APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO CONEXA. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. 1. Apenas os documentos referentes a Carteira Nacional de Habilitação (ou permissão para dirigir) e ao Certificado de Licenciamento anual são de porte obrigatório para a circulação de automóveis, nos termos dos artigos 133 e 159, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A propriedade dos bens móveis se transfere pela simples tradição. O registro no Departamento de Trânsito, por meio do Documento Único de Transferência (DUT), constitui ato posterior à transmissão do domínio, relacionado ao controle administrativo exercido sobre veículos automotores. 3. É cabível reconvenção no caso de ser a pretensão da conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa. 4. Tratando-se de negócio jurídico bilateral e oneroso, deve ser observado o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), bem como o respeito ao princípio da boa-fé. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO CONEXA. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. 1. Apenas os documentos referentes a Carteira Nacional de Habilitação (ou permissão para dirigir) e ao Certificado de Licenciamento anual são de porte obrigatório para a circulação de automóveis, nos termos dos artigos 133 e 159, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A propriedade dos bens móveis se transfere pela simples tradição. O registro no Departamento de Trânsito, por meio do Documento Único de Transferência (...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO CONEXA. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. 1. Apenas os documentos referentes a Carteira Nacional de Habilitação (ou permissão para dirigir) e ao Certificado de Licenciamento anual são de porte obrigatório para circulação em automóveis, nos termos dos artigos 133 e 159, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A propriedade dos bens móveis transfere-se pela simples tradição. O registro da transferência no Departamento de Trânsito, por meio do Documento Único de Transferência (DUT), constitui ato posterior à transmissão do domínio, relacionado ao controle administrativo exercido sobre veículos automotores. 3. É cabível a reconvenção quando a pretensão da parte for conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa. 4. Tratando-se de negócio jurídico bilateral e oneroso, deve ser observado o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), bem como o respeito ao princípio da boa-fé. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO CONEXA. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. 1. Apenas os documentos referentes a Carteira Nacional de Habilitação (ou permissão para dirigir) e ao Certificado de Licenciamento anual são de porte obrigatório para circulação em automóveis, nos termos dos artigos 133 e 159, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A propriedade dos bens móveis transfere-se pela simples tradição. O registro da transferência no Departamento de Trânsito, por...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS. 1. A união estável é ato-fato jurídico substanciado pela conduta dos conviventes, que passam a se comportar como partes constitutivas de um verdadeiro núcleo familiar. 2. Para que a união estável seja reconhecida como unidade familiar, é necessário que seja caracterizada, de forma inequívoca, a convivência contínua, duradoura e pública, com o intuito objetivo de constituição de família. 3. O propósito de constituir família se evidencia por uma série de comportamentos que exteriorizam a intenção de formá-la, a começar pela forma como o casal se apresenta socialmente, bem como a frequência conjunta em eventos sociais e familiares. 4. O depoimento prestado por informante tem valor probatório, desde que coerente com os demais elementos de prova coligidos aos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS. 1. A união estável é ato-fato jurídico substanciado pela conduta dos conviventes, que passam a se comportar como partes constitutivas de um verdadeiro núcleo familiar. 2. Para que a união estável seja reconhecida como unidade familiar, é necessário que seja caracterizada, de forma inequívoca, a convivência contínua, duradoura e pública, com o intuito objetivo de constituição de família. 3. O propósito de constituir família se evidencia por uma série de comportamentos que exteriorizam a inten...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. ATO DE EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. NULIDADE AFASTADA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ABALADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA APTIDÃO DA CANDIDATA. 1. Hipótese em que a candidata ao concurso público para o cargo de Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal não obteve aprovação na fase da avaliação psicológica, tendo sido considerada inapta. 1.1. Pretensão da candidata fundamentada na alegação de que obteve êxito em seis testes dos oito aplicados, com aproveitamento de 75% (setenta e cinco por cento) do referido exame. 1.2. Impugnação fundada na inexistência de previsão específica no edital a respeito da modalidade de exame aplicado, ou mesmo da distribuição da pontuação relativamente ao desempenho dos candidatos. 1.3. Pretensão de impugnação ao ato administrativo por considerá-lo arbitrário, à vista da inexistência de prévios elementos objetivos de aferição dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho do cargo. 1.4. Pedido de declaração de nulidade da decisão que considerou a candidata inapta, pretendendo o prosseguimento nas demais fases do certame. 2. O verbete n° 20 da Súmula do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2.1. O enunciado nº 686 da Súmula do STF assim dispõe: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 3. A Lei nº 4.878/1965, que dispõe a respeito do regime jurídico dos policiais civis da União e do Distrito Federal, preceitua, em seu art. 9º, que o candidato deverá gozar de de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica (inc. VI) e possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico (inc. VII). 4. Assim, diante da expressa determinação legal para a realização do exame em destaque, conclui-se que o candidato não pode ingressar nos quadros da Polícia Civil sem que sua aptidão psicológica seja comprovada por inspeção médica oficial. 5. A alegada subjetividade do exame psicotécnico não se encontra devidamente demonstrada. 5.1. Além de haver a devida previsão legal para a exigência de exame psicotécnico para os cargos da carreira policial da União e do Distrito Federal, verifica-se que há a previsão do referido exame no Edital nº 1 - PCDF. 5.2. Nesse contexto, a avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, com o intuito de verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade, importantes para o bom desempenho das atividades do cargo de Escrivão de Polícia da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, tais como: controle emocional, disciplina, organização, autoconfiança, relacionamento interpessoal, persistência e flexibilidade. 5.3. Essa avaliação examinará ainda as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade inadequada e instabilidade emocional exacerbada. 6. Os critérios de avaliação por meio dos testes de personalidade (EsAvI-B, IFP-R, ICEP-R) e o resultado adequado no respectivo teste de raciocínio (BRD-VR, TRAD-C2), ou no exame de habilidades específicas (K2-TES, TEADI, TMV-A) se encontram em sintonia com a Resolução n° 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia e com os critérios previstos no Decreto nº 6.944/2009, notadamente em seu art. 14, §§ 3º, 4º e 5º. 7. A não divulgação antecipada do perfil exigido para as atribuições inerentes ao cargo de Escrivão da Polícia Civil não consubstancia hipótese de ilicitude. O conhecimento prévio do perfil psicológico exigido para o cargo somente atenderia a quem pretendesse preparar-se para a referida avaliação, o que certamente macularia ou em muito dificultaria a aferição das características psicológicas desejáveis. 8. Diante da natureza especial da atividade policial, é razoável e proporcional a exigência de um perfil psicológico adequado ao referido cargo. 9. O candidato que pretender enfrentar judicialmente os critérios de julgamento utilizados pela Administração Pública, deve produzir provas robustas suficientes no sentido da desconstituição da presunção de legitimidade do ato administrativo. 9.1. O art. 472 do CPC prevê que o juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. 9.2. Diante da regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, inc. I, do CPC, é ônus do candidato a demonstração de sua aptidão para o cargo, por meio da produção de prova técnica, o que pode eventualmente afastar a presunção relativa de legitimidade atribuída à atuação administrativa. 9.3. Ocorre que a tese da autora, ora recorrente, defendida tanto na petição inicial, quanto na peça de recurso, limita-se à alegação de nulidade do ato que a considerou inapta, invocando para tanto a pretensa dimensão subjetiva dos aludidos exames. 10. A partir do ponto de vista de uma teoria da ciência, não é possível, em absoluto, testar amiúde as proposições científicas aplicáveis em testes alusivos à saúde psicológica do candidato ou às questões relacionadas as suas capacidades psicológicas específicas, por meios objetivos impostos a priori, como se quer na física newtoniana por meio de uma equação dedutiva, por exemplo. 10.1. É fato, no entanto, que existem teorias bem estruturadas, por intermédio de pesquisas e com ampla produção bibliográfica, devidamente aceita no meio científico, a respeito da seriedade e da eficácia dos testes como os que se encontram em exame nos autos. 10.2. A demonstração da possível insubsistência dessas modalidades de teste não pode se respaldar em meras crenças ou convicções pessoais, sem a devida base teórica que enfrente as eventuais insubsistências do método de aferição das características da personalidade do candidato, mas deve ser sustentada seriamente em dados teóricos que desafiem o que as bases científicas que sustentam esses testes, na órbita da psicologia aplicada, já revelaram como legítimo. 11. Não subsiste a alegação de nulidade do ato administrativo se não estão presentes, no caso examinado, as ilicitudes invalidantes previstas, em tese, no art. 2º da Lei nº 4717/1965. 12. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida, embora por fundamentos diversos. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. ATO DE EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. NULIDADE AFASTADA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ABALADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA APTIDÃO DA CANDIDATA. 1. Hipótese em que a candidata ao concurso público para o cargo de Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal não obteve aprovação na fase da avaliação...
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AFASTADOS. PEDIDOS RELACIONADOS À CONDENAÇÃO. PREJUDICADOS. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RÉ/RECONVINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECONVENÇÃO. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Reparação de Danos), julgou procedentes os pedidos para condenar as rés, de forma solidária, ao ressarcimento dos danos materiais, decorrentes de acidente de trânsito. 2. Presume-se a culpa do condutor que colide na traseira de outro que segue na mesma direção. Estabelecida tal dinâmica, espera-se que o autor positive cabalmente a ocorrência de fato capaz de afastar tal presunção, o que não ocorreu no caso em apreço. 3. A ausência de provas do fato constitutivo do direito do autor - in casu, a culpa exclusiva da primeira ré pelo acidente de trânsito narrado - inviabiliza o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais. 4. Ante o afastamento da condenação em danos materiais, encontram-se prejudicados os pedidos formulados pela segunda ré em sede de apelação. 5. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, de modo que cumpria à primeira ré, em sede de reconvenção, demonstrar os fatos capazes de sustentar o seu pleito. Não havendo provas nos autos de que os valores indicados foram efetivamente pagos/descontados ou de que o seguro foi sequer acionado, não se desincumbiu a segunda apelante do ônus que lhe competia, sendo incabível a condenação dos autores ao pagamento da franquia do seguro conforme pleiteado. 6. De acordo com o § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. Diante desses critérios, o valor fixado para a reconvenção em sentença não se mostra adequado, impondo-se a sua redução. 7. Em face do acolhimento da pretensão recursal, invertem-se os ônus sucumbenciais da ação principal. 8. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos. 9. Recurso da primeira requerida conhecido e parcialmente provido. Recurso da seguradora prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AFASTADOS. PEDIDOS RELACIONADOS À CONDENAÇÃO. PREJUDICADOS. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RÉ/RECONVINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECONVENÇÃO. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Reparação de Danos), julgou procedentes os pedidos para condenar as rés, de forma solidária, ao ressarcimento dos danos materiais...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. MERO PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que não conheceu, por intempestividade, do recurso de apelação. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e restando demonstrado o desígnio buscado pelo embargante - mero prequestionamento -, os presentes aclaratórios não podem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. MERO PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que não conheceu, por intempestividade, do recurso de apelação. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e restando...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos de cumprimento de sentença, julgou extinto o processo, com base no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Encontra-se prejudicada a análise da alegação de que não houve concordância do apelante com os cálculos apresentados pelo apelado, em virtude da interposição de agravo de instrumento em face da decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que já houve o julgamento do agravo, ao qual foi negado provimento. 3. O artigo 995 do Código de Processo Civil reza que Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial. Considerando, que o recurso especial não detém efeito suspensivo, inexiste razão para cessar a tramitação do processo na origem. Ademais, na espécie apurou-se a inadmissão do recurso especial manejado do acórdão proferido no agravo de instrumento ventilado. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos de cumprimento de sentença, julgou extinto o processo, com base no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Encontra-se prejudicada a análise da alegação de que não houve concordância do apelante com os cálculos apresentados pelo apelado, em virtude da interposição de agravo de instrumento em face da decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprim...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. CDC. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda; condenar as rés à devolução da integralidade das parcelas pagas, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. 2. Incabível a suspensão do feito se os pedidos são apenas de rescisão contratual por inadimplemento da vendedora, com a restituição integral dos valores pagos e a controvérsia no âmbito do STJ consiste: 1. Delimitação da controvérsia: Definir acerca da possibilidade de cumulação ou não da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda. 3. Evidenciado que os embargos são meramente protelatórios, pois analisados e decididos todos os pontos levantados pelas partes, não havendo qualquer vício a justificar a interposição dos aclaratórios, cabível a aplicação da multa prevista no §2º do artigo 1.026 do CPC. 4. Alegislação consumerista é aplicável à relação firmada entre as partes que demandam nestes autos, porquanto, consoante definição do art. 3º e parágrafos do CDC, a incorporadora e construtora se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadoras de serviço, logo, devem responder por eventual prejuízo ao consumidor. 5. Tendo sido reconhecida a rescisão contratual por responsabilidade da construtora, em razão do atraso na entrega do imóvel, rechaçando-se a tese de caso fortuito, deve ser determinado o retorno das partes ao status quo ante,com a devolução integral das prestações efetivamente pagas, sem qualquer retenção, devendo ser afastada a cláusula contratual que dispõe de modo diverso. 6. Configurada a mora da vendedora na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, pode o promitente comprador pedir a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriquecimento sem causa. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. CDC. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda; condenar as rés à devolução da integralidade das parcelas pagas, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao m...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que acolheu os embargos à execução opostos pela executada para declarar a ilegitimidade do exequente e, por conseguinte, extinguiu o processo executivo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Como se sabe, o juiz é o destinatário da prova, cujo intuito é formar seu convencimento acerca das questões postas a julgamento. Assim, cabe a ele avaliar, caso a caso, a conveniência de produzir esta ou aquela prova, a teor do disposto no artigo 370 do CPC. Preliminar rejeitada. 3. Incumbe ao emitente da cártula, demandado, apresentar razões para afastar a obrigação nela estampada, provando o fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do NCPC). 4. No caso em apreço, o devedor não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar as causas de inexigibilidade do cheque ora executado, pois não logrou êxito em desconstituir o direito do autor, que, por sua vez, colaciona o título de crédito emitido em seu favor. 5. Recurso conhecido e provido. Preliminares rejeitadas.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que acolheu os embargos à execução opostos pela executada para declarar a ilegitimidade do exequente e, por conseguinte, extinguiu o processo executivo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Como se sabe, o juiz é o destinatário da prova, cujo intuito é formar seu convencim...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SÚMULA Nº 308 DO STJ. OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar extinta a obrigação decorrente da compra e venda da unidade habitacional objeto dos autos e oficiar à Caixa Econômica Federal para informá-la sobre a quantia depositada em seu favor, em razão do seu direito preferencial ao crédito. 2. O interesse recursal está presente quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido com a demanda, o que configura o binômio de necessidade/utilidade. Falece interesse recursal ao autor sobre a discussão de legalidade da intimação da CEF para levantamento dos valores depositados em juízo, uma vez que o decisumguerreado lhe foi favorável no tocante à procedência do pagamento em consignação e à extinção da obrigação decorrente da compra da unidade habitacional. Conhecimento parcial. 3. É entendimento pacífico deste Tribunal de Justiça que a inclusão da instituição financeira no polo passivo da demanda é opcional, sobretudo quando aplicável à relação jurídica o Código de Defesa do Consumidor, em que todos os fornecedores da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis pela má prestação do serviço. Trata-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo facultativo entre a construtora/incorporadora e a instituição financeira, podendo o consumidor/comprador ajuizar a ação em face de um ou de outro, devendo, na hipótese, a promitente vendedora, caso condenada, ajustar-se com o banco credor, repassando ao agente financeiro o valor do imóvel ou oferecer outro bem equivalente em garantia. 4. Não tem eficácia perante o consumidor, adquirente de boa-fé, a alienação fiduciária pactuada entre a construtora e a instituição financeira. Interpretação da Súmula 308 do STJ. 5. Independentemente da ciência do promitente comprador acerca da possibilidade do gravame incidente sobre o imóvel, o adimplemento integral do preço gera para a empresa ré, vendedora, a obrigação de baixar a hipoteca e outorgar a escritura pública definitiva de compra e venda ao comprador, tendo em vista que a demora no cumprimento da referida obrigação gera o efetivo prejuízo ao adquirente, que vê limitado o exercício do seu direito à propriedade. 6. Haja vista que o valor referente à quitação do débito do promitente comprador foi depositado em juízo e será levantado diretamente pela credora hipotecária, cabe à requerida proceder aos trâmites burocráticos necessários a fim de baixar a hipoteca que impera sobre o imóvel e outorgar a escritura pública definitiva de compra e venda ao comprador, repassando à credora hipotecária os valores eventualmente já recebidos relativos à unidade habitacional. 7. Afim de possibilitar a real concretização do direito pleiteado pela autora e considerando a realidade dos trâmites burocráticos, mostra-se necessária a fixação de prazo razoável para o cumprimento da obrigação. 8. Recurso parcialmente conhecido. Provido na parte conhecida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SÚMULA Nº 308 DO STJ. OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar extinta a obrigação decorrente da compra e venda da unidade habitacional objeto dos autos e oficiar à Caixa Econômica Federal para informá-la sobre a quantia depositada em se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS. REVISÃO. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEVER DE SUSTENTO. NECESSIDADE PRESUMIDA. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRADAS. DIMINUIÇÃO DE RENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, em ação revisional de alimentos, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, objetivando reduzir a obrigação alimentícia de um para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. 2. Aconcessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. 3. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, atentando para a necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do obrigado. 4. Em caso de filhos menores,tem-se que suas necessidades são presumidas, dispensando a comprovação de gastos. 5. Aexistência de outras filhas e a constituição de nova família não justifica, por si só, a redução da obrigação alimentícia devida, devendo ser comprovado o comprometimento com a subsistência da nova família, ônus do qual não se desincumbiu o apelante. De igual modo a exoneração de cargo público, conquanto possa gerar repercussão na situação econômica da parte, não implica, necessariamente, na revisão dos alimentos - mormente quando admitido pelo apelante o exercício de atividade remunerada diversa. 6. Não logrando o obrigado a prestar alimentos comprovar a diminuição de sua renda ou das necessidades do beneficiário, incabível a mitigação do valor da verba alimentar. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir os honorários advocatícios fixados em sentença.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS. REVISÃO. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEVER DE SUSTENTO. NECESSIDADE PRESUMIDA. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRADAS. DIMINUIÇÃO DE RENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, em ação revisional de alimentos, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, objetivando reduzir a obrigação alimentícia de um para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. 2. Aconcessão da assistência judiciária gratui...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 4. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTO EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO VOTO CONDUTOR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se o defeito apontado inexiste, pois a questão dita omissa foi expressamente mencionada no voto condutor, descabe falar em vício no julgado. 3. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e restando equivocada a irresignação dos embargantes, os presentes aclaratórios não podem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTO EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO VOTO CONDUTOR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se o defeito apontado inexiste, pois a questão dita omissa foi expressamente mencionada no voto condutor, descabe falar em vício no julgado. 3. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e res...
APELAÇÕES CÍVEIS. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. IPCA-E. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. Trata-se de apelações que retornam a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 870.947 e REsp n.º 1.495.146/MG, como paradigma, no regime de recursos repetitivos. 2. Adespeito de ter ratificado a distinção promovida pelas ADIs n.º 4.357 e 4.425entre as condenações ainda não executadas e os precatórios já expedidos, o RE n.º 870.947 avançou sobre a matéria, dirimindo a controvérsia atinente ao caso em apreço e determinando a inconstitucionalidade da atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública pelo índice oficial da caderneta de poupança. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento do REsp n.º 1.495.146/MG, além de confirmar a inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) para fins de correção monetária, preocupou-se ainda em esclarecer, minuciosa e detidamente, os índices e encargos aplicáveis nas diferentes hipóteses de condenações judiciais em face do Poder Público, fixando inclusive balizas temporais para a incidência de cada fator de cálculo. 4. Tendo em vista que, na espécie, os valores pretendidos decorrem da aplicação da Lei n.º 3.351/2004, alterada pela Lei n.º 3.824/2006, observa-se que, para o período pretendido, o índice estabelecido como parâmetro pelo STJ é o IPCA-E. 5. Acórdão parcialmente reformado, apenas quanto ao pedido recursal relativo à correção monetária.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. IPCA-E. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. Trata-se de apelações que retornam a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 870.947 e REsp n.º 1.495.146/MG, como paradigma, no regime de recursos repetitivos....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. EMPRÉSTÍMO REALIZADO EM FAVOR DE CÔNJUGE. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADA. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. VEROSSIMILIHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO CONSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 121.379,61 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), em virtude de empréstimo realizado. 2. De acordo com artigo 223 do CPC, transcorrido o prazo estipulado, extingue-se o direito da parte de praticar ato processual, sendo permitida sua realização posterior, apenas se provado que não o fez oportunamente mediante justa causa, o que não restou demonstrado nos autos. 3. O reconhecimento da revelia não induz, necessariamente, à procedência automática dos pedidos, sendo necessário que a parte autora traga aos autos elementos jurídicos ao convencimento do juiz, notadamente porque os efeitos da revelia alcançam somente os fatos, e não o direito que se postula. No presente caso, o conjunto probatório dá respaldo aos fatos contidos na inicial. 4. Do acervo probatório colhe-se que a segunda ré, apesar de não ter firmado a confissão de dívida, foi favorecida com o respectivo valor, razão pela qual é parte legítima para responder à ação de cobrança. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. EMPRÉSTÍMO REALIZADO EM FAVOR DE CÔNJUGE. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADA. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. VEROSSIMILIHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO CONSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 121.379,61 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), em virtude de empréstimo realizado. 2. De acordo com artigo 223 do CPC, transcor...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS CRIMINAIS DE BRASÍLIA E DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO. DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Constatando-se que a apresentação musical que teria violado os direitos autorais ocorreu na Asa Norte, nesta Capital e que o inquérito policial já havia sido distribuído a uma da Varas Criminais de Brasília, correta a conclusão de sua prevenção e competência para a ação penal correspondente. 2. Conflito negativo de jurisdição conhecido para determinar competente do Juízo Suscitado da 4ª Vara Criminal de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS CRIMINAIS DE BRASÍLIA E DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO. DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Constatando-se que a apresentação musical que teria violado os direitos autorais ocorreu na Asa Norte, nesta Capital e que o inquérito policial já havia sido distribuído a uma da Varas Criminais de Brasília, correta a conclusão de sua prevenção e competência para a ação penal correspondente. 2. Conflito negativo de jurisdição conhecido para determinar competente do Juízo Suscitado da 4ª Vara Criminal de...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. VARA CRIMINAL. INDÍCIOS DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA. 1. Se a análise da existência do animus necandi do acusado compete ao Tribunal do Júri, revela-se indevida e precoce o afastamento da competência desse órgão julgador apenas com base em elementos colhidos na fase inquisitorial, uma vez que, somente ao final da instrução processual com a prolação da decisão de pronúncia, será possível concluir, de forma mais segura, se a conduta se amolda ao tipo penal do homicídio doloso ou do latrocínio. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Tribunal do Júri de Ceilândia.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. VARA CRIMINAL. INDÍCIOS DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA. 1. Se a análise da existência do animus necandi do acusado compete ao Tribunal do Júri, revela-se indevida e precoce o afastamento da competência desse órgão julgador apenas com base em elementos colhidos na fase inquisitorial, uma vez que, somente ao final da instrução processual com a prolação da decisão de pronúncia, será possível concluir, de forma mais segura, se a conduta se amolda ao tipo penal do homicídio doloso ou do l...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...