APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE EXIBIU O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU A LEGITIMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031565-3, de Gaspar, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE EXIBIU O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU A LEGITIMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. FALECIMENTO DO AUTOR. - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E CONDENAÇÃO NA ORIGEM. (1) RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. - Ausente pedido expresso nas razões recursais, o não conhecimento do agravo retido interposto pela ré é medida que se impõe (art. 523, § 1º, CPC). (2) CDC. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS. DESIMPORTÂNCIA. APLICABILIDADE. ACERTO. - O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça "[...] é de que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos, quando administra plano de saúde remunerado a seus associados." (STJ, AgRg no AREsp n. 564.665/PB, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 03.03.2015) (3) CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/98. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA NORMA. MANUTENÇÃO. - "Embora não seja permitida a aplicação retroativa da lei, há entendimento predominante na jurisprudência de que nos contratos de plano de saúde, se não foi oportunizada a possibilidade de migração de plano atingido pela nova lei, o contrato passa a ser regulamentado por esta, face a sua renovação anual e automática." (TJSC, AC n. 2011.008812-5, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 13-4-2011). (4) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA. - Na existência de defeito do serviço, de informação insuficiente ou inadequada sobre sua fruição e riscos, o fornecedor responderá, independentemente da existência de culpa, pelos danos gerados ao(s) consumidor(es), nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. (5) COBERTURA. PREVISÃO NO ROL DE COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA. RECONHECIMENTO ADEQUADO. - Aplicável, in casu, a Lei n. 9.656/98, de se constatar que o procedimento (cirurgia bariátrica) encontrava-se, à época da solicitação de cobertura à ré, prevista através da Resolução Normativa n. 211/2010, da ANS. Preenchimento dos requisitos (diretriz de utilização) verificado (Instrução Normativa n. 25/2010, da ANS). Cobertura bem pronunciada. (6) ÓBITO APÓS A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALTERAÇÃO. - Uma vez constatado o interesse dos sucessores do de cujus quanto à cobertura do procedimento, por parte da acionada, de se confirmar o deferimento da tutela antecipada, adequando o fundamento, porquanto com resolução de mérito (arts. 515, § 3º, e 269, I, CPC). (7) DANOS MORAIS. RECUSA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. ACOLHIMENTO. - "Há diferença entre recusa fundada e recusa infundada de cobertura securitária. Se o plano de saúde nega a indenização com base em cláusula contratual (ainda que posteriormente declarada inválida ou ineficaz), a recusa é fundada e não revela dever de indenizar danos morais." (STJ, AgRg do REsp n. 842.767/RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 21.06.2007) (8) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. - Vencidas ambas as partes, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais (art. 21, caput, do Código de Processo Civil), com equivalência das derrotas na hipótese, autorizada a compensação (Súmula n. 306, do Superior Tribunal de Justiça). SENTENÇA ALTERADA. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013181-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. FALECIMENTO DO AUTOR. - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E CONDENAÇÃO NA ORIGEM. (1) RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. - Ausente pedido expresso nas razões recursais, o não conhecimento do agravo retido interposto pela ré é medida que se impõe (art. 523, § 1º, CPC). (2) CDC. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS. DESIMPORTÂNCIA. APLICABILIDADE. ACERTO. - O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça "[...] é de...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGADA MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS A SUPOSTA QUITAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010002-1, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGADA MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS A SUPOSTA QUITAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010002-1, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO DESSE MONTANTE. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. DIES AD QUEM. DATA DO SINISTRO. O ARTIGO 5º, § 1º, DA LEI N. 6.194/1974. CORRIGENDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000255-0, de Içara, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO DESSE MONTANTE. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. DIES AD QUEM. DATA DO SINISTRO. O ARTIGO 5º, § 1º, DA LEI N. 6.194/1974. CORRIGENDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC QUE NÃO FORAM PACTUADAS. DISCUSSÃO INÓCUA. "REGISTRO DO CONTRATO". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDERÁ AQUELA PREVISTA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DO PACTO E DA COBRANÇA DESTE ENCARGO. DISCUSSÃO SEM QUALQUER EFEITO PRÁTICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE QUE IMPEDE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO À LITIGANTE VENCIDA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041692-4, de Imbituba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC QUE NÃO FORAM PACTUADAS. DISCUSSÃO...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGADA FALTA DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO AO SEGURO DPVAT INDEPENDENTE DA INADIMPLÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 7º DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA SUMULADA. ENUNCIADO 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do enunciado 257 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização". APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. CORRIGENDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA À SATISFAÇÃO DA DIFERENÇA. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057705-4, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGADA FALTA DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO AO SEGURO DPVAT INDEPENDENTE DA INADIMPLÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 7º DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA SUMULADA. ENUNCIADO 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do enunciado 257 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização". APELAÇÃO CÍVEL. S...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087559-3, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de comple...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057882-9, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata d...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESAS DE TELEFONIA. LITÍGIO QUE NÃO TRATA DE QUESTÃO AFETA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE DEVEDORES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. NATUREZA DA DISCUSSÃO JUDICIAL EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/2000. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENVOLVENDO O TEMA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091055-3, de Palhoça, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESAS DE TELEFONIA. LITÍGIO QUE NÃO TRATA DE QUESTÃO AFETA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE DEVEDORES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. NATUREZA DA DISCUSSÃO JUDICIAL EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. AT...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FILHA CONCEBIDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DESCOBERTA, POSTERIOR, DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO GENÉTICO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO MANTIDO. PRETENSÃO DESCABIDA. - "O reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo socioafetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação socioafetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência de nulidade do assento lançado em registro civil" (STJ, REsp n. 878.941-DF, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 17.9.2007) - A despeito do possível vício de consentimento no registro de filha, nascida na constância do casamento, como sua, a manutenção espontânea e recíproca do vínculo socioafetivo mesmo após a descoberta da ausência de filiação afastam a possibilidade de renegar a paternidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039301-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FILHA CONCEBIDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DESCOBERTA, POSTERIOR, DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO GENÉTICO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO MANTIDO. PRETENSÃO DESCABIDA. - "O reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo socioafetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação socioafetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. PEDIDO PRESCINDÍVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. - De acordo com o posicionamento desta Câmara (neste sentido, confira-se: (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066446-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 15.12.2014) e deste Tribunal de Justiça, "Ainda que a parte autora silencie no tocante ao pleito de aplicação da correção monetária, pode e deve o julgador fazê-la incidir sobre o valor da condenação, inclusive de ofício, sem que isso contamine o seu decisum de quaisquer vício (extra, ultra e/ou citra petita) ou configure teratologia", pois "a correção monetária, como também os juros moratórios, não só são matérias de ordem pública, mas sobretudo, porque consideram-se contidos implicitamente no pedido, além de ser inegável reflexo do pedido exordial, conforme concepção jurídica moderna (art. 293 do CPC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081707-5, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 16-12-2014). (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043823-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. PEDIDO PRESCINDÍVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. - De acordo com o posicionamento desta Câmara (neste sentido, confira-se: (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066446-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 15.12.2014) e deste Tribunal de Justiça, "Ainda que a parte autora silencie no tocante ao pleito de ap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PLEITO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE SE DESTINA A FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. EXEGESE DO ARTIGO 1º, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 105/2011. PEDIDO QUE VIOLA GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PRIVACIDADE E SIGILO DE DADOS (ART. 5º, INC. X E XII, DA CF/1988). EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO NÃO EVIDENCIADA. FATOS FACILMENTE APURÁVEIS POR PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025691-9, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PLEITO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE SE DESTINA A FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. EXEGESE DO ARTIGO 1º, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 105/2011. PEDIDO QUE VIOLA GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PRIVACIDADE E SIGILO DE DADOS (ART. 5º, INC. X E XII, DA CF/1988). EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO NÃO EVIDENCIADA. FATOS FACILMENTE APURÁVEIS POR PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de In...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.075612-4, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão que estiver em manifesto confronto com Enunciado de Súmula de Tribunal Superior. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008291-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIANÇA E ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE FIXAÇÃO DE GUARDA. ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA. - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. (1) ADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA. VÍCIO SANADO. CONHECIMENTO. - É de ser conhecido o recurso apócrifo que, preenchendo os demais requisitos de admissibilidade, teve o vício sanado no prazo conferido. (2) PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO (ART. 147, I, DO ECA). ENUNCIADO N. 383 DA SÚMULA DO STJ. - O princípio do juiz imediato, regra de caráter especialíssimo inserta no art. 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de regra, sobrepõe-se ao princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 89 do Código de Processo Civil), de modo que, alterado o domicílio do guardião da criança e do adolescente, altera-se, a fim de obter mais célere e efetiva prestação jurisdicional, a competência para o processamento e julgamento do feito. - Ausentes, in casu, peculiaridades outras que justifiquem a mitigação da regra de competência prevista no dispositivo legal mencionado, devem os autos ser remetidos à Comarca do domicílio da atual guardiã da menor. (3) GUARDA. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL À GENITORA. MELHOR INTERESSE. MANUTENÇÃO. - Dá concretude ao princípio do melhor interesse da criança a manutenção com a genitora da guarda provisória de filha de 4 (quatro) anos de idade, porquanto inserida, já há cerca de um ano, em ambiente familiar estável e adequado a sua formação. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092123-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIANÇA E ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE FIXAÇÃO DE GUARDA. ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA. - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. (1) ADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA. VÍCIO SANADO. CONHECIMENTO. - É de ser conhecido o recurso apócrifo que, preenchendo os demais requisitos de admissibilidade, teve o vício sanado no prazo conferido. (2) PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO (ART. 147, I, DO ECA). ENUNCIADO N. 383 DA SÚMULA DO STJ. - O princípio do juiz imediato, regra de caráter especialíssimo inserta no art. 147, I e II, do Estatuto da Criança...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO A NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. MOMENTO INOPORTUNO. INSURGÊNCIA REALIZADA SOMENTE APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E NÃO APÓS A DECISÃO QUE NOMEOU O EXPERT. PRECLUSÃO TEMPORAL OPERADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OFENSA A COISA JULGADA CONSTATADA. CÁLCULO QUE INCLUI INDEVIDAMENTE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DOBRA ACIONÁRIA. VERBAS NÃO CONTEMPLADAS NA SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO EVIDENTE. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. DECISÃO CASSADA. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.373.438 fixou o "Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo" (STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11/06/2014). REFORMA DA DECISÃO QUE ACARRETA NO ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À PARTE IMPUGNANTE. ARBITRAMENTO COM BASE NOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 20, § 4º DA LEI PROCESSUAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POIS A PARTE IMPUGNADA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067967-1, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO A NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. MOMENTO INOPORTUNO. INSURGÊNCIA REALIZADA SOMENTE APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E NÃO APÓS A DECISÃO QUE NOMEOU O EXPERT. PRECLUSÃO TEMPORAL OPERADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OFENSA A COISA JULGADA CONSTATADA. CÁLCULO QUE INCLUI INDEVIDAMENTE JUROS S...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE PARA REDISTRIBUIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. "A correção monetária é, sabidamente, matéria de ordem pública, pelo que o julgador, ao acolher o pedido a respeito formulado pela parte, aplicando, entretanto, índices diversos dos expressamente postulados, bem como incluindo períodos não referidos na inicial, não decide de forma 'extra' ou 'ultra petita'. Em tal contexto, é prescindível a obediência ao princípio da congruência entre o pedido e a sentença' (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.008572-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 1-04-2013)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003655-8, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088445-4, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE PARA REDISTRIBUIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS INFORMANDO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS PELA ACUSADA. ABORDAGEM POLICIAL QUE LOGROU ENCONTRAR 24 PACOTES PEQUENOS DE COCAÍNA, TOTALIZANDO MASSA BRUTA DE 10,9G (DEZ GRAMAS E NOVE DECIGRAMAS). VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS, FIRMES E COERENTES, QUE CONSTATARAM, DURANTE CAMPANA, A COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE PELA ACUSADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO E PELA CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MONTANTE DA PENA APLICADO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS QUE PERMITEM A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO (ART. 33, II, "C", DO CP). SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA, ENTRETANTO, QUE NÃO SE REVELA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. ACOLHIMENTO NESTA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM JÁ ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE ABRANGE O ACOMPANHAMENTO DE EVENTUAL APELO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049383-4, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS INFORMANDO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS PELA ACUSADA. ABORDAGEM POLICIAL QUE LOGROU ENCONTRAR 24 PACOTES PEQUENOS DE COCAÍNA, TOTALIZANDO MASSA BRUTA DE 10,9G (DEZ GRAMAS E NOVE DECIGRAMAS). VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS, FIRMES E COERENTES, QUE CONSTATARAM, DURANTE CAMPANA, A COMERCIALIZAÇÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA EXTINTIVA PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APELO DA AUTORA. EVENTO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. PRAZO VINTENÁRIO. FLUÊNCIA A PARTIR DO SINISTRO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. AFORAMENTO DA AÇÃO NO PRAZO ADEQUADO PERANTE A JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA CATARINENSE. EVENTO QUE NÃO MODIFICA A TEMPORANEIDADE DO AFORAMENTO INICIAL. REFORMA NECESSÁRIA. Em conformidade com o artigo 2.028 do Código Civil, o lapso prescritivo aplicável à pretensão de recebimento de seguro obrigatório será o vintenário (CC/1916, art. 177) quando houver se escoado mais da metade do prazo prescricional por ocasião da entrada em vigor do Código Civil atual. O temporâneo aforamento da lide e a regular citação do réu afastam o reconhecimento da prescrição, ainda que, posteriormente, o juízo original da comarca do Rio de Janeiro tenha declinado da competência para processar e julgar a causa, determinando a remessa dos autos ao Poder Judiciário Catarinense. CAUSA PRONTA PARA JULGAMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO INCLUSIVE PARA AS HIPÓTESES DE SENTENÇA EXTINTIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS CASOS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Por interpretação extensiva, aplica-se o disposto no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil também aos casos de extinção processual com julgamento de mérito, como nas hipóteses de reconhecimento da prescrição ou decadência, desde que a causa esteja apta para o julgamento imediato. PREFACIAIS DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE PEDIR BEM DELINEADA. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DIREITO ALEGADO. IRRELEVÂNCIA. PETIÇÃO QUE REÚNE CONDIÇÕES DE VALIDADE. INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA EVIDENCIADO. PRELIMINARES AFASTADAS. Não há confundir os documentos essenciais à propositura da lide com aqueles necessários à comprovação dos fatos constitutivos do direito; a ausência dos primeiros conduz ao indeferimento da inicial, enquanto que a falta destes acarreta a simples improcedência do pedido. Bem delineada a causa de pedir e formulado pedido certo e determinado, bem como preenchidos os demais requisitos dos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, não se pode acolher a alegação de inépcia da inicial. Em tese, sendo a viúva a beneficiária do seguro obrigatório decorrente da morte do marido, conforme expressa previsão legal vigente à época do infortúnio, exsurge evidente seu interesse processual ao almejar a tutela jurisdicional por meio de ação de cobrança direcionada contra a seguradora responsável pelos pagamentos do sistema DPVAT. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO CADAVÉRICO QUE ATESTA A MORTE POR INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO PROVADOS. ÔNUS DA AUTORA (CPC, ART. 333, I). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. O sucesso da pretensão de cobrança do seguro obrigatório por morte depende da prova de que a causa mortis da vítima tenha sido o acidente automobilístico noticiado na petição inicial. À míngua de tal prova, cuja produção recai sobre os ombros da autora (CPC, art. 333, I), e diante de laudo cadavérico que atesta o falecimento da vítima em decorrência de infarto agudo do miocárdio, sem relação direta com acidente de trânsito, impõe-se afastar a pretensão exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017100-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA EXTINTIVA PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APELO DA AUTORA. EVENTO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. PRAZO VINTENÁRIO. FLUÊNCIA A PARTIR DO SINISTRO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. AFORAMENTO DA AÇÃO NO PRAZO ADEQUADO PERANTE A JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA CATARINENSE. EVENTO QUE NÃO MODIFICA A TEMPORANEIDADE DO AFORAMENTO INICIAL. REFORMA NECESSÁRIA. Em conformidade com o artigo 2.028 do Código Civil, o lapso prescritivo aplicável à pre...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 476 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO DE PROVA. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO APTO AO DESLINDE DA LIDE. DISCUSSÃO ATINENTE ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES CONEXAS. FEITOS CONEXOS EXAMINADOS SIMULTANEAMENTE. TRAMITAÇÃO CONJUNTA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS JULGADOS. DESFECHO DIVERSO DO PRETENDIDO PELA INSURGENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO NULIFICA A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS TESES SUSCITADAS. DESNECESSIDADE DE O MAGISTRADO ANALISAR E REBATER TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. MÁCULA NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA LOCATÁRIA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ARGUMENTO REFUTADO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUPERVENIENTE QUE ONERASSE DEMASIADAMENTE A INSURGENTE. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS E CONTRATUAIS LIVREMENTE ASSUMIDOS PELA DEMANDANTE. ONEROSIDADE E/OU ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREPONDERÂNCIA DO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR O EMPREENDEDOR POR SUPOSTO INSUCESSO COMERCIAL DA RECORRENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO LOCADOR NÃO CORROBORADO PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS. INADIMPLEMENTO DA INSURGENTE CONFIGURADO ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS NÃO CONFIGURADOS. PLEITO DE REEMBOLSO DO FUNDO DE RESERVA E RES SPERATA. DESCABIMENTO. ENCARGOS CONTRATUAIS NORMAIS À ESPÉCIE. FRUIÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO PELA INSURGENTE. DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS ASSUMIDAS PELA RECORRENTE. PREVISÃO NAS NORMAS GERAIS INTEGRANTES DO PACTO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029551-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 476 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO DE PROVA. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO APTO AO DESLINDE DA LIDE. DISCUSSÃO ATINENTE ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES CONEXAS. FEITOS CONEXOS EXAMINADOS SIMULTANEAMENTE. T...