PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXPEDIÇÃO POR CARTÓRIO. DESNECESSIDADE. CARTA REGISTRADA. AVISO DE RECEBIMENTO. SUFICIENTE. 1. O Decreto-Lei n° 911/1969, que estabelece as normas sobre o processo e julgamento dos casos envolvendo alienação fiduciária sobre bens móveis, tendo como parte instituição financeira, restou sensivelmente alterado pela Lei n° 13.043/2014, diploma legal que disciplinou, principalmente, a questão da notificação do devedor para efeito de constitui-lo em mora, na linha do disposto na súmula 72 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante a jurisprudência reiterada deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da nova redação legal, afastou-se a exigência de que a notificação do devedor fiduciante seja expedida por cartório de títulos e documentos, bastando, para cumprir a exigência prevista no artigo 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 911/69, o envio de carta registrada com aviso de recebimento. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXPEDIÇÃO POR CARTÓRIO. DESNECESSIDADE. CARTA REGISTRADA. AVISO DE RECEBIMENTO. SUFICIENTE. 1. O Decreto-Lei n° 911/1969, que estabelece as normas sobre o processo e julgamento dos casos envolvendo alienação fiduciária sobre bens móveis, tendo como parte instituição financeira, restou sensivelmente alterado pela Lei n° 13.043/2014, diploma legal que disciplinou, principalmente, a questão da notificação do devedor para e...
SERVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTINUAÇÃO NA ATIVIDADE. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1.O texto constitucional não impede a concessão de abono de permanência aos servidores que tem direito à aposentadoria especial. A adoção de interpretação restritiva tornaria a sua condição especial em um ônus, pois, a sua permanência no serviço não teria qualquer bonificação, o que terminaria por gerar uma espécie de aposentadoria compulsória, não prevista legalmente. 2.Conforme o entendimento do STF no julgamento, regime de repercussão geral, do ARE 954408/RS, o servidor público com direito à aposentadoria especial em razão de deficiência também faz jus ao recebimento de abono de permanência quando permanece em atividade após o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício. 3.Apelo desprovido. Sentença mantida.
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SERVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTINUAÇÃO NA ATIVIDADE. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1.O texto constitucional não impede a concessão de abono de permanência aos servidores que tem direito à aposentadoria especial. A adoção de interpretação restritiva tornaria a sua condição especial em um ônus, pois, a sua permanência no serviço não teria qualquer bonificação, o que terminaria por gerar uma espécie de aposentadoria compulsória, não prevista legalmente. 2.Conforme o entendimento do STF no julgamento, regime de repercussão geral, do ARE 954408/RS,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO II DO ART. 226 DO CP. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA NA FRAÇÃO DE 2/3. PENA PECUNIÁRIA EXCLUÍDA. 1. Se o acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente as declarações da ofendida, corroboradas pela prova testemunhal, são incontestes no sentido de que o réu praticou, por pelo menos 7 vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com a ofendida de 10 anos de idade, resta inviável o seu pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Mantém-se a valoração desfavorável da culpabilidade se a fundamentação apresentação é idônea e apta a autorizar a exasperação da pena-base em face dessa circunstância judicial. 3. Ausente a relação de autoridade prevista no inciso II do art. 226 do Código Penal, deve ser excluída a referida majorante. 4. Comprovado nos autos que o réu, ao menos em 7 oportunidades, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a ofendida, mantém-se a continuidade delitiva na fração de 2/3. 5. Exclui-se a pena pecuniária quando essa sanção não é prevista no tipo penal. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO II DO ART. 226 DO CP. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA NA FRAÇÃO DE 2/3. PENA PECUNIÁRIA EXCLUÍDA. 1. Se o acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente as declarações da ofendida, corroboradas pela prova testemunhal, são incontestes no sentido de que o réu praticou, por pelo menos 7 vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com a ofen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos quatro crimes de roubo circunstanciado e pela corrupção de menor, pois comprovado que, mediante emprego de arma de fogo e em concurso com adolescente, subtraíram os objetos pertencentes aos lesados, corrompendo o menor. 2. Inviável acolhimento da alegação de coação moral irresistível, na medida em que o acusado comandou a empreitada criminosa, mormente porque deu ordens ao adolescente por diversas vezes. 3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 4. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 anos e inferior a 8 anos e o réu primário. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos quatro crimes de roubo circunstanciado e pela corrupção de menor, pois comprovado que, mediante emprego de arma de fogo e em concurso com adolescente, subtraíram os objetos pertencentes aos lesados, corrompendo o menor. 2. Inviável acolhimento da alegação de coação moral i...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, em face da confissão do réu, corroborada pelos depoimentos dos agentes de atividades penitenciárias que efetuaram o flagrante e apreenderam a substância entorpecente. 2. Para configurar a alegação de inexigibilidade de conduta diversa, consistente na coação moral irresistível, é necessário que o autor do fato não tenha qualquer alternativa, senão a de praticar o comportamento vedado por lei, o que não está comprovado no caso concreto. 3. Afasta-se a tese de crime impossível quando se constata que o meio empregado pelo réu se mostrou idôneo e eficaz para a consumação do delito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, em face da confissão do réu, corroborada pelos depoimentos dos agentes de atividades penitenciárias que efetuaram o flagrante e apreenderam a substância entorpecente. 2. Para configurar a alegação de inexigibilidade de conduta diversa, consistente na coação moral ir...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. DOSIMETRIA. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime previsto no art. 171, caput, c/c art. 16 do Código Penal, quando comprovada a materialidade e autoria, especialmente diante do depoimento do lesado e da declaração da testemunha policial, corroboradas pelas demais provas dos autos, sendo inviáveis os pleitos de absolvição e de reconhecimento da participação de menor importância. 2. Diante da confissão da apelante, deve ser reconhecida a atenuante do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem alteração das penas impostas.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. DOSIMETRIA. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime previsto no art. 171, caput, c/c art. 16 do Código Penal, quando comprovada a materialidade e autoria, especialmente diante do depoimento do lesado e da declaração da testemunha policial, corroboradas pelas demais provas dos autos, sendo inviáveis os pleitos de absolvição e de reconhecimento da participação de menor importância. 2. Diante da confissão da apelante, deve ser reconhecida a atenuante...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DO FLAGRANTE. PROVA ILÍCITA. NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM JUÍZO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD AFASTADAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do flagrante, porquanto demonstrada a origem lícita das provas resultantes da busca pessoal e das filmagens realizadas pela polícia. 2. Inviável o acolhimento da preliminar de nulidade por violação ao princípio do devido processo legal, se a ausência de oitiva de uma das testemunhas não foi arguida na fase processual adequada, operando-se a preclusão. 3. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 4. Afasta-se a análise desfavorável da personalidade e da circunstância especial do art. 42 do LAD quando a fundamentação é inidônea para esse fim. 5. Impossível a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando, em razão das características da prática do delito, a redução não se mostra necessária e suficiente para a devida repressão do crime. 6. Denegada ordem em habeas corpus para indeferir a substituição da prisão preventiva da apelante por domiciliar, considera-se prejudicado o pedido idêntico formulado nas razões de apelação. 7. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e não exceder a 8 anos, ré primária e a culpabilidade desfavorável (alínea b do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 8. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica da ré e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 9. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 10. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DO FLAGRANTE. PROVA ILÍCITA. NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM JUÍZO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD AFASTADAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME SEMIABERTO. PENA P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, AMEAÇA E MAUS-TRATOS DE PAI CONTRA FILHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS E A AMEAÇA NÃO CORROBORADAS SUFICIENTEMENTE POR OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE MAUS TRATOS MANTIDA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTES DO ART. 61, ALÍNEAS E E F EXCLUÍDAS. REDUÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. 1. Absolve-se o acusado pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça, com fundamento na insuficiência de provas, porque as declarações da ofendida a respeito dos atos libidinosos e da arma de fogo que lhe foi supostamente mostrada como forma de ameaçá-la, não foram suficientemente corroboradas por outras provas, não tendo nenhuma testemunha informado que ouviu falar nos abusos sexuais. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de maus-tratos, pois comprovado pelas declarações da ofendida, corroboradas pelas demais provas dos autos e pelo laudo pericial, que o réu lhe aplicava surras, mediante emprego de diversos objetos, como madeira, fios e cabos de vassoura, o que agredia sua saúde e lhe causava sofrimento físico e psicológico. 3. Exclui-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, porque avaliada com fundamentação inerente ao tipo penal, e das consequências do crime, uma vez que as provas dos autos não permitem conclusão sobre o motivo da revolta da apelante. 4. Mantêm-se as circunstâncias do crime desfavoráveis, uma vez que o período prolongado de submissão de criança a sofrimento físico e psicológico pode afetá-la de forma mais grave do que se fosse realizado de forma esporádica. 5. Excluem-se as agravantes previstas no art. 61, inciso II, alíneas e e f do Código Penal, porque constituem elementares do tipo penal de maus-tratos. 6. Fixa-se o valor mínimo de reparação a título de danos morais em face do pedido expresso do Ministério Público na denúncia e nas alegações finais, porém em valor inferior ao postulado, uma vez que não se mostra possível quantificar a extensão dos danos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, AMEAÇA E MAUS-TRATOS DE PAI CONTRA FILHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS E A AMEAÇA NÃO CORROBORADAS SUFICIENTEMENTE POR OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE MAUS TRATOS MANTIDA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTES DO ART. 61, ALÍNEAS E E F EXCLUÍDAS. REDUÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. 1. Absolve-se o acusado pelos crimes de est...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO.PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DE AGRAVANTE GENÉRICA DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez que o princípio do da identidade física do juiz não é absoluto, pois o magistrado que conduzir a instrução julgará a lide, salvo quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato em razão das hipóteses de afastamento legal. 2. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal contra seu filho e pela contravenção penal de vias de fato contra sua ex-companheira quando as declarações da ofendida, de seus filhos e das demais testemunhas se mostram harmônicas e coesas, bem como corroboradas pelo laudo pericial. 3. Incabível a desclassificação do crime de lesão corporal para a modalidade culposa, prevista no artigo 129, §6º, do CP, se a prova colhida demonstra que o apelante agiu com a vontade consciente de praticar a conduta típica. 4. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO.PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DE AGRAVANTE GENÉRICA DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez que o princípio do da identidade física do juiz não é absoluto, pois o magistrado que conduzir a instrução julgará a lide, salvo quando aquele estiver impos...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA GRAVIDADE DOS DELITOS. DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE QUATRO CRIMES. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/4. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA. 1. Inviável considerar-se apenas a gravidade dos delitos no reconhecimento do crime continuado, aplicando-se a fração de aumento no dobro, quando a maioria das circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao sentenciado e constatada a prática de 4 crimes. 2. Conforme entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência, a majoração da pena do crime continuado deve levar em conta o número de infrações praticadas. Assim, se foram praticados 4 delitos, como na espécie, a reprimenda mais grave deverá sermajorada em 1/4. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA GRAVIDADE DOS DELITOS. DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE QUATRO CRIMES. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/4. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA. 1. Inviável considerar-se apenas a gravidade dos delitos no reconhecimento do crime continuado, aplicando-se a fração de aumento no dobro, quando a maioria das circunstâncias judiciais...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA GRAVIDADE DOS DELITOS. DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE DOIS CRIMES. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA. 1. Inviável considerar-se a gravidade dos delitos no reconhecimento do crime continuado, aplicando-se a fração de aumento de 1/5, quando todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao sentenciado e constatada a prática de 2 crimes. 2. Conforme entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência, a majoração da pena do crime continuado deve levar em conta o número de infrações praticadas. Assim, se foram praticados 2 delitos, como na espécie, a reprimenda mais grave deverá sermajorada em 1/6. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA GRAVIDADE DOS DELITOS. DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE DOIS CRIMES. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA. 1. Inviável considerar-se a gravidade dos delitos no reconhecimento do crime continuado, aplicando-se a fração de aumento de 1/5, quando todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favorávei...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados deste Tribunal, bem como ressalvado posicionamento pessoal e, considerando a observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de uniformização sobre o tema, estabelece-se a data do primeiro recolhimento do sentenciado como marco inicial para a concessão de novos benefícios, devendo o Juízo das Execuções considerar no cálculo os períodos em que o sentenciado esteve efetivamente recolhido, a fim de evitar que eventual encarceramento provisório seja desconsiderado na contagem do referido prazo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados des...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados deste Tribunal, bem como ressalvado posicionamento pessoal e, considerando a observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de uniformização sobre o tema, estabelece-se a data do primeiro recolhimento do sentenciado como marco inicial para a concessão de novos benefícios, devendo o Juízo das Execuções considerar no cálculo os períodos em que o sentenciado esteve efetivamente recolhido, a fim de evitar que eventual encarceramento provisório seja desconsiderado na contagem do referido prazo. 2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órg...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. VERSÃO DAS OFENDIDAS CONTRADITÓRIAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto as palavras das ofendidas tenham especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração seja coesa e segura, bem como deve encontrar respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Apelação conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. VERSÃO DAS OFENDIDAS CONTRADITÓRIAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto as palavras das ofendidas tenham especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração seja coesa e segura, bem como deve encontrar respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pr...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA.ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado se o apelante foi preso em flagrante dois dias após o crime, bem como o lesado o reconheceu pessoalmente na delegacia, o que está em conformidade com outros elementos probatórios. 2. Inviável a exclusão da causa de aumento do emprego de arma quando comprovado, pelas declarações do lesado, que o apelante usou uma arma de fogo para praticar o crime, sendo prescindível a sua apreensão e perícia quando comprovada por outros meios de prova. 3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA.ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado se o apelante foi preso em flagrante dois dias após o crime, bem como o lesado o reconheceu pessoalmente na delegacia, o que está em conformidade com outros elementos probatórios. 2. Inviável a exclusão da causa d...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados deste Tribunal, bem como ressalvado posicionamento pessoal e, considerando a observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de uniformização sobre o tema, estabelece-se a data do primeiro recolhimento do sentenciado como marco inicial para a concessão de novos benefícios, devendo o Juízo das Execuções considerar no cálculo os períodos em que o sentenciado esteve efetivamente recolhido, a fim de evitar que eventual encarceramento provisório seja desconsiderado na contagem do referido prazo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados de...
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO ESPECIAL. ART. 1º, INCISOS I, II E III, ALÍNEA F, DO DECRETO PRESIDENCIAL DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. CONDENADA QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO E EM PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO. NORMA VISA ATINGIR APENAS MULHERES PRESAS. IMPOSSILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão do indulto especial previsto noart. 1º, incisos I, II e III, alínea f, do Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017, visa alcançar tão somente as mulheres que se encontravam presas até 14.05.2017, e não aquelas que se encontravam no regime aberto em cumprimento de prisão domiciliar, conforme a literalidade da norma, sob pena de o Poder Judiciário usurpar a competência do Chefe do Poder Executivo Nacional, inovando ao criar norma não expressa na vontade que emana do seu poder discricionário. 2. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. INDULTO ESPECIAL. ART. 1º, INCISOS I, II E III, ALÍNEA F, DO DECRETO PRESIDENCIAL DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. CONDENADA QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO E EM PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO. NORMA VISA ATINGIR APENAS MULHERES PRESAS. IMPOSSILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão do indulto especial previsto noart. 1º, incisos I, II e III, alínea f, do Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017, visa alcançar tão somente as mulheres que se encontravam presas até 14.05.2017, e não aquelas que se encontravam no regime aberto em cumprimento de prisão domiciliar, conforme a liter...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTENCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. RETORNO ÀS MEDIDAS ANTERIORES. NEGADO. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Não há que se falar em participação de menor importância quando demonstrado que o apelante figurou como coautor do ato infracional. 3. Aplica-se a medida socioeducativa de semiliberdade porque é a mais adequada para o caso dos autos, levando-se em consideração as condições sociais e pessoais do representado que ostenta outras passagens pela Vara de Infância e Juventude e as características do ato infracional praticado, sendo inviável adoção de medida diversa. 4. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos a Vara da Infância e Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 5. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento de medidas anteriormente impostas. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTENCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. RETORNO ÀS MEDIDAS ANTERIORES. NEGADO. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco d...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS.CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes quando embasada em certidão hábil para esse fim. 2. Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, apoiada nas qualificadoras do rompimento de obstáculo e concurso de pessoas e, ressalvado meu entendimento no sentido de que, havendo mais de uma qualificadora, não pode o magistrado utilizar uma delas para exasperar a pena-base e a outra para configurar o crime na sua modalidade qualificada, podendo-se, entretanto, utilizar uma delas como agravante para exasperar a pena ambulatorial se estiver prevista como tal. 3. Afasta-se a valoração desfavorável das consequências do crime quando sua fundamentação não for idônea. 4. Reconhecida a confissão espontânea na r. sentença, carece o réu de interesse de agir nesse ponto. 5. A causa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 6. Mantém-se a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a pena inferior a 4 anos e o réu reincidente, bem como os antecedentes e as circunstâncias do crime são desfavoráveis. 7. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS.CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes quando embasada em certidão hábil para esse fim. 2. Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, apoiada nas qualificadoras do rompimento de obstáculo...