PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA INDEVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO DESCABIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Conforme precedente, é nula a sentença que, sem a anterior intimação do credor, presume a quitação do débito exequendo pelo mero decurso do lapso temporal reservado ao pagamento de transação e extingue a ação na forma preconizada no inciso II do artigo 924 do CPC. 2. Uma vez que os autos carecem da prévia intimação da parte credora, ora apelante, para que se manifestasse sobre o cumprimento ou não da avença após o transcurso do prazo da suspensão decorrente de acordo, sendo que sequer houve qualquer advertência expressa no sentido de que o silêncio do credor importaria em satisfação da dívida, a cassação da sentença é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e provida; sentença anulada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA INDEVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO DESCABIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Conforme precedente, é nula a sentença que, sem a anterior intimação do credor, presume a quitação do débito exequendo pelo mero decurso do lapso temporal reservado ao pagamento de transação e extingue a ação na forma preconizada no inciso II do artigo 924 do CPC. 2. Uma vez que os autos carecem da prévia intimação da parte credora, ora apelante, para que se manifestasse sobre o cumprimento ou não da avença apó...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ENTENDIMENTO DIVERGENTE MANTIDO. DANO MORAL. MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Ao contrário do posicionamento adotado pelo STJ, tenho que a obrigação imputada ao consumidor de pagamento da verba de corretagem, nos moldes que vem sendo praticado pelas construtoras, colocam o consumidor numa situação de desvantagem exagerada, prática esta vedada pelo art. 51, inciso IV do CDC, e que não se compatibiliza com sua condição de vulnerabilidade. II - O mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. III- Recursos interpostos conhecidos enão providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ENTENDIMENTO DIVERGENTE MANTIDO. DANO MORAL. MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Ao contrário do posicionamento adotado pelo STJ, tenho que a obrigação imputada ao consumidor de pagamento da verba de corretagem, nos moldes que vem sendo praticado pelas construtoras, colocam o consumidor numa situação de desvantagem exagerada, prática esta vedada pelo art. 51, inciso IV do CDC, e que não se compatibiliza com sua condição...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.022, NCPC). OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. Por se tratar de via recursal estreita, os embargos de declaração não se prestam, como regra, a rediscussão da matéria exaustivamente analisada na decisão atacada sob o fundamento de nela haver omissões, contradições e/ou obscuridades, a menos que se verifique no julgado questão teratológica que justifique sua reanálise, diferentemente do caso dos autos. Embargos de declaração conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.022, NCPC). OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. Por se tratar de via recursal estreita, os embargos de declaração não se prestam, como regra, a rediscussão da matéria exaustivamente analisada na decisão atacada sob o fundamento de nela haver omissões, contradições e/ou obscuridades, a menos que se verifique no julgado questão teratológica que justifique sua reanálise, diferentemente do caso dos autos. Embargos de declaração conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. 1 - Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 - A contradição passível da oposição dos Embargos de Declaração é vislumbrada de forma interna a decisão, ou seja, não se considera contradição a em outra decisão e o acórdão proferido. 3 - A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas em outras instâncias, sobretudo as fulminadas pelo efeito da preclusão. 4 - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. 1 - Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 - A contradição passível da oposição dos Embargos de Declaração é vislumbrada de forma interna a decisão, ou...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS ART. 1022 DO CPC/15. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. 1. Sobre o tema, cuja apreciação era pretendida pelo embargante, o v. acórdão já os havia examinado e contra eles não foi apontada, efetivamente, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, restando claro o teor do julgado, inexistindo qualquer ponto a ser sanado nesse momento. 2. O embargante visa à modificação do julgado, pretendendo rediscutir a matéria e questionando o mérito da demanda, não sendo os presentes embargos a via adequada. 3. Acontradição que permite a oposição de embargos de declaração é aquela existente dentro do próprio acórdão, o que não se verifica no caso concreto. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS ART. 1022 DO CPC/15. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. 1. Sobre o tema, cuja apreciação era pretendida pelo embargante, o v. acórdão já os havia examinado e contra eles não foi apontada, efetivamente, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, restando claro o teor do julgado, inexistindo qualquer ponto a ser sanado nesse momento. 2. O embargante visa à modificação do julgado, pretendendo rediscutir a matéria e questionando o m...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NOVO JULGAMENTO. CONDENAÇÃO. FAZENDA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Retorno do processo a este órgão para rejulgamento da causa, tendo em vista possível divergência entre o acórdão recorrido e o conteúdo no julgamento paradigma, nos termos do art. 1.040, II, CPC. 2. No julgamento de mérito nos Recursos Especiais Repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG (tema 905) restou decidido que para fins de correção monetária o art. 1º da lei 9.494/97 com redação dada pela Lei 11.960/2009 não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública referentes a servidores públicos, devem ser aplicados os seguintes encargos: até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-e a partir de janeiro/2001; Agosto/2001 a junho /2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-e; c) A partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança: correção monetária: IPCA-e. 4. Recurso, em sede de rejulgamento, parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NOVO JULGAMENTO. CONDENAÇÃO. FAZENDA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Retorno do processo a este órgão para rejulgamento da causa, tendo em vista possível divergência entre o acórdão recorrido e o conteúdo no julgamento paradigma, nos termos do art. 1.040, II, CPC. 2. No julgamento de mérito nos Recursos Especiais Repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG (tema 905) restou decidido que para fins de correção monetária o art. 1º da lei 9.494/97 com redação dada pela Lei 11.960/2009 não é apl...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NÃO PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. 1. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe dar provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2. Aoposição dos presentes embargos mostra o inconformismo do embargante com o julgado que não lhe foi favorável, pois, ao se confrontar os pontos discutidos no v. acórdão com as razões que fundamentam os presentes embargos de declaração, verifica-se tão somente a ânsia do embargante de que seu direito material seja revisitado, o que não é possível de ser realizar nas vias estreitas desse recurso. 3. Ainda que o interesse da parte seja apenas prequestionar a matéria, a viabilidade dos embargos de declaração está condicionada ao reconhecimento e acolhimento dos vícios enumerados pela lei processual. 4. Ajustiça gratuita não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por consectário, por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedida, o que não é, contudo, o caso dos autos, razões pelas quais deve ser indeferida a vindicada gratuidade judiciária. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NÃO PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. 1. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe dar provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2. Aoposição dos presentes embargos mostra o inconformismo do embargante com o julgado que não lhe f...
(RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO (APRECIADA) DECORRENTE DA CONCLUSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.040, INC. II, DO NCPC). CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. No que tange à possibilidade de transferência do encargo atinente à comissão de corretagem, hipótese essa amparada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Recurso Especial Nº 1.599511/SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afetado à regra de julgamento capitulada no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (de 2015), é possível concluir que essa proposição não ocorre de forma simples e automática. É preciso ponderar que o caso paradigma (REsp nº 1.599511/SP) é claro e objetivo ao condicionar a regularidade da transferência da cobrança da comissão de corretagem ao consumidor mediante a presença de dois requisitos, ou, como ementado no próprio acórdão em questão, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Se no caso em tela essas condições não estão preenchidas cumulativamente, não há que se aplicar o entendimento consolidado pelo colendo STJ, no sentido de que é possível repassar a obrigação pelo pagamento referente à comissão de corretagem, nos contratos de promessa de compra e venda de unidade imobiliária autônoma. Apelação desprovida.
Ementa
(RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO (APRECIADA) DECORRENTE DA CONCLUSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.040, INC. II, DO NCPC). CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. No que tange à possibilidade de transferência do encargo atinente à comissão de corretagem, hipótese essa amparada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Recurso Especial Nº 1.599511/SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afetado à regra de julgamento capitulada no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (de 2015), é possível concluir que ess...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES. LEI 10.486/2002. AUXÍLIO MORADIA MAJORADO. SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. PARECER 705/2016-PGDF. ADEQUADA INTERPRETAÇÃO. CIRCULAR 03/2017-PMDF. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Os militares casados possuem direito de receber a verba indenizatória separadamente. Não se mostra, pois, razoável que ambos percebam o auxílio-moradia majorado por se considerar um dependente do outro. Nessa linha de entendimento foi o Parecer 705/2016/PROPES/PGDF, o qual destaca o direito ao auxílio-moradia do militar, mesmo quando casado ou convivente com outro militar. No entanto, enfatiza a impossibilidade de dependência recíproca, para fins de pagamento da verba indenizatória. Precedentes TJDFT. 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES. LEI 10.486/2002. AUXÍLIO MORADIA MAJORADO. SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. PARECER 705/2016-PGDF. ADEQUADA INTERPRETAÇÃO. CIRCULAR 03/2017-PMDF. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Os militares casados possuem direito de receber a verba indenizatória separadamente. Não se mostra, pois, razoável que ambos percebam o auxílio-moradia majorado por se considerar um dependente do outro. Nessa linha de entendimento foi o Parecer 705/2016/PROPES/PGDF, o qual destaca o direito ao auxílio-moradia do militar, mesmo quando casado ou co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU/TLP. DEVIDO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Alei n.º 8.245/91, com as alterações da Lei nº 12.112/2009 prescreve, em seu artigo 9º, inciso III, a hipótese de desfazimento da locação em decorrência da falta do pagamento do aluguel e demais encargos. 2. Por sua vez, o art. 23, da mesma Lei, estabelece, entre outras obrigações do locatário, a de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis. 3. As planilhas que instruem a exordial demonstram o inadimplemento do apelado em relação ao IPTU/TLP, nesse contexto, competia a ele, dentro do seu ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. 4. Os documentos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a relação contratual entre as partes, bem como o inadimplemento do apelado no tocante ao pagamento do IPTU/TLP. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU/TLP. DEVIDO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Alei n.º 8.245/91, com as alterações da Lei nº 12.112/2009 prescreve, em seu artigo 9º, inciso III, a hipótese de desfazimento da locação em decorrência da falta do pagamento do aluguel e demais encargos. 2. Por sua vez, o art. 23, da mesma Lei, estabelece, entre outras obrigações do locatário, a de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualment...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. BARIÁTRICA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. CIRURGIA REPARADORA. MAMOPLASTIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Adespeito dos relevantes fundamentos apresentados na sentença, o argumento de caráter meramente estético da cirurgia pleiteada merece ser rejeitado, tendo em vista que o conjunto probatório se encontra em sentido diverso, além de a jurisprudência do colendo STJ (RE 1136475/RS) e deste egrégio Tribunal de Justiça já ter se manifestado, em reiterados casos, no sentido de que configura conduta abusiva do plano de saúde a recusa de cobertura a título de continuidade do tratamento médico para a obesidade mórbida, consistente em cirurgias reparadoras, notadamente a mamoplastia. 2. Arecusa na cobertura para a realização de cirurgia plástica reparadora, a fim de retirar o excesso de pele e colocação de prótese de silicone, em razão da perda substancial de peso após a gastroplastia, ofende os atributos da personalidade do indivíduo, especialmente sua dignidade, haja vista o constrangimento e o sofrimento vivenciados pela apelante. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. BARIÁTRICA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. CIRURGIA REPARADORA. MAMOPLASTIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Adespeito dos relevantes fundamentos apresentados na sentença, o argumento de caráter meramente estético da cirurgia pleiteada merece ser rejeitado, tendo em vista que o conjunto probatório se encontra em sentido diverso, além de a jurisprudência do colendo STJ (RE 1136475/RS) e deste egrégio Tribunal de Justiça já ter se manifestado, em reiterados casos, no sentido de que configura conduta abusiva do...
PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ITBI. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE E OMISSÃO NO JULGADO. REJEIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os Embargos de Declaração, a teor do mandamento contido no artigo 1.022 do Código de Processo Civil têm natureza integrativa e são manejados tão somente com a finalidade de sanar eventuais vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material na decisão embargada. 1.1 - Não é, portanto, meio para reavivar as questões afetas ao mérito da decisão impugnada. 2 - As alegações deduzidas pela parte embargante, no sentido de que o acórdão teria incorrido em omissão, nada mais são do que a tentativa vã de rediscutir a matéria de fundo, já analisada quando do julgamento do recurso de apelação, o que não é possível de ser realizar na via estreita desse recurso. 3 - Basta uma simples análise do Acórdão embargado para se visualizar que os fundamentos lançados pelo Colegiado se mostram suficientes para a exata resolução da lide. 3.1 - O julgado foi inequívoco em afirmar que o embargante não logrou êxito em demonstrar, de forma peremptória, que as embargadas fossem as responsáveis contratualmente pelo pagamento do ITBI e das despesas da escritura pública 4 - Na mesma linha, tem-se que esta c. Turma Cível se manifestou categoricamente pela não aplicação do artigo 940 do Código Civil, uma vez que não restou evidenciada qualquer cobrança abusiva e/ou indevida por parte dos embargados. 5 - O mero inadimplemento contratual não enseja reparação a título de danos morais. Precedentes. 6 - O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses arguidas pela parte, quando, em tese, os argumentos alinhavados não forem capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, inciso IV, NCPC) 7 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ITBI. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE E OMISSÃO NO JULGADO. REJEIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os Embargos de Declaração, a teor do mandamento contido no artigo 1.022 do Código de Processo Civil têm natureza integrativa e são manejados tão somente com a finalidade de sanar eventuais vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material na decisão embargada. 1...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.022, NCPC). OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. I - Por se tratar de via recursal estreita, os embargos de declaração não se prestam, como regra, a rediscussão da matéria exaustivamente analisada na decisão atacada sob o fundamento de nela haver omissões, contradições e/ou obscuridades, a menos que se verifique no julgado questão teratológica que justifique sua reanálise, diferentemente do caso dos autos. II - Embargos de declaração conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.022, NCPC). OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. I - Por se tratar de via recursal estreita, os embargos de declaração não se prestam, como regra, a rediscussão da matéria exaustivamente analisada na decisão atacada sob o fundamento de nela haver omissões, contradições e/ou obscuridades, a menos que se verifique no julgado questão teratológica que justifique sua reanálise, diferentemente do caso dos autos. II - Embargos de declaração conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA DE CONTAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que acolheu a tese da prescrição quinquenal, em sede de ação monitória, de dívida representada por comprovantes de fornecimento de energia elétrica. 2. Não ocorre nulidade de citação por edital, quando a parte autora tenta várias vezes citar a parte na modalidade real. 3. Aconcessão da assistência judiciária está condicionada à comprovação de hipossuficiência daquele que pleiteia o benefício, conforme determina a Lei nº 1.060/50, isto é, o benefício da gratuidade de justiça somente pode ser concedido mediante afirmação da própria parte, no sentido de que não possui condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 4. Não é possível presumir a condição de miserabilidade da parte que foi citada por edital, principalmente porque a sua representação pela Curadoria Especial não é motivada pela situação de hipossuficiência, e sim, resultante de imposição legal (art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 5. Segundo o artigo 240, §2º, do CPC/2015, incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, sob pena de a citação não retroagir seus efeitos à data da propositura da demanda. Redação equivalente à que existia no antigo código de processo civil (art. 219, § § 1º e 2º, CPC/73). 6. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA DE CONTAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que acolheu a tese da prescrição quinquenal, em sede de ação monitória, de dívida representada por comprovantes de fornecimento de energia elétrica. 2. Não ocorre nulidade de citação por edital, quando a parte autora tenta várias vezes citar a parte na modalida...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS (CONGRUOS). FIXAÇÃO. BINÔMIO (NECESSIDADE/POSSIBILIDADE). NÃO COMPROVAÇÃO. O primado da solidariedade preconiza que são obrigados a fornecer alimentos os parentes consanguíneos até o segundo grau, cônjuges ou companheiros, sendo que deverão contribuir de acordo com a necessidade do alimentando, mantendo sua condição social, e, ao mesmo tempo, de acordo com as possibilidades de pagamento. Desta forma, cabe ao julgador, mediante a análise de cada caso concreto, aferir, por um lado, a capacidade econômica do alimentante e, por outro, as necessidades do alimentando, sendo improcedente o pedido quando não comprovados ambos os requisitos (ou ainda um deles, já que a legislação vigente reclama a presença cumulativa dos dois) que informam a ação de alimentos, qual sejam, necessidade de quem pede compatível com a possibilidade de quem se pede. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS (CONGRUOS). FIXAÇÃO. BINÔMIO (NECESSIDADE/POSSIBILIDADE). NÃO COMPROVAÇÃO. O primado da solidariedade preconiza que são obrigados a fornecer alimentos os parentes consanguíneos até o segundo grau, cônjuges ou companheiros, sendo que deverão contribuir de acordo com a necessidade do alimentando, mantendo sua condição social, e, ao mesmo tempo, de acordo com as possibilidades de pagamento. Desta forma, cabe ao julgador, mediante a análise de cada caso concreto, aferir, por um lado, a capacidade econômica do alimentante e, por outro, as necessidades do alimentan...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. APURAÇÃO DO SALDO E CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS. BEM ACESSÓRIO INDEVIDAMENTE APREENDIDO. RESSARCIMENTO EM VIA PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aação de exigir contas visando encerrar a relação econômica havida entre as partes tem como objetivo a apuração de um saldo credor ou devedor, este constitutivo de um titulo executivo judicial, nos termos do artigo 552 do CPC/15. 2. Apresentadas as contas de forma adequada e detalhada pela instituição financeira devem estas serem declaradas boas, sobretudo, quando ausentes de incorreções diante dos demais documentos trazidos aos autos e detidamente analisadas pelo juiz de primeiro grau. 3. É certo que na busca e apreensão os acessórios acrescidos ao bem devem ser devolvidos por ocasião do cumprimento da diligência. No entanto, considerado este na apuração da integralidade do valor de venda do bem em leilão deve eventual ressarcimento ser apurado em via própria diversa da presente ação de exigir contas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. APURAÇÃO DO SALDO E CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS. BEM ACESSÓRIO INDEVIDAMENTE APREENDIDO. RESSARCIMENTO EM VIA PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aação de exigir contas visando encerrar a relação econômica havida entre as partes tem como objetivo a apuração de um saldo credor ou devedor, este constitutivo de um titulo executivo judicial, nos termos do artigo 552 do CPC/15. 2. Apresentadas as contas de forma adequada e detalhada pela instituição financeira devem estas serem declaradas boas,...
(RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO (APRECIADA) DECORRENTE DA CONCLUSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.040, INC. II, DO NCPC). CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. 1 - No que tange à possibilidade de transferência do encargo atinente à comissão de corretagem, hipótese essa amparada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Recurso Especial Nº 1.599511/SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afetado à regra de julgamento capitulada no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (de 2015), é possível concluir que essa proposição não ocorre de forma simples e automática. 2 - É preciso ponderar que o caso paradigma (REsp nº 1.599511/SP) é claro e objetivo ao condicionar a regularidade da transferência da cobrança da comissão de corretagem ao consumidor mediante a presença de dois requisitos, ou, como ementado no próprio acórdão em questão, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 3 - Se no caso em tela essas condições não estão preenchidas cumulativamente, não há que se aplicar o entendimento consolidado pelo colendo STJ, no sentido de que é possível repassar a obrigação pelo pagamento referente à comissão de corretagem, nos contratos de promessa de compra e venda de unidade imobiliária autônoma. 4 - Desse modo, em reexame possibilitado pelo artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, mantém-se o posicionamento anteriormente adotado no acórdão 1.014.363, para manter a condenação das rés à restituição dos valores desembolsados para pagamento da comissão de corretagem
Ementa
(RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO (APRECIADA) DECORRENTE DA CONCLUSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.040, INC. II, DO NCPC). CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. 1 - No que tange à possibilidade de transferência do encargo atinente à comissão de corretagem, hipótese essa amparada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Recurso Especial Nº 1.599511/SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afetado à regra de julgamento capitulada no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (de 2015), é possível concluir que...
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERDA DO PODER FAMILIAR. GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS INVIABILIZADAS. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO DEVIDA. 1. Uma vez decretada a perda do poder familiar da parte apelante, restam inviabilizadas a guarda compartilhada e, por consectário, a pretensão de regulamentação de visitação ao infante, justificando, portanto, a extinção da ação por carência do interesse processual. 2. Não se pode fazer uma interpretação meramente gramatical do artigo 1.634 do Código Civil, que versa acerca do pleno exercício do poder de família, devendo prevalecer, na situação em concreto, uma interpretação teleológica, a qual melhor atende à primazia do interesse do infante, já que mais prestigia e garante a efetiva aplicação do princípio da proteção integral da criança, nos termos dos artigos 1º e 3º do ECA. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERDA DO PODER FAMILIAR. GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS INVIABILIZADAS. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO DEVIDA. 1. Uma vez decretada a perda do poder familiar da parte apelante, restam inviabilizadas a guarda compartilhada e, por consectário, a pretensão de regulamentação de visitação ao infante, justificando, portanto, a extinção da ação por carência do interesse processual. 2. Não se pode fazer uma interpretação meramente gramatical do artigo 1.634 do Código Civil, que versa acerca do pleno exercíc...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE. PROTESTO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de apelação contra a sentença proferida em sede de cumprimento de sentença, que pronunciou a prescrição da pretensão executória, julgou extinto o processo e condenou o exeqüente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado. 2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos repetitivos, o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública é de cinco anos. Além disso, o termo inicial do prazo é o trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90). Teses fixadas no REsp nº 1.273.643/PR e REsp nº 1.388.000/PR. 3. No caso analisado o pedido de cumprimento de sentença foi ajuizada depois de transcorrido o prazo acima referido. 4. Para que a cautelar de protesto interrompa a prescrição, ela deve ser promovida pelo titular da pretensão do direito material, motivo pelo qual, tendo a medida cautelar sido ajuizada pelo Ministério Público, não há que se falar em interrupção da prescrição para o cumprimento de sentença individual. 5. Apelação do credor desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE. PROTESTO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de apelação contra a sentença proferida em sede de cumprimento de sentença, que pronunciou a prescrição da pretensão executória, julgou extinto o processo e condenou o exeqüente ao pagamento das custas e dos honorários...