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. As consignações em folha de pagamento do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 3º, INCISO VIII, DO CC/2002 E ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME (CONVENÇÃO DE GENEBRA). PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. CLÁUSULA RESOLUTIVA. VENCIMENTO ANTECIPADO. INTERFERÊNCIA NO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DA DERRADEIRA PARCELA. INALTERABILIDADE. BOA-FÉ CONTRATUAL. CLÁUSULA RESOLUTIVA. AVIAMENTO DA PRETENSÃO ANTES DO IMPLEMENTO. ANTECIPAÇÃO E DEMARCAÇÃO DO PRAZO. EXTINÇÃO LIMINAR. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. GÊNESE DO INSTITUTO. INTERPRETAÇÃO PONDERADA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. FATO PROCESSUAL APTO A DEMARCAR SEU INÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RATIO DECIDENDI. LÓGICA JURÍDICA. INTERFERÊNCIA NO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante previsão específica inserta no instrumento legislativo que a regula - Lei 10.931/04 -, aplica-se à Cédula de Crédito Bancário o interregno prescricional fixado pela Lei Uniforme (Convenção de Genebra), o qual coincide com o que estabelecera o legislador civil, que, na forma do artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, é de 03 anos, cujo termo inicial é a data do vencimento final da obrigação, ainda que haja antecipação da exigibilidade da obrigação motivada pela inadimplência do obrigado. 2. Conquanto subsistente previsão no sentido de que a mora do obrigado quanto ao pagamento de uma ou algumas das parcelas convencionadas determina o vencimento antecipado da obrigação, tornando-a integralmente exigível e legitimando o aviamento de execução com lastro nessa premissa, o termo inicial do prazo prescricional, por emergir a obrigação de contrato, é a data fixada para o vencimento da derradeira prestação, salvo se aviada a pretensão executória anteriormente ao termo da relação contratual mediante o uso da prerrogativa contratual. 3. A extinção liminar da pretensão executiva formulada pelo credor com lastro na cláusula resolutiva expressa, tornando inviável que interrompesse o prazo prescricional, não implica, da mesma forma, a demarcação do termo inicial do prazo prescricional em seu desfavor, devendo prevalecer a mesma ratio: se o aviamento da execução não determinara a interrupção da prescrição em desfavor do devedor, não pode ser interpretada como fato a deflagrar a prescrição em desfavor do credor. 4. Colocado termo à execução primeiramente aviada com base em deficiência formal, tornando inviável que interferisse no prazo prescricional incidente sobre a pretensão, a renovação da pretensão antes do implemento do interregno torna inviável o reconhecimento da prescrição, porquanto a gênese do instituto enseja que as premissas que o governam sejam interpretadas em ponderação com sua destinação, obstando que seja instrumentalizado como forma de absolvição do obrigado inadimplente, inclusive porque a criação de solução à margem das premissas normativas confrontaria o princípio geral de direito que coíbe o enriquecimento desguarnecido de causa legítima. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 3º, INCISO VIII, DO CC/2002 E ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME (CONVENÇÃO DE GENEBRA). PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. CLÁUSULA RESOLUTIVA. VENCIMENTO ANTECIPADO. INTERFERÊNCIA NO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DA DERRADEIRA PARCELA. INALTERABILIDADE. BOA-FÉ CONTRATUAL. CLÁUSULA RESOLUTIVA. AVIAMENTO DA PRETENSÃO ANTES DO IMPLEMENTO. ANTECIPAÇÃO E DEMARCAÇÃO DO PRAZO. EXTINÇÃO LIMINAR. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO. IMPLEM...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. DÉBITO PROVENIENTE DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. TRANSAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO. OBRIGAÇÃO PRECEDENTE PRESERVADA E CONFIRMADA. SIMPLES PARCELAMENTO (CC, ART. 361). DESCUMPRIMENTO. INTEGRAÇÃO DOS FIADORES E CO-OBRIGADOS À POLARIDADE PASSIVA DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Encerrando a transação o reconhecimento do débito por parte dos obrigados e a concessão de prazo, pela credora, para o pagamento parcelado da dívida, implicando o convencionado concretamente simples parcelamento da dívida exigível, não se confunde com a novação, que, de sua vez, traduz forma de extinção da obrigação mediante a substituição da obrigação subsistente por uma nova, tratando-se de espécie contratual, reclamando sua qualificação a presença do ânimo de novar, expresso ou tácito (CC, arts. 361, 840 e 843). 2. Conquanto concertada transação no curso da fase cognitiva envolvendo o reconhecimento e parcelamento do crédito objeto da ação de cobrança, resultando na subseqüente homologação judicial do acordado, o convencionado, não implicando extinção da obrigação primitiva nem sua substituição por uma nova, mas sua confirmação e ajustamento de fórmula para sua liquidação parcelada, não subsiste novação passível de afetar a natureza do crédito primitivo e desobrigar os fiadores e coobrigados do contrato principal. 3. A novação consubstancia forma de extinção da obrigação que emerge da intenção das partes em constituir novo negócio jurídico, consubstanciando requisitos indispensáveis ao seu reconhecimento e aperfeiçoamento (i) a subsistência de uma obrigação pendente de liquidação, (ii) a formatação de uma nova obrigação e (iii) a intenção de novar (animus novandi), emergindo que, inexistente a manifestação volitiva e não podendo ser assimilada ante os termos da transação firmada pelos litigantes, a preservação da gênese e natureza da obrigação primitiva enseja que, inadimplente o obrigado, sejam integrados os fiadores à relação processual executiva, porquanto, a despeito de não terem participado da transação volvida à viabilização da quitação parcelada do crédito, a garantia fidejussória emerge do título originário, ao qual permanecem enlaçados. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. DÉBITO PROVENIENTE DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. TRANSAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO. OBRIGAÇÃO PRECEDENTE PRESERVADA E CONFIRMADA. SIMPLES PARCELAMENTO (CC, ART. 361). DESCUMPRIMENTO. INTEGRAÇÃO DOS FIADORES E CO-OBRIGADOS À POLARIDADE PASSIVA DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Encerrando a transação o reconhecimento do débito por parte dos obrigados e a co...
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR. SECRETARIA DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. INCORPORAÇÃO. CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada concluiu pela impossibilidade de incorporação da gratificação pleiteada, bem como afastou a pretensão de readequação da carga horária ante a clara ausência de comprovação da alegada redução da remuneração. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR. SECRETARIA DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. INCORPORAÇÃO. CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada concluiu pela impossibilidade de incorporação da gratificação pleiteada, bem como afastou a pretensão de readequação da carga...