PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAESB. INADIMPLEMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. ARTIGO 121 DA RESOLUÇÃO 14/2011 DA ADASA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS VENCIDOS HÁ MENOS DE 120 DIAS. CONTAS EM ABERTO APÓS A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MITIGAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. NÃO APLICAÇÃO. BOA FÉ OBJETIVA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida em ação de obrigação de fazer, que julgou procedente o pedido inicial para determinar que a ré restabelecesse o fornecimento de água na residência da autora em um prazo de 10 dias. 1.1 Recurso aviado na busca pela reforma da sentença diante da existência de previsão legal para suspensão do fornecimento de água em caso de inadimplência e de violações de corte, tendo em vista a existência de contas em aberto há menos de 120 dias. 2. De acordo com o art. 121 da Resolução nº 14/2011 da ADASA, o prestador de serviços pode suspender o fornecimento de água em virtude do inadimplemento do usuário. 2.1. Tal suspensão é condicionada ao aviso prévio, sendo vedada por motivo de inadimplência depois de decorridos 120 dias do vencimento da respectiva fatura. 2.2. No caso dos autos, a ré emitiu comunicado de corte de água em 26/4/17, indicando como fato gerador a inadimplência das faturas relativas aos meses de julho de 2012 até março de 2017. 2.3. Após a interrupção do serviço, a apelada, em 3/7/17, realizou o pagamento das faturas referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2017, a fim de que o abastecimento de água lhe fosse restabelecido. 2.4. A tutela de urgência buscada na inicial, para que o fornecimento de água fosse restabelecido foi deferida. 2.5. Todavia, em que pese a tutela de urgência ter sido deferida à autora, verifica-se, de acordo com os extratos trazidos pela ré, em sede de contestação, de embargos de declaração e de apelação, que desde julho de 2017 a apelada deixou, novamente, de pagar as contas de água. 2.6. Entre as faturas inadimplidas até a data da interposição do recurso de apelação (7/12/17) constam débitos vencidos há menos de 120 dias, o que faz com que a notificação de corte cumpra os requisitos exigidos pela supracitada Resolução. 2.7. Dessa forma, o pagamento das quatro contas referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio, realizado após o corte no fornecimento e antes do ingresso da presente ação não enseja o imediato religamento. 3. Não se mostra razoável transferir a responsabilidade da dívida para a ré, sob a justificativa da teoria do duty to mitigate the own loss, posto que, quem utiliza dos serviços de fornecimento de água sabe que é necessário pagar o preço público em contraprestação. 3.1. Ainda, não se pode afirmar que a falta de cobrança por parte da concessionária criaria a legítima expectativa na parte de que o serviço seria prestado gratuitamente, de forma a ensejar a aplicação do princípio em voga. 4. Mostra-se necessária a inversão dos ônus da sucumbência, os quais devem ser fixados em R$ 800,00 com base no art. 85, §8º, do CPC, tendo em vista a rápida solução da lide (já que sentenciada em menos de 5 meses do ingresso da ação) e a ausência de complexidade da causa (que não necessitou de dilação probatória). 4.1. Além disso, os serviços advocatícios prestados pelos patronos da ré não necessitou da prática de atos processuais de maior complexidade, não exigindo muito esforço além do empregado para a elaboração da contestação, embargos de declaração e apelação. 4.2. Considera-se, ainda, o lugar da prestação, que, sendo nesta capital, não demandou maior disposição de tempo. 4.3. Ou seja, ainda que fixados os honorários no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa (R$ 35.978,15), a quantia resultante (R$ 3.597,82) se mostraria exorbitante. 4.4. Com efeito, a fixação da remuneração do causídico deve ser condizente com o nível do trabalho por ele desenvolvido, mediante apreciação do caso concreto pelo magistrado (art. 85, §2º, CPC). 5. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 5.1. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. 5.2. Na hipótese em análise e com base no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para R$1.000,00, cuja exigibilidade fica suspensa de acordo com o art. 98, §3º, do CPC. 4. Apelo provido
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAESB. INADIMPLEMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. ARTIGO 121 DA RESOLUÇÃO 14/2011 DA ADASA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS VENCIDOS HÁ MENOS DE 120 DIAS. CONTAS EM ABERTO APÓS A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MITIGAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. NÃO APLICAÇÃO. BOA FÉ OBJETIVA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida em ação de obrigação de fazer, que julgou procedente o pedido inicial para determinar que a ré restabelec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DA PRESIDENTE DA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA. ART. 7º, III, DA LEI 12.016/09. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra ato da Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ? CAESB. 2. O art. 7º, III, da Lei 12.016/09, prevê que, no rito do mandamus, é possível a concessão de liminar, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. E mais: para a concessão de medida liminar em mandado de segurança é necessária a presença dos requisitos de probabilidade do direito alegado e da existência de situação que implique risco de ineficácia do provimento final 3. O mandado de segurança é destinado a ?proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais foram as funções que exerça? (artigo 1º da Lei Federal nº 12.016/09). .3.1. Tal ação visa à proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. 4. O ato apontado como violador de direito líquido e certo do impetrante não exibe, a priori, qualquer ilegalidade, eis que o Edital de Concorrência CP 013/2017- CAESB (ID. 12287960) não viola os critérios dispostos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). 5. Diante disso, não havendo demonstração de qualquer um dos requisitos aptos a combater a decisão proferida em Mandado de Segurança, inviável o acolhimento de suspensão da concorrência pretendida. 6. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DA PRESIDENTE DA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA. ART. 7º, III, DA LEI 12.016/09. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra ato da Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ? CAESB. 2. O art. 7º, III, da Lei 12.016/09, prevê que, no r...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS PARA O CÁLCULO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cumprimento de sentença proferida em ação de conhecimento 2014.01.1.173831-7, que declarou a inexistência de dívida em relação a duplicatas e condenou o requerido ao pagamento de danos morais. 1.1. Na sentença, o feito foi extinto com fundamento no art. 924, II do CPC, em razão do pagamento. 1.2. Na apelação, a exequente assevera que os cálculos do valor devido não estão corretos, pois a contadoria considerou o valor dos honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), todavia, o valor da condenação em honorários na ação de conhecimento foi de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. A sentença que encerrou a fase de conhecimento foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, quando ainda era admitida a compensação dos honorários. 3. Após a compensação das despesas processuais devidas pela autora (30%) e pelo réu (70%), a demandante faz jus a apenas 40% dos honorários, que importa em R$800,00 (oitocentos reais), exatamente como consta nos cálculos elaborados pela contadoria. 4. Diante da adequação dos parâmetros para o cálculo dos honorários, correta a sentença que extinguiu o feito diante do pagamento. 5. Recurso improvido
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS PARA O CÁLCULO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cumprimento de sentença proferida em ação de conhecimento 2014.01.1.173831-7, que declarou a inexistência de dívida em relação a duplicatas e condenou o requerido ao pagamento de danos morais. 1.1. Na sentença, o feito foi extinto com fundamento no art. 924, II do CPC, em razão do pagamento. 1.2. Na apelação, a exequente assevera que os cálculos do valor devido não estão corretos,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Constata-se que o Direito Civil estabeleceu que a autonomia jurídica da sociedade poderá ser afastada quando demonstrada o seu uso abusivo, por meio do desvio de finalidade ou abuso de confiança, nos exatos termos do art. 50 do Código Civil. 2. A chamada TEORIA MAIOR da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual sua decretação não pressupõe somente a mera demonstração de insolvência da sociedade empresária, mas também a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Por tal motivo, o redirecionamento da execução aos sócios da executada exige prova inequívoca do abuso da personalidade jurídica. 3. O argumento de não terem sido encontrados bens passíveis de penhora não autoriza, por si só, o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, não permitindo a constrição dos bens dos sócios para alcançar o êxito da execução. 4. A existência de outras empresas estabelecidas no mesmo endereço da Agravada não guarda nenhuma relação com a finalidade da empresa. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Constata-se que o Direito Civil estabeleceu que a autonomia jurídica da sociedade poderá ser afastada quando demonstrada o seu uso abusivo, por meio do desvio de finalidade ou abuso de confiança, nos exatos termos do art. 50 do Código Civil. 2. A chamada TEORIA MAIOR da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual sua decret...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA PRATICADA PELA APPLE E DE DEGRADAÇÃO INTENCIONAL DA CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DOS MODELOS DE APARELHOS DE CELULAR MAIS ANTIGOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO. INDEFERIMENTO. LESÃO GRAVE. AUSÊNCIA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 1.1. Postula o agravante, título de antecipação dos efeitos da tutela, pela condenação da ré para que publique anúncios em jornais de grande circulação, na televisão e em seu próprio site da internet, convocando os proprietários de iPhones 6, 6 Plus, 6s, 6s Plus para trocá-los por modelos de iPhone 8 em suas lojas e representantes autorizados, ou alternativamente, para que a ré faça anúncio público convocando os proprietários dos seus aparelhos para comparecer às suas lojas existentes no Brasil para promover a substituição das baterias destes aparelhos por novas sem a cobrança de qualquer custo pelo fornecimento da peça e do serviço de distribuição. 2. A antecipação de tutela deve ser indeferida na origem quando se confundir com o próprio mérito da ação de conhecimento, pois será dotada de caráter eminentemente satisfativo em relação ao pedido principal (art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92). 3. Ademais, ante ao fato de que o risco de lesão grave e de difícil reparação também não está comprovado nos autos, ainda que se considere a existência do alegado vício nos produtos, é certo que mesmo com a capacidade reduzida, os aparelhos continuam funcionando, segundo narrado na peça de ingresso. 3.1. Assim, não há como se acolher a pretensão recursal, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA PRATICADA PELA APPLE E DE DEGRADAÇÃO INTENCIONAL DA CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DOS MODELOS DE APARELHOS DE CELULAR MAIS ANTIGOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO. INDEFERIMENTO. LESÃO GRAVE. AUSÊNCIA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 1.1. Postula o agravante, título de antecipação dos efeitos da tutela, pela condenação da ré para que publique anúncios em jornais de grande ci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta por construtora, contra sentença que, ao reconhecer a responsabilidade da ré pelo atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, rescindiu o contrato de compra e venda e determinou a restituição integral dos valores pagos. 1.1. Nesta sede recursal, a ré assevera que rescisão do contrato decorreu da inadimplência do apelado e que o atraso na entrega do imóvel foi provocado por caso fortuito/força maior. Pede a incidência de correção monetária a partir da distribuição da ação e de juros de mora a partir do trânsito em julgado. 2. O art. 476 do Código Civil, prevê: ?nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro?. 2.1. A rescisão de contrato em razão do atraso na entrega da unidade imobiliária deve ser imputada exclusivamente à construtora, considerando que já estava inadimplente há tinta e nove meses quando o autor deixou de pagar uma parcela. 3. A alegação de excesso de chuvas e de escassez de mão de obra não é suficiente para afastar o inadimplemento contratual, pois constituem riscos previsíveis para o setor da construção civil. Por isso mesmo, não são circunstâncias aptas a excluir a responsabilidade, seja por caso fortuito ou força maior. Além disso, os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pela empresa de construção civil não podem ser assumidos pelo consumidor. 4. Nos termos da Súmula 543 do STJ, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, por culpa exclusiva do promitente vendedor, deve ocorrer a imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo promitente comprado. 5. A correção monetária não consiste em ônus ao devedor, nem fonte de enriquecimento ao credor, pois é simples instrumento de recomposição do valor real da moeda. Portanto, o consumidor deve receber de volta os valores pagos durante a vigência do contrato de promessa de compra e venda inadimplidos pela construtora corrigidos desde a data do efetivo desembolso. 6. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, considerando que a responsabilidade da construtora em relação ao atraso na entrega da obra é contratual. 7. Por força do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, honorários recursais majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. 8. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta por construtora, contra sentença que, ao reconhecer a responsabilidade da ré pelo atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, rescindiu o contrato de compra e venda e determinou a restituição integral dos valores pagos. 1.1. Nesta sede recursal, a ré assevera que rescisão do contrato decor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INTERDIÇÃO DE ESCOLA. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO NEGADO. CREDENCIAMENTO JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. TUTELA CONFIRMADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de tutela antecipada de urgência, interposto pela agravante, em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo originário, pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo ora agravante, com o fim de suspender decisão proferida pelo CEDF ? Conselho de Educação do Distrito Federal, que determinou a imediata transferência dos alunos da escola autora para outras instituições educacionais. 2. A interdição de escola particular, tomada pelo Conselho de Educação do DF, com a redistribuição de alunos regularmente matriculados a outras escolas da região, não se mostra coerente e proporcional em face do grande papel social e educacional que a instituição proporciona a seus empregados e alunos ali matriculados, uma vez que seu fechamento a levaria à ruína. 3. No mais, o interesse público e social é muito maior no sentido de se garantir o funcionamento da escola do que seu fechamento, que ocasionaria a demissão de vários trabalhadores, além de prejudicar o ensino de alguns alunos carentes que se beneficiam com bolsas de estudo, aliado ao fato da carência educacional da região. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO para confirmar a antecipação da tutela recursal anteriormente deferida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INTERDIÇÃO DE ESCOLA. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO NEGADO. CREDENCIAMENTO JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. TUTELA CONFIRMADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de tutela antecipada de urgência, interposto pela agravante, em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo originário, pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu o ped...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CEBAN. CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO. FUMUS BONI IURES. PERICULUM IN MORA. DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento diante de decisão proferida em mandado de segurança que indeferiu o pedido liminar. 1.1. De acordo com o decisum, ?o avanço nos estudos, previsto no artigo 24, inciso V, alínea c, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pressupõe a verificação de aprendizado, a qual deve ser precedida do cumprimento de horas de aula, comparecimento no curso de educação de jovens e adultos?. 2. O agravante sustentou ilegalidade na recusa por parte da impetrada, em autorizar seu pedido de ?antecipação da série por meio de verificação de aprendizagem?. 2.1. Aduziu que já é aluno regular do curso de supletivo, mas o CEBAN indeferiu seu pedido ao argumento que o supletivo, para a conclusão do 3º ano deve durar no mínimo 6 seis meses. 2.2. Informou que ter sido aprovado no vestibular do Centro Universitário IESB e que tinha até o dia 7 de fevereiro para concluir o ensino médio. 3. O art. 7º, III, da Lei 12.016/09, possibilita a concessão de liminar, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. 4. No caso não é razoável a exigência de duração mínima de 6 meses para o curso supletivo. 4.1. Em primeiro lugar, porque demonstrado o fumus boni iuris. O art. 24, V, ?b? e ?c?, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (L. 9.394/1996), possibilita a verificação do rendimento escolar assegurando tanto a aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; como o avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado. 4.2. Em segundo lugar, o impetrante, além de ter comprovado sua aptidão mediante a aprovação em vestibular para curso superior, preenche o requisito etário para a conclusão do ensino médio por supletivo, na medida em que já completou 18 anos. 5. Precedentes desta Corte: 5.1. ?(...) Afigura-se desarrazoada a exigência de período mínimo de curso para a realização das provas de conclusão de curso supletivo, se o estudante satisfaz o requisito etário previsto na Lei 9.394/96 (20160020284148AGI, Relator: Gislene Pinheiro 2ª Turma Cível, DJE: 20/09/2016. Pág.: 214/244). 5.2. ?(...) 1. O único requisito previsto na Lei n° 9.394/1996 para a matrícula nos cursos supletivos e, consequentemente, realização dos exames é a idade mínima de 18 (dezoito) anos, não cabendo ao Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) criar requisitos não previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 2. Não é razoável que a parte fique impedida de realizar as provas referentes ao 3º ano do Ensino Médio pelo simples fato de ter que aguardar o prazo mínimo de 6 (seis) meses. (...)?. (20150020194713AGI, Relator: Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE: 19/10/2015). 6. Confirmo a liminar recursal, e reforma a decisão agravada para autorizar a submissão do agravante aos exames necessários para a conclusão do ensino médio. 6.1. E, em caso de aprovação, para que seja expedido o respectivo certificado, necessário à matrícula no curso superior. 7. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CEBAN. CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO. FUMUS BONI IURES. PERICULUM IN MORA. DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento diante de decisão proferida em mandado de segurança que indeferiu o pedido liminar. 1.1. De acordo com o decisum, ?o avanço nos estudos, previsto no artigo 24, inciso V, alínea c, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pressupõe a verificação de aprendizado, a qual deve ser precedida do cumprimento de horas de aula, comparecimento no curso de educação de jovens e adultos?. 2. O agravante sustentou...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA DO IMÓVEL E DOS ATOS POSTERIORMENTE PRATICADOS, INCLUINDO A HASTA PÚBLICA E A ARREMATAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, proferida em cumprimento de sentença. 1.1. Em seu agravo, os agravantes informam que a execução incidiu sobre imóvel que ostenta natureza jurídica de bem de família (Lei 8.009/90). Alegam que o Juízo a quo afastou a alegação de impenhorabilidade, ao entendimento que a dívida teria origem em despesas condominiais, enquanto que, na verdade, a origem da dívida seria rescisão contratual de prestação de serviços. 2. Há nulidade absoluta da penhora do imóvel e dos atos posteriormente praticados, incluindo a hasta pública e a arrematação do bem noticiadas pelo juízo a quo, pois o imóvel tem natureza de bem de família e a dívida objeto do cumprimento de sentença não tem natureza condominial. 2.1. O bem de família é impenhorável a teor da Lei 8.009/90, sendo que as exceções à impenhorabilidade estão delineadas no art. 3º da referida lei, incluindo-se, pensão alimentícia, dívidas de financiamento para construção e aquisição de imóvel, cobrança de impostos predial ou territorial, taxas e contribuições (de condomínio) devidas em função do imóvel familiar, execução de hipoteca sobre o imóvel, ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens e fiança concedida em contrato de locação. 3. No caso dos autos, a ação que enseja a presente execução foi proposta pela sociedade empresária, da qual os recorrentes são sócios, contra o Condomínio Do Edifício Terraço Praiamar, para cobrança de dívida decorrente da prestação de serviços (individualização do sistema de hidrômetros). 3.1. Logo, os agravantes não estão sendo cobrados por dívida de condomínio, mas por multa contratual, que, a princípio, não tem o condão de afastar a impenhorabilidade prevista pela Lei 8.009/90. 3.2. O decisum agravado deixou de atender ao que prescreve o art. 489, § 1º, IV, do CPC, onde consta que o julgado deve ?enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador?. 3.3. O entendimento desta Colenda Corte é de que só há preclusão da questão relativa à impenhorabilidade do bem de família se já houver decisão efetiva a respeito de sua penhorabilidade ou não, por se tratar de matéria de ordem pública e ensejar nulidade absoluta da penhora. (20110020229418AGI, Relator: Sérgio Rocha 2ª Turma Cível, DJE: 16/12/2011). 4. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA DO IMÓVEL E DOS ATOS POSTERIORMENTE PRATICADOS, INCLUINDO A HASTA PÚBLICA E A ARREMATAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, proferida em cumprimento de sentença. 1.1. Em seu agravo, os agravantes informam que a execução incidiu sobre imóve...
CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL VERIFICADO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simples inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito gera dano moral. 2. Para a quantificação dos danos morais, necessário aplicar-se a lógica do razoável. A doutrina ainda leciona a necessidade de o quantitativo estipulado se ater ao princípio da proporcionalidade, aliás, como qualquer atuação estatal, já que a função jurisdicional não deixa de ser função precípua do Estado. Deve, ainda, ser adequado à efetiva extensão do dano (art. 944 do Código Civil). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL VERIFICADO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simples inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito gera dano moral. 2. Para a quantificação dos danos morais, necessário aplicar-se a lógica do razoável. A doutrina ainda leciona a necessidade de o quantitativo estipulado se ater ao princípio da proporcionalidade, aliás, como qualquer atuação estatal, já que a função jurisdicional não deixa de ser função precípua do Estado. Deve, ainda, ser adequado à efetiva extensã...
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. FATURA DA CAESB EXORBITANTE. PEDIDO DE RECÁLCULO. CONSUMO FATURADO DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta pela CAESB, contra sentença que declarou a inexigibilidade da cobrança de fatura de prestação de serviços de água e esgoto, emitida no valor de R$ R$ 1.516,75, sendo que as faturas dos meses anteriores estavam na média de aproximadamente R$ 60,00. 1.1. Recurso da ré sustentando a correção da dívida. 2. Cabível a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, para atribuir à CAESB o ônus de provar o efetivo fornecimento de água, quando haja fortes indícios de erro na aferição do consumo. 2.1. ?Esta Casa de Justiça perfilha o entendimento de ser cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, imputando-se à CAESB a obrigatoriedade de comprovar a regularidade de seu sistema de aferição de consumo, quando presentes fortes indícios de erro na cobrança levada a efeito.? (20070111535309APC, Relator Flavio Rostirola, 1ª Turma Cível, DJE: 07/12/2011). 3. Tendo o consumidor uma média de consumo de 9 metros cúbicos de água, mostra-se plausível a tese autoral de que houve falha na aferição do hidrômetro, que indicou o consumo, em um único mês, de 81 metros cúbicos, sobretudo quando a fornecedora não comprova a efetiva disponibilização do serviço correspondente ao volume de água cobrado. 3.1. Tratando-se de fato excepcional, que foge à normalidade, cabia à prestadora de serviços comprovar o extraordinário, mas disto não se desincumbiu. 4. Jurisprudência: ?Diante de elevado valor de fatura, baseada em consumo de água muito superior à média dos meses anteriores, sem prova do efetivo consumo pelo consumidor (art. 333, II, do CPC), é necessário o recálculo das contas, sendo razoável, como parâmetro, a média das 06 (seis) últimas faturas da unidade. Precedentes deste e. TJDFT.? (20130111678188APC, Relator: Flavio Rostirola, 3ª Turma Cível, DJE: 15/09/2014). 5. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. FATURA DA CAESB EXORBITANTE. PEDIDO DE RECÁLCULO. CONSUMO FATURADO DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta pela CAESB, contra sentença que declarou a inexigibilidade da cobrança de fatura de prestação de serviços de água e esgoto, emitida no valor de R$ R$ 1.516,75, sendo que as faturas dos meses anteriores estavam na média de aproximadamente R$ 60,00. 1.1. Recurso da ré sustentando a co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÕES DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOVER INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a denunciação da lide. 1.1. Decisão agravada proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, movida por consumidor, em que pede a condenação da agravante em indenização por danos morais e materiais, em decorrência de violência cometida pela equipe de segurança do estabelecimento. 1.2. Em seu agravo, a recorrente pede a denunciação da lide de outra empresa, com quem firmou contrato de prestação de serviço de segurança. 2. É incabível a denunciação da lide em ações que tratam de relação de consumo. 2.1. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ?[...]1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O STJ entende que a vedação à denunciação da lide nas relações de consumo refere-se tanto à responsabilidade pelo fato do serviço quanto pelo fato do produto (AgRg no AREsp n. 472.875/RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe 10/12/2015). 3. Agravo interno desprovido?. (3ª Turma, Ag.Int. no REsp. nº 1.635.254/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 30/3/2017). 3. Pedido de liminar indeferido. 3.1. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÕES DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOVER INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a denunciação da lide. 1.1. Decisão agravada proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, movida por consumidor, em que pede a condenação da agravante em indenização por danos morais e materiais, em decorrência de violência cometida pela equipe de segurança do estabelecimento. 1.2. Em seu agravo, a recorrente pede a denunciação d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os embargos de declaração, cuja rejeição é medida que se impõe. 3. Assim, a inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os embargos de declaração, cuja rejeição é medida que se i...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em razão da inadequação da via eleita. 2. A exceção de pré-executividade é meio de defesa na qual somente podem ser alegadas questões de ordem pública que estejam jungidas às condições da ação executiva ou de seus pressupostos processuais. 2.1. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, não é cabível exceção de pré-executividade quando a análise da matéria exige dilação probatória. 3. No caso, o incidente não se presta a discutir matérias próprias de ação cognitiva. A pretensão dos agravantes de reconhecimento da aplicabilidade do CDC, da nulidade da execução, por ausência de liquidez do título do excesso de execução em razão da abusividade das cláusulas contratuais, bem como de abatimento dos valores pagos a maior, traduzem-se em matérias que demandam dilação probatória, com necessidade contraditório e ampla defesa. 4. Diante disso, correta a rejeição da exceção de pré-executividade em razão da inadequação da via eleita. 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em razão da inadequação da via eleita. 2. A exceção de pré-executividade é meio de defesa na qual somente podem ser alegadas questões de ordem pública que estejam jungidas às condições da ação executiva ou de seus pressupostos processuais. 2.1. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, não é cabível exceção de pré-exec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO CONDICIONADO A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto contra decisão proferida no curso de ação busca a apreensão. 1.1. A decisão agravada condicionou a expedição de novo mandado de busca e apreensão somente mediante comprovação de localização do veículo, e disponibilização dos meios necessários para cumprimento da diligência. 1.2. Determinou ainda, a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção do feito. 2. O agravante aduz que a exigência de comprovação da localização do bem para expedição/desentranhamento de mandado mostra-se revestida de excesso de formalismo não previsto na legislação. 2.1. Alega que a jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que é descabida a exigência de comprovação de que o veículo encontra-se no local indicado para o cumprimento do mandado. 2.2. Assevera que a jurisprudência pátria também é firme em afirmar que, para a ocorrência da conversão do feito, os meios de localização deverão ser esgotados, além de constituir faculdade do credor. 2.3. Requer a reforma da decisão, determinando a expedição de mandado, independentemente de comprovação quanto a localização do veículo. 3. Carece de amparo legal a exigência de que o autor comprove que o bem ou o devedor realmente se encontram no novo endereço indicado, antes de expedir o mandado de busca e apreensão. 3.1. O automóvel pode ser facilmente transportado de um lugar para o outro, não ficando adstrito a um único endereço, além de ser de fácil alienação. 3.2. A conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, prevista nos artigos 4º e 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, constitui mera faculdade do credor, razão pela qual o órgão judicial não pode condicionar sua realização para o prosseguimento do feito. 4. Entendimento deste Tribunal: ?[...] 3. A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69 é uma faculdade do credor, de maneira que pode este requerer a conversão ou optar por dar continuidade a ação de busca e apreensão ajuizada. 4. Diante da inexistência de previsão legal de que a ação de busca e apreensão depende de comprovação da localização do veículo, revela-se indevida e descabida tal exigência, pois deve-se presumir a boa-fé do autor que requer o cumprimento do ato em novo endereço, não sendo razoável exigir a juntada de fotografias ou qualquer outra prova idônea com o fim de demonstrar que o bem realmente está no endereço indicado?. (TJDFT, 7ª Turma Cível, APC nº 2016.01.1.108919-0, relª. Desª. Gislene Pinheiro, DJe de 22/8/2017). 5. Recurso a que se dá provimento para afastar a exigência que condicionou a expedição de novo mandado de busca e apreensão somente mediante comprovação de localização do veículo, bem como, e afastar a imposição de conversão do feito em ação executiva. 6. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO CONDICIONADO A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto contra decisão proferida no curso de ação busca a apreensão. 1.1. A decisão agravada condicionou a expedição de novo mandado de busca e apreensão somente mediante comprovação de localização do veículo, e disponibilização dos meios necessários para cumprimento da diligência. 1.2. Determinou ainda, a conversão do feito em ação...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CEB. REFORMA EM APARTAMENTO. RETIRADA DE MEDIDOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO SOBRE O ENCERRAMENTO DAS OBRAS. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. ATOS PRATICADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. PROVA DIABÓLICA. NÃO PERMITIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida na ação declaratória com pedido de repetição de indébito, que julgou improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 2. Como regra, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos exatos termos do disposto no art. 373 do CPC. 2.1. Logo, cada parte envolvida na demanda deve carrear para os autos os elementos fáticos do direito que pretende ver reconhecido. 2.2. No caso, o autor, ora apelante, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de demonstrar que informou à CEB acerca do término das obras em seu apartamento para que esta religasse o medidor de energia elétrica. 2.3. Em verdade, nota-se que desde a retirada do medidor em 21/5/09, o autor passou a usufruir da energia elétrica provisória em sua residência, por quase 7 anos (até 2016), pagando apenas o mínimo exigido pela ligação de energia, situação que lhe foi extremamente benéfica tendo em vista os valores cobrados. 2.4. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, autoriza a inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, forem verossímeis as alegações do consumidor ou este for hipossuficiente, leia-se, não dispuser de meios de produzir a prova constitutiva de seu direito, em detrimento do fornecedor, parte tecnicamente superior na relação de consumo. Não evidenciado os critérios legais, repele-se pedido dessa sorte. 2.5. Esta inversão do ônus da prova não se opera automaticamente em todas as ações que cuidem de relação de consumo, fazendo-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações. 2.6. Na hipótese em questão tem-se que o apelante não se encontra em posição de hipossuficiência diante da concessionária de energia elétrica, uma vez que dispunha de meios para demonstrar qualquer notificação à apelada quanto ao fim de suas obras e não o fez. 2.7. Ademais, não está presente a verossimilhança nas suas alegações. 3. Os atos praticados pelas concessionárias de serviços públicos gozam da presunção relativa de legitimidade e veracidade, podendo ser elididos por prova robusta em outro sentido, ausente no caso em análise. 3.1. Imputar à apelada prova de sua não comunicação pelo consumidor constituiria prova negativa (diabólica), não admitida em nosso ordenamento jurídico. 4. Inexiste qualquer violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal se os termos constantes da sentença são suficientes para acolher ou rejeitar a pretensão autoral. 4.1. A sentença atendeu ao que prescreve o art. 489, §1º, IV, do CPC, na medida em que enfrentou os argumentos deduzidos pelas partes e necessários ao julgamento da causa, razão pela qual não merece qualquer reparo. 5. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 5.1. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. 4.2. Na hipótese em análise e com base no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 12% do valor da causa. 6. Recurso improvido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CEB. REFORMA EM APARTAMENTO. RETIRADA DE MEDIDOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO SOBRE O ENCERRAMENTO DAS OBRAS. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. ATOS PRATICADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. PROVA DIABÓLICA. NÃO PERMITIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida na ação declaratória com pedido de repetição de indébito, que julgou impr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ERRO MATERIAL SANADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 3. Verifico a existência do erro material apontado, assim, confiro efeitos modificativos ao presente recurso, para alterar o erro material constante no voto, de forma que, retire-se a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ERRO MATERIAL SANADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ERRO MATERIAL SANADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 3. Verifico a existência do erro material apontado, assim, confiro efeitos modific...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INTEGRAL DE VERBA SALARIAL DE CORRENTISTA PARA O FIM DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COMUM. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZATIVA. CONDUTA ILÍCITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de compensação por danos morais oriundos de retenção da integralidade da verba salarial da parte autora, correntista da instituição requerida, para o fim de amortização de empréstimo bancário comum. 2. A retenção integral da verba salarial do consumidor, com o objetivo de saldar débito decorrente de mútuo comum, em conta-salário mantida pela própria instituição bancária credora, configura conduta ilícita passível de reparação moral, sobretudo considerando, no caso dos autos, a existência de cláusula contratual que apenas autorizou a retenção do limite máximo de 30% do rendimento mensal do devedor. 2.1. Na hipótese, a credora do empréstimo, aproveitando-se do acesso direto que possui a conta salário do devedor, procedeu à retenção integral de sua remuneração, privando-o do mínimo necessário para a sua subsistência por dez dias consecutivos, em patente violação ao princípio da dignidade humana. 2.2. A gravidade da situação, que representou risco à preservação do direito fundamental do consumidor ao patrimônio mínimo que lhe garanta a sobrevivência, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento advindo do inadimplemento contratual. 2.3. Assim, é evidente o dano à personalidade causado pela instituição apelada ao recorrente, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 3. O critério que vem sendo adotado pelo Superior de Tribunal de Justiça para fixação de danos morais ?[...] considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito.? (4ª Turma, REsp 334.827/SP, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe 16/11/2009). 3.1. In casu, dentro dessas considerações, vislumbra-se razoável e proporcional a fixação da compensação por danos morais no patamar de R$ 5.000,00. 4. Apelação provida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INTEGRAL DE VERBA SALARIAL DE CORRENTISTA PARA O FIM DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COMUM. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZATIVA. CONDUTA ILÍCITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de compensação por danos morais oriundos de retenção da integralidade da verba salarial da parte autora, correntista da instituição requerida, para o fim de amortização de empréstimo...