AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. PEDIDO DE DEPÓSITO. QUANTIA SUPERIOR AO VALOR FORMULADO NO PEDIDO FINAL. RESTRIÇÃO PATRIMONIAL INDEVIDA. RISCO CONCRETO DE DANO AO PATRIMÔNIO DO RÉU EVIDENCIADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não demonstrados os requisitos para a concessão da tutela de urgência, inexistem dúvidas de que se trata de requerimento de tutela de evidência que, ao seu turno, não prescinde da citação do réu e do transcurso do prazo para apresentação da defesa, exceto nos casos tratados nos incisos segundo e terceiro do artigo 311, do CPC. 2. O deferimento da tutela de evidência, para o depósito de quantia quase três vezes superior ao formulado no pedido principal, configura desnecessário constrangimento ao réu, com indevida restrição patrimonial durante todo o curso da ação. 3. Evidenciado o risco de dano para a parte agravante, impõe-se a reforma da decisão, para indeferir a tutela provisória antecedente. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. PEDIDO DE DEPÓSITO. QUANTIA SUPERIOR AO VALOR FORMULADO NO PEDIDO FINAL. RESTRIÇÃO PATRIMONIAL INDEVIDA. RISCO CONCRETO DE DANO AO PATRIMÔNIO DO RÉU EVIDENCIADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não demonstrados os requisitos para a concessão da tutela de urgência, inexistem dúvidas de que se trata de requerimento de tutela de evidência que, ao seu turno, não prescinde da citação do réu e do transcurso do prazo para apresentação da defesa, exceto nos casos tratados nos incisos segundo e terceiro do artigo 311, do CPC. 2. O deferim...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISUM ASSENTADO NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROVA TÉCNICA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Deles decorre o direito subjetivo das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas. 2. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir acerca das provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá indeferir todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição e da inafastabilidade da jurisdição. É intrínseco ao devido processo legal oportunizar aos contendedores a produção das provas, através das quais pretendem demonstrar os fatos alegados. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 3. No caso sub judice, a recorrente pretendia provar a ausência de nexo de causalidade entre o fornecimento de energia elétrica e os danos elétricos causados aos equipamentos do segurado. 4. É contraditória a sentença que nega à parte do direito de produzir provas, para depois julgar em seu desfavor, sob o pálio de que não se desincumbiu do ônus de provar os fatos alegados e que amparariam seu pedido inicial ou desconstituiriam, impediriam ou modificariam a pretensão formulada. 5. Verificado o cerceamento de defesa, impõe-se a cassação da sentença e retorno dos autos à Vara de origem para realização da instrução do feito, com a efetivação da prova pretendida. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISUM ASSENTADO NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROVA TÉCNICA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Deles decorre o direito subjetivo das partes de produzir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, pois para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. Em se tratando de situação de emergência ou urgência, o art. 35-C da Lei 9.656/98 determina que o plano de saúde providencie o pronto atendimento do segurado, sob pena de frustrar a própria finalidade do serviço contratado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, pois para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. Em se tratando de situação de emergência ou urgência, o art. 35-C da Lei 9.656/98 determina que o plano de saúde providencie o pronto atendimento do segurado, sob pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. NULIDADE DE DECISÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO SUCINTA. VÍCIO INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO RECONHECIMENTO. TÉCNICA DO ARTIGO 373, CPC. REQUISITOS AUSENTES. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO PELA PRÓPRIO CORRENTISTA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas exige comprovação robusta nos termos da súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto a assistência gratuita à pessoa natural, o novo ordenamento processual exige tão somente a declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida. Deferimento. Conforme remansosa jurisprudência, decisão sucinta não é o mesmo que decisão desmotivada. Não há vício a ser sanado em ato conciso do judiciário. A inversão do ônus probatório é técnica prevista no art. 373, §1º do CPC. Cabe ao juiz apreciar seus requisitos e decidir de forma fundamentada sobre a aplicação de tal método probatório. O Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 247, considera o demonstrativo de débito documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. NULIDADE DE DECISÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO SUCINTA. VÍCIO INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO RECONHECIMENTO. TÉCNICA DO ARTIGO 373, CPC. REQUISITOS AUSENTES. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO PELA PRÓPRIO CORRENTISTA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas exige comprovação robusta nos termos da súmula 481 do Superior T...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE. DÍVIDA PRETÉRITA. INADMISSÍVEL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, o serviço público de fornecimento de água é essencial e deve ser prestado de forma contínua. 2. A suspensão do abastecimento de água devido a inadimplência do consumir é medida legítima em casos excepcionais, de forma que apenas débitos atuais ensejam o corte, cabendo à empresa pública buscar o pagamento de débitos pretéritos nas vias ordinárias. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE. DÍVIDA PRETÉRITA. INADMISSÍVEL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, o serviço público de fornecimento de água é essencial e deve ser prestado de forma contínua. 2. A suspensão do abastecimento de água devido a inadimplência do consumir é medida legítima em casos excepcionais, de forma que apenas débitos atuais ensejam o corte, cabendo à empresa pública buscar o pagamento de débitos pretéritos nas vias ordinárias. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO C...
AGRAVO DE INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERA REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DA DECISÃO. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE HABITE-SE. MEDIDA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante disposição legal insculpida no art. 1021, §1º, do Código de Processo Civil, ?na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada?. 2. Trata-se do que a moderna doutrina denomina como princípio da dialeticidade. Cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na decisão, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. 3. Tendo a parte optado por repetir os mesmos fundamentos do recurso, sem impugnar as razões da decisão, o agravo interno padece de adequação e regularidade formal que obsta seu conhecimento. Súmula 182/STJ. 4. De acordo com o disposto no art. 1º, §2º, da Lei nº 1.172/1996 do Distrito Federal, ?a Carta de Habite-se é o documento que atesta a conclusão da obra no âmbito do Distrito Federal?. Portanto, constitui documento relevante para a ordenação urbanística da comunidade. 5. A determinação, em decisão de caráter provisório, para a expedição de habite-se, pode descortinar inúmeras conseqüências de difícil reversão, inclusive frente a terceiros de boa-fé, e desencadear uma miríade de negócios jurídicos, cujos objetos consistem em imóveis com regularidade urbanística sub judice e suscetíveis, inclusive, em situação limite, de desocupação e demolição. 6. O pedido encontra óbice previsto no art. 1º, §3°, da Lei nº 8.437/1992, segundo o qual, contra o Poder Público, ?não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação?. 7. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERA REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DA DECISÃO. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE HABITE-SE. MEDIDA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante disposição legal insculpida no art. 1021, §1º, do Código de Processo Civil, ?na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada?. 2. Trata-se do que a moderna doutrina denomina como princípio da dialeticidade. Cabe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 12.965/2014. MARCO CIVIL DA INTERNET. PUBLICAÇÃO. CONTEÚDO OFENSIVO. DIREITO DE RECEBIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DOS CRIADORES, EDITORES E ADMINISTRADORES DA PÁGINA. apresentação em juízo dos registros de acesso à página eletrônica relativos aos últimos 6 meses. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 15 da Lei nº 12.965/2014 impõe aos provedores de aplicações de internet a manutenção dos registros de acesso pelo prazo de 6 meses. 2. O Marco Civil da Internet não obriga os provedores a preservar os dados cadastrais, tal como ocorre com os registros de acesso, de modo que essas informações estão sujeitas a eliminação a qualquer tempo. 3. A facilidade e a rapidez na divulgação das informações, aliada à dinâmica de funcionamento das redes sociais, propicia o anonimato, potencializa ofensas e acusações injustificadas e dificulta a responsabilização civil dos interlocutores. 4. A garantia do resultado útil do processo pressupõe o deferimento em extensão maior, abrangendo também o fornecimento dos registros de acesso e dos dados pessoais dos responsáveis pelo conteúdo ofensivo. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 12.965/2014. MARCO CIVIL DA INTERNET. PUBLICAÇÃO. CONTEÚDO OFENSIVO. DIREITO DE RECEBIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DOS CRIADORES, EDITORES E ADMINISTRADORES DA PÁGINA. apresentação em juízo dos registros de acesso à página eletrônica relativos aos últimos 6 meses. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 15 da Lei nº 12.965/2014 impõe aos provedores de aplicações de internet a manutenção dos registros de acesso pelo prazo de 6 meses. 2. O Marco Civil da Internet não obriga os provedores a preservar os dados cadastrais, tal como ocorre com os registros de acesso...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. ACORDO JUDICIAL. IMÓVEL DESTINADO À RESIDENCIA DA EX-CONSORTE E FILHOS. MELHOR POSSE. QUESTÃO DEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. A concessão da assistência gratuita à pessoa natural, consoante o novo ordenamento processual, exige, tão somente, a declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida. Apenas na hipótese de existir elementos que permitam afastar essa presunção, caberia ao magistrado indeferir o benefício. A existência ou não de esbulho possessório é questão controvertida a exigir dilação probatória. Além do mais, a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é inviável o deferimento de liminar de reintegração de posse, se não comprovado, de plano, o esbulho possessório. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. ACORDO JUDICIAL. IMÓVEL DESTINADO À RESIDENCIA DA EX-CONSORTE E FILHOS. MELHOR POSSE. QUESTÃO DEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. A concessão da assistência gratuita à pessoa natural, consoante o novo ordenamento processual, exige, tão somente, a declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida. Apenas na hipótese de existir elementos que permitam a...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. LC 116/03. ANEXO. VETO PRESIDENCIAL QUANTO À INCLUSÃO DA ATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A partir da vigência da Lei Complementar 116/03, em razão do veto presidencial, não existe previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação, edição, legendagem e distribuição audiovisual. 2. A utilização da técnica da interpretação extensiva, embora possa resultar na tributação de atividades congêneres às constantes da legislação tributária, não pode ser utilizada para alcançar atividade expressamente excluída da lista anexa em face de veto presidencial (REsp 1.027.267). 3. A ausência de previsão legal de incidência do imposto sobre as atividades da empresa autora impede sua exigência. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. LC 116/03. ANEXO. VETO PRESIDENCIAL QUANTO À INCLUSÃO DA ATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A partir da vigência da Lei Complementar 116/03, em razão do veto presidencial, não existe previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação, edição, legendagem e distribuição audiovisual. 2. A utilização da técnica da interpretação extensiva, embora possa resultar na tributação de atividades congêneres às constantes da l...
APELAÇÃO CÍVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. EXECUÇÃO IRREGULAR DO CONTRATO. LUCRO CESSANTE AFASTADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE MERCADORIA. DANO À IMAGEM CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, assim como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). 2. O lucro cessante deve ser devidamente demonstrado, sob pena de se tratar de mero dano hipotético, presumido ou remoto, que não tem guarida no ordenamento jurídico. 3. Indiscutível que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ). Na espécie, restou configurado o dano moral, na medida em que a retenção da totalidade dos valores existentes na conta da autora, privou-a de recursos para saldar suas obrigações junto a fornecedores, maculando sua imagem no comércio. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. EXECUÇÃO IRREGULAR DO CONTRATO. LUCRO CESSANTE AFASTADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE MERCADORIA. DANO À IMAGEM CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, assim como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). 2. O lucro cessante deve ser devidamente demonstrado, sob pena de se tratar de mero dano hipotético, presumido ou remoto, que não tem guarida n...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DÉBITOS RECENTES. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pacificada a jurisprudência do Colendo STJ, acerca da possibilidade de suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica ante a falta de pagamento, desde que previamente notificado o devedor e o corte decorra do inadimplemento das contas dos últimos 03 (três) meses. De acordo com a prova documental, houve a prévia notificação da consumidora, informando que o não pagamento das faturas em aberto acarretaria o corte no fornecimento de energia elétrica. Obstar a possibilidade de suspensão do serviço, mesmo diante de um quadro de inadimplemento por período indeterminado, significaria estimular o enriquecimento sem causa, o desequilíbrio financeiro da relação entre a concessionária do serviço e o consumidor, assim como a própria continuidade na prestação do serviço pela fornecedora. A essencialidade do serviço público não reflete a sua gratuidade, sendo necessária a contraprestação por parte do usuário. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DÉBITOS RECENTES. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pacificada a jurisprudência do Colendo STJ, acerca da possibilidade de suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica ante a falta de pagamento, desde que previamente notificado o devedor e o corte decorra do inadimplemento das contas dos últimos 03 (três) meses. De acordo com a prova documental, houve a prévia notificação da consumidora, informando que o não pagamento das faturas em aberto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-CÔNJUGE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. ART. 1.694, CC. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PRESENTE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Entre ex-cônjuges, o dever de prestar alimentos está previsto no art. 1694, do CC/02, fundado no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua. Devem ser fixados com amparo no binômio necessidade-possibilidade. 2. A fixação de pensão alimentícia para filha menor e para ex-cônjuge deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, estipulando-se valor que não cause desequilíbrio econômico grave a quem paga e, ao mesmo tempo, atenda às necessidades básicas de quem recebe. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-CÔNJUGE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. ART. 1.694, CC. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PRESENTE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Entre ex-cônjuges, o dever de prestar alimentos está previsto no art. 1694, do CC/02, fundado no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua. Devem ser fixados com amparo no binômio necessidade-possibilidade. 2. A fixação de pensão alimentícia para filha menor e para ex-cônjuge deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, estipulando-se va...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. DEVER DO ESTADO. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SUBSERVIÊNCIA ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS. MAIOR INCAPAZ. ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA DECORRENTE DE HIPÓXIA INTRAPARTO. NECESSIDADE DE HOME CARE ? atendimento domiciliar permanente. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. 1- A Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). É premissa lógica da manifestação do direito à vida tutelado pelo constituinte. 2- A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao guardar subserviência às normas constitucionais, elegeu a saúde como direito do cidadão e dever do Estado e estabeleceu que compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal assegurar o acesso da população aos tratamentos necessários à recuperação de sua saúde. 3- In casu, cabe ao Distrito Federal fornecer cuidados médicos indispensáveis e urgentes para o tratamento home care ? atendimento domiciliar permanente ? de maior incapaz portadora de encefalopatia crônica não progressiva decorrente de hipóxia intraparto. 4-APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. DEVER DO ESTADO. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SUBSERVIÊNCIA ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS. MAIOR INCAPAZ. ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA DECORRENTE DE HIPÓXIA INTRAPARTO. NECESSIDADE DE HOME CARE ? atendimento domiciliar permanente. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. 1- A Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros a...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM FAVOR DO RÉU/APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DA APOSENTAÇÃO. DATA DA CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. 1. Ausente o interesse recursal, se a parte não sofreu sucumbência no ponto cuja reforma se pretende. Na questão em análise, a sentença acolheu a prejudicial de mérito, para declarar prescritas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, ou seja, a decisão foi favorável à parte que recorreu. Recurso conhecido em parte. 2. Na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o termo inicial da aposentação é a data da constatação da incapacidade irreversível para o trabalho, caso verificada após a citação da autarquia previdenciária. 3. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARTE DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM FAVOR DO RÉU/APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DA APOSENTAÇÃO. DATA DA CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. 1. Ausente o interesse recursal, se a parte não sofreu sucumbência no ponto cuja reforma se pretende. Na questão em análise, a sentença acolheu a prejudicial de mérito, para declarar prescritas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.O13, §3º, CPC). AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO CIVIL. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A articulação da petição inicial decorre de contrato firmado entre as partes relativo à previdência complementar, especificamente no que tange à observância do dever de informação ínsito à relação entabulada. Dessa forma, diversamente do que consignado na sentença impugnada, o prazo prescricional da pretensão autoral é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil. Sentença cassada. 2. Diante da cassação da sentença e em razão de o processo estar em condições de imediato julgamento, é de rigor a aplicação do art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Além da obrigação de fazer, não fazer e dar que consiste no objeto principal do contrato, a informação, colaboração e boa-fé integram os chamados deveres acessórios ou anexos do contrato e que perduram mesmo após o cumprimento do contrato. 4. O suplicado deve ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da prestação incompleta de informações ao recorrente, de modo que a ele cabe restituir a quantia despendida pelo demandante a título de multa e juros moratórios. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.O13, §3º, CPC). AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO CIVIL. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A articulação da petição inicial decorre de contrato firmado entre as partes relativo à previdência complementar, especificamente no que tange à observância do dever de informação ínsito à relação entabulada. Dessa forma, diversamente do que consignado na sentença impugnada, o prazo prescricional da pretensão autoral é decenal, nos termos d...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO CMBDF. EDITAL Nº 01/2016. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CNJP ATIVO POR PARTE DO CANDIDATO. INFORMAÇÃO NÃO SOLICITADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, ISONOMIA E IMPESSOALIDADE APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não há qualquer impedimento para a realização de controle do Poder Judiciário sobre atos administrativos que estabelecem critérios de seleção em concurso público. De fato, embora caiba ao administrador público eleger os elementos com base nos quais escolherá os ocupantes dos cargos públicos, o preceito da inafastabilidade do Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República) permite que tais atos sejam objeto de controle sob os filtros da legalidade, da moralidade e da razoabilidade. 2. Embora se reconheça a necessidade de o candidato prezar pela veracidade das informações prestadas, sob pena de eliminação do certame, não há que se falar em omissão ou apresentação de informação falsa pelo candidato e, por conseguinte, em contraindicação na fase de sindicância de vida pregressa, se tal informação não foi, em momento algum, objeto de investigação. 3. Não viola os princípios da isonomia e da impessoalidade a reintegração de candidato aprovado em todas as etapas do certame e que não tenha trazido informação não solicitada por ocasião da sindicância de vida pregressa, acaso não verificado qualquer privilégio ao candidato e/ou prejuízo à Administração, nem mesmo a alteração da posição dos demais candidatos que se encontram no curso de formação profissional. 4. Remessa necessária e apelação cível conhecidas e não providas.
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO CMBDF. EDITAL Nº 01/2016. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CNJP ATIVO POR PARTE DO CANDIDATO. INFORMAÇÃO NÃO SOLICITADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, ISONOMIA E IMPESSOALIDADE APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não há qualquer impedimento para a realização de controle do Poder Judiciário sobre atos administrativos que estabelecem critérios de seleção em concurso público. De fato, embora caiba ao administrad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO DA COBERTURA APÓS TRINTA DIAS. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO PARA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. LEGALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 9.656/1998 E COM A RESOLUÇÃO ANS 387/2015. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ). 2. A cláusula que condiciona a continuidade do tratamento psiquiátrico à coparticipação do segurado não se revela iníqua e abusiva, nem caracteriza forma indireta e dissimulada de limitar o prazo de internação. 3. Diante da natureza mutualista dos planos de saúde e da necessidade de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do contrato, mostra-se razoável a coparticipação do segurado quando a internação decorrente de tratamento psiquiátrico ultrapasse 30 (trinta) dias ao ano, desde que haja previsão expressa no contrato de plano de saúde firmado pelas partes. (Lei nº 9.656/98, art. 16, VIII; Resolução ANS 387/15, art. 22). 4. O provimento do recurso, com a consequente reforma da sentença, enseja não apenas a inversão dos ônus derivados da sucumbência, como a fixação de honorários recursais em favor da parte apelante vencedora, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. 5. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO DA COBERTURA APÓS TRINTA DIAS. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO PARA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. LEGALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 9.656/1998 E COM A RESOLUÇÃO ANS 387/2015. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707221-74.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CHRYSTOFER EDUARDO PEREIRA DA PAIXAO VALENTE, DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: LEILA PEREIRA DA PAIXAO APELADO: DISTRITO FEDERAL, CHRYSTOFER EDUARDO PEREIRA DA PAIXAO VALENTE REPRESENTANTE: LEILA PEREIRA DA PAIXAO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIDA. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. MATRÍCULA EM CRECHE. DIREITO SUBJETIVO DO MENOR. DEVER DO ESTADO. LISTA DE ESPERA. DESCASO ESTATAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PREVALÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDOS INICIAIS PROCEDENTES. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não merece conhecimento parte do apelo do Distrito Federal por ser manifestamente inadmissível, vez que as razões aduzidas estão dissociadas com o teor da sentença combatida. 2. O cumprimento de decisão liminar não é apto a extinguir a sentença sem resolução de mérito por perda superveniente do interesse de agir, vez que ainda permanece à necessidade de pronunciamento do Poder Judiciário quanto à matéria. Sentença cassada. 3. Estando o processo devidamente instruído, aplica-se a teoria da causa madura para análise do mérito nos termos do §3º do artigo 1.013 do CPC, sendo desnecessário o retorno dos autos à instância de origem. 4. O direito ao acesso a creches é garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, V, da Lei 8.069/1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, II e art. 30, I da Lei 9.394/1996). 5. A educação é direito subjetivo da criança, sendo dever do Estado criar condições para garantir que tenham acesso à educação pública e gratuita próxima de suas residências. 6. É o descaso estatal quanto ao direito de acesso à creche que cria o déficit de vagas e estabelece o sistema de filas. Assim, não pode a administração valer-se de sua ineficiência para criar uma fictícia ofensa ao princípio da isonomia e, sob o fundamento de que existem várias crianças que não têm o seu direito respeitado, tentar convencer que nenhuma outra pode obter em juízo o reconhecimento do seu próprio direito. 7. A educação infantil é prerrogativa constitucional indisponível, impondo-se ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares. 8. Nem mesmo o argumento de falta de vagas, a invocação do princípio da razoabilidade, bem como da reserva do possível podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação infantil seja materializada e garantida a todos que dela necessitarem. 9. Recurso do Distrito Federal parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. 10. Recurso da autora conhecido e provido. Sentença cassada. Aplicação da teoria da causa madura. Pedidos iniciais procedentes.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707221-74.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CHRYSTOFER EDUARDO PEREIRA DA PAIXAO VALENTE, DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: LEILA PEREIRA DA PAIXAO APELADO: DISTRITO FEDERAL, CHRYSTOFER EDUARDO PEREIRA DA PAIXAO VALENTE REPRESENTANTE: LEILA PEREIRA DA PAIXAO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIDA. PERDA DO I...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO DA PENA. PRISÃO. AFASTAMENTO DO CARGO. SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O salário ou vencimento dos servidores públicos decorre unicamente de uma contraprestação pelo serviço prestado, ou melhor, trata-se de uma retribuição pelo que foi exercido no cargo público (artigos 40 da Lei n. 8.112/90 e 66 da LC n. 840/2011). 2. Determinada a prisão do servidor, em razão de sentença condenatória confirmada em segunda instância, e o consequente afastamento de suas funções na Administração Pública, não há alternativa senão a suspensão de seus vendimentos, o que não se traduz ilegalidade, nem mesmo violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da irredutibilidade de vencimentos, do contraditório ou da ampla defesa. 3. Em razão da sucumbência recursal, devem ser majorados os honorários advocatícios, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. 4. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO DA PENA. PRISÃO. AFASTAMENTO DO CARGO. SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O salário ou vencimento dos servidores públicos decorre unicamente de uma contraprestação pelo serviço prestado, ou melhor, trata-se de uma retribuição pelo que foi exercido no...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. LOTEAMENTO RECENTE E NÃO INSERIDO NA PAUTA DE VALORES VENAIS. EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPTU. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL CALCULADO POR ARBITRAMENTO. 1. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que pode ser definido por arbitramento observando os dados constantes do Cadastro Fiscal de Imóveis, quando o bem não constar da pauta de valores do Distrito Federal, como autoriza a legislação tributária local. 2. A previsão do imóvel na pauta de valores do ente tributante não é condição para o lançamento do IPTU, e a cobrança com base em valor venal obtido por arbitramento não ofende ao princípio da legalidade. 3. Remessa necessária e apelação providas.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. LOTEAMENTO RECENTE E NÃO INSERIDO NA PAUTA DE VALORES VENAIS. EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPTU. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL CALCULADO POR ARBITRAMENTO. 1. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que pode ser definido por arbitramento observando os dados constantes do Cadastro Fiscal de Imóveis, quando o bem não constar da pauta de valores do Distrito Federal,...