APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS ORAL E PERICIAL COLIGIDAS. CRIME DE MERA CONDUTA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.023841-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS ORAL E PERICIAL COLIGIDAS. CRIME DE MERA CONDUTA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.023841-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO SINISTRADO. REENQUADRAMENTO DO DANO. PEDIDO NEGADO. ILEGALIDADE DO ATO. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E LAUDO PERICIAL ATESTANDO DANOS DE MÉDIA MONTA E APTIDÃO DE TRAFEGABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. "1. O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. [...]" (TJSC, RN em MS n. 2012.091892-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.9.13). ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.034945-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO SINISTRADO. REENQUADRAMENTO DO DANO. PEDIDO NEGADO. ILEGALIDADE DO ATO. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E LAUDO PERICIAL ATESTANDO DANOS DE MÉDIA MONTA E APTIDÃO DE TRAFEGABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. "1. O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. [...]" (TJSC, RN em MS n. 2012.091892-4, rel. Des. Luiz Cézar M...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. IMPOSIÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039108-6, de Gaspar, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. IMPOSIÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO QUE TANGE A TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, POIS NÃO TRATADO NA SENTENÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA NAS RAZÕES DO RECLAMO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013664-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO QUE TANGE A TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, POIS NÃO TRATADO NA SENTENÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA NAS RAZÕES DO RECLAMO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013664-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REBELDIA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA VEDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL JÁ RECONHECIDA PELA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094366-2, de Araquari, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REBELDIA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA VEDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL JÁ RECONHECIDA PELA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094366-2, de Araquari, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXARAM DE SER SUBMETIDAS AO JUÍZO "A QUO" - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão "ad quem". No caso, inexistindo na peça portal alegação de violação aos princípios da indelegabilidade e da legalidade, resta inviabilizada sua análise nesta Instância Revisora. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA, PORQUANTO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de contrato de financiamento, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (1,80% ao mês e de 23,83% ao ano) é inferior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (2,02% ao mês e de 27,18% ao ano), imperativa a manutenção do encargo nos moldes convencionados, porque mais benéfico ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. "In casu", o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - APELO DO AUTOR PROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 1º/11/2011, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE TAXATIVAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS CONSECTÁRIOS DE MORA - RUBRICA NÃO PACTUADA - REFORMA DO "DECISUM" PARA VEDAR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. Por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, existe óbice intransponível à sua exigência. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE MANTIVERAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS AVENÇADOS E PERMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE E DE INCLUSÃO DO NOME DO(A) DEVEDOR(A) EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECURSO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, foram mantidas as taxas de juros remuneratórios contratadas e a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, possibilita-se a exigência de encargos oriundos da impontualidade e a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO "PRO RATA" DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, REFLETINDO A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - DEMANDANTE AGRACIADO COM A GRATUIDADE DA JUSTIÇA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950 - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL - FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EM RESPEITO AO PARÂMETRO COMUMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência, suportada na razão de 50% por cada. No tocante ao "quantum" dos honorários advocatícios, entende-se que o montante arbitrado pelo Magistrado "a quo" atende aos requisitos dispostos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil e aos parâmetros observados por este Pretório, de modo que deve ser conservado. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090739-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formaç...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. FILHOS MENORES. ALIENAÇÃO PARENTAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FIXAÇÃO CAUTELAR DO DOMICÍLIO DOS INFANTES. LOCAL DE RESIDÊNCIA DO GUARDIÃO. ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento de requisitos legais insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, como a prova evidente acerca da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu e a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida" (TJSC, AI n. 2014.072192-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 2-6-2015). A alienação parental é a interferência de um dos genitores na formação psicológica dos filhos incitando fatos que desqualificam ou desvalorizam o outro a ponto de impedir o contato e o rompimento dos vínculos familiares existentes entre eles. Contudo, a comprovação desse quadro patológico ou as influências nefastas geradas na psique da prole não se dará em fase de tutela antecipada baseada unicamente em versão unilateral de uma das partes, em vista do seu elevado grau de complexidade a demandar auxílio de profissionais da psiquiatria e da psicologia. O filho menor terá o mesmo domicílio do seu guardião, ex vi do artigo 147, inciso I, do ECA. O exame em grau recursal de matéria não deliberada na decisão hostilizada caracteriza supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027939-5, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. FILHOS MENORES. ALIENAÇÃO PARENTAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FIXAÇÃO CAUTELAR DO DOMICÍLIO DOS INFANTES. LOCAL DE RESIDÊNCIA DO GUARDIÃO. ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO COM ANIMAL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022125-4, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO COM ANIMAL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022125-4, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL RELATIVA À CONDENAÇÃO DE ASTREINTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM ACOLHIMENTO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA CASA BANCÁRIA. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA QUE SE FUNDAMENTA EM INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA INTERLOCUTÓRIA QUE GEROU A FIXAÇÃO DAS ASTREINTES, OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E QUE AFRONTA A COISA JULGADA MATERIAL. REFORMA QUE SE IMPÕE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030046-0, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL RELATIVA À CONDENAÇÃO DE ASTREINTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM ACOLHIMENTO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA CASA BANCÁRIA. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA QUE SE FUNDAMENTA EM INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA INTERLOCUTÓRIA QUE GEROU A FIXAÇÃO DAS ASTREINTES, OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E QUE AFRONTA A COISA JULGADA MATERIAL. REFORMA QUE SE IMPÕE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030046-0, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU JUNTADA DE TÍTULO ORIGINAL EM 10 (DEZ) DIAS. INCONFORMISMO. PROVIDÊNCIA CUMPRIDA POSTERIORMENTE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078347-5, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU JUNTADA DE TÍTULO ORIGINAL EM 10 (DEZ) DIAS. INCONFORMISMO. PROVIDÊNCIA CUMPRIDA POSTERIORMENTE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078347-5, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
1. PROCESSUAL CIVIL. 1.1. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13). 1.2. APELAÇÃO INTERPOSTA DE MODO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO AO APELO PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE DESTE QUE ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. "1. Segundo Nelson Nery Junior 'o recurso adesivo fica subordinado à sorte da admissibilidade do recurso principal. Para que o adesivo possa ser julgado pelo mérito, é preciso que: a) o recurso principal seja conhecido; b) o adesivo preencha os requisitos de admissibilidade. Não sendo conhecido o principal, seja qual for a causa da inadmissibilidade, fica prejudicado o adesivo'. (in, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 7ª ed. rev. amp., Revista dos Tribunais, SP, 2003, p. 863). 2. Assim, o recurso principal, interposto pelo Município, não foi admitido na origem e, em face do primeiro juízo negativo de admissibilidade, interpôs o Município agravo de instrumento, que também não foi provido. 3. Desse modo, como o recurso adesivo segue a sorte do principal, também não poderá ser conhecido, conforme o art. 500, III do Código de Processo Civil. Precedentes. Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no Ag n. 822.052/RJ, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 3.6.08). 2. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 2.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 2.2. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO 'DIRETORA DE ESCOLA' E 'AUXILIAR DE DIREÇÃO ESCOLAR'. ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE O CÔMPUTO DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÕES CONTIDAS NOS ITENS 1 E 2 DO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DA CONTAGEM COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772 reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para fins de cômputo do período especial. 3. ABONO DE PERMANÊNCIA. BENESSE DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 4. DANOS MATERIAIS. 4.1. INDENIZAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA COM TEMPO REDUZIDO. VERBA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NOS TRIBUNAIS, DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE SEREM COMPUTADAS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. O tema referente às atividades computáveis para fins de aposentadoria especial do professor ainda não se encontra definitivamente pacificado, inclusive na esfera judicial, de forma que a Administração estava agindo no seu regular direito de analisar os períodos conforme lhe orientava a prática administrativa quanto à correta interpretação da norma. Tal situação exclui a existência de ato ilícito (art. 188, I, do CC/02) e, em consequência, afasta o direito à indenização. 4.2. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDOS. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021035-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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1. PROCESSUAL CIVIL. 1.1. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU PELO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2°, II, DO CÓDIGO PENAL) E O ABSOLVEU SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADO AFASTAMENTO, NO QUE TANGE AO HOMICÍDIO, DA QUALIFICADORA REFERENTE AO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2°, II, DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO TERIA MATADO SUA ESPOSA EM RAZÃO DE UMA DÍVIDA POR ELE NÃO HONRADA, BEM COMO EM RAZÃO DE QUE A OFENDIDA NÃO PERMITIU SUA IDA A UMA FESTA SEM A SUA COMPANHIA. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na fase da pronúncia, as qualificadoras "só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate". (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 921). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (APELAÇÃO CRIMINAL). PEDIDO DE PRONÚNCIA TAMBÉM PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). VIABILIDADE. CRIME CONEXO QUE TAMBÉM DEVERÁ SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO DO JÚRI. REFORMA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na fase de pronúncia, haja vista a sua natureza de simples juízo de admissibilidade da imputação, não é dado ao sentenciante absolver ou impronunciar o acusado quanto à figura delitiva tida como conexa, sob pena de indevida invasão da competência do Tribunal do Júri". (TJSC - Recurso Criminal n. 2011.074999-3, de Joinville, Rel. Des. Torres Marques, j. em 25/10/2011). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.038671-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU PELO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2°, II, DO CÓDIGO PENAL) E O ABSOLVEU SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADO AFASTAMENTO, NO QUE TANGE AO HOMICÍDIO, DA QUALIFICADORA REFERENTE AO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2°, II, DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO TERIA MATADO SUA ESPOSA EM RAZÃO DE UMA DÍVIDA POR ELE NÃO HONRADA, BEM COMO EM RAZÃO DE QUE A OFENDIDA NÃO PERMITIU SU...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. DOSIMETRIA. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL). TESE DESACOLHIDA. CONFISSÃO QUALIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A confissão qualificada, entendida como aquela em que o agente confirma os fatos imputados contra si mas alega causa dirimente ou justificativa exculpante, não configura a atenuante prevista pelo art. 65 , inciso III, "d", do Código Penal. 2. "[...].Não faz jus à atenuante da confissão na aplicação da pena do crime de roubo aquele que admite ter subtraído o bem mas refuta o emprego de violência ou grave ameaça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2015.006690-1, da Capital, Rel. Des. Sérgio Rizelo, j. em 23/06/2015). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.040425-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. DOSIMETRIA. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL). TESE DESACOLHIDA. CONFISSÃO QUALIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A confissão qualificada, entendida como aquela em que o agente confirma os fatos imputados contra si mas alega causa dirimente ou justificativa exculpante, nã...
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DO AUTOR JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. LIMITAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL A 2% E IMPOSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA DAS PARTES COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ENCARGO AFASTADO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025979-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DO AUTOR JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. LIMITAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL A 2% E IMPOSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA DAS PARTES COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ENCARGO...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023068-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023068-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094476-7, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n....
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO JOELHO ESQUERDO. 1) RECURSO DO INSS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. DESPROVIMENTO. 2) APELO DO AUTOR. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 86, §2º, DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082780-8, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO JOELHO ESQUERDO. 1) RECURSO DO INSS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. DESPROVIMENTO. 2) APELO DO AUTOR. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 86, §2º, DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082780-8, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO (ART. 267, INC. IV, DO CPC). MANUTENÇÃO, TODAVIA COM ESTEIO EM DISPOSITIVO DIVERSO, HAJA VISTA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 794, INC. I, DO CPC). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. QUITAÇÃO DO DÉBITO FEITA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, MAS ANTERIORMENTE À CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074235-9, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO (ART. 267, INC. IV, DO CPC). MANUTENÇÃO, TODAVIA COM ESTEIO EM DISPOSITIVO DIVERSO, HAJA VISTA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 794, INC. I, DO CPC). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. QUITAÇÃO DO DÉBITO FEITA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, MAS ANTERIORMENTE À CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074235-9, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO VITALÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 6.367/1976. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "É vitalício auxílio-acidente concedido com base no art. 6º da Lei n. 6.367/76 (não o auxílio suplementar do art. 9º), não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida pela Lei n. 9.528/97. [...]" (Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048156-1, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO VITALÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 6.367/1976. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "É vitalício auxílio-acidente concedido com base no art. 6º da Lei n. 6.367/76 (não o auxílio suplementar do art. 9º), não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida pela Lei n. 9.528/97. [...]" (Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. SEGREGAÇÃO DO CORRÉU SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. 1 É dominante a orientação perfilhada por esta Câmara, que também encontra ressonância nas Cortes Superiores, de que é imprescindível a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade da prisão preventiva, comprovando-se a presença dos seus requisitos legais. 2 Distinta a situação fática e jurídica do paciente, não é possível a extensão dos efeitos da decisão que substituiu a prisão preventiva do corréu por outras medidas cautelares. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.042179-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. SEGREGAÇÃO DO CORRÉU SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. 1 É dominante a orientação perfilhada por esta Câmara, que também encontra ressonância nas Cortes Superiores, de que é imprescindível a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade da prisão preventiva, comprovan...