RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de uma falta grave cometida durante a execução da pena, cabe destacar que a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. O mau comportamento do sentenciado durante a execução de sua pena, consistente na prática de 01 (uma) falta grave, referente à fuga da prisão após a concessão do benefício de saída temporária, demonstra a ausência de, pelo menos, um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão denegatória do livramento condicional ao agravante.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E PROVA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento já havia sido designado para exercer suas atribuições em outro Juízo na data da conclusão para sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante da confissão extrajudicial do réu, das declarações firmes e coerentes da vítima e da prova material. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês de detenção, no regime aberto, sendo concedida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, nos termos da sentença
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E PROVA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos par...
RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ACOLHIMENTO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de roubo, mediante violência à pessoa (coronhada na cabeça da vítima), e que se encontra exposto a fatores de risco, em razão das más companhias que o iniciaram na prática infracional, da evasão escolar, do uso de drogas ilícitas e da ausência de respeito à hierarquia familiar. 2. As passagens anteriores do adolescente em que foram concedidas remissão não servem para caracterizar a reiteração criminosa na prática de atos infracionais, mas podem influir na análise das condições pessoais do menor infrator. 3. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ACOLHIMENTO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de roubo, mediante violência à pessoa (coronhada na cabeça da vítima), e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. NÃO RETORNO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL APÓS SAÍDA TEMPORÁRIA. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Configura-se a fuga quando o sentenciado deixa o estabelecimento prisional para saída temporária, não retorna espontaneamente e não apresenta justificativa idônea devidamente comprovada nos autos, somente retomando o cumprimento da reprimenda após ser recapturado por agentes de polícia. 2. Aprática de falta grave, consistente em fuga do estabelecimento prisional, acarreta a regressão de regime e a perda dos dias remidos, até o limite de 1/3 (um terço), nos termos dos artigos 50, inciso II, 118, inciso I, e 127, todos da LEP. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. NÃO RETORNO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL APÓS SAÍDA TEMPORÁRIA. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Configura-se a fuga quando o sentenciado deixa o estabelecimento prisional para saída temporária, não retorna espontaneamente e não apresenta justificativa idônea devidamente comprovada nos autos, somente retomando o cumprimento da reprimenda após ser recapturado por agentes de polícia. 2. Aprática de falta grave, consistente em fuga do estabelecimento prisional, acarreta a regressão de regime e a...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0711710-14.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FED NAC SIND TRAB SAUDE TRAB E PREVIDENCIA SOCIAL AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE E M E N T A AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO. 1. O art. 5º, XXI, da Constituição Federal confere legitimidade às associações e entidades de classe para representar seus filiados, quando expressamente autorizadas. 2. Como a Constituição Federal atribui legitimação extraordinária às organizações sindicais, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, como substitutos processuais, a federação agravante não é parte legitima para atuar na defesa dos interesses dos filiados que integram os sindicatos ? Inteligência do artigo 5º, LXX, b, da Constituição Federal. 3. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. 4. Julgados prejudicados o agravo interno e o agravo de instrumento.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0711710-14.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FED NAC SIND TRAB SAUDE TRAB E PREVIDENCIA SOCIAL AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE E M E N T A AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO. 1. O art. 5º, XXI, da Constituição Federal confere legitimidade às associações e entidades de classe para represe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PARA O CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas. Ademais, exigível nos julgamentos a efetiva fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos elencados. 2. O prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso. De todo modo,o art. 1.025 do Código de Processo Civil estabelece o prequestionamento capaz de preencher o requisito para o conhecimento de eventual recurso. 3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PARA O CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas. Ademais, exigível nos julgamentos a efetiva fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos elencados. 2. O prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE PROGENITORES. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM REGULAMENTO DO PRO-TCU. EQUIPARAÇÃO DE PROGENITORES A GENITORES. POSSIBILIDADE. ANALOGIA. PARTICULARIDADE DO CASO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem omissão e, menos ainda, contradição pela escolha de critério diverso do reclamado. 2. O prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso. De todo modo, o art. 1.025 do Código de Processo Civil estabelece o prequestionamento capaz de preencher o requisito para o conhecimento de eventual recurso. 3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE PROGENITORES. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM REGULAMENTO DO PRO-TCU. EQUIPARAÇÃO DE PROGENITORES A GENITORES. POSSIBILIDADE. ANALOGIA. PARTICULARIDADE DO CASO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem omissão e, menos ainda, contradição pela escolha de critério diverso do re...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. EXTINÇÃO MEDIANTE REAJUSTE GRADUAL DO VENCIMENTO BÁSICO (LEI DISTRITAL 5.008/2012). DESCUMPRIMENTO DA LEI. PREJUÍZOS AO SERVIDOR. CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO NÃO PREVISTA NA LEI DISTRITAL Nº 5.174/2013. REMUNERAÇÃO CONFORME A JORNADA TRABALHADA. ERRO MATERIAL. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1.Não há falar em suspensão do processo, com base no reconhecimento pelo colendo Supremo Tribunal Federal da repercussão geral da matéria constitucional no RE 905.357/RR, uma vez que a hipótese não trata de reajuste da remuneração de servidores públicos estabelecido apenas em Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o paradigma, mas sim de aplicação dos vencimentos básicos previstos em lei distrital, de natureza não orçamentária. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem omissão e, menos ainda, contradição pela escolha de critério diverso do reclamado. 3. Há erro material apontado em trecho do v. acórdão quando menciona procedente o pedido de condenação do Distrito Federal a proceder ao pagamento, a partir de setembro de 2009 [...]. Isso porque a condenação limita-se ao recebimento das diferenças remuneratórias desde setembro de 2015, momento em que a jornada de trabalho estabelecida na Lei distrital nº 5.174/2013 deveria ter sido implementada, de modo a não violar o princípio da adstrição ao pedido inicial. 4. Embargos conhecidos e providos em parte.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. EXTINÇÃO MEDIANTE REAJUSTE GRADUAL DO VENCIMENTO BÁSICO (LEI DISTRITAL 5.008/2012). DESCUMPRIMENTO DA LEI. PREJUÍZOS AO SERVIDOR. CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO NÃO PREVISTA NA LEI DISTRITAL Nº 5.174/2013. REMUNERAÇÃO CONFORME A JORNADA TRABALHADA. ERRO MATERIAL. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1.Não há falar em suspensão do processo, com base no reconhecimento pelo colendo Supremo Tribunal Federal da repercussão geral da matéria constitucional no RE 905.357/RR,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE. COSSEGURADORA. REJEIÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. RISCO PROTEGIDO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO ATIVO. INVALIDEZ NÃO RECONHECIDA. DISTINÇÃO. DIREITO À PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO ASSEGURA AUTOMATICAMENTE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO AUTONÔMICA PELO SEGURADO. É parte legítima para figurar no polo passivo da ação, mesmo que destituída da condição de seguradora líder, a seguradora que continua figurando na apólice de seguro como cosseguradora. A incapacidade definitiva para o serviço militar como combatente do Exército Brasileiro atestada na inspeção de saúde, com a ressalva de que ele não esteja inválido, não se confunde com a previsão contratual do risco coberto de invalidez funcional permanente e total por doença, que está definida como a situação incapacitante que priva o segurado da existência autonômica. Esta cláusula não deve ser considerada abusiva, porquanto factível sua ocorrência. A obtenção de benefício previdenciário não viabiliza, automaticamente, o pagamento da indenização prevista no contrato de seguro.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE. COSSEGURADORA. REJEIÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. RISCO PROTEGIDO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO ATIVO. INVALIDEZ NÃO RECONHECIDA. DISTINÇÃO. DIREITO À PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO ASSEGURA AUTOMATICAMENTE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO AUTONÔMICA PELO SEGURADO. É parte legítima para figurar no polo passivo da ação, mesmo que destituída da condição de se...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação quando estão comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, sobretudo quando testemunha presencial confirma as agressões, bem como as declarações da ofendida mostram-se coesas, harmônicas e encontram-se corroboradas pelo laudo pericial, que comprovou as lesões sofridas, além das demais provas dos autos. 2. Impossível acolher pedido de reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa quando comprovado que o réu iniciou as agressões, bem como não restou demonstrado lesões no ofensor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação quando estão comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, sobretudo quando testemunha presencial confirma as agressões, bem como as declarações da ofendida mostram-se coesas, harmônicas e encontram-se corroboradas pelo laudo pericial, que comprovou as lesões sofridas, além das demais provas dos autos. 2. Impossível...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE E DE DIMINUIÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA. DESPROPORCIONAIS. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a valoração desfavorável das circunstâncias e das consequências do crime quando sua fundamentação é idônea. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Aumenta-se o quantum de redução da pena em face da confissão espontânea, para guardar proporcionalidade com o critério utilizado na primeira fase para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 4. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito quando a pena é inferior a um ano e o crime não foi praticado com violência à pessoa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE E DE DIMINUIÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA. DESPROPORCIONAIS. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a valoração desfavorável das circunstâncias e das consequências do crime quando sua fundamentação é idônea. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e proced...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃ. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o feito, devendo o processo ser anulado desde o recebimento da denúncia, inclusive. 2. Apelação conhecida e, de ofício, declarada a nulidade do processo desde a denúncia e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃ. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME. CONCURSO COM UM ADOLESCENTE.IDENTIFICAÇÃO CIVIL APTA. CERTIDÃO COM DADOS COMPLETOS DA IDENTIFICAÇÃO E IDADE DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. INVIABILIDADE. PENA AMBULATÓRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 STJ. MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA. 1. O crime previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 possui natureza formal, de modo que o simples fato de um maior de idade praticar o delito na companhia de adolescente é suficiente para que haja a sua consumação e a identificação fornecida pela delegacia da criança e do adolescente com o prontuário civil completo do adolescente indicando que ele era inimputável à época dos fatos, não há que se falar em absolvição. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. Inviável fixar a reprimenda, na fase ambulatória, abaixo do mínimo legal em razão do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ausente fundamentação qualitativa, aumenta-se a pena em face das causas de aumento na fração mínima. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME. CONCURSO COM UM ADOLESCENTE.IDENTIFICAÇÃO CIVIL APTA. CERTIDÃO COM DADOS COMPLETOS DA IDENTIFICAÇÃO E IDADE DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. INVIABILIDADE. PENA AMBULATÓRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 STJ. MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA. 1. O crime previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 possui natureza formal, de modo que o simples fato de um maior de idad...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELOS REFERIDOS CRIMES. MATERIALIDADE COMPROVADA. PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DO CRIME DE FURTO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. 1. Mantém-se a absolvição de dois réus pelos crimes de furto qualificado e receptação simples, quando o quadro probatório revela-se frágil, vacilante e insuficiente para a formação do juízo de certeza, tornando-se imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de inocência. 2. Se a peça acusatória, de maneira explícita, pugna pela condenação do apelante somente pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, impossível o magistrado reconhecer a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, sob pena de violação ao princípio da correlação, devendo ser excluída a referida qualificadora. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. Desproporcional esse quantum, deve ser a pena diminuída. 4. Reduz-se a pena pecuniária em virtude da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda inferior a 4 anos e o réu reincidente. 6. Recursos conhecidos, desprovido o apelo ministerial e parcialmente provido o recurso da defesa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELOS REFERIDOS CRIMES. MATERIALIDADE COMPROVADA. PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DO CRIME DE FURTO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. 1. Mantém-se...