INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por praticar dois atos infracionais análogos ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, pois subtraiu um veículo, um aparelho celular e bolsas de duas vítimas em ocasiões distintas, intimidando-as com uso de arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria do ato infracional análogo a roubo são comprovadas quando há reconhecimento firme e seguro do menor pela vítima, corroborado por outros elementos de convicção. 3 A gravidade do fato, cotejada com o contexto social e familiar do inimputável, além das passagens no juízo tutelar, justificam a imposição da medida socioeducativa mais rigorosa. 4 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por praticar dois atos infracionais análogos ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, pois subtraiu um veículo, um aparelho celular e bolsas de duas vítimas em ocasiões distintas, intimidando-as com uso de arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria do ato infracional análogo a roubo são comprovadas quando há rec...
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - PRAZO DE CARÊNCIA -DANOS MORAIS CONFIGURADOS 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle, que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado. 3. A dor e o sofrimento psíquico experimentados com a indevida recusa de cobertura do procedimento cirúrgico pelo plano de saúde caracterizam o dano moral indenizável. 4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 7.500,00 em favor de cada autora). 5. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - PRAZO DE CARÊNCIA -DANOS MORAIS CONFIGURADOS 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acomet...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do crime. 2. Não se reconhece a figura do furto privilegiado (§ 2º do art. 155 do CP), quando o valor dos bens subtraídos não se encaixa no conceito normativo de pequeno valor, superando o salário mínimo vigente à época do fato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do crime. 2. Não se reconhece a figura do furto privilegiado (§ 2º do art. 155 do CP), quando o valor dos bens subtraídos não se encaixa no conceito normativo de pequeno valor, superando o salário mínimo vigente à época do fato. 3. Recu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor dos crimes narrados na denúncia. 2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de bem objeto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita da coisa, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 3. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor dos crimes narrados na denúncia. 2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de bem objeto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita da coisa, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 3. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, goz...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por subtrair, junto com comparsas, pertences de homem que caminhava na rua. A ré permaneceu dentro do veículo de fuga, enquanto um dos comparsas abordou a vítima e a desproveu dos bens. 2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela pela vítima, corroborado por testemunhos de policiais condutores do flagrante. 3 Não se exclui a coautoria quando o agente tem o domínio do fato e exerce tarefa fundamental para o sucesso da ação criminosa: vigiar o local e propiciais meio de fuga. 4 Não justifica a exasperação da pena pelas consequências do crime quando o valor do prejuízo não extrapola a normalidade, sem repercutir com maior intensidade no patrimônio. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por subtrair, junto com comparsas, pertences de homem que caminhava na rua. A ré permaneceu dentro do veículo de fuga, enquanto um dos comparsas abordou a vítima e a desproveu dos bens. 2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela pela vítima, corroborado por testemunhos de policiais condutores do flagrante. 3 Não se...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU INTIMADO. NÃO COMPARECEU EM JUÍZO. REJEITADA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU. RECONHECIMENTO POR USUÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, LEI 11.343./2006. QUANTIDADE PEQUENA DE DROGA. FRAÇÃO MÁXIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE APLICADA. DELAÇÃO PREMIADA. SEM INFORMAÇÕES RELEVANTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NÃO APLICADA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGA. CARACTERIZAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há nulidade quando o apelante, devidamente intimado, não comparece à audiência de instrução e julgamento nem apresenta justificativa para a sua ausência, o que autoriza o prosseguimento do feito sem sua presença, conforme artigo 367 do Código de Processo Penal. 2. O acervo probatório é robusto na comprovação da prática de crime de tráfico de drogas pelos réus, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse para uso, pois os policiais realizaram campanas, avistaram e filmaram os réus promovendo a venda ilícita de drogas, os usuários abordados confirmaram a aquisição de drogas com os réus, um dos réus confessou extrajudicialmente sua autoria delitiva e afirmou que os demais réus também exerciam tráfico de drogas no local e, finalmente, a prova pericial atestou que as substâncias apreendidas são proscritas no território nacional. 3. A usuária reconheceu a ré, pessoalmente, na Delegacia, como sendo a pessoa que lhe vendeu drogas. O fato de a usuária não ter logrado novamente reconhecer a ré em juízo, por fotografia da acusada de 1992, não infirma o reconhecimento extrajudicial, mormente porque em juízo afirmou ter procedido ao reconhecimento seguro na fase investigativa. 4. As provas indiciárias não podem, isoladamente, amparar a condenação (artigo 155 do Código de Processo Penal), mas é possível que sejam empregadas para tal fim se corroboradas por outros elementos de convicção produzidos no decorrer da instrução processual. 5. Para a configuração do crime de associação para o tráfico (art.35, Lei 11.343/2006), é essencial a demonstração do animus associativo, ou seja, a existência de vínculo subjetivo entre duas ou mais pessoas para a prática das condutas típicas descritas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 11.343/2006. O fato de mais de uma pessoa traficar no mesmo local, por si só, não é suficiente para a comprovação da prática do delito, pois é possível que cada um exerça o crime, autonomamente, sem que um interfira na conduta do outro, sem divisão de tarefas e sem repartição dos lucros. 6. Sendo a confissão extrajudicial empregada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida a atenuante correspondente (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal). 7. A quantidade da droga apreendida (3,79g de cocaína; 2,41g de maconha; e 0,13g de cocaína) não justifica o arbitramento da fração de diminuição da reprimenda previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006 em patamar inferior ao máximo (dois terços), na terceira etapa da dosimetria. 8. Para a configuração da delação premiada não é suficiente a confissão espontânea do autor, mas devem ser fornecidas informações adicionais, capazes de contribuir para a identificação dos comparsas e da trama delituosa, com vistas ao desmantelamento da associação criminosa. Os corréus foram presos em flagrante delito exclusivamente pela atuação policial, sendo inaplicável o artigo 41 da Lei nº 11.343/2006. 9. Condenação anterior por posse de droga para consumo pessoal, tipificada pelo artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, caracteriza reincidência e inviabiliza a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da mesma norma. 10. Rejeitada a preliminar e recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU INTIMADO. NÃO COMPARECEU EM JUÍZO. REJEITADA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU. RECONHECIMENTO POR USUÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, LEI 11.343./2006. QUANTIDADE PEQUENA DE DROGA. FRAÇÃO MÁXIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE APLICADA. DELAÇÃO PREMIADA. SEM INFORMAÇÕES RELEVANTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NÃO APL...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DECLARAÇÃO DO CORRÉU EM JUÍZO. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro em apontar a materialidade e a autoria da conduta do tráfico de drogas no núcleo trazer consigo para difusão ilícita. 2. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e/ou das investigações são revestidos de eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos. 3. O fato de o réu ser consumidor de drogas não elide a prática de traficância devidamente comprovada nos autos. 4. A confissão do réu não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa e excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada, que não implica em atenuação da pena, consoante firme jurisprudência deste egrégio Tribunal. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DECLARAÇÃO DO CORRÉU EM JUÍZO. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro em apontar a materialidade e a autoria da conduta do tráfico de drogas no núcleo trazer consigo para difusão ilícita. 2. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e/ou das investig...
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MUDANÇA DE FUNDAMENTO. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO. FATOS POSTERIORES AO CRIME EM APURAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DE DELION FERREIRA DOS SANTOS DESPROVIDO. RECURSO DE IVAN RIBEIRO DOS SANTOS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há dúvidas de que o acusado DELION FERREIRA DOS SANTOS é o responsável pela adulteração das placas do veículo GM/Montana descrito na denúncia, havendo prova documental e testemunhal robusta e suficiente para amparar a pretensão punitiva estatal, razão pela qual a condenação proferida pelo juízo sentenciante deve ser mantida. 2. Da mesma forma, está demonstrado nos autos que houve dolo na conduta de receptação praticada por IVAN RIBERIO DOS SANTOS e que o acusado tinha prévio conhecimento da origem ilícita do veículo. Ademais, também está comprovado que o crime foi praticado no exercício de atividade comercial clandestina, de forma que a manutenção da condenação pelo crime de receptação qualificada é medida que se impõem. 3. Para a caracterização da qualificadora do crime de receptação referente à atividade comercial, não é necessário que o comércio seja formal, bastando que os atos de compra e venda (transferência de mercadorias) sejam habituais e direcionados à aferição de lucro, ainda que de forma clandestina ou irregular. 4. Os crimes revelam maior culpabilidade porque foram cometidos com elevado grau de organização e planejamento, envolvendo a clonagem específica da placa de um veículo similar ao roubado, para dar maior veracidade à falsificação e facilitar a receptação, além de haver sido concretizado com o apoio de outros comparsas, que prestaram auxílio na confecção das placas adulteradas. Estes elementos revelam, sem dúvida, uma maior censurabilidade das condutas. 5. Não há reformatio in pejus quando a avaliação negativa de circunstância judicial é mantida por fundamentos diversos dos lançados na sentença, pois a apelação devolve integralmente o conhecimento da causa ao Tribunal, podendo o órgão julgador reafirmar, infirmar ou alterar os motivos da sentença apelada, com limitações apenas de, em se tratando de recurso exclusivo da Defesa, não agravar a pena aplicada na sentença condenatória ou piorar a situação do réu. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de várias condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito em julgamento autoriza a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes, conduta social e personalidade do agente. 7. Não é possível considerar na dosimetria da pena as condenações penais com trânsito em julgado referentes a fatos ocorridos após a prática do crime que está sendo discutido. 8. Recurso de DELION FERREIRA DOS SANTOS desprovido. Recurso de IVAN RIBEIRO DOS SANTOS parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MUDANÇA DE FUNDAMENTO. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO. FATOS POSTERIORES AO CRIME EM APURAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DE DELION FERREIRA DOS SANTOS DESPROVIDO. RECURSO DE IVAN RIBEIRO DOS SANTOS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há dúvidas de que o acusado DELION FERREIRA DOS SANTOS é o responsável pela adulteração das placas do veículo GM/Montana descrito na denúncia, h...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SEGURO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. TRATAMENTO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. PERIGO DE DANO. MULTA. LEGALIDADE. I - O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferido quando presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II - Demonstrado pela autora-agravada que os planos de saúde disponibilizados pela agravante-ré, ou não são aceitos pelos hospitais e médicos que estão realizando o tratamento, ou têm carências que impediriam o prosseguimento do tratamento médico, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferido para determinar que as requeridas mantenham a prestação de serviço de saúde enquanto não ocorrer a migração para outro plano de saúde adequado às necessidades de tratamento da autora. III - A fixação de multa visa garantir efetividade à tutela, que é a proteção à saúde da agravada-autora que necessita que o tratamento médico não seja interrompido. IV - Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SEGURO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. TRATAMENTO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. PERIGO DE DANO. MULTA. LEGALIDADE. I - O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferido quando presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II - Demonstrado pela autora-agravada que os planos de saúde disponibilizados pela agravante-ré, ou não são aceitos pelos hospitais e médicos que estão realizando o tratamento, ou têm carên...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PARTO CESÁREA. URGÊNCIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRAZO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. INTERNAÇÃO DE NEONATO. COBERTURA DO ATENDIMENTO. I. As relações jurídicas entre as seguradoras de saúde e os segurados são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Os planos e seguros de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva consagrados nos artigos 4º,caput e inciso III, e 6º, inciso III, da Lei 8.078/1990. III. Não se submete a prazo de carência parto de urgência decorrente de complicação do processo gestacional, consoante prescrevem os artigos 12, inciso V, e 35-C, inciso II, da Lei 9.656/98. IV. A disposição contratual que limita o atendimento emergencial ou de urgência ao lapso de doze horas, ainda que amparada em Resolução do Conselho de Saúde Suplementar, restringe obrigação inerente à natureza do contrato e, por isso, revela-se manifestamente abusiva, máxime quando se observa que a exigüidade do prazo acaba por esvaziar o direito contratualmente garantido, por dificultar ou impedir o seu pleno exercício. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PARTO CESÁREA. URGÊNCIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRAZO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. INTERNAÇÃO DE NEONATO. COBERTURA DO ATENDIMENTO. I. As relações jurídicas entre as seguradoras de saúde e os segurados são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Os planos e seguros de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva consagrados nos...
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. SUCUMBÊNCIA. I - A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário (art. 28, § 1º, I, da Lei n.º 10.931/2004). II - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de Seguro de Proteção Financeira, contudo, a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado, com a juntada da respectiva apólice, ônus da qual o réu não se desincumbiu. III - Tratando-se de sucumbência recíproca equivalente, os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos na mesma proporção entre os litigantes. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. SUCUMBÊNCIA. I - A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário (art. 28, § 1º, I, da Lei n.º 10.931/2004). II - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de Seguro de Proteção Financeira, contudo, a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado, com a juntada da respectiva apólice, ônus da qual o réu não se desincumbiu. III - Tratando-se de sucumbência recíproca equivalente, os ônus sucumbenciais devem ser distrib...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. HONORÁRIOS. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC). III - Para que se admita a compensação pelos sofrimentos amargados com o dano moral, é preciso mais que o mero incômodo, desgaste ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. IV - A repetição em dobro somente tem lugar quando comprovada a má-fé ou culpa na cobrança indevida, o que não se verificou na hipótese vertente. V - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. HONORÁRIOS. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC). III - Para qu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RETIRADA DE MERCADORIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NOTA FISCAL FALSIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de estelionato, o dolo é elemento subjetivo do tipo, integrando o próprio comportamento e abrangendo os elementos da figura típica. Tem-se que o dolo é o conhecimento e a vontade de realização de um tipo penal, vale dizer, é a atitude subjetiva de decidir-se pela execução de uma ação lesiva a um bem jurídico No caso dos autos, não foi possível demonstrar durante a instrução criminal que o acusado agiu dolosamente, ou seja, com a intenção pré-ordenada de auferir vantagem econômica indevida em detrimento da vítima. 2. Apesar dos indícios existentes, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria do crime de estelionato narrado na denúncia, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Ministério Público, imperiosa afigura-se a observância do princípio do in dúbio pro reo. 3. Recurso conhecido eNÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RETIRADA DE MERCADORIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NOTA FISCAL FALSIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de estelionato, o dolo é elemento subjetivo do tipo, integrando o próprio comportamento e abrangendo os elementos da figura típica. Tem-se que o dolo é o conhecimento e a vontade de realização de um tipo penal, vale dizer, é a atitude subjetiva de decidir-se pela execução de uma ação lesiva a um bem jurídico No ca...
PENAL - PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REDIMENCIONAMENTO DA PENA - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. I. As provas produzidas evidenciam a materialidade e a autoria das condutas descritas na denúncia, demonstrando de forma segura que o acusado praticou a contravenção penal de perturbação de tranqüilidade e o crime de desobediência noticiado nos autos. 2. O réu perturbou por acinte a tranqüilidade de sua ex-companheira ao comparecer na residência desta, por diversas vezes, bêbado ou drogado, com o nítido intuito de desestabilizar o estado emocional da vítima. Por sua vez, devidamente intimado do inteiro teor das medidas protetivas de urgência em favor da ofendida, retornou insistentemente ao lar conjugal contra a vontade da vítima, em franca desobediência à decisão judicial. 3. Inexistentes nos autos elementos seguros que permitam o incremento da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, conduta social e personalidade do agente, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. 4. O réu faz jus ao regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal, bem como preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, eis que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, a pena tem patamar inferior a 4 anos, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 5. Recursos conhecidos. Provido o da Defesa e não provido o do Ministério Público.
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PENAL - PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REDIMENCIONAMENTO DA PENA - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. I. As provas produzidas evidenciam a materialidade e a autoria das condutas descritas na denúncia, demonstrando de forma segura que o acusado praticou a contravenção penal de perturbação de tranqüilidade e o crime de desobediência noticiado nos autos. 2. O réu perturbou por acinte a tranqüilidade de sua ex-companheira ao comp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROPORCIONALIDADE NOS TERMOS DO CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA.TERMO A QUO. I. Incensurável o julgamento antecipado da lide quando a prova documental elucida todos os fatos que interessam ao julgamento da causa. II. Se o juízo monocrático declara o encerramento da instrução e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em apelação. III. A ausência de comunicação do sinistro à seguradora não impede o pleito judicial de indenização. IV. Comprovada a invalidez parcial, é devida a indenização securitária de acordo com a tabela que integra o contrato celebrado. V. Nos termos do art. 772 do Código Civil, a correção monetária deve incidir desde a data em que o pagamento da indenização deveria ter sido realizado. VI. Recurso do Autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da Ré conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROPORCIONALIDADE NOS TERMOS DO CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA.TERMO A QUO. I. Incensurável o julgamento antecipado da lide quando a prova documental elucida todos os fatos que interessam ao julgamento da causa. II. Se o juízo monocrático declara o encerramento da instruçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO. OMISSÃO. REEXAME. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o processo de execução de prêmio de seguro em grupo pode ser promovido com a apresentação da apólice, condições gerais, cópia das faturas e demonstrativo geral da dívida. Ou seja, a lei não exige a apresentação do contrato, dispensável no caso em que são juntados os documentos mencionados, sem que seja negada a existência da relação contratual, comprovada mediante ofício expedido pela estipulante. 3. Não há se falar em qualquer omissão no julgado, restando evidenciado, na hipótese, tão somente o interesse do embargante em reexaminar a causa, diante de sua insatisfação com o resultado alcançado, o que, vale repetir, não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento do feito. 4. Embargos conhecidos, mas rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO. OMISSÃO. REEXAME. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal,...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. ANEURISMA CEREBRAL GRAVE. RISCO IMINENTE À VIDA. CIRURGIA EMERGENCIAL. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DA AUTORIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA À RECUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A demora em autorizar procedimento cirúrgico emergencial solicitado pelo médico assistente da segurada, sem qualquer justificativa plausível, mesmo diante da plena demonstração do risco à vida da paciente, de forma que a cirurgia somente ocorreu após a imposição judicial de sua realização por meio da antecipação dos efeitos da tutela, equivale à própria recusa ao procedimento pela seguradora, razão pela qual deve a ela ser imposto, em provimento final e confirmatório, que arque com todos os gastos relativos à cirurgia, envolvendo o pagamento dos materiais e medicamentos utilizados. 2 - Impõe-se a manutenção do valor fixado a título de honorários advocatícios quando arbitrado em plena atenção aos parâmetros legais pertinentes (artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil), atendendo aos princípios da proporcionalidade e da moderação. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. ANEURISMA CEREBRAL GRAVE. RISCO IMINENTE À VIDA. CIRURGIA EMERGENCIAL. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DA AUTORIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA À RECUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A demora em autorizar procedimento cirúrgico emergencial solicitado pelo médico assistente da segurada, sem qualquer justificativa plausível, mesmo diante da plena demonstração do risco à vida da paciente, de forma que a cirurgia somente ocorreu após a imposição judicial de sua realização por meio da antecipação dos efeitos d...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO SAÚDE DE VIAGEM. CIRURGIA DE APENDICITE AUTORIZADA PELA SEGURADORA. GASTOS EXTRAS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. 1. Não ficando caracterizado o descumprimento das obrigações contratualmente assumidas pela seguradora, inviável se cogitar a prática de ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais ou materiais relativos ao ressarcimento de coberturas inexistentes. 2. Se a verba honorária arbitrada na sede singular se mostra apta a remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, respeitando as balizas legais, não há que se falar em majoração da quantia. 3. Recursos desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO SAÚDE DE VIAGEM. CIRURGIA DE APENDICITE AUTORIZADA PELA SEGURADORA. GASTOS EXTRAS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. 1. Não ficando caracterizado o descumprimento das obrigações contratualmente assumidas pela seguradora, inviável se cogitar a prática de ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais ou materiais relativos ao ressarcimento de coberturas inexistentes. 2. Se a verba honorária arbitrada na sede singular se mostra apta a remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, respeitando as bali...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO EXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam a rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à modificação do julgado. 2. Se há omissão no acórdão, este deve ser integrado com o julgamento do ponto omisso. 3. A correção monetária aplicável sobre o valor oriundo de indenização por invalidez permanente, devida por força de contrato de seguro de vida em grupo, tem como termo inicial a data do sinistro. 4. Embargos do primeiro embargante providos. Declaratórios da segunda recorrente parcialmente acolhidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO EXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam a rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à modificação do julgado. 2. Se há omissão no acórdão, este deve ser integrado com o julgamento do ponto omisso. 3. A correção monetária aplicável sobre o valor oriundo de indenização por invalidez...
Rescisão contratual. Cessão de direitos. Veículo objeto de arrendamento mercantil. Inscrição indevida em dívida ativa e órgãos de proteção ao crédito. Dano moral. Valor. 1 - A falta de anuência do credor arrendante invalida o contrato de cessão de direitos, vantagens e obrigações - em que se negociam o ágio do veículo -, perante a instituição financeira. Todavia, é válido e apto a produzir efeitos jurídicos entre as partes contratantes. 2 - O cessionário de direito sobre veículo deve pagar as multas decorrentes das infrações de trânsito, os encargos que incidiram sobre o veículo, como IPVA, taxa de licenciamento e seguro obrigatório desde a posse até a devolução do veículo ao cedente. 3 - A rescisão do negócio em razão do inadimplemento tem como consequência a restituição das partes ao status quo ante, em observância ao princípio que veda o locupletamento ilícito (CC, art. 884). 4 - Em razão da utilização do veículo pelo réu durante considerável período de tempo (mais de cinco anos), aliada à depreciação do bem, para o retorno das partes ao estado anterior, as prestações já pagas pelo réu, bem como as que pagar para quitar o veículo - parcelas em atraso - compensam o período em que o réu, indevidamente, permaneceu na posse do veículo. 5 - Aquele que, em cessão de direitos sobre veículo, descumpre as obrigações pactuadas, referentes aos débitos do veículo, e dá ensejo à inscrição indevida do nome do cedente em dívida ativa e em órgãos de proteção ao crédito, fica obrigado a reparar o dano moral causado. 6 - Apelação provida em parte.
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Rescisão contratual. Cessão de direitos. Veículo objeto de arrendamento mercantil. Inscrição indevida em dívida ativa e órgãos de proteção ao crédito. Dano moral. Valor. 1 - A falta de anuência do credor arrendante invalida o contrato de cessão de direitos, vantagens e obrigações - em que se negociam o ágio do veículo -, perante a instituição financeira. Todavia, é válido e apto a produzir efeitos jurídicos entre as partes contratantes. 2 - O cessionário de direito sobre veículo deve pagar as multas decorrentes das infrações de trânsito, os encargos que incidiram sobre o veículo, como IPVA, ta...