"REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO A ALUNO QUE NÃO COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. ATO ÍRRITO. VEDAÇÃO LEGAL (LEI NACIONAL N. 9.394/96) APENAS QUANTO À PRESTAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 74/10 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO POR CONTRARIAR A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a primeira obsta, para os menores de 18 (dezoito) anos, a matrícula e a frequência em cursos educacionais para jovens e adultos (ditos supletivos), a segunda adscreve o mesmo óbice apenas em relação ao exame supletivo. Logo, não pode a Resolução, no âmbito do seu contexto regulamentar, ir além do que a Lei estabelece, sob pena de inaceitável quebra do primado da hierarquia das normas jurídicas e de vulneração ao princípio da legalidade. Consequentemente, o que é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos, por força de texto legal, não é o ato de matricular-se e de frequentar curso supletivo, mas tão só de prestar o exame de conclusão desse mesmo curso, que corresponde ao nível médio de ensino, razão por que deve ser prestigiada a sentença que, escorreitamente, determinou que o impetrante permanecesse matriculado no referido estabelecimento de ensino supletivo" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.086313-7, de Tubarão, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 03-02-2015). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.008918-1, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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"REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO A ALUNO QUE NÃO COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. ATO ÍRRITO. VEDAÇÃO LEGAL (LEI NACIONAL N. 9.394/96) APENAS QUANTO À PRESTAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 74/10 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO POR CONTRARIAR A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a primei...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. PRETENDIDA INSTALAÇÃO DE CENTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CAPSi. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. PRIMAZIA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DA MUNICIPALIDADE DE DISPONIBILIZAR À COMUNIDADE INFANTO-JUVENIL TRATAMENTO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO. INÉRCIA DO MUNICÍPIO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO BEM PRONUNCIADA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuiza ação civil pública contra o município de São José, com o propósito de ver instalado Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPSi. Preambulares de ilegitimidade ativa e de incompetência da Justiça Estadual manifestamente improcedentes; a primeira, porque o art. 201 do ECA acomete ao Ministério Publico a legitimidade para ajuizar ação civil pública para a proteção dos direitos relativos à infância e à adolescência, e a última, porquanto cediço é o entendimento jurisprudencial, firmado com lastro em normas constitucionais e infraconstitucionais, que, em hipóteses como a presente, a responsabilidade é solidária. Pedido inaugural que se impunha efetivamente acolhido, uma vez comprovado que os encaminhamentos de crianças e adolescentes com transtornos psiquiátricos e psicológicos, feitos pelo Conselho Tutelar, restaram frustrados, de modo que descumprido o comando constitucional inserto no art. 227 da Carta Magna, que determinar ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à saúde e à dignidade. Alegada violação ao princípio de separação dos poderes que, por igual, não se sustenta, pois "A partir da consolidação constitucional dos direitos sociais, a função estatal foi profundamente modificada, deixando de ser eminentemente legisladora em pró das liberdades públicas, para se tornar mais ativa com a missão de transformar a realidade social. Em decorrência, não só a administração pública recebeu a incumbência de criar e implementar políticas públicas necessárias à satisfação dos fins constitucionalmente delineados, como também, o Poder Judiciário teve sua margem de atuação ampliada, como forma de fiscalizar e velar pelo fiel cumprimento dos objetivos constitucionais. "4. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. Com efeito, a correta interpretação do referido princípio, em matéria de políticas públicas, deve ser a de utilizá-lo apenas para limitar a atuação do judiciário quando a administração pública atua dentro dos limites concedidos pela lei. Em casos excepcionais, quando a administração extrapola os limites da competência que lhe fora atribuída e age sem razão, ou fugindo da finalidade a qual estava vinculada, autorizado se encontra o Poder Judiciário a corrigir tal distorção restaurando a ordem jurídica violada. "5. O indivíduo não pode exigir do estado prestações supérfluas, pois isto escaparia do limite do razoável, não sendo exigível que a sociedade arque com esse ônus. Eis a correta compreensão do princípio da reserva do possível, tal como foi formulado pela jurisprudência germânica. Por outro lado, qualquer pleito que vise a fomentar uma existência minimamente decente não pode ser encarado como sem motivos, pois garantir a dignidade humana é um dos objetivos principais do Estado Democrático de Direito. Por este motivo, o princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial. "6. Assegurar um mínimo de dignidade humana por meio de serviços públicos essenciais, dentre os quais a educação e a saúde, é escopo da República Federativa do Brasil que não pode ser condicionado à conveniência política do administrador público. A omissão injustificada da administração em efetivar as políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana não deve ser assistida passivamente pelo Poder Judiciário" (REsp 1041197, rel. Min. Humberto Martins, p. 16-9-2009). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.039285-8, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. PRETENDIDA INSTALAÇÃO DE CENTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CAPSi. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. PRIMAZIA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DA MUNICIPALIDADE DE DISPONIBILIZAR À COMUNIDADE INFANTO-JUVENIL TRATAMENTO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO. INÉRCIA DO MUNICÍPIO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO BEM PRONUNCIADA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Não juntada das alegações finais tempestivamente apresentadas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo às partes. Perícia bastante clara quanto à capacidade de trabalho do autor. Ausência de direito a qualquer benefício acidentário. Sentença mantida. A não juntada das alegações finais, por si só, não é fato apto a gerar a nulidade da sentença se não esboçar razões suficientes a exigir nova apreciação da matéria. Estando o magistrado seguro das provas apresentadas, desnecessária se torna a quesitação complementar requerida na referida peça processual. Assim, inexistindo prejuízo às partes, não deve ser declarada a nulidade do ato. Declarando firmemente o perito que não existe qualquer redução da capacidade de trabalho do segurado, o auxílio-acidente não deve ser concedido, ainda que restem sequelas do acidente laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082658-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Não juntada das alegações finais tempestivamente apresentadas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo às partes. Perícia bastante clara quanto à capacidade de trabalho do autor. Ausência de direito a qualquer benefício acidentário. Sentença mantida. A não juntada das alegações finais, por si só, não é fato apto a gerar a nulidade da sentença se não esboçar razões suficientes a exigir nova apreciação da matéria. Estando o magistrado seguro das provas apresentadas, desnecessária se torna a quesitação complementar requerida na referida peça pro...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame necessário. Previdenciário. Montador Industrial. Lesão na coluna. Perícia que atesta redução parcial e permanente da capacidade. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Órgão Ancilar. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade em situações específicas em que caracterizada a negativa de concessão por parte do INSS. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Perícia clara ao atestar a redução da capacidade laboral. Quesitos satisfatoriamente respondidos, constatando-se a incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Auxílio-acidente devido. Recurso desprovido. Reexame parcialmente provido para a aplicação da Lei 11.960/2009 Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão". (RE 631240). Igual entendimento deve ser aplicado no caso específico do auxílio-acidente precedido de auxílio-doença, pois na ocasião em que cessada a primeira benesse a autarquia já estava ciente da necessidade, ou não, de sua conversão para o auxílio-acidente. Encargos Moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei 11.960/2009 após a sua vigência. Declaração de inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a repercussão geral (RG no RE n. 870.947) aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007804-7, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Apelação Cível e Reexame necessário. Previdenciário. Montador Industrial. Lesão na coluna. Perícia que atesta redução parcial e permanente da capacidade. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Órgão Ancilar. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade em situações específicas em que caracterizada a negativa de concessão por parte do INSS. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Perícia clara ao atestar a redução da capacidade laboral. Quesitos satisfatoriamente respondidos, constatando-se a incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Auxílio-acidente...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E INFORTUNÍSTICA. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA DOCUMENTAL QUE DÁ CONTA DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE O SEGURADO, BEM COMO DO COMPROMETIMENTO DE SUA CAPACIDADE FUNCIONAL. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DEVIDAMENTE SATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. "1. Presentes a verossimilhança das alegações, consubstanciada em atestado médico que indica a incapacidade laborativa do segurado, e o perigo da demora na prestação jurisdicional, a considerar que se pleiteia verba de caráter alimentar, é possível o deferimento, in limine, de tutela antecipada, na forma do art. 273 do CPC, para o restabelecimento de auxílio-doença. 2. Mesmo quando ausente perícia judicial, presentes outros documentos que comprovem o dano sofrido, como atestados médicos, há de se ter por preenchido o requisito do fumus boni juris, necessário à concessão da antecipação da tutela que pretende, desde logo, a obtenção do benefício acidentário" (AI n. 2014.048862-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 7-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014872-2, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PROCESSUAL CIVIL E INFORTUNÍSTICA. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA DOCUMENTAL QUE DÁ CONTA DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE O SEGURADO, BEM COMO DO COMPROMETIMENTO DE SUA CAPACIDADE FUNCIONAL. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DEVIDAMENTE SATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. "1. Presentes a verossimilhança das alegações, consubstanciada em atestado médico que indica a incapacidade laborativa do segurado, e o perigo da demora na prestação jurisdicional, a considerar que se pleiteia verba de caráter alimentar, é possível o deferimento...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE CONTRATOS DE CESSÃO FIRMADOS ENTRE O DEMANDANTE E OS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA E MANDATOS SIMPLES - LEGITIMIDADE EM RELAÇÃO AOS PACTOS MENCIONADOS NAS PRIMEIRAS - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CESSÃO - IRREVOGABILIDADE DO MANDATO E DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO NO TOCANTE AOS DEMAIS INSTRUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO, CONSOANTE ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PROCESSO INAPTO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias." (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014) Simples procurações públicas outorgadas a terceiros ou ao autor não se equiparam aos contratos de cessão, pois, malgrado confiram poderes ao outorgado para solicitar a transferência da posição acionária, não cedem efetivamente o direito de obter a complementação das ações eventualmente subscritas a menor. A procuração em causa própria, contudo, que tem como característica ser pactuada no interesse exclusivo do mandatário, difere do simples mandato, na medida em que não encerra poderes comuns de representação, podendo importar verdadeira cessão de direitos e, assim, caracterizar a legitimidade ativa ad causam. Não estando o processo apto para julgamento, inviável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, razão pela qual inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil ao caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011149-9, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE CONTRATOS DE CESSÃO FIRMADOS ENTRE O DEMANDANTE E OS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA E MANDATOS SIMPLES - LEGITIMIDADE EM RELAÇÃO AOS PACTOS MENCIONADOS NAS PRIMEIRAS - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CESSÃO - IRREVOGABILIDADE DO MANDATO E DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO NO TOCANTE AOS DEMAIS INSTRUMENTO...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE CONTRATOS DE CESSÃO FIRMADOS ENTRE O DEMANDANTE E OS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA E MANDATOS SIMPLES - LEGITIMIDADE EM RELAÇÃO AOS PACTOS MENCIONADOS NAS PRIMEIRAS - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CESSÃO - IRREVOGABILIDADE DO MANDATO E DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO NO TOCANTE AOS DEMAIS INSTRUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO, CONSOANTE ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PROCESSO INAPTO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias." (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014) Simples procurações públicas outorgadas a terceiros ou ao autor não se equiparam aos contratos de cessão, pois, malgrado confiram poderes ao outorgado para solicitar a transferência da posição acionária, não cedem efetivamente o direito de obter a complementação das ações eventualmente subscritas a menor. A procuração em causa própria, contudo, que tem como característica ser pactuada no interesse exclusivo do mandatário, difere do simples mandato, na medida em que não encerra poderes comuns de representação, podendo importar verdadeira cessão de direitos e, assim, caracterizar a legitimidade ativa ad causam. Não estando o processo apto para julgamento, inviável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, razão pela qual inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil ao caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011689-1, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE CONTRATOS DE CESSÃO FIRMADOS ENTRE O DEMANDANTE E OS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA E MANDATOS SIMPLES - LEGITIMIDADE EM RELAÇÃO AOS PACTOS MENCIONADOS NAS PRIMEIRAS - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CESSÃO - IRREVOGABILIDADE DO MANDATO E DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO NO TOCANTE AOS DEMAIS INSTRUMENTO...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º, 4º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA. 1) RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE JÁ É BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DOIS BENEFÍCIOS IDÊNTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 124, V, DA LEI N. 8.213/1991. INCAPACIDADE TOTAL AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. APOSENTADORIA INDEVIDA. DESPROVIMENTO. 2) APELO DO INSS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina". (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071377-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º, 4º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA. 1) RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE JÁ É BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DOIS BENEFÍCIOS IDÊNTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 124, V, DA LEI N. 8.213/1991. INCAPACIDADE TOTAL AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. APOSENTADORIA INDEVIDA. DESPROVIMENTO. 2) APELO DO INSS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚ...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA DO CRIME. PREFACIAL AFASTADA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL DO ARTEFATO UTILIZADO NA EMPREITADA CRIMINOSA. EMPREGO DA ARMA EVIDENCIADO PELA CONFISSÃO DO ACUSADO E PELOS DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DAS VÍTIMAS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. MÉRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS QUE, ALIADAS AO DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, FORNECEM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU QUE DEMONSTRA O ACERTO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ALMEJADA A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIADORA DO USO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CONFISSÃO ACERCA DA UTILIZAÇÃO DA ARMA QUE, EM CONJUNTO COM AS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, É SUFICIENTE PARA A APLICAÇÃO DO AUMENTO. PENA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM BENEFÍCIO DO RÉU QUE SE FAZ DE OFÍCIO. SANÇÃO QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.083356-7, de Itapema, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA DO CRIME. PREFACIAL AFASTADA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL DO ARTEFATO UTILIZADO NA EMPREITADA CRIMINOSA. EMPREGO DA ARMA EVIDENCIADO PELA CONFISSÃO DO ACUSADO E PELOS DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DAS VÍTIMAS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. MÉRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RÉU QUE, APÓS ALTERAR OS LIMITES DA SUA PROPRIEDADE, INVADIU O IMÓVEL VIZINHO E SUBTRAIU (CORTOU) ÁRVORES DE PROPRIEDADE ALHEIA. ALEGAÇÃO DO RÉU DE INEXISTÊNCIA DE DOLO E DE QUE AS ÁRVORES ESTAVAM LOCALIZADAS EM SEU IMÓVEL. PROVA ORAL E LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO QUE INDICAM QUE AS ESPÉCIES PINUS ELLIOTTII ESTAVAM LOCALIZADAS NO IMÓVEL DAS VÍTIMAS. DOLO EXISTENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'H', DO CP. CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO. PENA ELEVADA EM 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.001471-3, de Joaçaba, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RÉU QUE, APÓS ALTERAR OS LIMITES DA SUA PROPRIEDADE, INVADIU O IMÓVEL VIZINHO E SUBTRAIU (CORTOU) ÁRVORES DE PROPRIEDADE ALHEIA. ALEGAÇÃO DO RÉU DE INEXISTÊNCIA DE DOLO E DE QUE AS ÁRVORES ESTAVAM LOCALIZADAS EM SEU IMÓVEL. PROVA ORAL E LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO QUE INDICAM QUE AS ESPÉCIES PINUS ELLIOTTII ESTAVAM LOCALIZADAS NO IMÓVEL DAS VÍTIMAS. DOLO EXISTENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'H', DO CP. CRIME PRATICADO CONTR...
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar denegada. Concurso para o cargo de técnico do município de Concórdia. Eliminação de candidata por ausência de assinatura no cartão resposta. Inexistência de comprovação da presença da candidata no local da prova. Necessidade de dilação probatória. Não comprovação do fumus boni juris. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015022-2, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar denegada. Concurso para o cargo de técnico do município de Concórdia. Eliminação de candidata por ausência de assinatura no cartão resposta. Inexistência de comprovação da presença da candidata no local da prova. Necessidade de dilação probatória. Não comprovação do fumus boni juris. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015022-2, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização por danos morais. Roubo e estupro praticados por apenados foragidos de Penitenciária Estadual. Responsabilidade subjetiva. Rompimento do nexo causal entre o dano e a fuga dos condenados. Ausência de demonstração de culpa dos agentes públicos. Recurso desprovido. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. [...] Latrocínio praticado por quadrilha da qual participava um apenado que fugira da prisão tempos antes: neste caso, não há falar em nexo de causalidade entre a fuga do apenado e o latrocínio.(STF, RE n. 369.820/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 04.11.2003). (AC n. 2007.058502-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 29.10.2009). É dizer, em casos como este, não há falar em nexo de causalidade entre a fuga do apenado e o latrocínio praticado, tempos depois, pela quadrilha da qual participava o apenado, observada a teoria, quanto ao nexo de causalidade, do dano direto e imediado. Sem possibilidade, pois, da adoção, no caso, da falta de serviço.(STF, RE n. 369.820/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, j. Em 04.11.2003). O fato de foragido de estabelecimento prisional estadual ser co-autor em crime de assassinato não enseja, por si só, a responsabilização civil do ente público com base na teoria do risco administrativo, haja vista a ausência de nexo etiológico entre a atividade estatal e o dano proveniente. Não pode ser presumida a culpa da administração por conceder, em estrita obediência à Lei, saída temporária ao preso que, uma vez foragido, veio a cometer crime" (AC nº 2002.003304-9; Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024107-0, de Quilombo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Apelação cível. Indenização por danos morais. Roubo e estupro praticados por apenados foragidos de Penitenciária Estadual. Responsabilidade subjetiva. Rompimento do nexo causal entre o dano e a fuga dos condenados. Ausência de demonstração de culpa dos agentes públicos. Recurso desprovido. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL FORMULADO PELO APENADO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRESSUPOSTO OBJETIVO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DA BENESSE QUE DEVE SER CALCULADO MEDIANTE O SOMATÓRIO DAS PENAS APLICADAS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM DE DETENÇÃO OU RECLUSÃO. EXEGESE DOS ARTS. 83 E 84 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. DECISÃO REFORMADA. REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.039772-7, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL FORMULADO PELO APENADO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRESSUPOSTO OBJETIVO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DA BENESSE QUE DEVE SER CALCULADO MEDIANTE O SOMATÓRIO DAS PENAS APLICADAS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM DE DETENÇÃO OU RECLUSÃO. EXEGESE DOS ARTS. 83 E 84 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. DECISÃO REFORMADA. REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.039772-7, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Crimin...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. AMEAÇA (CP, ART. 147) E RESISTÊNCIA QUALIFICADA (CP, ART. 329, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. OFENDIDOS QUE RELATARAM QUE O AGENTE FEZ USO DE CÃO DA RAÇA PITBULL E PEDAÇO DE MADEIRA PARA CAUSAR-LHES TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS FIRMES, COERENTES E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO SE OPÔS MEDIANTE AMEAÇA À EXECUAÇÃO DE ATO LEGAL. PROVAS INSUFICIENTES PARA PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO (INCISO VII DO ART. 386 DO CPP). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS FIXADA. EXCLUSÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO HAJA VISTA A QUANTIDADE DE PENA (UM MÊS E QUINZE DIAS DE DETENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que ameça diferentes vítimas de causar-lhes mal injusto e grave, fazendo uso de animal da raça pitbull e de pedaço de madeira, comete o crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal. - Não havendo elementos de prova suficientes para comprovar que o acusado, após receber ordem de prisão, opôs-se à execução do ato mediante ameaça ou violência, inviável a condenação pela prática do crime previsto no § 1º do art. 329 do CP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005674-2, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. AMEAÇA (CP, ART. 147) E RESISTÊNCIA QUALIFICADA (CP, ART. 329, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. OFENDIDOS QUE RELATARAM QUE O AGENTE FEZ USO DE CÃO DA RAÇA PITBULL E PEDAÇO DE MADEIRA PARA CAUSAR-LHES TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS FIRMES, COERENTES E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RESISTÊNCIA QUA...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 E CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM A NARCOTRAFICÂNCIA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DO ACUSADO - INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a prova colacionada nos autos não demonstra elementos indicativos do crime de tráfico de entorpecentes, deve a dúvida se resolver a favor do acusado, a luz do princípio do in dubio por reo, nos termos do art. 386, VII, do CPP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.032900-9, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 E CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM A NARCOTRAFICÂNCIA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DO ACUSADO - INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a prova colacionada nos autos não demonstra ele...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2°, I E II DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉUS QUE, DURANTE CORRIDA DE TÁXI, AMEAÇARAM O MOTORISTA COM UMA FACA E SUBTRAÍRAM-LHE DIVERSOS BENS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ALMEJADA REDUÇÃO DA REPRIMENDA. AFASTAMENTO DO VETOR RELATIVO À CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS COMO FUNDAMENTO PARA DESABONAR A CONDUTA SOCIAL DO APELANTE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA MAJORADA EM 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA UMA DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES IMPOSTAS AO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO QUANTUM DE 1/2 QUE SE MOSTRA ADEQUADO EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA DO RÉU. PRECEDENTES. READEQUAÇÃO DA PENA. QUE SE IMPÕE. TERCEIRA FASE. INCREMENTO DA REPRIMENDA EM 3/8 OITAVOS) DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTANCIADORAS PREVISTAS NO ART. 157, § 2°, I E II DO CP. ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA N°443 DO STJ. PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR FIXADO. NÚMERO E VALOR DOS DIAS-MULTA DEVIDAMENTE ARBITRADOS PELO JUÍZO A QUO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDA (ART. 804 DO CÓDIGO DE RITOS). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. DESPROVIMENTO NO PONTO. RECURSOS DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.029195-8, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2°, I E II DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉUS QUE, DURANTE CORRIDA DE TÁXI, AMEAÇARAM O MOTORISTA COM UMA FACA E SUBTRAÍRAM-LHE DIVERSOS BENS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ALMEJADA REDUÇÃO DA REPRIMENDA. AFASTAMENTO DO VETOR RELATIVO À CONDUTA SOCIAL NEGAT...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART.15 DA LEI N° 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGADA FALTA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. RELATOS TESTEMUNHAIS E REGISTROS FOTOGRÁFICOS QUE APONTAM O RÉU COMO AUTOR DE 3 (TRÊS) DISPAROS EFETUADOS EM DIREÇÃO AO INTERIOR DA RESIDÊNCIA OCUPADA PELAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. LESÃO CORPORAL LEVE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA RETROATIVA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. REDAÇÃO DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE DECRETADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.016079-4, de Quilombo, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART.15 DA LEI N° 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGADA FALTA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. RELATOS TESTEMUNHAIS E REGISTROS FOTOGRÁFICOS QUE APONTAM O RÉU COMO AUTOR DE 3 (TRÊS) DISPAROS EFETUADOS EM DIREÇÃO AO INTERIOR DA RESIDÊNCIA OCUPADA PELAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. LESÃO CORPORAL LEVE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA RETROATIVA. LAPSO TEMPORAL EN...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. LESÃO INTERNA DO JOELHO ESQUERDO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PROFISSÃO HABITUAL ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. ESPECIFICIDADES DO CASO. LIMITAÇÕES QUE APONTAM PARA A NECESSIDADE DO APOSENTAMENTO. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA OUTORGA DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. "[...] como é cediço, a aposentadoria por invalidez é concedida ao obreiro que sofreu incapacidade permanente para o trabalho. Nos casos em que o acidente não tenha gerado incapacidade absoluta, é devida a aposentadoria por invalidez se a doença resultante do infortúnio acarretar extrema dificuldade para o exercício de qualquer atividade remunerada, ante a inexistência de outro benefício capaz de reparar, com a necessária eqüidade, o dano sofrido. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.048850-4, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, j. 16-06-2009). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (verbete 111 - STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018962-5, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. LESÃO INTERNA DO JOELHO ESQUERDO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PROFISSÃO HABITUAL ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. ESPECIFICIDADES DO CASO. LIMITAÇÕES QUE APONTAM PARA A NECESSIDADE DO APOSENTAMENTO. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA OUTORGA DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. "[...] como é cediço, a aposentadoria por invalidez é concedida ao obreiro que sofreu incapacidade permanente para o trabalho. N...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. DUPLA IRRESIGNAÇÃO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL MANIFESTO. ELEVAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. APELO DA OPERADORA DESPROVIDO. "A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, sem que a concessionária comprove que foi a usuária que solicitou a interrupção do serviço de telefonia, assim como deixou de demonstrar qualquer conduta irregular praticada pela consumidora, implica no direito a ressarcimento por dano moral pela prestadora do serviço responsável pelo evento danoso, qualificando-se a suspensão do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação" (Apelação Cível n. 2010.01560-5-4, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, J. 5-5-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085373-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. DUPLA IRRESIGNAÇÃO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL MANIFESTO. ELEVAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. APELO DA OPERADORA DESPROVIDO. "A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, sem que a concessionária comprove que foi a usuária que solicitou a interrupção do serviço de telefonia, assim como deixou de demonstrar qualquer conduta irregular praticada pela consumidora, implica no direito a ressarcimento por dano...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO RECURSAL QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PERÍCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO NO CASO CONCRETO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial, com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame dos ajustes em litígio, mediante análise das das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesse tocante (art. 420, parágrafo único, inciso I, da Lei Adjetiva). JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada na cédula de crédito bancário, porquanto inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO PACTUADO DE FORMA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. A incidência da comissão de permanência é permitida para o período de inadimplência, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no instrumento contratual, conforme disposto na Súmula 472 da Corte Superior e no Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Nesse viés, no caso concreto, mostrar-se cabível a incidência da comissão de permanência limitada à soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado de 26,23% ao ano, nos termos deste julgado, e da multa de 2%, vedada a cumulação com qualquer outro encargo de mora. TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO (TAC) - COBRANÇA PERMITIDA APENAS QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EXAME FIRMADA APÓS REFERIDO PERÍODO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR - APELO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de cadastro (TAC) é exigível quando expressamente prevista em contrato celebrado até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN E VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO - DESCARACTERIZAÇÃO - NECESSIDADE, AINDA, DE CONFIRMAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - POSICIONAMENTO UNÂNIME DESTE PRETÓRIO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBENDI". A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, ausente abusividade quanto aos encargos da normalidade, resta caracterizada a mora. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIDAS ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DETERMINADA A INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - DECAIMENTO MÍNIMO DO BANCO CARACTERIZADO - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença, cujo teor estabeleceu o decaimento mínimo do banco. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073111-9, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO RECURSAL QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a ref...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial