EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.065488-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.065488-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
INFORTUNÍSTICA. RETIFICADOR DE MOTORES. LESÃO EM TENDÃO QUE GEROU A PERDA TOTAL DO USO DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA. FATO RECONHECIDO PELO PERITO, QUE, TODAVIA, NÃO O CONSIDERA COMO REDUTOR DA CAPACIDADE LABORAL. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO ÀS CONCLUSÕES DO EXPERT. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PRECEDENTES. É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu severa deformidade em dedo da mão, pois que esta "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). (AC n. 2008.067885-2, de Criciúma, Segunda Câmara de Direito Público,Rel. Des. Newton Janke, j. 16-12-2008). PLEITO DE REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E ACIDENTÁRIA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, QUANDO A COMARCA TEM JUSTIÇA FEDERAL INSTALADA COM VARA PRÓPRIA. "Inexiste a delegação de competência federal prevista no 109, § 3º, da CF/88, quando a comarca a que se vincula a vara distrital sediar juízo federal." [...] (STJ, CC 95.220/SP, Rel. Min. Felix Fischer, em 10/09/2008). Compete à Justiça Estadual determinar a revisão de auxílio-doença acidentário, mas não lhe cabe determinar a projeção de reflexos dessa revisão sobre benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que é de competência da Justiça Federal e não pode ser delegada a Juízo Estadual onde há Vara daquela. [...] (AC n. 2012.012996-7, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-4-2012). PROVIMENTO PARCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020430-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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INFORTUNÍSTICA. RETIFICADOR DE MOTORES. LESÃO EM TENDÃO QUE GEROU A PERDA TOTAL DO USO DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA. FATO RECONHECIDO PELO PERITO, QUE, TODAVIA, NÃO O CONSIDERA COMO REDUTOR DA CAPACIDADE LABORAL. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO ÀS CONCLUSÕES DO EXPERT. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PRECEDENTES. É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu severa deformidade em dedo da mão, pois que esta "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de ap...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA AUTORA AJUIZOU AÇÃO EM FACE DE TRANSPORTADORA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE PARA AUXILIAR NA SUA PRODUÇÃO E DURANTE O TRANSPORTE DA CARGA A RÉ ENVOLVEU-SE EM GRAVE ACIDENTE DE TRÂNSITO DANIFICANDO O EQUIPAMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. TRANSPORTE DE CARGA. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEVER DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS NOS BENS TRANSPORTADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. AQUISIÇÃO DA MÁQUINA DEMONSTRADA. LUCROS CESSANTES EVIDENTES. MÁQUINA AVARIADA ADQUIRIDA PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade do prestador de serviço é objetiva, pelo que, basta a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do fornecedor para que surja a obrigação de indenizar. A transportadora deveria garantir que o bem transportado chegue ao seu destino, pois a prestação de serviços de transporte é uma obrigação de resultado, conforme disposto no artigo 730 do Código Civil. O lucro cessante tem de ser visto como o lucro certo, em função do quadro afetado pelo ato ilícito. Deve corresponder a conseqüência imediata da paralisação de um negócio lucrativo que a vítima explorava, ou a frustração do rendimento que era razoavelmente esperado do bem lesado (Comentários ao novo código civil. Vol. III, coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 36). RECURSO DA AUTORA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS PELA FRUSTRAÇÃO DO RENDIMENTO QUE ERA RAZOAVELMENTE ESPERADO DA MÁQUINA DANIFICADA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade. Com efeito, a dificuldade financeira, ou a quebra da expectativa de receber valores contratados, não tomam a dimensão de constranger a honra ou a intimidade, ressalvadas situações excepcionais (REsp n.º 202564, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira) (Apelação Cível n. 2011.081736-8, de Curitibanos, rel. Juiz Saul Steil, j. em 10-4-2012). RECURSO DA SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR AO SEGURADO O VALOR DA CONDENAÇÃO IMPOSTA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002210-2, de Caçador, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA AUTORA AJUIZOU AÇÃO EM FACE DE TRANSPORTADORA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE PARA AUXILIAR NA SUA PRODUÇÃO E DURANTE O TRANSPORTE DA CARGA A RÉ ENVOLVEU-SE EM GRAVE ACIDENTE DE TRÂNSITO DANIFICANDO O EQUIPAMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. TRANSPORTE DE CARGA. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEVER DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS NOS BENS TRANSPORTADOS. DANO...
PREVIDENCIÁRIO. FRATURA NA MÃO DIREITA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS QUESITOS FORMULADOS PELA AUTARQUIA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA, COM RECUPERAÇÃO CONDICIONADA À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. SEGURADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE SUBMETER A ESSE TIPO DE TRATAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. MEDIDA CONTEMPLADA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075426-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. FRATURA NA MÃO DIREITA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS QUESITOS FORMULADOS PELA AUTARQUIA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA, COM RECUPERAÇÃO CONDICIONADA À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. SEGURADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE SUBMETER A ESSE TIPO DE TRATAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 101 DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. ME...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INCÊNDIO QUALIFICADO (CP, ART. 250, § 1º, INC. II, "C") E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. INCÊNDIO QUALIFICADO. PROVA DA AUTORIA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSMISSOR DE ORDEM DE EXECUÇÃO EMANADA DE PENITENCIÁRIA. 2. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. 3. DOSIMETRIA. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, INC. I) E MENORIDADE (CP, ART. 65, INC. III, "D"). AUMENTO DE 1/6 PARA CADA. 4. REGIME. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. GRAVIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME FECHADO (CP, ART. 33, § 2º, "C", E § 3º). 5. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Não é suficiente para caracterizar a coautoria da acusada, na condição de transmissora de ordem de atear fogo a ônibus coletivo emitida por líderes de organização criminosa de dentro de penitenciária, o simples fato de ter sido encontrada, na residência dela, carta assinada com as siglas "PGC + CV", com teor intimidatório, panfletário e genérico, contendo ameaças de atentados mais graves e posteriores ao incêndio de veículos de transporte coletivo. 2. A falta de apreensão e de perícia do artefato bélico não impede a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, se a prática desse delito é suficientemente comprovada por prova testemunhal. 3. A minoração da pena na segunda fase dosimétrica, em virtude do reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, deve incidir na fração de 1/6 para cada uma. 4. Réu primário condenado à pena de 6 anos de reclusão pelos crimes de incêndio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido que ostenta três circunstâncias judiciais negativas deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. 5. As circunstâncias do delito, sobretudo as graves consequências e o clima de terror propagado na cidade em decorrência do ato de incendiar ônibus coletivo em plena via pública a mando de organização criminosa, evidenciam a necessidade de manutenção da segregação cautelar para assegurar a ordem pública. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O DA ACUSADA, DESPROVIDO O DO ACUSADO. PENA DESTE MINORADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.069462-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INCÊNDIO QUALIFICADO (CP, ART. 250, § 1º, INC. II, "C") E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. INCÊNDIO QUALIFICADO. PROVA DA AUTORIA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSMISSOR DE ORDEM DE EXECUÇÃO EMANADA DE PENITENCIÁRIA. 2. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. 3. DOSIMETRIA. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, INC. I) E MENORIDADE (CP, ART. 65, INC. III, "D"). AUMENTO DE 1/6 PARA CADA. 4. REGIME. DUAS CIRCUNSTÂNCI...
HABEAS CORPUS. SUPOSTOS DELITOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, CORRUPÇÃO PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA COMETIDOS POR VEREADOR. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA O BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO ESPECIAL. SEGREGAÇÃO EM LOCAL DISTINTO DA PRISÃO COMUM OU, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE, EM CELA SEPARADA. EXEGESE DO ART. 295, II, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO PARCIAL DO PEDIDO. "Com a Lei n. 10.258/2001, ampliou-se a relação de estabelecimentos penais, de modo a conferir ao Poder Executivo a incumbência de construir "presídios especiais" para adaptar o sistema prisional à nova lei. Essa prisões, atendidas as suas peculiaridades e as diretrizes do sistema carcerário, serão construídas nos mesmo moldes das prisões comuns. [...]. Enquanto isso não ocorre, determina a lei que o preso especial seja recolhido em cela distinta, em estabelecimento comum (art. 295, § 2º, do CPP)" (Damásio de Jesus, 2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.044261-3, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTOS DELITOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, CORRUPÇÃO PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA COMETIDOS POR VEREADOR. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA O BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO ESPECIAL. SEGREGAÇÃO EM LOCAL DISTINTO DA PRISÃO COMUM OU, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE, EM CELA SEPARADA. EXEGESE DO ART. 295, II, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO PARCIAL DO PEDIDO. "Com a Lei n. 10.258/2001, ampliou-se a relação de estabelecimentos penais, de modo a conferir ao Poder Executivo a incumbência de const...
RECURSO CRIMINAL. 1. FIANÇA. DISPENSA (CPP, ART. 325, § 1º, INC. I). SITUAÇÃO ECONÔMICA. PROFISSÃO. AUTOMÓVEL. TENTATIVA DE SUBORNO. 2. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO. 1. Não é devida a dispensa da fiança se o acusado identifica-se como promotor de vendas, é apreendido conduzindo automóvel avaliado em cerca de R$ 9.700,00 e oferece R$ 200,00 aos agentes públicos que o detiveram, pois tais elementos não indicam que sua situação econômica é desfavorável a ponto de recomendar a isenção do pagamento da garantia. 2. O inadimplemento do valor arbitrado a título de fiança não autoriza a manutenção da prisão do agente quando o encarceramento for decorrente exclusivamente do estado de flagrância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EX OFFICIO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.031910-1, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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RECURSO CRIMINAL. 1. FIANÇA. DISPENSA (CPP, ART. 325, § 1º, INC. I). SITUAÇÃO ECONÔMICA. PROFISSÃO. AUTOMÓVEL. TENTATIVA DE SUBORNO. 2. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO. 1. Não é devida a dispensa da fiança se o acusado identifica-se como promotor de vendas, é apreendido conduzindo automóvel avaliado em cerca de R$ 9.700,00 e oferece R$ 200,00 aos agentes públicos que o detiveram, pois tais elementos não indicam que sua situação econômica é desfavorável a ponto de recomendar a isenção do pagamento da garantia. 2. O inadimplemento do valor arbitrado a t...
AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017898-0, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017898-0, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E N. 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e n. 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. Na hipótese, trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida em incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 573.232/SC E RE 612.043/PR, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido nos RE n. 573.232/SC e RE n. 612.043/PR, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da decisão, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular e a memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTA TEMÁTICA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FALTA DE INTERESSE COLETIVO A JUSTIFICAR O MANEJO DA "ACTIO" - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTE ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre o descabimento da ação civil pública não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037450-9, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E N. 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e n. 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adqu...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. ACIDENTE OCORRIDO EM 1984. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976, VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA QUE DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS DO ART. 6º DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013095-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. ACIDENTE OCORRIDO EM 1984. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976, VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA QUE DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS DO ART. 6º DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013095-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TESES DEFENSIVAS RELACIONADAS AO RECEBIMENTO DO TÍTULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE RESPONSABILIDADE E CULPA DE TERCEIRO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ENDOSSO MANDATO - AUSÊNCIA DE PROVA CUJO ÔNUS COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMBIAL E DO RESPECTIVO CRÉDITO - ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CPC, NO RESP. 1.213.256/RS. Diante da inexistência de prova do endosso mandato, não se pode, por consequência, afastar a ocorrência de endosso translativo. No caso, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar, a teor do art. 333, II, do CPC, que agira como mera mandatária por ter recebido o título por endosso mandato, visto que essa modalidade de transmissão cambial, por ser exceção, não se presume e deve ser cabalmente demonstrada. Além disso, ainda que restasse comprovado o recebimento do título por endosso mandato, certo que caberia à casa bancária, de qualquer sorte, ter averiguado a higidez da "causa debendi", nos moldes consignados no REsp n. 1.063.474/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543 da Lei Adjetiva Civil). ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - VÍTIMA DO EVENTO EQUIPARADA A CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI N. 8.078/1990 - CONDUTA DO BANCO QUE RESULTOU EM GRAVE PREJUÍZO EM DETRIMENTO À PARTE AUTORA - ARGUMENTO INSUBSISTENTE. O simples fato de a instituição financeira não ter travado relação de consumo direta com a demandante não elide peremptoriamente sua responsabilidade por eventuais danos causados a esta em decorrência de sua conduta arbitrária. Mesmo porque, o art. 17 da Lei n. 8.078/1990 equipara, de forma expressa, todas as vítimas do evento a consumidor. PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO SEGUIDO DE INCLUSÃO EM LISTA DE INADIMPLENTES - DANO "IN RE IPSA" - PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS DA LESÃO SUPORTADA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM ALUDIDA CORTE SUPERIOR E NESTE SODALÍCIO - INCONFORMISMO DA ACIONADA INACOLHIDO NESTE TOCANTE. Nos moldes da súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral", este consistente na repercussão negativa sobre sua imagem. De acordo com o entendimento pacificado na Corte Superior e neste Areópago, o protesto indevido de título e a inclusão irregular em rol de inadimplentes figuram dano "in re ipsa", sendo desnecessária, porquanto presumido, a produção de provas acerca da do abalo suportado pela parte lesada. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM DE AMBAS AS PARTES - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CASA BANCÁRIA DE GRANDE RENOME E AMPLA CAPACIDADE FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO - PARTE LESADA QUE FIGURA COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DE PEQUENO PORTE - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POUCO MAIS DE DOIS MESES - REGULARIZAÇÃO LEVADA A EFEITO APENAS APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NOS AUTOS - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE (R$ 15.000,00, QUINZE MIL REAIS) À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS NO INTUITO DE EVITAR SITUAÇÕES SEMELHANTES - MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) A TEOR DO NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO - APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO ACOLHIDO SOB ESSE ASPECTO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, verifica-se que a responsável pela reparação é a primeira casa bancária brasileira, com notório poder financeiro e amplo alcance nacional. A parte lesada, por sua vez, figura como pessoa jurídica de direito privado de pequeno porte. Ponderando-se, também, o interregno de permanência do apontamento restritivo por pouco mais de dois meses (exclusão apenas levada a efeito por força da medida de urgência deferida nestes autos), majora-se a indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). IRRESIGNAÇÃO RELATIVA AOS JUROS DE MORA - PLEITO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - DESCABIMENTO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), no caso, da data do protesto indevido do título. PREQUESTIONAMENTO - PLEITO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - ART. 514, II DO CPC - DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO APELANTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSTULADA MINORAÇÃO - DECISÃO CONDENATÓRIA - ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ POUCO MAIS DE TRÊS ANOS, CAUSA QUE ENVOLVE RELATIVA COMPLEXIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DO PATAMAR ESTABELECIDO PELA SENTENÇA - APELO DESPROVIDO NESTA SENDA. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de três anos e a relativa complexidade da questão debatida no feito, a despeito do julgamento antecipado da lide, remetem à impossibilidade de diminuição do percentual dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089344-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TESES DEFENSIVAS RELACIONADAS AO RECEBIMENTO DO TÍTULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE RESPONSABILIDADE E CULPA DE TERCEIRO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ENDOSSO MANDATO - AUSÊNCIA DE PROVA CUJO ÔNUS COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMBIAL...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais' (Enunciado n. 481 da Súmula do STJ)" (AI n. 2011.092433-3, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009203-4, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais' (Enunciado n. 481 da Súmula do STJ)" (AI n. 2011.092433-3, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009203-4, de Itajaí, rel....
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO PROPOSTA APÓS O PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI N. 8.213/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/1997. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo". 2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (EDcl no Resp 1309534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014326-9, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO PROPOSTA APÓS O PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI N. 8.213/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/1997. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabel...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTE. IMPOSSIBILDIADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. CASSAÇÃO, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034875-2, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTE. IMPOSSIBILDIADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. CASSAÇÃO, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034875-2, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA PARTE AUTORA. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DE CAUSA NÃO CARACTERIZADO. ADEMAIS, NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, DE FORMA ESPECÍFICA, PARA APLICAÇÃO DE TAL REGRA. PARTE REQUERIDA QUE PRETENDE VER CUMPRIDA ORDEM EMANADA EM DECISÃO DESTA CORTE PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS MÉDICOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE. PEDIDO ALTERNATIVO CONSISTENTE EM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OS HOSPITAIS E CLÍNICAS DETENTORES DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DO INTERESSE ACERCA DA VERDADE DOS FATOS PARA MELHOR DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. DECISÃO PARCIALMENTE ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não restando demonstrado ser o caso de abandono de causa, considerando que os demais atos foram realizados pelo autor, não há falar em extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Ademais, ainda que assim não fosse, a extinção do feito, sob este argumento, só seria válido mediante intimação específica e pessoal da parte para tal fim. Estando demonstrada a necessidade dos documentos pretendidos pela parte, e sobretudo, tendo em mente o interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da justiça, é de ser deferido o pedido para que se oficie às entidades de saúde responsáveis pelos tratamentos cujos documentos se pretende ter acesso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004432-1, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA PARTE AUTORA. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DE CAUSA NÃO CARACTERIZADO. ADEMAIS, NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, DE FORMA ESPECÍFICA, PARA APLICAÇÃO DE TAL REGRA. PARTE REQUERIDA QUE PRETENDE VER CUMPRIDA ORDEM EMANADA EM DECISÃO DESTA CORTE PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS MÉDICOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE. PEDIDO ALTERNATIVO CONSISTENTE EM EXPEDIÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR . CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitida a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES - ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO INACOLHIDO NO PONTO. "É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" (REsp. n. 1.255.573, rela. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 28/8/2013). TARIFA DE CADASTRO - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - COBRANÇA POSSIBILITADA NO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA E NÃO CUMULADA COM AS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - APELO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. É legítima, consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, a cobrança das Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. TAXA DE AVALIAÇÃO - AUTORIZAÇÃO LEGAL NA RESOLUÇÃO N. 3.919/2010 (ART. 5º, VI) DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - EXIGÊNCIA ADMITIDA, CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA E VALORADA - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREVISÃO CONTRATUAL - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Consoante entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, por encontrar-se abarcada pela Resolução CMN n. 3.919/2010 (art. 5º, VI), uma vez que avençada a Tarifa de Avaliação em montante não excessivo, inexiste óbice à sua exigência. REGISTRO DE CONTRATO - ÔNUS ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA NO DIREITO BRASILEIRO - PRECEDENTES DESTA CORTE - EXIGÊNCIA OBSTADA - INSURGÊNCIA ACOLHIDA. Inobstante a expressa previsão na cédula de crédito litigada da exigência do encargo em questão e, não se olvidando da existência de diversos julgados reputando viável a cobrança da tarifa de registro de contrato desde que ajustada e em montante razoável, entende-se que o ônus por tal adimplemento não pode recair sobre o consumidor. Isto porque se trata de custo administrativo de interesse exclusivo da instituição financeira no intuito de salvaguardar seu crédito e cuja incidência não se encontra albergada pelo ordenamento jurídico nacional. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009414-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR . CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitida a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 1 "Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, justificada está a decretação ou a manutenção da prisão cautelar, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (STF, HC n. 106.326/BA, j. em 17/4/2012). 2 Presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, em especial a garantia da ordem pública, mostra-se insuficiente e inadequada a aplicação de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (art. 310, II, in fine, CPP), já que sua concessão pressupõe a liberdade do acusado, ainda que condicionada, o que é incompatível com a situação visualizada nos autos (art. 282, § 6º, do CPP). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO AMPLIADO PELA LEI N. 11.343/06. Não há que se acatar a alegação de excesso de prazo, porquanto a Lei n. 11.343/06 estabeleceu maior prazo para a formação da culpa. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.042881-9, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 1 "Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, justificada está a decretação ou a manutenção da prisão cautelar, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da au...
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA PERNA DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018679-8, de Taió, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA PERNA DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018679-8, de Taió, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
REVISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDADA ATINENTE À LEGALIDADE DA TABELA PRICE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PROVA CONTÁBIL PARA RESOLUÇÃO DO LITÍGIO. EXEGESE DO ART. 515, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Segundo entendimento adotado por esta Câmara, "sendo o conjunto probatório carreado nos autos insuficiente para a adequada solução do litígio diante da inexistência de elementos que indiquem, com segurança, as alegadas abusividades e o montante efetivamente adimplido pelo demandante, deve o julgamento ser convertido em diligência" (Apelação Cível n. 2010.048272-2, da Capital, relator Des. Joel Dias Figueira Júnior, julgado em 10.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076611-8, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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REVISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDADA ATINENTE À LEGALIDADE DA TABELA PRICE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PROVA CONTÁBIL PARA RESOLUÇÃO DO LITÍGIO. EXEGESE DO ART. 515, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Segundo entendimento adotado por esta Câmara, "sendo o conjunto probatório carreado nos autos insuficiente para a adequada solução do litígio diante da inexistência de elementos que indiquem, com segurança, as alegadas abusiv...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. RESTRIÇÃO DE FLEXÃO DO JOELHO. ACIDENTE IN ITINERE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL POSITIVADOS. ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039791-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. RESTRIÇÃO DE FLEXÃO DO JOELHO. ACIDENTE IN ITINERE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL POSITIVADOS. ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039791-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Se...