EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. APELAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO PARA OFERTAR CONTRARRAZÕES. SITUAÇÃO JURÍDICA AGRAVADA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Tendo sido constatada a ocorrência de erro de procedimento relacionado à ausência de intimação para oferecimento de contrarrazões, o aludido vício deve ser sanado. 2. Os princípios da ampla defesa e do contraditório estão diretamente relacionados à faculdade concedida às partes para que possam tomar conhecimento dos atos judiciais, viabilizando a participação e a possibilidade de influenciar o juízo em favor de seus argumentos. 3. Deve ser declarado nulo o acórdão que analisa o recurso interposto, agravando a situação do recorrido, sem que tenha havido a sua intimação para apresentação de contrarrazões. 4. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. APELAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO PARA OFERTAR CONTRARRAZÕES. SITUAÇÃO JURÍDICA AGRAVADA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Tendo sido constatada a ocorrência de erro de procedimento relacionado à ausência de intimação para oferecimento de contrarrazões, o aludido vício deve ser sanad...
CONSUMIDOR. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO EM APELAÇÃO. OFERTA PROMOCIONAL POR TELEFONE PARA AUMENTAR EM 5 GIGAS O SERVIÇO DE INTERNET. CONTRATO DE SERVIÇO MÓVEL PÓS-PAGO. VINCULAÇÃO DA OFERTA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE QUANDO NÃO HÁ RESCISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A JUROS DE CHEQUE ESPECIAL E ENCARGOS DE ANTECIPAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SUPOSTAMENTE PAGOS PELO CONSUMIDOR. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DA RÉ IMPROVIDO. 1. Cuidam-se de duas apelações interpostas contra sentença proferida em ação de restituição de indébito, com pedido de indenização por danos morais e materiais. 1.1. Na inicial, o autor pede: a) que a Claro seja compelida a cumprir oferta recebida por telefone, com a inclusão de 5 gigas a mais de serviço de internet em relação ao pacote anteriormente contratado, sem alteração do preço; b) a condenação da requerida a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente a título de multa de fidelidade, que foi debitado de sua conta-corrente; c) a condenação da requerida ao pagamento dos custos de cheque especial e de crédito de adiantamento do 13º salário, que teve que utilizar para suportar o rombo de sua conta-corrente; d) danos morais. 1.2. Sentença de parcial procedência que: a) determinou que a requerida cumpra a oferta apresentada; b) condenou a ré na obrigação de restituir em dobro o valor da multa aplicada. 1.3. Apelação do autor em que pede reforma da sentença para que: a) haja a devolução em dobro do valor cobrado a mais na fatura de abril e maio de 2017; b) a condenação da requerida ao pagamento dos custos de cheque especial e de crédito de adiantamento do 13º salário, que teve que utilizar para suportar o rombo de sua conta-corrente; c) ao pagamento de indenização por danos morais, pois a requerida cobrou multa que sabia ser indevida; 1.4. Apelação da operadora telefônica Claro em que pede a reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados integralmente improcedentes. 2. Não é possível a análise do pedido de devolução em dobro do valor cobrado a mais na fatura de abril e maio de 2017, porquanto configura inovação recursal e supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 3. A oferta veiculada por telefone ao consumidor vincula o fornecedor de serviços, nos termos do art. 30 do CDC. 3.1. Precedente desta Colenda Corte de Justiça: ?[...]1. O princípio da vinculação da oferta publicitária obriga o fornecedor a cumprir a oferta veiculada, mesmo que não venha a integrar o contrato em momento posterior.? (20160110815957APC, Relator: Maria De Lourdes Abreu 3ª Turma Cível, DJE: 05/02/2018). 4. Não há motivos para a aplicação da cláusula penal de multa por fidelização, quando ocorre mera alteração contratual, sem rescisão do negócio jurídico. 4.1. Conforme acertamente asseverou a Juíza de Direito Tatiana Dias Da Silva, em sua sentença, ?em que pese inexistir abusividade na cláusula de fidelidade, eis que tem natureza de cláusula penal, situação pela qual se trata de mera prefixação das perdas e danos sofridos pela operadora de telefonia, diante do rompimento imotivado do contrato, resta claro que a sua cobrança somente pode corre quando quem der causa a rescisão do contrato for o consumidor, conforme estabelece o artigo 408 do Código Civil?. 4.2. Correta a condenação da operadora de telefone móvel à repetição de indébito em dobro do valor da multa indevidamente cobrada, a teor do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4.3. Sobre a questão, o Superior Tribunal de Justiça entende que ?tanto a má-fé como a culpa (imprudência, negligência e imperícia) dão ensejo à punição do fornecedor do produto na restituição em dobro? (2ª Turma, AgRg no AREsp nº 347.282/RJ, DJe 06/12/2013). 5. Não foram provados, nos autos, os prejuízos experimentados a título de cheque especial ou de antecipação de valores de décimo terceiro salário, não havendo que se falar em condenação da Claro ao pagamento de referidas quantias. Neste ponto, o autor não se desincumbiu do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC). 6. É cabível a condenação da Claro ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto, a hipótese não retrata simples inadimplemento contratual, mas sim uma cobrança indevida e inesperada de R$ 1.536,92 diretamente na conta-corrente do autor, por uma multa de fidelidade indevida, o que evidentemente causa desequilíbrio financeiro imediato, angústias e preocupações que superam meros aborrecimentos. 6.1. O caráter punitivo-pedagógico da reparação do dano moral baliza-se na responsabilização do ofensor pelo simples fato da violação, na desnecessidade de prova do prejuízo e, na atribuição à indenização de valor que propicie o desestímulo de novas práticas lesivas. 7. Apelo da Claro S.A. improvido. Apelo do autor parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO EM APELAÇÃO. OFERTA PROMOCIONAL POR TELEFONE PARA AUMENTAR EM 5 GIGAS O SERVIÇO DE INTERNET. CONTRATO DE SERVIÇO MÓVEL PÓS-PAGO. VINCULAÇÃO DA OFERTA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE QUANDO NÃO HÁ RESCISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A JUROS DE CHEQUE ESPECIAL E ENCARGOS DE ANTECIPAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SUPOSTAMENT...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. As questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. As questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (AVA). INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. REGULAMENTADA PELA LEI DISTRITAL 5.237/2013 E DECRETOS 13.447 E 26.077. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação declaratória que o condenou o DF ao pagamento de indenização de transporte no valor de R$ 420,00 desde a vigência da Lei 5.237/2013. 2. Da indenização de transporte. 2.1. Nos termos dos arts. 106 da Lei Complementar 840/2011 e 22 da Lei Distrital 5.237/2013, aos ocupantes dos cargos da carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde é devida indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções, cabendo ao Conselho de Políticas de Recursos Humanos do DF estabelecer os critérios a serem utilizados. 2.2. A referida regulamentação, contudo, ainda não foi editada, razão pela qual, com base no §1º do art. 22 deste Decreto, devem ser aplicadas aos referidos agentes o valor previsto nos Decretos distrital 26.077/2005, o qual atualizou o regulamento geral desta verba indenizatória (Decreto distrital 13.447/1991). 3. Do valor da indenização. 3.1. De acordo com o Decreto Distrital 26077/05, art. 1º: ?Fica fixado o valor da Indenização de Transporte, a que se refere o Decreto nº 13.447, de 17 de setembro de 1991, em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) a contar de 1º de junho de 2005, e em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a contar de 1º de outubro de 2005.? 4. Apelo improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (AVA). INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. REGULAMENTADA PELA LEI DISTRITAL 5.237/2013 E DECRETOS 13.447 E 26.077. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação declaratória que o condenou o DF ao pagamento de indenização de transporte no valor de R$ 420,00 desde a vigência da Lei 5.237/2013. 2. Da indenização de transporte. 2.1. Nos termos dos arts. 106 da Lei Complementar 840/2011 e 22 da Lei Distrital 5.237/2013, aos ocupantes dos cargos da ca...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DO FEITO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. ART. 85, § 8º, CPC. Os embargos de declaração prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição e para suprir omissão, sendo admissíveis, ainda, para a correção de eventual erro material, contornos definidos no art. 1.022 do Código do Processo Civil. Diante da extinção do processo em relação ao Distrito Federal, por ilegitimidade passiva, deve o autor suportar o ônus da sucumbência. Assim, a fim de sanar a alegada omissão, condeno o autor/embargado ao pagamento de honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DO FEITO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. ART. 85, § 8º, CPC. Os embargos de declaração prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição e para suprir omissão, sendo admissíveis, ainda, para a correção de eventual erro material, contornos definidos no art. 1.022 do Código do Processo Civil. Diante da extinção do processo em relação ao Distrito Federal, por ilegitimidade passiva, deve o autor suportar o ônus da sucumbência. Assim, a fim de sanar a a...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO. ART. 231, INCISO II, DO CPC. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedente o pedido, condenando o réu à devolução dos valores adimplidos pelo autor, relativos a contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. Dispõe o inciso II do art. 231 do Código de Processo Civil que é considerado dia do começo do prazo, salvo disposição em sentido diverso, a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. 3. Não se pode falar em falta de juntada aos autos do mandado de citação cumprido, uma vez que foram juntados tanto o referido mandado como a certidão do oficial de justiça informando o seu cumprimento. 4. Tendo sido a resposta do réu apresentada após o fim do prazo, deve ser reconhecida a sua intempestividade e mantida a sentença que decretou os efeitos da revelia. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO. ART. 231, INCISO II, DO CPC. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedente o pedido, condenando o réu à devolução dos valores adimplidos pelo autor, relativos a contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. Dispõe o inciso II do art. 231 do Código de Processo Civil que é considerado dia do começo do prazo, salvo disposição em sentido divers...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, indeferiu a inicial, resolvendo o processo sem análise do mérito, com base no art. 330, inciso III, c/c art. 485, inciso I, do CPC. 2. Em virtude da faculdade conferida pelo art. 785 do CPC (?A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.?). A exigibilidade de despesas condominiais pode ocorrer tanto pela via executiva como pela ação de conhecimento, possibilitando a ampliação do contraditório, sem nenhum prejuízo ao réu, além da cobrança de débitos vencidos e vincendos. 3. O art. 785 do CPC é constitucional, não ofendendo os princípios da razoável duração do processo, da isonomia e do juiz natural, até porque tais princípios não são absolutos, uma vez que admitem certas limitações de acordo com o caso concreto. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, indeferiu a inicial, resolvendo o processo sem análise do mérito, com base no art. 330, inciso III, c/c art. 485, inciso I, do CPC. 2. Em virtude da faculdade conferida pelo art. 785 do CPC (?A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter tít...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. ATUAÇÃO DA AGEFIS. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. DIREITO À MORADIA. INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INDENIZAÇÃO BENFEITORIAS. RETENÇÃO. INCABÍVEL. 1. Apelação contra sentença que, nos autos da obrigação de não fazer, ajuizada em desfavor da Agência de Fiscalização do Distrito Federal ? AGEFIS, julgou improcedente o pedido consistente em obstar eventual demolição do imóvel que ocupa. 2. O Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, no artigo 178, caput e §1º, estabelece que, diante de construção em desacordo com a legislação, sobretudo em área pública, pode a Administração, no exercício de poder de polícia, realizar a imediata demolição da obra, independentemente de prévia notificação. 3. In casu, ausente autorização do Poder Público para ocupar, edificar e fixar residência no imóvel, situado na denominada ?ocupação do Bananal do SOF/Sul?. Age o demandante em inequívoca violação a interesse ambiental, dado que a região está situada nas adjacências do Parque Ecológico Ezequias Heringer (Parque do Guará), portanto, de modo fronteiriço a importantes nascedouros de água e a outros atributos ambientalmente sensíveis. 4. O direito de moradia, constitucionalmente previsto, não pode servir de justificativa para condutas ilegais, tampouco de impeditivo para que os órgãos públicos exerçam o poder/dever de fiscalizar obras e coibir construções irregulares. De igual forma, quando da ponderação de valores constitucionais, não se pode sobrepor ao interesse e direito de toda uma coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado e um adequado ordenamento urbano. 5. A edificação irregular em área pública afasta a boa-fé, imprescindível para o ressarcimento de benfeitorias, não cabendo se falar em indenização ou em direito de retenção. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. ATUAÇÃO DA AGEFIS. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. DIREITO À MORADIA. INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INDENIZAÇÃO BENFEITORIAS. RETENÇÃO. INCABÍVEL. 1. Apelação contra sentença que, nos autos da obrigação de não fazer, ajuizada em desfavor da Agência de Fiscalização do Distrito Federal ? AGEFIS, julgou improcedente o pedido consistente em obstar eventual demolição do imóvel que ocupa. 2. O Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrit...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação em ação de conhecimento, interposta por operadora de plano de saúde, contra sentença que a condenou a custear o tratamento de fertilização in vitro. 1.1. Nas razões do recurso, a ré sustenta que a negativa de cobertura encontra amparo na cláusula 11.1.9 do contrato, na Lei 9.656/98 e nas resoluções 387/2015 e 192/2009 da Agência Nacional de Saúde. 2. Os art. 10, III da Lei nº 9.656/98, art. 20, §1, III da Resolução Normativa da ANS nº 387/2015, reproduzindo previsão já contida na Resolução Normativa da ANS nº 338/2013, art. 19, § 1º, inciso III expressamente excluíram a obrigatoriedade de cobertura a qualquer tipo de inseminação não natural. 3. Precedente: ?Nos termos do art. 20, § 1º, inc. III da Resolução Normativa n. 387, de 28 de outubro de 2015, e do art. 1º, § 2º da Resolução Normativa n. 192, de 27 de maio de 2009, ambas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a inseminação artificial não está incluída nas hipóteses de cobertura obrigatória nos casos de planejamento familiar. 2. Se no contrato de plano de saúde pactuado entre as partes não há previsão de cobertura do tratamento de fertilização in vitro e se não há a obrigatoriedade da cobertura do tratamento indicado ao casal, haja vista não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade nas cláusulas contratuais, tampouco na negativa de cobertura pelo plano de saúde. (...).? (20170910057447APC, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 14/03/2018). 4. Inexiste risco de morte ou circunstância que caracterize a submissão de tratamento de natureza emergencial. 4.1. Ou seja, apesar de ser indicado o tratamento, não se trata de procedimento de urgência ou emergência, que exija imediata intervenção jurisdicional. 5. Recurso provido.Pedido julgado improcedente.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação em ação de conhecimento, interposta por operadora de plano de saúde, contra sentença que a condenou a custear o tratamento de fertilização in vitro. 1.1. Nas razões do recurso, a ré sustenta que a negativa de cobertura encontra amparo na cláusula 11.1.9 do contrato, na Lei 9.656/98 e nas resoluções 387/2015 e 192/2009 da Agência Nacional de Saúde. 2. Os art. 10, III da Lei nº 9.656/98, art. 20, §1, III da Resolução Normativa da ANS nº 387/2015, reproduzin...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PERANTE O CREDOR HIPOTECÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. MATÉRIA ALCANÇADA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. TÍTULO EXIGÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta em face da sentença que, na ação em fase de cumprimento de sentença, acolheu os embargos de declaração para reconhecer a inexigibilidade do título e, por consequência, extinguiu o feito com fulcro no artigo 525, inciso III c/c artigo 485 do CPC. 2. Segundo o princípio da dialeticidade, cumpre ao recorrente trazer as razões de seu inconformismo, confrontando especificamente os argumentos da decisão impugnada. Preenche tal pressuposto a apelação cujas razões rebatem os fundamentos do que foi decidido pela sentença. 3. Tendo a questão sobre de quem era a responsabilidade pelo pagamento do contrato firmado com o agente financeiro sido decido na fase de conhecimento, não poderia o magistrado de origem, na fase de cumprimento de sentença, analisar tal questão, porquanto alcançada pela imutabilidade da coisa julgada. 4. Cabia ao executado ter diligenciado a fim de evitar a arrematação do imóvel por terceiro, bastando para tanto que honrasse com o contrato de financiamento conforme determinado pelo acórdão proferido na fase de conhecimento, não podendo agora, em fase de cumprimento de sentença, alegar a inexigibilidade do título, uma vez que o imóvel não pode retornar a sua propriedade. 5. Em verdade, a consequência da arrematação do imóvel por terceiro apenas induz que o executado, para retornar ao statu quo ante conforme determinado na fase de conhecimento, apenas deve quitar sua obrigação perante a apelante (sinal mais prestações pagas por ela do financiamento), porquanto o valor devido ao credor hipotecário, referente ao contrato de financiamento, restou quitado quando ocorreu a arrematação do imóvel, não se podendo olvidar que o executado já recebeu tal valor quando da venda do bem à autora, não acarretando, portanto, prejuízo as partes. 6. As questões deduzidas em sede de recurso se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PERANTE O CREDOR HIPOTECÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. MATÉRIA ALCANÇADA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. TÍTULO EXIGÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta em face da sentença que, na ação em fase de cumprimento de sentença, acolheu os embargos de declaração para reconhecer a inexigibilidade do título e, por consequência, extinguiu o feito com fulcro no artigo 525, inciso III c/c artig...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO PELO DETRAN. RESTRIÇÃO NO SISTEMA RENAJUD. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento, indeferiu tutela provisória de urgência objetivando a retirada de veículo do pátio do DETRAN/DF. 2. Havendo pertinência subjetiva entre o agravado e a relação jurídica debatida nos autos, eventual ausência de responsabilidade quanto ao pleito de liberação do veículo deve ser analisada no âmbito do mérito recursal. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. A concessão da tutela provisória de urgência, estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. Não estão presentes, in casu, os requisitos autorizadores da concessão da referida tutela, uma vez verificado que, apesar de terem sido pagos os débitos do veículo, há restrição de transferência da propriedade junto ao RENAJUD, impedindo a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome do agravante, resta manifesto, por conseguinte, o direito de circular com o veículo apreendido por ser obrigatório o porte do CRLV (art. 133 do CTB). 5. Consoante reiterada jurisprudência desta Turma, havendo julgamento conjunto do agravo de instrumento com o interno, este pode ser considerado prejudicado, na hipótese de confusão entre os argumentos dos dois recursos. 6. Agravo conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO PELO DETRAN. RESTRIÇÃO NO SISTEMA RENAJUD. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento, indeferiu tutela provisória de urgência objetivando a retirada de veículo do pátio do DETRAN/DF. 2. Havendo pertinência subjetiva entre o agravado e a relação jurídica debatida nos autos, eventual ausência de responsabilidade quanto ao...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DESCONTO DE VERBA SALARIAL. LIMITAÇÃO A 30%. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA E CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de limitação de descontos em folha de pagamento e conta corrente. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) é direcionada à consignação em folha de pagamento, todavia, o Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimento, por aplicação analógica, de que tal limitação também deve incidir sobre os mútuos consignados em conta corrente. 3. Não se pode admitir os descontos realizados com débito em conta corrente, referentes aos contratos de cédula de crédito bancário e os contratos de empréstimos consignados em folha de pagamento firmados entre as partes, quando supera a margem de 30% (trinta por cento) da renda líquida do autor. 4. Nos processos que visam a limitação dos débitos referentes a empréstimos consignados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos, o valor atribuído à causa é determinado pelo proveito econômico auferível pela parte autora, e não pelo valor total dos contratos discutidos nos autos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DESCONTO DE VERBA SALARIAL. LIMITAÇÃO A 30%. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA E CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de limitação de descontos em folha de pagamento e conta corrente. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) é direcionada à consignação em folha de pagamento, todavia, o Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimento, por aplicação analógica, de que tal limitação tam...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESBLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIRADOS DA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO AGRAVANTE. SUSPEITA DE FRAUDE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. 1.1. Pretensão de desbloqueio e restituição do valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) da conta corrente de titularidade do agravante. 2. Como os elementos de convicção juntados aos autos não comprovam que os valores constantes da conta corrente pertençam efetivamente ao agravante, ou são, em verdade, objeto de fraude, verifica-se a necessidade de se proceder à instrução processual adequada a fim de verificar a plausibilidade dos argumentos lançados pelo agravante. 2.1. Quer dizer, o deferimento do pedido antecipatório demanda maior incursão probatória, especialmente porque cuida-se de medida substancialmente de natureza satisfativa. 3. Além disso, é patente o risco de irreversibilidade caso seja determinada a medida de desbloqueio dos valores pretendidos nesse momento processual. 4. Diante disso, a decisão deve ser mantida nos termos em que proferida. 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESBLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIRADOS DA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO AGRAVANTE. SUSPEITA DE FRAUDE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. 1.1. Pretensão de desbloqueio e restituição do valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) da conta corrente de titularidade do agravante. 2. Como os elementos de convicção juntados aos autos não comprovam que o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 481/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Súmula 481 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA dispõe que: ?faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais?. 2. Os demonstrativos de receitas e despesas juntados aos autos revelam a existência de saldos positivos hábeis a demonstrar a capacidade financeira da agravante para adimplir as custas processuais. 3. ?ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo? (STF, Tribunal Plena, Rcl nº1905 ED-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15.08.2002). 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 481/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Súmula 481 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA dispõe que: ?faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais?. 2. Os demonstrativos de receitas e despesas juntados aos autos revelam a existência de saldos positivos hábeis a demonstrar a capacidade financeira da agravante para adimplir as custas processuais. 3. ?ao con...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. REPROVAÇÃO NA PROVA DISCURSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO NÚMERO MÍNIMO DE LINHAS. CRITÉRIO ESTABELECIDO NO EDITAL. LEGALIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Mandado de segurança em que o autor pede: a) a concessão de liminar para determinar que a autoridade impetrada promova a correção da prova discursiva e, no caso de aprovação, seja garantida a sua participação nas demais fases do concurso, com a reserva da vaga até o julgamento final da ação e; b) no mérito, a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do item 10.9 do Edital nº 35/DGP - PMDF, de 17 de novembro de 2016, com a confirmação da liminar. 1.1. O pedido liminar foi indeferido, decisão contra a qual não foi interposto recurso. 1.2. Sentença que denegada a segurança impetrada, tendo em vista que a autoridade coatora agiu conforme os ditames previstos em edital. 1.3. Na apelação, o impetrante requer a reforma da sentença para que seja a concedida a segurança. Afirma que é possível que regras do edital sejam invalidadas através do controle judicial por inobservância a preceitos superiores, quando houver discrepância da norma editalícia em relação à legislação ordinária ou à Constituição Federal. Alega que o critério adotado para a nota leva em relação a proporção de linhas e erros, entretanto assevera que escreveu mais palavras do que outro candidato que utilizou 23 linhas. Aduz que a cláusula 10.9 do Edital é ilegal e inconstitucional porque estabelece critério eliminatório não previsto em lei. 2. O mandado de segurança é ação constitucional que visa proteger ?direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça? (artigo 1º, da Lei 12.016/2009). 3. Como atos administrativos, os concursos públicos inserem-se na liberdade da Administração para estabelecer seu direcionamento e critérios de julgamento. Com isso, não compete ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora, ingressar no mérito de questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos. 4. Dessa forma, não podem ser submetidas ao controle do Poder Judiciário, porque também se referem ao mérito administrativo, os argumentos do apelante: a) em relação à ?proporção de linhas e erros? em que afirma que na ?redação do recorrente, as linhas foram mais do que suficientes para trazer, de maneira completa, todas as informações necessárias para a satisfação do que pretendia o avaliador?; b) de que escreveu mais palavras do que outro candidato que utilizou 23 linhas e; c) que foi induzido a erro porque ?verificou que havia na folha definitiva de avaliação, 50 linhas? o que lhe causou medo de incorrer em excesso de linhas, e julgou suficiente a elaboração de 17 linhas. 5. Não há qualquer ilegalidade nem inconstitucionalidade na norma inserida no edital, pois, é perfeitamente possível à banca examinadora estabelecer critérios mínimos de correção com razoabilidade e proporcionalidade. 6. Precedente: ?(...) Não fere a razoabilidade e proporcionalidade, a reprovação de candidato que não cumpriu o requisito objetivo, previsto no edital, referente ao número mínimo de linhas a serem escritas na prova discursiva?. (20090110821849APC, Relatora: Ana Maria Duarte Amarante Brito, Revisor: Jair Soares, 6ª Turma Cível, DJE: 26/04/2012). 7. Cabia ao apelante, no entanto, impugnar o edital do concurso na forma e prazo estabelecidos no art. 14 Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece que ?eventual impugnação do edital normativo do concurso público ou de sua alteração deve ser feita no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação.?. 8. Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. REPROVAÇÃO NA PROVA DISCURSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO NÚMERO MÍNIMO DE LINHAS. CRITÉRIO ESTABELECIDO NO EDITAL. LEGALIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Mandado de segurança em que o autor pede: a) a concessão de liminar para determinar que a autoridade impetrada promova a correção da prova discursiva e, no caso de aprovação, seja garantida a sua participação nas demais fases do concurso, com a reserva da vaga até o julgamento final da ação e; b) no mérito, a declaração de inc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DEVEDORA. PENHORA DE RECURSOS ORIUNDOS DO FIES. POSSIBILIDADE SOBRE PARCELA NÃO UTILIZADA PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO JÁ PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO A COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 10.260/01 estatui que as instituições educacionais cadastradas no FIES recebem créditos em dinheiro quando não integralmente utilizados para o pagamento de tributos. Assim, aos recursos oriundos do FIES não se aplica o disposto no artigo 649, IX do CPC/73, atual 833, IX do CPC vigente, pois tais créditos não configuram recursos de aplicação compulsória nas áreas de educação, saúde e assistência social. 2. A mudança do entendimento jurisprudencial acerca da impenhorabilidade dos créditos vinculados ao programa Fundo de Financiamento Estudantil, por si só, não dá azo a revogação ?ex officio? de decisão anteriormente proferida pelo Juízo ?a quo?, sem que haja recurso nesse sentido. Isso porque o aludido julgado não é uma Súmula com efeitos vinculantes ou tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos, motivo pelo qual deve ser respeitada a garantia constitucional da imutabilidade da coisa julgada material, a fim de pacificar os conflitos privados e dar segurança jurídica à ordem social. 3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DEVEDORA. PENHORA DE RECURSOS ORIUNDOS DO FIES. POSSIBILIDADE SOBRE PARCELA NÃO UTILIZADA PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO JÁ PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO A COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 10.260/01 estatui que as instituições educacionais cadastradas no FIES recebem créditos em dinheiro quando não integralmente utilizados para o pagamento de tributos. Assim, aos recursos oriundos do FIES não se aplica o disposto no artigo 649, IX do CPC/7...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada em embargos de declaração. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 3. Assim, ante a inexistência dos vícios apontados pelo embargante, impõe-se a rejeição do recurso. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada em embargos de declaração. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO INDIVIDUALIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: Trata-se de cumprimento de sentença para o pagamento de multa de litigância de má-fé imposta ao autor, ora agravado, na fase de conhecimento. 1.1. O agravante deu início à fase de cumprimento, requerendo o pagamento de R$ 3.351,43. 2. Agravo de instrumento diante de decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou a intimação do agravante para limitar seu pedido executório a 1/6 do valor da multa. 2.1. Em suma, consta do decisum que ?a multa é unitária, devendo os seus beneficiários ratear o valor pago entre si?. 3. O agravante aduz que é o único beneficiário da multa imposta ao agravado, tendo em vista que no dispositivo constou ?a locução ?em favor do RÉU? no singular?. 3.1. Acrescenta que ?se o juízo quisesse estender a multa por litigância de má-fé a todos os réus revéis como asseverado pela decisão recorrida teria utilizado a locução ?em favor dos RÉUS? (no plural), o que não o fez?. 4. No caso, o dispositivo em execução tem a seguinte redação: Ante o exposto, e bem considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, ainda, condeno o autor ao pagamento de multa no valor de um por cento sobre o valor da causa, em favor do RÉU, com fundamento no artigo 17, II e IV e artigo 18, todos do CPC. 5. O art. 489, § 3º, do CPC, prevê que ?a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé?. 5.1. Não há na fundamentação da sentença nenhuma indicação que apenas o agravante tenha sido atingido pela litigância desleal praticada pela parte contrária. 5.2. Ao contrário, pelo que consta do decisum, o Magistrado entendeu que a conduta atingiu a todos os demandados. Porquanto. Não fez qualquer distinção: Ora demonstrado, à saciedade, que o autor era efetivamente sócio da empresa ré, até porque veio a admitir a aquisição das cotas sociais (fls. 192), a conclusão inarredável que segue é que procedeu neste processo de modo temerário, de modo a alterar a verdade dos fatos e, portanto, assumiu o comportamento do improbus litigator, sujeitando-se às penalidades do artigo 17, do CPC.? 6. A multa por litigância de má-fé não foi individualizada. 6.1. O fato de no dispositivo ter constado réu e não réus, não é suficiente para legitimar o agravante para a cobrança da multa em sua integralidade. 7. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO INDIVIDUALIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: Trata-se de cumprimento de sentença para o pagamento de multa de litigância de má-fé imposta ao autor, ora agravado, na fase de conhecimento. 1.1. O agravante deu início à fase de cumprimento, requerendo o pagamento de R$ 3.351,43. 2. Agravo de instrumento diante de decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou a intimação do agravante para limitar seu pedido executório a 1/6 do valor da multa. 2.1. Em sum...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA E VENDA SUCESSIVA DE AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO DUT. OBRIGAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Figurando o Réu como proprietário no Certificado de Registro de Veículo (CRV) do bem controvertido e, pleiteando o Autor que aquele preencha o Documento Único para Transferência do referido veículo, inequívoca a legitimidade passiva ad causam. 2 ? Não se verificando as hipóteses previstas no art. 125, incisos I e II, do CPC, escorreito o indeferimento do pedido de denunciação da lide, sendo certo que, consoante dispõe o § 1º do referido normativo, o Réu/Apelante poderá, se o caso, exercer seu direito de regresso contra o terceiro em demanda própria. 3 ? Segundo dispõe o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, ?No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação?. 4 ? Não comprovada a entrega do DUT ao Autor e não tendo o Réu, antigo proprietário do veículo, providenciado a comunicação ordenada no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, escorreita se mostra a sentença ao declarar o Autor proprietário do veículo. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA E VENDA SUCESSIVA DE AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO DUT. OBRIGAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Figurando o Réu como proprietário no Certificado de Registro de Veículo (CRV) do bem controvertido e, pleiteando o Autor que aquele preencha o Documento Único para Transferência do referido veículo, inequívoca a legitimidade passiva ad causam. 2 ? Não se verificando as hipóteses previstas no art. 125, in...