PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃODE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CDs/DVDs PIRATAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de violação de direito autoral, uma vez que os depoimentos dos policiais são seguros no sentido de que eles vendiam, com intuito de lucro direto ou indireto, CDs e DVDs, cuja contrafação foi constatada pelo laudo pericial juntado aos autos. 2. Os princípios da insignificância e da adequação social não são aplicáveis à conduta do agente que expõe à venda mídias contrafeitas. 3. Inviável a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos a um dos réu, em face da reincidência. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃODE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CDs/DVDs PIRATAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de violação de direito autoral, uma vez que os depoimentos dos policiais são seguros no sentido de que eles vendiam, com intuito de lucro direto ou indireto, CDs e DVDs, cuja contrafação foi constatada pelo la...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados deste Tribunal, bem como ressalvado posicionamento pessoal e, considerando a observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de uniformização sobre o tema, estabelece-se a data do primeiro recolhimento do sentenciado como marco inicial para a concessão de novos benefícios, devendo o Juízo das Execuções considerar no cálculo os períodos em que o sentenciado esteve efetivamente recolhido, a fim de evitar que eventual encarceramento provisório seja desconsiderado na contagem do referido prazo. 2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órg...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. 1. Mantém-se a absolvição do apelante pelo crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, uma vez que, do conjunto probatório, constata-se que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido foi cometido no mesmo contexto fático do delito de disparo de arma de fogo em via pública, incidindo o princípio da consunção. 2. Em atenção ao princípio da correlação, inviável a condenação do apelante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, decorrente da confissão do acusado de que teria adquirido a arma, dois dias antes, se tal fato não consta da denúncia e não houve aditamento pela acusação. 3.Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. 1. Mantém-se a absolvição do apelante pelo crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, uma vez que, do conjunto probatório, constata-se que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido foi cometido no mesmo contexto fático do delito de disparo de arma de fog...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órgãos Colegiados deste Tribunal, bem como ressalvado posicionamento pessoal e, considerando a observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de uniformização sobre o tema, estabelece-se a data do primeiro recolhimento do sentenciado como marco inicial para a concessão de novos benefícios, devendo o Juízo das Execuções considerar no cálculo os períodos em que o sentenciado esteve efetivamente recolhido, a fim de evitar que eventual encarceramento provisório seja desconsiderado na contagem do referido prazo. 2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data da última prisão, conforme posicionamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e para evitar trabalho indevido para os Órg...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE EXASPERADA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO MANTIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REDUÇÃO DA FRAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a análise favorável da culpabilidade e das consequências do crime, quando ausentes justificativa idônea e apta a autorizar o agravamento da pena-base por essas circunstâncias judiciais. 2. Exaspera-se a pena-base pela circunstância especial do art. 42 da Lei 11.343/2006, quando motivada pela quantidade da droga apreendida, mantendo-se o quantum de aumento fixado pelo magistrado a quo, por ser proporcional. 3. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, porquanto preenchidos pelas rés os requisitos legais, no entanto fixa-se a fração mínima para a redução da pena, por ser necessário para prevenção e repressão do delito. 4. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade de ambas as rés, por ser a reprimenda superior a 4 e não excede a 8 anos, rés primárias e a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006é desfavorável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE EXASPERADA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO MANTIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REDUÇÃO DA FRAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a análise favorável da culpabilidade e das consequências do crime, quando ausentes justificativa idônea e apta a autorizar o agravamento da pena-b...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTENÇÃO DE DIFUSÃO ILÍCITA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD MANTIDAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. RÉ REINCIDENTE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, em face dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, corroborados pelo depoimento do usuário, bem como pela diversidade da droga apreendida e outros instrumentos, sendo inviável sua absolvição ou desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio. 2.Se a apelante cometeu novo crime de tráfico de drogas durante cumprimento de medida cautelar, o fundamento é idôneo para aumentar a pena-base em face das circunstâncias do crime. 3. A natureza de uma das drogas apreendidas, no caso a cocaína, possui efeito devastador na saúde dos usuários, uma vez que causa rápida dependência e autoriza o aumento da pena-base pelacircunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 4. Afasta-se a valoração desfavorável das consequências do crime quando a fundamentação é a mesma utilizada para a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 5. Inviável a concessão do benefício do § 4º do art. 33 da LAD quando o agente é reincidente. 6. Ausentesos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, uma vez que a pena é superior a 4 anos e a ré reincidente, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTENÇÃO DE DIFUSÃO ILÍCITA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD MANTIDAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. RÉ REINCIDENTE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes, quando...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES MANTIDA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. 1. Inviável o pedido de absolvição docrime de tentativa de furto qualificado quando a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelas declarações do vigilante da agência bancária e dos policiais, corroborados por outras provas constantes dos autos, sobretudo em razão dos vários cartões bancários em nome de pessoas diversas encontrados na posse do apelante. 2. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes quando a certidão utilizada é apta para essa finalidade. 3. Afasta-se a circunstância judicial da conduta social, porque não fundamentada no comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. 4.O quantum de aumento, na segunda fase, deve ser o mesmo utilizado para agravar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES MANTIDA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. 1. Inviável o pedido de absolvição docrime de tentativa de furto qualificado quando a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelas declarações do vigilante da agência bancária e dos policiais, corroborados por outr...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO À EMPRESA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. A Lei de Execução Penal não veda ao apenado o deferimento de trabalho externo à empresa empregadora, pois, consoante jurisprudência deste Tribunal, a dificuldade de fiscalização não é suficiente para impedir o deferimento do benefício, uma vez que, verificada qualquer ilegalidade, poderá o Juízo da Execução revogá-lo, a qualquer tempo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 37 da Lei de Execução Penal. 2. Ausente a demonstração dos requisitos autorizadores para a concessão de tutela de urgência pretendida, bem como de dano irreparável ou de difícil reparação, deve o recurso ser submetido a julgamento perante o Órgão Colegiado. 3.Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu a agravante, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO À EMPRESA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. A Lei de Execução Penal não veda ao apenado o deferimento de trabalho externo à empresa empregadora, pois, consoante jurisprudência deste Tribunal, a dificuldade de fiscalização não é suficiente para impedir o deferimento do benefício, uma vez que, verificada qualquer ilegalidade, poderá o Juízo da Execução revogá-lo, a qualquer tempo, conforme o disposto no pará...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E ROUBO SIMPLES TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e roubo simples tentado quando as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, principalmente o seu reconhecimento pelos lesados, pela sua prisão em flagrante na posse do bem subtraído e pelas declarações dos lesados acerca da dinâmica dos fatos, demonstram que o apelante tinha total consciência da prática dos atos ilícitos descritos na denúncia. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E ROUBO SIMPLES TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e roubo simples tentado quando as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, principalmente o seu reconhecimento pelos lesados, pela sua prisão em flagrante na posse do bem subtraído e pelas declarações dos lesados acerca da dinâmica dos fatos, demonstram que o apelante tinha total consciência da prática dos atos ilícitos descritos na denúncia. 2. Recurso conhecido...
PENAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO POR IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDONEA. EXCLUSÃO. REINCIDENCIA. QUANTUM DEPROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória relativa à insuficiência de provas, uma vez que as testemunhas reconheceram a apelante por meio das imagens registradas por câmeras de segurança instaladas no estabelecimento comercial, o que constitui prova apta a comprovar a materialidade e autoria do crime, além de o reconhecimento ter sido ratificado em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes quando sua fundamentação não for idônea para elevar a pena-base. 3. Desproporcional o quantum de aumento em face da reincidência, procede-se sua adequação. 4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO POR IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDONEA. EXCLUSÃO. REINCIDENCIA. QUANTUM DEPROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória relativa à insuficiência de provas, uma vez que as testemunhas reconheceram a apelante por meio das imagens registradas por câmeras de segurança instaladas no estabelecimento comercial, o que constitui prova apta a comprovar a materialidade e autoria do crime, além de o reconhec...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL GRAVE, AMEAÇA, VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REGIME ABERTO FIXADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE EM VALOR MENOR QUE O POSTULADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos delitos de lesão corporal, ameaça e vias de fato quando as declarações da ofendida e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são coesas, harmônicas e encontram-se corroboradas pelo laudo pericial, que comprovou a lesão sofrida. 2. Absolve-se o réu do crime previsto no art. 329 do Código Penal, uma vez que restou comprovado que ele estava algemado e não poderia oferecer resistência aos policiais. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social e das circunstâncias do crime quando a fundamentação for inidônea. 4. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 5. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, quando a pena imposta é inferior a 4 anos, réu primário e são desfavoráveis apenas a culpabilidade e os motivos do crime. 6. Diante do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e para evitar trabalho indevido para a Turma e Câmara, fixa-se valor mínimoa título de indenização por dano moral, mas em quantum inferior do postulado. 7. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da penal. 8. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da defesa e o do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL GRAVE, AMEAÇA, VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REGIME ABERTO FIXADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE EM VALOR MENOR QUE O POSTULADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos delitos de lesão corporal, ameaça e vias de fato quand...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A comprovação da materialidade e a presença de indícios mínimos da autoria do delito de ameaça, demonstrados pelos elementos de provas colhidos na polícia, quais sejam, declarações da ofendida, corroboradas pelo depoimento de sua genitora e pela confissão do acusado, constituem justa causa suficiente para autorizar o recebimento da denúncia somente quanto ao crime capitulado no art. 147, caput, do Código Penal. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A comprovação da materialidade e a presença de indícios mínimos da autoria do delito de ameaça, demonstrados pelos elementos de provas colhidos na polícia, quais sejam, declarações da ofendida, corroboradas pelo depoimento de sua genitora e pela confissão do acusado, constituem justa causa suficiente para autorizar o recebimento da denúncia somente quanto ao...
RECURSO AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Concede-se a remição de pena em face da aprovação do interno no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), uma vez que, embora não haja comprovação de que tenha cumprido a carga horária de estudo, a finalidade da remição pelo estudo é recompensar o preso pelo seu esforço, motivá-lo aos estudos, incentivar o reeducando ao bom comportamento e proporcionar o preparo à reinserção social, devendo a legislação ser interpretada em benefício do apenado. 2. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Concede-se a remição de pena em face da aprovação do interno no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), uma vez que, embora não haja comprovação de que tenha cumprido a carga horária de estudo, a finalidade da remição pelo estudo é recompensar o preso pelo seu esforço, motivá-lo aos estudos, incentivar o reeducando ao bom comportamento e proporcionar o preparo à reinserção social, devendo a legislação ser interpretada em benefício do apenado. 2. Recurso conhecido e prov...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o Juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, fase em que vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Comprovada a materialidade e havendo indícios de que o recorrente teria sido o autor do crime de homicídio qualificado tentado, impõe-se o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, afastando-se o pedido de despronúncia. 3. Mantêm-se as qualificadoras do motivo fútil e do meio que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, uma vez que não são totalmente improcedentes, pois há nos autos indícios de que o agente teria cometido o crime em razão de ter sido destratado pela vítima durante uma festa, bem como porque o recorrente chamou a vítima para conversar e a atacou de forma repentina. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o Juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, fase em que vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Comprovada a materialidade e havendo indícios de...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES E A PARTICIPAÇÃO NO OUTRO HOMICÍDIO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIBADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor ou que tenha participado no crime, fase em que vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Impossível a absolvição sumária quando ausentes as hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal, devendo o réu ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. 3. Provada a materialidade dos crimes de homicídio qualificado e havendo indícios de autoria em relação a um dos delitos e participação em relação ao outro, diante das declarações das testemunhas de que o réu efetuou disparos de arma de fogo contra uma das vítimas e concorreu para o homicídio da outra, impõe-se o seu julgamento pelo Conselho de Sentença. 4. Na fase da pronúncia, a exclusão de qualificadoras só é permitida quando manifestamente improcedentes ou completamente dissociadas das provas dos autos. Do contrário, devem ser submetidas à apreciação pelo Conselho de Sentença. 5. Havendo indícios de que o acusado corrompeu ou facilitou a corrupção de menor de 18 anos ao praticar com ele os crimes de homicídios, impossível a absolvição sumária do recorrente pelo crime conexo de corrupção de menores. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES E A PARTICIPAÇÃO NO OUTRO HOMICÍDIO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIBADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo circunstanciado, em relação à 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA AFASTADA. PRIVILÉGIO NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA REDUZIDA. 1. As versões harmônicas da vítima, na polícia e em juízo, no sentido de que o réu lhe decepou a orelha, corroborada pelas provas testemunhais e pelo laudo pericial, o qual concluiu pela deformidade permanente e severo dano estético, constituem provas suficientes para manter a condenação do apelante pelo crime doloso, sendo inviável a desclassificação para a modalidade culposa ou sua forma privilegiada. 2. Inviável o pleito de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, do Código Penal, concernente a ter o agente cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, uma vez que trata da forma privilegiada e não houve comprovação. 3. Afasta-se a valoração desfavorável das consequências do crime, porque a fundamentação é inidônea, uma vez que inerente ao tipo penal. 4.O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 5. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, réu primário e desfavoráveis apenas as circunstâncias do crime (art. 33, § 2º, c, do CP). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA AFASTADA. PRIVILÉGIO NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA REDUZIDA. 1. As versões harmônicas da vítima, na polícia e em juízo, no sentido de que o réu lhe decepou a orelha, corroborada pelas provas testemunhais e pelo laudo pericial, o qual c...