AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. DECISÃO QUE REVOGOU TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. EQUIVOCADA. PREENCHIMENTO DE REQUISITO DO EDITAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Considerando que o edital faz previsão expressa acerca da necessidade de comprovação de que os responsáveis técnicos tenham executado obras com características relativas a metros quadrados, equivocada a decisão do magistrado a quo que utilizou como parâmetro metros cúbicos. 2. Para a concessão de tutela antecipada, faz-se necessário o preenchimento, concomitante, dos requisitos expostos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Não restou provado nos autos o preenchimento pela agravante do requisito referente à comprovação de experiência em colocação de piso em granitina ? 2.700m², razão pela qual a manutenção da decisão que revogou a tutela antecipada é medida mais adequada, ante a ausência da probabilidade do direito. 4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. DECISÃO QUE REVOGOU TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. EQUIVOCADA. PREENCHIMENTO DE REQUISITO DO EDITAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Considerando que o edital faz previsão expressa acerca da necessidade de comprovação de que os responsáveis técnicos tenham executado obras com características relativas a metros quadrados, equivocada a decisão do magistrado a quo que utilizou como parâmetro metros cúbicos. 2. Para a concessão de tutela antecipada, faz-se necess...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Para a propositura da ação de busca e apreensão, são suficientes a apresentação do instrumento de alienação fiduciária e a comprovação do inadimplemento da obrigação, que, no presente caso, foi comprovada por meio de protesto. 2. Demais exigências revelam-se desnecessárias para o ajuizamento da citada ação. 3. O pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão evidencia-se pela comprovação da mora do devedor. 4. O interesse processual reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução da pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria como a parte autora obter a providência almejada em relação à parte ré. 5. Diante da inadimplência do devedor, surge para a instituição financeira a necessidade de ajuizar ação de busca e apreensão do bem dado em garantia de alienação fiduciária, a fim de satisfazer o seu crédito. Dessa forma, presente o interesse processual. 6. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Para a propositura da ação de busca e apreensão, são suficientes a apresentação do instrumento de alienação fiduciária e a comprovação do inadimplemento da obrigação, que, no presente caso, foi comprovada por meio de protesto. 2. Demais exigências revelam-se desnecessárias para o ajuizamento da citada ação. 3. O pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão evidencia-se pela compr...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ PELO SERVIDOR. RETENÇÃO DE VALORES DE ACERTO DE APOSENTADORIA. INDEVIDA. PAGAMENTO. DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. Em que pese o reconhecimento da irregularidade no pagamento do adicional de tempo de serviço pela administração pública, encontra-se sedimentado pela jurisprudência o óbice à restituição de valores percebidos por servidor público de boa-fé, já que houve erro atribuído exclusivamente à ré. 2. Não comprovada a má-fé do servidor no recebimento do referido benefício e, ainda, evidenciado o equívoco por parte da administração pública, não há que se falar em retenção de valores referentes a acerto de aposentadoria. 3. Realizada retenção indevida de acerto de aposentadoria a título de restituição ao Erário, devem ser as quantias pagas ao servidor. 4. A correção monetária se traduz em mera manutenção do poder aquisitivo da moeda, não representando sanção. Já os juros de mora, por sua vez, correspondem a uma forma de remunerar o capital contra retenção indevida, sendo, portanto, cabíveis no presente caso. 5. Diante da sucumbência recursal da ré, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 2º e 11º do CPC. 6. Recursos conhecidos. Apelo da ré improvido e apelo do autor provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ PELO SERVIDOR. RETENÇÃO DE VALORES DE ACERTO DE APOSENTADORIA. INDEVIDA. PAGAMENTO. DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. Em que pese o reconhecimento da irregularidade no pagamento do adicional de tempo de serviço pela administração pública, encontra-se sedimentado pela jurisprudência o óbice à restituição de valores percebidos por servidor público de boa-fé, já que houve erro atribuído exclusivamente à ré. 2....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. DOCUMENTOS. JUNTADA EM GRAU RECURSAL. EXCEÇÕES DO CPC E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO. ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRO. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. QUADRO DE SAÚDE DO ALIMENTANTE. AGRAVAMENTO. QUANTUM. REDUÇÃO. PRAZO CERTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. 1. Provida parcialmente a apelação e ausente a redistribuição dos ônus de sucumbência verifica-se o vício de omissão, devendo ser acolhidos os aclaratórios no ponto. 2. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de não se apreciar documentos juntados a destempo, de se afastar a presunção relativa de veracidade de escritura pública declaratória e de se reduzir o valor fixado a título de alimentos, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório por divergir das teses apresentadas pelas partes. 4. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 5. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas além da pontual omissão verificada configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 6. Embargos de declaração conhecidos, não providos o da autora e parcialmente providos o do réu.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. DOCUMENTOS. JUNTADA EM GRAU RECURSAL. EXCEÇÕES DO CPC E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO. ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRO. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. QUADRO DE SAÚDE DO ALIMENTANTE. AGRAVAMENTO. QUANTUM. REDUÇÃO. PRAZO CERTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE AMPARE A PRETENSÃO DO AUTOR. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme se extrai do artigo 203, § 1º, c/c artigo 1.009, caput, ambos do Código de Processo Civil, a sentença - pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução -, é desafiada por recurso de apelação. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. 2. A prolação de sentença que reconhece a ocorrência de prescrição intercorrente, quando o cenário indica falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado na ausência de título executivo judicial, permite a sua reforma, de ofício, para que o processo seja extinto, sem análise do mérito, com esteio no art. 485, inciso IV, do CPC. 3. Apelação conhecida. Preliminar de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo suscitada de ofício. Sentença reformada. Prejudicado o apelo quanto ao mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE AMPARE A PRETENSÃO DO AUTOR. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme se extrai do artigo 203, § 1º, c/c artigo 1.009, caput, ambos do Código de Processo Civil, a sentença - pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução -, é desafiada...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO PELO IRP.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO DE QUE A EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS IMPÕE A APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEROINCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que,até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A aplicação ou não de juros remuneratórios sequer foi objeto do recurso interposto, o qual se restringiu à apreciação do índice de correção monetária. Assim, apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, no sentido de reconhecer o IRP como o índice de correção monetária a ser aplicado ao caso, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO PELO IRP.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO DE QUE A EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS IMPÕE A APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEROINCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se...
Coação no curso do processo. Perturbação da tranquilidade. Violência doméstica contra a mulher. Prova. 1 - As declarações da vítima, na delegacia, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas e confissão do acusado, em juízo, confirmando a ameaça no curso do procedimento penal e perturbação da tranquilidade da vítima, são provas suficientes para embasar a condenação pelas infrações penais do art. 344, caput, do CP e art. 65 da LCP, praticadas em situação de violência doméstica. 2 - Aquele que faz grave ameaça à vítima de violência doméstica, com fim de cessar investigações penais e procedimento penal contra ele, pratica o crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP). 3 - Caracteriza contravenção penal molestar ou perturbar a tranquilidade de outrem, por acinte ou motivo reprovável (art. 65, LCP). 4 - Apelação não provida.
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Coação no curso do processo. Perturbação da tranquilidade. Violência doméstica contra a mulher. Prova. 1 - As declarações da vítima, na delegacia, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas e confissão do acusado, em juízo, confirmando a ameaça no curso do procedimento penal e perturbação da tranquilidade da vítima, são provas suficientes para embasar a condenação pelas infrações penais do art. 344, caput, do CP e art. 65 da LCP, praticadas em situação de violência doméstica. 2 - Aquele que faz grave ameaça à vítima de violência doméstica, com fim de cessar investigações penais e procedime...
Receptação. Ato infracional. Corrupção de menores. Provas. 1 - Comete o crime de receptação aquele que adquire objeto produto de ato infracional, ciente de sua origem ilícita. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar que desconhecia a origem ilícita do produto. Não provado, descabe absolvição. 3 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 4 - Comete o crime de corrupção de menores aquele que adquire produtos de adolescentes, cientes de que eram menores de idade e que esses tinham subtraído os bens. 5 - Apelação não provida.
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Receptação. Ato infracional. Corrupção de menores. Provas. 1 - Comete o crime de receptação aquele que adquire objeto produto de ato infracional, ciente de sua origem ilícita. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar que desconhecia a origem ilícita do produto. Não provado, descabe absolvição. 3 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas...
Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma fogo de uso permitido. Provas. Depoimentos de policiais. Pena-base. Detração. 1 - Descabida absolvição se as provas, testemunhal e pericial, não deixam dúvidas de que o acusado cometeu os crimes que lhe são imputados. 2 - O aumento da pena-base na proporção de 1/8 e 1/10 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do crime de porte ilegal de arma de fogo permitido e tráfico de drogas, respectivamente, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 3 - Expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, compete ao juízo da execução examinar os benefícios cabíveis, inclusive detração e isenção de custas (Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, art. 91). 4 - Apelação não provida.
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Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma fogo de uso permitido. Provas. Depoimentos de policiais. Pena-base. Detração. 1 - Descabida absolvição se as provas, testemunhal e pericial, não deixam dúvidas de que o acusado cometeu os crimes que lhe são imputados. 2 - O aumento da pena-base na proporção de 1/8 e 1/10 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do crime de porte ilegal de arma de fogo permitido e tráfico de drogas, respectivamente, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 3 - Expedida carta de guia para execução provisória da...
Tráfico de drogas. Provas. Depoimento de policiais. Prescrição retroativa e superveniente. Não ocorrência. 1 - Declarações de agentes penitenciários, agentes públicos no exercício da função, merecem credibilidade e podem amparar o decreto condenatório, sobretudo se corroborados pelas demais provas. 2 - Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, ou entre a publicação da sentença e o julgamento da apelação, não transcorreu o prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, não se extingue a punibilidade no julgamento de segundo grau. 3 - Apelação não provida.
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Tráfico de drogas. Provas. Depoimento de policiais. Prescrição retroativa e superveniente. Não ocorrência. 1 - Declarações de agentes penitenciários, agentes públicos no exercício da função, merecem credibilidade e podem amparar o decreto condenatório, sobretudo se corroborados pelas demais provas. 2 - Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, ou entre a publicação da sentença e o julgamento da apelação, não transcorreu o prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, não se extingue a punibilidade no ju...
Apropriação indébita em razão do ofício. Não restituição. Dolo. Erro de proibição. Reparação de danos causados pela infração. 1 - O crime de apropriação indébita consiste em o agente apropriar-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 2 - Suficiente para caracterizar o dolo na apropriação a inversão da posse do bem para aquele que, em razão do ofício, tendo a posse da coisa, deixa de restituí-la, passando a agir como se proprietário fosse. 3 - Há erro de proibição quando o acusado desconhece a ilicitude do fato. Se o acusado induz a vítima a assinar proposta de compra de imóvel com a entrega de cheque, garantindo-lhe que esse valor seria devolvido, caso não celebrado o contrato, e não o devolve, comete o crime de apropriação indébita. 4 - A reparação dos danos causados pela infração depende de pedido formal, devendo ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Se feito pedido tanto na denúncia como em alegações finais, e demonstrado o prejuízo suportado pela vítima, mantém-se a condenação. 5 - Apelação não provida.
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Apropriação indébita em razão do ofício. Não restituição. Dolo. Erro de proibição. Reparação de danos causados pela infração. 1 - O crime de apropriação indébita consiste em o agente apropriar-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 2 - Suficiente para caracterizar o dolo na apropriação a inversão da posse do bem para aquele que, em razão do ofício, tendo a pos...
Roubo simples. Desclassificação. Provas. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Personalidade. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possui especial relevância e pode amparar o decreto condenatório. 2 - Descabida a desclassificação se as provas não deixam dúvidas que o réu ameaçou causar mal grave à vítima, obrigando-a a entregar-lhe seus pertences. 3 - A prática de crime seis dias após deixar o presídio é fundamento suficiente a valorar negativamente a personalidade do agente (precedentes do STJ). 4 - Apelação do réu não provida. Apelação do Ministério Público provida em parte.
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Roubo simples. Desclassificação. Provas. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Personalidade. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possui especial relevância e pode amparar o decreto condenatório. 2 - Descabida a desclassificação se as provas não deixam dúvidas que o réu ameaçou causar mal grave à vítima, obrigando-a a entregar-lhe seus pertences. 3 - A prática de crime seis dias após deixar o presídio é fundamento suficiente a valorar negativamente a personalidade do agente (precedentes do STJ). 4 - Apelação do réu não provida. Apelação...
Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Autoria. Prova. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Quantum da pena-base. 1 - Não há nulidade no reconhecimento pessoal realizado de forma diversa do que dispõe o art. 226, do CPP, sobretudo se, em juízo, as vítimas confirmam que reconheceram o réu e o apontam como autor do crime. 2 - As declarações das vítimas - que reconheceram o réu como autor do fato -, corroboradas pelas demais provas, constituem prova da autoria e autorizam a condenação. 3 - Não se considera desfavorável a culpabilidade se a conduta do agente não extrapola os elementos do tipo penal. 4 - Se as circunstâncias judiciais são extremamente desfavoráveis, aumenta-se a pena-base acima da fração de um 1/8. 5 - Apelação provida em parte.
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Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Autoria. Prova. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Quantum da pena-base. 1 - Não há nulidade no reconhecimento pessoal realizado de forma diversa do que dispõe o art. 226, do CPP, sobretudo se, em juízo, as vítimas confirmam que reconheceram o réu e o apontam como autor do crime. 2 - As declarações das vítimas - que reconheceram o réu como autor do fato -, corroboradas pelas demais provas, constituem prova da autoria e autorizam a condenação. 3 - Não se considera desfavorável a culpabilidade se a conduta do agente não extrapola os e...
Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Porte ilegal de arma. Princípio da consunção. Regime prisional. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez pessoalmente na delegacia. 2 - Se o porte ilegal de arma não se exauriu no crime de roubo, eis que praticado em contexto fático diverso, não se aplica o princípio da consunção. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 4 - Reincidente o réu e desfavorável apenas a circunstância dos maus antecedentes, e sendo a pena inferior a 4 anos de reclusão, pode o regime inicial ser o semiaberto. 5 - Não provida à apelação do 1º réu. Apelação do 2º réu provida em parte.
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Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Porte ilegal de arma. Princípio da consunção. Regime prisional. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez pessoalmente na delegacia. 2 - Se o porte ilegal de arma não se exauriu no crime de roubo, eis que praticado em contexto fático diverso, não se aplica o princípio da consunção. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circu...
Roubo. Provas. Reconhecimento pessoal. Palavra da vítima. Conduta social. Pena-base. Prisão preventiva. Regime aberto. Prequestionamento. 1 -Não é nulo reconhecimento se realizado de forma diversa do que dispõe o art. 226 do CPP, sobretudo se a vítima reconheceu o réu e o apontou como autor do crime. 2 - O depoimento da vítima, na delegacia, tem valor probante, ainda que não confirmado em juízo, desde que em harmonia com as demais provas produzidas, sobretudo se a vítima reconheceu pessoalmente o réu. 3 - Descabidaa absolvição quando o reconhecimento pessoal, corroborado pelas provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 4 - Embora não encontrada a res furtiva na posse do réu, a autoria e materialidade do fato foram devidamente comprovadas nos autos. 5 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (súmula 444 do STJ). 6 - O regime inicial aberto, em sentença penal condenatória, é incompatível com a decretação da prisão preventiva, mesmo que o réu seja revel. 7 - Para que haja prequestionamento não é necessário que o julgador examine minuciosamente todas as teses defensivas levantadas, nem que indique todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados. Basta apreciar as questões impugnadas, justificando seu convencimento. 8 - Apelação provida em parte.
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Roubo. Provas. Reconhecimento pessoal. Palavra da vítima. Conduta social. Pena-base. Prisão preventiva. Regime aberto. Prequestionamento. 1 -Não é nulo reconhecimento se realizado de forma diversa do que dispõe o art. 226 do CPP, sobretudo se a vítima reconheceu o réu e o apontou como autor do crime. 2 - O depoimento da vítima, na delegacia, tem valor probante, ainda que não confirmado em juízo, desde que em harmonia com as demais provas produzidas, sobretudo se a vítima reconheceu pessoalmente o réu. 3 - Descabidaa absolvição quando o reconhecimento pessoal, corroborado pelas provas produzid...
Porte ilegal de arma fogo de uso permitido. Provas. Depoimentos de policiais. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. 1 - Descabida absolvição se as provas, testemunhal e pericial, não deixam dúvidas de que o acusado portava arma de fogo de uso permitido, sem registro e autorização. 2 - Depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - O aumento da pena-base acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, sem fundamentação, comporta redução. 4 - Apelação provida em parte.
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Porte ilegal de arma fogo de uso permitido. Provas. Depoimentos de policiais. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. 1 - Descabida absolvição se as provas, testemunhal e pericial, não deixam dúvidas de que o acusado portava arma de fogo de uso permitido, sem registro e autorização. 2 - Depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - O aumento da pena-base acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância ju...
Furto qualificado. Desclassificação. Individualização da pena. Antecedentes. Personalidade. Medida de segurança. 1 - Desclassifica-se o furto para simples se a qualificadora relativa à fraude não ficou provada. 2 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes penais e personalidade, e justificativa para agravar a pena em razão da reincidência, sem que caracterize bis in idem. 3 - Não havendo prova de que o réu, em razão de doença mental ou dependência química, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não se aplica medida de segurança de internação. 4 - Apelação provida em parte.
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Furto qualificado. Desclassificação. Individualização da pena. Antecedentes. Personalidade. Medida de segurança. 1 - Desclassifica-se o furto para simples se a qualificadora relativa à fraude não ficou provada. 2 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes penais e personalidade, e justificativa para agravar a pena em razão da reincidência, sem que caracterize bis in idem. 3 - Não havendo prova de que o réu, em razão de doença mental ou dependência química, era inteiramen...
Tentativa de homicídio qualificado. Roubo. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Circunstância atenuante. Fração. Continuidade delitiva e concurso formal. 1 - Não é nula a decisão dos jurados quando uma das teses apresentadas pela acusação ou defesa, considerada plausível, é acolhida em detrimento da outra. Existindo prova do animus necandi dos apelantes, que só não concluíram seu intento por circunstâncias alheias às suas vontades, mantém-se a condenação por tentativa de homicídio qualificado. 2 - O aumento da pena-base acima da fração de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas, por circunstância judicial desfavorável, sem fundamentação, deve ser reduzido. 3 - É firme o entendimento de que a redução para cada atenuante deve ser de 1/6. A aplicação de fração inferior exige fundamentação concreta. 4 - Se há continuidade delitiva (três roubos) e concurso formal (roubo e porte ilegal de arma), aplica-se só uma causa de aumento (da continuidade delitiva), pena de bis in idem. 5 - Apelações dos réus providas em parte.
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Tentativa de homicídio qualificado. Roubo. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Circunstância atenuante. Fração. Continuidade delitiva e concurso formal. 1 - Não é nula a decisão dos jurados quando uma das teses apresentadas pela acusação ou defesa, considerada plausível, é acolhida em detrimento da outra. Existindo prova do animus necandi dos apelantes, que só não concluíram seu intento por circunstâncias alheias às suas vontades, mantém-se a condenação por tentativa de homicídio qualificado. 2 - O aumento da pena-base acima da...