APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - DÍVIDA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE FIANÇA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE - INVIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA GARANTIA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DA FIADORA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - EXEGESE DOS ARTS. 819 E 114 DO CÓDIGO CIVIL - IMPONTUALIDADE POSTERIOR AO VENCIMENTO DA AVENÇA ORIGINÁRIA COM A QUAL CONSENTIU A GARANTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EM FACE DESTA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. A existência de cláusula contratual prevendo a possibilidade de prorrogação automática do contrato não detém eficácia perante a fiadora, a qual se compromete apenas até o primeiro vencimento do pacto, salvo se tenha expressamente anuído às renovações subsequentes. No caso, sendo constatado que a inscrição do nome da demandante em cadastros de maus pagadores, na condição de fiadora do contrato de abertura de crédito celebrado junto ao réu, decorreu de impontualidade posterior ao vencimento original da obrigação com a qual a garante taxativamente anuiu, inviável que a dívida seja desta exigida, reputando-se, por conseguinte, indevida a negativação. PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - INCLUSÃO INDEVIDA EM LISTA DE INADIMPLENTES - DANO "IN RE IPSA" - PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS DA LESÃO SUPORTADA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. De acordo com o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Areópago, a inclusão irregular em rol de inadimplentes figura dano "in re ipsa", sendo desnecessária, porquanto presumido, a produção de provas acerca da do abalo suportado pela parte lesada. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO E PARTE LESADA QUE FIGURAM, RESPECTIVAMENTE, COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE E DONA DE CASA - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POUCO MAIS DE DOIS MESES - REGULARIZAÇÃO LEVADA A EFEITO APENAS APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NOS AUTOS - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE (R$ 5.000,00, CINCO MIL REAIS) À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS NO INTUITO DE EVITAR SITUAÇÕES SEMELHANTES - MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) A TEOR DO NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, considerando que a responsável pela reparação e a parte lesada figuram, respectivamente, como instituição financeira de grande porte e dona de casa e ponderando-se, também, o interregno de permanência do apontamento restritivo por pouco mais de dois meses (exclusão apenas levada a efeito por força da medida de urgência deferida nestes autos), majora-se a indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE DOIS ANOS, LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (COMARCA DE TURVO/SC) DIVERGENTE DO DOMÍCIO LABORAL DO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA (CRICIÚMA/SC), VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO JUNTAMENTE À EXORDIAL QUE DEMONSTRA ZELO DO PROFISSIONAL - ELEVAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de dois anos, a divergência do local de prestação do serviço (comarca de Turvo/SC) em relação ao domicílio laboral do procurador da vencedora e o zelo do profissional, que acostou, logo na exordial, todos os instrumentos probatórios necessários ao deslinde da "quaestio", remetem à necessidade de elevação do percentual dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. SUCUMBÊNCIA - PLEITO DE INVERSÃO PARA QUE PAGAMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A AUTORA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL - DEMANDANTE VENCEDORA EM TODAS AS SUAS POSTULAÇÕES - ADIMPLEMENTO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE AO VENCIDO - INVIABILIDADE DE REFORMA. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o acolhimento integral dos pleitos formulados pela acionante, há de se atribuir ao réu o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001682-4, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - DÍVIDA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE FIANÇA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE - INVIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA GARANTIA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DA FIADORA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - EXEGESE DOS ARTS. 819 E 114 DO CÓDIGO CIVIL - IMPONTUALIDADE POSTERIOR AO VENCIMENTO DA AVENÇA ORIGINÁRIA COM A QUAL CONSENTIU A GARANTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EM FACE DESTA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. A existência de cláusul...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. "Se o autor não se apresentar ao perito para a realização dos exames médicos, impor-se-á a extinção do processo. No entanto, para o ato deve ser pessoalmente intimado. Não supre a exigência a intimação do seu assistente judiciário." (AC n. 2013.030964-7, de São José do Cedro, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.6.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070418-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. "Se o autor não se apresentar ao perito para a realização dos exames médicos, impor-se-á a extinção do processo. No entanto, para o ato deve ser pessoalmente intimado. Não supre a exigência a intimação do seu assistente judiciário." (AC n. 2013.030964-7, de São José do Cedro, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.6.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070418-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE CORRELAÇÃO AFASTADA. NÃO VERIFICADA CONTRADIÇÃO NO LAUDO PERICIAL QUE, A DESPEITO DE LOCALIZAR A LESÃO NO TORNOZELO, EXPLÍCITA HAVER REPERCUSSÃO EM TODO O MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DA DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigido em contrapartida a comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083613-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE CORRELAÇÃO AFASTADA. NÃO VERIFICADA CONTRADIÇÃO NO LAUDO PERICIAL QUE, A DESPEITO DE LOCALIZAR A LESÃO NO TORNOZELO, EXPLÍCITA HAVER REPERCUSSÃO EM TODO O MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DA DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CIT...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029748-9, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023324-1, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023324-1, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara...
RECURSO DE AGRAVO. INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. MEDIDA SUBSTITUTIVA QUE DETÉM NATUREZA DIVERSA DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRECEDENTES. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 "Embora ostentem conteúdo econômico, a multa e a prestação pecuniária são penas absolutamente distintas, pois, enquanto a primeira é espécie de sanção penal, aplicada de forma cumulada ou isolada com a pena privativa de liberdade, a última é autônoma e de caráter substitutivo. Assim, diante da natureza jurídica diversa, não podem as penas serem equiparadas ou até mesmo aplicadas de maneira convergente" (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.019974-3, j. em 23/6/2015). 2. "É possível a conversão da prestação pecuniária em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal" (STJ, Habeas Corpus n. 133.942/MG, j. em 28/2/2012, DJUe de 20/3/2012). 3 "Configura constrangimento ilegal, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a conversão automática da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do condenado, em audiência de justificação" (STJ, Habeas Corpus n. 242.366/RJ, j. em 18/9/2012). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.038765-4, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. MEDIDA SUBSTITUTIVA QUE DETÉM NATUREZA DIVERSA DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRECEDENTES. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 "Embora ostentem conteúdo econômico, a multa e a prestação pecuniária são penas absolutamente distintas, pois, enquanto a primeira é espécie de sanção penal, aplicada de forma cumulada ou isolada com a pena privativa de liberdade, a última é autônoma e de caráter substitutiv...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA COMPATÍVEL COM A ALÇADA DO JUIZADO ESPECIAL. VALOR ESTE, TODAVIA, DE DIFÍCIL AFERIÇÃO. FEITO AJUIZADO PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA SOB O FUNDAMENTO DA COMPLEXIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO DETERMINATIVAS DA COMPETÊNCIA DESTA ÚLTIMA UNIDADE JURISDICIONAL. "A questão é estabelecer se nas causas que não reflitam conteúdo econômico imediato, como a presente, é possível à parte dispor da fixação do valor da causa de modo a também vir a definir previamente o juízo que dela conhecerá. Noutros termos, como a valoração se dá subjetivamente, é a parte quem acaba escolhendo o juízo competente, pois na ausência de elementos balizadores definidos, basta a ela estabelecer o valor da causa em conformidade com a sua preferência. Isso, a toda evidência, destoa da linha exegética que se deve emprestar à Lei n. 12.153/2009, que cuidou de estabelecer a obrigatoriedade do ajuizamento das ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando satisfeitos os requisitos nela estabelecidos. [...] dúvidas não há de que a complexidade da matéria é, de fato, cláusula (constitucional) implícita limitadora da competência de todo o microssistema dos Juizados Especiais. [...] importa, portanto, é perquirir-se, na hipótese, se a natureza do direito posto em discussão está ou não em sintonia com os critérios da "oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade" (Lei n. 9.099/95, art. 2º - aplicável a todo o sistema dos Juizados Especiais), de acordo com as diretrizes dispostas objetivamente pelo aludido dispositivo legal (Lei n. 12.153/2009, art. 2º, § 1º)." [...] (TJSC - Conflito de Competência n. 2011. 064597-0, rel. desig. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.8.2013). À luz dessas balizas, faz-se convinhável que o feito tramite perante a Vara da Fazenda Pública e não perante o Juizado Especial. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.061322-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA COMPATÍVEL COM A ALÇADA DO JUIZADO ESPECIAL. VALOR ESTE, TODAVIA, DE DIFÍCIL AFERIÇÃO. FEITO AJUIZADO PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA SOB O FUNDAMENTO DA COMPLEXIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO DETERMINATIVAS DA COMPETÊNCIA DESTA ÚLTIMA UNIDADE JURISDICIONAL. "A questão é estabelecer se nas causas que não reflitam conteúdo econômico imediato, como a presente, é possível à parte dispor da fixação do valor da causa de modo a também vir a definir previamente o juízo que dela conhecerá. Noutros termos, como a valoração se dá subj...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. AMEAÇA PRATICADA EM LOCAL PÚBLICO. PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS. EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA INSUFICIENTE (CPP, ART. 386, INC. VII). 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PARÂMETROS DOS ARTS. 20, §§ 3º E 4º DO CPC C/C 3º DO CPP. 1. A exclusividade da palavra da vítima não é suficiente para caracterizar ameaça de morte supostamente proferida por agente que teve negada a entrada em casa noturna uma vez que teria sido praticada na presença de outras pessoas e em local notoriamente público, circunstâncias que denotam a possibilidade de produção de outras provas para corroborar o relato do ofendido. 2. Faz juz a honorários advocatícios fixados de modo equitativo o defensor nomeado para apresentar contrarrazões de apelo e acompanhar a tramitação do processo em segunda instância, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.025833-9, de Lebon Régis, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. AMEAÇA PRATICADA EM LOCAL PÚBLICO. PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS. EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA INSUFICIENTE (CPP, ART. 386, INC. VII). 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PARÂMETROS DOS ARTS. 20, §§ 3º E 4º DO CPC C/C 3º DO CPP. 1. A exclusividade da palavra da vítima não é suficiente para caracterizar ameaça de morte supostamente proferida por agente que teve negada a entrada em casa noturna uma vez que teria sido praticad...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DE AFASTAMENTO DA EX-ESPOSA EM 200 METROS. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRISÃO CAUTELAR PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA QUE NÃO CONSTITUI SANÇÃO. TIPICIDADE RECONHECIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES AO RELATAR O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA. DISTÂNCIA MÍNIMA NÃO RESPEITADA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CONFIGURADO. DEFENSOR DATIVO. ATUAÇÃO DESDE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SENTENÇA OMISSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC, ART. 20, § 4º). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.079381-6, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DE AFASTAMENTO DA EX-ESPOSA EM 200 METROS. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRISÃO CAUTELAR PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA QUE NÃO CONSTITUI SANÇÃO. TIPICIDADE RECONHECIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES AO RELATAR O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA. DISTÂNCIA MÍNIMA NÃO RESPEITADA. DESCUMPRIMENTO DA ORDE...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. SUPOSTA PERDA DA QUALIDADE DA SAFRA. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR E DO SEU PROCURADOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 453, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022739-6, de Rio do Campo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. SUPOSTA PERDA DA QUALIDADE DA SAFRA. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR E DO SEU PROCURADOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 453, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022739-6, de Rio do Campo, rel. Des. Jorge...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA AMPARADA PELA LEI N. 10.931/2004 (ART. 28, § 1º, I) NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) NA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - AVENÇAS FIRMADAS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS ORDENAMENTOS - EXISTÊNCIA, EM AMBOS OS AJUSTES, DE CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIAS ADMITIDAS NA ESPÉCIE. A pactuação do anatocismo, em cédulas de crédito bancário, é possibilitada em decorrência do disposto no § 1º, I, do art. 28 da Lei n. 10.931, de 2/8/2004. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se na cédula de crédito bancário e instrumento de renegociação de dívida, celebrados, respectivamente, em oportunidade posterior ao advento da Lei n. 10.931/2004 e da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. Em ambos os casos, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA NOS INSTRUMENTOS DEBATIDOS - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - INSURGÊNCIA ACOLHIDA. A teor do recente entendimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que as avenças apreciadas (cédula de crédito bancário e renegociação de dívida) não ostentam previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇAS EM EXAME FIRMADAS POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIAS AFASTADAS - APELO PROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que os ajustes sob litígio foram celebrados em 10/6/2011 e 15/2/2012, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA, REFLETINDO A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - RECONHECIMENTO DE RECIPROCIDADE - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a procedência de parte dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, distribui-se a sucumbência de forma recíproca, condenando-se o autor ao pagamento de 40% e a casa bancária, 60% das despesas processuais e honorários advocatícios, observado o estipêndio patronal fixado na sentença, diante da ausência de recurso no tocante ao "quantum" estipulado pelo Togado "a quo". Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005770-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÕES QUE COINCIDEM COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. SENTENÇA "CITRA PETITA" - TABELA PRICE, TARIFAS ADMINISTRATIVAS (TAC E TEC) E DANOS MATERIAIS - MATÉRIAS SUSCITADAS NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - EXAMES EM APARTADO. A despeito da ausência de apreciação de pretensões formuladas na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA, PORQUANTO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de contrato de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (1,53% ao mês; 19,99% ao ano) é inferior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (1,72% ao mês; 22,76% ao ano), imperativa a manutenção do encargo nos moldes convencionados, porque mais benéfico ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitida a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - INSURGÊNCIA ACOLHIDA. A teor do recente entendimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - APELO PROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 11/11/2010, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - VALORES ADIMPLIDOS EM EXCESSO QUE SERÃO OBJETO DE COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VERBAS QUE DETÊM A MESMA ORIGEM (PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR) - DESCABIMENTO DE AMBAS AS CONDENAÇÕES, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. O acolhimento do pedido de compensação ou repetição torna inviável a condenação, da casa bancária, a reparar os danos materiais suportados pelo consumidor, pois ambos, no caso dos autos, decorrem da mesma circunstância, qual seja, do pagamento a maior de valores. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA, REFLETINDO A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - RECONHECIMENTO DE RECIPROCIDADE - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a procedência de parte dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, distribui-se a sucumbência de forma recíproca, condenando-se cada litigante ao pagamento de 50% das despesas processuais e honorários advocatícios, observado o estipêndio patronal fixado na sentença, diante da ausência de recurso no tocante ao "quantum" estipulado pelo Togado "a quo". Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001782-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÕES QUE COINCIDEM COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demons...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À PENHORA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PENHORA QUE RECAIU SOBRE VERBA JUDICIAL PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA QUE DEVE RECAIR SOBRE MONTANTE QUE PERMITA A AMBOS OS LITIGANTES A SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos casos em que a verba executada e a penhorada possuem caráter alimentar, encontra respaldo no entendimento jurisprudencial pátrio a mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no artigo 649, IV, §2º, do CPC, de modo que seja permitida a penhora de valor percebido a título de alimentos em percentual razoável para o fim de satisfazer o direito do credor e permitir a subsistência do devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095153-5, de Mafra, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À PENHORA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PENHORA QUE RECAIU SOBRE VERBA JUDICIAL PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA QUE DEVE RECAIR SOBRE MONTANTE QUE PERMITA A AMBOS OS LITIGANTES A SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos casos em que a verba executada e a penhorada possuem caráter alimentar, encontra respaldo no entendimento jurisprudencial pátrio a mitigaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053315-5, de Taió, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. APENADO REINCIDENTE EM CRIMES DOLOSOS. CUMPRIMENTO DE 1/2 (METADE) DA PENA QUE DEVE INCIDIR SOBRE A SOMA DAS REPRIMENDAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 83, I e II, E 84 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "O requisito objetivo para a concessão de livramento condicional ao apenado reincidente em crime doloso, previsto no art. 83, II, do Código Penal, aplica-se ao total das reprimendas impostas, sendo irrelevante a existência de execuções penais anteriores em que o réu era primário para fins de abrandamento do cálculo" (STJ, Habeas Corpus n. 307.878/RS, DJUe de 3/3/2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.038318-2, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. APENADO REINCIDENTE EM CRIMES DOLOSOS. CUMPRIMENTO DE 1/2 (METADE) DA PENA QUE DEVE INCIDIR SOBRE A SOMA DAS REPRIMENDAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 83, I e II, E 84 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "O requisito objetivo para a concessão de livramento condicional ao apenado reincidente em crime doloso, previsto no art. 83, II, do Código Penal, aplica-se ao total das reprimendas impostas, sendo irrelevante a existência de execuções penais anteriores em que o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REMOÇÃO EX OFFICIO DA AGRAVANTE DO ENCARGO DE INVENTARIANTE. AUTOR DA HERANÇA QUE ERA COMPANHEIRO DA AGRAVANTE. AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 2011. POSTERIOR AJUIZAMENTO TARDIO DO INVENTÁRIO DA CÔNJUGE DO AUTOR DA HERANÇA FALECIDA NO ANO DE 1982. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O APENSAMENTO DOS PROCESSOS E NOMEAÇÃO DE UMA DAS HERDEIRAS PARA INVENTARIANTE NO PROCESSO DE INVENTÁRIO TARDIO. CONCORDÂNCIA MANIFESTADA PELA AGRAVANTE. DESTITUIÇÃO DA AGRAVANTE DO ENCARGO DE INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DA HERDEIRA DO FALECIDO PARA AMBOS OS PROCESSO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ACEITAÇÃO DA AGRAVANTE COM A NOMEAÇÃO DA HERDEIRA. CONCORDÂNCIA QUE SE LIMITOU AO PEDIDO DE PROCESSAMENTO EM APENSO E NOMEAÇÃO PARA INVENTARIANTE NO PROCESSO DE INVENTÁRIO TARDIO. ALEGAÇÃO AINDA DE QUE A INVENTARIANTE NÃO VEM CUMPRINDO COM ZELO SEU MISTER. SONEGAÇÃO DE BENS. APRESENTAÇÃO SOMENTE DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. SONEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA PROVA NOS AUTOS DE NEGLIGÊNCIA DA AGRAVANTE NO CUMPRIMENTO DO MUNUS PÚBLICO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PRÉVIA DEFESA DA INVENTARIANTE SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ARTIGO 996 DO CPC). DESNECESSIDADE AINDA DE REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS DAS QUESTÕES PERTINENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO AGRAVADA PARA MANTER A AGRAVANTE NO ENCARGO DE INVENTARIANTE E POSSIBILITAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO PROCESSO DE INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003650-6, de Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REMOÇÃO EX OFFICIO DA AGRAVANTE DO ENCARGO DE INVENTARIANTE. AUTOR DA HERANÇA QUE ERA COMPANHEIRO DA AGRAVANTE. AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 2011. POSTERIOR AJUIZAMENTO TARDIO DO INVENTÁRIO DA CÔNJUGE DO AUTOR DA HERANÇA FALECIDA NO ANO DE 1982. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O APENSAMENTO DOS PROCESSOS E NOMEAÇÃO DE UMA DAS HERDEIRAS PARA INVENTARIANTE NO PROCESSO DE INVENTÁRIO TARDIO. CONCORDÂNCIA MANIFESTADA PELA AGRAVANTE. DESTITUIÇÃO DA AGRAVANTE DO ENCARGO DE INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DA HERDEIRA DO FALECIDO PARA AMBOS OS PROCESSO. DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (CP, ART. 155, § 4º, INC. I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VÍTIMA QUE RECONHECEU O ACUSADO TRAJANDO SUAS VESTIMENTAS UM DIA APÓS A RAPINAGEM. SINGULAR COINCIDÊNCIA QUE MOTIVOU A AÇÃO POLICIAL E CONDUZIU AO ENCONTRO DOS DEMAIS PERTENCES SUBTRAÍDOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO RÉU. TIPICIDADE CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA OU DE REGISTRO FOTOGRÁFICO DO LOCAL. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES HÁBEIS A GERAR OS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA, UMA DELAS UTILIZADA PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE AUTORIZA O INCREMENTO DE PENA NA FRAÇÃO DE 1/5 E INVIABILIZA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR REPRIMENDAS ALTERNATIVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA A DEFENSORA DATIVA NOMEADA PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, C/C O 3º DO CPP. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA ARBITRADA CONDIZENTE COM O LABOR EFETIVAMENTE DESEMPENHADO NOS AUTOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003176-1, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (CP, ART. 155, § 4º, INC. I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VÍTIMA QUE RECONHECEU O ACUSADO TRAJANDO SUAS VESTIMENTAS UM DIA APÓS A RAPINAGEM. SINGULAR COINCIDÊNCIA QUE MOTIVOU A AÇÃO POLICIAL E CONDUZIU AO ENCONTRO DOS DEMAIS PERTENCES SUBTRAÍDOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO RÉU. TIPICIDADE CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA OU DE...
AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043468-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043468-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSORA. COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA QUE ANULOU A PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DE DECISÃO MOTIVADA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO CERTAME NÃO COMPROVADAS. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O essencial é que a decisão seja motivada com base na acusação, na defesa e na prova, não sendo lícito à autoridade julgadora argumentar com fatos estranhos ao processo ou silenciar sobre as razões do acusado, porque isto eqüivale a cerceamento de defesa e conduzirá a nulidade do julgamento, que não é discricionário, mas vinculado ao devido procedimento legal. Realmente, se o julgamento de processo administrativo fosse discricionário, não haveria necessidade de procedimento, justificando-se a decisão como ato isolado de conveniência e oportunidade administrativa, alheio à prova e refratário a qualquer defesa do interessado" (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 28ª ed., São Paulo: Malheiros, 2003, p. 663). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.001506-9, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSORA. COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA QUE ANULOU A PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DE DECISÃO MOTIVADA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO CERTAME NÃO COMPROVADAS. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O essencial é que a decisão seja motivada com base na acusação, na defesa e na prova, não sendo lícito à autoridade julgadora argumentar com fat...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO. RECURSO DO APENADO. DECRETO 7.873/12. REQUISITO OBJETIVO. 1. COMUTAÇÃO ANTERIOR (ART. 2º, § 2º). ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 2. PRAZOS (ARTS. 2º, CAPUT, 7º E 8º). CRIMES IMPEDITIVOS E COMUNS. RÉU REINCIDENTE. PENA CUMPRIDA ATÉ 25.12.12. 1. A previsão do art. 2º, § 2º, do Decreto 7.873/12, no sentido de que, após comutação concedida anteriormente, nova clemência parcial será reconhecida "sem necessidade de novo requisito temporal", não se aplica quando há alteração do título executivo. 2. Para ser agraciado com comutação de 1/5 da pena dos crimes comuns o reeducando reincidente condenado à 12 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, pelo cometimento de crimes equiparados a hediondos, e 17 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão por delitos comuns, tem que cumprir 13 anos, 11 meses e 9 dias da reprimenda, resultado da soma de 2/3 da sanção referente aos primeiros, equivalente a 8 anos, 2 meses e 6 dias, e 1/3 da pena dos demais, correspondente a 5 anos, 9 meses e 3 dias. Iniciado o resgate em 22.5.01 e contando com 445 dias remidos até 25.12.12, o apenado cumpriu, até esta data, 12 anos, 9 meses e 28 dias, não fazendo jus à clemência parcial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.086018-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO. RECURSO DO APENADO. DECRETO 7.873/12. REQUISITO OBJETIVO. 1. COMUTAÇÃO ANTERIOR (ART. 2º, § 2º). ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 2. PRAZOS (ARTS. 2º, CAPUT, 7º E 8º). CRIMES IMPEDITIVOS E COMUNS. RÉU REINCIDENTE. PENA CUMPRIDA ATÉ 25.12.12. 1. A previsão do art. 2º, § 2º, do Decreto 7.873/12, no sentido de que, após comutação concedida anteriormente, nova clemência parcial será reconhecida "sem necessidade de novo requisito temporal", não se aplica quando há alteração do título executivo. 2. Para ser agraciado com comutação de 1/5 da pena...