APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INSTRUMENTO LICITATÓRIO. VINCULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. PERDA DA CAUÇÃO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa, porque despicienda para a solução da causa a oitiva de testemunha para fins de demonstrar suposta garantia verbal de financiamento, à medida que a pretensão diz respeito à restituição de caução e à declaração de nulidade de cláusula editalícia, o que remete à simples análise do direito aplicável ao caso. 2. Rejeita-se a preliminar de nulidade da r. sentença, porquanto o que se exige do juiz é a fundamentação, não estando obrigado a se manifestar sobre todas as teses jurídicas ou analisar um a um os dispositivos legais. 3. Tratando-se de negócio jurídico entabulado com empresa pública integrante do complexo administrativo do Distrito Federal, o ajuste entre as partes deve ser analisado à luz do regime jurídico de direito público. 4. Válida a cláusula editalícia que estipula a perda total do valor pago a título de caução em caso de descumprimento das condições e dos prazos fixados no edital, cumpre à Administração e aos administrados observá-la, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 5. No caso, não consta da narrativa peculiaridade apta a afastar a aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado em razão da desistência pelo não cumprimento do acordado. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INSTRUMENTO LICITATÓRIO. VINCULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. PERDA DA CAUÇÃO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa, porque despicienda para a solução da causa a oitiva de testemunha para fins de demonstrar suposta garantia verbal de financiamento, à medida que a pretensão diz respeito à restituição de caução e à declaração de nulidade de cláusula editalícia, o que remete à simples análise do direito aplicável ao caso. 2. Rejeita-se a preliminar de nulidade da r. sentença, porquanto o que se exige do juiz é a fundamentação, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO PELO RÉU. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. Rejeita-se a tese de preclusão invocada em contrarrazões ao presente recurso, pois, embora a sentença tenha sido omissa quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo réu em petição, nada impede que a instância recursal a aprecie, nas hipóteses em que o processo esteja em condições de imediato julgamento, conforme permissivo constante no art. 1.013, § 3º, III, do CPC. 2. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, destacando o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência, não sendo imputado ao requerente o ônus de comprovar documentalmente a sua frágil condição financeira. 3. No caso dos autos, a atual situação econômica do apelante, comprovada pelos elementos constantes dos autos, não evidencia que ele possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência e de sua família. 4. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de gratuidade de justiça, retroagindo os efeitos deste deferimento a data da formulação do primeiro pedido. Precedentes deste TJDFT. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO PELO RÉU. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. Rejeita-se a tese de preclusão invocada em contrarrazões ao presente recurso, pois, embora a sentença tenha sido omissa quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo réu em petição, nada impede que a instância recursal a aprecie, nas hipóteses em que o processo esteja em...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. LAUDO APRESENTADO FORA DO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. PERITA DESTITUÍDA. LAUDO DESENTRANHADO. IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, não sendo cabível a interpretação extensiva para enquadrar o caso concreto às previsões contidas no texto legal. 2. Não cabe agravo de instrumento contra decisão como a ora impugnada, em que se discute a desconstituição de perito e o desentranhamento de laudo pericial dos autos do processo, face à ausência de previsão legal nesse sentido, devendo a discussão, se o caso, ser suscitada em preliminar de apelação ou de contrarrazões. 3.Não bastasse, verifica-se que o ato impugnado não ostenta caráter decisório, e, por conseguinte, sequer pode ser classificado como decisão interlocutória propriamente dita, razão pela qual, por mais este motivo, não pode ser objeto de agravo de instrumento. 4.Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. LAUDO APRESENTADO FORA DO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. PERITA DESTITUÍDA. LAUDO DESENTRANHADO. IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, não sendo cabível a interpretação extensiva para enquadrar o caso concreto às previsões contidas no texto legal. 2. Não cabe agravo de instrumento contra decisão como a ora im...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, o qual estabelece em seu o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência. 2. No caso dos autos, a atual situação econômica do agravante, comprovada pelos documentos juntados aos autos, não evidencia que ele possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, o qual estabelece em seu o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência. 2. No caso do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO DECENAL. DIREITO PESSOAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDIÁGUA. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NOVAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISAO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA CONTRATUAL. 1. As ações de revisão de contrato bancário abrange cobrança de dívida fundada em direito pessoal, e nesse segmento estão submetidas ao prazo decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. 2. Nos termos do art. 71, parágrafo único, da LC 109/2001, as entidades fechadas de previdência privada, além dos benefícios previdenciários, podem realizar quaisquer operações comerciais ou financeiras, desde que a operação seja concretizada com patrocinador, participante ou assistido que, nessa condição, realize a contratação. 3. As entidades fechadas de previdência privada equiparam-se às instituições financeiras para efeito de celebrar contratos de mútuo com seus participantes, admitindo a incidência da capitalização mensal dos juros quando pactuada. Precedente do STJ (AgRg no Resp 1264108/RS). 4. É cabível a discussão acerca das cláusulas de toda a cadeia negocial, abarcando-se, inclusive os períodos em que tenha ocorrido a renegociação ou novação. Inteligência da Súmula nº286 do STJ. 5. Inexistindo previsão expressa acerca da capitalização de juros, bem como não sendo razoavelmente possível subentender, pela mera avaliação de um homem médio, que a taxa anual de juros é superior ao duodécuplo da taxa mensal prevista no contrato, uma vez que o CET (Custo Efetivo Total) é composto por taxa de juros, taxa administrativa, TQM e IOF, torna-se indevida a cobrança de juros capitalizados, por não se encontrarem avençados. 6. Parcial provimento ao apelo do Autor. Negado provimento ao apelo da Ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO DECENAL. DIREITO PESSOAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDIÁGUA. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NOVAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISAO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA CONTRATUAL. 1. As ações de revisão de contrato bancário abrange cobrança de dívida fundada em direito pessoal, e nesse segmento estão submetidas ao prazo decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. 2. Nos termos do art. 71, parágrafo único, da LC 109/2001, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. DÉBITO DA EXECUÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE. CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. RESPEITADO. RISCO À SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. É cabível a penhora dos rendimentos do alimentante para pagamento de verbas de prestação de alimentos objeto de execução, desde que, somado à parcela dos alimentos vincendos fixados, não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) dos seus ganhos líquidos, segundo disposição do § 3°, do art. 529, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, o somatório do percentual fixado para fins de amortização da dívida alimentar executada e os alimentos vincendos está abaixo do limite legal, bem como não há nos autos prova inequívoca de que o desconto para o pagamento da dívida tem o condão de privar o agravante de sua subsistência, razão pela qual deve ser mantido. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. DÉBITO DA EXECUÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE. CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. RESPEITADO. RISCO À SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. É cabível a penhora dos rendimentos do alimentante para pagamento de verbas de prestação de alimentos objeto de execução, desde que, somado à parcela dos alimentos vincendos fixados, não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) dos seus ganhos líquidos, segundo disposição do § 3°, do art. 529, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, o somatório do per...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. EXECUÇÃO FISCAL. PORTARIA 60 ? PGDF. REQUISITOS ATINGIDOS. APÓLICE MANTIDA. 1. A Portaria PGDF nº 60 de 24/04/2015 estabelece os critérios para aceitação de carta fiança bancária e seguro-garantia. 2. A apólice de seguro garantia que atende aos requisitos da Portaria n°. 60/2015 ? PGDF pode ser admitida como garantia de execução fiscal. 3. Estando escorreita a alegação da parte recorrente de que a apólice securitária ofertada como garantia do juízo não permitiria a isenção de responsabilidade da empresa Seguradora em caso de parcelamento administrativo do débito cobrado, não há que se falar em afastamento da apólice, com fundamento na Portaria 60 ? PGDF. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. EXECUÇÃO FISCAL. PORTARIA 60 ? PGDF. REQUISITOS ATINGIDOS. APÓLICE MANTIDA. 1. A Portaria PGDF nº 60 de 24/04/2015 estabelece os critérios para aceitação de carta fiança bancária e seguro-garantia. 2. A apólice de seguro garantia que atende aos requisitos da Portaria n°. 60/2015 ? PGDF pode ser admitida como garantia de execução fiscal. 3. Estando escorreita a alegação da parte recorrente de que a apólice securitária ofertada como garantia do juízo não permitiria a isenção de responsabilidade da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRANSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS COM ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. LESÃO. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. PROVA TESTEMUNHAL. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE MUDOU DE FAIXA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DANOS EMERGENTES. DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DA VÍTIMA E DO RESPONSABILIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito, entre particulares, é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil. 2 A prova pericial extrajudicial inconclusiva, produzida logo após o acidente pela polícia civil, não vincula o juízo, que detém meios de aplicação do conhecimento jurídico e outros meios de prova, como o depoimento das testemunhas e demais provas dos autos, para alcançar seu convencimento. 3. Age com culpa condutor do veículo que trafegando em velocidade nula ou reduzida, em uma via de 80Km/h, realiza manobra imprudente para mudança de faixa, colidindo com veículo que trafegava em velocidade aproximada da via, invadindo o canteiro central causando o atropelamento de pedestre que se encontrava em lugar devido, aguardando a abertura do semáforo. 4. As consequências do acidente de trânsito foram graves o suficiente a caracterizar violação à dignidade da pessoa ou dos direitos da personalidade, sendo, assim, passíveis de compensação moral. 5. Em havendo comprovação dos danos materiais, procedente se mostra a indenização a título de lucros cessantes e danos emergentes. 6. O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos. 6.1. A compensação por dano estético é necessária, no sentido de minorar as consequências das lesões e compensar os danos que o apelante sofreu em seu próprio corpo. 6.2.Nessa linha, admitindo-se a reparação de danos morais e estéticos no presente caso, no que toca ao quantum arbitrado, deve-se levar em conta a gravidade da lesão, o caráter punitivo da medida, a condição social e econômica do lesado, bem como a repercussão do dano, além do necessário efeito pedagógico da indenização. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRANSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS COM ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. LESÃO. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. PROVA TESTEMUNHAL. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE MUDOU DE FAIXA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DANOS EMERGENTES. DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DA VÍTIMA E DO RESPONSABILIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito, entre particulares, é subjetiva, de...
APELAÇÕES CIVEIS. AÇÀO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADO. MÚTUO BANCÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDENCIA. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 29 DA LEI 8.177/1991. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO EM RAZAO DE DESEMPREGO. AUSENCIA DE AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL E LEGAL. FACULDADE DO CREDOR. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA EX RE. ADVENTO DO TERMO FINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando, mesmo que forma sucinta, o apelante ataca dos fundamentos da sentença recorrida. Precedentes. 2. Aos contratos de mútuo firmados entre entidades de previdência complementar fechados e seus participantes aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, não incidindo, na espécie, a Súmula 563 do Superior Tribunal de Justiça, o qual limita a sua incidência aos pactos de natureza previdenciária. Precedente desta Corte. 3. Nos termos do art. 71, parágrafo único, da LC 109/2001, as entidades fechadas de previdência privada, além dos benefícios previdenciários, podem realizar quaisquer operações comerciais ou financeiras, desde que a operação seja concretizada com patrocinador, participante ou assistido que, nessa condição, realize a contratação. 3.1. As entidades fechadas de previdência privada equiparam-se às instituições financeiras para efeito de celebrar contratos de mútuo com seus participantes (art. 29 da Lei 8.177/1991), admitindo a incidência da capitalização mensal dos juros quando pactuada. 4. A jurisprudência atual deste Tribunal evoluiu para se alinhar àquela da Corte Superior, julgando válida a capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa previsão contratual neste sentido. 4.1. A pactuação da capitalização mensal pode ser validamente observada pela mera avaliação das taxas mensal e anual, ou seja, quando a taxa anual prevista no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros. 5. O desemprego do devedor não autoriza o parcelamento do débito, não sendo possível impor ao credor tal ônus por ausência de previsão contratual e legal. 6. Tratando-se de dívida líquida e certa, com termo estipulado para pagamento, os juros moratórios são contados da data do vencimento, pois a mora, nesse caso, decorre do simples descumprimento da obrigação (mora ex re), nos termos do art. 397 do Código Civil. 6.1. Segundo o princípio do dies interpellat pro homine, o devedor estará constituído automaticamente em mora com o advento do termo. Assim, a inadimplência se configura pelo simples decurso do prazo, incidindo a partir daí as consequências jurídicas típicas. 7. Tendo a ação monitória sido julgada procedente para constituir o título executivo judicial, devem os honorários de sucumbência observar o disposto no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, salvo nas hipóteses em que o seu valor for irrisório ou inestimável (art. 85, § 8º do CPC), o que não é o caso dos autos. 8. Apelações conhecidas. Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao recurso da parte autora.
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APELAÇÕES CIVEIS. AÇÀO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADO. MÚTUO BANCÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDENCIA. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 29 DA LEI 8.177/1991. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO EM RAZAO DE DESEMPREGO. AUSENCIA DE AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL E LEGAL. FACULDADE DO CREDOR. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA EX RE. ADVENTO DO TERMO FINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 1.018 § 3º. AUTOS ELETRÔNICOS. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Segundo o entendimento deste eg. Tribunal de Justiça, a disposição contida no art. 1.018, § 3º do CPC, não deve ser aplicada quando se tratar de autos eletrônicos. Precedentes 2. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, o qual estabelece em seu o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência. 3. No caso dos autos, a atual situação econômica da agravante, comprovada pelos documentos juntados aos autos, não evidencia que ela possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 1.018 § 3º. AUTOS ELETRÔNICOS. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Segundo o entendimento deste eg. Tribunal de Justiça, a disposição contida no art. 1.018, § 3º do CPC, não deve ser aplicada quando se tratar de autos eletrônicos. Precedentes 2. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, o qual estabelece em seu o art. 99 que a presunç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GUIAS DE TRANSPORTE DE VALORES (GTV). MALOTES RECOLHIDOS. NÃO CREDITADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. MULTA AFASTADA. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme disposto no art. 205 do CC, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 1.1. Tratando a relação discutida de pretensão ressarcitória por inadimplemento contratual, a prescrição seguirá a regra do estabelecido no art. 205 do Código Civil. 2. Para a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do NCPC, deve-se demonstrar, de forma cabal, a existência de elementos que configurem um animus protelatório por parte do(a) embargante, o que não verifica-se no presente caso. 3. Não configura litigância de má-fé a apresentação de recurso à sentença, contrária aos interesses da recorrente, mas, sim, mero exercício do direito que lhe é constitucionalmente garantido. 3.1. Inexistindo nos autos provas de que a autora/apelante tenha incorrido em quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, não merece ser acolhido o pedido de condenação por litigância de má-fé deduzido pelo réu/apelado em sede de contrarrazões. 4. Conforme preceitua o art. 397, caput, do Código Civil: O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Desse modo, os encargos da mora, no caso juros de mora e correção monetária, devem incidir a partir do vencimento de cada mensalidade (mora ex re). 5. A caracterização do julgamento ultra petita pressupõe que o julgador conceda ao demandante mais do que ele pediu, vício do qual decorre a necessidade de decotar do dispositivo a parte não requerida pelo autor para adequar o provimento ao pedido inicial, o que não aconteceu na hipótese destes autos, posto que o douto Julgador, aplicou a disposição contida legalmente. 5.1. Ademais, quanto aos juros, trata-se de questão de ordem pública, cognoscível de ofício pelo órgão jurisdicional. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GUIAS DE TRANSPORTE DE VALORES (GTV). MALOTES RECOLHIDOS. NÃO CREDITADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. MULTA AFASTADA. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme disposto no art. 205 do CC, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 1.1. Tratando a relação discuti...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 932, no inciso III, dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Sendo assim, consoante a nova sistemática atribuída ao meio recursal para impugnar decisão que discute competência, não é cabível agravo de instrumento para a hipótese. 3. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, não sendo cabível a interpretação extensiva para enquadrar o caso às previsões contidas no texto legal. 4. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 932, no inciso III, dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Sendo assim, consoante a nova sistemática atribuída ao meio recursal para impugnar decisão que discute competência, não é cabível agravo de instrumento para a hipótese. 3. O rol que p...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1.Rejeitam-se os embargos de declaração quando o embargante não demonstra a existência de nenhum vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, emprestando ao recurso efeito infringente. 2.A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.Recursos desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1.Rejeitam-se os embargos de declaração quando o embargante não demonstra a existência de nenhum vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, emprestando ao recurso efeito infringente. 2.A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Su...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. Diante da indicação da presença de vício no julgado, prudente o exame dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 3. Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, buscando emprestar ao recurso efeito infringente. 4. O manejo dos aclaratórios numa primeira oportunidade denota exercício do direito de defesa e tem amparo no sistema de recursos insculpido na legislação vigente, sendo inaplicável a multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. Diante da indicação da presença de vício no julgado, prudente o exame dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 3. Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência...
ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. EXAURIMENTO DOS MECANISMOS PARA LOCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. MÉRITO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PAGAMENTO A MAIOR. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Para a validade da citação por edital, não se exige o exaurimento de todas as diligências para localização do réu. 2. A boa-fé da parte autora é presumida, ao passo que a má-fé deve ser cabalmente provada. A verba recebida tem caráter nitidamente alimentar, de modo que o servidor público não pode ser obrigado a restituir parcela recebida de boa-fé e paga pela Administração em decorrência de equívoco por ela cometido. 3. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. EXAURIMENTO DOS MECANISMOS PARA LOCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. MÉRITO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PAGAMENTO A MAIOR. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Para a validade da citação por edital, não se exige o exaurimento de todas as diligências para localização do réu. 2. A boa-fé da parte autora é presumida, ao passo que a má-fé deve ser cabalmente provada. A verba recebida tem caráter nitidamente alimentar, de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FATO NEGATIVO. JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA. 1. Não há cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova, se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. Segundo o princípio da actio nata, nasce o direito de reclamar em juízo no momento em que surge a pretensão, ou seja, a partir do dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 3. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em três anos, ex vi do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 4. Sendo absolutamente intangível que a parte autora produza prova de fato negativo, compete ao réu, nos moldes do art. 373, II, do novo CPC, comprovar a existência da relação jurídica. 5. Não se desincumbindo do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, impõe-se a procedência da pretensão de ressarcimento por ausência de prestação de serviço e para evitar o enriquecimento sem causa. 6. Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso, quando a indenização pleiteada decorre de uma relação extracontratual (Súmula 54 do STJ). 7. Nas hipóteses em que os pleitos são autônomos, para cada pedido deve haver o respectivo arbitramento de verba advocatícia, de acordo com os termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 8. Nos casos em que o pedido compensatório de prejuízos morais é desacolhido, utiliza-se o proveito econômico obtido pela parte ré para fins de fixação da verba advocatícia. 9. Recurso da ré desprovido. Apelo da autora provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FATO NEGATIVO. JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA. 1. Não há cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova, se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. Segundo o princípio da actio nata, nasce o direito de reclamar em juízo no momento em que surge a pretensão, ou seja, a partir do dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 3. A preten...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS COMPROVAÇÃO. DATA INICIAL. PROVA NEGATIVA. CABAL. FALECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A união estável deve ser reconhecida quando os elementos dos autos são aptos a indicar a convivência duradoura, pública e contínua, com a intenção de constituição de uma família. 2. Quando a parte autora se desincumbe satisfatoriamente do seu encargo probatório e havendo elementos aptos à constatação do direito aduzido, qual seja, o estabelecimento da união estável no período indicado na inicial, correta a sentença que reconhece a existência de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família no interstício apontado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS COMPROVAÇÃO. DATA INICIAL. PROVA NEGATIVA. CABAL. FALECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A união estável deve ser reconhecida quando os elementos dos autos são aptos a indicar a convivência duradoura, pública e contínua, com a intenção de constituição de uma família. 2. Quando a parte autora se desincumbe satisfatoriamente do seu encargo probatório e havendo elementos aptos à constatação do direito aduzido, qual seja, o estabelecimento da união estável no período indicado na in...
PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA. APELAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO DEMONSTRADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. LIMITAÇÃO INDEVIDA DO EXERCÍCIO DA POSSE. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRADOS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AÇÃO PRINCIPAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Todos os documentos trazidos pelo apelante referem-se a acontecimentos anteriores à própria propositura da ação, de maneira que, por não se referirem a fatos novos, poderiam ter sido apresentados no estágio processual adequado, em sede de contestação. 1.2. Em caso de discordância quanto à avaliação das provas realizada pelo julgador de primeiro grau, podem as partes devolver a matéria ao Tribunal a fim de obter um novo pronunciamento judicial, o que se faz por meio da interposição do recurso cabível devidamente fundamentado, e não de nova dilação probatória destinada a contrapor os fundamentos da sentença. 2. Conforme se depreende dos próprios argumentos recursais, a alegada ilegitimidade passiva pressupõe a análise das peculiaridades do caso concreto e das provas produzidas nos autos, o que, consequentemente, dará ensejo à procedência ou à improcedência da pretensão autoral, inviabilizando o acolhimento da preliminar. 3. O interesse de agir é evidente, tendo em vista que a pretensão autoral gira em torno de conflito de interesses decorrente de contrato de locação, cuja celebração não é objeto de controvérsia, de modo que o autor, considerando-se titular de um direito, e estando impossibilitado de fazê-lo valer por sua própria força, busca o Poder Judiciário a fim de obter tutela jurisdicional. 4. Composta pelos fatos e pela fundamentação jurídica narrados pelo autor, a causa de pedir que identifica a presente ação se baseia em controvérsia decorrente da execução do contrato de locação havido entre as partes e em tese jurídica que serve de subsídio para os pedidos formulados em desfavor do réu, não havendo qualquer incoerência ou desarmonia entre tais elementos que seja capaz de infirmar a regularidade da peça vestibular. 5. O ordenamento jurídico não proíbe que, num contrato de locação comercial, as partes convencionem, pelos mais diversos motivos, restrições quanto ao negócio a ser explorado no imóvel alugado. De todo modo, qualquer cláusula neste sentido expressa uma renúncia a direito pelo locatário, de maneira que, a teor do que dispõe o artigo 114 do Código Civil, não pode ser interpretada extensivamente. 5. 2. É impossível concluir que o recorrido teria dado causa à rescisão contratual em razão de descumprimento de qualquer plano de atividades, já que o contrato não impõe qualquer limitação neste sentido, mas apenas prevê que o negócio a ser explorado no local consista em ?atividade funcional de baixo impacto?, o que, à luz da legislação privada, deve ser interpretado estritamente. 6. Ao promover exigências não previstas no contrato e permitir que o locatário de sala vizinha passasse a importunar o recorrido, o recorrente violou, a um só tempo, o artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.245/91, e disposição contratual, os quais impõem ao locador o dever de garantir o exercício da posse mansa e pacífica do imóvel pelo locatário. 7. Como o réu/apelante deu causa à rescisão do contrato, deve ser mantida a condenação ao pagamento da multa nele prevista, pois se trata de consectário lógico da responsabilidade pelo inadimplemento contratual. 8. Ao alegar cláusula contratual que prevê isenção de reembolso em razão de benfeitorias com a pretensão de excluir a sua responsabilidade pelos danos materiais suportados pelo recorrido, o apelante revela a intenção de, tendo dado causa à extinção prematura do contrato, valer-se de sua própria torpeza, violando a boa-fé objetiva. 9. A reprodução dos arquivos de áudio revela que a alegação de litigância de má-fé promovida pelo réu/apelante é manifestamente descabida, já que entre as conversas contidas nas gravações e os trechos transcritos pelo autor/apelado não se verifica qualquer divergência. 10. Diante da improcedência dos pedidos de lucros cessantes e de danos morais, com valor econômico considerável, resta configurada a sucumbência recíproca, de modo que, neste ponto, o recurso merece ser provido tão somente para redistribuir, à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, os ônus relativos à sucumbência na ação principal, não alcançado a distribuição realizada no julgamento de improcedência da reconvenção. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminares rejeitadas.
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PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA. APELAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO DEMONSTRADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. LIMITAÇÃO INDEVIDA DO EXERCÍCIO DA POSSE. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRADOS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AÇÃO PRINCIPAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Todos os documentos trazidos p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. LIMITE TEMPORAL MÍNIMO. OBSERVÂNCIA. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A possibilidade de prisão civil em virtude de inadimplemento alimentar, conquanto excepcional, encontra guarida na Constituição Federal e, inclusive, em diplomas internacionais, a denotar a preponderância do direito aos alimentos, em detrimento da liberdade do alimentante, mormente quando nenhuma escusa bastante foi apresentada pelo devedor como efetivo obstáculo à satisfação da obrigação; 2. A privação da liberdade por tempo superior ao mínimo legalmente previsto, conquanto possível, exige fundamentos concretos a revelarem, ab initio, que o prazo mínimo de 30 (trinta) dias constante do disposto no art. 528, §3°, do CPC, não se mostra adequado e suficiente à providência buscada, qual seja, o adimplemento da verba alimentar; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. LIMITE TEMPORAL MÍNIMO. OBSERVÂNCIA. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A possibilidade de prisão civil em virtude de inadimplemento alimentar, conquanto excepcional, encontra guarida na Constituição Federal e, inclusive, em diplomas internacionais, a denotar a preponderância do direito aos alimentos, em detrimento da liberdade do alimentante, mormente quando nenhuma escusa bastante foi apresentada pelo...