CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE (ART. 1022, CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improcedente o apelo interposto nos autos da ação de execução de título extrajudicial. 1.1. O embargante alega contradição no acórdão. Sustenta que a instituição financeira busca a recuperação do crédito concedido ao financiado, que restou inadimplido, sem o devido retorno pecuniário. Alega que não sendo o bem localizado, credor tem a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, de modo que o juiz não pode recusar tal pleito, conforme prevê o art. 4º do CPC. Alega que o feito em questão não comporta extinção prematura uma vez que houve violação ao princípio da instrumentalidade das formas. 2. O acórdão asseverou que os autos foram instruídos com o contrato de financiamento de bem com garantia de alienação fiduciária de bens móveis e que, o título em questão, foi subscrito somente pelo credor, pelo devedor e por uma testemunha. Assim, entendeu o acórdão que, conforme o art. 784, inciso III do CPC, para que seja considerado título executivo extrajudicial, o documento deve ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas. 2.1. Mencionou, ainda, que a assinatura da testemunha é requisito formal de eficácia para que o contrato seja considerado título executivo extrajudicial e que os títulos executivos obedecem ao princípio da tipicidade. 2.2. O decisum foi claro ao dizer que o documento sob o qual se funda a presente execução não cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 784, inciso III, do CPC. Assim, não é apto para lastrear o feito. 2.3. O acórdão entendeu que os documentos trazidos aos autos não constituem título executivo, de forma que, por não observar os artigos 783 e 784, III, do CPC, a sentença que indeferiu a petição inicial deve ser mantida. 3. Nesta sede, a embargante alega que houve contradição no acórdão por violação ao princípio da instrumentalidade das formas. Contudo, não merece prosperar o argumento da embargante, uma vez que, no caso em cena, este juízo somente ratificou o entendimento do juízo a quo que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 3.1. A jurisprudência deste Tribunal assim entende: ?[...] 4. A extinção do processo sem resolução do mérito na hipótese de indeferimento da inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, e, portanto, não viola o princípio da instrumentalidade das formas. [...]? (07044878920178070006, Relator: Ana Cantarino 8ª Turma Cível, DJE: 21/02/2018.) 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE (ART. 1022, CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improcedente o apelo interposto nos autos da ação de execução de título extrajudicial. 1.1. O embargante alega contradição no acórdão. Sustenta que a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RITO ADOTADO. EMPRESA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, estabeleceu o rito inerente aos feitos que envolvem a Fazenda Pública, intimando a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, conforme disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm posicionamento consolidado no sentido de que o regime jurídico de bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista ? fator determinante à análise da presente controvérsia ? será equiparado ao de direito público sempre que estas prestarem serviços públicos essenciais e exclusivos de Estado, em condições não concorrenciais. 3. Embora a NOVACAP constitua empresa integrante da Administração Pública Indireta cujas atribuições estejam voltadas ao interesse do Distrito Federal, não é possível afirmar que suas incumbências se enquadram à noção de atuação própria do Estado, ou de serviço exclusivamente público, compreendidos pela doutrina como aqueles que não admitem a transferência de sua execução a particulares. Como consequência, as dívidas da agravada não seguem o regime de precatórios judiciais, razão pela qual não se vislumbra adequado o estabelecimento, nos autos do presente cumprimento de sentença, de rito próprio aos feitos que envolvem a Fazenda Pública 4. Tendo o juízo a quo recebido o cumprimento de sentença em sua modalidade provisória, descabe a adoção do rito de cumprimento definitivo, como pretendido pelo recorrente. Aplica-se ao caso concreto o disposto nos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RITO ADOTADO. EMPRESA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, estabeleceu o rito inerente aos feitos que envolvem a Fazenda Pública, intimando a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, conforme disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm posicionamento consolidado no sentido de que o regime jurídico de bens das empresas públicas e das...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DANO ANATÔMICO PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETO. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. À luz do art. 3º, caput, da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares. 2. A invalidez permanente parcial incompleta, decorrente do dano anatômico corroborado pela perícia judicial submetida ao contraditório, integra o rol de danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 6.194/74, e implica o pagamento de indenização. 3. Se o caso for de invalidez permanente parcial e incompleta, a indenização deverá ser proporcional ao grau da lesão apresentada pelo segurado e o seguro corresponderá ao percentual fixado no inciso II do § 1º do art. 3º. (Recurso Repetitivo Resp 1.246.432-RS e Súmula 474/STJ) 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DANO ANATÔMICO PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETO. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. À luz do art. 3º, caput, da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares. 2. A invalidez permanente parcial incompleta, decorrente do dano anatômico corroborado pela perícia judicial submetida ao contraditório, int...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 1146 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença no qual se resolveu incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir, de forma definitiva, o agravante no polo passivo da demanda. 2. A sucessão empresarial, disciplinada no artigo 1146 do Código Civil, atribui ao adquirente do estabelecimento a posição de responsável solidário pelos débitos anteriores à transferência, juntamente com o alienante. 3. No caso, os elementos constantes dos autos indicam ter havido transferência de estabelecimento comercial entre pessoas jurídicas diversas, pois o endereço em que a segunda ré exerce suas atividades é o mesmo em que a primeira ré o fazia, assim como os bens utilizados são substancialmente os mesmos. Além disso, ao que consta, o agravante trabalhou como gestor de ambas as rés, restando ainda incontroverso o exercício das atividades de hotelaria por ambas as rés/devedoras, com uso do mesmo endereço e mesma estrutura. 4. Assim, havendo fortes indícios de existência de que houve sucessão empresarial, com vistas a se furtar do adimplemento de obrigações contraídas, deve-se incluir a empresa sucessora no polo passivo da demanda, a fim de que responda solidariamente pelas dívidas contraídas pela empresa sucedida. 5. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 1146 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença no qual se resolveu incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir, de forma definitiva, o agravante no polo passivo da demanda. 2. A sucessão empresarial, disciplinada no artigo 1146 do Código Civil, atribui ao adquirente do estabelecimento a posição de responsável s...
APELAÇÕES. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA E DA OPERADORA REJEITADAS. INADIMPLÊNCIA. INEXISTENTE. NEGATIVA DE COBERTURA IMOTIVADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Em face da solidariedade imposta nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º da Lei n. 8.078/90, revela-se manifesta a legitimidade passiva entre a administradora do benefício e a operadora do plano de saúde coletivo por adesão, em ação ajuizada pela consumidora, que tem por objeto relação jurídica havida entre as partes. Preliminares rejeitadas. 2. Afigura-se ilícita a conduta da operadora de plano de saúde ao negar, sob a alegação de inadimplemento, tratamento de paciente com diagnóstico de degeneração macular relacionada à idade, forma exsudativa em ambos os olhos, reputada pelo médico responsável como primordial para a preservação da visão da segurada, mormente quando inexistia mora do consumidor, que estava quite com suas obrigações contratuais. Consequentemente, deve a administradora e a operadora, em solidariedade, arcar com todos os custos relacionados à terapêutica prescrita pelo profissional de saúde. 3. A recusa indevida da cobertura do tratamento da beneficiária agravou a situação de angústia, afrontou a dignidade e configurou dano moral passível de compensação pecuniária. 4. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar razoável, em face das circunstâncias da lide, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantido o quantum arbitrado em sentença (R$6.000,00). 5. Recursos conhecido e desprovidos. Honorários majorados.
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APELAÇÕES. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA E DA OPERADORA REJEITADAS. INADIMPLÊNCIA. INEXISTENTE. NEGATIVA DE COBERTURA IMOTIVADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Em face da solidariedade imposta nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º da Lei n. 8.078/90, revela-se manifesta a legitimidade passiva entre a administradora do benefício e a operadora do plano de saúde coletivo por adesão, em ação ajuizada pela consumidora, que tem por objeto relação jurídica havida entre as partes. Preliminares...
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROVA DA PROPRIEDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO REPETITIVO. 1. Apelação contra sentença, proferida em embargos de terceiro, que julgou procedente o pedido dos embargantes, mas, com fundamento no princípio da causalidade, condenou-os ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. O c. STJ, no julgamento do REsp 1452840/SP, pela sistemática dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que, constatado que o bem objeto da penhora foi alienado em data anterior à constrição, a parte embargada deve ser condenada nos ônus da sucumbência quando insistir na manutenção da constrição, tal como ocorreu na hipótese dos autos, em que, a despeito da ausência de registro, os embargantes demonstraram serem os legítimos proprietários do imóvel. 3. Recurso dos embargantes conhecido e provido.
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APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROVA DA PROPRIEDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO REPETITIVO. 1. Apelação contra sentença, proferida em embargos de terceiro, que julgou procedente o pedido dos embargantes, mas, com fundamento no princípio da causalidade, condenou-os ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. O c. STJ, no julgamento do REsp 1452840/SP, pela sistemática dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que, constatado que o bem objeto da penhora foi alienado em data anterior à constrição, a parte embargada deve ser condenada no...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, admitida, tão somente, quando restar inequívoca a existência de causa extintiva da punibilidade, a atipicidade da conduta, ou, ainda, quando for patente a ausência de prova da materialidade ou de indícios de autoria, o que não restou demonstrada na situação em exame. 2. Inexiste constrangimento ilegal no caso dos autos, uma vez que a denúncia foi recebida, o réu foi citado por edital e houve audiência de instrução e julgamento, tendo sido decretada a revelia do paciente, o qual também deu causa à suspensão do processo e do prazo prescricional pela segunda vez, bem como à anulação do processo. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, admitida, tão somente, quando restar inequívoca a existência de causa extintiva da punibilidade, a atipicidade da conduta, ou, ainda, quando for patente a ausência de prova da materialidade ou de indícios de autoria, o que não restou demonstrada na situação em exame. 2. Inexiste constrangimento ilegal no caso dos autos, uma vez que a denúncia foi recebida, o r...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TARIFA DE ABERTURA CADASTRO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Demonstrado que a perícia não influiria no deslinde da lide, bem como que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, repele-se assertiva de cerceamento de defesa. 2.Indubitável, no caso vertente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato em apreço. A possibilidade de afastamento de cláusulas abusivas enseja, portanto, a mitigação do princípio do pacta sunt servanda pelo princípio da função social dos contratos. 3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não implica o exame de ofício pelo magistrado de cláusula abusiva em contrato bancário. Essa é, pois, a orientação da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS (REsp 973.827-RS, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/6/2012), sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 5. Consoante o referido Informativo 500/STJ, a Ministra Maria Isabel Gallotti, que acabou redigindo o venerando acórdão, esclareceu que, na prática, tal decisum significa que os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas. A cláusula com o termo capitalização de juros será necessária apenas para que, após vencida a prestação sem o devido pagamento, o valor dos juros não pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidência de novos juros. 6. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é válida a cobrança de tarifa de cadastro, desde que pactuada de maneira clara no contrato e atendida à regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, com a ressalva de abuso devidamente comprovado, caso a caso, em comparação com os preços cobrados no mercado - Resp. 1.251.331/RS. 7. Segundo a Súmula 472 do STJ, A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (Súmula 472, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012). 8. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TARIFA DE ABERTURA CADASTRO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Demonstrado que a perícia não influiria no deslinde da lide, bem como que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, repele-se assertiva de cerceamento de defesa. 2.Indubitável, no caso vertente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato em apreço. A possibilidade de afastamento de cláusulas abusivas enseja, portanto, a mitigação do princíp...
APELAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. CABIMENTO. PARÂMETROS. LEGALIDADE. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 536 e 537, do Código de Processo Civil/15. 2. Em específico, em caso de descumprimento sentencial que resulta em manutenção injusta de nome de devedor em cadastro de proteção ao crédito por mais de mil dias, não há que se questionar a amplitude de multa fixada em valor diário módico e limitada ao valor da causa originária. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. CABIMENTO. PARÂMETROS. LEGALIDADE. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 536 e 537, do Código de Processo Civil/15. 2. Em específico, em caso de descumprimento sentencial que resulta em manutenção injusta de nome de devedor em cadastro de proteção ao crédito p...
RETRATAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ACERCA DA MATÉRIA. RESP Nº 1.495.146/MG. FIXAÇÃO DE TESE NOVA PELO STJ. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS. DECISÕES DE CARÁTER PRETENSAMENTE VINCULANTE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. 1. O artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015, prevê a incumbência do órgão julgador em realizar juízo de retratação, caso o acórdão objeto de recurso especial divirja do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recursos repetitivos. 2. A questão de consectários legais aplicáveis em condenação contra a Fazenda Pública foi tratada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.495.146/MG, que tramitou pelo rito dos recursos repetitivos, tendo-se firmado a tese que, nas condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, incidem os seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3. Recurso parcialmente provido.
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RETRATAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ACERCA DA MATÉRIA. RESP Nº 1.495.146/MG. FIXAÇÃO DE TESE NOVA PELO STJ. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS. DECISÕES DE CARÁTER PRETENSAMENTE VINCULANTE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. 1. O artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015, prevê a incumbência do órgão julgador em realizar juízo de retratação, caso o acórdão objeto de recurso especial divirja do entendimento do Superior Tribunal de Justi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESMEMBRAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. EMPRESAS INVESTIGADAS COM MATÉRIA CONEXA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E AMPLA DEFESA CONFIGURADA. 1. O artigo 88 da Lei nº 8.666/1993 sujeita os agentes que perpetrarem em qualquer das condutas ali descritas à sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitações e à declaração de inidoneidade 2. O desmembramento dos processos administrativos instaurados contra empresas investigadas em suposto consilium fraudis licitatório, na espécie, além de não ter sido fundamentado, não atende a finalidade pública do processo administrativo, violando-se a ampla defesa, especialmente porque não foi facultado à empresa autora conhecer de todas as provas produzidas nos demais processos. 3. Outrossim, submetida à legalidade estrita, a administração não poderia ter suprimido o direito da parte autora às razões finais, observado inclusive o seu direito a manifestar-se quanto a todas asprovas produzidas nos demais processos desmembrados. 3. A não abertura de prazo para defesa e de oferecimento de outras razões pertinentes à instrução probatória anteriormente à aplicação de pena de inidoneidade ofende ao disposto no artigo 87, §3º da Lei 8.666/93. 4. Negou-se provimento ao reexame necessário.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESMEMBRAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. EMPRESAS INVESTIGADAS COM MATÉRIA CONEXA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E AMPLA DEFESA CONFIGURADA. 1. O artigo 88 da Lei nº 8.666/1993 sujeita os agentes que perpetrarem em qualquer das condutas ali descritas à sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitações e à declaração de inidoneidade 2. O desmembramento dos processos administrativos instaurados contr...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE DE COBRANÇA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 323 CPC. EXIGIBILIDADE. ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO. 1. Ainda que se trate de condomínio irregular, viável a cobrança de taxas condominiais, pois não se afigura justo e razoável que o morador/proprietário se beneficie dos serviços prestados e das benfeitorias realizadas sem a devida contraprestação. Precedentes jurisprudenciais. 2.. As taxas condominiais decorrem de um vínculo obrigacional continuado, com prestações sucessivas, atraindo o regramento do artigo 323 do CPC que prevê que as prestações vencidas e vincendas no curso do processo têm natureza de pedido implícito, as quais devem ser contempladas na sentença ainda que não haja requerimento expresso do autor na inicial. 3. É pacífico na doutrina e também na jurisprudência que devem ser inseridas nacondenação as parcelas vencidas e vincendas não adimplidas no curso da demanda, até a satisfação total da obrigação, inclusive as que se tornarem exigíveis durante a fase de cumprimento da sentença. 4. Honorários recursais fixados 5. Apelo da parte Requerente provido. Negou-se provimento ao recurso da parte Requerida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE DE COBRANÇA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 323 CPC. EXIGIBILIDADE. ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO. 1. Ainda que se trate de condomínio irregular, viável a cobrança de taxas condominiais, pois não se afigura justo e razoável que o morador/proprietário se beneficie dos serviços prestados e das benfeitorias realizadas sem a devida contraprestação. Precedentes jurisprudenciais. 2.. As taxas condominiais decorrem de um vínculo obrigacional continuado, com prestações sucessivas, atraindo o regramento do artigo 323...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTRADIÇÃO. 1. O novo CPC determina a contagem do prazo para oposição dos embargos de declaração em dias úteis. Preliminar de intempestividade afastada. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Verificada a contradição apontada pela parte embargante, a decisão deve ser complementada. 4. Preliminar rejeitada. Deu-se parcial provimento aos embargos.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTRADIÇÃO. 1. O novo CPC determina a contagem do prazo para oposição dos embargos de declaração em dias úteis. Preliminar de intempestividade afastada. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Verificada a contradição apontada pela parte embargante, a decisão deve ser complementada. 4. Preliminar rejeitada. Deu-se parcial p...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM LEILÃO REALIZADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que foram concedidas duas oportunidades à requerida para a comprovação de envio do Instrumento de Cessão de Direitos, tenho que não merece reforma a sentença recorrida, porquanto o direito do autor decorre do pagamento dos valores fixados no Leilão. 2. Mostra-se viável o pedido de ressarcimento dos imóveis perdidos judicialmente, sendo acertada a indicação pelo Juízo monocrático da necessária liquidação de sentença para apuração do montante passível de indenização, por se tratar de quantia ilíquida. 3. Dispõe o Art.536 do CPC que o juiz pode impor multa diária ao Réu a fim de garantir que a obrigação de fazer seja efetivamente cumprida, inexistindo preclusão quanto ao tema. O escopo da referida norma consiste em evitar a inércia do sujeito obrigado sem implicar, por outro lado, o locupletamento da parte contrária com base na recalcitrância alheia. 4. Negou-se provimento ao apelo do réu. Honorários recursais fixados. 5. Deu-se provimento ao recurso adesivo do autor.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM LEILÃO REALIZADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que foram concedidas duas oportunidades à requerida para a comprovação de envio do Instrumento de Cessão de Direitos, tenho que não merece reforma a sentença recorrida, porquanto o direito do autor decorre do pagamento dos valores fixados no Leilão. 2. Mostra-se viável o pedido de ressarcimento dos imóveis perdidos judicialmente, sendo a...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. COINCIDÊNCIA COM O INTERESSE DOS LITIGANTES. DESNECESSIDADE. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR. PROVA. AUSÊNCIA. 1. O fato da convicção do julgador não se coadunar com os interesses das partes não implica mácula ao r. julgado tampouco cerceamento de defesa. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos mesmos argumentos ventilados pelos demandantes. 2. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe avaliar que elementos probatórios mostram-se necessários ao deslinde da controvérsia. 3. Cabe ao locatário o ônus de provar que obteve do locador autorização para a realização de benfeitorias no imóvel e, ainda, se necessárias e/ou úteis, bem como eventual ajuste de que, com tais despesas, obteria o abatimento do preço do aluguel. 4. Preliminar rejeitada. Apelo não provido. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. COINCIDÊNCIA COM O INTERESSE DOS LITIGANTES. DESNECESSIDADE. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR. PROVA. AUSÊNCIA. 1. O fato da convicção do julgador não se coadunar com os interesses das partes não implica mácula ao r. julgado tampouco cerceamento de defesa. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44, DA LEI 11.343/06. REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida, o plenário virtual do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/06, passando então o entendimento a ter efeito vinculante. 2. Ausentes as condicionantes da prisão preventiva previstas nos artigos 312 e 313, ambos do CPP, o autuado tem direito à liberdade provisória, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44, DA LEI 11.343/06. REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida, o plenário virtual do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/06, passando então o entendimento a ter efeito vinculante. 2. Ausentes as condicionantes da prisão preventiva previstas...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta dos delitos praticados, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei, bem como porque o paciente reside em outro estado da federação e não possui vínculo com o distrito da culpa. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta dos delitos praticados, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da pr...