APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. EXPRESSIVA. MACONHA. CONDUTA SOCIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO INTEGRAL. RÉU REINCIDENTE. CAUSA DE DIMUNIÇÃO DE PENA. ART. 33,§4º. INAPLICABILIDADE I. O art. 42 da lei de Drogas (11.343/06) permite que o juiz, na fixação das penas, considere, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. II. Duas condenações são suficientes para caracterizar a multirreincidência. Havendo confissão espontânea, a compensação não é integral. III. O art. 42 da lei de Drogas (11.343/06) permite que o juiz, na fixação das penas, considere, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. IV. No que se refere à aplicação da minorante prevista no art. 33,§4º da LDA, por força de expressa vedação do texto legal, só é cabível a redução da pena quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa, não sendo esta a hipótese dos autos. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. EXPRESSIVA. MACONHA. CONDUTA SOCIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO INTEGRAL. RÉU REINCIDENTE. CAUSA DE DIMUNIÇÃO DE PENA. ART. 33,§4º. INAPLICABILIDADE I. O art. 42 da lei de Drogas (11.343/06) permite que o juiz, na fixação das penas, considere, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. II. Duas condenações são suficientes para caracterizar a multirreincidênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE. PROPORCIONALIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Na análise da dosimetria e individualização da pena, a lei faculta ao magistrado certo grau de discricionariedade, não estando este vinculado a critérios matemáticos ao aumentar a pena-base em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou agravantes. O magistrado deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da pena. 3) Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE. PROPORCIONALIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Na análise da dosimetria e individualização da pena, a lei faculta ao magistrado certo grau de discricionariedade, não estando este vinculado a critérios matemáticos ao aumentar a pena-base em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou agra...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - NATUREZA E DIVERSIDADE DAS DROGAS - AVALIAÇÃO NEGATIVA - SEGUNDA FASE - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Correta a valoração negativa das conseqüências do crime, em virtude da diversidade e da natureza das substâncias ilícitas encontradas em poder do réu, maconha e cocaína, em especial pelo efeito altamente destrutivo da última. II. Deve o réu ser beneficiado pela atenuante da confissão espontânea, se ela servir para embasar o édito condenatório, ainda que confesse apenas o consumo da droga, negando, porém, a sua difusão ilícita. Se a redução da pena foi inferior a fração de 1/6, impõe-se a redução. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - NATUREZA E DIVERSIDADE DAS DROGAS - AVALIAÇÃO NEGATIVA - SEGUNDA FASE - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Correta a valoração negativa das conseqüências do crime, em virtude da diversidade e da natureza das substâncias ilícitas encontradas em poder do réu, maconha e cocaína, em especial pelo efeito altamente destrutivo da última. II. Deve o réu ser beneficiado pela atenuante da confissão espontânea, se ela servir para embasar o édito condenatório, ainda que confesse apenas o consumo da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPOVAÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. I. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, impõe-se a condenação do réu. II. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima possui especial e essencial relevância e só cede quando absurda e dissociada das demais provas dos autos, não havendo qualquer indício de que a vítima tenha interesse em prejudicar o Apelante. III. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPOVAÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. I. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, impõe-se a condenação do réu. II. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima possui especial e essencial relevância e só cede quando absurda e dissociada das demais provas dos autos, não havendo qualquer indício de que a vítima tenha interesse em prejudicar o Apelante. III. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA.CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PAI. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RELAÇÃO DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO. NON BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE QUANTUM AUMENTO. ADEQUAÇÃO. 1)Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem especial importância probatória, principalmente quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. 2) A conduta que ofende a dignidade sexual da vítima por seu genitor atrai objetivamente à espécie a causa de aumento descrita no inciso II do art. 226 do CP. 3) A conduta do acusado que elege circunstância que torna sobremaneira mais dificultosa a elucidação do fato, isto é, que se prevalece do âmbito familiar que o une à vítima, na forma do inciso II do art. 5º da Lei 11.340/2006, atrai a incidência da letra f do inciso II do artigo 61 do CP. 4) Demonstrado que o acusado valeu-se de circunstância que extravasa a relação de parentesco havida entre ele e a vítima, mostra-se compatível com a vedação de bis in idem o reconhecimento tanto da causa de aumento da pena do artigo 226, II, quanto da agravante do artigo 61, II, f, ambos do CP. 5) A presença de circunstância judicial desfavorável autoriza a majoração da pena-base. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 6) Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA.CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PAI. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RELAÇÃO DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO. NON BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE QUANTUM AUMENTO. ADEQUAÇÃO. 1)Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem especial importância probatória, principalmente quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. 2) A...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - QUALIFICADORA. INDÍCIOS SUFICIENTES - MANUTENÇÃO. I. A decisão de pronúncia, por revelar mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige a certeza do magistrado quanto à prática do crime pelo réu. Isso porque, tratando-se de crimes dolosos contra a vida, não é o juiz togado que deve dirimir as dúvidas quanto à ocorrência do crime e quanto à sua autoria, mas o juízo natural consoante o mandamento constitucional, qual seja, o Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVIII, d, CF). II. Eventual qualificadora mencionada na denúncia só deve ser excluída da decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedente ou descabida, o que não ocorre na hipótese dos autos. III. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - QUALIFICADORA. INDÍCIOS SUFICIENTES - MANUTENÇÃO. I. A decisão de pronúncia, por revelar mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige a certeza do magistrado quanto à prática do crime pelo réu. Isso porque, tratando-se de crimes dolosos contra a vida, não é o juiz togado que deve dirimir as dúvidas quanto à ocorrência do crime e quanto à sua autoria, mas o juízo natural consoante o mandamento constitucional, qual seja, o Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVIII, d, CF). II. Eventual qualificadora...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRUCNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS AGENTES POLICIAIS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO POSTERIOR. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado aos réus, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, bem como quando não há nos autos qualquer elemento que indique interesse escuso dos agentes em prejudicar o acusado. 4) É iterativa a jurisprudência no sentido de que a condenação criminal transitada em julgado, utilizada para fins de maus antecedentes, somente pode ser aquela em que se refere a fato cometido em período anterior ao delito em que se analisa a dosimetria. 5) Caso haja fundamentação idônea, é possível o agravamento da pena em caso de reincidência específica, não devendo ser compensada de modo integral com a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista a preponderância daquela. 6) Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRUCNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS AGENTES POLICIAIS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO POSTERIOR. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado aos réus, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) Os depoimentos dos policiai...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVAS. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1) Se a prática delitiva está embasada nos documentos juntados aos autos, que demonstram que o réu era o funcionário responsável da empresa por arrecadas os valores apresentados à empresa pelos cobradores, aproveitando-se de sua função para apropriar-se dos valores que detinha posse, torna-se impossível absolver o réu do delito de apropriação indébita. 2) Não há interesse no pleito recursal se a pena-base foi fixada no mínimo legal, bem como a causa de aumento e a continuidade delitiva foram estabelecidas na fração mínima, e ainda, foi fixado o regime mais brando e convertida a pena privativa em duas restritivas de direito. 3) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVAS. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1) Se a prática delitiva está embasada nos documentos juntados aos autos, que demonstram que o réu era o funcionário responsável da empresa por arrecadas os valores apresentados à empresa pelos cobradores, aproveitando-se de sua função para apropriar-se dos valores que detinha posse, torna-se impossível absolver o réu do delito de apropriação indébita. 2) Não há interesse no pleito recursal se a pena-base foi fixada no mínimo legal, bem como a causa de aumen...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO DA PENA - UNIFICAÇÃO DE PENAS - REQUISITOS - OBJETIVO E SUBJETIVO. I. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ficção jurídica para explicar a natureza jurídica do crime continuado. Trata-se de um benefício concedido ao apenado, quando delitos de mesma espécie, praticados em mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e ainda com unidade de desígnios, serão considerados como crime único para fins de aplicação de pena, com exasperação variável de acordo com o número de crimes cometidos. II. Não se pode confundir delito continuado com delito repetido. O traço característico do delito continuado é poder ser ele objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir todos aqueles outros pressupostos legais da conexão temporal, espacial e modo de execução. III. Por outro lado, preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva. IV. Agravo parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO DA PENA - UNIFICAÇÃO DE PENAS - REQUISITOS - OBJETIVO E SUBJETIVO. I. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ficção jurídica para explicar a natureza jurídica do crime continuado. Trata-se de um benefício concedido ao apenado, quando delitos de mesma espécie, praticados em mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e ainda com unidade de desígnios, serão considerados como crime único para fins de aplicação de pena, com exasperação variável de acordo com o número de crimes cometidos. II. Não se pode confundir delito continuado com delito repeti...
CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1) Nos termos do art. 1030, inciso II, do NCPC, recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de recursos repetitivos. 2)Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes do STJ (REsp 1675874/MS e REsp 1643051/MS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, unânime, data de julgamento: 28/2/2018). 3) Juízo de retratação com recurso desprovido.
Ementa
CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1) Nos termos do art. 1030, inciso II, do NCPC, recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO 8940/2016. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DA DEFESA POR PETIÇÃO. ART. 589 DO CPP. 1. Não há como deferir o indulto pleno quando ausente requisito objetivo para a sua concessão, consistente na vedação do benefício a quem seja favorecido pela conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, com fulcro no art. 1º do Decreto 8.940/2016. 2. Aconcessão de indulto constitui ato discricionário do Presidente da República. Deste modo, se este entendeu por bem excluir da benesse os condenados a penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, não cabe ao juízo da execução penal fazê-lo, convertendo a sanção substituída, sem amparo legal, com a finalidade exclusiva de preencher o requisito necessário à concessão da clemência. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO 8940/2016. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DA DEFESA POR PETIÇÃO. ART. 589 DO CPP. 1. Não há como deferir o indulto pleno quando ausente requisito objetivo para a sua concessão, consistente na vedação do benefício a quem seja favorecido pela conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, com fulcro no art. 1º do Decreto 8.940/2016. 2. Aconcessão de indulto constitui ato discricionário do Presidente da República. Deste modo, se este entendeu por bem excluir da benesse os...
AGRAVO EM EXECUÇÃO - LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA - ADEQUAÇÃO DA PENA - CRITÉRIO ORIGINÁRIO - PROPORCIONALIDADE - EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO - ART. 185 DA LEP - INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em excesso ou desvio na execução, pois, retroagindo a lei mais benéfica, o critério adotado pelo Juízo da Execução na primeira fase da dosimetria foi de manter a proporção entre o limite mínimo e máximo da pena mais severa, originalmente fixada, também na pena mais benéfica, tendo-se em conta, ainda, que a pena definitiva restou reduzida. 2. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA - ADEQUAÇÃO DA PENA - CRITÉRIO ORIGINÁRIO - PROPORCIONALIDADE - EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO - ART. 185 DA LEP - INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em excesso ou desvio na execução, pois, retroagindo a lei mais benéfica, o critério adotado pelo Juízo da Execução na primeira fase da dosimetria foi de manter a proporção entre o limite mínimo e máximo da pena mais severa, originalmente fixada, também na pena mais benéfica, tendo-se em conta, ainda, que a pena definitiva restou reduzida. 2. Agravo conhecido e desprovido.
PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. PEDIDO EXPRESO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO. RECURSO REPETITIVO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de ameaça e roubo contra ex companheira, em situação de violência doméstica. 2. Apalavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova 3. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes do STJ (REsp 1675874/MS e REsp 1643051/MS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, unânime, data de julgamento: 28/2/2018). 4. Apelação do MP conhecido e provido, apelo da defesa conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. PEDIDO EXPRESO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO. RECURSO REPETITIVO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de ameaça e roubo contra ex companheira, em situação de violência doméstica. 2. Apalavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, principalmente qua...
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA. ESCLADA. CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO. RESIDÊNCIA NÃO HABITADA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos probatórios carreados para os autos demonstram que os réus pularam o muro para ter acesso à residência que objetivaram furtar e que havia mais de um agente na empreitada criminosa, imperiosa a condenação dos denunciados por crime de furto qualificado mediante escalada e concurso de agentes. Se a pena foi elevada de forma desproporcional na segunda fase da dosimetria, impõe-se sua redução. A despeito da divergência na doutrina acerca das hipóteses de aplicação da causa de aumento referente ao repouso noturno, o melhor entendimento é no sentindo de que o período noturno torna a vigilância menos eficiente, e o patrimônio, mais vulnerável, sendo indiferente se o local é residência habitada, para fins de aplicação da majorante. Recurso parcialmente provido
Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA. ESCLADA. CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO. RESIDÊNCIA NÃO HABITADA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos probatórios carreados para os autos demonstram que os réus pularam o muro para ter acesso à residência que objetivaram furtar e que havia mais de um agente na empreitada criminosa, imperiosa a condenação dos denunciados por crime de furto qualificado mediante escalada e concurso de agentes. Se a pena foi elevada de forma desproporcional na segunda...
APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. AUMENTO DE UM OITAVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O APELO DA DEFESA. PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. 1. O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado pelo crime de lesões corporais contra sua companheira. Nos crimes perpetrados com violência doméstica, comumente praticados no interior do lar ou às escondidas, a palavra da vítima apresenta especial relevo quando em consonância com outros elementos de convicção, tais como o laudo de exame de corpo de delito, como na espécie. 2. O entendimento jurisprudencial considera como critério razoável, no cálculo da pena-base, a modulação em 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial, aplicado sobre o resultado obtido da diferença entre a pena máxima e mínima cominadas ao crime. Não se cuida de preceito absoluto, mas de parâmetro, de ponto de partida, para a dosimetria da primeira fase da sanção. Precedentes do STJ e da Câmara Criminal do TJDFT. 3. Recursos conhecidos. Não provido o apelo da Defesa e provido o recurso ministerial.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. AUMENTO DE UM OITAVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O APELO DA DEFESA. PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. 1. O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado pelo crime de lesões corporais contra sua companheira. Nos crimes perpetrados com violência doméstica, comumente praticados no interior do lar ou às escondidas, a palavra da vítima apresenta especial relevo quando em consonância com...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. ART. 83, INCISO III, DO CP. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. COMPORTAMENTO CONSIDERADO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O preenchimento do art. 83, inciso III, do Código Penal, é obrigatório quando verificado no caso concreto o cometimento de falta disciplinar, sob pena de se colocar em risco a coletividade com prematura liberdade condicional. 2. O comportamento do sentenciado deve ser aferido durante toda a execução da pena. De acordo com o enunciado da Súmula nº 441, do STJ, a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo para fins de livramento condicional, mas impede a concessão do benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena, nos termos do artigo 83, inciso III, do Código Penal. 3. Não preenchidos os requisitos subjetivos exigidos pela Lei Penal, inviável se torna a concessão do livramento condicional. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. ART. 83, INCISO III, DO CP. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. COMPORTAMENTO CONSIDERADO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O preenchimento do art. 83, inciso III, do Código Penal, é obrigatório quando verificado no caso concreto o cometimento de falta disciplinar, sob pena de se colocar em risco a coletividade com prematura liberdade condicional. 2. O comportamento do sentenciado deve ser aferido durante toda a execução da pena. De acordo com o enunciado da Súmula...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos deduzidos pela Defesa, notadamente sobre aqueles que não são aptos a infirmar a sua conclusão, bastando consignar expressamente os motivos que levaram à solução do caso concreto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos deduzidos pela Defesa, notadamente sobre aqueles que não são ap...