CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE POR EX-CÔNJUGE. ACORDO DESCUMPRIDO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há óbice para a inclusão no montante executado das prestações vencidas no curso do processo, uma vez que tais parcelas estão incluídas nas ações que tenham como objeto prestações sucessivas. 2. O pedido de novo cumprimento de sentença que inclui prestações vencidas no processo deve ser impugnado de forma específica, conforme previsto no art. 525 do CPC. 3. Considerando que a apuração dos cálculos pode ser feita por meio de simples operações aritméticas, revela-se desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE POR EX-CÔNJUGE. ACORDO DESCUMPRIDO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há óbice para a inclusão no montante executado das prestações vencidas no curso do processo, uma vez que tais parcelas estão incluídas nas ações que tenham como objeto prestações sucessivas. 2. O pedido de novo cumprimento de sentença que inclui prestações vencidas no processo deve ser impugnado de forma específica, conforme previsto...
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. NECESSIDADE NÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de sustento decorrente do poder familiar cessa com o advento da maioridade civil dos filhos. No entanto, pode surgir a obrigação alimentar de natureza genérica e decorrente do parentesco (art. 1.694, CC). Nessa hipótese, se exige prova da necessidade do filho maior, independentemente de estar evidenciada a possibilidade do alimentante de arcar com os alimentos. 2. A obrigação alimentar em favor de filho maior de idade tem como fundamento a comprovação de necessidades especiais ou extraordinárias ou a complementação da vida acadêmica, com vistas a sua conclusão, e, nesta hipótese, deve ser tratada como excepcional hipótese de fixação da obrigação de alimentos, e não como regra absoluta, sob pena de situações como essa se prolongarem por uma vida inteira, atrelando pais e filhos a uma eterna relação de dependência financeira. 3. Havendo a exoneração da obrigação de pagar alimentos, cabe ao autor na ação de alimentos comprovar mudança na situação fática a justificar nova fixação dos alimentos. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. NECESSIDADE NÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de sustento decorrente do poder familiar cessa com o advento da maioridade civil dos filhos. No entanto, pode surgir a obrigação alimentar de natureza genérica e decorrente do parentesco (art. 1.694, CC). Nessa hipótese, se exige prova da necessidade do filho maior, independentemente de estar evidenciada a possibilidade do alimentante de arcar com os alimentos. 2. A obrigação alimentar em favor de filho maior de idade tem como fundamento a com...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. RATEIO DE DESPESAS COMUNS. PREVISÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o condomínio ser irregular ou se tratar de associação de moradores não configura óbice à cobrança dos associados pelo pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias, não merecendo prosperar a alegação de ilegitimidade ativa para propor ação de cobrança. 2. Mostra-se prescindível a integração do condômino à Associação de moradores para o rateio das despesas comuns, bastando para tanto que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços disponibilizados pelo Condomínio. 3. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. RATEIO DE DESPESAS COMUNS. PREVISÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o condomínio ser irregular ou se tratar de associação de moradores não configura óbice à cobrança dos associados pelo pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias, não merecendo prosperar a alegação de ilegitimidade ativa para propor ação de cobrança. 2. Mostra-se prescindível a integração do condômino à Associação de moradores para o ra...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LC 109/2001. SÚMULA 563/ STJ. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDADA PELO DECRETO 22.626/33 (LEI DE USURA). ART. 5º DA MP 2.170-36 E SÚMULAS 596/STF E 539/STJ. INAPLICÁVEIS. NÃO EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 121/STF. RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL EM RELAÇÃO À ANUAL. NOVAÇÃO. ART. 360, I, CC. ANÁLISE DO CONTRATO VIGENTE. SÚMULA 286/STJ. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As entidades fechadas de previdência complementar, nos termos da LC 109/2001, são pessoas jurídicas organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, e são mantidas por uma empresa, grupo de empresas ou órgãos públicos com o escopo de administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária aos empregados ou servidores. Não atuam como fornecedoras no mercado, cingindo-se sua atuação aos empregados ou servidores do instituidor/patrocinador. 2. O STJ, em precedente que embasou a aprovação da Súmula 563 e o cancelamento da Súmula 321 que não fazia distinção entre as entidades abertas e fechadas, firmou o entendimento que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício em entidade de previdência complementar fechada, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial. 3. A capitalização de juros com periodicidade inferior a 1 (um) ano foi vedada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura). 4. Não obstante, o art. 5º da MP 2.170-36/2001 admite a capitalização mensal de juros em operações realizadas por integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Ademais, as Súmulas 596 do STF e 539 do STJ admitem a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, não estando atrelados aos limites estabelecidos no Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura). 5. A instituição ré afigura-se como entidade fechada de previdência complementar, não se qualificando como instituição financeira, integrante do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos arts. 31, 36, 71 e 76, todos da LC 109/2001 e art. 29 da Lei 8.177/1991. 6. As entidades de previdência privada foram equiparadas às instituições financeiras com o advento da Lei 8.177/1991 (art. 29). Todavia, com a LC 109/2001, que trata da Previdência Complementar, houve uma diferenciação entre entidades abertas e entidades fechadas de previdência complementar. Nesse diapasão, foi vedada, apenas, às entidades fechadas de previdência complementar a realização de operações financeiras com seus participantes, persistindo a possibilidade das entidades abertas realizarem operações financeiras com seus participantes e assistidos, conforme se depreende do parágrafo único, do art. 76, da LC 109/2001. Apenas os entes de previdência privada aberta foram equiparados às instituições financeiras, devendo-se interpretar o art. 29 da Lei 8.177/1991 em tal sentido. 7. Não há respaldo legal para a capitalização mensal de juros por entidades fechadas de previdência complementar, visto que não se equiparam às instituições financeiras. Em tal contexto, as entidades fechadas não estão sujeitas à disposição do art. 5º da MP 2.170-36. 8. Segundo a Súmula 121 do STF, que não alcança as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional: ?É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.? 9. A parte autora firmou os contratos de mútuo com o objetivo de quitar os anteriores, além de contrair novos créditos, ampliando o montante emprestado. Verificada a existência de novação, nos termos do art. 360, inciso I, do CC, e não de renegociação da mesma dívida, afasta-se a incidência da Súmula 286 do STJ, in verbis: ?A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.? Dessa forma, no que se concerne ao ressarcimento da diferença de capitalização mensal em relação à anual, deve-se analisar o contrato vigente. 10. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LC 109/2001. SÚMULA 563/ STJ. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDADA PELO DECRETO 22.626/33 (LEI DE USURA). ART. 5º DA MP 2.170-36 E SÚMULAS 596/STF E 539/STJ. INAPLICÁVEIS. NÃO EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 121/STF. RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL EM RELAÇÃO À ANUAL. NOVAÇÃO. ART. 360, I, CC. ANÁLISE DO CONTRATO VIGENTE. SÚMULA 286/STJ. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENT...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL - ART. 99, § 3º, DO CPC. BASTA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO EXISTE PRESUNÇÃO ABSOLUTA. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER TRATADA EM IMPUGNAÇÃO. SE ASSIM NÃO FOSSE, SERIA NECESSÁRIO O DECRETO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA SOBRE A GRATUIDADE NO CPC. BENEFÍCIO CONCEDIDO. NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO AGRAVADO. MESMOS FUNDAMENTOS ADOTADOS AO DEFERIMENTO EM BENEFÍCIO DOS AGRAVANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Gratuidade de Justiça é matéria tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal que, tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. 2. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3. Não existe presunção absoluta, pois, ad exemplum, até a revelia, quando decretada, gera presunção relativa de veracidade, uma vez que não isenta o Juiz de examinar os fatos e as provas dos autos. Portanto, toda presunção é relativa quando gerada por lei, caso em que deve ser atendida, bastando que eventual discordância seja tratada em impugnação (art. 99, § 3º c/c art. 100, caput, ambos do CPC). Se assim não fosse, seria necessário o decreto de inconstitucionalidade na via difusa sobre a gratuidade no CPC. No caso, a lei adjetiva é indubitavelmente constitucional. Destarte, para a concessão de gratuidade de justiça basta a declaração de hipossuficiência. 4. Recurso provido. Decisão reformada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL - ART. 99, § 3º, DO CPC. BASTA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO EXISTE PRESUNÇÃO ABSOLUTA. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER TRATADA EM IMPUGNAÇÃO. SE ASSIM NÃO FOSSE, SERIA NECESSÁRIO O DECRETO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA SOBRE A GRATUIDADE NO CPC. BENEFÍCIO CONCEDIDO. NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO AGRAVADO. MESMOS F...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ?HOME CARE?. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em virtude da relação de consumo estabelecida entre os litigantes e da necessidade de tratamento domiciliar, cabe à seguradora oferecer o tratamento adequado ao segurado. 2. Cláusulas que impedem o fornecimento de serviços relativos à natureza do negócio são consideradas nulas de pleno direito, razão pela qual não pode a operadora de plano de saúde negar o fornecimento de tratamento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ?HOME CARE?. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em virtude da relação de consumo estabelecida entre os litigantes e da necessidade de tratamento domiciliar, cabe à seguradora oferecer o tratamento adequado ao segurado. 2. Cláusulas que impedem o fornecimento de serviços relativos à natureza do negócio são consideradas nulas de pleno direito, razão pela qual não pode a operadora de plano de saúde negar o fornecimento de tratamento....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE SIMULTÂNEA DOS RECURSOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGITIMIDADE DA EXEQUENTE PARA A EXECUÇÃO E PARA O PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 499 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno no agravo de instrumento, interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento provisório de sentença, acolheu parcialmente a impugnação para autorizar a parte exequente a realizar o levantamento da quantia penhorada somente quando preclusa a decisão, bem como a apresentar caução idônea que permita o levantamento da quantia. 2. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, porquanto não há qualquer empecilho a que assim se proceda, analisa-se o agravo interno e o agravo de instrumento simultaneamente. 3. Especificamente quanto à questão das ilegitimidades, como bem pontuado na decisão pelo juiz a quo, o fato de existir ação de execução de título extrajudicial movida pela TERRACAP contra a parte exequente, ora agravada, não exime a parte executada/agravante de cumprir a determinação consubstanciada em sentença transitada em julgado, frisando-se que a condenação foi dirigida ao ora agravante, bem como da parte exigir o seu cumprimento. 4. No que se refere à impossibilidade de se converter a obrigação de fazer em perdas e danos, essa alegação não se sustenta, eis que não se mostrou possível o cumprimento da tutela específica, autorizando tal medida, nos termos do disposto no art. 499 do CPC, o qual não prevê qualquer outro requisito além da impossibilidade da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. 5. Recursos conhecidos e desprovidos, à unanimidade.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE SIMULTÂNEA DOS RECURSOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGITIMIDADE DA EXEQUENTE PARA A EXECUÇÃO E PARA O PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 499 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno no agravo de instrumento, interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento provisório de sentença, acolheu p...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA SALÁRIO. ENUNCIADO 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE MÚTUO. APLICABILIDADE. DEMAIS CONTRATOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE ATÉ 30% DA RENDA LÍQUIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. É sabido que, em face do caráter alimentar dos vencimentos, os descontos referentes a empréstimos bancários devem ser limitados a um percentual razoável, a fim de não privar o servidor do indispensável à sua sobrevivência, sob pena de inobservância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso I) e da razoabilidade. 2. Extrai-se do enunciado nº 603 da Súmula do STJ que são vedados quaisquer descontos em conta corrente para o pagamento de mútuo, bem como que o desconto em folha de pagamento para quitar o débito de mútuo é possível, desde que regulamentado por lei e respeitados os parâmetros ali delineados. Além disso, o referido enunciado faz menção apenas ao contrato de mútuo, não sendo aplicável a todos os contratos bancários (inclusive o cartão de crédito). 3. Em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, além do enunciado nº 603 da Súmula do STJ, o limite de descontos em conta corrente referentes a contratos bancários deve se restringir a 30% dos rendimentos líquidos do devedor, excetuado o contrato de mútuo, no qual o desconto em conta corrente é vedado em qualquer extensão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA SALÁRIO. ENUNCIADO 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE MÚTUO. APLICABILIDADE. DEMAIS CONTRATOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE ATÉ 30% DA RENDA LÍQUIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. É sabido que, em face do caráter alimentar dos vencimentos, os descontos referentes a empréstimos bancários devem ser limitados a um percentual razoável, a fim de não privar o servidor do indispensável à...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática dolosa do crime de ameaça. 2. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima revestem-se de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas aos autos. 3. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido, nos termos do art. 69 do Código Penal. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática dolosa do crime de ameaça. 2. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima revestem-se de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas aos autos. 3. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR: CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/2006 AFASTA A INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.099/1995. MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. 5 ANOS. NÃO DECORRIDO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA E PROVIDO O DA ACUSAÇÃO. 1. Considerados os fins sociais a que a lei se destina, o art. 41 da Lei n. 11.340/2006 afasta a incidência da Lei n. 9.099/1995 tanto aos crimes quanto às contravenções penais praticados contra mulheres no âmbito doméstico e familiar. Precedentes do STJ. 2. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 3. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 4. Mantem-se a análise negativa dos antecedentes se entre a data da extinção da punibilidade da condenação anterior e a data do fato posterior ora em apuração não transcorrido o período depurador de 5 anos para fins de reincidência e de análise dos antecedentes. 5. Para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria é adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face da circunstância agravante. 6. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 7. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 8. Recursos conhecidos; parcialmente provido o apelo da Defesa e provido o da acusação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR: CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/2006 AFASTA A INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.099/1995. MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. 5 ANOS. NÃO DECORRIDO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA E PROVIDO O DA ACUSAÇÃO. 1. Considerados os fins sociais a que a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA - TRANSFERENCIA DE UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA - NECESSIDADE DE CONGENERIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO -DECISÃ MANTIDA. 1. No julgamento da ADI 3324/DF, o STF deu interpretação ao art. 1º da Lei 9.536/97, conforme a Constituição Federal, permitindo a transferência obrigatória, desde que, a instituição de ensino para onde se pleiteia o ingresso seja congênere à de origem, ou seja, de pública para pública ou de privada para privada. 2 - O art. 49, da Lei 9.394/96, determina que: As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo. Ou seja, a própria Lei 9.394/96 impõe o processo seletivo para fins de aceitação de transferência de alunos regulares. 3 - In casu, a congeneridade não foi obedecida uma vez que a instituição de origem não possui processo seletivo. 4- Agravo conhecido. Negou-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA - TRANSFERENCIA DE UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA - NECESSIDADE DE CONGENERIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO -DECISÃ MANTIDA. 1. No julgamento da ADI 3324/DF, o STF deu interpretação ao art. 1º da Lei 9.536/97, conforme a Constituição Federal, permitindo a transferência obrigatória, desde que, a instituição de ensino para onde se pleiteia o ingresso seja congênere à de origem, ou seja, de pública para pública ou de privada para privada. 2 - O art. 49, da Lei 9.394/96, determina que: As instituições de educação superior aceitarão a transfer...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. LEI Nº 8.906/94. ESTATUTO DA OAB. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VALOR RECEBIDO EM NOME DO SEU CLIENTE E NÃO REPASSADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SOLIDARIEDADE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS DO QUAL PERTENÇA. FINALIDADE COMUM. AFFECTIO SOCIETATIS. 1. Mostra-se incontroverso o fato de que o sócio majoritário da Sociedade de Advogados Ré descumpriu o contrato de prestação de serviços advocatícios, incorrendo em responsabilidade civil por apropriação indébita, ao levantar a quantia em alvará judicial e não tê-la repassado ao cliente contratante, nos termos da sentença judicial transitada em julgado proferida no processo nº 2015.01.1.130767-6. 2. As provas dos autos demonstram a finalidade comum e a vontade de cooperação entre o sócio majoritário e a Sociedade Ré, concluindo-se haver affectio societatis entre os citados (§ 1.º do art. 15 da Lei 8.906/94), tanto que a procuração outorgada no momento da contratação encontra-se timbrada em nome da sociedade, com a outorga de poderes a inúmeros advogados, além de o recibo de pagamento dos serviços advocatícios haver sido assinado em nome da própria Sociedade de Advogados. 3. Nessa condição, a Sociedade Ré deve responder solidariamente com o sócio majoritário pelos danos ocasionados ao seu cliente pela ação dolosa praticada no exercício da advocacia, nos termos dos artigos 186, 927, 932, III, 933 e 942, do Código Civil, e do artigo 17 da Lei nº 8906/94, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer. 4. Preliminares rejeitadas. Apelação não provida. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. LEI Nº 8.906/94. ESTATUTO DA OAB. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VALOR RECEBIDO EM NOME DO SEU CLIENTE E NÃO REPASSADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SOLIDARIEDADE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS DO QUAL PERTENÇA. FINALIDADE COMUM. AFFECTIO SOCIETATIS. 1. Mostra-se incontroverso o fato de que o sócio majoritário da Sociedade de Advogados Ré descumpriu o contrato de prestação de serviços advocatícios, incorrendo em responsabilidade civil por apropriação indébita, ao levantar a quantia em alvará judi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO GRADUAL DA GRATIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. EVENTUAL DIFERENÇA REMUNERATÓRIA ASSEGURADA NA FORMA DE VPNI. REAJUSTE AOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. SUSPENSÃO. REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA JORNADA DE TRABALHO. ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. 1. A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) foi criada por disposição da Lei Distrital n. 3.320/2004, em seu artigo 9º, inciso II. 2. Sancionou-se a Lei Distrital n. 5.008/2012, que fixou a redução gradual da GATA a partir de setembro de 2013, culminando na sua extinção completa em 1º de setembro de 2015, disposição que alcançava, inclusive, servidores aposentados da mesma carreira. 3. O Anexo Único da Lei Distrital n. 5.008/2012 apresentou tabelas de vencimentos referentes à carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, as quais demonstram que a redução gradual da GATA seria acompanhada por um aumento gradativo nos vencimentos dos servidores. 4. Uma vez que não houve redução dos proventos percebidos pela servidora, porquanto, com a manutenção do pagamento da GATA, conservou-se exatamente o mesmo valor dos proventos recebidos anteriormente, foi respeitada a irredutibilidade de vencimentos dos servidores, prevista no artigo 37, XV, da Constituição Federal. 5. O artigo 5º da Lei Distrital n. 5.008/2012 previu que, em caso de eventual redução de remuneração ou proventos em razão da aplicação da citada lei, a parcela correspondente à diferença obtida seria assegurada na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. 6. Não há que se falar em incorporação da GATA ao vencimento básico da servidora, mormente considerando a falta de previsão legislativa nesse sentido. Eventual diferença remuneratória está assegurada na forma de VPNI. 7. O Conselho Especial deste Egrégio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2015.00.2.005517-6, que dispunha sobre a constitucionalidade de leis que estabeleceram vantagens remuneratórias a servidores, entendeu que tais diplomas normativos não eram inconstitucionais, mas que, uma vez ausente dotação orçamentária prévia, teriam sua aplicação suspensa até que fosse possível proceder à dotação orçamentária. 8. Em que pese a constitucionalidade da Lei Distrital n. 5.008/2012, o reajuste nela previsto não pode ser efetivado, haja vista a ausência de dotação orçamentária. Precedentes da eg. Terceira Turma Cível. 9. Acerca da jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde, a Lei Distrital n. 5174/2013, em seu artigo 1º, assegurou, tão somente, a possibilidade de redução da jornada para 20 horas semanais, sem a respectiva redução remuneratória. Nada tratou acerca de suposta concessão de reajuste aos servidores que optassem pela jornada de 40 horas semanais. 10. No Anexo Único da Lei Distrital n. 5.008/2012, consta tabela na qual há equiparação quanto ao custo da hora trabalhada entre trabalhadores da carreira Assistência Pública à Saúde com jornadas de 20 horas e de 40 horas semanais, de modo que não há qualquer afronta à isonomia. 11. Não encontra amparo o pleito quanto ao reajuste proporcional da remuneração da servidora com base na sua jornada de trabalho, mormente considerando o enunciado da Súmula Vinculante n. 37, a qual dispõe que ?Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia?. 12. Honorários recursais devidos e fixados. 13. Negado provimento à apelação.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO GRADUAL DA GRATIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. EVENTUAL DIFERENÇA REMUNERATÓRIA ASSEGURADA NA FORMA DE VPNI. REAJUSTE AOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. SUSPENSÃO. REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA JORNADA DE TRABALHO. ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. 1. A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) foi criada por disposição da Lei Distrital n. 3.320/2004, em seu artigo 9º, inciso II. 2. Sancio...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0727568-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A., MARIA CONCEICAO DA SILVA FIGUEIREDO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. CONDUTA ILÍCITA. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS NÃO TAXATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. 1. A questão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. A alegação no sentido de que o tratamento prescrito não estaria na lista da ANS não pode prevalecer, sequer pode respaldar a negativa em custear as despesas respectivas, pois este não é taxativo. Precedente: ? O rol de cobertura de procedimentos e tratamentos da ANS não é taxativo, de maneira que a seguradora deve arcar com os procedimentos necessários e urgentes indicados pelo médico e que se mostrem eficientes para o tratamento do paciente(Acórdão n.1090448, 07247271720178070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/04/2018?. 3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam aqueles de ocorrência cotidiana, ensejando condenação por danos morais, cuja prova é in re ipsa que em livre tradução significa ínsita na própria coisa, ou seja, prescinde da demonstração da dor, da vergonha, etc. 4. Ocorre situação de dano moral quando a empresa de plano de saúde, de maneira injustificada, recusa-se a cobrir procedimentos urgentes e necessários à manutenção de sua saúde. O valor dessa reparação deve ser norteado pelos mandamentos da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Ainda que a recorrente sustente que sua conduta está respaldada nos arts. 757 do código civil e em resolução da ANS, cabe destacar que, na hipótese, incidem as regras do direito consumerista. O rigor da regra do pacta sunt servanda, nas relações de consumo, comporta mitigação. 6. NEGADO PROVIMENTO ao recurso. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0727568-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A., MARIA CONCEICAO DA SILVA FIGUEIREDO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. CONDUTA ILÍCITA. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS NÃO TAXATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO....
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. AUSENTES REQUISITOS. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência. 3. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento não provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. AUSENTES REQUISITOS. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de rec...