PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Demonstradas a materialidade do delito e a existência de lastro probatório mínimo da autoria, não há se falar em ausência de justa causa para o ajuizamento da ação penal, devendo ser recebida a denúncia, desde que preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto se observa no juízo de admissibilidade da acusação o princípio do in dubio pro societate. 2. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Embora as contravenções penais tenham menor potencial lesivo, isso, por si só, não atrai a aplicação dos princípios da ofensividade e da intervenção mínimas (Acórdão n.824774, 20130111476096RSE, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 09/10/2014, Publicado no DJE: 15/10/2014. Pág.: 253). 4. Os elemento de convicção nos autos demonstram que o denunciado, supostamente, por longo período, quase que diarimente e em diversos horários, inclusive de madrugada, perturbou o sossego de vários de seus vizinhos com som automotivo em volume elevado, praticando tal conduta mesmo após a intervenção da polícia e após a tentativa de diálogo e de solução amigável por parte dos seus vizinhos, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância na espécie. 5. Verificada a tipicidade material da contravenção do art. 42, inc. III, da Lei de Contravenções Penais (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) e a existência de justa causa para o exercício da ação penal, mostra-se necessário o recebimento da denúncia. 6. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Demonstradas a materialidade do delito e a existência de lastro probatório mínimo da autoria, não há se falar em ausência de justa causa para o ajuizamento da ação penal, devendo ser recebida a denúncia, desde que preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto se observa no juízo de admissibilidade da acusação o princípio do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEITADA. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 41 DA LAD. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DO CP. DOSIMETRIA. I. Impossível acolher a tese defensiva de insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos demonstram a autoria e materialidade de forma concreta e suficiente. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova colhidos nos autos. III. A associação ao tráfico resta comprovada quando as provas coligidas demonstram que havia um ânimo associativo prévio entre os réus, que formavam uma societas sceleris, agindo de modo coeso, conjugando esforços para praticar o tráfico de entorpecentes em associação, duradora e estável. IV. Segundo disposto no art. 35 da LAD não é imprescindível a reiteração delitiva, basta somente que 2 ou mais pessoas tenham a intenção de cometer qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas. V. Malgrado não haja necessariamente a reiteração da traficância para configurar a associação, torna-se necessário que haja um ajuste anterior, um grau de organização e pelo menos a intenção de reiteração delitiva. VI. Para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 41 da LAD, torna-se imprescindível a voluntariedade do agente na colaboração. Além disso, exige-se que as informações transmitidas tenham efetiva importância na identificação dos agentes, o que não ocorreu na hipótese. VII. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é correta a valoração da natureza e da quantidade da droga na primeira ou na terceira fase da aplicação da pena, sendo vedada apenas a aplicação conjunta para que não ocorra bis in idem. VIII. Segundo a jurisprudência desta Corte, é cabível a análise da natureza da droga para estabelecer a gradação da causa de diminuição prevista no art. 33. §4º da Lei 11.343/06. IX. Não há como restituir os veículos apreendidos ao réu se este não comprova a origem lícita dos bens ou valores, e ainda o acervo probatório indica a relação destes bens com o crime de tráfico de drogas. X. Recursos da defesa desprovidos. Recurso ministerial parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEITADA. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 41 DA LAD. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DO CP. DOSIMETRIA. I. Impossível acolher a tese defensiva de insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos demonstram a autoria e materialidade de forma concreta e suficiente. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, mormente quando corrobora...
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. 1) O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do NCPC (artigo 535 do CPC/73). Nesse sentido, o objetivo dos embargos de declaração não é obter o reexame da matéria já decidida pelo órgão julgador. 2) Os embargos de declaração se destinam à obtenção de aclaramento de julgados, dissipando obscuridades, contradições e omissões. Guardam, portanto,caráter integrativo da decisão e, apenas excepcionalmente, podem resultar em efeitos modificativos, quando, por uma questão de lógica, suprida a omissão ou superada a contradição, a conclusão não mais possa continuar no mesmo sentido. Não é esse o caso do acórdão ora embargado. 3) Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. 1) O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do NCPC (artigo 535 do CPC/73). Nesse sentido, o objetivo dos embargos de declaração não é obter o reexame da matéria já decidida pelo órgão julgador. 2) Os embargos de declaração se destinam à obtenção de aclaramento de julgados, dissipando obscuridades, contradições e omissões. Guardam, portanto,caráter integrativo da decisão e, apenas excepcionalmente, podem res...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. VÍCIO ALEGADO. OMISSÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da matéria julgada ou reavaliação das provas produzidas. 2. Na espécie, verifica-se a omissão apontada pelo Embargante, tendo em vista a ausência de análise expressa quanto à pena pecuniária. 3. Mostrando-se adequada e proporcional a pena pecuniária aplicada, imperiosa a sua manutenção. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. VÍCIO ALEGADO. OMISSÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da matéria julgada ou reavaliação das provas produzidas. 2. Na espécie, verifica-se a omissão apontada pelo Embargante, tendo em vista a ausência de análise expressa quanto à pena pecuniária. 3. Mostrando-se adequada e proporcional a pena pecuniária aplicada, imperiosa a sua manutenção. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. DIREITOS DERIVADOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSIONÁRIO. TERCEIRO ESTRANHO À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. APERFEIÇOAMENTO. COMPRA E VENDA. PREÇO QUITADO. APERFEIÇOAMENTO. TRANSCRIÇÃO EFETIVADA.FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO À MARGEM DA PARTICIPAÇÃO DO ADQUIRENTE. INOPONIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. PRIVILEGIAÇÃO. PRESUNÇÃO CORROBORADA, TRANSMUDANDO-SE EM CERTEZA. PENHORA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL LEGITIMAMENTE NEGOCIADO. DESCONSTITUIÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO EMBARGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PREVALÊNCIA. APELAÇÃO. PRAZO RECURSAL. OBSERVÂNCIA. TEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE SATISFEITO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Aperfeiçoada a disponibilização do provimento judicial, reputa-se como efetivada a publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, iniciando-se a fluição do prazo recursal - contado em dias úteis segundo a nova regulação processual - no primeiro dia útil posterior à publicação, determinando que, aviado e recebido o recurso, observados esses parâmetros e a fórmula de contagem do prazo, antes do implemento do interregno dentro do qual deveria ter sido veiculado, resta viabilizado seu conhecimento por atender o pressuposto objetivo de admissibilidade concernente à tempestividade (arts. 219, 224 e 231 do NCPC). 2. Consoante há muito estratificado e conforme orientação firmada no entendimento sumular n. 84 do STJ, ao possuidor de boa-fé assiste o direito de defender a posse do bem adquirido via de compromisso de compra e venda, independentemente de registro em cartório imobiliário, inteligência que se aplica à hipótese de contrato de cessão de direitos derivado de promessa antecedente ao qual acorrera a promissária vendedora. 3. Exibido instrumento negocial que tivera como objeto a transmissão dos direitos inerentes ao imóvel e não sobejando nenhum elemento apto a infirmar sua legitimidade, notadamente quando a cessão viera a se transmudar em compra e venda, culminando com a transcrição do imóvel em nome do cessionário/adquirente, deve ser resguardada proteção destinada a obstar que o bem seja expropriado no ambiente de ação que lhe é estranha. 4. O simples fato de o negócio ter sido consumado no transcurso de execução manejada em desfavor do cedente, outrora promitente comprador do imóvel, não é suficiente para desqualificar a boa-fé do adquirente, pois, inexistindo qualquer óbice ao aperfeiçoamento da compra e venda e tendo adotado as cautelas exigíveis para o tipo de transação, a desqualificação dessa presunção reclama comprovação de que transacionara com o intuito de frustrar a execução promovida em desfavor do cedente 5. De acordo com o impregnado na praxe dos negócios que envolvem imóveis, o adquirente, antes de consumar a compra, perquire a situação escritural do imóvel e formal dos vendedores, não sendo passível de lhe ser exigido, como pressuposto para o reconhecimento de que contratara de boa-fé, que averigue os assentamentos pertinentes ao vendedor de forma a aferir que não pendia em seu desfavor quaisquer débitos ou ação passíveis de interferir na legitimidade do negócio se sobre o imóvel negociado inexistia qualquer anotação de restrição judicial. 6. Aimputação dos encargos da sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que dera causa à lide deve suportar os ônus da sucumbência em ponderação com o princípio da sucumbência, ressaindo da ponderação desses enunciados que o embargado que, ao se manifestar sobre o pedido desconstitutivo, contra ele se opõe, defendendo sua rejeição, deve sofrer, face ao acolhimento do pedido desconstitutivo e como expressão da sucumbência que experimentara, a imputação das verbas de sucumbência, não se distanciando essa apreensão do enunciado plasmado na súmula 303 do STJ. 7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados ao recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelo patrono da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar de intempestividade do recurso suscitada pelos apelados rejeitada. Honorários recursais fixados. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. DIREITOS DERIVADOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSIONÁRIO. TERCEIRO ESTRANHO À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. APERFEIÇOAMENTO. COMPRA E VENDA. PREÇO QUITADO. APERFEIÇOAMENTO. TRANSCRIÇÃO EFETIVADA.FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO À MARGEM DA PARTICIPAÇÃO DO ADQUIRENTE. INOPONIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. PRIVILEGIAÇÃO. PRESUNÇÃO CORROBORADA, TRANSMUDANDO-SE EM CERTEZA. PENHORA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL LEGITIMAMENTE NEGOCIADO. DESCONSTITUIÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO EMBARGA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. EDIFICAÇÃO E CERCAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. EMBARGO DA OBRA E DEMOLIÇÃO DA CERCA QUE ALCANÇARA ÁREA PÚBLICA. ATO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO. QUESTIONAMENTO. ELISÃO. PREVENÇÃO. VIA UTILIZADA. INTERDITÓRIO PROIBITÓRIO. PODER DE POLÍCIA. ATO LEGÍTIMO. QUALIFICAÇÃO COMO ATO TURBATIVO OU ESBULHADOR. INVIABILIDADE JURÍDICA. DESCONSTITUIÇÃO. INTERDITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSSE PROCESSUAL. AFIRMAÇÃO. PROCESSO POSSESSÓRIO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ACÓRDÃO. DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA E OMISSÕES. QUALIFICAÇÃO. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS. DETERMINAÇÃO EMANADA DA CORTE SUPERIOR. EFEITOS INFRINGENTES. AGREGAÇÃO. ACÓRDÃO PRECEDENTE. REFORMA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aviado interdito possessório com lastro no argumento de que a parte autora fora vitimada por atos turbativos praticados por entes públicos traduzidos em auto de interdição de construções erigidas sem licenciamento e com invasão de área pública, os limites do litígio possessório restam demarcados, incorrendo em julgamento fora dos limites do pedido e em contradição interna, a par de incidir em omissão no exame das teses defensivas, o julgado que, distanciando-se do aduzido, reconhece implicitamente a nulidade do ato administrativo de fiscalização e reputa-o ato espoliativo, conferindo a proteção possessória vindicada, ensejando que seja declarado. 3. Os interditos possessórios não consubstanciam o instrumento adequado para a impugnação de ato administrativo e a elisão dos efeitos dele derivados se não está destinado a ameaçar a posse, mas simplesmente regular o exercício de atributos que lhe são inerentes de conformidade com o direito positivado como tradução do jus imperii resguardado ao poder público, porquanto esse debate deve ser consumado via do instrumento adequado que comporte debate sobre o controle da legalidade dos atos administrativos. 4. Os atos administrativos deflagrados e realizados no exercitamento do poder-dever de polícia que assiste ao poder público de velar pela regularidade do parcelamento de áreas, ainda que privadas, destinadas à criação de loteamento e bairro residencial, prevenindo e coibindo parcelamentos e construções levados à efeito à margem do exigido pelo direito positivo não podem ser traduzidos como atos turbativos de molde a legitimar sua elisão em sede de interdito proibitório. 5. Os atos da administração levados a efeito com intuito fiscalizador não visam turbar ou esbulhar a posse do administrado, mas velar pela supremacia do interesse público consolidado na previsão normativa, tornando inviável que seja promovido controle de legalidade da atuação dos agentes de fiscalização em sede de interdito proibitório, que, aviado com esse desiderato, descortina a carência de ação do autor proveniente da inadequação do instrumento eleito, desaguando na falta de interesse processual e ensejando a extinção da pretensão possessória, sem resolução do mérito (CPC/73, art. 267, IV e VI; CPC/15, art. 484, IV e VI). 6. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes. Sentença cassada. Processo extinto, sem resolução do mérito. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. EDIFICAÇÃO E CERCAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. EMBARGO DA OBRA E DEMOLIÇÃO DA CERCA QUE ALCANÇARA ÁREA PÚBLICA. ATO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO. QUESTIONAMENTO. ELISÃO. PREVENÇÃO. VIA UTILIZADA. INTERDITÓRIO PROIBITÓRIO. PODER DE POLÍCIA. ATO LEGÍTIMO. QUALIFICAÇÃO COMO ATO TURBATIVO OU ESBULHADOR. INVIABILIDADE JURÍDICA. DESCONSTITUIÇÃO. INTERDITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSSE PROCESSUAL. AFIRMAÇÃO. PROCESSO POSSESSÓRIO. EX...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA VIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. MEDIDA NÃO CONSUMADA. FRUSTRAÇÃO. DILIGÊNCIAS EXÍGUAS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. FACULDADE ASSEGURADA AO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COGNIÇÃO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante regra inerente ao princípio dispositivo encartado como parâmetro do devido processo legal, segundo o qual a lide transita sob a moldura do pedido deduzido pela parte sob suas exclusivas conveniências, a convolação da ação de busca e apreensão em ação de execução consubstancia mera faculdade outorgada ao credor fiduciante e é condicionada à frustração da consumação da garantia fiduciária convencionada mediante a apreensão do bem que a representa e a consequente consolidação da sua posse e propriedade em poder do credor fiduciário. 2. Consubstanciando a convolação da ação de busca e apreensão em ação de execução ou de depósito mera faculdade outorgada ao credor fiduciante, não se afigura legítimo ao Juiz da causa, afrontando o repositório legal especial que pauta a pretensão, substituir sua vontade e, sob a premissa de que não provera os meios necessários para a apreensão do veículo que traduz a garantia, alijando-o da prerrogativa que o assiste de eleger a medida mais consentânea com seus interesses, determinar que promova, após a frustração de diligências volvida a buscar e a apreender o automóvel, a convolação da lide originalmente formulada em ação de depósito ou execução (Decreto-Lei nº 911/69, art. 4º). 3. Qualificada a mora do obrigado fiduciário, rendendo ensejo ao distrato do contrato e ao aperfeiçoamento da garantia fiduciária contratada, a frustração de exíguas diligências empreendidas com o escopo de ser apreendido o veículo oferecido em garantia não configura a inviabilidade de ser consumada a apreensão, obstando que, sob essa moldura, seja determinado que o credor promova a convolação da pretensão em ação executiva, sob pena de extinção do processo, notadamente porque, aliado ao fato de que a convolação depende da sua iniciativa e está vinculada ao seu interesse, somente se frustrada efetivamente a busca e apreensão do veículo é que poderá se cogitar das medidas alternativas à realização da garantia, notadamente a convolação da ação originária em ação de execução. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA VIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. MEDIDA NÃO CONSUMADA. FRUSTRAÇÃO. DILIGÊNCIAS EXÍGUAS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. FACULDADE ASSEGURADA AO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COGNIÇÃO ESPECIAL. INTERESS...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. IMPERATIVIDADE. PATROCÍNIO EM DEMANDA TRABALHISTA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO PELO CAÚSÍDICO. REPASSE AO CONSTITUINTE. RETENÇÃO ALÉM DA CONTRAPRESTAÇÃO HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXCEDENTE. IMPERATIVO LEGAL. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO PARCIAL E IMPERFEITA. COMPREENSÃO DA PRESTAÇÃO. PROPOSITURA E PATROCÍNIO DE AÇÃO DE DESPEJO. DEMORA EXCESSIVA NO AJUIZAMENTO. RETARDAMENTO DE QUASE 04 ANOS. AVIAMENTO. DESISTÊNCIA. PEDIDO EQUIVOCADO E EM DESCOMPASSO COM OS INTERESSES E DIREITO DO PATROCINADO. APREENSÃO PELO JUIZ DA CAUSA COMO TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. EXTINÇÃO COM JULAGMENTO DO MÉRITO. PRAZO RECURSAL. ESCOAMENTO. QUITAÇÃO FIRMADA. DANO MATERIAL. PERDA DUMA CHANCE CONCRETA E REAL. DESÍDIA NA EXECUÇÃO DO LABOR. QUALIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. NECESSIDADE. DANO MORAL. EVENTO INÁBIL A GERAR ABALOS AOS ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE DO PATROCINADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO E INTENÇÃO DE CAUSAR PREJUÍZO. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. COMPENSAÇÃO DO VALOR DE JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO LITÍGIO E AO DECIDIDO. NÃO CONHECIMENTO. LAPSO PRESCRICIONAL. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO LESIVO PELO PATROCINADO. TEORIA DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). 1. A peça recursal, enquanto destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e ensejar seu acolhimento, deve estar aparelhada com argumentação crítica e juridicamente alinhavada apta a desqualificar as premissas que nortearam o julgado, devendo guardar estrita correlação com o decidido na moldura do princípio da congruência, e, suprindo esses requisitos formais, reveste-se de aptidão técnica, determinando o conhecimento do recurso que materializa na expressão do devido processo legal (CPC/2015, arts. 1.010, II a IV) 2. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 3. A argumentação e o pedido originalmente formulados pautam a causa posta em juízo, vinculando o juiz na sua resolução na conformidade do devido processo legal e do princípio da adstrição, tornando inviável que a parte autora, após formular a ação na conformidade dos seus interesses, a inove na fase recursal, invocando pretensão ou alinhando matéria não formulada nem debatida, tornando inviável que seja conhecida como forma de ser preservada o regular processo legal, o duplo grau de jurisdição e o contraditório, porquanto a parte demandada somente se defendera do que fora originalmente formulado. 4. O prazo prescricional de pretensão indenizatória originária de relação contratual é trienal, porquanto, ao modular o prazo incidente sobre pretensão à reparação civil, o legislador civil não diferenciara se deriva de relação contratual ou extracontratual (CC, art. 206, § 3º, V), cujo termo inicial, contudo, é a data em que a parte lesada tem conhecimento dos fatos lesivos e dos danos que experimentara, e não data da consumação da lesão ou da contratação, pois somente com a ciência do havido é que restara legitimado a formular a prestação almejada na esteira da teoria da actio nata (CC, art. 189). 5. Afronta os postulados da lealdade, transparência, boa-fé e confiança, encerrando ato ilícito, a conduta do patrono que, valendo-se dos poderes que lhe foram confiados, logrado êxito na ação que patrocinara e sobejando crédito em favor do contratante, levanta e retém o crédito reservado ao patrocinado além dos honorários convencionados sob o regime da cláusula ad exitum, demandando a atuação do primitivo constituinte como forma de auferir o que o assiste, devendo o mandatário, nessas condições, ser compelido a repetir o que indevidamente retivera como expressão das obrigações que lhe estavam reservadas e do princípio que repugna o locupletamento sem causa lícita (art. 34, XXI, do Estatuto da OAB). 6. A retenção integral de crédito oriundo de desbloqueio de penhora havida no ambiente de ação trabalhista, estando destinado ao cliente constituinte, com o decote da verba honorária convencionada, encerra ato ilícito praticado pelo advogado que, contratado, patrocinara a ação da qual emergira o crédito, determinando que seja impelido a destinar ao contratante tudo o que indevidamente retivera como forma de ser reposto o direito e preservada a integridade patrimonial do mandante, que restara substancialmente afetado ao ficar desprovido do que lhe era devido, ressalvado o decote da quantia devida ao causídico pela prestação dos serviços advocatícios, conforme autorizado em cláusula contratual. 7. A par da premissa de que a contraprestação devida ao causídico pela prestação de serviços advocatícios está condicionada ao cumprimento do objeto contratado, patenteado que na condução do labor ao qual fora contratado, além de ter levantado indevidamente quantia depositada em juízo à revelia de seu cliente constituinte, o mandatário não ingressara com a ação judicial que integrava parte do objeto da prestação convencionado a tempo e modo nem a patrocinara de forma escorreita, a contraprestação que lhe é devida a título dos honorários contratuais convencionados deve ser mensurada na conformidade dos serviços que executara, conforme orientam o direito das obrigações e o princípio geral de direito que repugna o locupletamento ilícito. 8. O advogado, ao ser contratado, assume a obrigação de patrocinar e defender os interesses e direitos do contratante mediante o uso do instrumental técnico de que dispõe, incorrendo em negligência grave quando, a par de retardar o aviamento da ação correlata, dela desiste de forma indevida e sem prévia anuência do constituinte, e, em seguida, defronte provimento que assimilara a manifestação como transação, colocando termo ao processo como se o patrocinado houvesse dado por quitados os créditos locatícios que o assistiam, deixa de recorrer, ensejando o aperfeiçoamento de coisa julgada acobertando um crédito não realizado, cuja perseguição restara inviabilizada pela sua postura negligente. 9. Aviado pedido de desistência em descompasso com os interesses do patrocinado e a subseqüente extinção do processo como se houvesse, em verdade, transacionado o crédito que almejara, oferecendo quitação, com o aperfeiçoamento de trânsito em julgado recobrindo o afirmado diante da ausência da interposição de recurso, a ação e a subseqüente omissão do patrono implicam a perda real e concreta da chance que o contratante tinha de obter a prestação almejada, pois originária de contrato de locação, e, tendo irradiado danos materiais ao constituinte, deve ser condenado a compor o prejuízo que irradiara ao desistir da ação que patrocinava sem autorização e, em seguida, deixar de recorrer de provimento que assimilara a manifestação como quitação, extinguindo o processo com resolução do mérito, tornando inviável a perseguição do crédito acobertado (CC, arts. 187, 927 e 944). 10. Consubstancia verdadeiro truísmo que o inadimplemento contratual, por si só, não encerra fato gerador do dano moral, porquanto em regra não agride os direitos da personalidade do adimplente, oriundos da tutela constitucional à dignidade humana, à exceção daquelas situações em que o inadimplemento descerra evento danoso que exorbita a seara do mero aborrecimento cotidiano, implicando evento de efeitos extraordinários, o que não se divisa, contudo, diante da ocorrência de inexecução contratual decorrente do inadimplemento dos serviços advocatícios convencionados que não afetara os atributos pessoais do contratante, inoculando-lhe, a par de danos patrimoniais, chateação e frustração provenientes da postura omissiva do contratado (CC, arts. 186 e 927). 11. A sistemática processual reclama lealdade processual de todos os atores processuais, alinhavando o artigo 80 do estatuto processual as hipóteses de condutas abusivas que ensejam a qualificação da litigância de má-fé ante o desvirtuamento do manejo das faculdades e dos direitos conferidos a quem litiga, afastando-se a lide dos seus fins e utilidade, corrompendo-se ilegitimamente o processo, ensejando o desvirtuamento do seu fim teleológico. Aliado à postura processual do litigante, o reconhecimento da litigância de má-fé reclama a constatação do elemento subjetivo, à medida que a má-fé processual equivale à antítese de boa-fé inscrita como dever inerente a todo litigante (CPC, art. 5º), que equivale à boa-fé subjetiva, donde para a configuração da litigância de má-fé, o litigante deve atuar dolosamente e em contradição com a finalidade do processo, através da violação da verdade e do abuso dos atos processuais. 12. A qualificação da litigância de má-fé sob o prisma de que a parte alterara a verdade dos fatos emerge do dever de veracidade contido no dever de lealdade, demandando sua qualificação com a aferição de que a parte, que traz inverdade, tinha ciência de que o fato alegado não era verdadeiro, não se qualificando o mero equívoco como má-fé processual, uma vez que está desprovido de deslealdade e da intenção de prejudicar a parte contrária, e, outrossim, a qualificação da litigância de má-fé sob a imprecação de que o processo fora usado para obtenção de objetivo ilegal não deriva do pedido mediato almejado, mas da subversão do rito processual de forma a desvirtuá-lo do seu desiderato natural (CPC, art. 80, II e III). 13. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou parcial provimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 14. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu parcialmente conhecida e desprovida. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Sentença parcialmente reformada. Unânime
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. IMPERATIVIDADE. PATROCÍNIO EM DEMANDA TRABALHISTA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO PELO CAÚSÍDICO. REPASSE AO CONSTITUINTE. RETENÇÃO ALÉM DA CONTRAPRESTAÇÃO HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXCEDENTE. IMPERATIVO LEGAL. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO PARCIAL E IMPERFEITA. COMPREENSÃO DA PRESTAÇÃO. PROPOSITURA E PATROCÍNIO DE A...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. IMPERATIVIDADE. PATROCÍNIO EM DEMANDA TRABALHISTA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO PELO CAÚSÍDICO. REPASSE AO CONSTITUINTE. RETENÇÃO ALÉM DA CONTRAPRESTAÇÃO HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXCEDENTE. IMPERATIVO LEGAL. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO PARCIAL E IMPERFEITA. COMPREENSÃO DA PRESTAÇÃO. PROPOSITURA E PATROCÍNIO DE AÇÃO DE DESPEJO. DEMORA EXCESSIVA NO AJUIZAMENTO. RETARDAMENTO DE QUASE 04 ANOS. AVIAMENTO. DESISTÊNCIA. PEDIDO EQUIVOCADO E EM DESCOMPASSO COM OS INTERESSES E DIREITO DO PATROCINADO. APREENSÃO PELO JUIZ DA CAUSA COMO TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. EXTINÇÃO COM JULAGMENTO DO MÉRITO. PRAZO RECURSAL. ESCOAMENTO. QUITAÇÃO FIRMADA. DANO MATERIAL. PERDA DUMA CHANCE CONCRETA E REAL. DESÍDIA NA EXECUÇÃO DO LABOR. QUALIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. NECESSIDADE. DANO MORAL. EVENTO INÁBIL A GERAR ABALOS AOS ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE DO PATROCINADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO E INTENÇÃO DE CAUSAR PREJUÍZO. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. COMPENSAÇÃO DO VALOR DE JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO LITÍGIO E AO DECIDIDO. NÃO CONHECIMENTO. LAPSO PRESCRICIONAL. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO LESIVO PELO PATROCINADO. TEORIA DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). 1. A peça recursal, enquanto destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e ensejar seu acolhimento, deve estar aparelhada com argumentação crítica e juridicamente alinhavada apta a desqualificar as premissas que nortearam o julgado, devendo guardar estrita correlação com o decidido na moldura do princípio da congruência, e, suprindo esses requisitos formais, reveste-se de aptidão técnica, determinando o conhecimento do recurso que materializa na expressão do devido processo legal (CPC/2015, arts. 1.010, II a IV) 2. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 3. A argumentação e o pedido originalmente formulados pautam a causa posta em juízo, vinculando o juiz na sua resolução na conformidade do devido processo legal e do princípio da adstrição, tornando inviável que a parte autora, após formular a ação na conformidade dos seus interesses, a inove na fase recursal, invocando pretensão ou alinhando matéria não formulada nem debatida, tornando inviável que seja conhecida como forma de ser preservada o regular processo legal, o duplo grau de jurisdição e o contraditório, porquanto a parte demandada somente se defendera do que fora originalmente formulado. 4. O prazo prescricional de pretensão indenizatória originária de relação contratual é trienal, porquanto, ao modular o prazo incidente sobre pretensão à reparação civil, o legislador civil não diferenciara se deriva de relação contratual ou extracontratual (CC, art. 206, § 3º, V), cujo termo inicial, contudo, é a data em que a parte lesada tem conhecimento dos fatos lesivos e dos danos que experimentara, e não data da consumação da lesão ou da contratação, pois somente com a ciência do havido é que restara legitimado a formular a prestação almejada na esteira da teoria da actio nata (CC, art. 189). 5. Afronta os postulados da lealdade, transparência, boa-fé e confiança, encerrando ato ilícito, a conduta do patrono que, valendo-se dos poderes que lhe foram confiados, logrado êxito na ação que patrocinara e sobejando crédito em favor do contratante, levanta e retém o crédito reservado ao patrocinado além dos honorários convencionados sob o regime da cláusula ad exitum, demandando a atuação do primitivo constituinte como forma de auferir o que o assiste, devendo o mandatário, nessas condições, ser compelido a repetir o que indevidamente retivera como expressão das obrigações que lhe estavam reservadas e do princípio que repugna o locupletamento sem causa lícita (art. 34, XXI, do Estatuto da OAB). 6. A retenção integral de crédito oriundo de desbloqueio de penhora havida no ambiente de ação trabalhista, estando destinado ao cliente constituinte, com o decote da verba honorária convencionada, encerra ato ilícito praticado pelo advogado que, contratado, patrocinara a ação da qual emergira o crédito, determinando que seja impelido a destinar ao contratante tudo o que indevidamente retivera como forma de ser reposto o direito e preservada a integridade patrimonial do mandante, que restara substancialmente afetado ao ficar desprovido do que lhe era devido, ressalvado o decote da quantia devida ao causídico pela prestação dos serviços advocatícios, conforme autorizado em cláusula contratual. 7. A par da premissa de que a contraprestação devida ao causídico pela prestação de serviços advocatícios está condicionada ao cumprimento do objeto contratado, patenteado que na condução do labor ao qual fora contratado, além de ter levantado indevidamente quantia depositada em juízo à revelia de seu cliente constituinte, o mandatário não ingressara com a ação judicial que integrava parte do objeto da prestação convencionado a tempo e modo nem a patrocinara de forma escorreita, a contraprestação que lhe é devida a título dos honorários contratuais convencionados deve ser mensurada na conformidade dos serviços que executara, conforme orientam o direito das obrigações e o princípio geral de direito que repugna o locupletamento ilícito. 8. O advogado, ao ser contratado, assume a obrigação de patrocinar e defender os interesses e direitos do contratante mediante o uso do instrumental técnico de que dispõe, incorrendo em negligência grave quando, a par de retardar o aviamento da ação correlata, dela desiste de forma indevida e sem prévia anuência do constituinte, e, em seguida, defronte provimento que assimilara a manifestação como transação, colocando termo ao processo como se o patrocinado houvesse dado por quitados os créditos locatícios que o assistiam, deixa de recorrer, ensejando o aperfeiçoamento de coisa julgada acobertando um crédito não realizado, cuja perseguição restara inviabilizada pela sua postura negligente. 9. Aviado pedido de desistência em descompasso com os interesses do patrocinado e a subseqüente extinção do processo como se houvesse, em verdade, transacionado o crédito que almejara, oferecendo quitação, com o aperfeiçoamento de trânsito em julgado recobrindo o afirmado diante da ausência da interposição de recurso, a ação e a subseqüente omissão do patrono implicam a perda real e concreta da chance que o contratante tinha de obter a prestação almejada, pois originária de contrato de locação, e, tendo irradiado danos materiais ao constituinte, deve ser condenado a compor o prejuízo que irradiara ao desistir da ação que patrocinava sem autorização e, em seguida, deixar de recorrer de provimento que assimilara a manifestação como quitação, extinguindo o processo com resolução do mérito, tornando inviável a perseguição do crédito acobertado (CC, arts. 187, 927 e 944). 10. Consubstancia verdadeiro truísmo que o inadimplemento contratual, por si só, não encerra fato gerador do dano moral, porquanto em regra não agride os direitos da personalidade do adimplente, oriundos da tutela constitucional à dignidade humana, à exceção daquelas situações em que o inadimplemento descerra evento danoso que exorbita a seara do mero aborrecimento cotidiano, implicando evento de efeitos extraordinários, o que não se divisa, contudo, diante da ocorrência de inexecução contratual decorrente do inadimplemento dos serviços advocatícios convencionados que não afetara os atributos pessoais do contratante, inoculando-lhe, a par de danos patrimoniais, chateação e frustração provenientes da postura omissiva do contratado (CC, arts. 186 e 927). 11. A sistemática processual reclama lealdade processual de todos os atores processuais, alinhavando o artigo 80 do estatuto processual as hipóteses de condutas abusivas que ensejam a qualificação da litigância de má-fé ante o desvirtuamento do manejo das faculdades e dos direitos conferidos a quem litiga, afastando-se a lide dos seus fins e utilidade, corrompendo-se ilegitimamente o processo, ensejando o desvirtuamento do seu fim teleológico. Aliado à postura processual do litigante, o reconhecimento da litigância de má-fé reclama a constatação do elemento subjetivo, à medida que a má-fé processual equivale à antítese de boa-fé inscrita como dever inerente a todo litigante (CPC, art. 5º), que equivale à boa-fé subjetiva, donde para a configuração da litigância de má-fé, o litigante deve atuar dolosamente e em contradição com a finalidade do processo, através da violação da verdade e do abuso dos atos processuais. 12. A qualificação da litigância de má-fé sob o prisma de que a parte alterara a verdade dos fatos emerge do dever de veracidade contido no dever de lealdade, demandando sua qualificação com a aferição de que a parte, que traz inverdade, tinha ciência de que o fato alegado não era verdadeiro, não se qualificando o mero equívoco como má-fé processual, uma vez que está desprovido de deslealdade e da intenção de prejudicar a parte contrária, e, outrossim, a qualificação da litigância de má-fé sob a imprecação de que o processo fora usado para obtenção de objetivo ilegal não deriva do pedido mediato almejado, mas da subversão do rito processual de forma a desvirtuá-lo do seu desiderato natural (CPC, art. 80, II e III). 13. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou parcial provimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 14. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu parcialmente conhecida e desprovida. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Sentença parcialmente reformada. Unânime
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. IMPERATIVIDADE. PATROCÍNIO EM DEMANDA TRABALHISTA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO PELO CAÚSÍDICO. REPASSE AO CONSTITUINTE. RETENÇÃO ALÉM DA CONTRAPRESTAÇÃO HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXCEDENTE. IMPERATIVO LEGAL. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO PARCIAL E IMPERFEITA. COMPREENSÃO DA PRESTAÇÃO. PROPOSITURA E PATROCÍNIO DE A...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA. INCAPACIDADE. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ANUAL. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS TOMADAS. SUSPENSÃO. INCAPACIDADE LABORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PROVA. LAUDO PERICIAL. CONFIRMAÇÃO. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANTIDA. 1. Cabe ao magistrado, destinatário das provas, indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis. 2. À luz do art. 206, § 1º, II, alínea b, do CC/02, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da ciência do fato gerador. 3. A interpretação das cláusulas contratuais deve orientar-se no sentido mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 da Lei 8.078/90, a fim de conceder especial proteção ao hipossuficiente. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA. INCAPACIDADE. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ANUAL. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS TOMADAS. SUSPENSÃO. INCAPACIDADE LABORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PROVA. LAUDO PERICIAL. CONFIRMAÇÃO. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANTIDA. 1. Cabe ao magistrado, destinatário das provas, indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis. 2. À luz do art. 206, § 1º, II, alínea b, do CC/02, a pretensão do segurado contra o segurador prescre...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SERVIÇO MILITAR. INVALIDEZ POR ACIDENTE. INCAPACIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA INSPEÇÃO DE SAÚDE QUE ATESTOU A INCAPACIDADE LABORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. Cabe ao magistrado, destinatário das provas, indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização securitária, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da capacidade laboral. Súmula 278 do STJ. 3. Atestada a incapacidade laboral por inspeção de saúde, deve ser essa considerada como termo inicial da contagem do prazo prescricional. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SERVIÇO MILITAR. INVALIDEZ POR ACIDENTE. INCAPACIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA INSPEÇÃO DE SAÚDE QUE ATESTOU A INCAPACIDADE LABORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. Cabe ao magistrado, destinatário das provas, indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização securitária, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da capacidade laboral. Súmula 278 do STJ. 3. Atestada a incapacidade laboral por inspeç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO. SERVIÇOS PACTUADOS. REALIZAÇÃO. VÍCIOS NO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. PACTA SUNT SERVANDA. CONTRATO EM FAVOR DE TERCEIRO. DESINCUMBÊNCIA DO PACTUANTE. VEDAÇÃO. 1. Constatada a existência de relação jurídica entre as partes, a efetiva realização dos serviços pactuados e a inexistência de vícios no negócio jurídico, é inafastável o princípio basilar dos contratos, qual seja, o pacta sunt servanda. 2. É vedado àquele que assina pacto espontaneamente em favor de terceiro desincumbir-se da contraprestação avençada, uma vez constatado o efetivo proveito do préstimo desempenhado. 3. Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO. SERVIÇOS PACTUADOS. REALIZAÇÃO. VÍCIOS NO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. PACTA SUNT SERVANDA. CONTRATO EM FAVOR DE TERCEIRO. DESINCUMBÊNCIA DO PACTUANTE. VEDAÇÃO. 1. Constatada a existência de relação jurídica entre as partes, a efetiva realização dos serviços pactuados e a inexistência de vícios no negócio jurídico, é inafastável o princípio basilar dos contratos, qual seja, o pacta sunt servanda. 2. É vedado àquele que assina pacto espontaneamente em favor de terceiro desincumbir-se...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9°, DO CP). APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência majoritária, o início da contagem do prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão. 2. In casu, comprovado que o Ministério Público foi devidamente intimado da sentença, não se conhece do recurso de apelação interposto após o quinquídio previsto no artigo 593, do Código de Processo Penal. 3. Recurso não conhecido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9°, DO CP). APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência majoritária, o início da contagem do prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão. 2. In casu, comprovado que o Ministério Público foi devidamente intimado da sentença, não se conhece do recurso de apelação interposto após o quinquídio previsto no artigo 593, do Código de Processo Penal. 3....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO QUANTUM DA PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O embargante afirma a existência de omissão por deixar o voto condutor de explicitar o quantum da pena de multa. 2.1. O recurso é via idônea para sanar o vício apontado que decorreu da formulação do acórdão para sua publicação, devendo ser sanado. 2.2. Passa a integrar o r. acórdão as penas de multa de 12 (doze) dias-multa e 27 (vinte e sete) dias-multa, respectivamente, pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e receptação, ambos à razão mínima. 3.Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO QUANTUM DA PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O embargante afirma a existência de omissão por deixar o voto condutor de explicitar o quantum da pena de multa. 2.1. O recurso é via idônea para sanar o vício apontado que decorreu da formulação do acórdão para sua publicação, devendo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. DOSIMETRIA. CORREÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso se condiciona à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 542, do CPPM), hipóteses não verificadas in casu. 2. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para sanar erro material na dosimetria da pena.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. DOSIMETRIA. CORREÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso se condiciona à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 542, do CPPM), hipóteses não verificadas in casu. 2. Em...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e contradição no acórdão, pois a redação é conciliável e inequívoca o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 1.1. O acórdão vergastado analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolutamente compatível e clara, conclui que as atribuições assumidas pelo autor-embargante por causa de cargo comissionado não configuram desvio de função. 2. In casu, a parte embargante pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 3. Ausentes a omissão e contradição previstas no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e contradição no acórdão, pois a redação é conciliável e inequívoca o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 1.1. O acórdão vergastado analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolutamente compatível e clara, conclui que as atribuições assumidas pelo a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2. Não houve omissão em relação à preliminar de error in procedendo. 2.1. O voto condutor do acórdão foi claro ao apontar a ausência de interesse recursal da parte quanto ao pedido de ingresso no feito pela terceira. 3. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2. Não houve omissão em relação à preliminar de error in pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ERRO. PLANILHA ANEXA AO ACORDO HOMOLOGADO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DISCREPÂNCIA. NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Adotando-se as balizas lançadas pelo STJ no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 778.970-DF, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. 2. Desta forma, havendo alegação de discrepância entre o acordado e planilha anexada ao acordo, necessária a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para averiguação do alegado. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ERRO. PLANILHA ANEXA AO ACORDO HOMOLOGADO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DISCREPÂNCIA. NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Adotando-se as balizas lançadas pelo STJ no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 778.970-DF, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. 2. Desta forma, havendo alegação de discrepância entre o acordado e planilha anexada ao acordo,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INCORPORADORA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROVA IMISSÃO COMPRADORES NA POSSE DO IMÓVEL. AUSENTE. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa. 2. Além disto, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais só são repassadas ao comprador com sua imissão na posse do imóvel. 3. No caso específico dos autos, o condomínio autor demonstrou a existência de dívida; não tendo a empresa apelante se desincumbido do seu ônus de provar que o imóvel já teria sido devidamente entregue para sua compradora. 4. Não o tendo a empresa apelante se desincumbido de seu ônus probatório, correta sua condenação ao pagamento das taxas condominiais em aberto. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INCORPORADORA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROVA IMISSÃO COMPRADORES NA POSSE DO IMÓVEL. AUSENTE. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa. 2. Além disto, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais só são repassadas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO DE ALIMENTOS. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRENTES. DOCUMENTOS. ANALISADOS, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e erro material inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. De forma clara e concatenada, apreciando todo o arcabouço probatório, o acórdão concluiu pela ausência de comprovação sobre a alegada redução de renda capaz de minorar o valor arbitrado a título de pensão alimentícia. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO DE ALIMENTOS. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRENTES. DOCUMENTOS. ANALISADOS, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e erro material inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. De forma clara e concatenada, apreciando todo o arcabouço probatório, o acórdão concluiu pela ausência de comprovação sobre a alegada redução de renda capaz de minorar o valor arbitrado a título de pensão alimentícia. 3....