APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVA DE TÍTULOS. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE DOCÊNCIA. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. INSTITUTOS DISTINTOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Edital é instrumento basilar de qualquer seleção pública através do qual são definidas as regras nucleares regentes do Certame, cuja observância satisfaz os Princípios da Isonomia, Disputa, Finalidade e Interesse Público. Uma vez publicado, ocorre a neutralização da competência discricionária da Administração, impondo-se a obrigatoriedade de sua observância por todos, de acordo com os limites estabelecidos. 2. Concurso público e procedimento seletivo simplificado são institutos distintos e não se confundem. Enquanto o primeiro oferece estabilidade ao candidato, o outro estabelece uma relação de trabalho temporária e determinada, de modo a suprir as necessidades transitórias e pontuais da Administração Pública. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVA DE TÍTULOS. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE DOCÊNCIA. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. INSTITUTOS DISTINTOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Edital é instrumento basilar de qualquer seleção pública através do qual são definidas as regras nucleares regentes do Certame, cuja observância satisfaz os Princípios da Isonomia, Disputa, Finalidade e Interesse Público. Uma vez publicado, ocorre a neutralização da competência discricionária da Administração, impondo-se a obrigatoriedade de sua ob...
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CAESB. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. MAIS DE UMA CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. HIDRÔMETRO ÚNICO. MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE CONSTRUÇÕES. ILEGALIDADE. 1. Não há falar de alteração da política tarifária quando o objeto da demanda é estabelecer a quantidade de unidades de consumo existentes no imóvel, a fim de verificar como deve ser cobrado o fornecimento e a disponibilização do serviço de água e esgoto. 2. É legal a cobrança de tarifa mínima pela disponibilização do serviço de água e esgoto, conforme previsão expressa na Lei número 11.445/2007 e em razão da cobrança visar garantir a sustentabilidade econômico-financeira do sistema. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ?não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local?. Decisão proferida na sistemática do recurso repetitivo. 4. Na hipótese, apesar de não se tratar de condomínio edilício, verifica-se dever ser aplicado o entendimento consolidado pela Corte Superior, porquanto a despeito da existência de duas construções distintas no imóvel, não se afasta o fato de haver apenas um hidrômetro no local e somente um consumidor contratante do serviço prestado pela concessionária. 5. Recurso conhecido, mas desprovido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CAESB. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. MAIS DE UMA CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. HIDRÔMETRO ÚNICO. MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE CONSTRUÇÕES. ILEGALIDADE. 1. Não há falar de alteração da política tarifária quando o objeto da demanda é estabelecer a quantidade de unidades de consumo existentes no imóvel, a fim de verificar como deve ser cobrado o fornecimento e a disponibilização do serviço de água e esgoto. 2. É legal a cobrança de tarifa mínima pela disponibilização do serviço de água e esgoto, conforme pre...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ? TERRACAP. PREVISÃO EDITALÍCIA E NA ESCRITURA PÚBLICA FIRMADA ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSENTE. ARRAS. RETENÇÃO. TRIBUTOS. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Há possibilidade de rescisão dos contratos firmados com a Companhia Imobiliária de Brasília ? TERRACAP quando há previsão expressa da modalidade no Edital de Licitação e na Escritura Pública posteriormente lavrada, além de inexistir gravame de Alienação Fiduciária. 2. Haja vista a resolução do contrato por culpa exclusiva do comprador, cabível a retenção pelo vendedor do valor pago a título de arras. 3. Do mesmo modo, haverá compensação entre os valores a serem devolvidos ao comprador e eventuais tributos incidentes sobre o imóvel, vencidos e não pagos até o trânsito em julgado da Sentença ou eventual imissão na posse anterior pela empresa pública. 4. A correção monetária deve ser feita pelo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, por ser o índice que melhor recompõe a inflação acumulada do período e os juros de mora incidirão a partir da citação, conforme entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas número 2016.00.2.048748-4. 5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ? TERRACAP. PREVISÃO EDITALÍCIA E NA ESCRITURA PÚBLICA FIRMADA ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSENTE. ARRAS. RETENÇÃO. TRIBUTOS. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Há possibilidade de rescisão dos contratos firmados com a Companhia Imobiliária de Brasília ? TERRACAP quando há previsão expressa da modalidade no Edital de Licitação e na Escritura Pública posteriormente lavrada, além de inexistir gravame de Alienação Fiduciária....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade impõe que o recorrente apresente os fundamentos de fato e de direito pelos quais a decisão não deve prevalecer. É necessário dialogar com a decisão, confrontando o posicionamento jurídico buscado com o adotado pela decisão recorrida, devendo o recurso impugnar especificamente os fundamentos da decisão, sob pena de não ser conhecido. 2. A questão não suscitada nem discutida no processo não pode ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da Apelação, sob pena de supressão de instância e violação ao Princípio da Adstrição, segundo o qual o juiz deve se manifestar nos limites do que fora pedido. 3.Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza, como destinatário final, produto ou serviço oriundo de um fornecedor. Por sua vez, destinatário final, segundo a teoria subjetiva ou finalista, é aquele que ultima a atividade econômica, ou seja, que retira de circulação do mercado o bem ou o serviço para consumi-lo, suprindo uma necessidade ou satisfação própria, não havendo, portanto, a reutilização ou o reingresso dele no processo produtivo. 4. Aplica-se a prescrição trienal aos casos de transferência da comissão de corretagem ao consumidor, nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, na forma do previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil. 5. Há possibilidade de rescisão contratual pelo não pagamento por período superior a 90 (noventa) dias, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado para solver o débito. 6. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, em razão de condutas que atingem o sentimento de dignidade da vítima, de acordo com previsão constitucional. 7. Alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário em incidente ou ato processual são situações caracterizadoras da litigância de má-fé da parte, gerando a condenação ao pagamento de multa. Tal conduta não foi adotada pela parte autora. 8. Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade impõe que o recorrente apresente os fundamentos de fato e de direito pelos quais a decisão não deve prevalecer. É necessário dia...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ? GEAP ? OPERADORA NA MODALIDADE AUTOGESTÃO INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTRETANTO, COMPROVADA SITUAÇÃO EMERGENCIAL, OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PLANO EM COBRIR O TRATAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, porquanto não há a caracterização das figuras do consumidor e do fornecedor, bem como a comercialização de serviços e o intuito lucrativo. 2. Entretanto, constatada a situação emergencial, atestada legitimamente pelo profissional médico, competente no caso para indicação do tratamento adequado, é devida a cobertura pelo plano de saúde. 3. O rol de procedimentos e eventos em saúde listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS é meramente exemplificativo. 4. A recusa em fornecer o tratamento mais adequado ao paciente, mesmo depois de indicação feita por profissional qualificado, configura ato ilícito. Configurado o ato ilícito, o dano moral é manifesto. 5. Mesmo no caso de recusa de tratamento baseado em cláusula contratual, se a sua nulidade já é pacificada no Judiciário, agrava a situação do paciente a necessidade de ingresso em Juízo para reconhecimento do direito, situação fática a configurar violação à Honra Subjetiva e não mero dissabor. 6. O valor fixado a título de danos morais deve observar o caso concreto, balizado pelos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, inclusive a natureza de autogestão do Plano de Saúde. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ? GEAP ? OPERADORA NA MODALIDADE AUTOGESTÃO INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTRETANTO, COMPROVADA SITUAÇÃO EMERGENCIAL, OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PLANO EM COBRIR O TRATAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, porquanto não há a caracterização das figuras do consumidor e do fornecedor, bem como a com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LICITAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DE HOMOLAGAÇÃO DO RESULTADO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESSARCIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS ? ITBI DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão contrária aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 2. O contrato de compra e venda de imóvel firmado entre um particular, vencedor do certame licitatório, e a TERRACAP apresenta natureza típica de contrato administrativo, estando sujeito às regras do edital, da Lei de Licitações Públicas, aos princípios da teoria geral dos contratos e às disposições de direito privado. 3. Sendo a TERRACAP uma empresa pública responsável pela gestão e alienação das terras públicas no Distrito Federal, deve, ao publicar a licitação de venda de imóvel, cercar-se de todos os cuidados necessários para evitar que os compradores restem frustrados em seus objetivos, sob pena de violação dos deveres anexos. 4. Tendo o negócio jurídico sido desfeito em razão de culpa imputada à empresa alienante, deve a TERRACAP promover o retorno das partes ao status quo ante, ressarcindo os valores pagos pelo autor a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LICITAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DE HOMOLAGAÇÃO DO RESULTADO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESSARCIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS ? ITBI DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão contrária aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 2. O contrato de compra e venda de imóvel firmado entre um particular, venc...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. RESOLUÇÃO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De fato, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar é meramente exemplificativo e não, taxativo, inexistindo esgotamento dos procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras dos planos de saúde. 2. Cabível a compensação por dano moral quando a operadora de saúde nega o tratamento prescrito pelo médico assistente, com base em cláusula abusiva. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. RESOLUÇÃO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De fato, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar é meramente exemplificativo e não, taxativo, inexistindo esgotamento dos procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras dos planos de saúde. 2. Cabível a compensação por dano moral quando a operadora de saúde nega o tratamento prescrito pelo médico assistente, co...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO DIREITO À VAGA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONSOLIDADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se pode obter o privilégio da matrícula em Creche Pública, por meio de decisão judicial, em desrespeito à Lista de Espera, quando há regulação, pela Administração, da carência de vagas. 2. Em caso de provimento da Apelação, o autor teria o seu pleito atendido em detrimento de outras crianças, também não atendidas pela prestação do serviço público, violando-se o Princípio da Isonomia. 3. A superlotação das unidades de ensino, com a matrícula de mais alunos por força de decisão judicial, poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados ao menor e às demais crianças já admitidas de acordo com a referida Lista de Espera. Princípio da Reserva do Possível. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO DIREITO À VAGA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONSOLIDADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se pode obter o privilégio da matrícula em Creche Pública, por meio de decisão judicial, em desrespeito à Lista de Espera, quando há regulação, pela Administração, da carência de vagas. 2. Em caso de provimento da Apelação, o autor teria o seu pleito atendido em detrimento de outras crianças, também não atendidas pela prestação do serviço público, violando-se o Princípio da Is...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. SERVIÇOS EXTERNOS. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA PROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A indenização de transporte, encontra-se prevista no artigo 106 da Lei Complementar 840/2011, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, sendo devida ao servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. 2. O artigo 22 da Lei 5.237, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a carreira de vigilância ambiental, preconiza que ?Aos ocupantes dos cargos da carreira de que trata esta Lei é devida indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções (...)?; bem como o Decreto 13.447 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de indenização de transporte e dá outras providências, prevê, no parágrafo único do artigo 1º que ?A Indenização de Transporte se destina a indenizar o servidor das despesas que realizar, em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção, para desincumbir-se do serviço externo?, sendo este considerado atividade que obrigue o servidor a deslocar-se da unidade administrativa em que esteja lotado para desempenhá-la em outros locais. 3. Comprovado no presente feito que a servidora não se utiliza de veículo próprio para desempenho de sua função (trabalho externo), que realiza a pé, mas apenas para locomoção de sua casa para o local de efetivo trabalho, não faz jus à indenização ora pleiteada, uma vez que não preenche os requisitos legais. 4. Reconhecida a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. 5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. SERVIÇOS EXTERNOS. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA PROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A indenização de transporte, encontra-se prevista no artigo 106 da Lei Complementar 840/2011, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, sendo devida ao servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO E ATRASO DO VOO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A tese firmada pelo STF no julgamento do RE 636331/RJ em que foi reconhecida repercussão geral não se aplica ao presente caso, por se tratar de indenização por danos morais em razão de atraso/cancelamento de voo. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de pedido de indenização por danos morais em razão de atraso/cancelamento de voo, ressaltando que a aplicação da referida legislação não exclui a análise de normas inseridas em tratados e convenções internacionais que o Brasil seja signatário, consoante prevê o art. 7ª do CDC 3. A responsabilidade da empresa aérea por atraso no voo, em decorrência de cancelamento de voo anterior é objetiva e independe da comprovação de dolo ou culpa, conforme dispõe o artigo 14 do CDC. 4. A empresa aérea que não cumpre o contrato na forma, modo e tempo avençado, atrasando o transporte do passageiro em razão de cancelamento de voo, comete ato ilícito, passível de reparação. 5. Embora não se possa quantificar a dor em valores monetários, a indenização fixada pelo judiciário representa efetivamente uma compensação para possibilitar a atenuação da dor causada pelo evento danoso. Assim a indenização deve ser fixada em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta o critério da razoabilidade e proporcionalidade, para evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento de outra. 6. Se o valor arbitrado pelo juízo a quo em retribuição aos danos morais suportado pela apelante mostra-se condizente com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantido. 7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO E ATRASO DO VOO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A tese firmada pelo STF no julgamento do RE 636331/RJ em que foi reconhecida repercussão geral não se aplica ao presente caso, por se tratar de indenização por danos morais em razão de atraso/cancelamento de voo. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Cons...
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. VERBAS SALARIAIS RETROATIVAS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. INÉRCIA NO PAGAMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PAGAMENTO DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR DETERMINADO PELO JUDICIÁRIO. FORMAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. DEMORA NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO INÉDITA NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Mera diferença na combinação de palavras entre o que consta no pedido e o dispositivo da sentença ? ?determinar que o réu efetue o pagamento? e ?condenar o réu ao pagamento? ? não tem o condão de caracterizar julgamento extra petita, se o alcance prático do provimento jurisdicional será o mesmo, não havendo que se falar em nulidade da sentença. Preliminar rejeitada. 2. Trazida para o Judiciário questão sobre crédito salarial contra a Fazenda Pública, de valor certo e natureza alimentar, independentemente de tal crédito ter sido ou não reconhecido administrativamente, o acolhimento do pedido de pagamento do valor, com a formação de título judicial, implica sujeição do crédito ao regime de precatórios. 3. O STF possui entendimento pacificado de que títulos judiciais que ostentem valor certo contra a Fazenda Pública, inclusive os de natureza alimentar, submetem-se ao regime de precatórios, nos termos do art. 100 da CF. 4. A demora no pagamento de verbas salariais retroativas é questão que se restringe ao âmbito patrimonial, sendo, por si só, insuficiente para violar a honra, imagem ou direitos de personalidade do credor, não havendo que se falar em dano moral. 5. Argumento invocado nas razões de apelação e não cogitado na instância de origem configura inovação recursal, sendo vedada sua apreciação, sob pena de supressão de instância. 6. Sucumbindo ambas as partes em seus apelos, os honorários recursais devem ser majorados para cada uma delas, nos termos do art. 85, §11, CPC. 7. Remessa necessária e apelações do autor e do réu conhecidas. Preliminares rejeitadas. No mérito, recursos e reexame improvidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. VERBAS SALARIAIS RETROATIVAS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. INÉRCIA NO PAGAMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PAGAMENTO DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR DETERMINADO PELO JUDICIÁRIO. FORMAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. DEMORA NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO INÉDITA NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CRITÉRIOS DO ART. 85, §8º, DO CPC/2015. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Cabe ao juiz proceder à adequação equitativa dos honorários advocatícios, arbitrando-os em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa, conforme inteligência do artigo 85, §8º, do CPC, a fim de evitar a fixação em valor irrisório, assim como em quantum exorbitante ou inestimável resultante da aplicação meramente literal da lei, que, além de não refletir a dificuldade da causa, poderia, inclusive, desvirtuar o instituto da verba honorária advocatícia. 2. Arbitrada a verba honorária em valor irrisório, cumpre majorá-la, mediante apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, para valor que não avilte contra o exercício profissional, mas que, igualmente, não se mostre exacerbada em relação às peculiaridades da demanda. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CRITÉRIOS DO ART. 85, §8º, DO CPC/2015. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Cabe ao juiz proceder à adequação equitativa dos honorários advocatícios, arbitrando-os em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa, conforme inteligência do artigo 85, §8º, do CPC, a fim de evitar a fixação em valor irrisório, assim como em quantum exorbitante ou inestimável resultante da aplicação meramente literal da lei, que, além de não refletir a dificuldade da causa, poderia, i...
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEM PREVISÃO NO ROL DA ANS. INOVAÇÃO RECURSAL. MEDICAMENTO DOMICILIAR. NÃO CONHECIMENTO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Se a matéria de defesa sustentada na apelação é diversa da apresentada em contestação, configura-se a inovação recursal, o que impõe o não conhecimento parcial do recurso, com base nos artigos 141 e 1.014 do CPC. 2. A recusa de fornecimento de medicamento não constante no rol da Agência Nacional de Saúde ? ANS ? não configura ato ilícito capaz de ensejar a configuração de danos morais. 3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
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PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEM PREVISÃO NO ROL DA ANS. INOVAÇÃO RECURSAL. MEDICAMENTO DOMICILIAR. NÃO CONHECIMENTO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Se a matéria de defesa sustentada na apelação é diversa da apresentada em contestação, configura-se a inovação recursal, o que impõe o não conhecimento parcial do recurso, com base nos artigos 141 e 1.014 do CPC. 2. A recusa de fornecimento de medicamento não constante no rol da Agência Nacional de Saúde ? ANS ? não configura ato ilícito capaz de ensejar a configuração de danos morais. 3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em contradição no julgado quando apreciadas as matérias de forma coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. Não se exige do julgador a menção expressa a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ, EDcl no MS 21.315-DF). 4. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em contradição no julgado quando apreciadas as matérias de forma coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. Não se exige do...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. DANO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO DISTRITO FEDERAL NO ROL EXAUSTIVO DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, ANTES DA LEI Nº 13.531/2017. VEDAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAN PARTEM. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME DE DANO SIMPLES. AÇÃO PENAL PRIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, como o legislador não havia incluído o Distrito Federal no rol taxativo do inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, o dano praticado contra os bens públicos distritais antes da publicação da Lei nº 13.531/2017 configura o crime de dano simples, e não de dano qualificado, uma vez que é vedada, no Direito Penal, a aplicação da analogia in malan partem. Deve ser desclassificado o crime de dano qualificado para dano simples. 2. Desclassificada a conduta, observa-se a alteração da legitimidade para a propositura da ação penal, já que, ao crime de dano qualificado, se aplica a regra geral da ação penal pública incondicionada, enquanto o delito de dano simples se processa mediante ação penal privada, por força de disposição expressa do artigo 167 do Código Penal. 3. O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar a ação penal em que se apura a prática do crime de dano simples, porquanto se trata de ação penal privada, sujeita à iniciativa da vítima. Por conseguinte, deve o processo ser julgado extinto, sem resolução do mérito, diante da ausência de uma das condições da ação, a saber, a legitimidade ativa. 4. Deixa-se de determinar a intimação do ofendido, a saber, do Distrito Federal, para que, se desejar, ajuíze a ação penal privada no prazo decadencial de seis meses contado da intimação, uma vez que, no caso dos autos, o prazo para a prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato já foi ultrapassado, tendo em vista que restaram sem efeito os marcos interruptivos da prescrição após a extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Embargos infringentes conhecidos e providos para que prevaleça o voto minoritário, a fim de desclassificar o crime de dano qualificado para o delito de dano simples e julgar o processo extinto, sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade ativa do Ministério Público.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. DANO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO DISTRITO FEDERAL NO ROL EXAUSTIVO DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, ANTES DA LEI Nº 13.531/2017. VEDAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAN PARTEM. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME DE DANO SIMPLES. AÇÃO PENAL PRIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA BRANCA PARA A PRÁTICA DA CONDUTA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. SOPESAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, não bastasse a coerência e a segurança das declarações da vítima apresentadas na seara inquisitiva e em Juízo, elas estão respaldadas pelos demais elementos dos autos, em especial o depoimento prestado pela testemunha ouvida sob o crivo do contraditório e o Auto de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia, que aponta ter sido o réu reconhecido pela vítima como o autor do crime de roubo contra ela praticado, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Após o advento da Lei nº 13.654, de 23/04/2018, que, dentre outras alterações, suprimiu (por revogação) a causa de aumento de pena prevista no inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal, o emprego de arma no caso do crime de roubo somente será considerado, para fins de majoração da reprimenda, quando se tratar do emprego de arma de fogo. Caracterizada a novatio legis in mellius, deve ser aplicada retroativamente aos casos em que a majoração da pena do crime de roubo tenha ocorrido em função de utilização de arma branca (imprópria) para a concretização de grave ameaça, tal como preceituam o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. 3. Conquanto não mais exista a possibilidade de majoração da pena, no crime de roubo, pelo emprego de arma branca, é inegável que tal circunstância atrai uma maior gravidade concreta ao fato criminoso, de modo que, resguardada a proibição da reformatio in pejus, pode ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar, por força da aplicação retroativa da Lei nº 13.654/2018, a causa de aumento de pena consistente no emprego de arma branca para a prática do crime de roubo (inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal), de modo a desclassificar a conduta do réu para aquela prevista no artigo 157, caput, do Código Penal, e, utilizando apenas uma condenação para fins de avaliação desfavorável dos antecedentes e sopesando a utilização de arma branca como circunstância judicial desfavorável, reduzir a pena do réu de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, calculados à razão mínima, ficando assim resguardada a proibição de reformatio in pejus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA BRANCA PARA A PRÁTICA DA CONDUTA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. SOPESAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, ge...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS OS EMBARGOS DA DEFESA. PARCIALMENTE PROVIDOS OS EMBARGOS DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, confirmando a condenação do embargante pelos crimes de lesão corporal, ameaça e desobediência diante da prova existente nos autos. 3. A contradição apta a ser excluída pela via dos embargos de declaração é a contradição interna do julgado, ou seja, uma contradição existente na própria fundamentação ou entre suas premissas e sua conclusão. A desarmonia do decisum em relação à tese defendida pela parte não pode ser objeto de análise em embargos de declaração, pois caracterizaria novo julgamento de matéria já examinada pelo colegiado. Assim, a pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu. 4. Devidamente expostas as razões pelas quais o colegiado reduziu as penas-base dos crimes de lesão corporal e ameaça, não há que se falar em omissão ou contradição que possam justificar a oposição de embargos declaratórios. 5. Mantida a avaliação desfavorável dos antecedentes, a pena pecuniária relativa ao crime de desobediência deve ser estabelecida acima do mínimo legal. 6. Embargos de declaração opostos pela Defesa conhecidos e não providos. Embargos de declaração da Procuradoria de Justiça conhecidos e parcialmente providos para elevar a pena pecuniária do crime de desobediência de 10 (dez) para 11 (onze) dias-multa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS OS EMBARGOS DA DEFESA. PARCIALMENTE PROVIDOS OS EMBARGOS DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PENHORA DE VALOR. CONTA BANCÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DE POUPANÇA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EXECUTADO. PENHORA REGULAR. PENHORA EM CONTA POUPANÇA. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA. UTILIZAÇÃO COMO CONTA CORRENTE. GASTOS ORDINÁRIOS. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RETENÇÃO DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso que confronta os fundamentos de fato e de direito da decisão impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. Preliminar rejeitada. 2. Conquanto o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil vede a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, incumbe ao executado, por força do artigo 373, inciso II c/c artigo 854, § 3º, ambos do mesmo Diploma Legal, comprovar, de forma indene de dúvidas, a natureza de poupança da conta que teve quantia bloqueada, sob pena de ser afastada a proteção da impenhorabilidade. 3. A penhora não pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, face ao disposto no art. 833, IV, do CPC, o qual, segundo a jurisprudência dominante, revela-se como hipótese de impenhorabilidade absoluta. Precedentes da lavra desta Corte local e do e. STJ. 4. Não é cabível a retenção de 30% do valor bloqueado em conta poupança que, embora tenha movimentação atípica, servindo, a bem da verdade, como conta corrente, é utilizada para movimentação de despesas essencialmente ordinárias. Assim, diante da natureza salarial, incide na regra da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5. Somente caberá a imposição de honorários recursais nas hipóteses em que houver fixação na instância originária. 6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PENHORA DE VALOR. CONTA BANCÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DE POUPANÇA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EXECUTADO. PENHORA REGULAR. PENHORA EM CONTA POUPANÇA. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA. UTILIZAÇÃO COMO CONTA CORRENTE. GASTOS ORDINÁRIOS. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RETENÇÃO DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurs...