EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para preservar a instrução criminal, de modo a possibilitar a colheita de provas sem a interferência dos réus. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para preservar a instrução criminal, de modo a possibilitar a colheita de p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE INJÚRIA, AMEAÇA, TENTATIVA DE ESTUPRO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE LATENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a gravidade concreta das infrações, aliada ao fato de que o autuado registra condenação com trânsito em julgado, evidenciam periculosidade latente apta a respaldar a prognose de reiteração delitiva que embasou o juízo de necessidade da custódia cautelar para prevenção da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE INJÚRIA, AMEAÇA, TENTATIVA DE ESTUPRO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE LATENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a gravid...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. APELAÇÃO. FUNDAMENTO: ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. A SENTENÇA SE ATEVE AO DECIDO PELOS JURADOS. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com relação aos debates pelas partes em plenário, a regra é a ampla liberdade de argumentação e de leitura de peças, obedecidas as normas restritivas dos artigos 478 e 479 do Código de Processo Penal. Na hipótese, o Promotor de Justiça durante os debates afirmou que o acusado era foragido da Comarca de Serra Dourada-BA, onde respondia a outro processo. Incontinenti a essa fala, a Defesa, no exercício do contraditório e da ampla defesa, rechaçou tal alegação, aduzindo que o réu havia sido interrogado e pronunciado naquele juízo. Posteriormente, o Promotor de Justiça aduziu que o acusado havia fugido após o deferimento de liberdade provisória e a Defesa anotou que foi extinta a punibilidade do apelante pela prescrição. Para o esclarecimento dos jurados, o juiz togado leu a denúncia e a sentença daquele feito na parte pertinente à discussão. Nota-se, inicialmente, que o tema objeto de discussão não está elencado naquelas circunstâncias vetadas pela legislação nos artigos 478 e 479 do Código de Processo Penal. Ademais, foi oportunizada à Defesa a apresentação de alegação contrária ao apontado pelo Ministério Público. Soma-se a isso o fato de o juiz togado ter lido a denúncia e a sentença pertinentes ao caso referido. Assim, obedeceu-se as normas processuais pertinentes, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, de modo que, após o debate entre as partes, os jurados puderam formar sua convicção sobre tal circunstância que não, ressalta-se, essencial para a deliberação do caso dos autos, pois refere-se a outro feito. Destarte, ao contrário do sustentado pela Defesa, não há se falar em nulidade posterior à pronúncia a ser reconhecida em sede recursal. 2. Tendo o Conselho de Sentença acolhido a versão de que a vingança motivou todos os delitos, mormente pelo fato de que as outras vítimas foram ajudar/socorrer a pessoa objeto da vingança do acusado. Por isso, as respostas do quinto quesito estão estribadas em versão contida nos autos, de modo que não contraria manifestamente as provas dos autos. 3. Proferida sentença nos exatos termos do que decidido pelos jurados, não prospera a irresignação deduzida com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. 4. Pode-se valorar negativamente a culpabilidade na fase do artigo 59 do Código Penal, toda vez que o crime for premeditado e a insistência no intento homicida. 5. As lesões sofridas pela vítima de homicídio tentado não podem ser valoradas negativamente no tocante às consequências do crime, haja vista que, se consumado, a morte - conseqüência mais grave nos crimes contra a pessoa - não significaria qualquer acréscimo. Ressalta-se, nesse particular, que nos crimes de homicídio tentado ou consumado, as conseqüências do crime são aferidas, em regra, externamente à vítima, porquanto a morte já é resultado inerente ao tipo penal, de modo que qualquer outro tipo de lesão é menos grave e por óbvio não pode agravar a pena. 6. Crime de homicídio tentado praticado em local de grande aglomeração de pessoas, nas quais havia inclusive crianças e mulheres, justifica a desfavorabilidade das circunstâncias do crime. 7. Nos termos do enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ações penais em andamento, arquivadas sem condenação e inquéritos policiais não podem justificar a exasperação da pena. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. APELAÇÃO. FUNDAMENTO: ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. A SENTENÇA SE ATEVE AO DECIDO PELOS JURADOS. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com relação aos debates pelas partes em plenário, a regra é a ampla liberdade de argumentação e de leitura de peças, obedecidas as normas restritivas dos artigos 478 e 479 do Código de Processo Penal. Na hipótes...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATUAÇÃO NEGLIGENTE. ADMINISTRAÇÃO DE VACINA ERRADA À LACTANTE. SUSPENSÃO DO ALEITAMENTO MATERNO POR 30 DIAS. VIOLAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE MÃE E FILHO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DE DEFENSORIA PÚBLICA PELO MESMO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, o Estado responde civilmente pelos danos eventualmente causados a terceiros. Em caso de dano causado pela atuação negligente, aplica-se a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual não é necessária a individualização do agente público, sendo suficiente a comprovação do nexo causal entre o dano alegado e a conduta negligente do Estado. 2. A administração de vacina de febre amarela para lactante durante o quarto mês de vida do infante caracteriza-se como erro na prestação de serviço de saúde, pois o agente público não se valeu do Dever de Cautela esperado no momento do exercício de suas atividades. 3. Como a imunização, neste caso, é feita com vírus vivos, o aleitamento materno deve ser suspenso durante trinta dias. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o leite materno é o melhor alimento para o bebê e deve ser sua única fonte de nutrientes durante os primeiros seis meses de vida. O aleitamento materno também traz benefícios para a mãe e para todo o núcleo familiar, razão pela qual constitui direito protegido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. A impossibilidade de amamentar antes de alcançados os seis meses de vida do infante, causada pela atuação negligente do Estado, não pode ser considerada como mero dissabor do cotidiano, mas, ao contrário, revela violação à honra subjetiva e reclama a devida indenização. 5. Em atenção aos Vetores Principiológicos da Razoabilidade e Proporcionalidade, o arbitramento a título de danos morais deve atender ao caráter compensatório e pedagógico da medida, levando em consideração, entre outras coisas, o grau de sofrimento causado e a capacidade econômica do seu causador. 6. No julgamento da Ação Rescisória número 1937 pelo Supremo Tribunal Federal foi definida a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública pelo mesmo ente público da qual faça parte, em razão da autonomia funcional, administrativa e orçamentária da instituição. Entretanto, tal julgamento não possui efeito vinculante, ao contrário do verbete número 421, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a afastar a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários de advogado à Defensoria Pública. 7. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATUAÇÃO NEGLIGENTE. ADMINISTRAÇÃO DE VACINA ERRADA À LACTANTE. SUSPENSÃO DO ALEITAMENTO MATERNO POR 30 DIAS. VIOLAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE MÃE E FILHO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DE DEFENSORIA PÚBLICA PELO MESMO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, o Estado responde civilmente pelos danos eventualmente causados a terceiros. Em caso de da...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade em concreto das condutas investigadas, cujo resultado foi um vultoso desvio de verba pública, com reflexos sociais devastadores aos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o rebuscado modus operandi aparentemente empregado na consecução do esquema criminoso no qual o paciente, já denunciado, tinha provável posição de destaque, revela a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Uma vez presentes indícios de dissimulação e ocultação das substanciosas quantias desviadas no esquema criminoso, a medida cautelar extrema se mostra conveniente à instrução criminal para evitar uma maior dilapidação do patrimônio público mediante novas condutas de lavagem de dinheiro. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade em concreto das condutas investigadas, cujo resultado foi um vultoso desvio de verba pública, com reflexos sociais devastadores aos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o rebuscado modus operandi aparentemente empregado na consecução do esquema criminoso no qual o paciente, já denunciado, tinha provável posição de destaque, revela a necessidade da custódia cautel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE SAQUE EM SÍTIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. 1. O contrato previdenciário na previdência complementar, além de ser autônomo, possui regime próprio de constituição de reservas, a depender da modalidade do plano contratado, do número de participantes e das variáveis que impactam diretamente na concessão do benefício. 2. Da análise da proposta do plano firmado constam regras específicas para solicitação do resgate de valores. A existência de saldo disponível não autoriza automaticamente o resgate integral do benefício, considerando que cada plano possui regime próprio de constituição de reservas para atender todos os participantes. 3. Inexistindo comprovação a respeito de violação da instituição financeira ao regulamento, é o caso de manutenção da decisão agravada, em cognição sumária. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE SAQUE EM SÍTIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. 1. O contrato previdenciário na previdência complementar, além de ser autônomo, possui regime próprio de constituição de reservas, a depender da modalidade do plano contratado, do número de participantes e das variáveis que impactam diretamente na concessão do benefício. 2. Da análise da proposta do plano firmado constam regras específicas para solicitação do resgate de valores. A existência de saldo disponível não autoriza automaticamente o resgate integral...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CITAÇÃO POR EDITAL E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE FORAGIDO POR LONGO TEMPO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A OCUPAÇÃO LÍCITA E A PRIMARIEDADE DO PACIENTE. 1. Tem-se como esgotados os meios necessários à localização do paciente e, portanto, desnecessária a realização de pesquisa em órgãos públicos na busca de novas informações, se os endereços constantes dos autos foram devidamente diligenciados. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal ou ofensa ao Enunciado de Súmula nº 455 do Superior Tribunal de Justiça, se a decisão que determina a produção antecipada de provas, no caso de o paciente citado por edital, está fundamentada não apenas no decurso do tempo, mas também no fundado risco de não mais se localizar as testemunhas. 3. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, porquanto evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu o crime, revelando a gravidade da conduta perpetrada pelo paciente, bem como a sua periculosidade de maneira a permitir a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 4. De igual modo, tendo em vista o comportamento furtivo do paciente, decreta-se sua prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal, em face de risco fundado ao processo. 5. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, devendo ser considerado, ainda, que não restou comprovado nos autos as alegadas ocupação lícita e primariedade do paciente. 6. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CITAÇÃO POR EDITAL E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE FORAGIDO POR LONGO TEMPO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A OCUPAÇÃO LÍCITA E A PRIMARIEDADE DO PACIENTE. 1. Tem-se como esgotados os meios necessários à localização do paciente e, portanto, desnecessária a rea...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. ARTIGO 248, PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE AO PORTEIRO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.336, parágrafo 1º do Código Civil, os juros moratórios são convencionados e estabelecidos pelos próprios condôminos em prol do Condomínio, objetivando, simultaneamente, o desestímulo à inadimplência e a compensação pelo retardamento na quitação da avença. Mantém-se os juros previstos na Convenção Condominial até modificação pelos próprios condôminos. Precedentes da Nossa Oitava Turma Cível. 2. Com efeito, existe preclusão lógica quanto ao pedido de Gratuidade de Justiça em sede recursal quando ocorrido o recolhimento das custas processuais. 3. Por fim, é de se consignar que se presume válida a Citação realizada nos moldes do artigo 248, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, tendo a recorrente inclusive confirmado que recebeu a Carta de Citação, inexistindo nulidade a ser declarada. 4. Recurso da embargada conhecido e provido. Recurso da embargante parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. ARTIGO 248, PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE AO PORTEIRO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.336, parágrafo 1º do Código Civil, os juros moratórios são convencionados e estabelecidos pelos próprios condôminos em prol do Condomínio, objetivando, simultaneamente, o desestímulo à inadimplência e a compensação pelo retardamento na quitação da avença. Mantém-se os juros previstos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO CAÇA AS BRUXAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROVAS QUE APONTAM O POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrado o perigo à ordem pública, evidenciado pelas inúmeras conversas telefônicas que já vinham sendo travadas há tempos através de aplicativos e redes sociais pelo paciente e demais envolvidos, a indicar o seu envolvimento com o intenso tráfico de drogas e associação para o cometimento do referido crime. 2. Uma vez demonstrado que há nos autos elementos que autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO CAÇA AS BRUXAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROVAS QUE APONTAM O POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrado o perigo à ordem pública, evidencia...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I ? Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, a saber, apreensão de cinco porções perfazendo 259,03g (duzentos e cinqüenta e nove gramas e três centigramas) de maconha, duas porções de 3,30g (três gramas e trinta centigramas) de cocaína, a importância de R$ 2.434,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) e uma balança de precisão, caracterizam o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II ? Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. III ? Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I ? Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, a saber, apreensão de cinco porções perfazendo 259,03g (duzentos e cinqüenta e nove gramas e três centigram...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 2. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 3. Não se constata no Acórdão recorrido nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 2. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. De fato, tanto a Sentença, quanto o Acórdão recorrido rechaçaram as teses suscitadas de ocorrência de prescrição e decadência no caso para a Administração Pública requerer a devolução dos valores percebidos, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. De fato, tanto a Sentença, quanto o Acórdão recorrido rechaçaram as teses suscitadas de ocorrência de prescrição e decadência no caso para a Administração Pública requerer a de...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. GABARITO OFICIAL DEFINITIVO. RETIFICAÇÃO. EXAME DO CONTEÚDO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. DESCABIMENTO. ATOS ADMINISTRATIVOS. CONTROLE. ADSTRIÇÃO À LEGALIDADE. RE 632.853/CE. BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO PELO JUDICIÁRIO. INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe ao Magistrado o exame do conteúdo, do critério de correção das questões propostas e da alteração de gabarito oficial definitivo em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 2. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 632.853/CE, com repercussão geral, entendeu que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora ou se imiscuir no critério de correção de provas e atribuição de notas ao candidato. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. GABARITO OFICIAL DEFINITIVO. RETIFICAÇÃO. EXAME DO CONTEÚDO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. DESCABIMENTO. ATOS ADMINISTRATIVOS. CONTROLE. ADSTRIÇÃO À LEGALIDADE. RE 632.853/CE. BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO PELO JUDICIÁRIO. INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe ao Magistrado o exame do conteúdo, do critério de correção das questões propostas e da alteração de gabarito oficial definitivo em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. MATRIZ E FILIAL. PENHORA. BACENJUD E RENAJUD. UNIDADE PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISPENSÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar de possuir diferentes registros, matriz e filial compõem uma universalidade de fato, com unidade patrimonial, partilhando o mesmo contrato social, sócios e firmas. 2. Sendo assim, para realização de pedido de penhora, com pesquisa nos sistemas BACENJUD e RENAJUD, é dispensável a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a busca se dá entre matriz e filial da mesma empresa. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. MATRIZ E FILIAL. PENHORA. BACENJUD E RENAJUD. UNIDADE PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISPENSÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar de possuir diferentes registros, matriz e filial compõem uma universalidade de fato, com unidade patrimonial, partilhando o mesmo contrato social, sócios e firmas. 2. Sendo assim, para realização de pedido de penhora, com pesquisa nos sistemas BACENJUD e RENAJUD, é dispensável a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a bus...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALENTUZUMABE. TRATAMENTO NECESSÁRIO. ENFERMIDADE GRAVE. CLÁUSULA ABUSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O vínculo existente entre as partes enquadra-se no conceito de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor do verbete de número 469, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A função social do contrato, em consonância com os Princípios Constitucionais e Consumeristas, impõe a sobreposição da proteção à saúde, objetivo do contrato em tela, aos valores patrimoniais motivadores da negativa de cobertura do tratamento por parte da seguradora. 3. São abusivas as cláusulas contratuais nas quais os tratamentos médicos são restritos a hipóteses de internação e emergência, impondo ao consumidor o agravamento do seu quadro de saúde como requisito para a concessão de medicamentos 4. Em caso de requisição médica de administração de medicamentos para impedir o progresso de doença degenerativa grave, estão presentes os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, probabilidade de direito ? em razão da vasta Jurisprudência sobre a obrigação dos planos de oferecer o tratamento requerido pelo médico responsável ? bem como risco de dano grave ou de difícil reparação, pois o avanço da doença, com sequelas cada vez mais graves à saúde da segurada, serão irreversíveis, se a obrigação de fazer for deferida apenas ao fim do processo. 5. Recurso conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALENTUZUMABE. TRATAMENTO NECESSÁRIO. ENFERMIDADE GRAVE. CLÁUSULA ABUSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O vínculo existente entre as partes enquadra-se no conceito de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor do verbete de número 469, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A função social do contrato, em consonância com os Princípios Constitucionais...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI NÚMERO 911/1969. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O objetivo da Busca e Apreensão regida pelo Decreto-Lei número 911/1969 é o retorno da coisa à posse direta do credor fiduciário, para dela usufruir, gozar e dispor, exercendo o seu direito de propriedade, em virtude da mora do devedor fiduciante. 2. Não tendo o autor provido endereço válido para a localização do veículo, nem cumprido determinação judicial para converter o processo de Busca e Apreensão em Execução, impedindo andamento ao feito, configura-se o fundamento para julgamento sem resolução do mérito nos moldes do inciso VI, do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3. Não há necessidade de intimação pessoal do autor antes da extinção do processo sem resolução do mérito, quando o fundamento assentar no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois a necessidade de intimação limita-se apenas as hipóteses do inciso II e III do mesmo código. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI NÚMERO 911/1969. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O objetivo da Busca e Apreensão regida pelo Decreto-Lei número 911/1969 é o retorno da coisa à posse direta do credor fiduciário, para dela usufruir, gozar e dispor, exercendo o seu direito de propriedade, em virtude da mora do devedor fiduciante. 2. Não tendo o autor provido endereço válido para a localização do veículo, nem cumprido dete...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO. LIMITAÇÃO EXCEPCIONAL. PREPONDERÂNCIA. NOTÍCIAS VEICULADAS E REGISTRADAS NA INTERNET. INTERESSE PÚBLICO SUBJACENTE. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. IMPESSOALIDADE. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. AFASTADO. AUSÊNCIA DE REPUBLICAÇÃO DOS FATOS. 1. Equacionar o exercício harmônico de direitos fundamentais dotados de natureza principiológica, cujos valores centrais muitas vezes se contrapõem, não é simples e foge dos padrões usuais de aplicação das normas jurídicas revestidas de objetividade, na qual a incidência está limitada a um conjunto determinado de condutas e situações. 2. Se de um lado a Constituição Federal assegurou o direito à livre manifestação do pensamento; a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; bem como o livre acesso à informação; também resguardou, de outro, a inviolabilidade da intimidade; da vida privada; da honra e da imagem, em observância ao próprio princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, III da Constituição Federal. 3. Na sociedade da informação, o direito ao esquecimento, enquanto corolário do direito à privacidade, assume importante papel ao limitar o exercício ilegítimo da liberdade de expressão. No âmbito doutrinário, a tese foi consolidada através do Enunciado n. 531 da VI Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho de Justiça Federal, com o seguinte teor: ?Enunciado 531 ? A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento?. 4. A liberdade de expressão e informação desponta no plano fático como instrumento de autogoverno e conseqüência natural do sistema democrático de tomada de decisões públicas, sendo essencial para o espírito coletivo de autodeterminação. Em razão disso, não há como desatrelar a liberdade de expressão do próprio processo político, já que ela garante aos cidadãos maior grau de participação e efetividade na vida pública, direcionando suas expectativas e lapidando suas opiniões. É o interesse público, portanto, que legitima o exercício desse direito. 5. A presença de interesse público no fato social autoriza a imprensa a veicular nos meios de comunicação a informação ao mesmo tempo que outorga ao intérprete a possibilidade de conferir maior preponderância à liberdade de expressão, prestigiando não só o direito fundamental consagrado no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, mas o papel essencial exercido por uma imprensa audaciosa, destemida e perseverante, responsável por trazer ao público o conhecimento da realidade a qual está inserido. 5.1 Ao revés, despido o conteúdo de interesse público, deve a liberdade de informação e expressão ser tratada como qualquer outro direito fundamental, afastando a possibilidade de conferir, já no início da ponderação, maior legitimidade a ela. 6. Segundo a Doutrina, a referência ao interesse público no exercício da liberdade de informação e de expressão se manifesta em casos bem definidos que retratam fatos significativos envolvendo servidores públicos, figuras públicas com notoriedade social ou pessoas privadas participantes de acontecimentos de interesse geral. 7. Os fatos retratados, para além de constituírem objeto da moderna criminologia - responsável por investigar o crime, a vítima, o autor, as circunstâncias e o controle social, subsidiam a elaboração de políticas sociais públicas de proteção à criança e ao adolescente, voltadas à prevenção geral e indireta de condutas que, a despeito de não estarem previstas como crime, exigem reprovação máxima da sociedade. 8. É natural que o fato tenha ganhado ampla notoriedade, ficando o autor exposto, diante do cargo público ocupado, a um maior grau de reprovabilidade. 8.1 Nesse diapasão, deve ser conferido tratamento prima facie à liberdade de expressão e informação, até mesmo para assegurar de maneira mais eficaz o debate público em torno de fatos de inegável interesse social e coletivo, em conformidade com diversos propósitos constitucionais. 9. De um modo geral, a Doutrina e a Jurisprudência convergem no sentido de condicionar o exercício legítimo da liberdade de expressão e informação à veracidade das notícias lançadas ao público. Quando verídico o fato imputado ao sujeito, não se pode contrapor a privacidade à verdade. 10. Em razão da dinâmica informacional que predomina no mundo moderno, afigura-se de todo ilógico esperar verdades absolutas e incontestáveis dos meios de comunicação, sob pena de inviabilizar o fluxo e a liberdade de informação. Bem por isso, analisa-se essa veracidade sob o aspecto subjetivo, isto é, relacionada aos cuidados mínimos esperados no processo de apuração dos fatos. 10.1 Na espécie, ainda que posteriormente absolvido, limitaram as rés ao conteúdo das investigações e imputações realizadas pelo órgão policial, não havendo que se falar em dúvida séria a respeito de sua veracidade (serious doubts) ou mesmo veiculação negligente da informação (reckless disregard of whether it was false or not). 11. Considerando a verdade dos fatos, a presença inegável de interesse público e a continência da narração, não há como fazer prevalecer em detrimento do direito à informação o direito à privacidade, nele compreendido a imagem do particular. 12. Esse revisionismo camuflado sob o manto do esquecimento impede o acesso dos atores sociais ao passado, desconsiderando que os seres humanos são, em grande medida, seres históricos, forjados no passado e modificados no presente. O homem nunca inicia sua existência dentro de um nada, mas inserido em certo contexto suscetível de mudanças radicais. Justo por isso a história ganha importante papel na compreensão da sociedade. Concepção Dialética Hegeliana. 13. Recursos conhecidos e providos. Pedidos julgados improcedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO. LIMITAÇÃO EXCEPCIONAL. PREPONDERÂNCIA. NOTÍCIAS VEICULADAS E REGISTRADAS NA INTERNET. INTERESSE PÚBLICO SUBJACENTE. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. IMPESSOALIDADE. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. AFASTADO. AUSÊNCIA DE REPUBLICAÇÃO DOS FATOS. 1. Equacionar o exercício harmônico de direitos fundamentais dotados de natureza principiológica, cujos valores centrais muitas vezes se contrapõem, não é simples e foge dos padrões usuais de aplicação das normas jurídic...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO MÉDICA. EXAMES LABORATORIAIS. AUSÊNCIA DE APENAS UM. CULPA. CANDIDATO. INEXISTÊNCIA. BOA FÉ. ERRO DE TERCEIRO. DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se justifica, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, a eliminação de candidato tão somente pela ausência do resultado de um, dentre os inúmeros exames laboratoriais solicitados, mormente quando demonstrado que tal atraso não decorreu de desídia do candidato, mas de erro imputável a terceiro. 2. Reexame Necessário improvido. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO MÉDICA. EXAMES LABORATORIAIS. AUSÊNCIA DE APENAS UM. CULPA. CANDIDATO. INEXISTÊNCIA. BOA FÉ. ERRO DE TERCEIRO. DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se justifica, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, a eliminação de candidato tão somente pela ausência do resultado de um, dentre os inúmeros exames laboratoriais solicitados, mormente quando demonstrado que tal atraso não decorreu de d...