EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. São incabíveis os embargos declaratórios opostos exclusivamente com a finalidade de prequestionamento numérico, em que a parte pretende apenas a menção expressa a dispositivos legais e constitucionais que reputa violados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. São incabíveis os embargos declaratórios opo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE DENUNCIADA POR SER COAUTORA DO HOMICÍDIO PRATICADO PELO NAMORADO CONTRA O EX-MARIDO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA SOMADA A INDÍCIOS DE DESFAZIMENTO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM QUE OBSERVE AS DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO Nº 1/2011, DA CORREGEDORIA DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente denunciada por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, combinado com 29, do Código Penal, porque, junto com o namorado, matou seu ex-marido a tiros. O corréu fez o disparos e a paciente concorreu para o crime ao atrair o ex-marido para a casa dela, onde o renderam e o amarraram, forçando-o a seguir com eles no próprio automóvel dele até o local em que foi morto. 2 A prisão preventiva como garantia da ordem pública é justificada pela periculosidade revelada pelas próprias circunstâncias do crime: a paciente encomendou ao namorado a morte do ex-marido; atraiu a vítima para o local onde foi rendida e amarrada com falso pretexto de que precisava de alimentos; e acompanhou o comparsa durante toda a ação criminosa, havendo indícios de que a vítima foi torturada durante horas antes de ser morta a tiros. Trata-se, pois, de crime hediondo sob todos os aspectos. Além disso, há indícios veementes de que destruiu provas importantes, também sendo a custódia justificada para assegurar a aplicação da lei penal. 3 Neste caso, a denúncia somente foi oferecida quando a paciente já estava presa cautelarmente há quase noventa dias, o que é inadmissível, sendo a demora imputável exclusivamente ao Estado. Todavia, como os prazos processuais devem ser analisados em conjunto, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, é suficiente para a correção da demora que o Juízo de primeiro grau adote providências para que a primeira fase do procedimento do Júri se encerre de acordo com as determinações da Instrução nº 1/2011, da Corregedoria desta Corte. 3 Ordem concedida em parte tão somente para determinar ao Tribunal do Júri de Brasília que adote providências no sentido de garantir à paciente que a primeira fase do procedimento especial seja concluída de acordo com as disposições da Instrução nº 1/2011, da Corregedoria deste Tribunal.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE DENUNCIADA POR SER COAUTORA DO HOMICÍDIO PRATICADO PELO NAMORADO CONTRA O EX-MARIDO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA SOMADA A INDÍCIOS DE DESFAZIMENTO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM QUE OBSERVE AS DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO Nº 1/2011, DA CORREGEDORIA DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente denunciada por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PACIENTE QUE TOMA O TELEFONE CELULAR DE UM HOMEM QUE ATRAVESSAVA A PASSARELA SOBRE A VIA ESTRUTURAL, SIMPLESMENTE FINGINDO TER UM REVÓLVER ESCONDIDO SOB A CAMISA E QUE LHE DISSE: - PASSA! PASSA O CELULAR. RÉU AINDA PRIMÁRIO QUE NÃO USOU ARMA NEM VIOLÊNCIA REAL CONTRA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de tomar o telefone celular de um homem que atravessava a Via Estrutural pela passarela elevada, assustando-o com simulação de porte de revólver. 2 O paciente conserva a primariedade aos vinte e sete anos de idade e não utilizou arma nem violência real contra a vítima, a quem simplesmente ordenou: - Passa! Passa o celular! Tais condições circunstanciais e pessoais possibilita a concessão de liberdade provisória clausulada, mais adequada ao caso, não se admitindo prisão preventiva fundada exclusivamente na gravidade abstrata do crime. 3 Ordem parcialmente concedida: liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PACIENTE QUE TOMA O TELEFONE CELULAR DE UM HOMEM QUE ATRAVESSAVA A PASSARELA SOBRE A VIA ESTRUTURAL, SIMPLESMENTE FINGINDO TER UM REVÓLVER ESCONDIDO SOB A CAMISA E QUE LHE DISSE: - PASSA! PASSA O CELULAR. RÉU AINDA PRIMÁRIO QUE NÃO USOU ARMA NEM VIOLÊNCIA REAL CONTRA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de tomar o telefone celular de um homem que atravessava a Via Estrutural pela passarela elevada, assustando-o com simulação de porte de revólve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, não há que se falar em omissão, sendo incabíveis os embargos de declaração para fins de reexame de mérito. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, não há que se falar em omissão, sendo incabíveis os embargos de declaração para fins de reexame de mérito. A irresignação da parte quanto à justiç...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciado o periculum libertatis diante da existência de indícios de que o paciente tentou influenciar testemunhas, dificultando as investigações, mesmo passado muito tempo do fato criminoso originário. Nessas circunstâncias, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão temporária decretada em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciado o periculum libertatis diante da existência de indícios de que o paciente tentou influenciar testemunhas, dificultando as investigações, mesmo passado muito tempo do fato criminoso originário. Nessas circunstâncias, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão temporária decretada em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada....
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALUNA NO TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR DO UNICEUB. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM. POSSIBILIDADE. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação conferem ao estudante o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo as habilidades individuais. A Lei nº 9.394/96 deve ser atenuada, com a análise caso a caso, para que a aluna com idade próxima a 18 anos, aprovada em vestibular para ingresso em unidade de ensino de nível superior, possa concluir o ensino médio, em observância ao preceito contido no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALUNA NO TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR DO UNICEUB. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM. POSSIBILIDADE. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação conferem ao estudante o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo as habilidades individuais. A Lei nº 9.394/96 deve ser atenuada, com a análise caso a caso, para que a aluna com idade próxima a 18 anos, aprovada em vestibular para ingresso em unidade de ensino de...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta do delito e a reiteração criminosa do paciente, reincidente em crime doloso, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Os prazos processuais não são absolutos, podendo sofrer prorrogação diante das circunstâncias do caso concreto, não devendo ser analisados exclusivamente em razão do tempo de prisão, consoante firme entendimento do STJ e desta eg. Corte de Justiça. In casu, a defesa do acusado insistiu na oitiva das testemunhas comuns, já tendo sido designada data para continuação. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta do delito e a reiteração criminosa do paciente, reincidente em crime doloso, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, isoladamente, não são...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. I - No plano coletivo empresarial, o valor das mensalidades é apurado a partir de cálculos atuariais precisos, de modo que, em se verificando o desequilíbrio econômico-financeiro durante a execução do ajuste, a operadora pode, em livre negociação com a estipulante, pactuar um reajuste que viabilize a manutenção dos serviços de saúde suplementar. II - A GEAP Autogestão em Saúde, operadora multipatrocinada de planos de assistência médica dos servidores públicos federais, é gerida de forma participativa, não visa o lucro e constitui um sistema fechado, já que o plano que administra não está disponível no mercado consumidor em geral, mas a apenas um grupo restrito de beneficiários. Os valores das mensalidades são definidos a partir da livre negociação entre os participantes. III - Os reajustes só poderão ser considerados abusivos, quando comprovada a utilização de índices desproporcionais à sinistralidade ou desacompanhados de informação clara e precisa acerca da correspondente necessidade de reajuste, o que não se faz possível asseverar de plano, pois tal aferição reclama ampla dilação probatória. IV - Negou-se provimento ao recurso. Prejudicado o Agravo Interno
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. I - No plano coletivo empresarial, o valor das mensalidades é apurado a partir de cálculos atuariais precisos, de modo que, em se verificando o desequilíbrio econômico-financeiro durante a execução do ajuste, a operadora pode, em livre negociação com a estipulante, pactuar um reajuste que viabilize a manutenção dos serviços de saúde suplementar. II - A GEAP Autogestão em Saúde, operadora multipatrocinada de planos de assistência médica dos servidores p...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE FACA. PACIENTE QUE EMPUNHA UMA FACA E, JUNTO COM COMPARSA, TOMA A BICICLETA E A CARTEIRA DE UM HOMEM QUE CAMINHAVA NA RUA, EM PLENA LUZ DO DIA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair a bicicleta e carteira com dinheiro de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com uma faca e dizendo que a mataria caso relatasse o ocorrido à polícia. 2 A prisão preventiva como garantia da ordem pública é justificada pela periculosidade do paciente evidenciada na própria ação criminosa, ao abordar a vítima na rua sob à luz do sol e ameaçá-lo com faca lhe tomar os bens, sob ameaça de morte. Tal atitude demonstrou intensa maldade e insensibilidade moral, evidenciando a sua periculosidade, sabendo-se que não são poucos os assaltos com uso de faca que acabam em latrocínio. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE FACA. PACIENTE QUE EMPUNHA UMA FACA E, JUNTO COM COMPARSA, TOMA A BICICLETA E A CARTEIRA DE UM HOMEM QUE CAMINHAVA NA RUA, EM PLENA LUZ DO DIA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair a bicicleta e carteira com dinheiro de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com uma faca e dizendo que a matar...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. NÃO VERIFICADO. CRÉDITOS. CONTRATO COM ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. MONTANTE BLOQUEADO. AUSÊNCIA DE INVIABILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de permitir a penhora, desde que o percentual não inviabilize a atividade empresarial. (REsp 1.69.6970/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017. 2. No caso, não se determinou propriamente a constrição sobre o faturamento da empresa, mas sobre contrato firmado com órgão público. 3. A parte interessada deve comprovar que a quantia penhorada tem o potencial de comprometer a continuidade da atividade empresarial. 4. Quando o valor penhorado não ultrapassa o percentual legalmente permitido, não se fala em violação ao princípio da menor onerosidade do processo executivo. In casu, não houve bloqueio integral do valor a ser recebido pelo serviço prestado, não representando potencial risco de suspensão das atividades empresariais. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno Prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. NÃO VERIFICADO. CRÉDITOS. CONTRATO COM ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. MONTANTE BLOQUEADO. AUSÊNCIA DE INVIABILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de permitir a penhora, desde que o percentual não inviabilize a atividade empresarial. (REsp 1.69.6970/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017. 2. No caso, não se determinou propriamente a constrição sobre o faturamento da empresa, mas sobre contr...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALILFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciado por meio de diálogos licitamente interceptados que o paciente intermediava a venda de produtos ilícitos, não há que se falar em ausência de indícios de autoria. 2. A alegação de que o paciente não tinha ciência da origem espúria dos bens envolve questão meritória que depende de revolvimento probatório inviável na via estreita do writ, o qual exige que a alegações sejam subsidiadas por prova pré-constituída. 3. Nessas circunstâncias, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada em decisão suficientemente fundamentada. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALILFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciado por meio de diálogos licitamente interceptados que o paciente intermediava a venda de produtos ilícitos, não há que se falar em ausência de indícios de autoria. 2. A alegação de que o paciente não tinha ciência da origem espúria dos bens envolve questão meritória que depende de revolvimento probatório inviável na via estreita do...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os tribunais pátrios têm admito o habeas corpus como meio constitucional apto a repelir flagrante ilegalidade ou abuso de poder, bem como situação teratológica passível de ser afastada judicialmente. Não é, contudo, a via processual adequada para combater acórdão proferido por Turma julgadora em sede de agravo contra decisão do Juízo da Execução Penal, havendo recurso próprio para tanto, em caso de decisão por maioria, nem se admite que seja instrumento para que, na espéce, o órgão colegiado reveja seu próprio julgado no âmbito desta Corte. 2. Habeas corpus não conhecido.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os tribunais pátrios têm admito o habeas corpus como meio constitucional apto a repelir flagrante ilegalidade ou abuso de poder, bem como situação teratológica passível de ser afastada judicialmente. Não é, contudo, a via processual adequada para combater acórdão proferido por Turma julgadora em sede de agravo contra decisão do Juízo da Execução Penal, havendo recurso próprio para tanto, em caso de decisão por maioria, nem se admite que seja instrumento para que, na espéce, o ór...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DÚVIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA POSITIVA. PATROCÍNIO DA CAUSA PELA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO ACARRETA A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Com o advento da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil ? CPC), que derrogou a Lei nº 1.060/50, o instituto da gratuidade de justiça teve suas normas gerais insertas nos arts. 98 a 102 desse Codex processual. 1.1 - O entendimento anteriormente difundido era de que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 deveria ser analisado conjuntamente com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, atribuindo à declaração de hipossuficiência presunção juris tantum, porquanto necessária a análise da correlação das condições de profissão e consumo demonstrados com o estado de pobreza afirmado, a fim de contemplar aqueles que, de fato, não têm condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência nem de sua família. Tal entendimento quedou-se refletido no novel CPC, que dispôs em seu art. 99, §3º, que ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 1.2 - A fim de corroborar a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, o §2º do art. 99 do CPC/2015 dispõe que ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos?. Logo, mesmo admitindo que, para a concessão da gratuidade mencionada basta a mera declaração do interessado acerca de sua situação de pobreza, pode o julgador denegar o referido benefício quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. 2 - In casu, apesar da alegação do agravante de ser pessoa juridicamente pobre, não lhe sendo permitido arcar com as custas processuais ou honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e o de sua família, existem elementos nos autos que afastam a presunção de hipossuficiência, pois restou demonstrada a capacidade econômico-financeira do recorrente em razão de ser Psicanalista Clínico com Mestrado, profissional de nível superior que, intimado a se manifestar acerca da proposta de honorários da perita grafotécnica nos autos de origem, concordou com o valor de R$ 9.375,00; de ter recebido patrimônio considerável após o falecimento de seu genitor; de ter indicado como domicílio dois endereços no Distrito Federal; e de ter declarado, em outro processo judicial, possuir indústria, fazenda e alguns imóveis. 3 - O simples patrocínio da causa pela Defensoria Pública, e por similitude, os Núcleos de Prática Jurídica de Instituição de Ensino Superior não acarreta automaticamente a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária quando não corroborado por outros elementos probantes. 4 ? Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DÚVIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA POSITIVA. PATROCÍNIO DA CAUSA PELA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO ACARRETA A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Com o advento d...
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. NÃO EXIGÊNCIA. I. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova (Enunciado nº 598 STJ). II. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda. III. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. NÃO EXIGÊNCIA. I. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova (Enunciado nº 598 STJ). II. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo p...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS. LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). ART. 116, §2º, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011 E ART. 10 DO DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/2007. OBSERVÂNCIA DO LIMITE PELO RECORRIDO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO CREDITADA. RETENÇÃO DOS RENDIMENTOS DA AUTORA. COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE DESCONTO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA. DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa. 2. A fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontram a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil/15, na Lei nº 10.820/2003 e no Decreto nº 8.690/2016 que tratam da consignação em folha de pagamento para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para os servidores públicos federais, respectivamente, bem como o Decreto Distrital nº 28.195/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos seus servidores e militares. 3. Procedendo-se a uma interpretação sistemática desses direitos fundamentais, percebe-se que o legislador infraconstitucional quis dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantia individual prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 7º, X, CF/88) impondo-se que essa limitação da disponibilidade salarial seja observada também quanto às cobranças compulsórias efetivadas em verba salarial depositada em conta bancária. 4. Prepondera o fato de que as instituições bancárias possuem ferramentas eficientes de avaliar as possibilidades financeiras de seus correntistas, de modo que, ultrapassando a capacidade de endividamento do consumidor, deverão assumir os riscos do inadimplemento. Trata-se da aplicação da teoria do crédito responsável, segundo a qual as empresas, ao concederem o crédito, podem adotar as cautelas necessárias ao efetivo recebimento do retorno financeiro e, somado a isso, devem tomar medidas visando coibir a superveniência do superendividamento dos consumidores, preservando, assim, o patrimônio mínimo a garantir a dignidade humana. 5. Essa apreensão restou sedimentada pela edição da Súmula n° 603 do colendo Superior tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegalidade de toda e qualquer retenção de verba salarial depositada em conta bancária para pagamento de débitos do correntista com a instituição financeira, ainda que haja autorização contratual para tanto. Permanecem legítimos, portanto, apenas os descontos de parcelas de empréstimos em folha de pagamento, limitados à margem consignável, e outra formas de pagamento que não incidam sobre o saldo mantido em conta bancária derivado de salário, como, por exemplo, o boleto bancário. 6. Nota-se, portanto, que os empréstimos bancários foram realizados apenas com o demandado (BRB ? BANCO DE BRASÍLIA S/A); que analisados separadamente cada um dos mútuos, apenas o empréstimo referente ao débito em conta bancária estaria em desacordo com o entendimento sedimentado na Súmula n° 603 do STJ, pois os empréstimos concedidos pelo réu com descontos em folha de pagamento estão dentro do parâmetro legal de 30% (trinta por cento). 6.1. Ressalto a condição de vulnerabilidade da apelante a qual conta com 88 anos de idade - Idosa, analfabeta, situação facilmente verificada nos autos, pois não constatou-se nenhum documento assinatura pela autora, além disso, seus rendimentos são derivados unicamente de aposentadoria. 7. Deste modo, os empréstimos concedidos pela instituição bancária com débito em conta corrente, não podem superar a capacidade de pagamento da devedora, sendo viável a limitação dos descontos a 30% da remuneração líquida mensal, de modo a preservar a sua subsistência. 8. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS. LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). ART. 116, §2º, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011 E ART. 10 DO DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/2007. OBSERVÂNCIA DO LIMITE PELO RECORRIDO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO CREDITADA. RETENÇÃO DOS RENDIMENTOS DA AUTORA. COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE DESCONTO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA. DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O salário, diante de sua natureza alimentar, é i...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contrato celebrado entre fiadores e afiançados é o responsável por definir a qualidade do cônjuge na relação jurídica obrigacional. 2. A participação da apelada na relação contratual não se restringiu, meramente, a conferir a outorga uxória. Foi além da simples anuência dada ao marido, para constituir-se fiadora conjunta, de modo que assinou o contrato de locação concordando em assumir a posição de garantidora solidária de toda a obrigação afiançada. 3. Não tendo havido qualquer vício de consentimento quando da assinatura do contrato, mostra-se imperiosa a solidariedade deste na garantia fidejussória. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contrato celebrado entre fiadores e afiançados é o responsável por definir a qualidade do cônjuge na relação jurídica obrigacional. 2. A participação da apelada na relação contratual não se restringiu, meramente, a conferir a outorga uxória. Foi além da simples anuência dada ao marido, para constituir-se fiadora conjunta, de modo que assinou o contrato de locação concordando em assumir a posição de garantidora solidária de toda a obrigação afiança...