AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA. CRECHE PÚBLICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, como direito fundamental. 2. A efetivação do direito ao aprendizado não se encontra adstrita à avaliação de caráter discricionário realizada pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucional mostra-se limitadora à discricionariedade político-administrativa, por meio de juízo de conveniência e oportunidade. 3. Não cabe ao Poder Judiciário se escusar de efetuar a transferência da criança em creche ou em unidades pré-escolares, diante da preponderância de princípio fundamental basilar da Carta Magna de 1988 ? a dignidade da pessoa humana. Precedentes do STF e do STJ. 4. O Supremo Tribunal Federal já exarou entendimento, no sentido de que o Poder Judiciário tem espaço para atuar diante da ausência de implementação de políticas públicas pelo Executivo. Tal conduta não consubstancia invasão de competência, mas, apenas, evidencia o prestígio dos ditames constitucionais, mormente, o núcleo desses, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Também não traduz qualquer vulneração ao princípio da isonomia, diante da garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 5. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento para autorizar a transferência do Agravante em creche pública ou conveniada. Prejudicado o Agravo Interno.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA. CRECHE PÚBLICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, como direito fundamental. 2. A efetivação do direito ao aprendizado não se encontra adstrita à avaliação de caráter discricionário realizada pela Administração Pública. A força vinculante da norma constituci...
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7.º, II, DO CPC. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.1º-F DA LEI 9494/97. RECURSO ESPECIAL Nº 1.495.146/MG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357/DF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. A possibilidade de análise da matéria é possível, tendo em vista que os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seus termos iniciais ou parâmetros de ofício, não configura julgamento extra petita tampouco reformatio in pejus. 2. Diante da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei n.11.960/2009, que alterou o artigo 1º-F da Lei n.9.494/97, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357/DF pelo Supremo Tribunal Federal, repele-se a incidência da TR ? taxa referencial ? como índice de correção monetária. 3. No julgamento do 1.495.146 - MG, em sede de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou que nas condenações judiciais de natureza administrativa em geral, com período posterior à vigência da Lei 11.960/2009, os juros de mora incidirão segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E (Tema 905). 4. Quando do julgamento do mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), o colendo Supremo Tribunal Federal destacou as seguintes teses: ?1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.?. 5. Em juízo de retratação ? art. 543-C, §7.º, II, do CPC ? Deu-se parcial provimento ao recurso.
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JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7.º, II, DO CPC. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.1º-F DA LEI 9494/97. RECURSO ESPECIAL Nº 1.495.146/MG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357/DF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. A possibilidade de análise da matéria é possível, tendo em vista que os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seus termos iniciais ou parâmetros de ofício, não configura julgamento extra petita tampouco reformatio in p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI N. 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei n. 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei n. 11.101/05 são, portanto, classificados como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir à penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI N. 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei n. 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei n. 11.101/...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA AUSÊNCIA DO PAGAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA DECIDIDO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. DIRETRIZES. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. Cabia ao Distrito Federal demonstrar a não prestação do serviço ou o pagamento do débito, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. 2. Quando do julgamento do mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), o colendo Supremo Tribunal Federal destacou as seguintes teses: ?1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.? (RE 870947, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017) 3. O termo inicial dos juros de mora está em conformidade com o Art.397 do Código Civil, que assim prevê ?O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.?. 4. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 5. Remessa oficial e apelo do Réu parcialmente providos. Honorários recursais fixados. Apelo adesivo da Autora provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA AUSÊNCIA DO PAGAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA DECIDIDO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. DIRETRIZES. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. Cabia ao Distrito Federal demonstrar a não prestação do serviço ou o pagamento do débito, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. 2. Quando do julgamento do mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), o colendo Supremo Tribunal Federal destacou as seguin...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES). PENHORA. CRÉDITOS. RECOMPRA. POSSIBILIDADE. ART. 833, IX DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Vigora na jurisprudência entendimento no sentido de que é válida a citação realizada na pessoa que se identifica como funcionário da empresa e que a recebe sem qualquer ressalva a respeito da falta de poderes para tanto. 2. Os recursos advindos do FIES não se amoldam ao disposto no art. 833, IX do CPC, tendo em vista que, quando não utilizados para abatimento de débitos tributários e previdenciários, há a possibilidade de recompra dos títulos da dívida pública vinculados ao financiamento, consoante dispõe o art. 13 da Lei 10.260/2001. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES). PENHORA. CRÉDITOS. RECOMPRA. POSSIBILIDADE. ART. 833, IX DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Vigora na jurisprudência entendimento no sentido de que é válida a citação realizada na pessoa que se identifica como funcionário da empresa e que a recebe sem qualquer ressalva a respeito da falta de poderes para tanto. 2. Os recursos advindos do FIES não se amoldam ao disposto no art. 833, IX do CPC, tendo em vista que, quando n...
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. FUNDAMENTO FALTA DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. DESÍDIA. 1. Muito embora o fundamento utilizado para a extinção do processo tenha sido a falta de interesse por não ter havido conversão da ação de busca e apreensão em execução, esta só poderia ter se dado por desídia, porquanto a parte deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido para postular a medida, o que atrai o procedimento previsto no artigo 485, §1º, do CPC. 2. Ainda que inequívoca a ausência de conversão da ação de busca e apreensão em execução, não se afigura possível a extinção do processo por falta de interesse, porquanto a medida constitui faculdade do credor, consoante artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/69. 3. Apelação provida para tornar sem efeito a sentença recorrida.
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PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. FUNDAMENTO FALTA DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. DESÍDIA. 1. Muito embora o fundamento utilizado para a extinção do processo tenha sido a falta de interesse por não ter havido conversão da ação de busca e apreensão em execução, esta só poderia ter se dado por desídia, porquanto a parte deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido para postular a medida, o que atrai o procedimento previsto no artigo 485, §1º, do CPC. 2. Ainda que inequívoca a aus...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVOGAÇÃO. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência. 3. Apelo provido. Honorários recursais fixados.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVOGAÇÃO. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm cond...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CORRETA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante prevê o art. 1.694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser arbitrados em consonância com as necessidades de quem os requer e a possibilidade econômica de quem deve prestá-los. 2. Na ausência da demonstração inequívoca da dificuldade financeira de o alimentante suportar a obrigação fixada provisoriamente na ação de alimentos, o pleito de redução da pensão alimentícia não pode ser acolhido. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CORRETA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante prevê o art. 1.694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser arbitrados em consonância com as necessidades de quem os requer e a possibilidade econômica de quem deve prestá-los. 2. Na ausência da demonstração inequívoca da dificuldade financeira de o alimentante suportar a obrigação fixada provisoriamente na ação de alimentos, o pleito de re...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3. Agr...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO CADASTRO. DETRAN/DF. MEIO COERCITIVO. DÉBITO FISCAL. ENUNCIADOS DE SÚMULAS Nº 70, 323 E 547 DO STF. APLICÁVEL. 1. Configura-se excessiva medida que suspende a inscrição do Impetrante no órgão de trânsito, em virtude de não apresentação de certidão negativa de débito fiscal, tendo em vista gerar o impedimento do exercício de suas atividades comerciais. 2. É pacífico o entendimento que não pode haver coerção indireta ao contribuinte com o fito de obter pagamento de obrigação tributária. Entendimento este consubstanciado nos Enunciados de Súmula nº 70, 323 e 547 do excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Negou-se provimento ao reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO CADASTRO. DETRAN/DF. MEIO COERCITIVO. DÉBITO FISCAL. ENUNCIADOS DE SÚMULAS Nº 70, 323 E 547 DO STF. APLICÁVEL. 1. Configura-se excessiva medida que suspende a inscrição do Impetrante no órgão de trânsito, em virtude de não apresentação de certidão negativa de débito fiscal, tendo em vista gerar o impedimento do exercício de suas atividades comerciais. 2. É pacífico o entendimento que não pode haver coerção indireta ao contribuinte com o fito de obter pagamento de obrigação tributária. Entendimento este consubst...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA PELA VENDA DO BEM. DECISÃO REFORMADA. 1. O valor fixado na liquidação deve ater-se aos limites do título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. A rescisão do contrato de compra e venda, por culpa das vendedoras, impõe a devolução da quantia recebida pela venda do veículo automotor. 4. A liquidação da sentença deve ter por norte o que foi estabelecido no título executivo judicial. No caso, não deve ocorrer a restituição das parcelas pagas em decorrência do contrato de financiamento, pois, além deste não ter sido rescindido, é autônomo em relação ao contrato de compra e venda desfeito, devendo as rés responder, tão somente, pela rescisão deste, sob pena de ofensa à coisa julgada e enriquecimento sem causa da autora. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA PELA VENDA DO BEM. DECISÃO REFORMADA. 1. O valor fixado na liquidação deve ater-se aos limites do título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. A rescisão do contrato de compra e venda, por culpa das vendedoras, impõe a devolução da quantia recebida pela venda do veículo automotor. 4. A liquidação da sentença deve ter por norte o que foi estabelecido no título executivo judicial. No caso, não deve ocorrer a restituição das parcela...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A mera omissão do juízo quanto à análise do pedido de inversão do ônus da prova não configura hipótese de cerceamento de defesa se se verifica que o douto magistrado a quo julgou a demanda com fundamento nas provas já constantes dos autos. 2. Uma vez que as provas vindicadas pela parte mostravam-se desnecessárias à solução da controvérsia, não há que se cogitar acerca da ocorrência de cerceamento de defesa pelo fato de o juízo monocrático ter indeferido a sua produção. 3. O art.370 do Código de Processo Civil de 2015 confere ao magistrado a incumbência de determinar a produção das provas que entender necessárias ao julgamento do feito, bem como de indeferir aquelas que julgue inúteis ou meramente protelatórias. 4. Nos termos do art.2º do Código de Defesa do Consumidor, ?Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.?. Dessa forma, para que haja a aplicação do CDC, deve-se demonstrar a condição de destinatária final da pessoa, física ou jurídica, que adquire ou utiliza o produto ou serviço. 5. A teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art.373, §1º, do CPC, dispõe que ?Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.?. 6. Em atenção às circunstâncias do caso e ao fato de que as partes devem obediência às regras contratuais livremente pactuadas (pacta sunt servanda), não se verifica irregularidade ou abusividade na cobrança de tarifas bancárias, se restou demonstrada a falta de diligência da parte autora. 7. Não constatada a ocorrência de cobrança indevida, não encontra amparo o pleito quanto à repetição de indébito. 8. Honorários recursais devidos e fixados. 9. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, negou-se provimento à apelação.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A mera omissão do juízo quanto à análise do pedido de inversão do ônus da prova não configura hipótese de cerceamento de defesa se se verifica que o douto magistrado a quo julgou a demanda com fundamento nas provas já constantes dos autos. 2. Uma vez que as...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS. PORTARIA CONJUNTA Nº 85 TJDFT. 1. A Portaria Conjunta 85/2016 deste Tribunal determina que nas unidades jurisdicionais nas quais esteja instalado o PJe, a fase destinada ao cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe, com os documentos necessários ao processamento do feito previstos no art. 2º. 2. Segundo o princípio da cooperação, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3. Verificado que a documentação exigida pelo juiz condutor do processo é prescindível ao cumprimento de sentença, necessário se faz o retorno dos autos à origem para o regular processamento. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS. PORTARIA CONJUNTA Nº 85 TJDFT. 1. A Portaria Conjunta 85/2016 deste Tribunal determina que nas unidades jurisdicionais nas quais esteja instalado o PJe, a fase destinada ao cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe, com os documentos necessários ao processamento do feito previstos no art. 2º. 2. Segundo o princípio da cooperação, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATUALIZAÇÃO DAS ASTREINTES. TERMO INICIAL. DATA DA FIXAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento do STJ, o termo inicial de incidência de correção monetária das astreintes é a data do respectivo arbitramento. 2. Por se tratar de matérias de ordem pública, os juros legais e a correção monetária podem ser rediscutidos na fase de cumprimento de sentença e alterados de ofício sem que haja violação à coisa julgada. 3. Faz-se necessária a intimação pessoal da parte demandada para o cumprimento da obrigação de fazer, sobretudo quando há fixação de astreintes (Súmula 410 do STJ). 4. No caso, os réus são solidariamente responsáveis pela obrigação de fazer, todavia, somente um deles foi pessoalmente intimado para que a cumprisse, de modo que somente contra este correm as astreintes. 5. A responsabilidade solidária pela obrigação de fazer não implica a solidariedade pelo pagamento das astreintes quando somente um dos réus foi regularmente intimado para cumprir a obrigação imposta na sentença. 6. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Embargos de Declaração prejudicados. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATUALIZAÇÃO DAS ASTREINTES. TERMO INICIAL. DATA DA FIXAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento do STJ, o termo inicial de incidência de correção monetária das astreintes é a data do respectivo arbitramento. 2. Por se tratar de matérias de ordem pública, os juros legais e a correção monetária podem ser rediscutidos na fase de cumprimento de sentença e alterados de ofício sem que haja violação à coisa julgada. 3. Faz-se necessária a intim...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSAÇÃO E DE PAGAMENTO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. SÚMULA Nº 509 DO STJ. MULTA DE 200% (DUZENTOS POR CENTO). PREVISÃO NO DECRETO Nº 18.955/97- REGULAMENTO DO ICMS. SONEGAÇÃO. PENALIDADE RESPALDADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REEXAME DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O auto de infração emitido em razão da prática de infração relativa ao não recolhimento de ICMS, incidente sobre operação de compra e venda de mercadoria, acobertada por notas fiscais posteriormente consideradas inidôneas, mostra-se hígido quando ausente a prova da regularidade da operação mercantil. Inteligência da Súmula nº 509 do STJ. 2. O patamar elevado da multa de não recolhimento em 200% (duzentos por cento) encontra respaldo no Decreto nº 18.955/97 e tem, como escopo, punir aquele que sonega o imposto e desestimular a reiteração da ilicitude. A inércia do contribuinte é por sua própria conta e risco. Se o valor da penalidade alcança quantia exorbitante, aquele não caracteriza conduta abusiva da autoridade fazendária tampouco fixação legal de multa confiscatória. 3. Diante do acolhimento da insurgência do Réu, os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos. 4. Atento ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do art.85 do CPC/2015, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios recursais. 5. Apelos e remessa conhecidos. Negou-se provimento ao recurso da Autora. Deu-se provimento ao apelo do Réu e à remessa necessária. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSAÇÃO E DE PAGAMENTO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. SÚMULA Nº 509 DO STJ. MULTA DE 200% (DUZENTOS POR CENTO). PREVISÃO NO DECRETO Nº 18.955/97- REGULAMENTO DO ICMS. SONEGAÇÃO. PENALIDADE RESPALDADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REEXAME DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O auto de infração emitido em razão da prática de infração relativa ao não recolhimento de ICMS, incidente sobre operação de compra e venda de mercadoria, acobertada...
APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICÁVEL. 1. Não cabe ao Poder Judiciário se escusar de efetuar a matrícula da criança em creche ou em unidades pré-escolares, diante da preponderância de princípio fundamental basilar da Carta Magna de 1988 ? a dignidade da pessoa humana. Precedentes do STF e do STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal já exarou entendimento, no sentido de que o Poder Judiciário tem espaço para atuar diante da ausência de implementação de políticas públicas pelo Executivo. Tal conduta não consubstancia invasão de competência, mas, apenas, evidencia o prestígio dos ditames constitucionais, mormente, o núcleo desses, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Também não traduz qualquer vulneração ao princípio da isonomia, diante da garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 3. As situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações social no que condiz a teoria do fato consumado. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICÁVEL. 1. Não cabe ao Poder Judiciário se escusar de efetuar a matrícula da criança em creche ou em unidades pré-escolares, diante da preponderância de princípio fundamental basilar da Carta Magna de 1988 ? a dignidade da pessoa humana. Precedentes do STF e do STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal já exarou entendimento, no sentido de que o Poder Judiciário tem espaço para atuar diante...
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ACIDENTE NA ÁREA COMUM. DESNÍVEL EM ELEVADOR. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE COBERTURA POR DANOS MORAIS. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A respeito da prova processual, cabe ao julgador livre apreciação, à luz do princípio da persuasão racional, sendo discricionária a formação de seu convencimento, desde que devidamente fundamentado. 2. Tratando-se de condomínio edilício, é dever inerente da sua administração zelar e manter a área comum, o que inclui as instalações dos elevadores. 3. O condomínio que conhece previamente a necessidade de substituição dos elevadores e se omite em realizá-la, ainda que em razão do alto custo da obra, assume os riscos de expor os usuários do equipamento à falta de segurança e acessibilidade adequadas, mostrando-se negligente em sua conduta e atraindo a responsabilidade por eventuais acidentes. 4. O patrimônio moral de uma pessoa engloba os aspectos relacionados diretamente aos direitos da personalidade, tais como a imagem, a honra, o bom nome, a reputação, a integridade psicológica, a liberdade, dentre outros, que são peculiaridades afetas à própria dignidade do indivíduo. Daí porque a violação de quaisquer dessas prerrogativas, seja na dimensão individual, seja na dimensão social, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação indenizatória por danos morais. 5. No que se refere ao contrato de seguro, é cediço que a responsabilidade daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, limita-se ao previamente ajustado na apólice. 6. Havendo exclusão expressa no contrato de seguro de cobertura de danos morais, não há obrigação da seguradora em ressarcir o segurado pela indenização a que foi condenado. 7. Recurso do réu denunciante parcialmente conhecido, preliminar rejeitada e, na parte conhecida, negado provimento. Recurso da denunciada à lide conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ACIDENTE NA ÁREA COMUM. DESNÍVEL EM ELEVADOR. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE COBERTURA POR DANOS MORAIS. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A respeito da prova processual, cabe ao julgador livre apreciação, à luz do princípio da persuasão racional, sendo discricionária a formação de seu convencimento, desde que devidamente fundamentado. 2. Tratando-se de condomínio edilício, é dever inerente da sua administração zelar e manter a área comum, o que inclui a...
AÇÃO DE DESPEJO E DE COBRANÇA.INADIMPLÊNCIA DA LOCATÁRIA. IMÓVEL COMERCIAL. CONTRATO VERBAL. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de contrato de locação firmado na modalidade verbal, não é possível falar-se em cláusula de renúncia expressa das benfeitorias, tampouco na observância de formalidades para a comprovação de anuência do locador em relação às benfeitorias úteis (art. 35, Lei nº 8.245/90). 2. O ressarcimento pelas benfeitorias úteis e necessárias é devido, sob pena de caracterização do enriquecimento sem causa. 3. Diante da rescisão contratual por culpa da locatária, que tornou-SE inadimplente, e da ausência de cláusula contratual escrita em sentido diverso, a pretensão de ressarcimento pelas benfeitorias úteis deveria ser exercida no prazo de 3 anos, a contar do desembolso dos valores investidos. 4. Recurso conhecido e desprovido. Prescrição reconhecida de ofício.
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AÇÃO DE DESPEJO E DE COBRANÇA.INADIMPLÊNCIA DA LOCATÁRIA. IMÓVEL COMERCIAL. CONTRATO VERBAL. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de contrato de locação firmado na modalidade verbal, não é possível falar-se em cláusula de renúncia expressa das benfeitorias, tampouco na observância de formalidades para a comprovação de anuência do locador em relação às benfeitorias úteis (art. 35, Lei nº 8.245/90). 2. O ressarcimento pelas benfeitorias úteis e necessárias é devido, sob pena de...