Agravo (art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Previdenciário. Consectários de mora. Índices previstos na Lei n. 11.960/09. Aplicação imediata a partir de sua vigência. Recurso provido. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09), quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida. Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. (TJSC, Ap. Cív. n. 2015.026057-8, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23.6.2015). (TJSC, Agravo em Apelação Cível n. 2014.017018-0, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Agravo (art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Previdenciário. Consectários de mora. Índices previstos na Lei n. 11.960/09. Aplicação imediata a partir de sua vigência. Recurso provido. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09), quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida. Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somen...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO INCONFORMISMO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUMENTOS EXPOSTOS NO PRESENTE RECURSO QUE GIRAM EM TORNO DO DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DA LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO E DA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - OBJETO RECURSAL DISSOCIADO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL OBJURGADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECLAMO NÃO CONHECIDO. A falta de impugnação, nas razões do agravo previsto no art. 557 do CPC, dos motivos expostos na decisão guerreada equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, o que implica no não conhecimento do recurso. Na hipótese, considerando que o "decisum" ora impugnado negou seguimento ao apelo diante da ausência de ratificação do inconformismo após o julgamento dos embargos de declaração manejados em Primeiro Grau, não é possível conhecer do agravo por intermédio do qual sustentou a parte a legalidade das cláusulas contratuais. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.061200-4, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO INCONFORMISMO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUMENTOS EXPOSTOS NO PRESENTE RECURSO QUE GIRAM EM TORNO DO DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DA LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO E DA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - OBJETO RECURSAL DISSOCIADO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL OBJURGADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECLAMO NÃO CONHEC...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo, mantendo o importe da verba honorária fixada na sentença. Fixação mediante apreciação equitativa do juiz. Desvinculação com o valor da causa. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. Nos casos em que a Fazenda Pública figura como parte vencida, pela dicção do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa. Esta diretriz desatrela o valor da causa como critério de fixação da verba sucumbencial. (TJSC, Emb. Decl. em Ap. Cív. n. 2008.018145-2/0001.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.9.2008) (TJSC, Ap. Cív. 2009.014768-0, de Jaraguá do Sul, da relatoria do signatário, j. 29.9.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.029680-3, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo, mantendo o importe da verba honorária fixada na sentença. Fixação mediante apreciação equitativa do juiz. Desvinculação com o valor da causa. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Nã...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seu recurso não é manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudëncia dominante no respectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET n. 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043669-3, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES EM ATO INVESTIGATIVO QUE NÃO MACULA O PROCESSO. ATRIBUIÇÃO DE APURAR INFRAÇÕES QUE NÃO É EXCLUSIVA DA POLÍCIA CIVIL. TESE RECHAÇADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA AUTORIA DOS CRIMES. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA EVIDENCIADA. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E DINHEIRO (1,854KG DE COCAÍNA, ALÉM DE R$ 133.422,00 EM ESPÉCIE, MAIS R$ 125.874,00, EM CHEQUES, SOMADOS A U$ 796,00 DÓLARES, ALIADOS A DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO E DIVERSOS CELULARES). NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ART. 319 DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.040504-8, de Itajaí, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES EM ATO INVESTIGATIVO QUE NÃO MACULA O PROCESSO. ATRIBUIÇÃO DE APURAR INFRAÇÕES QUE NÃO É EXCLUSIVA DA POLÍCIA CIVIL. TESE RECHAÇADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA AUTORIA DOS CRIMES. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA EVIDENCI...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO E HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO ( ART. 121, § 2º, II E IV, E ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL.). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. TESE RECHAÇADA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO CLARAMENTE EVIDENCIADAS PELO MAGISTRADO A QUO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE QUE TERIA ADENTRADO À RESIDÊNCIA DE SUA EX-COMPANHEIRA E, PORTANDO UMA FACA, DESFERIDO DIVERSOS GOLPES NESTA E NO SEU ATUAL PARCEIRO. VÍTIMA QUE ERA MÃE DO FILHO DO PACIENTE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ART. 319 DO CPP) QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES NO CASO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. ATRASO DECORRENTE DE ATO PRATICADO PELO PACIENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO (ART. 584, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.042964-6, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO E HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO ( ART. 121, § 2º, II E IV, E ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL.). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. TESE RECHAÇADA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO CLARAMENTE EVIDENCIADAS PELO MAGISTRADO A QUO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE QUE TERIA ADENTRADO À RESIDÊNCIA DE SUA EX-COMPANHEIRA E, PORTANDO UMA FACA, DESFERIDO DIVERSOS GOLPES...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUTORA QUE ALEGA DOLO DA PARTE DA VENCEDORA, A EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO E DE ERRO DE FATO (ARTS. 485, INCS. III, VII E IX, § 1º, DO CPC, RESPECTIVAMENTE). HIPÓTESE DO INC. IX DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA. IUDICIUM RESCISSORIUM. IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA EM NOME DO AUTOR NO CADASTRO DA CELESC. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. CONSEQUÊNCIA DA OMISSÃO DOS INTERESSADOS QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À CONCESSIONÁRIA. Hipótese em que a autora alega que a sentença de procedência proferida na ação indenizatória aforada pelo réu, deve ser desconstituída, por ter resultado de dolo, e fundada em erro de fato, afora que obteve documento novo capaz de, por si só, assegurar-lhe pronunciamento favorável. Isso porque, o ora réu, em demanda proposta contra a locadora do imóvel em que instalada a unidade consumidora que gerou as faturas inadimplidas, e que ensejaram a negativação de seu nome, reconheceu ter residido por determinado período no local, de sorte que inverídica a assertiva em sentido diametralmente oposto lançada na inicial da prefalada indenizatória. Como adverte João Carlos Barbosa Moreira, "O resultado do processo precisa ter sido o que foi em razão do comportamento doloso, isto é, exige-se que, sem este, a decisão houvesse de ser diversa' (Comentários ao código de processo civil, volume V. 11 ed. Forense: Rio de Janeiro, 2003; p. 125), e, na hipótese, embora inconcusso que as faturas impagas referem-se a serviços prestados pela concessionária de energia elétrica no ano de 2009, época em que o requerido não residia no imóvel, pois reconheceu ali ter permanecido de 2001 a 2003, a sentença partiu da premissa de que o autor jamais entabulou relação contratual com a concessionária de serviço público, o que existiu, pelo menos naquele período. Mudança da titularidade da unidade consumidora que não foi comunicada à Celesc, como era de rigor, e que resultou até mesmo no aforamento da prefalada ação indenizatória contra a locadora do imóvel. Responsabilidade, todavia, que não pode ser atribuída à autora, porquanto caracterizada excludente de responsabilidade, qual seja, culpa de terceiro, porquanto não requerida a mudança de titularidade da unidade consumidora, omissão que não lhe pode ser imputada. Rescisão, dessarte, da sentença que se impõe, bem como, em iudicium rescissorium, o julgamento de improcedência da ação indenizatória (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.011729-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUTORA QUE ALEGA DOLO DA PARTE DA VENCEDORA, A EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO E DE ERRO DE FATO (ARTS. 485, INCS. III, VII E IX, § 1º, DO CPC, RESPECTIVAMENTE). HIPÓTESE DO INC. IX DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA. IUDICIUM RESCISSORIUM. IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA EM NOME DO AUTOR NO CADASTRO DA CELESC. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. CONSEQUÊNCIA DA OMISSÃO DOS INTERESSADOS QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À CONCESSIONÁRIA. Hipótese em que a autora alega que a sentença de procedência proferida na açã...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE EFETUOU CORRETAMENTE O DESCONTO DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. REQUISITO OBJETIVO AINDA NÃO ALCANÇADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.040073-2, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE EFETUOU CORRETAMENTE O DESCONTO DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. REQUISITO OBJETIVO AINDA NÃO ALCANÇADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.040073-2, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DA PARTE DO IMÓVEL DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL. CONSTRIÇÃO QUE SE AFIGURA CABÍVEL. PRECEDENTES. INDIVISIBILIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE RECAI SOBRE A EXECUTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A proteção conferida pelo art. 1º da Lei n. 8.009/1990 tem como finalidade a garantia de que a família não será privada de seu lar. Isso não impede a constrição da parte do imóvel reservada à exploração comercial, uma vez que, nesses casos, o repouso familiar permanecerá incólume. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "é possível a penhora de parte do bem que não se caracteriza como bem de família quando, levando-se em conta as peculiaridades do caso, não houver prejuízo para a área residencial do imóvel também utilizado para o exercício de comércio" (REsp. n. 1018102/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 12-8-2010). Nada obstante, o cerne da quaestio refere-se à possibilidade de divisão do imóvel penhorado, requisito para a realização da constrição da parte comercial do bem, nos termos do precedente supra. Ora, conquanto admissível, seria, no mínimo, inusitada a existência de uma única entrada tanto para o estabelecimento comercial quanto para a residência familiar, conforme quer fazer crer a executada. Assim, é lícito presumir que o acesso à parcela residencial do imóvel penhorado é independente do comércio situado em seu piso térreo, pois "se o ordinário se presume, o extraordinário se prova" (MALATESTA, Nicola Framarino dei. A lógica das provas em matéria criminal. LZN, 2003, p. 132). Essa presunção, todavia, não foi desconstituída, pois a alegação da insurgente nesse sentido é desprovida de qualquer substrato probatório. Daí o desprovimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027302-2, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DA PARTE DO IMÓVEL DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL. CONSTRIÇÃO QUE SE AFIGURA CABÍVEL. PRECEDENTES. INDIVISIBILIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE RECAI SOBRE A EXECUTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A proteção conferida pelo art. 1º da Lei n. 8.009/1990 tem como finalidade a garantia de que a família não será privada de seu lar. Isso não impede a constrição da parte do imóvel reservada à exploração comercial, uma vez que, nesses casos, o repouso familiar permanecerá incólume. Nesse sentido, colhe-se da juri...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Execução de honorários. Requisição de pequeno valor (RPV). Pleito de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Verba devida na hipótese de a Fazenda Pública não pagar o débito em sessenta dias contados da intimação da RPV. Posicionamento firmado no Grupo de Câmara de Direito Público. Mora configurada no caso concreto. Verba honorária devida. Sentença reformada. Recurso provido. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição específica, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000024-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Execução de honorários. Requisição de pequeno valor (RPV). Pleito de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Verba devida na hipótese de a Fazenda Pública não pagar o débito em sessenta dias contados da intimação da RPV. Posicionamento firmado no Grupo de Câmara de Direito Público. Mora configurada no caso concreto. Verba honorária devida. Sentença reformada. Recurso provido. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advo...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM PARA RECONHECER O DIREITO DA AUTORA AOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA PELA MEDIDA DE SEQUESTRO, NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público são adequados para o tratamento das moléstias que acometem a autora. Prova, todavia, em descompasso com declaração do médico que atende a paciente, o qual não foi instado a prestar esclarecimentos pelo Juízo sobre a efetiva possibilidade de substituição. Contexto geral que determina a procedência do pedido inaugural, ressalvada a obrigação da insurgente de apresentar receita médica atualizada, periodicamente, que ateste a necessidade dos fármacos. Restabelecimento, de outro vértice, da decisão concessiva da tutela antecipada, e determinação de eventual descumprimento enseja o sequestro das verbas públicas necessárias à aquisição da medicação. 'Entre proteger a inviolabilidade do direito á vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo ) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos)' (Apelação Cível n. 2014.035607-2, de Criciúma, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014)". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025872-4, de Capinzal, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM PARA RECONHECER O DIREITO DA AUTORA AOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA PELA MEDIDA DE SEQUESTRO, NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público são adequados para o tratamento das moléstias que acometem a au...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE MANTIVERAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS AVENÇADOS E PERMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE - RECURSO PROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, foram mantidas as taxas de juros remuneratórios contratadas e a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, possibilita-se a exigência de encargos oriundos da impontualidade. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE QUAISQUER ABUSIVIDADES NA AVENÇA - AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS - PROVIMENTO DO RECLAMO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese, não tendo sido reconhecidas quaisquer abusividades no contrato "sub judice", não há falar em repetição do indébito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECAIMENTO INTEGRAL DA PARTE AUTORA - VERBAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS "IN TOTUM" PELA PARTE VENCIDA - EXEGESE DO ART. 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE, POR TER O CONSUMIDOR SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - ARBITRAMENTO DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, PELO JUÍZO "A QUO", EM ATENÇÃO AO PARÂMETRO COMUMENTE FIXADO POR ESTA CORTE - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DISPOSTOS PELOS §§ 3º E 4º DO DISPOSITIVO SUPRACITADO - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Constatando-se a improcedência dos pedidos exordiais formulados, há que se atribuir os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condena-se a parte autora ao pagamento da sucumbência processual, suspensa, porém, a exigibilidade, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. No tocante aos honorários advocatícios, considerando-se incólume o "quantum" arbitrado na sentença, porquanto adequado aos requisitos dispostos no art. 20, "caput", §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil e aos parâmetros observados por este Pretório, a manutenção do "decisum" é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035404-7, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFOR...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS PRODUZIDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. TESE RECHAÇADA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO CLARAMENTE EVIDENCIADAS PELO MAGISTRADO A QUO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE TERIA DESFERIDO OITO FACADAS NA VÍTIMA. ADEMAIS, PACIENTE QUE POSSUI PASSAGENS PRETÉRITAS PELA PRATICA DE ATOS INFRACIONAIS. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ART. 319 DO CPP) QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES NO CASO. SUSCITADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TESE RECHAÇADA. CONSTATADO EMBARAÇO OCASIONADO PELO RÉU, EM RAZÃO DA DEMORA NO OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA. OUTROSSIM, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. FEITO NA IMINÊNCIA DE FINALIZAÇÃO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.043292-8, de Lages, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS PRODUZIDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. TESE RECHAÇADA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO CLARAMENTE EVIDENCIADAS PELO MAGISTRADO A QUO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E DA CON...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. NEGATIVA DA PRÁTICA DO DELITO, CONTRADIÇÕES DAS PALAVRAS DA VÍTIMA E INDEFERIMENTO DE LAUDOS PERICIAIS EM OUTRAS SUPOSTAS VÍTIMAS. INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESFERA DO WRIT. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO CONTRA APENAS UMA VÍTIMA. MATERIALIDADE COMPROVADA E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM SUPOSTAS VÍTIMAS DE FATOS NÃO APURADOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E AFRONTA À PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. POSSÍVEL AMEAÇA À VIDA DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA A SER APURADA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. PREVISÃO DA PRISÃO CAUTELAR NA ORDEM CONSTITUCIONAL E INEXISTÊNCIA DE MÁCULAS NO ANDAMENTO DO FEITO. PRISÃO DOMICILIAR. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO NÃO CUMPRIDOS. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E CONDIÇÃO DE APOSENTADO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. PREDICADOS PESSOAIS POSITIVOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.040912-5, de Capinzal, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. NEGATIVA DA PRÁTICA DO DELITO, CONTRADIÇÕES DAS PALAVRAS DA VÍTIMA E INDEFERIMENTO DE LAUDOS PERICIAIS EM OUTRAS SUPOSTAS VÍTIMAS. INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESFERA DO WRIT. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO CONTRA APENAS UMA VÍTIMA. MATERIALIDADE COMPROVADA E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM SUPOSTAS VÍTIMAS DE FATOS NÃO APURADOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E AFRONTA À PRESUNÇÃO CONSTITUCI...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL PELA PRÁTICA DE FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DE OMISSÃO DE OPERAÇÕES (ARTIGO 1º, INCISO II, C/C ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990 POR 51 VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELA SUPOSTA OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO, EM TESE, EFETUADO POR COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS AUTORIZADA POR LEI, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, PORÉM DE FORMA INSUFICIENTE. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO E DE SEUS ACESSÓRIOS PARA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ARTIGO 83 DA LEI N. 9.430/1996. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.041429-8, de São João Batista, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL PELA PRÁTICA DE FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DE OMISSÃO DE OPERAÇÕES (ARTIGO 1º, INCISO II, C/C ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990 POR 51 VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELA SUPOSTA OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO, EM TESE, EFETUADO POR COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS AUTORIZADA POR LEI, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, PORÉM DE FORMA INSUFICIENTE. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO E DE SEUS ACESSÓRIOS PARA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO AR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM PENHORADO. LIMINAR DE SUSPENSÃO DE LEILÃO INDEFERIDA. COMPRA DE IMÓVEL MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR. BEM QUE NÃO GUARDA IDENTIDADE COM LOTE PENHORADO. METRAGEM E CONFRONTAÇÕES DISTINTAS. POSSE DO BEM CONSTRITO JUDICIALMENTE NÃO COMPROVADA NESSE MOMENTO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DO ART. 1.046, § 1º, DO CPC NÃO ATENDIDA. INEXISTÊNCIA DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA DEMONSTRAÇÃO DE POSSÍVEL EQUÍVOCO NOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080260-3, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM PENHORADO. LIMINAR DE SUSPENSÃO DE LEILÃO INDEFERIDA. COMPRA DE IMÓVEL MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR. BEM QUE NÃO GUARDA IDENTIDADE COM LOTE PENHORADO. METRAGEM E CONFRONTAÇÕES DISTINTAS. POSSE DO BEM CONSTRITO JUDICIALMENTE NÃO COMPROVADA NESSE MOMENTO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DO ART. 1.046, § 1º, DO CPC NÃO ATENDIDA. INEXISTÊNCIA DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA DEMONSTRAÇÃO DE POSSÍVEL EQUÍVOCO NOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080260-3, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'I...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO - PROVIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026574-3, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 001/2012 DA PGE. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM CARGO EM COMISSÃO (DIRETORA DE ESCOLA). RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DO IPREV. 2.2.) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR ENQUANTO AGUARDA A ANÁLISE DO REQUERIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO SIMPLES ATRASO ADMISSÍVEL APENAS PARA OS PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. "Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, deste relator, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082290-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 001/2012 DA PGE. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM CARGO EM COMISSÃO (DIRETORA DE ESCOLA). RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO....
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pedreiro. Psoríase em membros inferiores e superiores. Sequela que implica em redução da capacidade laboral. Concessão do auxílio-acidente no primeiro grau de jurisdição. Irresignação de ambas as partes. Nexo de causalidade comprovado. Agravamento em virtude do trabalho realizado. Concausa configurada, conforme artigo 21 da Lei de Benefícios. Incapacidade parcial e permanente evidenciada. Alteração da DIB. Impossibilidade no caso concreto. Aplicação da Lei 11.960/2009 para a atualização dos valores. Recurso do autor desprovido. Reclamo do INSS e reexame parcialmente providos. O auxílio-acidente será pago quando houver redução da capacidade de trabalho para a mesma ou para função diversa da habitualmente exercida (incapacidade parcial e permanente). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000541-5, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pedreiro. Psoríase em membros inferiores e superiores. Sequela que implica em redução da capacidade laboral. Concessão do auxílio-acidente no primeiro grau de jurisdição. Irresignação de ambas as partes. Nexo de causalidade comprovado. Agravamento em virtude do trabalho realizado. Concausa configurada, conforme artigo 21 da Lei de Benefícios. Incapacidade parcial e permanente evidenciada. Alteração da DIB. Impossibilidade no caso concreto. Aplicação da Lei 11.960/2009 para a atualização dos valores. Recurso do autor desprovido. Reclamo do IN...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação indenizatória que visa a obtenção de lucros cessantes. Ato normativo de bloqueio do transporte de aves entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ação de defesa sanitária animal. Biosseguridade. Inteligência dos artigos 3º e 6º da Lei Complementar Estadual n. 10.366/97. Recurso desprovido. A indenização de lucros cessantes não se funda em mera ilação, simples perspectiva de ganho ou vantagem que se imagina fosse auferida. Para legitimar a indenização a esse título há que existir prova concreta de que o prejudicado, em decorrência do ato ilícito, deixou de integrar ao seu patrimônio vantagens e/ou rendimentos que já eram certos (AC n. 2011.011479-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j: 6.3.2012) Não constituí ato ilícito, ação perpetrada pelos agentes estatais que respeita um direito amparado por Lei Complementar Estadual com caráter de biosseguridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011690-4, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Apelação cível. Ação indenizatória que visa a obtenção de lucros cessantes. Ato normativo de bloqueio do transporte de aves entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ação de defesa sanitária animal. Biosseguridade. Inteligência dos artigos 3º e 6º da Lei Complementar Estadual n. 10.366/97. Recurso desprovido. A indenização de lucros cessantes não se funda em mera ilação, simples perspectiva de ganho ou vantagem que se imagina fosse auferida. Para legitimar a indenização a esse título há que existir prova concreta de que o prejudicado, em decorrência do ato ilícito, deixou de in...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público