APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA OS DELITOS DE AMEAÇA OU DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA APREENDIDA E PERICIADA. PROVA IDÔNEA QUANTO À PRESENÇA DE DOIS INDIVÍDUOS. EXCLUSÃO DO DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra que o recorrente e outro indivíduo não identificado, com emprego de um revólver, subtraíram valores de um posto de gasolina, consoante depoimentos das vítimas e do policial e em razão da prisão em flagrante do réu na posse da arma de fogo e do dinheiro subtraído. 2. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovada a grave ameaça, exercida por meio de uma arma de fogo, para a subtração de bem móvel. 3. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerentes, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. Comprovada a vontade do agente dirigida à subtração da res furtiva, efetuada com o emprego de grave ameaça exercida com uma arma, inviável acolher o pedido de desclassificação do delito de roubo para o de ameaça. 4. Devem ser mantidas as causas de aumento de pena referentes ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo, já que uma das vítimas e a testemunha foram uníssonas no sentido de que o roubo foi praticado por 02 (duas) pessoas e com um revólver, que foi apreendido e periciado, tendo sido atestada sua aptidão para realizar disparos. 5. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça. 6. Indevida a redução da multa quando estabilizada em patamar proporcional à pena privativa de liberdade, já que ambas seguem os mesmos critérios de fixação da pena. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido paramantida a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, afastar a utilização da causa de aumento de pena do emprego de arma na primeira fase da dosimetria, reduzindo a pena de 06 (seis) anos de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa à razão mínima, para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima, mantendo o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA OS DELITOS DE AMEAÇA OU DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA APREENDIDA E PERICIADA. PROVA IDÔNEA QUANTO À PRESENÇA DE DOIS INDIVÍDUOS. EXCLUSÃO DO DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. EXCLUSÃO DE COBERTURA NO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Deixando a parte ré de apresentar cópia do instrumento contratual, não há como ser acolhida a pretensão de afastamento de cobertura do tratamento domiciliar, em virtude de expressa previsão no contrato neste sentido. 3. A imposição de limites ao tipo de tratamento a ser recebido pelo paciente configura transferência de risco da atividade desenvolvida pelas operadoras do plano de saúde ao consumidor, deixando-o em situação de extrema desvantagem, de modo que deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma vez que viola as disposições contidas no artigo 51, inciso IV, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A recusa injustificada de cobertura da internação de emergência ultrapassa o simples inadimplemento contratual, impondo o reconhecimento do direito à reparação por danos morais. 5. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. 6. Recurso de Apelação interposto pela parte ré conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto pela parte autora conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. EXCLUSÃO DE COBERTURA NO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Deixando a parte ré de apresentar cópia do instrumento contratual, não há como ser acolhida a pretensão de afastamento de cobertura do tratamento domiciliar, em virtude...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO. MÉRITO: ATROPELAMENTO OCORRIDO EM CANTEIRO CENTRAL DE VIA URBANA. CULPA DA PARTE RÉ. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1.Tendo sido acolhidaa pretensão deduzida pela parte autora nos exatos termos em que foi formulada na inicial, mostra-se configurada a falta de interesse recursal quanto ao pleito de majoração da indenização por danos morais e da pensão mensal. 2.Emergindo do acervo probatório produzido nos autos que a parte ré conduzia o veículo em velocidade bem superior à máxima permitida para a via, vindo a atingir a autora quando se encontrava caminhando no canteiro central da avenida, mostra-se correta a sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados em virtude de sua imprudência. 3.Constatado o advento de seqüelas físicas graves, que tornaram a autora incapaz para o exercício de atividades laborais, em virtude do acidente automobilístico causado pelo réu, tem-se por cabível a fixação de indenização por danos morais e de pensão mensal, a título de lucros cessantes. 4.Mostra-se correto o valor arbitrado a título de pensão mensal porquanto visa assegurar à autora o mínimo necessário para a sua sobrevivência, por se encontrar incapacitada para o exercício de atividade laborais. 5.Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do valor arbitrado quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6.Incabível a pretensão de compensação de eventuais valores auferidos a título de DPVAT e de benefício previdenciário, quando não houver nos autos prova de que a autora tenha recebido qualquer verba a tais títulos. 5.Recurso de Apelação interposto pela autora não conhecido. Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO. MÉRITO: ATROPELAMENTO OCORRIDO EM CANTEIRO CENTRAL DE VIA URBANA. CULPA DA PARTE RÉ. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1.Tendo sido acolhidaa pretensão deduzida pela parte autora nos exatos termos em que foi formulada na inicial, mostra-se configurada a falta de interesse recursal qu...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELOS ÓRGÃOS REGULADORES. NATUREZA EMERGENCIAL. DEVER DA SEGURADORA EM COBRIR A CIRURGIA. DANOS MORAIS. DITAMES CONSUMERISTAS. PARÂMETRO. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR O CONSUMIDOR. 1. São aplicáveis aos contratos de assistência à saúde as normas do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual as cláusulas contratuais que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser tidas como nulas, bem como ser analisadas de forma restritiva. 2. A negativa do plano de saúde em cobrir despesas relativas a cirurgia bariátrica emergencial confronta com o sistema de proteção ao consumidor, pois restringe a própria natureza do contrato. 3. Partindo do pressuposto de que o art. 5.º, V e X, da CF/1988 e o art. 6.º, VI e VII, do CDC contemplaram expressamente o direito à indenização em questões que se verifique a violação de direitos da personalidade, o consumidor que teve violado seus direitos da personalidade deverá ser compensado, monetariamente, a fim de reparar o dano, hipótese dos autos. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELOS ÓRGÃOS REGULADORES. NATUREZA EMERGENCIAL. DEVER DA SEGURADORA EM COBRIR A CIRURGIA. DANOS MORAIS. DITAMES CONSUMERISTAS. PARÂMETRO. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR O CONSUMIDOR. 1. São aplicáveis aos contratos de assistência à saúde as normas do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual as cláusulas contratuais que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser tidas como nulas, bem como ser analisadas de form...
CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde qualquer tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano, mormente quando presentes a prescrição médica e a urgência no tratamento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. Isso porque, com essa atitude, aumentam-se as agruras e frustrações no paciente, cujo estado de saúde e psicológico já estão abalados pela própria doença. A verba honorária fixada com base no art. 20, §4º do CPC, ocorre mediante apreciação equitativa do juiz, observando-se os parâmetros do art. 20, §3º, CPC. Atendidos os parâmetros legais, incabível a redução dos honorários de sucumbência. Recurso conhecido e não provido
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CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde qualquer tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano, mormente quando presentes a prescrição médica e a urgência no tratamento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. Isso porque...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA Todos os fornecedores de serviço da cadeia produtiva são responsáveis perante o consumidor, nos termos dos arts. 14 e 20 do CDC. Portanto, é patente a solidariedade entre a administradora do benefício e a operadora do plano de saúde, em caso de negativa de cobertura de qualquer procedimento de saúde relacionado à execução do referido contrato. É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde qualquer tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano, mormente quando presentes a prescrição médica e a urgência no tratamento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. Isso porque, com essa atitude, aumentam-se as agruras e frustrações no paciente, cujo estado de saúde e psicológico já estão abalados pela própria doença. Quando o valor indenizatório fixado atende adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa da parte requerente ou prejuízo à atividade da requerida, não há que falar em redução ou majoração do quantum Recurso conhecido e não provido.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA Todos os fornecedores de serviço da cadeia produtiva são responsáveis perante o consumidor, nos termos dos arts. 14 e 20 do CDC. Portanto, é patente a solidariedade entre a administradora do benefício e a operadora do plano de saúde, em caso de negativa de cobertura de qualquer procedimento de saúde relacionado à execução do referido contrato. É abu...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. FALSA IDENTIFICAÇÃO À POLÍCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante por abordarem mulher em uma parada de ônibus e lhe tomarem o celular e a bolsa, depois de agredi-la ao cair no chão por causa do arrebatamento violento. A ação foi vista por um Policial que passava casualmente no local com seu carro e os perseguiu, convocando policiais militares para ajudá-lo. Ao serem conduzidos à presença do Delegado competente, um dos réus se identificou falsamente, para tentar se livrar do cumprimento de um mandado de prisão, pois era foragido da Papuda. Com isso, infringiu o artigo 307 do Código Penal. 2 A materialidade e autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente, com reconhecimento firme e seguro pela vítima corroborado por outros testemunhos idôneos de policiais. A falsa identificação foi desmascarada pela própria mãe, ao visitar o filho na Delegacia. 3 A consumação do roubo ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído, ainda que de maneira fugaz, ou que permaneça no campo de visão da vítima. 4 O réu tem o direito de calar ou mentir sobre os fatos imputados, mas não pode falsear a própria identidade, que configura o abuso do direito de autodefesa. A ação é ofensiva a fé pública e prejudica terceiros que venham a ter o nome incluído nos arquivos policiais como criminosos. 5 Há que se manter proporcionalidade e razoabilidade no acréscimo por circunstâncias judiciais desfavoráveis ou causas de aumento da pena, que deve ficar na fração mínima de um terço quando não há fundamento idôneo para aplicar fração mais elevada. 6 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. FALSA IDENTIFICAÇÃO À POLÍCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante por abordarem mulher em uma parada de ônibus e lhe tomarem o celular e a bolsa, depois de agredi-la ao cair no chão por causa do arrebatamento violento. A ação foi vista por um Policial que passava casualmente no local com seu carr...
PENAL. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair um automóvel abordando a sua conduta e ameaçando-a com simulação de porte de arma de fogo. A vítima instintivamente, trancando as portas do carro com as filhas dentro e se afastou gritando por socorro, fazendo-o desistir da empreitada. 2 A materialidade e a autoria do crime de roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente, sendo o fato confirmado pelo depoimento vitimário firme e seguro, em harmonia com outras provas. 3 O acréscimo da pena-base se justifica pela exacerbação da culpabilidade do réu e das consequências do crime, por ter sido praticado na frente de duas crianças de tenra idade, acarretando grave trauma psicológico. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair um automóvel abordando a sua conduta e ameaçando-a com simulação de porte de arma de fogo. A vítima instintivamente, trancando as portas do carro com as filhas dentro e se afastou gritando por socorro, fazendo-o desistir da empreitada. 2 A materialidade e a autoria do crime de roubo se reputam provadas quan...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO OU RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição ou a desclassificação mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2. A contribuição efetiva para a prática delitiva evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (artigo 29, § 1º, Código Penal). 3. Impõe-se a exclusão da indenização mínima a título de danos materiais em face da ausência de elementos seguros a demonstrar o prejuízo da vítima. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO OU RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição ou a desclassificação mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2. A contribuição efetiva para a prática delitiva evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A precariedade do acervo probatório, que conta somente com versões divergentes dos dois policiais que participaram da ação que resultou na prisão do réu e com a versão do próprio acusado, é insuficiente para um convencimento seguro de que seja o réu o autor do delito, e a dúvida deve favorecer ao acusado. 2. No delito de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que desconhecia a sua origem ilícita; entretanto, não há inversão do ônus da prova quando a dúvida incide na autoria delitiva, que deve ser comprovada pela acusação. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria delitiva do réu, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A precariedade do acervo probatório, que conta somente com versões divergentes dos dois policiais que participaram da ação que resultou na prisão do réu e com a versão do próprio acusado, é insuficiente para um convencimento seguro de que seja o réu o autor do delito, e a dúvida deve favorecer ao acusado. 2. No delito de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que desconhecia a sua origem ilícita; entretanto, não há inversão do...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRETENSÃO AO DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA. PACIENTE COM BONS ANTECEDENTES. AUTORIA QUESTIONÁVEL. AÇODAMENTO DA AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PERICULOSIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante com dinheiro e resquícios de maconha na cueca., sendo indicado por denúncia anônima como traficante. Na ocasião foram apreendidas cem gramas de maconha, uma balança e uma faca escondidas num hidrante situado nas proximidades do lugar onde o paciente foi abordado. 2 Improcede o desentranhamento de peças do inquérito policial ainda não finalizado, mesmo aquelas acoimadas de ilícitas, pois os seus eventuais vícios não contaminam o processo se outros elementos válidos validarem a imputação feita ao réu. 3 As informações colhidas no inquérito policial não justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública se o réu é primário e os indícios de autoria são nebulosos e deixam séria dúvida no espírito do Juiz. Não há indício seguro de que fosse do paciente a droga e os apetrechos para o tráfico localizados perto do lugar da abordagem, nem os condutores do flagrante presenciaram qualquer ação de venda de droga, não se podendo presumir que pouco dinheiro que ele tinha consigo fosse proveniente da comercialização de entorpecentes. Os policiais agiram com açodamento e com isso frustraram uma investigação que poderia ter rendido melhores frutos, já que detinham autorização para interceptação do telefone do paciente e deveriam ter escolhido momento mais propício para o bote, a fim de não permitir que remanescesse no Juiz dúvida crucial quanto à autoria do fato. 4 Ordem concedida em parte.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRETENSÃO AO DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA. PACIENTE COM BONS ANTECEDENTES. AUTORIA QUESTIONÁVEL. AÇODAMENTO DA AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PERICULOSIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante com dinheiro e resquícios de maconha na cueca., sendo indicado por denúncia anônima como traficante. Na ocasião foram apreendidas cem gramas de maconha, uma balança e uma faca escondida...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRETENSÃO AO DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA. PACIENTE COM BONS ANTECEDENTES. AUTORIA QUESTIONÁVEL. AÇODAMENTO DA AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PERICULOSIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante com dinheiro e resquícios de maconha na cueca., sendo indicado por denúncia anônima como traficante. Na ocasião foram apreendidas cem gramas de maconha, uma balança e uma faca escondidas num hidrante situado nas proximidades do lugar onde o paciente foi abordado. 2 Improcede o desentranhamento de peças do inquérito policial ainda não finalizado, mesmo aquelas acoimadas de ilícitas, pois os seus eventuais vícios não contaminam o processo se outros elementos válidos validarem a imputação feita ao réu. 3 As informações colhidas no inquérito policial não justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública se o réu é primário e os indícios de autoria são nebulosos e deixam séria dúvida no espírito do Juiz. Não há indício seguro de que fosse do paciente a droga e os apetrechos para o tráfico localizados perto do lugar da abordagem, nem os condutores do flagrante presenciaram qualquer ação de venda de droga, não se podendo presumir que pouco dinheiro que ele tinha consigo fosse proveniente da comercialização de entorpecentes. Os policiais agiram com açodamento e com isso frustraram uma investigação que poderia ter rendido melhores frutos, já que detinham autorização para interceptação do telefone do paciente e deveriam ter escolhido momento mais propício para o bote, a fim de não permitir que remanescesse no Juiz dúvida crucial quanto à autoria do fato. 4 Ordem concedida em parte.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRETENSÃO AO DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA. PACIENTE COM BONS ANTECEDENTES. AUTORIA QUESTIONÁVEL. AÇODAMENTO DA AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PERICULOSIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante com dinheiro e resquícios de maconha na cueca., sendo indicado por denúncia anônima como traficante. Na ocasião foram apreendidas cem gramas de maconha, uma balança e uma faca escondida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu, quando o conjunto probatório é seguro em demonstrar que o acusado aderiu às condutas dos menores de subtrair os bens das vítimas, mediante grave ameaça. 2. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância quando o réu, em efetiva divisão de tarefas, conduz os comparsas em seu veículo ao local do crime e, tendo esperado a subtração, os conduz em fuga. 3. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do inimputável para sua consumação. Comprovada a participação dos adolescentes na prática do crime em que o apelante figurou como autor, inviável a absolvição pelo crime do art. 244-B, da Lei nº 8.069/90. 4. Entre os crimes de roubo e de corrupção de menores aplica-se o concurso formal próprio, se com uma única ação o réu praticou dois crimes diversos e não há comprovação de que tenha agido com desígnios autônomos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu, quando o conjunto probatório é seguro em demonstrar que o acusado aderiu às condutas dos menores de subtrair os bens das vítimas, mediante grave ameaça. 2. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância quando o réu, em efetiva divisão de tarefas, conduz os comparsas em seu veículo...
CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA CAUSADA PELO PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FORNECERDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Reconhecida a incidência do Direito Consumerista, todas pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de fornecimento do serviço de plano de saúde respondem solidariamente por eventuais falhas ou danos causados. 2. O fato de a apelante ter tido que recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao seu tratamento de saúde gerou desgaste adicional a quem já se encontrava em situação de debilidade por ser idosa, o que configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam os cotidianos, ensejando condenação por danos morais na modalidade in re ipsa. 3. O quantum indenizatório deve ser fixado de forma razoável e suficiente a reparar o dano sofrido e a realizar seu caráter pedagógico, no caso, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se mostra adequada. 4. Recurso de apelação de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Conhecido. Provimento negado. Recurso de apelação de JOSEFA MARIA DE SOUZA. Conhecido. Provimento total. Reforma parcial da sentença para condenar as apeladas a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. Custas e honorários pelas apeladas.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA CAUSADA PELO PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FORNECERDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Reconhecida a incidência do Direito Consumerista, todas pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de fornecimento do serviço de plano de saúde respondem solidariamente por eventuais falhas ou danos causados. 2. O fato de a apelante ter tido que recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao seu tratamento de saúde gerou desgaste adici...
ROUBO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. PREVISIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MANTIDA A PENA. I - Inviável é o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, além das demais provas coligidas. II - Não ingressando no âmbito de previsibilidade objetiva do réu que estaria violando dois patrimônios, incabível sua condenação por dois crimes de roubo, ainda que dois patrimônios tenham sido violados. III - Comprovado que o réu contava com menos de vinte e um anos na data dos fatos, deve incidir na segunda fase da dosimetria da pena a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inc. I, do Código Penal. Contudo, a incidência da atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a fixação da pena abaixo do mínimo legal. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. Mantida a pena.
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ROUBO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. PREVISIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MANTIDA A PENA. I - Inviável é o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, além das demais provas coligidas. II - Não ingressando no âmbito de previsibilidade objetiva do réu que estaria violando dois patrimônios, incabível sua condenação por dois crimes de roubo, ainda que dois patrimônios t...
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. I -A prisão em flagrante das acusadas, logo após a prática dos crimes, aliada ao seguro reconhecimento pelas vítimas, ao depoimentos das testemunhas, à apreensão dos objetos apreendidos em poder de uma das acusadas, e à confissão parcial em juízo, constituem um conjunto probatório suficientemente idôneo para imputar-lhes a autoria dos roubos. II - O uso da violência é elemento inerente ao próprio tipo penal do crime de roubo e configura bis in idem quando também é levado em conta para valorar negativamente as circunstâncias do crime, não se justificando o aumento da pena-base sob esse fundamento. III -Não se reconhece a figura da desistência voluntária quando se verifica que a ação criminosa foi interrompida por circunstâncias alheias à vontade das autoras dos fatos, que não prosseguiram no intento criminoso mediante a intervenção de terceiros e da pronta reação da vítima. IV - Persistindo um dos fundamentos da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, correta a sentença que mantém a custódia cautelar das condenadas, mormente quando permaneceram presas durante a instrução criminal. V - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. I -A prisão em flagrante das acusadas, logo após a prática dos crimes, aliada ao seguro reconhecimento pelas vítimas, ao depoimentos das testemunhas, à apreensão dos objetos apreendidos em poder de uma das acusadas, e à confissão parcial em juízo, constituem um conjunto probatório suficientemente idôneo para imputar-lhes a autoria dos roubos. II - O uso da violênc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIOS E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. É típica a conduta de quem possui, sem autorização legal, acessórios ou munição de uso restrito ou permitido. Trata-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIOS E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. É típica a conduta de quem possui, sem autorização legal, acessórios ou munição de uso restrito ou permitido. Trata-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - A sentença não é extra petita, pois proferida nos limites do pedido. II - O prazo para a prescrição da pretensão indenizatória é de três anos. III - O ônus da prova deve ser distribuído de acordo com as regras do Código de Processo Civil. Intimada a especificar as provas, as partes nada requereram. Preclusa a dilação probatória. Ausente o cerceamento de defesa. IV - É legítima a restituição dos valores descontados, de forma indevida, em relação a seguros, cuja contratação não foi comprovada. V - Ausente prova de intenso sofrimento e abalo psíquico apto a caracterizar o dano moral. Impossibilidade de provimento da reparação indenizatória. VI - As partes foram em parte vencedoras e vencidas. Honorários advocatícios arbitrados nos termos do art. 21 do CPC. VII - Apelações desprovidas.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - A sentença não é extra petita, pois proferida nos limites do pedido. II - O prazo para a prescrição da pretensão indenizatória é de três anos. III - O ônus da prova deve ser distribuído de acordo com as regras do Código de Processo Civil. Intimada a especificar as provas, as partes nada requereram. Preclusa a dilação probatória. Ausente o cerceamento de defesa. IV - É legítima a restituição...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO RÉU POR TESTEMUNHA VISUAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pela prática dos delitos de roubos circunstanciados, diante do seu reconhecimento seguro por testemunha visual dos fatos, assim que foi preso em flagrante, pouco tempo após a consumação dos crimes. 2. Os depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade e são hábeis para ensejar a condenação, especialmente quando corroborados por outras provas constantes dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO RÉU POR TESTEMUNHA VISUAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pela prática dos delitos de roubos circunstanciados, diante do seu reconhecimento seguro por testemunha visual dos fatos, assim que foi preso em flagrante, pouco tempo após a consumação dos crimes. 2. Os depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade e são hábeis para ensejar a condenação, especialmente...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A palavra da vítima, a apreensão da res com os acusados e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Não é hipótese de participação de menor importância quando demonstrado que o comparsa auxiliou o executor do roubo e foi preso posteriormente com parte do produto do crime. III. Se a ré esteve presente em todos os atos do delito e, posteriormente, fugiu com os outros agentes, evidente a adesão subjetiva. Caso não quisesse o resultado, deveria ter saído do local. Preferiu ficar. IV. Negado provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A palavra da vítima, a apreensão da res com os acusados e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Não é hipótese de participação de menor importância quando demonstrado que o comparsa auxiliou o executor do roubo e foi preso posteriormente com parte do produto do crime. III. Se a ré esteve presente em todos os atos do delito e, posteriormente, fugiu com os outros agentes, evidente a adesão subjetiva. Caso não quisesse o resultado, deveria ter...