AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO. TESE ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPOSTO LANÇADO DE OFÍCIO ANUALMENTE PELO FISCO. O fato de o carnê de pagamento do IPTU ter sido, ou não, enviado à contribuinte não macula o crédito tributário exequendo. Eventual nulidade do lançamento somente teria relevância se dela originasse algum prejuízo à defesa do particular, o que sequer foi alegado e tampouco é plausível na hipótese. É que, em se tratando de um imposto cujo lançamento é feito de ofício pelo órgão exator e o montante calculado é apenas corrigido de um ano ao outro (salvo quando há mudança na planta de valores, o que não se verifica nos autos), a ausência de envio do carnê não viola o direito de defesa do sujeito tributado, porque ele está plenamente ciente dos parâmetros utilizados pelo Fisco e de seu dever de pagar o tributo. ANULAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REQUERIDA QUANDO JÁ TRANSCORRIDO IN ALBIS O LUSTRO PREVISTO PELO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Anota-se, da jurisprudência do Tribunal da Cidadania, que "A Primeira Seção desta Corte, com o julgamento do REsp 947.206/RJ, pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08, assentou que 'o prazo prescricional adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é qüinqüenal, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/32' [...]" (AgRg nos EDcl no REsp. n. 1406776/SE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040749-6, de Curitibanos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO. TESE ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPOSTO LANÇADO DE OFÍCIO ANUALMENTE PELO FISCO. O fato de o carnê de pagamento do IPTU ter sido, ou não, enviado à contribuinte não macula o crédito tributário exequendo. Eventual nulidade do lançamento somente teria relevância se dela originasse algum prejuízo à defesa do particular, o que sequer foi alegado e tampouco é plausível na hi...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT) - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA DO OBJETO SOCIOEDUCATIVO - ADOLESCENTE QUE COMPLETA A MAIORIDADE CIVIL E CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. O cumprimento, pelo representado, de pena privativa de liberdade em regime semiaberto impõe a extinção da apuração de ato infracional, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei do Sinase. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.004082-8, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT) - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA DO OBJETO SOCIOEDUCATIVO - ADOLESCENTE QUE COMPLETA A MAIORIDADE CIVIL E CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. O cumprimento, pelo representado, de pena privativa de liberdade em regime semiaberto impõe a extinção da apuração de ato infracional, n...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DIVERGÊNCIAS SIGNIFICATIVAS NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS RÉUS - ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA - LICITUDE DA POSSE NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE - ADEMAIS, RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE REALIZARAM O FLAGRANTE, QUE REMETE A AUTORIA AO RÉU. "O apontamento do acusado como autor do crime por duas testemunhas, e o fato de ele ter sido encontrado na posse da res furtiva momentos após a ação criminosa, comprovam a autoria delitiva" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.031287-7, de Videira, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DIVERGÊNCIAS SIGNIFICATIVAS NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS RÉUS - ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA - LICITUDE DA POSSE NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE - ADEMAIS, RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE REALIZARAM O FLAGRANTE, QUE REMETE A AUTORIA AO RÉU. "O apontamento do acusado como autor do crime por duas te...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL INDIRETO - DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA RESPALDADO PELO DOS POLICIAIS - PRÉVIO BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO PELA OFENDIDA EM SENTIDO DIVERSO - RETRATAÇÃO IRRELEVANTE - ELEMENTO ISOLADO NOS AUTOS - LEITURA ANTERIORMENTE À AUDIÊNCIA, PELO MILICIANO, DA DECLARAÇÃO PRESTADA EXTRAJUDICIALMENTE - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - CONFORMIDADE AO ART. 204 DO CPP. É compatível com o disposto no art. 204 do CPP a leitura, pelo policial, das declarações prestadas extrajudicialmente quando passado tempo considerável entre os fatos e a audiência de instrução e julgamento. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DO SURSIS - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. Preenchidos os requisitos, é imperativa a concessão do sursis, por se tratar de direito subjetivo do réu. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034320-5, de Videira, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL INDIRETO - DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA RESPALDADO PELO DOS POLICIAIS - PRÉVIO BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO PELA OFENDIDA EM SENTIDO DIVERSO - RETRATAÇÃO IRRELEVANTE - ELEMENTO ISOLADO NOS AUTOS - LEITURA ANTERIORMENTE À AUDIÊNCIA, PELO MILICIANO, DA DECLARAÇÃO PRESTADA EXTRAJUDICIALMENTE - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - CONFORMIDADE AO ART. 204 DO CPP. É compatível com o disposto no art. 204 do C...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A OITO ANOS ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS, POR PROVA TESTEMUNHAL E DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. VERSÃO DAS ACUSADAS ISOLADA E POUCO CRÍVEL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DA PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE MAJOROU A PENA-BASE DEVIDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. SENTENÇA MANTIDA. - As agentes que, em comunhão de esforços, quebram vidros da janela do quarto da vítima, subtraem bijuterias e jóias, cometem o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculos e concurso de pessoas. - É inviável a absolvição pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, quando presente nos autos substrato probatório seguro para a condenação, composto pela palavra das vítimas, por prova testemunhal e pericial e outros elementos presentes nos autos, que descrevem detalhadamente o ocorrido. - Não há falar em redução da pena-base ao mínimo legal em razão dos bons predicados da recorrente, quando o aumento efetuado na primeira fase da dosimetria decorreu do reconhecimento das circunstâncias do crime. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.039226-7, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A OITO ANOS ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATE...
AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, §1°, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADORA DE DEPRESSÃO EM ESTADO GRAVE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM PARA RECONHECER O DIREITO DA AUTORA AO MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E INSUSCETÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONIBILIZADA PELO PODER PÚBLICO. REJEIÇÃO, QUANTO, AO SEGUNDO FÁRMACO, COM LASTRO NA PERÍCIA, QUE INDICOU A POSSIBILIDADE DA COMUTAÇÃO. CONCLUSÃO, TODAVIA, QUE CEDE DIANTE DOS DEMAIS CONTIDOS NOS AUTOS. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA PELA MEDIDA DE SEQUESTRO, NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. "Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público são adequados para o tratamento das moléstias que acometem a autora. Prova, todavia, em descompasso com declaração do médico que atende a paciente, o qual não foi instado a prestar esclarecimentos pelo Juízo sobre a efetiva possibilidade de substituição. Contexto geral que determina a procedência do pedido inaugural, ressalvada a obrigação da insurgente de apresentar receita médica atualizada, periodicamente, que ateste a necessidade dos fármacos. Restabelecimento, de outro vértice, da decisão concessiva da tutela antecipada, e determinação de eventual descumprimento enseja o sequestro das verbas públicas necessárias à aquisição da medicação. 'Entre proteger a inviolabilidade do direito á vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo ) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos)' (Apelação Cível n. 2014.035607-2, de Criciúma, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014)". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019896-1, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, §1°, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADORA DE DEPRESSÃO EM ESTADO GRAVE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM PARA RECONHECER O DIREITO DA AUTORA AO MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E INSUSCETÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONIBILIZADA PELO PODER PÚBLICO. REJEIÇÃO, QUANTO, AO SEGUNDO FÁRMACO, COM LASTRO NA PERÍCIA, QUE INDICOU A POSSIBILIDADE DA COMUTAÇÃO. CONCLUSÃO, TODAVIA, QUE CEDE DIANTE DOS DEMAIS CONTIDOS NOS AUTOS. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTO...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de cobrança. Administrativo. Servidores públicos municipais. Magistério. Contrato temporário. Abonos salariais não concedidos aos recorrentes. Professores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Alegação de inocorrência de prescrição. Descabimento. Prazo quinqüenal. Desempenho de funções de apoio pedagógico aos estudantes. Dever de pagamento da Administração. Alteração em 2008 apenas da nomenclatura "professor" para "monitor". Execução das mesmas funções. Autores contratados nesse período. Concessão dos abonos aos servidores contratados como "monitores". Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso adesivo do Município desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008433-9, de Garopaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação de cobrança. Administrativo. Servidores públicos municipais. Magistério. Contrato temporário. Abonos salariais não concedidos aos recorrentes. Professores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Alegação de inocorrência de prescrição. Descabimento. Prazo quinqüenal. Desempenho de funções de apoio pedagógico aos estudantes. Dever de pagamento da Administração. Alteração em 2008 apenas da nomenclatura "professor" para "monitor". Execução das mesmas funções. Autores contratados n...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFESA. NULIDADE NO JULGAMENTO. ARGUIÇÃO DE QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE TERIAM, SUPOSTAMENTE, REUNIDO-SE COM JURADOS. EIVA INEXISTENTE. SESSÃO REALIZADA DENTRO DA NORMALIDADE. IRREGULARIDADE NÃO REGISTRADA EM ATA E NÃO PROTESTADA EM PLENÁRIO (ART. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. TESE DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. APELO ANTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM MESMO FUNDAMENTO. NÃO CABIMENTO DE SEGUNDA APELAÇÃO POR ESTE MOTIVO. EXEGESE DO ART. 593, § 3.º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA A SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. PREVISÃO DA QUALIFICADORA NO ROL DO ART. 61, II, "A", DO CÓDIGO PENAL. AGRAVANTE MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021085-8, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFESA. NULIDADE NO JULGAMENTO. ARGUIÇÃO DE QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE TERIAM, SUPOSTAMENTE, REUNIDO-SE COM JURADOS. EIVA INEXISTENTE. SESSÃO REALIZADA DENTRO DA NORMALIDADE. IRREGULARIDADE NÃO REGISTRADA EM ATA E NÃO PROTESTADA EM PLENÁRIO (ART. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NUL...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12 E 14, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ERRO DE PROIBIÇÃO. AUSÊNCIA CONHECIMENTO DA PROIBIÇÃO CONTIDA NA LEI NÃO COMPROVADA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO. ABSOLVIÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ARMA PARA DEFENDER-SE E A LAVOURA DE ANIMAIS. ALEGAÇÕES QUE NÃO ELIDEM AS CONDUTAS DE PORTAR E POSSUIR ILEGALMENTE ARMA DE FOGO. CRIME CONFIGURADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATÉRIA NÃO TRATADA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.087123-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12 E 14, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ERRO DE PROIBIÇÃO. AUSÊNCIA CONHECIMENTO DA PROIBIÇÃO CONTIDA NA LEI NÃO COMPROVADA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO. ABSOLVIÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ARMA PARA DEFENDER-SE E A LAVOURA DE ANIMAIS. ALEGAÇÕES QUE NÃO ELIDEM AS CONDUTAS DE PORTAR E POSSUIR ILEGALMENTE ARMA DE FOGO. CRIM...
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito fazendário. ISS. Atividade de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Preço do serviço. Inserção do valor referente ao selo de fiscalização. Impropriedade. Exegese dos artigos 9º, caput, do Decreto-Lei 406/68 e 7º da Lei Complementar n. 116/03. Tutela de urgência concedida para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela pretendida. Inteligência do art. 273 do CPC. Discussão acerca da validade e legalidade da incidência da obrigação tributária. Debate que extrapola os estritos limites do agravo de instrumento. Exigência de dilação probatória. Precedentes da Corte. Decisão mantida. Recuso desprovido. Nos termos do art. 7º da LC n. 116/03, o ISS tem como base de cálculo o preço do serviço prestado, devendo ser desconsiderados os demais valores não relacionados à essa contraprestação (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033719-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 08-07-2014). Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, se mostra adequado e legal o provimento judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mormente quando sua exigência se mostra desarrazoada, havendo, ainda, risco de causar ao contribuinte prejuízo de difícil ou incerta reparação. Não é própria a via do agravo instrumental para discutir-se as minúcias da matéria de fundo objeto da demanda; a análise deve-se limitar estritamente à verificação dos requistos legais autorizadores da tutela de urgência deferida. Destarte, versando a demanda sobre a legalidade da incidência de ISS sobre serviços realizados pelo recorrente - a questionar, inclusive a dinâmica da imposição tributária e a composição da base de cálculo - e tendo o agravante condicionado a expedição de alvará ao pagamento da dívida tributária, de sorte a revelar a possibilidade concreta de prejuízo à agravada, há subsídios bastantes à manutenção da tutela, de sorte a resguardar a suspensão da exigibilidade do crédito e de qualquer medida constritiva dele decorrente até o julgamento final da demanda. (TJSC, AI n. 2009.022891-1, de Itapema, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 10.11.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073243-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito fazendário. ISS. Atividade de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Preço do serviço. Inserção do valor referente ao selo de fiscalização. Impropriedade. Exegese dos artigos 9º, caput, do Decreto-Lei 406/68 e 7º da Lei Complementar n. 116/03. Tutela de urgência concedida para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela pretendida. Inteligência do art. 273 do CPC. Discussão acerca da validade e legalidade da incidência da obrigação tribu...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização. Danos Morais. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade na espécie. Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Requisitos da verossimilhança e hipossuficiência não demonstrados. Ônus probatório que incumbe ao autor. Exegese do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Inafastabilidade da existência do débito. Recurso desprovido. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória. De acordo com o art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova será admitida quando vislumbrada a hipossuficiência do autor ou quando for verossímil a sua alegação, com o escopo de equilibrar a posição das partes litigantes. Na ausência dos referidos pressupostos, é de ser mantida a regra geral insculpida no art. 333, inc. I, do Diploma Processual Civil, para o qual incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito. (TJSC, AI n. 2005.023013-4, da Capital, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 4.5.2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039780-6, de Seara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Ação de indenização. Danos Morais. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade na espécie. Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Requisitos da verossimilhança e hipossuficiência não demonstrados. Ônus probatório que incumbe ao autor. Exegese do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Inafastabilidade da existência do débito. Recurso desprovido. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALOR DO OBJETO SUBTRAÍDO QUE NÃO SE PODE CONSIDERAR ÍNFIMO - ACUSADO REINCIDENTE - SIGNIFICATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE - DECISÃO REFORMADA - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA IMPERIOSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não sendo ínfimo o valor do bem subtraído, não há como aplicar o princípio da insignificância, por se fazer presente a lesividade da conduta do agente. "Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância" (STJ, AgRg no REsp n. 1391381, Min. Regina Helena Costa, j. 21.11.2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.029836-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALOR DO OBJETO SUBTRAÍDO QUE NÃO SE PODE CONSIDERAR ÍNFIMO - ACUSADO REINCIDENTE - SIGNIFICATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE - DECISÃO REFORMADA - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA IMPERIOSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não sendo ínfimo o valor do bem subtraído, não há como aplicar o princípio da insignificância, por se fazer presente a lesividade da conduta do agente. "Ainda que r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES (ARTIGO 171, CAPUT, DO CP). CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. RÉU QUE, ALEGANDO SER REPRESENTANTE DE UMA EMPRESA, EFETUOU DIVERSAS COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS, UTILIZANDO O CNPJ DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EM DIVERSAS CIDADES. NÃO PAGAMENTO DOS BOLETOS BANCÁRIOS E PROTESTO DOS TÍTULOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM OS DADOS DA EMPRESA, MAS CONSTANDO O ENDEREÇO DO RÉU. AUTORIZAÇÃO VERBAL NÃO COMPROVADA. DOLO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE EXISTENTES. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. DENÚNCIA E RECURSO DE APELAÇÃO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO SIMPLES, POR TRÊS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RÉU ABSOLVIDO PELO JUÍZO A QUO. PROVAS DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS. ACÓRDÃO QUE DEVE SE LIMITAR AO PEDIDO DO PARQUET, A FIM DE EVITAR PREJUÍZO AO RÉU E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. AUMENTO DE 1/5 DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, EM FACE DA OCORRÊNCIA DE TRÊS CRIMES. PENA CORPORAL INFERIOR A 2 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REPRIMENDA SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRESCRIÇÃO. PENA DE 1 ANO DE RECLUSÃO PARA CADA CRIME DE ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO QUE NÃO SE LEVA EM CONSIDERAÇÃO PARA O CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO. LAPSO DE 4 ANOS TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A DATA DESSA DECISÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE NÃO INTERROMPE E NEM SUSPENDE A PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE RETROATIVA, DECRETADA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010260-6, de Blumenau, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES (ARTIGO 171, CAPUT, DO CP). CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. RÉU QUE, ALEGANDO SER REPRESENTANTE DE UMA EMPRESA, EFETUOU DIVERSAS COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS, UTILIZANDO O CNPJ DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EM DIVERSAS CIDADES. NÃO PAGAMENTO DOS BOLETOS BANCÁRIOS E PROTESTO DOS TÍTULOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM OS DADOS DA EMPRESA, MAS CONSTANDO O ENDEREÇO DO RÉU. AUTORIZAÇÃO VERBAL NÃO COMPROVADA. DOLO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE EXISTENTES. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. DENÚNC...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DOENÇA DISCAL LOMBAR E CERVICAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO RECONHECIDO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PRETENDENDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA RECONHECER A NATUREZA ACIDENTÁRIA DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Se a perícia judicial afirmou que o segurado está total e temporariamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse auxílio-doença é medida que se impõe." (AC n. 2013.065230-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10.12.2013) "A dúvida a respeito do nexo de causalidade há de ser dirimida em favor do trabalhador, por força do princípio in dubio pro misero." (AC n. 2007.054156-9, de Criciúma, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 17.12.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029490-2, de Anchieta, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DOENÇA DISCAL LOMBAR E CERVICAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO RECONHECIDO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PRETENDENDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA RECONHECER A NATUREZA ACIDENTÁRIA DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Se a perícia judicial afirmou que o segurado está total e temporariamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-497. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Juros moratórios e correção monetária. Incidência da Lei n. 9.494/97, com a redação atribuída pela Lei n. 11.960/09. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089223-1, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-497. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Juros moratórios e correção monetária. Incidência da Lei n. 9.494/97, com a redação atribuída pela Lei n. 11.960/09. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089223-1, de...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. DECRETO MUNICIPAL. PRETENDIDA SUSTAÇÃO DE SEUS EFEITOS, AO ARGUMENTO DE QUE IRREGULAR O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR NÃO COMPROVADOS A CONTENTO. CONTROVÉRSIA, ADEMAIS, QUE REQUER A DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O SEU CORRETO EQUACIONAMENTO, POR SE CUIDAR DE MATÉRIA COMPLEXA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO NORMATIVO NÃO DERRUÍDA A CONTENTO, POR ORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038029-3, de Timbó, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. DECRETO MUNICIPAL. PRETENDIDA SUSTAÇÃO DE SEUS EFEITOS, AO ARGUMENTO DE QUE IRREGULAR O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR NÃO COMPROVADOS A CONTENTO. CONTROVÉRSIA, ADEMAIS, QUE REQUER A DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O SEU CORRETO EQUACIONAMENTO, POR SE CUIDAR DE MATÉRIA COMPLEXA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO NORMATIVO NÃO DERRUÍDA A CONTENTO, POR ORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038029-3, de Timbó, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pessoa jurídica. Dissolução irregular. Redirecionamento em face do sócio-administrador. Possibilidade apenas quando o responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência à época dos fatos geradores da obrigação tributária. Moderno entendimento jurisprudencial. Recurso desprovido. Esta Corte firmou o entendimento de que não se pode atribuir ao sócio a obrigação de pagar tributo devido anteriormente à sua gestão, ainda que ele seja supostamente responsável pela dissolução irregular da empresa. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 2/4/2009, DJe 4/5/2009). Recurso especial provido, para afastar a responsabilização do administrador por débitos contraídos anteriormente à sua administração à frente da empresa executada (STJ, REsp 1308581/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, j. 26.11.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058029-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pessoa jurídica. Dissolução irregular. Redirecionamento em face do sócio-administrador. Possibilidade apenas quando o responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência à época dos fatos geradores da obrigação tributária. Moderno entendimento jurisprudencial. Recurso desprovido. Esta Corte firmou o entendimento de que não se pode atribuir ao sócio a obrigação de pagar tributo devido anteriormente à sua gestão, ainda que ele seja supostamente responsável pela dissolução irregular da empresa. O pedido de redirecionam...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. HIPÓTESE QUE CONTEMPLA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. ELEMENTOS PROBATÓRIOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA BENESSE, UMA VEZ QUE EVIDENCIAM A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 59 DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038545-1, de Palhoça, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. HIPÓTESE QUE CONTEMPLA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. ELEMENTOS PROBATÓRIOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA BENESSE, UMA VEZ QUE EVIDENCIAM A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 59 DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038545-1, de Palhoça, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050415-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050415-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 17/12/2010, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - EXIGÊNCIA DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. No caso, por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, sua exigência deve ser obstada. CORREÇÃO MONETÁRIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA - "DECISUM" IMPUGNADO QUE AUTORIZOU A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO - PROVIMENTO FAVORÁVEL À CASA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E, POR CONSEGUINTE, DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. A despeito da alegação de inexistência de cobrança, não implica em prejuízo à instituição financeira a sentença que permite a exigência de correção monetária, sendo-lhe tal provimento, ao revés, favorável. Dessa forma, não se conhece do reclamo no ponto em que aborda a questão, diante da patente ausência de interesse recursal. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE MANTIVERAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS AVENÇADOS E PERMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - INCONFORMISMO PROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, foram mantidas as taxas de juros remuneratórios contratadas e a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, possibilita-se a exigência de encargos oriundos da impontualidade e a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTES DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO "PRO RATA" DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, REFLETINDO A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - DEMANDANTE AGRACIADO COM A GRATUIDADE DA JUSTIÇA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950 - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência, suportada na razão de 50% para cada. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046258-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionament...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial