OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. COBERTURA. CONDUTOR. EXAMES MÉDICOS. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. VENCIMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REQUISITOS. OBSERVAÇÃO. 1. Entender pela negativa de cobertura no caso de sinistro com veículo segurado ante o vencimento dos exames médicos da carteira de habilitação em decorrência de previsão contratual demonstra-se abusivo, em virtude da ausência de agravamento do risco por tal condição. 2. Descabido o pagamento de indenização por danos materiais cuja comprovação de que o gasto foi decorrente do acidente em razão do qual se busca indenização restou ausente nos autos. 3. O comportamento do autor que altera a verdade dos fatos, configura ato de litigância de má-fé, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil. 4. Ocorrendo sucumbência proporcional mas não recíproca, devem os honorários advocatícios serem distribuídos proporcionalmente entre as partes. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. COBERTURA. CONDUTOR. EXAMES MÉDICOS. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. VENCIMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REQUISITOS. OBSERVAÇÃO. 1. Entender pela negativa de cobertura no caso de sinistro com veículo segurado ante o vencimento dos exames médicos da carteira de habilitação em decorrência de previsão contratual demonstra-se abusivo, em virtude da ausência de agravamento do risco por tal condição. 2. Descabido o pagamento de indenização por danos materiais cuja...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA ABUSIVA. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO COMPROVADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. A análise dosargumentos recursais evidencia o interesse no reexame da matéria, enfrentada e superada no julgamento do apelo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração. 2.1. O acórdão foi claro ao reconhecer a nulidade das cláusulas de seguro de saúde que permitam o reajuste das mensalidades com base na faixa etária do associado. E, ainda, evidenciou que devem ser aplicadas as regras prescritas no Estatuto do Idoso, ainda que o contrato tenha sido firmado antes da vigência desta norma. 3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os dispositivos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA ABUSIVA. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO COMPROVADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos. 2. O reconhecimento do apelante pelas vítimas na Delegacia e em juízo, corroborado por suas declarações firmes e concisas, conferem suporte seguro ao decreto condenatório. 3. Atingindo o agente, mediante única ação, patrimônios distintos, há de prevalecer o recrudescimento da pena em virtude do concurso formal. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos. 2. O reconhecimento do apelante pelas vítimas na Delegacia e em juízo, corroborado por suas declarações firmes e concisas, conferem suporte seguro ao decreto condenatório. 3. Atingindo o agente, mediante única ação, patrimônios distintos, há...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. COMPLICAÇÕES GESTACIONAIS. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência a saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgência para complicações gestacionais, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da vida da gestante e do nascituro, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa da requerente quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 3. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. COMPLICAÇÕES GESTACIONAIS. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência a saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgência para complicações gestacionais, passando a carência a se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. PARTO PREMATURO. URGÊNCIA. CARÊNCIA DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgência para complicações gestacionais, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da vida da gestante e do nascituro, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa da requerente quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 3. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do malefício. 4. Fixados os honorários advocatícios em valor razoável, sopesando a importância da causa e o trabalho desenvolvido, impõe-se a manutenção. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. PARTO PREMATURO. URGÊNCIA. CARÊNCIA DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgên...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA DATA DO ACIDENTE. LEI Nº 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP 451/2008. INDENIZAÇÃO GRADUAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO MÉDIA. ART. 3º, §1º, INCISO II, LEI Nº 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que concerne à legislação do DPVAT, após a edição da Lei nº 6.194/74, a qual previa que o pagamento das indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, decorrentes de acidentes automobilísticos, seria efetuado com base no valor do salário mínimo, os valores previstos em seu art. 3º foram modificados pela Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. Em 15 de dezembro de 2008, outra MP foi editada, a de nº 451, onde restou novamente modificado o art. 3º da Lei, para estabelecer gradação do valor da indenização em razão do grau de invalidez, devendo esta ser proporcional ao dano sofrido pela vítima. Referida Medida Provisória foi posteriormente convertida na Lei nº 11.945, em 4 de junho de 2009. 2. Aplica-se ao acidente ocorrido em 26/04/2009, a Lei nº 6.194/74, com as alterações do art. 3º dadas pela Medida Provisória nº 451/2008. 3. Desde a edição da Medida Provisória nº 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09, para a indenização a ser paga às vítimas de acidente de trânsito, se exige a aferição do grau de invalidez, para então se observar o caráter proporcional e progressivo do valor do seguro obrigatório. 4. De acordo com a tabela vigente, tratando-se de Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores, aplica-se indenização no percentual de 70% sobre o valor máximo da cobertura (R$ 13.500,00), ou seja, o valor parcial de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). Nos casos de invalidez permanente parcial incompleta de média repercussão de um dos membros inferiores, o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.194/74, com as alterações dadas pela MP 451/2008, determina que deve haver a redução do percentual de 50% (cinquenta por cento) ao valor parcial de R$ 9.450,00, totalizando o valor final de R$ 4.725,00, quantia exata paga administrativamente ao apelante. 5.Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA DATA DO ACIDENTE. LEI Nº 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP 451/2008. INDENIZAÇÃO GRADUAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO MÉDIA. ART. 3º, §1º, INCISO II, LEI Nº 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que concerne à legislação do DPVAT, após a edição da Lei nº 6.194/74, a qual previa que o pagamento das indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, decorrentes de acidentes automobilísticos, seria...
APELAÇÃO CÍVEL- PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - FATO NÃO TRAZIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - DOENÇA PREEXISTENTE - PRAZO DE CARÊNCIA -DANOS MORAIS CONFIGURADOS 1. Incabível a apreciação, em apelação, de fatos não trazidos em primeiro grau de jurisdição, sob pena de se configurar inovação à lide. 2. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 3. A dor e o sofrimento psíquico experimentados com a indevida recusa de cobertura do procedimento cirúrgico pelo plano de saúde caracterizam o dano moral indenizável (R$ 7.000,00). Conheceu-se, em parte, do apelo da ré e, na parte conhecida, negou-se provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL- PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - FATO NÃO TRAZIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - DOENÇA PREEXISTENTE - PRAZO DE CARÊNCIA -DANOS MORAIS CONFIGURADOS 1. Incabível a apreciação, em apelação, de fatos não trazidos em primeiro grau de jurisdição, sob pena de se configurar inovação à lide. 2. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 3....
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). MORTE. BENEFICIÁRIOS. CÔNJUGE SUPÉRSTITE QUE TAMBÉM SE ACIDENTOU. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. RESSARCIMENTO. OBRIGATORIEDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Trazidos aos autos os comprovantes de despesas médico-hospitalares em nome do cônjuge supérstite, a mera alegação de que não têm correlação com o acidente ora indenizado não é suficiente para desmerecer a presunção de veracidade que deles emana, mormente se indene de dúvida que ele também estava no veículo no momento do acidente, sendo imediatamente hospitalizado e experimentando sequelas em consequência do sinistro. 2 - A correção monetária sobre o valor da indenização deve incidir a partir do ajuizamento da demanda. 3 - Recurso conhecido e dado parcial provimento.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). MORTE. BENEFICIÁRIOS. CÔNJUGE SUPÉRSTITE QUE TAMBÉM SE ACIDENTOU. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. RESSARCIMENTO. OBRIGATORIEDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Trazidos aos autos os comprovantes de despesas médico-hospitalares em nome do cônjuge supérstite, a mera alegação de que não têm correlação com o acidente ora indenizado não é suficiente para desmerecer a presunção de veracidade que deles emana, mormente se indene de dúvida que ele também estava no veículo no momento do acidente, sendo...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. I - A desconsideração da personalidade jurídica, direta ou indireta, por se tratar de medida excepcional, deve ser utilizada somente quando presentes os requisitos enumerados no art. 50 do Código Civil, ou seja, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, perpetrados por meio do abuso da estrutura da personificação. II - Ausentes os elementos de convicção seguros para configurar a atuação fraudulenta ou abusiva dos devedores, não há ensejo para proceder à desconsideração inversa da personalidade jurídica. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. I - A desconsideração da personalidade jurídica, direta ou indireta, por se tratar de medida excepcional, deve ser utilizada somente quando presentes os requisitos enumerados no art. 50 do Código Civil, ou seja, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, perpetrados por meio do abuso da estrutura da personificação. II - Ausentes os elementos de convicção seguros para configurar a atuação fraudulenta ou abusiva dos devedores, não há ensejo para proceder à desconsi...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDECOLETIVO. CANCELAMENTO DO CONVÊNIO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL OU PORTABILIDADE. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. I. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19 do Consu/ANS, as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. II. Negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDECOLETIVO. CANCELAMENTO DO CONVÊNIO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL OU PORTABILIDADE. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. I. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19 do Consu/ANS, as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento, sem necessidade...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA DE TERCEIRO. VEÍCULO SEGURADO. CONSERTO. CUSTEIO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. LIMITE. VALOR VERTIDO. FRANQUIA. PAGAMENTO PELO TERCEIRO CAUSADOR DO DANO. DECOTE DO REEMBOLSÁVEL. PAGAMENTO. DESEMBOLSO. ÔNUS DA AUTORA. 1. A seguradora que, diante do envolvimento do veículo segurado em acidente, suporta os custos dos reparos do automóvel sinistrado, sub-roga-se nos direitos detidos pelo segurado na sua exata dimensão material, assistindo-lhe, portanto, advindo o sinistro da culpa do terceiro que nele se envolvera, o direito de ser reembolsada quanto ao que despendera, deduzido o equivalente à franquia contratada, pois advindo o montante que alcança do segurado ou, quiçá, do terceiro causador do sinistro (CC, art. 789; STF, súmula 188). 2. A seguradora, ao aviar pretensão volvida ao reembolso, em sede regressiva, do que vertera com o reparo do veículo segurado ante os danos que experimentara diante do sinistro provocado por terceiro, assume o ônus de evidenciar, além da culpa pela produção do evento danoso, o que despendera, ensejando que, apurada a responsabilidade do terceiro acionado pela germinação do evento lesivo, seja-lhe assegurado o reembolso tão somente e exclusivamente do que efetivamente despendera, abatido o equivalente à franquia convencionada. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA DE TERCEIRO. VEÍCULO SEGURADO. CONSERTO. CUSTEIO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. LIMITE. VALOR VERTIDO. FRANQUIA. PAGAMENTO PELO TERCEIRO CAUSADOR DO DANO. DECOTE DO REEMBOLSÁVEL. PAGAMENTO. DESEMBOLSO. ÔNUS DA AUTORA. 1. A seguradora que, diante do envolvimento do veículo segurado em acidente, suporta os custos dos reparos do automóvel sinistrado, sub-roga-se nos direitos detidos pelo segurado na sua exata dimensão material, assistindo-lhe, portanto, advindo o sinistro da culpa do terceiro que nele se envolvera,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. RECONHECIMENTO. MONTANTE DEVIDO. FIXAÇÃO. QUANTIA CERTA. MAJORAÇÃO. ALEGAÇÃO DA CREDORA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA. INVIABILIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO MÁXIMA. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. RECONHECIMENTO. MONTANTE DEVIDO. FIXAÇÃO. QUANTIA CERTA. MAJORAÇÃO. ALEGAÇÃO DA CREDORA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA. INVIABILIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO MÁXIMA. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO-GARANTIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS. FATO GERADOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. COMPROVAÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO. ELISÃO DA COBERTURA. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA ACERCA DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. PROVA. ÔNUS DO BENEFICIÁRIO. DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXIGIBILIDADE. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ADVOGADO. RECURSO EM NOME PRÓPRIO. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO. EQUIDADE. ADEQUAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO-GARANTIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS. FATO GERADOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. COMPROVAÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO. ELISÃO DA COBERTURA. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA ACERCA DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. PROVA. ÔNUS DO BENEFICIÁRIO. DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXIGIBILIDADE. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ADVOGADO. RECURSO EM NOME PRÓPRIO. LEGI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. NOME DOS SÓCIOS INCRITOS NA CDA. ÔNUS DA PROVA. ATO INFRATOR À LEI, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL. EXCESSO DE PODERES. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR PRECATÓRIOS DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO DA FAZENDA CREDORA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO. ORDEM PREFERENCIAL DA PENHORA. RECUSA LEGÍTIMA. SÚMULA 406/STJ. PRECATÓRIO COMO DIREITO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ANTERIORIDADE DA PENHORA. MANUTENÇÃO. 1. Caso o nome do sócio gerente não conste do título exequendo, o direcionamento da ação executiva fiscal em seu desfavor depende da comprovação, pela Fazenda credora, da perpetração de atos dolosos praticados com excesso de poder ou infratores da lei, do estatuto ou do contrato social. 2. Na hipótese de os sócios-gerentes constarem do título exequendo, o ônus da prova inverte-se, cabendo a eles a comprovação da não infração à lei ou ao ato constitutivo da empresa e, ainda, a demonstração da inexistência de excesso de poderes, devido à presunção de certeza e liquidez de que desfruta a certidão de dívida ativa. 3. O art. 15, I da Lei 6830/80 dispõe que a anuência da Fazenda para a substituição da penhora somente é dispensada caso devedor oferte depósito em dinheiro, fiança bancária e, recentemente, devido à redação da Lei 13.043/2014, seguro garantia. 4. Ainda que seja viável substituir a penhora em dinheiro por precatório judicial fruto de condenação de ente federativo diverso daquele que é credor, torna-se imprescindível o assentimento desse último. 5. Precatório é direito de crédito, sendo lícito ao Fisco alegar a subversão à ordem legal de penhora para o fim de recusá-lo. Súmula 406/STJ. 6. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. A constrição realizada previamente a esse momento, porém, não merece ser desconstituída, haja vista que realizada enquanto exigível a dívida. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. NOME DOS SÓCIOS INCRITOS NA CDA. ÔNUS DA PROVA. ATO INFRATOR À LEI, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL. EXCESSO DE PODERES. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR PRECATÓRIOS DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO DA FAZENDA CREDORA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO. ORDEM PREFERENCIAL DA PENHORA. RECUSA LEGÍTIMA. SÚMULA 406/STJ. PRECATÓRIO COMO DIREITO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ANTERIORIDADE DA PENHORA. MANUTENÇÃO. 1. Caso...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. ÓBITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 100% DA TABELA FIPE NA ÉPOCA DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO DE A SEGURADORA INDENIZAR. SALVADO QUE PASSA A PERTENCER À SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. Em razão da perda total do veículo sinistrado, a indenização será integral, ou seja, correspondente a 100% (cem por cento) do valor do veículo, tendo como base de referência o previsto na tabela FIPE da época do acidente. 2. Ao indenizar o segurado, em virtude da perda total, incumbe à seguradora requerer imediatamente a baixa do registro do veículo junto ao órgão de trânsito, inclusive antes da venda do salvado, porquanto este, logo após o pagamento da indenização securitária, passa a lhe pertencer por força contratual. Dicção do artigo 126 do CTB. 3. A correção monetária tem que incidir da data em que o acidente ocorreu, e não do ajuizamento da demanda, já que não houve qualquer pagamento na via administrativa. 4. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. ÓBITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 100% DA TABELA FIPE NA ÉPOCA DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO DE A SEGURADORA INDENIZAR. SALVADO QUE PASSA A PERTENCER À SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. Em razão da perda total do veículo sinistrado, a indenização será integral, ou seja, correspondente a 100% (cem por cento) do valor do veículo, tendo como base de referência o previsto na tabela FIPE da época do acidente. 2. Ao indenizar o segurado, em virtude da perda total, incumbe...
CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGAL. DEMAIS TARIFAS CONTRATUAIS. ILICITUDE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. UNÂNIME.1) São vedadas as cobranças de produtos/serviços que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de sua obrigação, sem contraprestação (CDC, art. 51, XII), prática que condicione o fornecimento de uma negociação principal a uma secundária, denominada venda casada (CDC, art.39, I). 2) É vedada a cobrança aos clientes de qualquer forma de remuneração pelo fornecimento de produtos/serviços de responsabilidade da instituição (Banco Central do Brasil, Resolução 3.954/2011, art.17). Ressalva às tarifas constantes da Resolução nº 3.919/10, de que é exemplo a Tarifa de Cadastro. 3) É ilegal a cobrança do REGISTRO DE CONTRATO, RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS e GRAVAME ELETRÔNICO, inerentes à atividade negocial, e SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, que constitui exigência de aquisição de outro produto para obtenção do principal. A devolução deverá ocorrer na forma simples, sem incidência do art. 42 do CDC.4) É legal a cobrança da TARIFA DE CADASTRO (TC), espécie de tarifa bancária destinada à confecção de cadastro para início de relacionamento cliente-empresa (Lei 9.613/98, art.10-A e Resolução 3919/2010; STJ REsp 1.251.331/RS pelo rito dos recursos repetitivos e Precedentes do TJDFT).5) Apelos da autora e do réu parcialmente providos.
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CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGAL. DEMAIS TARIFAS CONTRATUAIS. ILICITUDE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. UNÂNIME.1) São vedadas as cobranças de produtos/serviços que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de sua obrigação, sem contraprestação (CDC, art. 51, XII), prática que condicione o fornecimento de uma negociação principal a uma secundária, denominada venda casada (CDC, art.39, I). 2) É vedada a cobrança aos clientes de qualquer forma de remuneração pelo fornecimento de produtos/serviços de responsabilidade...
Plano de saúde coletivo. Ex-empregados. Contribuições. Reajuste. Distinção entre segurados ativos e inativos. Co-participação. Repetição do indébito. Honorários. 1 - Ao ex-empregado, segurado de plano de saúde coletivo, que preencha os requisitos exigidos, devem ser asseguradas as mesmas condições que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, não só quanto às coberturas oferecidas, mas inclusive quanto aos valores das mensalidades do seguro, consoante art. 31 da L. 9.656/98. 2 - A cobrança de co-participação dos segurados, nos planos de saúde coletivo, não é ilegal, sobretudo em razão da própria natureza do contrato. Não pode, no entanto, ser exigida exclusivamente dos ex-empregados. 3 - O art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, lei de ordem pública e que se aplica aos contratos em vigor celebrados antes de sua edição, veda a cobrança diferenciada de valores em planos de saúde em razão da idade. Veda-se, no entanto, tão somente o reajuste desarrazoado, abusivo, que possa caracterizar fator de discriminação do idoso. 4 - Devem ser afastados os reajustes ocorridos em razão da faixa etária, estabelecidos unicamente em desfavor dos segurados inativos, para que sejam feitos com os mesmos índices que incidiram sobre as contribuições dos segurados ativos. 5 - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de erro justificável (art. 42, § único, do CDC). Para a incidência da norma, necessário que seja provada a má-fé na cobrança. 6 - Apelação provida em parte.
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Plano de saúde coletivo. Ex-empregados. Contribuições. Reajuste. Distinção entre segurados ativos e inativos. Co-participação. Repetição do indébito. Honorários. 1 - Ao ex-empregado, segurado de plano de saúde coletivo, que preencha os requisitos exigidos, devem ser asseguradas as mesmas condições que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, não só quanto às coberturas oferecidas, mas inclusive quanto aos valores das mensalidades do seguro, consoante art. 31 da L. 9.656/98. 2 - A cobrança de co-participação dos segurados, nos planos de saúde coletivo, não é ilegal, sobretudo em razão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SEGURO - SINISTRO - ESGOTAMENTO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Com a contemplação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. Enfim, a garantia é ao direito de ação. O direito de ação é um direito público subjetivo exercitável até mesmo contra o Estado, o qual não pode recusar-se a prestar a tutela jurisdicional. É pacífico, na jurisprudência, que a atuação na esfera administrativa não inibe a intervenção do Judiciário, in casu, por força do princípio da inafastabilidade, segundo o qual nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário, posto inexistente em nosso sistema o contencioso administrativo e, a fortiori, desnecessária a exaustão da via extrajudicial para invocação da prestação jurisdicional (STJ - RESP 650677 / MT - 1a Turma - Rel. Min. Luis Fux). Não se vislumbrando fundamento para modificar o decisum recorrido, pois as razões do agravo regimental não trazem fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento à apelação interposta por estar em manifesto confronto com a jurisprudência deste e. TJDFT e do c. STJ, o não provimento do agravo regimental é medida que se impõe. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SEGURO - SINISTRO - ESGOTAMENTO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Com a contemplação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. Enfim, a garantia é ao direito de ação. O direito de ação é um direito público subjetivo exercitável até mesmo contra o Estado, o qual não pode rec...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA. DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VEROSSILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO 1. Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. O ato da agravada baseia-se em seu Estatuto e Regulamente, estando em conformidade com a Lei 9656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, razão pela qual não se vislumbra a verossimilhança das alegações. 3. A agravada deu à agravante a opção de aderir a um outro plano de saúde, razão pela qual não vislumbronos autos que a decisão impugnada venha a causar à recorrente fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA. DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VEROSSILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO 1. Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Diante da confissão do réu, corroborada pelo reconhecimento firme e seguro da testemunha ocular do crime e aliados ao fato de que a vítima e o policial prestaram depoimentos harmônicos e coadunados com as provas constantes dos autos, é induvidoso que o apelante cometeu a conduta descrita no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (furto qualificado pela destreza), razão pela qualo pedido de absolvição por insuficiência de provas é totalmente descabido e não merece provimento. 2.As fundamentações utilizadas para se avaliar negativamente a culpabilidade, a personalidade, a conduta social e os motivos do crimenão se mostram idôneas, de modo que deve ser afastada a valoração desfavorável de tais circunstâncias judiciais. 3. Se o réu confessa a prática delituosa e o Juiz sentenciante se utiliza da confissão para fundamentar a condenação, é de rigor o reconhecimento da atenuante na segunda fase da dosimetria da pena. 4. Tratando-se de réu não reincidente e condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, aplica-se o regime aberto de cumprimento da pena. 5. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade, da conduta social e dos motivos do crime e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima; estipular o regime aberto de cumprimento de pena e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Diante da confissão do réu, corroborada pelo reconhecimento firme e seguro da testemunha ocular do crime e aliados ao fato de que a vítima e o...