HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. DEZESSEIS RÉUS E DIVERSAS TESTEMUNHAS. PRAZO RAZOÁVEL. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Tratando-se de paciente denunciado por integrar associação criminosa armada, em franca atividade e expansão na região administrativa de Planaltina/DF, cujo modo de atuação se vale do nefasto método de recrutar adolescentes para engrossar as fileiras do grupo criminoso, corrompendo sua juventude e incrementando ainda mais o nível de insegurança social na circunscrição judiciária, resta evidente a nocividade e o risco de tais condutas à garantia da ordem pública, sendo a prisão preventiva, desse modo, meio adequado e necessário para conter os avanços da societas sceleris. 3. A constatação do excesso de prazo da prisão cautelar não se submete a critérios aritméticos rígidos, devendo ser aquilatado consoante as especificidades de cada caso concreto, que podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 4. Demonstrada a complexidade do feito, que conta com dezesseis acusados e diversas testemunhas arroladas, e que mesmo assim vem tendo tramitação regular, tanto que já designada data próxima para a realização de audiência de instrução e julgamento, não há se falar em excesso de prazo para a formação da culpa. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. DEZESSEIS RÉUS E DIVERSAS TESTEMUNHAS. PRAZO RAZOÁVEL. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Tratando-se de paciente denunciado por integrar associação criminosa armad...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMESTICA. VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em que pese o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal estipular que possível a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica, com o fito de garantir a execução das medidas protetivas, o prazo da constrição não pode superar o que é medianamente tolerável, sobretudo porque, em caso de eventual condenação, ao menos em tese, uma das penas deverá ser fixada em período menor que o prazo em que o paciente já esteve preso preventivamente e, na outra, provavelmente o cumprimento da pena será sob o regime aberto. 2. Liminar confirmada. Ordem concedida com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão cautelar.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMESTICA. VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em que pese o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal estipular que possível a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica, com o fito de garantir a execução das medidas protetivas, o prazo da constrição não pode superar o que é medianamente tolerável, sobretudo porque, em caso de eventual condenação, ao menos em tese, uma das penas deverá...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS NÃO APRESENTADA. ART. 525, §4º DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação, homologou os valores apresentados pelo credor e concedeu prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário. 2. Nos termos do §4º do artigo 525 do CPC/2015, cumpre ao executado, quando alegar excesso de execução, declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. A ausência de impugnação específica dos cálculos apresentados pelo credor 3. As regras processuais relacionadas aos honorários sucumbenciais devem ser analisadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, em observância ao princípio tempus regit actum. Se fixados sob a égide do CPC/73, cabível a compensação dos honorários em caso de sucumbência recíproca, conforme art. 21 da antiga legislação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS NÃO APRESENTADA. ART. 525, §4º DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação, homologou os valores apresentados pelo credor e concedeu prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário. 2. Nos termos do §4º do artigo 525 do CPC/2015, cumpre ao executado, quando alegar excesso de execução, declarar de imediato o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE SOFTWARE. PRAZO INDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL. DENÚNCIA NOTIFICADA. DIREITO POTESTATIVO. AVISO PRÉVIO. POSIBILIDADE. ARTIGO 473, CC. PRAZO DE 180 DIAS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. APARENTE ABUSIVIDADE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. PERIGO DE DANO. TUTELA URGÊNCIA MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para suspender parcialmente os efeitos da cláusula 13.1 do contrato firmado entre os litigantes e determinar a inexigibilidade de cobrança oriunda do contrato, autorizando a consignação dos valores cobrados até 15.02.2018, bem como que a parte demandada se abstenha de incluir o nome da autora em órgãos de proteção ao crédito por débitos posteriores à decisão agravada, além de praticar todos os atos necessários para a exclusão do nome da autora de referidos cadastros negativos em face da cobrança indevida. 2. Ao contratante é livre o exercício do direito potestativo de rescisão unilateral imotivada, que se opera mediante denúncia notificada à outra parte. Por outro lado, o outro signatário deve ser protegido de eventuais prejuízos na hipótese de desfazimento contratual inesperado ? o que ocorre nas avenças por prazo indeterminado, na linha do que estatuí o artigo 473 do Código Civil. 3. Não se olvida que a fornecedora possui legítima expectativa na continuação do pacto, realizando investimentos e mobilizando estrutura para o efetivo fornecimento dos serviços de tecnologia à cliente, entretanto, em exame de cognição sumária, revela-se desproporcional o extenso prazo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, levando-se em conta a natureza do serviço prestado. 4. Sob esse prisma, somente após a instrução probatória será possível avaliar se o prazo de carência é de fato compatível com a natureza do serviço e o vulto dos investimentos realizados pelas agravantes. 5. Revelando-se presentes a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano ? cobrança de valor indevido e negativação do nome da autora ?, além da inexistência de risco ao resultado útil do processo, impõe-se a manutenção da decisão vergastada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE SOFTWARE. PRAZO INDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL. DENÚNCIA NOTIFICADA. DIREITO POTESTATIVO. AVISO PRÉVIO. POSIBILIDADE. ARTIGO 473, CC. PRAZO DE 180 DIAS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. APARENTE ABUSIVIDADE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. PERIGO DE DANO. TUTELA URGÊNCIA MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para suspender parcialmente os efeitos da cláusula 13.1 do contrato firmado entre os litigantes e determinar a inexigibilidade de cobrança or...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. A discordância quanto aos argumentos expendidos no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. A discordância quanto aos argumentos expendidos no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se pres...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE DA DECISÃO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A formulação de quesitos complementares é prerrogativa da defesa, prevista no art. 159, §3º, do CPP, razão pela qual seu indeferimento há de se pautar em fundamentação consistente, apta a demonstrar a impertinência dos esclarecimentos adicionais requeridos pela defesa técnica, sob pena de cerceamento de defesa. 2. A afirmação genérica de que os quesitos complementares constituem mero inconformismo da defesa técnica não é suficiente para limitar o contraditório judicial, máxime se as perguntas formuladas aos peritos oficiais guardam relação direta de pertinência e relevância com os vestígios objeto de discussão e conclusão do Laudo Pericial. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE DA DECISÃO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A formulação de quesitos complementares é prerrogativa da defesa, prevista no art. 159, §3º, do CPP, razão pela qual seu indeferimento há de se pautar em fundamentação consistente, apta a demonstrar a impertinência dos esclarecimentos adicionais requeridos pela defesa técnica, sob pena de cerceamento de defesa. 2. A afirma...
APELAÇÃO. CIVIL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CLÁUSULA INCUMBINDO A ADQUIRENTE AO PAGAMENTO DE ALUGÉIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS DE EX-FUNCIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, NO ASPECTO, DESPROVIDO. 1. Se a parte, à ocasião dos embargos à monitória, não impugna especificamente os valores apresentados pelo autor a título de débitos de conta de água e de verbas rescisórias dos ex-funcionários, revela-se descabida a apreciação de tais argumentos arrazoados de maneira pormenorizada em sede de apelação. Isso porque a fundamentação arguida apenas nas razões recursais, consistindo em assunto não apreciado pelo Juízo a quo, não merece conhecimento, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Preliminar de inovação recursal acolhida. 2. Do teor do art. 700, I, do CPC, depreende-se que os documentos hábeis a instruir a ação monitória não precisam configurar prova robusta, sendo suficiente que possuam forma escrita e que sejam aptos a influir na convicção do magistrado quanto à probabilidade de existência do direito alegado. 3. Da análise do contexto fático-probatório, verifica-se que o autor, locatário do imóvel, firmou contrato de alienação de estabelecimento comercial com a ré, no qual constou cláusula atribuindo à adquirente o pagamento mensal de aluguel ao alienante. 4. Se, por um lado, para embasar sua pretensão e demonstrar a inadimplência da ré, o autor juntou aos autos termo de confissão de dívida e parcelamento entabulado com a imobiliária referente aos aluguéis inadimplidos no interregno que perdurou o trespasse, a parte adversa, por sua vez, aduziu que efetuou todos pagamentos, sem, contudo, comprovar suas alegações, não se desincumbindo do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, à luz do art. 373, II, do CPC. 5. Ao entabular contrato de alienação do estabelecimento comercial, a parte adquirente sub-rogou-se nos contratos à época existentes para exploração da atividade empresarial, à luz do art. 1.148 do Código Civil. Por conseguinte, incumbe-lhe o pagamento das verbas rescisórias dos ex-funcionários cujos contratos de trabalho foram rescindidos após o trespasse, não se revelando cabível responsabilizar o alienante, ainda que proporcionalmente, ante a inexistência de disposição legal ou contratual nesse sentido. 6. Recurso parcialmente conhecido e, no aspecto, desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CLÁUSULA INCUMBINDO A ADQUIRENTE AO PAGAMENTO DE ALUGÉIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS DE EX-FUNCIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, NO ASPECTO, DESPROVIDO. 1. Se a parte, à ocasião dos embargos à monitória, não impugna especificamente os valores apresentados pelo autor a título de débitos de conta de água e de verbas rescisórias dos ex-funcionários, revela-se descabida a aprec...
Embargos à execução. Despesas condominiais. Juros de mora. Correção monetária. 1 - O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, para fins de correção monetária, não se aplica nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza (REsp 1.492.221/PR). 2 - Nas condenações judiciais de natureza geral, o índice aplicável a partir de janeiro de 2001 é o IPCA-e - índice previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3 - No cálculo dos juros de mora, adota-se o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se, contudo, o princípio do tempus regit actum e a vedação de se acumular a taxa selic com qualquer outro índice. 4 - Apelação do embargante provida e, em parte, a do embargado.
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Embargos à execução. Despesas condominiais. Juros de mora. Correção monetária. 1 - O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, para fins de correção monetária, não se aplica nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza (REsp 1.492.221/PR). 2 - Nas condenações judiciais de natureza geral, o índice aplicável a partir de janeiro de 2001 é o IPCA-e - índice previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3 - No cálculo dos juros de mora, adota-se o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma prevista no art. 1º-F da...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-base a do primeiro recolhimento. 3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-bas...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-base a do primeiro recolhimento. 3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-bas...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-base a do primeiro recolhimento. 3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-bas...
Crime ambiental. Pesca em local proibido com petrecho não permitido. Inépcia da denúncia. Exame de corpo de delito. Crime impossível. 1 - Não é inepta denúncia que, atendendo os requisitos do art. 41 do CPP, descreve o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. 2 - Desnecessária a realização de exame de corpo de delito porque o crime de pesca em local proibido e com petrecho não permitido se consuma independentemente de comprovação acerca da quantidade, tamanho e espécie de peixes apreendidos. A captura de peixe é mero exaurimento do crime em questão. 3 - O crime impossível se caracteriza pela impossibilidade de ocorrência da consumação em razão da absoluta ineficácia do meio ou da impropriedade do objeto (art. 17 do CP). 4 - O crime praticado pelo réu ocorreu em data posterior as regulamentações do IBAMA e a proibição ou restrição da pesca com redes ou tarrafas são amplamente divulgadas nos noticiários. Não houve crime impossível. 5 - Apelação não provida.
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Crime ambiental. Pesca em local proibido com petrecho não permitido. Inépcia da denúncia. Exame de corpo de delito. Crime impossível. 1 - Não é inepta denúncia que, atendendo os requisitos do art. 41 do CPP, descreve o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. 2 - Desnecessária a realização de exame de corpo de delito porque o crime de pesca em local proibido e com petrecho não permitido se consuma independentemente de comprovação acerca da quantidade, tamanho e espécie de peixes apreendidos. A captura de peixe é mero exaurimento do crime em questão. 3 - O crime impossível se caracteri...
Embriaguez ao volante. Prova. Teste de alcoolemia. Depoimentos de agentes de polícia.Desobediência. Desacato. Individualização da pena. Antecedentes. Prazo. 1 - Consideram-se provadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante se demonstrado, por teste do etilômetro e depoimentos de testemunhas, que o condutorconduzia veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de ter consumido álcool. 2 - Depoimentos de agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 3 - A alteração da capacidade psicomotora do condutor pode ser aferida mediante teste de alcoolemia, teste toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito (CTB, art. 306, § 2º). 4 - Se o teste de alcoolemia apontou que o condutor estava embriagado no momento da abordagem, e testemunhas confirmam essa constatação, tem-se como provados os fatos imputados ao acusado. 5 - Considerar condenação anterior para caracterizar maus antecedentes, após o decurso do prazo depurador, foge do preconizado pelo legislador, levando à perpetuação da pena - o que é vedado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, XLVII, b). 6 - O limite temporal de cinco anos - após os quais se extinguem os efeitos da reincidência - deve ser considerado para afastar a valoração negativa decorrente de condenação anterior. 7 - Apelações providas em parte.
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Embriaguez ao volante. Prova. Teste de alcoolemia. Depoimentos de agentes de polícia.Desobediência. Desacato. Individualização da pena. Antecedentes. Prazo. 1 - Consideram-se provadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante se demonstrado, por teste do etilômetro e depoimentos de testemunhas, que o condutorconduzia veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de ter consumido álcool. 2 - Depoimentos de agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrári...
Roubo circunstanciado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Individualização da pena. Corrupção de menores. Caracterização. 1 - Para caracterização do crime de corrupção de menores, suficiente a prova da menoridade e a prática da infração penal com o menor. Desnecessária a efetiva corrupção do menor. 2 - A menoridade é comprovada por qualquer documento dotado de fé pública, inclusive boletim de ocorrência. 3 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - emprego de arma e concurso de pessoas -, como no caso, possível usar uma delas (emprego de arma), na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra (concurso de pessoas), na terceira fase. 4 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Individualização da pena. Corrupção de menores. Caracterização. 1 - Para caracterização do crime de corrupção de menores, suficiente a prova da menoridade e a prática da infração penal com o menor. Desnecessária a efetiva corrupção do menor. 2 - A menoridade é comprovada por qualquer documento dotado de fé pública, inclusive boletim de ocorrência. 3 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - emprego de arma e concurso de pessoas -, como no caso, possível usar uma delas (emprego de arma), na primeira fase, com...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Se o acórdão impugnado é expresso no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, subsidiada por elementos de prova suficientes que apontam o envolvimento do embargante no comando da operação arquitetada para o transporte de vultosa quantia de entorpecentes para o Distrito Federal, não há falar em omissão no acórdão que refutou a tese defensiva. 2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, não se justifica o acolhimento dos embargos declaratórios. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Se o acórdão impugnado é expresso no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, subsidiada por elementos de prova suficientes que apontam o envolvimento do embargante no comando da operação arquitetada para o transporte de vultosa quantia de entorpecentes para o Distrito Federal, não há falar em omissão no acórdão que refutou a tese defensiva. 2. Não havendo omissão, contradiç...