PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE FUGA. ORDEM DENEGADA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a reincidência específica do paciente respalda a prognose de reiteração delitiva que embasou o juízo de necessidade da custódia cautelar para prevenção da ordem pública. 3. Evidenciado o risco de fuga, não há constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva para garantia de aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE FUGA. ORDEM DENEGADA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a reincidência específica do paciente respalda a prognose de reiteração delitiva que embasou o juízo de necessidade da custódia cautela...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação, para a garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta por ele supostamente praticada revela periculosidade social e indica a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da continuação da prática desses crimes, ainda mais porque as interceptações telefônicas revelam alto grau de organização da associação para a entrega de drogas pelo sistema de delivery e que o paciente repassava informações sigilosas obtidas por meio de seu cargo de policial civil, lotado na seção de repressão ao tráfico de drogas. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente e o fato de ter sido internado em clínicas para tratamento de dependência química, por si sós, não constituem circunstâncias autorizadoras da revogação de sua prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação, para a garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta por ele supostamente praticada revela periculosidade social e indica a necessidade de maior rigor da justiça,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 2. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 2. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO CONDUTOR DO JULGADO. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração opostos pelo autor. 3. Constatada a existência de erro material na parte dispositiva do voto condutor do v. acórdão, em relação à majoração dos honorários de sucumbência, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos de declaração, para que seja promovida a correção do vício apontado. 4.Tendo em vista a sucumbência do autor em relação à pretensão recursal, a ele deve ser imposta a majoração dos honorários advocatícios, prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, devendo ser corrigido o erro material na parte dispositiva do voto condutor do julgado, por constar que a majoração seria aplicada na verba honorária devida pelas rés. 4. Embargos de Declaração opostos pelo autor conhecidos e não providos. Embargos de Declaração opostos pela empresa ré conhecidos e providos, para sanar erro material.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO CONDUTOR DO JULGADO. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração opo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1.Tendo em vista que a pretensão executiva tem por objeto cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme artigos 26 e 44 da Lei nº. 10.931/2004 c/c artigo 70, da Lei Uniforme de Genebra. 2. Verificado o decurso de prazo superior a 3 (três) anos, contado da data do vencimento das prestações sem a citação do executado, ato que ensejaria a interrupção do prazo prescricional, tem-se por correto o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 3. Nos casos em que a falta de citação da parte executada não pode ser atribuída à falha dos serviços judiciários, não se mostra aplicável o entendimento consolidado pela Súmula n. 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1.Tendo em vista que a pretensão executiva tem por objeto cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme artigos 26 e 44 da Lei nº. 10.931/2004 c/c artigo 70, da Lei Uniforme de Genebra. 2. Verificado o decurso de prazo superior a 3 (três) anos, contado da data do vencimento das prestações sem a citação do executado, ato que ensejaria a interrupção do prazo prescricional, tem-se por correto o reconhecimento...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Evidenciada a omissão quanto à majoração dos honorários de sucumbência, na forma prevista no artigo 85, § 11, do CPC/2015, mostra-se impositivo o acolhimento dos Embargos de Declaração, para que seja sanado o vício apontado. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Evidenciada a omissão quanto à majoração dos honorários de sucumbência, na forma prevista no artigo 85, § 11, do CPC/2015, mostra-se impositivo o acolhimento...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE CONEXÃO E DE LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO MANIFESTADA PELO PROMITENTE COMPRADOR. MULTA RESCISÓRIA. REDUÇÃO. CABIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DE CADASTROS DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NESTE SENTIDO. 1. Verificado que a demanda em apreço e a Ação de Rescisão Contratual apontada pela empresa ré possuem objetos distintos, não há como ser reconhecida a litispendência. 2. Não havendo prova de que as demandas apontadas como conexas têm o mesmo objeto e causa de pedir, inviável o acolhimento da preliminar de conexão. 3. A cláusula penal que estipula multa de até 80% (oitenta por cento) dos valores pagos, em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel por culpa do promitente comprador se mostra excessivamente onerosa, o que torna cabível a sua redução para 10% (dez por cento) dos valores pagos. 4. Evidenciado que, na inicial da demanda, não foi requerida a retirada do nome do autor do cadastro de devedores inadimplentes e, não havendo provas de que houve posterior inclusão de restrição cadastral, não há razão para que fosse imposta à empresa ré a obrigação de promover a positivação do nome do autor. 5. Apelação Cível interposta pela empresa ré conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso parcialmente provido. apelação Cível interposta pelo autor conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE CONEXÃO E DE LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO MANIFESTADA PELO PROMITENTE COMPRADOR. MULTA RESCISÓRIA. REDUÇÃO. CABIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DE CADASTROS DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NESTE SENTIDO. 1. Verificado que a demanda em apreço e a Ação de Rescisão Contratual apontada pela empresa ré possuem objetos distintos, não há como ser reconhecida a litispendência. 2. Não havendo prova de que as demand...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CONSULTORIA FINANCEIRA. CLÁUSULA ABUSIVA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1. Conforme dispõe o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. 2. As cláusulas contratuais que estabelecem procedimentos que obrigam o consumidor a se tornar inadimplente, a ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes e a sofrer ajuizamento de ações judiciais em seu desfavor, com a finalidade de viabilizar a renegociação de débito de contrato de financiamento de veículo, são abusivas e incompatíveis com o princípio da boa-fé objetiva, devendo ser consideradas nulas de pleno direito. 3. Considera-se defeituoso o serviço de consultoria financeira quando, em decorrência de orientações equivocadas do fornecedor de serviços, o consumidor perde a propriedade do bem móvel em favor do credor fiduciário, em Ação de Busca e Apreensão. 4. Constatado o defeito na prestação dos serviços, mostra-se correta a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais experimentados pelo autor. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CONSULTORIA FINANCEIRA. CLÁUSULA ABUSIVA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1. Conforme dispõe o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incomp...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, recomenda-se a aplicação, por analogia, do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei n. 4.717/65 (REsp 1070896/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 04/08/2010). 2. Tendo sido proposta a Ação Civil Pública após o decurso de mais de 5 (cinco) anos desde a aplicação dos expurgos inflacionários questionados na demanda, mostra-se correto o reconhecimento da prescrição da pretensão deduzida na inicial. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, recomenda-se a aplicação, por analogia, do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei n. 4.717/65 (REsp 1070896/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 04/08/2010). 2. Tendo sido proposta a Ação Civil Pública apó...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, porquanto demonstrados o fumus comissi delicti, tendo em vista o recebimento da denúncia, bem como o periculum libertatis, compreendido como o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime, porquanto o paciente, junto com mais dois indivíduos, utilizando uma arma de fogo, em via pública e em local, em tese, de grande movimentação de pessoas, teria subtraído os bens da vítima. 2. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, porquanto demonstrados o fumus comissi delicti, tendo em vista o recebimento da denúncia, bem como o periculum libertatis, compreendido como o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime, porquanto o paciente, junto com mais dois indivíduos, u...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADA E INDÍCIOS ROBUSTOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. TRATAMENTO CLÍNICO DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PRISÃO PREJUDICARIA A TERAPIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Inexiste ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, quando a decisão encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada sua periculosidade, evidenciada na forma pela qual o delito teria sido praticado, bem como diante de sua reiteração delitiva. 2. Em que pese a alegação de que o paciente possui quadro de transtornos psiquiátricos que seriam agravados com a sua prisão, o impetrante não trouxe aos autos nenhum documento que comprove que seu tratamento pode ser prejudicado, em razão da sua constrição cautelar ou mesmo que o local não disponibilize de adequadas condições para o seu acompanhamento clínico. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADA E INDÍCIOS ROBUSTOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. TRATAMENTO CLÍNICO DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PRISÃO PREJUDICARIA A TERAPIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Inexiste ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, quando a decisão encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONCLUSÃO DE INQUÉRITO DISCIPLINAR QUE APURA FALTA GRAVE PENDENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO OU INDULTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal, é de rejeitar a preliminar de não conhecimento e analisar o mérito da demanda. 2. Mostra-se necessário aguardar a conclusão de inquérito disciplinar no qual se apura falta grave supostamente cometida pelo paciente durante a execução, para somente então apreciar o pedido de progressão de regime, uma vez que eventual homologação da falta grave ensejará mudanças no regime carcerário e no marco para o cálculo dos benefícios futuros. 3. Para a concessão de comutação ou indulto com base nos decretos nsº 8.615/2015, 8.940/2016 e 9.146/2017, deve o paciente preencher os requisitos objetivos lá estabelecidos, o que não é o caso dos autos, uma vez que o paciente iniciou o cumprimento de sua pena em abril de 2015. 4. Preliminar rejeitada. Habeas Corpus conhecido. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONCLUSÃO DE INQUÉRITO DISCIPLINAR QUE APURA FALTA GRAVE PENDENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO OU INDULTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal, é de rejeitar a preliminar de não conhecimento e analisar o mérito da demanda. 2. Mostra-se necessário aguardar a conclusão de inquérito disciplinar no qual se apura falta grave supostam...
PRISÃO PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES. HABEAS CORPUS ? INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE RESULTAR EM CONVICÇÃO CONTRÁRIA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? RISCO DE CONTINUIDADE DELITIVA ? PACIENTE COM FICHA CRIMINAL DESABONADORA ? DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva arrimada na garantia da ordem pública tem por finalidade a proteção da comunidade contra as investidas criminosas que o agente possa vir a ter, se eventualmente estiver em liberdade. 2. Se o contexto extraído dos autos sinaliza, afora os indícios de autoria e materialidade, que a concessão da liberdade à paciente abrirá margem a que novas infrações venham a ser por ela cometidas, e considerando ainda o fato de que, mesmo sabendo que pesava contra si ficha criminal desabonadora, também por tráfico de drogas, não se sentiu desestimulada em prosseguir em suas investidas criminosas, a manutenção da inteligência singular que decretou a preventiva se avulta como providência imperativa, diante do risco real de o ambiente social experimentar, se solta estiver. 3. Ordem denegada.
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PRISÃO PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES. HABEAS CORPUS ? INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE RESULTAR EM CONVICÇÃO CONTRÁRIA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? RISCO DE CONTINUIDADE DELITIVA ? PACIENTE COM FICHA CRIMINAL DESABONADORA ? DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva arrimada na garantia da ordem pública tem por finalidade a proteção da comunidade contra as investidas criminosas que o agente possa vir a ter, se eventualmente estiver em liberdade. 2. Se o contexto extraído dos autos sinaliza, afora os indícios de autoria e materialidade, que a c...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉUS REMANESCENTES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deve ser distribuída por dependência a ação proposta contra réus remanescentes de desmembramento provocado, de ofício, em decisão cujo conteúdo limita a quantidade de integrantes de pólo passivo em litisconsórcio facultativo. 2. No caso em tela, configura-se, ainda, o instituto da conexão, sendo o caso de reunir os processos por força do artigo 286, I, do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante, Terceira Vara Cível de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉUS REMANESCENTES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deve ser distribuída por dependência a ação proposta contra réus remanescentes de desmembramento provocado, de ofício, em decisão cujo conteúdo limita a quantidade de integrantes de pólo passivo em litisconsórcio facultativo. 2. No caso em tela, configura-se, ainda, o instituto da conexão, sendo o caso de reunir os processos por f...
HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA DO PACIENTE POR INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. HABEAS CORPUS NÃO ADMITIDO. 1. É cabível a impetração de habeas corpus contra acórdão de Turma Recursal apenas nas situações em que ficar configurada flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, bem como quando houver contrariedade à jurisprudência consolidada deste Tribunal ou dos Tribunais Superiores, sob pena de indevida transfiguração das Turmas Criminais em terceiro grau de jurisdição. 2. Tratando-se de Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), verifica-se que a lei estabelece que a apelação deve ser interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão, as razões e o pedido do recorrente (art. 82, §1º), sendo inaplicáveis, portanto, as normas do Código de Processo Penal que prevêem prazos distintos para recorrer e para arrazoar. Afinal, lei especial prevalece sobre a geral. 3. No particular, observa-se que a intimação da sentença condenatória ocorreu para o réu no dia 11/09/2017 e para a Defensoria Pública no dia 05/10/2017. Desse modo, já levando em consideração a dobra legal, verifico que a defesa do paciente poderia interpor apelação até o dia 25/10/2017, mas apenas o fez em 27/10/2017, o que demonstra a inexistência de manifesta ilegalidade no acórdão da Turma Recursal que não conheceu do apelo em razão da intempestividade. 4. Habeas Corpus não admitido.
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HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA DO PACIENTE POR INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. HABEAS CORPUS NÃO ADMITIDO. 1. É cabível a impetração de habeas corpus contra acórdão de Turma Recursal apenas nas situações em que ficar configurada flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, bem como quando houver contrariedade à jurisprudência consolidada deste Tribunal ou dos Tribunais Superiores, sob pena de indevida transfiguração das Turmas Criminais em terceiro grau de jurisdição. 2. Tratan...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO DE CÂNCER. DESCUMPRIMENTO DA LEI 12.732/2017. PRAZO. 60 (SESSENTA DIAS), CONTADOS DO PRIMEIRO DIAGNÓSTICO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA URGENTE. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DETERMINAÇÃO DE ARRRESTO DE RECURSO PÚBLICO NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. É direito fundamental de todos a proteção à vida, à saúde e à dignidade, sendo dever do Estado adotar medidas que assegurem materialmente essa proteção. 2. Nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 12.732/2017, ?o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único?. 3. É possível a fixação de astreintes em mandado de segurança. Todavia, sua cumulação com a determinação de arresto de recurso público, acaso não cumprida a ordem judicial, implicaria duplicidade de sanção, por, na hipótese, possuírem a mesma natureza, pois objetivam tão somente o cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, dar efetividade à tutela jurisdicional. Assim, fixa-se apenas a penalidade de arresto judicial de valores necessários para o custeio do procedimento cirúrgico na rede particular, se não executada a ordem mandamental. 4. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO DE CÂNCER. DESCUMPRIMENTO DA LEI 12.732/2017. PRAZO. 60 (SESSENTA DIAS), CONTADOS DO PRIMEIRO DIAGNÓSTICO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA URGENTE. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DETERMINAÇÃO DE ARRRESTO DE RECURSO PÚBLICO NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. É direito fundamental de todos a proteção à vida, à saúde e à dignidade, sendo dever do Estado adotar medidas que assegurem materialmente essa proteção. 2. Nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 12.732/2017, ?o paciente com neoplasia maligna tem direito...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O paciente, pessoalmente intimado por oficial de justiça sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência em seu desfavor, as quais incluíam a proibição de aproximação e contato com a vítima, reconhece que aceitou suposto convite da vítima e foi ao seu encontro, desrespeitando, assim, a ordem judicial. 2. Impõe-se conhecer, no caso, e nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade de resguardar a ordem pública e a execução das medidas protetivas de urgência impostas em favor da vítima. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O paciente, pessoalmente intimado por oficial de justiça sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência em seu desfavor, as quais incluíam a proibição de aproximação e contato com a vítima, reconhece que aceitou suposto convite da vítima e foi ao seu encontro, desrespeitando, assim, a ordem judicial. 2. Impõe-se conhecer, no caso, e nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão...