EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. EMENDA À INICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. O princípio da cartularidade assegura ao portador da cártula que esse é o titular de direitos apresentados na demanda, de tal sorte ser necessário juntar aos autos o título original para conversão de busca e apreensão em ação de execução. 2.A legislação confere especial relevo aos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais e da efetividade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, afigura-se possível e legítima a juntada do título executivo original para fins de conversão do rito, ainda que em momento posterior à prolação de sentença de indeferimento da inicial. 3.Recurso conhecido e provido para cassar a sentença.
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EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. EMENDA À INICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. O princípio da cartularidade assegura ao portador da cártula que esse é o titular de direitos apresentados na demanda, de tal sorte ser necessário juntar aos autos o título original para conversão de busca e apreensão em ação de execução. 2.A legislação confere especial relevo aos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais e da efetividade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, afigura-s...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO COM A TERRACAP. INADIMPLEMENTO. PERDA DO SINAL. REINTEGRAÇAO DE POSSE. HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELAÇAO DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP- ADTER. RECURSO IMPROVIDO. 1. Associação dos Advogados da Terracap - ADTER é parte legítima para interpor recurso quanto aos honorários recursais nas causas em que a TERRACAP é parte, tendo em vista que nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014 e do art. 2º da Portaria nº 192/2014, a verba relativa aos honorários advocatícios das causas e procedimentos de que participam integrantes da administração indireta, tem natureza privada, e a sua administração compete à Associação recorrente. 2. Conquanto o §8º do art. 85 do Código de Processo Civil não contenha previsão expressa para hipóteses de o montante restar demasiadamente elevado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que também norteiam o Código de Processo Civil (art. 8º), a jurisprudência desta Corte vem admitindo a aplicação do critério da equidade, para melhor dimensionar o valor dos honorários sucumbenciais. 3.RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO COM A TERRACAP. INADIMPLEMENTO. PERDA DO SINAL. REINTEGRAÇAO DE POSSE. HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELAÇAO DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP- ADTER. RECURSO IMPROVIDO. 1. Associação dos Advogados da Terracap - ADTER é parte legítima para interpor recurso quanto aos honorários recursais nas causas em que a TERRACAP é parte, tendo em vista que nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014 e do art. 2º da Portaria nº 192/2014, a verba relativa aos honorários advocatícios das caus...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. SEMÁFORO VERMELHO. ART. 70 CTB. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAIS DEVIDOS. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. ENUNCIADO 537 DA SÚMULA DO STJ. DANOS MORAIS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 402 DA SÚMULA DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Demonstrado o dano sofrido pela Autora, assim como o nexo de causalidade entre o evento e a lesão ocorrida, resta configurado o dever de reparação dos danos causados, tanto de natureza material quanto moral. 2. De acordo com as normas de trânsito, o sinal amarelo indica que o condutor deve diminuir a velocidade e parar e não que este deve aumentar a velocidade para passar. 3. A condução do veículo com velocidade acima da máxima permitida na via configura flagrante violação às normas de trânsito, sem falar que a mudança no semáforo requer dos condutores de veículos atenção redobrada e velocidade reduzida, pois em vias públicas internas, nas ruas das cidades, o atravessamento de pedestres é fato perfeitamente previsível, especialmente em locais destinados a este fim. 4. Nos termos do Enunciado n. 537 do C. STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 5. Não havendo nos autos prova de que a Autora tenha recebido a indenização do seguro DPVAT, a dedução do valor da indenização resta impossibilitada. 6. O dano moral consiste no prejuízo infligido aos sentimentos, à reputação, à honra ou à integridade moral do indivíduo. A sua indenização só ocorre quando há alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo, ou seja, se o ato lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo. 7. Afixação da indenização por danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida, além de representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 8. O Enunciado n. 402 do STJ dispõe que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Assim, não havendo nos autos comprovação de exclusão da cobertura dos danos morais, deve a Seguradora por eles responder no limite dos termos da apólice. 9. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. SEMÁFORO VERMELHO. ART. 70 CTB. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAIS DEVIDOS. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. ENUNCIADO 537 DA SÚMULA DO STJ. DANOS MORAIS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 402 DA SÚMULA DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Demonstrado o dano sofrido pela Autora, assim...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DO EXECUTADO. ART. 139, IV, DO CPC. MEDIDAS ATÍPICAS. PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, LEGALIDADE E EFICIÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. O inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil ?traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença? (Enunciado nº 48 Enfam). 2. Todavia, tais medidas atípicas devem observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência, não podendo se distanciar ou até mesmo violar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como a dignidade da pessoa humana. 3. Verificando-se que a medida aplicada ao executado de bloquear a CNH e apreender/suspender o passaporte tem potencial de comprometer o direito de ir e vir do devedor, violar o devido processo legal, bem como afrontar a dignidade da pessoa humana, deve ser afastada a determinação, porquanto desarrazoada e desproporcional, além de não haver garantia de efetivação da satisfação do crédito exequendo. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DO EXECUTADO. ART. 139, IV, DO CPC. MEDIDAS ATÍPICAS. PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, LEGALIDADE E EFICIÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. O inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil ?traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença? (Enunciado nº 48 Enfam). 2. Todavia, tais medidas...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SERVIDOR PÚBLICO. RENDA MENSAL. MONTANTE EXPRESSIVO. RENDIMENTOS COMPROMETIDOS. MÚTUOS E DESCONTOS COMPULSÓRIOS IMPLANTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. MITIGAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 2. Emergindo dos autos que a parte, conquanto detentora de remuneração de substancial expressão pecuniária como servidor público local, aufere mensalmente importância consideravelmente mitigada em razão dos descontos compulsórios e voluntários implantados em sua folha de pagamento e conta salário, que culminaram com o comprometimento do equilíbrio da sua economia doméstica, é passível de ser qualificada como juridicamente pobre e agraciada com a justiça gratuita, porquanto o que sobeja na aferição da sua capacidade financeira é o que lhe resta líquido do que percebe. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SERVIDOR PÚBLICO. RENDA MENSAL. MONTANTE EXPRESSIVO. RENDIMENTOS COMPROMETIDOS. MÚTUOS E DESCONTOS COMPULSÓRIOS IMPLANTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. MITIGAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destina...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SERVIDORA PÚBLICA. RENDA MENSAL. MONTANTE EXPRESSIVO. RENDIMENTOS COMPROMETIDOS. MÚTUOS E DESCONTOS COMPULSÓRIOS IMPLANTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. MITIGAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 2. Emergindo dos autos que a parte, conquanto detentora de remuneração de substancial expressão pecuniária como servidora pública local, aufere mensalmente importância consideravelmente mitigada em razão dos descontos compulsórios e voluntários implantados em sua folha de pagamento e conta salário, que culminaram com o comprometimento do equilíbrio da sua economia doméstica, é passível de ser qualificada como juridicamente pobre e agraciada com a justiça gratuita, porquanto o que sobeja na aferição da sua capacidade financeira é o que lhe resta líquido do que percebe. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SERVIDORA PÚBLICA. RENDA MENSAL. MONTANTE EXPRESSIVO. RENDIMENTOS COMPROMETIDOS. MÚTUOS E DESCONTOS COMPULSÓRIOS IMPLANTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. MITIGAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destin...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO OBRIGATORIEDADE QUANTO AO ACESSO À CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A URGÊNCIA. 1. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de educação básica obrigatória. Sob esse panorama, a educação infantil será oferecida em creche e pré-escola a crianças, no primeiro caso, até três anos de idade, e, no segundo, de quatro a cinco anos (art. 30 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 2. Se a criança possui idade inferior a 4 (quatro anos) e havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configuraria violação ao princípio da isonomia, mormente quando ausentes elementos a justificar a medida. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno julgado prejudicado.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO OBRIGATORIEDADE QUANTO AO ACESSO À CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A URGÊNCIA. 1. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de educação básica...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONTA POUPANÇA. CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. LIMITE. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A quantia depositada em conta corrente até o limite de até 40 (quarenta) salários-mínimos, independente de ser conta salário, por construção jurisprudencial, é alcançada pela impenhorabilidade do inciso X do Art. 833 do CPC. 2. Segundo a jurisprudência pacificada do STJ é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (REsp 1.340.120/SP, 4ª Turma, Relator Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). 3. Os valores depositados em conta poupança ou conta corrente, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis, ressalvada a hipótese de má-fé, fraude ou abuso de direito. 4. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONTA POUPANÇA. CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. LIMITE. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A quantia depositada em conta corrente até o limite de até 40 (quarenta) salários-mínimos, independente de ser conta salário, por construção jurisprudencial, é alcançada pela impenhorabilidade do inciso X do Art. 833 do CPC. 2. Segundo a jurisprudência pacificada do STJ é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SEGUNDA FASE. SALDO NÃO APURADO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO NO ART. 550 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade do recurso por ausência de fundamentação se o apelante impugna coerentemente os argumentos da sentença, apresentando as razões em que se embasa para requerer a reforma da sentença, em conformidade com o disposto no art. 1.010. III, do CPC. 2. A ação de exigir contas relativa à gestão de valores vertidos em favor da entidade de previdência privada não se presta tão somente à exibição de documentos, mas deve, sobretudo, ser instrumento de averiguação, na segunda fase, se os extratos e demais comprovantes acostados aos autos se encontram em conformidade com as regras estatutárias, ainda que seja necessária a realização de exame pericial, nos moldes do art. 550, § 6º, do CPC. 3. Torna-se necessária apuração do saldo das contas prestadas, seja positivo, negativo ou nulo, a fim de constituir título executivo judicial, de acordo com a exigência prevista no artigo 552 do CPC. 4. Se a ré/apelada deixou transcorrer o prazo sem a apresentação das contas devidas, o feito deverá prosseguir, em conformidade com a parte final do art. 550, § 6º do CPC, com a intimação do autor para apresentá-las no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário. 5. Cassa-se a sentença se o magistrado julgou boas as contas que, na verdade, sequer foram devidamente prestadas. 6. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SEGUNDA FASE. SALDO NÃO APURADO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO NO ART. 550 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade do recurso por ausência de fundamentação se o apelante impugna coerentemente os argumentos da sentença, apresentando as razões em que se embasa para requerer a reforma da sentença, em conformidade com o disposto no art. 1.010. III, do CPC. 2. A ação de exigir contas relativa à gestão de valores vertidos em...
AÇÃO DE COBRANÇA. DILIGÊNCIA AO ENDEREÇO LABORAL DO RÉU. AUSÊNCIA REINCIDENTE. CITAÇÃO EM HORA CERTA. NECESSIDADE DE POSTERIOR INTIMAÇÃO (ART. 254, CPC/15). CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZADORA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. JULGAMENTO DO RECURSO PREJUDICADO. 1. A tentativa frustrada de citação do réu em seu local de trabalho, por ausência reincidente, não pressupõe desconhecimento ou incerteza acerca de sua pessoa, e não configura situação que autorize sua citação por edital. 2. A posterior intimação do requerido, no prazo de dez dias, é requisito de validade para a citação realizada em hora certa (art. 254, CPC/15). 3. A inobservância dos requisitos autorizadores para a citação editalícia (art. 256 do CPC/15) torna nula a citação e impõe a cassação da sentença por error in procedendo. 4. Sentença cassada. Recurso prejudicado.
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AÇÃO DE COBRANÇA. DILIGÊNCIA AO ENDEREÇO LABORAL DO RÉU. AUSÊNCIA REINCIDENTE. CITAÇÃO EM HORA CERTA. NECESSIDADE DE POSTERIOR INTIMAÇÃO (ART. 254, CPC/15). CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZADORA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. JULGAMENTO DO RECURSO PREJUDICADO. 1. A tentativa frustrada de citação do réu em seu local de trabalho, por ausência reincidente, não pressupõe desconhecimento ou incerteza acerca de sua pessoa, e não configura situação que autorize sua citação por edital. 2. A posterior intimação do requerido, no prazo de...
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. SUSPENSÃO DA COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE APÓS 30 DIAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA DEMANDA. PARTE ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. NULIDADE EM RAZÃO DE INCAPACIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade de cláusula de contrato firmado com operadora de plano de saúde, quando parte estranha à lide, não tem o condão de impedir a cobrança pela prestação de serviços hospitalares, por parte do nosocômio. 2. A pretensão em promover ação regressiva contra terceiro, no bojo da ação de cobrança, deve ser exercida, pelo réu, concomitantemente com o oferecimento da contestação, sob pena de somente poder fazê-lo em ação própria. 3. A incapacidade relativa de uma das partes no momento da configuração da relação jurídica é motivo de nulidade relativa suscetível à preclusão, caso não alegada oportunamente. 4. A veiculação, em sede de apelação, de tema não tratado na fase de conhecimento, configura nítida inovação recursal, não podendo ser objeto de apreciação pela segunda instância, sob pena de violação ao princípio da estabilidade da lide e do duplo grau de jurisdição. 5. Recurso conhecido em parte e, no que mereceu apreciação, desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. SUSPENSÃO DA COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE APÓS 30 DIAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA DEMANDA. PARTE ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. NULIDADE EM RAZÃO DE INCAPACIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade de cláusula de contrato firmado com operadora de plano de saúde, quando parte estranha à lide, não tem o condão de impedir a cobrança pela prestação de serviços hospitalares, por parte do nosocômio. 2. A pretensão em promover ação re...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA DE EXPURGOS NO PERÍODO DE JUNHO/79 A MARÇO/91. CÁLCULO. VALOR DA CONTRIBUIÇÃO E VALOR DEVIDO, COM OS ACRÉSCIMOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LAUDO PERICIAL. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO E DA DECISÃO QUE DECOTOU TEMAS NÃO ABRANGIDOS NO ACÓRDAO EXEQUENDO. DATA DA CITAÇÃO. HAVENDO MAIS DE UM RÉU. DATA DA JUNTADA DO ÚLTIMO MANDADO DE CITAÇÃO. ARTIGO 231, I, §1º, CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve a Contadoria, na elaboração dos cálculos, se ater aos parâmetros estabelecidos no acórdão exequendo e na decisão interlocutória. 2. A r. sentença não extrapolou o limite do julgado, que determinou a atualização de todo período de contribuição até a data da migração para o novo plano de previdência, considerando o índice que melhor refletisse a inflação, ou seja, o IPC 3. Quanto à data de citação, havendo mais de um réu, deve ser considerada a data da juntada do último mandado de citação, ou seja, da segunda empresa requerida, após deferimento da denunciação da lide à fl. 567, nos termos do artigo 231, I, e §1º do CPC. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA DE EXPURGOS NO PERÍODO DE JUNHO/79 A MARÇO/91. CÁLCULO. VALOR DA CONTRIBUIÇÃO E VALOR DEVIDO, COM OS ACRÉSCIMOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LAUDO PERICIAL. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO E DA DECISÃO QUE DECOTOU TEMAS NÃO ABRANGIDOS NO ACÓRDAO EXEQUENDO. DATA DA CITAÇÃO. HAVENDO MAIS DE UM RÉU. DATA DA JUNTADA DO ÚLTIMO MANDADO DE CITAÇÃO. ARTIGO 231, I, §1º, CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve a Contadoria, na elaboração...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESOBSTRUÇÃO. ÁREA COMUM. CONDOMÍNIO. LIXEIRA DESATIVADA. INCORPORAÇÃO PELA UNIDADE IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INSPEÇÃO NO LOCAL. PROVA PERICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os temas foram apreciados detidamente pelo órgão colegiado, inclusive quanto à matéria ara suscitada, tendo esta Turma constatado que não houve erro material na prova pericial produzida no feito. 3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESOBSTRUÇÃO. ÁREA COMUM. CONDOMÍNIO. LIXEIRA DESATIVADA. INCORPORAÇÃO PELA UNIDADE IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INSPEÇÃO NO LOCAL. PROVA PERICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os temas foram apreciados detidamente pelo órgão colegiado, inclusive quanto à matéria ara suscitada, tend...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO. ALEGADA ABUSIVIDADE DO VALOR RETIDO. LIVRE E ESPONTÂNEA PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO DISTRATO. AUTONOMIA DA VONTADE E BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese dos autos, houve a formalização de instrumento particular de distrato, sem aplicação da cláusula do contrato de promessa de compra e venda de imóvel originário que trata da retenção de valores em caso de distrato ou rescisão. 2. O autor, maior e capaz, manifestou livre e espontaneamente sua vontade ao firmar o distrato, optando pelo recebimento de determinada quantia desde logo, renunciando, em contrapartida, a outros valores que eventualmente teria direito. 3. Firmado extrajudicialmente o distrato por livre acordo das partes, sem qualquer vício que gere a sua nulidade ou ressalvas quanto à quitação integral, devem prevalecer as suas disposições, sob pena de ofensa ao princípio da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva. 4. Recurso de apelação desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO. ALEGADA ABUSIVIDADE DO VALOR RETIDO. LIVRE E ESPONTÂNEA PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO DISTRATO. AUTONOMIA DA VONTADE E BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese dos autos, houve a formalização de instrumento particular de distrato, sem aplicação da cláusula do contrato de promessa de compra e venda de imóvel originário que trata da retenção de valores em caso de distrato ou rescisão. 2. O autor, maior e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONSTITUIÇÃO DE PATRONAS. ACESSO PLENO AOS AUTOS. DEVER PROCESSUAL DE EXPOR A VERDADE. IMÓVEL OBJETO DE ESBULHO DECLARADO EM SENTENÇA DIVERSO DO PEDIDO INICIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos da Lei n° 8.906/94 em seu artigo 7º, XV, garante-se ao advogado a prerrogativa de acesso aos autos do processo, obtendo vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente. O Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, VII, disciplina que é dever do advogado aconselhar o seu cliente a não ingressar em aventura judicial, bem como, nos termos do artigo 77, do CPC/15, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo expor os fatos em juízo conforme a verdade. 2. É defeso ao juiz proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 492 do novo Código de Processo Civil (art. 460, caput, do CPC/73), que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. 3. O pedido emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial não podendo ser restringido somente ao capítulo especial que contenha a denominação dos pedidos. Assim, não há que se falar em nulidade da sentença, pois ela não se afastou dos limites da demanda e se restringiu apenas às questões apresentadas em juízo pelas partes, nos termos dos artigos 141 e 492 do novo Código de Processo Civil (arts. 128 e 460 CPC/73). 4. A multa por litigância de má-fé é aplicável quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC/2015, e, para tanto, deve estar devidamente demonstrada a conduta maliciosa ou abusiva da parte, elemento essencial à condenação a este título, o que, a toda evidência, não restou demonstrado na espécie. O autor tão somente exerceu seu direito de ação, o que não pode, por si só, ser confundido com litigância de má-fé. 5. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONSTITUIÇÃO DE PATRONAS. ACESSO PLENO AOS AUTOS. DEVER PROCESSUAL DE EXPOR A VERDADE. IMÓVEL OBJETO DE ESBULHO DECLARADO EM SENTENÇA DIVERSO DO PEDIDO INICIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos da Lei n° 8.906/94 em seu artigo 7º, XV, garante-se ao advogado a prerrogativa de acesso aos autos do processo, obtendo vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente. O Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, VII, disciplina que é...
DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. FATURAS E RELATÓRIOS. VALORES DEVIDOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao demandado comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação, a fim de se desincumbir do ônus de provar a inexistência da prestação dos serviços, o que não ocorreu. 2. Éindubitável que os documentos são hábeis a comprovar a realização dos procedimentos, comprovando que a relação jurídica entre as partes gerou a dívida existente. 3. O art. 240 do CPC disciplina que é a citação válida que constitui em mora o devedor, incidindo a partir de então os juros legais. 4. Recursos desprovidos.
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DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. FATURAS E RELATÓRIOS. VALORES DEVIDOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao demandado comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação, a fim de se desincumbir do ônus de provar a inexistência da prestação dos serviços, o que não ocorreu. 2. Éindubitável que os documentos são hábeis a comprovar a realização dos procedimentos, comprovando que a relação ju...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL. EFEITOS PROSPECTIVOS. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO. EXTIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2.Afasta-se a alegação de omissão, obscuridade e erro material se todos os argumentos apresentados pelos recorrentes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3.A concessão da gratuidade da justiça em sede recursal não alcança os atos processuais pretéritos; assim, o não recolhimento das custas iniciais, que passou despercebido no 1º grau, ensejará a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, se não efetuado o pagamento pelo autor. 4. Embargos do autor e do réu rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL. EFEITOS PROSPECTIVOS. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO. EXTIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA. INCABÍVEL. PRETENSÃO DE DISTRATO PELOS PROMITENTES COMPRADORES. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO NÃO VIOLADO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 60% DOS VALORES ADIMPLIDOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 10%. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. TESE FIXADA EM IRDR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O col. Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que incide a prescrição trienal estabelecida no art. 206, § 3º, IV, Código Civil sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI) ou atividade congênere. 2. A obtenção do crédito para a quitação do saldo devedor na construtora, bem como a busca por informações a respeito das condições do financiamento junto à instituição bancária, são de exclusiva responsabilidade do promitente comprador, razão pela qual não pode ser imputada à construtora a culpa pela não concessão do financiamento nos termos pretendidos e pela consequente rescisão do contrato firmado. 3. O pedido constitui o que se pretende na demanda ajuizada e o que se extrai a partir de uma interpretação-lógica do afirmado na petição inicial, devendo-se levar em consideração a peça inicial como um todo, e não apenas o que consta sob a rubrica dos pedidos. Logo, sendo possível depreender da petição inicial e dos documentos acostados que foi pleiteado o distrato do contrato de compra e venda de imóvel por iniciativa da parte autora, não há que se falar em violação do princípio da adstrição, devendo, portanto, ser o pedido analisado. 4. O desfazimento do negócio jurídico entabulado entre as partes acarreta a obrigação de pagamento de multa, desde que prevista, pela parte que deu causa à rescisão, de modo a coibir os distratos e garantir aos contratantes a estabilidade e a segurança jurídica essenciais ao convívio em sociedade. 5. O percentual referente à retenção do valor já adimplido não deve configurar enriquecimento indevido, devendo o montante retido se aproximar da quantia despendida em razão das despesas efetuadas para a resolução contratual, bem como para a nova venda. 6. Reputa-se elevado o percentual de retenção de 60% (sessenta por cento) disposto no contrato, devendo adequá-lo ao patamar razoável e justo, qual seja, 10% (dez por cento) sobre os valores adimplidos, conforme, aliás, vem decidindo este órgão colegiado em casos análogos. 7. Os juros de mora, nos casos em que haja resolução imotivada do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por parte do comprador e inexista mora anterior da incorporadora, mesmo nas hipóteses de alteração da cláusula penal por entendê-la abusiva, incidirão a partir da citação (art. 405 do CC) - Julgamento do IRDR n. 2016.00.2.048748-4. 8. Diante do comprovado inadimplemento dos promitentes compradores em relação ao preço pactuado do imóvel, a conduta da construtora ao proceder a inscrição em órgão de proteção ao crédito é legítima, sendo incabível a indenização por danos morais pleiteada. 9. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA. INCABÍVEL. PRETENSÃO DE DISTRATO PELOS PROMITENTES COMPRADORES. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO NÃO VIOLADO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 60% DOS VALORES ADIMPLIDOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 10%. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. TESE FIXADA EM IRDR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O col. Superior Tribunal de Justiça, sob a sistem...
AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES COM BASE EM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. POSSIBILIDADE. ART. 322, §2º, CPC/15. DISTRATO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR VALORES. CLÁUSULA CONDICIONANTE. IMPLEMENTAÇÃO VINCULADA A AÇÃO DO DEVEDOR. INÉRCIA. LAPSO TEMPORAL EXTENSO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Se da narração dos fatos na peça inicial, verifica-se que o argumento para o pedido de condenação em pagamento é fundado na alegação de abusividade de cláusula de contrato, resta autorizada a revisão contratual correspondente, em consonância com o que prescreve o §2º do art. 322 do CPC/15. 2. O estabelecimento de cláusula condicionante em contrato de obrigação de restituir valores não pode conduzir a uma espera eterna do credor, em especial quando sua implementação depende da ação do devedor, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. 3. Recurso provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES COM BASE EM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. POSSIBILIDADE. ART. 322, §2º, CPC/15. DISTRATO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR VALORES. CLÁUSULA CONDICIONANTE. IMPLEMENTAÇÃO VINCULADA A AÇÃO DO DEVEDOR. INÉRCIA. LAPSO TEMPORAL EXTENSO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Se da narração dos fatos na peça inicial, verifica-se que o argumento para o pedido de condenação em pagamento é fundado na alegação de abusividade de cláusula de contrato, resta autorizada a revisão contratual correspondente, em consonância com o que presc...