APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CABÍVEIS. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO CONFORME PREVÊ O CPC. 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, §2º, CPC/15. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reparação dos danos imateriais tem fundamento na Constituição Federal de 1988, pela previsão expressa em seu art. 5º, incisos V e X. Os danos morais são lesões aos direitos da personalidade, sendo essa a visão que prevalece na doutrina brasileira. 2. Ainda que se trate de pessoa jurídica, com a inclusão indevida em órgão de proteção ao crédito, presume-se a ocorrência de danos morais. 3. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ), desde que se trate de honra objetiva, isto é, relacionada a reputação que a pessoa jurídica possui perante terceiros. 4. Comprovado que houve a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, ainda que se trate de pessoa jurídica, é cabível a indenização a título de danos morais. 5. A compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor a ser fixado deverá observar a finalidade compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é suficiente para atenuar o dano moral sofrido e não caracteriza enriquecimento sem causa pela parte que a obtém. 6. A fixação de honorários advocatícios deve ser realizada com observância do montante estabelecido no art. 85, §2º do Código de Processo Civil de 2015 ? CPC/15, sob pena de violação do ordenamento jurídico. 7. Recurso CONHECIDOS e DESPROVIDOS. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CABÍVEIS. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO CONFORME PREVÊ O CPC. 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, §2º, CPC/15. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reparação dos danos imateriais tem fundamento na Consti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DO PASSAPORTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LOCOMOÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVIDADE DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão por falta de fundamentação quando a decisão expõe de forma clara as razões do convencimento do magistrado, que se ampara em princípios constitucionais para indeferir o pedido da parte. 2. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção, pelo Magistrado, das denominadas medidas executivas atípicas, a fim de que este possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Contudo, a alternativa processual deve ser precedida do esgotamento de todas as demais medidas típicas tomadas em execução. 3. A suspensão da CNH não ofende o direito constitucional de ir e vir previsto no art. 5º, XV, da CF, porquanto a locomoção do recorrente poderá se dar livremente por outros meios. Contudo, há de se limitar no tempo a medida adotada, estabelecendo-se a restrição ao prazo de 03 (três) anos. 4. De outro lado, a apreensão do passaporte constitui ofensa ao referido direito de ir e vir, tendo em vista a absoluta necessidade do documento para ausentar-se do território nacional, ao passo em que o bloqueio de cartão de crédito não se mostra efetiva para os fins colimados pelo credor. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DO PASSAPORTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LOCOMOÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVIDADE DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão por falta de fundamentação quando a decisão expõe de forma clara as razões do convencimento do magistrado, que se am...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Consoante dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal, ?a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração?. 2 ? O desvio de função é o exercício de atribuições diferentes daquelas estabelecidas em lei para o cargo no qual o servidor foi investido mediante concurso público. 3 ? Nos termos da Súmula n° 378 do colendo STJ, uma vez ?reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes?. 4 ? Não comprovado o desvio de função, ônus que incumbia ao Autor, consoante previsto no art. 373, I, do CPC, inviável a condenação do Distrito Federal ao pagamento de qualquer diferença remuneratória. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Consoante dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal, ?a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre no...
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CDC. APLICABILIDADE ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Ainda que de forma sucinta, a decisão hostilizada encontra-se suficientemente fundamentada, não havendo que se falar em violação ao contido nos artigos 11 e 489, § 1º, inciso II, do CPC ou ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2 ? O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Enunciado n.º 602 de sua Súmula de Jurisprudência, pacificou a compreensão pela incidência do CDC às relações entre cooperados e cooperativa habitacional, nos seguintes termos: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas? (Súmula 602, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018). 3 - Diversamente do art. 50 do Código Civil, que exige para a desconsideração da personalidade jurídica a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, art. 28, § 5º, do CDC tão somente pontua que ?poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.? 4 - As diversas tentativas mal sucedidas de se alcançar patrimônio da Cooperativa apto à satisfação do crédito da Agravada encontram-se demonstradas nos autos, configurando suficientemente o requisito previsto no § 5º do art. 28 do CDC. Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CDC. APLICABILIDADE ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Ainda que de forma sucinta, a decisão hostilizada encontra-se suficientemente fundamentada, não havendo que se falar em violação ao contido nos artigos 11 e 489, § 1º, inciso II, do CPC ou ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2 ? O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Enunci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO RECONVENCIONAL. ALEGADA INADIMPLÊNCIA ANTERIOR E PRESTAÇÕES PAGAS EM ATRASO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO CARACTERIZADA PELA CONDUTA DA CONSIGNADA. ABATIMENTO DE VALORES NO DÉBITO. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS INFERIORES AO DEVIDO. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO NO PERÍODO CONSIGNADO. CONTINUIDADE DE DEPÓSITOS APÓS A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É inviável a análise pelo magistrado de pedido reconvencional no sentido de declarar a mora do consignante em período anterior ao postulado na inicial se não apresentado pela parte consignada em primeira instância. 2. Já tendo sido considerados os débitos do consignante nos cálculos homologados em liquidação de sentença da ação revisional e, inclusive, levantado pela consignada o valor equivalente ao saldo devedor, não há razão para discussão nesses autos sobre eventual inadimplência naquele feito, tampouco sobre prestações pagas por ele em atraso. 3. A consignada não refutou a alegação de que o não recebimento dos valores devidos pelo consignante foi caracterizado pela falta de emissão dos boletos, razão pela qual a conduta da consignada é considerada como causa determinante para o inadimplemento das parcelas vencidas. 4. Inobstante se constate que os depósitos mensais foram realizados após a data de vencimento, o fato não tem o condão de modificar a análise da presente consignação, mas, tão somente, de concluir pela quitação ou não do débito no período em que houve depósitos. 5. O valor levantado nos autos da ação revisional e não considerados no saldo devedor homologado deve ser considerado para abatimento do débito. 6. Na consignação em pagamento, havendo depósito a menor, entender-se-á pelo cumprimento parcial da obrigação. 7. Embora o art. 541 do CPC possibilite a consignação de prestações sucessivas no decorrer do processo, não há autorização legal para a realização de depósitos após a prolação da sentença. Ademais, a sentença da ação de consignação declara apenas a eficácia liberatória dos depósitos efetuados até sua prolação e determina a complementação dos depósitos, caso reconhecida a procedência parcial ou improcedência, não podendo ser autorizada a sua extensão para o futuro. 8. Recurso de apelação da consignada desprovido. Recurso de apelação do consignante parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO RECONVENCIONAL. ALEGADA INADIMPLÊNCIA ANTERIOR E PRESTAÇÕES PAGAS EM ATRASO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO CARACTERIZADA PELA CONDUTA DA CONSIGNADA. ABATIMENTO DE VALORES NO DÉBITO. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS INFERIORES AO DEVIDO. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO NO PERÍODO CONSIGNADO. CONTINUIDADE DE DEPÓSITOS APÓS A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É inviável a análise pelo magistrado de pedido reconvencional no sentido de declarar a mora do consignante em período anterior ao postulado na inicial...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A impugnação ao cumprimento de sentença fundada no excesso de execução está atrelada ao valor excessivo pleiteado pela parte exequente, independente da forma de cálculo utilizada para aferir o montante. 2. Os honorários arbitrados em virtude do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença devem ser proporcionais ao proveito econômico alcançado. 3. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A impugnação ao cumprimento de sentença fundada no excesso de execução está atrelada ao valor excessivo pleiteado pela parte exequente, independente da forma de cálculo utilizada para aferir o montante. 2. Os honorários arbitrados em virtude do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença devem ser proporcionais ao proveito econômico alcançado. 3. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE É DIREITO SUBJETIVO DO MENOR E DEVER DO ESTADO. ARGUMENTO DE FALTA DE VAGAS E INVOCAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO PODEM PREVALECER FRENTE AO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE GARANTIR A EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE. O ACESSO À EDUCAÇÃO DEVE SE DAR POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A garantia de acesso e atendimento em creches e pré-escolas públicas e gratuitas é um dever jurídico-social imposto pela Constituição Federal à Administração Pública, que deve promover políticas públicas com o fim de viabilizar a materialização desse direito fundamental e universal. A Carta Magna, no inciso IV, do art. 208, prevê expressamente que o Estado tem o dever de garantir a educação e o atendimento em creche e pré-escola às crianças entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos de idade. 2. Não somente na Constituição, mas também na legislação infraconstitucional, como, por exemplo, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, resta claro que o direito de acesso à educação infantil é direito subjetivo da criança, e que é dever do Estado criar todas as condições para garantir que essas crianças tenham acesso à educação pública, gratuita e universal. 3. Nem mesmo os argumentos de falta de vagas, a invocação do princípio da isonomia, bem assim da reserva do possível podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação infantil seja consolidada e garantida a todas as crianças que dela necessitarem. 4. Compete ao Poder Judiciário, uma vez acionado, atuar para promover a salvaguarda desse importante e inafastável direito subjetivo, notadamente em face de mandamento constitucional relativo aos direitos da criança e do adolescente, impondo que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental à educação infantil e juvenil, especialmente em razão do conteúdo normativo estatuído no art. 6º da CF, que vê o direito à educação como prerrogativa constitucional dotada de fundamentalidade. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE É DIREITO SUBJETIVO DO MENOR E DEVER DO ESTADO. ARGUMENTO DE FALTA DE VAGAS E INVOCAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO PODEM PREVALECER FRENTE AO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE GARANTIR A EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE. O ACESSO À EDUCAÇÃO DEVE SE DAR POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A garantia de acesso e atendimento em creches e pré-escolas públicas e gr...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INCAPACIDADE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. São pressupostos para a concessão do auxílio-acidente a redução permanente da capacidade laboral e o nexo causal entre o acidente causado pelo trabalho e as sequelas. 2. Em casos que demandam conhecimento técnico específico, o laudo pericial tem força probatória relevante. Os critérios utilizados pelo perito para a elaboração do laudo pericial do Juízo são respaldados em fundamentos técnicos e científicos, assim, não devem ter sua conclusão arbitrariamente modificada pela Justiça, sem fundamentos técnicos para tanto. 2. Desta forma, estando ausentes elementos comprobatórios técnicos aptos a infirmarem a conclusão do perito, perfaz-se inviável a reforma da sentença recorrida para ir de encontro com o entendimento firmado no laudo pericial elaborado por médico especialista. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INCAPACIDADE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. São pressupostos para a concessão do auxílio-acidente a redução permanente da capacidade laboral e o nexo causal entre o acidente causado pelo trabalho e as sequelas. 2. Em casos que demandam conhecimento técnico específico, o laudo pericial tem força probatória relevante. Os critérios utilizados pelo perito para a elaboração do laudo pericial do Juízo são respaldados em fundamentos técnicos e científicos, assim, não devem ter sua conclu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. PESSOA JURÍDICA. LIMITE DE 30% DO MONTANTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Embora seja inegável o direito do credor de buscar o seu crédito, a execução deve ser efetuada da forma menos onerosa ao devedor, devendo-se compatibilizar o interesse do credor e as possibilidades do devedor. 2. A execução do crédito não pode culminar na impossibilidade de exercício da atividade, sob pena de ofensa ao princípio da preservação da empresa, acarretando a extinção da pessoa jurídica, sendo razoável limitar a penhora a 30% (trinta por cento) do montante localizado nas contas correntes da empresa. 3. O objeto do agravo de instrumento se limita à matéria constante na r. decisão vergastada, não devendo, portanto, ser examinado o pedido de suspensão de qualquer bloqueio Bacenjud até o julgamento final do presente recurso, sob pena de ofensa à dialeticidade recursal. 4. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. PESSOA JURÍDICA. LIMITE DE 30% DO MONTANTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Embora seja inegável o direito do credor de buscar o seu crédito, a execução deve ser efetuada da forma menos onerosa ao devedor, devendo-se compatibilizar o interesse do credor e as possibilidades do devedor. 2. A execução do crédito não pode culminar na impossibilidade de exercício da atividade, sob pena de ofensa ao princípio da preservação da empresa, acarretando a extinção da pessoa jurídica, sendo razoável limitar a penhor...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DECADÊNCIA AFASTADA. VÍCIO QUE NÃO TORNA O BEM IMPRÓPRIO PARA O FIM A QUE SE DESTINA. VÍCIO SANADO NO PRAZO LEGAL. CONSUMIDORA QUE CONTINUOU A FAZER USO DO BEM. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois o autor e a ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, assim, a incidência da legislação consumerista. 2. O direito de reclamar por vício aparente ou de fácil constatação decai em 90 (noventa) dias da data do fornecimento do produto durável. E o direito de reclamar por vício oculto decai no mesmo prazo, contado, porém, da ciência de sua existência pelo consumidor, nos termos do art. 2, inciso II e § 3º, do CDC. 3. Destaca-se que o vício redibitório somente restou evidenciado por ocasião da retirada do veículo da oficina da concessionária, quando da primeira revisão. Ou seja, o fato de existirem manchas de óleo nas garagens utilizadas pela autora em sua residência e no seu trabalho não configuram ou tampouco evidenciam um vício oculto, porque a parte autora é leiga na matéria, não tendo qualquer conhecimento de mecânica. Decadência afastada. 4. O contrato de compra e venda do automóvel se trata de negócio jurídico válido e eficaz, não havendo nenhum motivo para o seu desfazimento, uma vez que o problema indicado pela autora foi sanado, dentro do prazo de 30 dias previsto no CDC, e a consumidora permanece usufruindo livremente do bem, agora sem qualquer vício. 5. Obsta-se à consumidora, em face do comportamento adotado, exigir das rés a aplicação do § 1º do art. 18 do CDC, sob pena, inclusive, de enriquecer indevidamente à custa das demandadas. 6. Em que pese a ocorrência de defeitos no automóvel zero quilômetro recém-adquirido, a autora não foi por diversas vezes à concessionária para consertar o automóvel, tampouco se verificou a existência de vícios que tornem o bem impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, pois o problema relatado foi devidamente sanado dentro do prazo legal. Inclusive, foi disponibilizado carro reserva à requerente. 7. No caso, não ficou caracterizada ofensa aos direitos da personalidade hábeis a ensejar a condenação por danos morais. Isso porque os transtornos sofridos, em razão do defeito apresentado pelo veículo, configuraram meros aborrecimentos do cotidiano que, muito embora indesejados, não têm potencialidade para gerar abalo à honra e à dignidade daquele que reclama a compensação. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por outros fundamentos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DECADÊNCIA AFASTADA. VÍCIO QUE NÃO TORNA O BEM IMPRÓPRIO PARA O FIM A QUE SE DESTINA. VÍCIO SANADO NO PRAZO LEGAL. CONSUMIDORA QUE CONTINUOU A FAZER USO DO BEM. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois o autor e a ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e servi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. CABIMENTO. JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP 1.134.186/RS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR. REJULGAMENTO POR FORÇA DO ARTIGO 1.030, INC. II, DO CPC/2015. DECISÃO REFORMADA. 1. A jurisprudência construiu o entendimento consagrado no Enunciado de Súmula nº 517 do E. STJ: ?São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.? 2. A matéria foi positivada no art. 523 do novo CPC e passou a prever expressamente a incidência dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença se, escoado o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, não houvesse o depósito. No caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcialmente, são devidas verbas honorárias ao causídico da parte executada. 3. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que em parte, a tutela executiva do credor é obstada ou reduzida, tornando, por consequência, sucumbente aquele que procedeu à fase procedimental executiva. 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. CABIMENTO. JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP 1.134.186/RS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR. REJULGAMENTO POR FORÇA DO ARTIGO 1.030, INC. II, DO CPC/2015. DECISÃO REFORMADA. 1. A jurisprudência construiu o entendimento consagrado no Enunciado de Súmula nº 517 do E. STJ: ?São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA.DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sendo inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença. 2.Mantém-se a análise favorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social e das circunstâncias do crime, pois os argumentos utilizados pelo juízo sentenciante são idôneos. 3. Deve ser mantidaa atenuante da confissão espontânea se o réu afirmou que matou a vítima, ainda que em alegada situação de legítima defesa putativa, pois não se pode concluir que a referida confissão foi desnecessária para formação da convicção dos jurados. 4. Não há interesse recursal quanto ao pedido de execução provisória da pena se o Juiz Sentenciante determinou a manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA.DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de fo...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PELO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.VIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUZIDA. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 2. A prática do crime de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, mediante uma só ação, sem desejos autônomos, faz incidir a regra do concurso forma próprio, na forma do art. 70, primeira parte, do Código Penal. 3. Reduz a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PELO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.VIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUZIDA. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 2. A prática do crime de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, mediante uma só ação, sem desejos autônomos, faz incidir a regra do concurso forma próprio, na forma do art. 70, primeira parte, do Código Penal. 3. Reduz a pena pe...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados deste Tribunal, bem como ressalvado posicionamento pessoal e, considerando a observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de uniformização sobre o tema, estabelece-se a data do primeiro recolhimento do sentenciado como marco inicial para a concessão de novos benefícios, devendo o Juízo das Execuções considerar no cálculo os períodos em que o sentenciado esteve efetivamente recolhido, a fim de evitar que eventual encarceramento provisório seja desconsiderado na contagem do referido prazo. 2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órg...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados deste Tribunal, bem como ressalvado posicionamento pessoal e, considerando a observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de uniformização sobre o tema, estabelece-se a data do primeiro recolhimento do sentenciado como marco inicial para a concessão de novos benefícios, devendo o Juízo das Execuções considerar no cálculo os períodos em que o sentenciado esteve efetivamente recolhido, a fim de evitar que eventual encarceramento provisório seja desconsiderado na contagem do referido prazo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados des...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RECURSO DO PARQUET. DOSIMETRIA. PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. FATO POSTERIOR. INDEFERIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA. VIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS EM FAVOR DOS RÉUS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. PLEITO DE ABSOLVIÇAO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PREJUDICADO. 1. Inviável a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que os acusados foram intimados do aditamento da denúncia, bem como as defesas tiveram ampla oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, pois foram ouvidas quanto ao aditamento e apresentaram memoriais em relação aos fatos narrados no aditamento da denúncia. 2. Não é possível considerar condenação por fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar desfavoravelmente a personalidade do agente. 3. Procedente o pleito de análise desfavorável das circunstâncias do crime, apoiada na qualificadora do concurso de agentes no furto qualificado, ressalvado, todavia, meu entendimento no sentido de que, havendo mais de uma qualificadora, não pode o magistrado utilizar uma delas para exasperar a pena-base e a outra para configurar o crime na sua modalidade qualificada, podendo-se, entretanto, utilizar uma delas como agravante para exasperar a pena ambulatorial se estiver prevista como tal. 4. Mantém-se a valoração favorável das consequências do crime porquanto fundamentada de forma idônea. 5. Reconhece-se a extinção da punibilidade dos crimes imputados aos réus pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois foi fixada pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, bem como constatado que entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença transcorreram mais de 8 anos, ainda que tenha ocorrido aditamento à denúncia em data posterior, porque apenas corrigiu mera irregularidade em relação à data dos fatos, sem incluir novas tipificações a eles. 6. Em face do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, restaram prejudicados os pleitos de absolvição por insuficiência de provas suscitados pelas defesas. 7. Recursos conhecidos e rejeitadas as preliminares. No mérito, parcialmente provido o do Ministério Público e providos os das defesas para extinguir a punibilidade pela prescrição retroativa.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RECURSO DO PARQUET. DOSIMETRIA. PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. FATO POSTERIOR. INDEFERIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA. VIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS EM FAVOR DOS RÉUS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. PLEITO DE ABSOLVIÇAO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PREJUDICADO. 1. Inviável a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que os acusado...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. INCISO iv DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.246/2017. SILÊNCIO DO LEGISLADOR. VEDADA ANALOGIA IN MALAM PARTEM. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ocorrendo o silêncio do legislador no Decreto Presidencial nº 9.246/2017, impossível a sua interpretação em prejuízo do réu, sob pena de se incorrer na vedada analogia in malam partem. 2. Mantém-se a decisão que deferiu a comutação de pena ao sentenciado, com apoio no Decreto Presidencial nº 9.246/2017, quando restaram preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados na referida norma para a concessão do benefício. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. INCISO iv DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.246/2017. SILÊNCIO DO LEGISLADOR. VEDADA ANALOGIA IN MALAM PARTEM. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ocorrendo o silêncio do legislador no Decreto Presidencial nº 9.246/2017, impossível a sua interpretação em prejuízo do réu, sob pena de se incorrer na vedada analogia in malam partem. 2. Mantém-se a decisão que deferiu a comutação de pena ao sentenciado, com apoio no Decreto Presidencial nº 9.246/2017, quando restaram preenchidos os re...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS DECRETOS DISTRITAIS 13.447/91 E 26.077/05. INAPLICABILIDADE DO DECRETO DISTRITAL 35.421/2014. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Faz jus à indenização de transporte o ocupante de cargo da carreira de Agente de Vigilância Ambiental que realiza despesa com utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo. 2. Inexistindo a regulamentação imposta pelo art. 22 da Lei Distrital 5.237/2013, deve ser mantido o pagamento de indenização de transporte na forma de metodologia de cálculo atual, razão pela qual se aplicam os Decretos 13.447/91 e 26.077/05 ao caso. 3. Não pode ser aplicado de forma analógica o Decreto Distrital 35.421/2015, em atenção ao princípio da legalidade e à dotação orçamentária. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS DECRETOS DISTRITAIS 13.447/91 E 26.077/05. INAPLICABILIDADE DO DECRETO DISTRITAL 35.421/2014. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Faz jus à indenização de transporte o ocupante de cargo da carreira de Agente de Vigilância Ambiental que realiza despesa com utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO EM PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho. (AgRg no REsp 1.476.314/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 06/10/2015, DJe 26/10/2015) 2. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 3. Incompetência reconhecida de ofício. Julgamento do Agravo de Instrumento prejudicado. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO EM PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho. (AgRg no REsp 1.476.314/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 06/10/2015,...