APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINAR. PAGAMENTO DIRETO. SERVIÇOS HOSPITALARES. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. EMERGÊNCIA. JUROS. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nas hipóteses em que o hospital cobra os serviços hospitalares de paciente, com cobertura negada pelo plano de saúde, que fora denunciado à lide; o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que aceita a denunciação e apresentada contestação, o litisdenunciado, figura como litisconsórcio anômalo, podendo ser condenado solidária e diretamente. Afastada preliminar. 2. Cobrança referente a contrato de prestação de serviços hospitalares caracteriza negócio jurídico entre o hospital e o contratante, ou seja, aquele que assinou o Termo de Autorização para o tratamento. Falecida a paciente e tendo em vista que o esposo assinou o contrato, não há que se falar em legitimidade dos herdeiros sobre a dívida. 3. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 4. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 5. Tratando-se de obrigação contratual, nos termos do artigo 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, os juros moratórios incidem a partir da citação. 6. O hospital autor propôs ação contra os herdeiros da segurada falecida, mesmo que a relação jurídica tenha se estabelecido apenas com o esposo que assinou o termo de autorização. Portanto, reconhecida a ilegitimidade passiva dos herdeiros, correta a sentença que condenou o hospital em custas e honorários. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINAR. PAGAMENTO DIRETO. SERVIÇOS HOSPITALARES. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. EMERGÊNCIA. JUROS. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nas hipóteses em que o hospital cobra os serviços hospitalares de paciente, com cobertura negada pelo plano de saúde, que fora denunciado à lide; o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que aceita a denunciação e apresentada contestação, o litisdenunciado, figura como litisco...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. RISCO DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. TAXA DE CONTRATO E DE SEGURO. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J, DO CPC. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Duplo apelo diante de sentença que, em ação declaratória por atraso na entrega de imóvel, julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a construtora ao pagamento de lucros cessantes e à restituição dos valores relativos às taxas condominiais e ao fundo de reserva. 2. A cláusula de tolerância para conclusão da obra é válida, pois decorre da complexidade do empreendimento, dos imprevistos e das dificuldades inerentes à construção de imóvel de grande porte. 2.1. Precedentes. 3. Os problemas financeiros da construtora, o período de chuvas, as greves no sistema de transporte público e a burocracia para emissão do habite-se não caracterizam caso fortuito ou força maior, mas riscos específicos da atividade de incorporação imobiliária. 3.1. Não são capazes, portanto, de afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso nas obras. 4. A estipulação contratual que imputa penalidade exclusivamente em desfavor do consumidor é abusiva (art. 51, IV, do CDC) e, em razão do desequilíbrio contratual ocasionado, a multa moratória deve ser invertida e aplicada em favor do consumidor, para condenar a construtora ao pagamento de multa (2%) e juros moratórios (1%) ao mês, sobre os valores pagos pelo autor. 5. Os lucros cessantes são devidos pelo atraso na entrega do imóvel, diante da presunção de prejuízo. 5.1. Precedente do STJ. 5.2. A indenização deve ser reduzida levando em consideração o estudo de valor por metro quadrado para locação apresentado pela construtora, uma vez que o valor apontado melhor reflete o aluguel do imóvel. 6. O saldo devedor deve continuar a ser atualizado por correção monetária, que tem como objetivo a recomposição da moeda e do equilíbrio contratual. 6.1. Não há remuneração do capital, mas preservação do seu poder de compra face ao fenômeno inflacionário, devendo incidir sobre os valores contratados, sob pena de enriquecimento ilícito. 7. As taxas condominiais apenas são devidas ao promitente comprador a partir do recebimento das chaves da unidade imobiliária, que é o momento no qual detém a posse plena do bem, passando a usufruir do imóvel e de eventuais benfeitorias realizadas pelo condomínio (obrigação propter rem). 8. O simples inadimplemento contratual não enseja indenização por danos morais. 8.1. Embora o atraso no recebimento da unidade imobiliária gere aborrecimento e estresse, o fato não ofende direito da personalidade para ensejar indenização por dano moral. 9. O cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J do CPC, não se efetiva de forma automática, dependendo de prévia intimação do devedor para pagar o débito. 9.1. Precedente do STJ. 10. Apelos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. RISCO DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. TAXA DE CONTRATO E DE SEGURO. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J, DO CPC. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Duplo apelo diante de sentença que, em ação declaratória por atraso na entrega de imóvel, julgou parcialmente procedente os pedidos para conde...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE VEÍCULO. DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS. ÔNUS DA PROVA. 333, I, CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. 1. Ação indenizatória, em que se pretende a reparação de danos por alagamento de veículo. 2. Restou controvertido o argumento de que os danos reparados teriam decorrido do alagamento do veículo, reportando-se as demandadas a suposto desgaste natural, não coberto pelo seguro. 3. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado. 3. A demandante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, não provando que os danos causados ao veículo decorreram do alagamento. 4. Precedente: (...) O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos, enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (...) (20130710156060APC, Relatora: Ana Cantarino, DJE: 02/12/2014, pág. 430). 5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE VEÍCULO. DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS. ÔNUS DA PROVA. 333, I, CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. 1. Ação indenizatória, em que se pretende a reparação de danos por alagamento de veículo. 2. Restou controvertido o argumento de que os danos reparados teriam decorrido do alagamento do veículo, reportando-se as demandadas a suposto desgaste natural, não coberto pelo seguro. 3. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA REJEITADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.656/98. POSSIBILIDADE. INDEVIDO CANCELAMENTO. INADIMPLÊNCIA NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. PACIENTE COM ENDOMETRIOSE PROFUNDA. OCORRÊNCIA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA E OBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL. 1. A Sul América Seguro Saúde S/A argüiu a sua ilegitimidade passiva ao fundamento de que a relação contratual em questão foi travada tão somente entre o autor e a 2ª ré (Qualicorp), bem como porque não emitiu ou fez cobrança de valores. 1.1. Sendo esta uma relação de consumo, todos os agentes que compõe a cadeia de fornecimento do produto/serviço respondem solidariamente pelo eventual dano experimentado pelo consumidor (CDC, art. 14 e 25, § 1º). 1.1.1 Enfim. Diante da sistemática adotada neste microssistema, notadamente nas normas contidas em seus artigos 7.º, parágrafo único e 14, a responsabilidade por vício na prestação de serviço é objetiva e solidária, devendo todos da cadeia de consumo responder pelos danos que causarem aos consumidores, em razão dessas falhas.1.2.Assim, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo (art. 34), é de se ter por legítima para figurar no polo passivo da demanda tanto a Sul América quanto a Qualicorp Administradorta de Benefícios. 1.3. Preliminar rejeitada. 2. Embora o art. 13 da Lei 9.658/98 se refira a produtos/serviços contratados individualmente, não parece ser a melhor interpretação aquele que lhe empresta esse caráter restritivo, posto que a interpretação da norma deve atender ao seu fim social (LINDB, art. 5º), razão pela qual sua aplicação extensiva aos planos de saúde coletivos é medida que se impõe. 2.1. Ainda que assim não fosse, a própria Resolução 195/2009 da ANS, em seu art. 17, parágrafo único, prevê que a resolução unilateral do contrato de plano de saúde coletivo depende de notificação à outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, o que efetivamente não aconteceu no presente caso, ou pelo menos não restou provado. 3.O contrato de adesão(proposta nº 2636243) estipula que a cobrança das mensalidades se dará por boleto bancário com vencimento todo dia 01 de cada mês. 3.1. Conquanto o boleto tenha sido equivocadamente emitido em afronta ao contrato, com vencimento para o dia 29/03/2013, o pagamento deu-se na data correta (01/04/2013).3.2. Não poderia ter havido o cancelamento no presente caso por inadimplência, pois não houve notificação da beneficiária e, tão pouco, a observância do prazo mínimo de trinta dias. 4.O cancelamento indevido do plano de saúde em momento de grande vulnerabilidade, paciente com endometriose profunda, gera dano moral. 4.1. A endometriose, hoje, é uma das causas possíveis da dificuldade de engravidar e de infertilidade, principalmente quando profunda e, assim sendo, a conduta de, indevidamente, negar os devidos tratamentos, diminuiu a autora em sua condição humana de mulher, colocando em risco evidente a perde de sua capacidade de gerar outro ser humano, o que, por óbvio traz notório abalo psicológico. 4.2. Restando comprovado o dano moral, o valor fixado na sentença atende à finalidade para a qual se destina. 5. O valor fixado a título de multa pelo descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela foi majorado diante da indiferença das rés/apelantes do pagamento do valor fixado, restando necessário, como bem destacado pelo douto Magistrado, conferir dignidade à decisão proferida e garantir a efetividade à sua autoridade. 6. Preliminar rejeitada e recursos improvidos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA REJEITADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.656/98. POSSIBILIDADE. INDEVIDO CANCELAMENTO. INADIMPLÊNCIA NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. PACIENTE COM ENDOMETRIOSE PROFUNDA. OCORRÊNCIA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA E OBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL. 1. A Sul América Seguro Saúde S/A argüiu a sua ilegitimidade passiva ao fundamento de que a relação contratual em questão foi travada tão somente entre o autor e a 2...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. INTERESSE NA CAUSA. NÃO CONSTATAÇÃO. PROVA RELEVANTE AO DESATE DA LIDE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sendo tempestivo, cumpridos os requisitos do artigo 523 do Código de Processo Civil, e constatado que o recurso impugna aos fundamentos que nortearam a prolação da decisão agravada, não há razões que justifiquem o não conhecimento do agravo retido interposto no curso do processo e reiterado em sede de apelação. Preliminar de não conhecimento do agravo retido rejeitada. 2. Nos termos do inciso IV, do parágrafo 3º, do artigo 405 do Código de Processo Civil, para que a testemunha seja considerada suspeita é necessário que exista entre ela e a parte uma relação jurídica que estabeleça vínculo com a demanda, o qual resulte, comprovadamente, no interesse da resolução da lide. 3. In casu, apesar de haver relação jurídica entre a parte autora e a testemunha por ela arrolada, qual seja, a existência de contrato de seguro de veículo automotor, não se verifica nenhum interesse do segurado em testemunhar a favor ou contra a seguradora em relação ao pagamento regressivo pela ocorrência do sinistro, uma vez que sua cobertura já foi realizada e seu automóvel já foi consertado, e essa cobertura independe da responsabilidade pela causa do evento danoso. 4. O indeferimento da prova testemunhal vindicada, no caso concreto, importou em cerceamento ao direito de defesa que assiste à parte autora, que restou impossibilitada de produzir prova, a toda evidência, legítima e necessária ao desate da lide, máxime diante da constatação de que sua pretensão foi julgada improcedente por insuficiência probatória. 5. Agravo retido conhecido e provido para cassar a r. sentença impugnada e determinar a realização da prova testemunhal vindicada. Recurso de apelação prejudicado.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. INTERESSE NA CAUSA. NÃO CONSTATAÇÃO. PROVA RELEVANTE AO DESATE DA LIDE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sendo tempestivo, cumpridos os requisitos do artigo 523 do Código de Processo Civil, e constatado que o recurso impugna aos fundamentos que nortearam a prolação da decisão agravada,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP 1.246.432-RS. Conforme dispõe o artigo 206, §3º, IX, do Código Civil de 2002, diploma legal aplicável à presente demanda, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. E, ainda, em consonância com a súmula nº 278, do colendo Superior Tribunal de Justiça, o referido prazo se inicia com a ciência, pelo segurado, de sua incapacidade. O STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.246.432 - RS, entendeu que o valor da indenização a ser pago em caso de invalidez permanente não se trata de um valor fixo a ser pago indistintamente a todos os graus de incapacidade parcial permanente, pois poderá variar gradativamente, de acordo com o grau de incapacidade da vítima. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP 1.246.432-RS. Conforme dispõe o artigo 206, §3º, IX, do Código Civil de 2002, diploma legal aplicável à presente demanda, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. E, ainda, em consonância com a súmula nº 278, do colendo Superior Tribunal de Justiça, o referido prazo se inicia com a ciência, pelo segurado, de sua incapacidade. O STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.246.4...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA COMPROVADO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, a testemunha ocular foi incisiva ao apontar o apelante como o autor do crime em apreço, uma vez que o observou por quase uma hora tentando romper o cadeado do depósito de gás de um restaurante com o fim de subtrair um botijão de gás lá acondicionado. Ademais, ao avistar a polícia, o apelante tentou evadir-se do local, para assegurar sua impunidade, tendo seguido em direção à L2 Sul, momento em que foi preso em flagrante. 2. Inviável o pleito desclassificatório para o crime de dano, pois devidamente comprovado o dolo do agente de subtrair coisa alheia móvel, sendo que o crime de furto somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II (tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo), ambos do Código Penal, à pena de 09 (nove) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA COMPROVADO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, a testem...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FORMALIDADES. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES E VEÍCULO APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A teor do art. 71 do Código de Processo Penal, tratando-se de crime continuado, praticado entre duas unidades da Federação, a competência será fixada pela prevenção. 2. Não há que falar em ilicitude quando as provas decorrentes de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas em outros processos são obtidas de acordo com as formalidades que as regem e em observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. 4. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador. 5. Presentes nos autos elementos seguros acerca da autoria e da materialidade do delito, bem como ausentes quaisquer provas idôneas para afastar a credibilidade dos testemunhos policiais em juízo, a condenação pelo crime de tráfico é medida escorreita e deve ser mantida em seus integrais termos. 6. Comprovada a configuração do crime de tráfico de drogas por parte do réu, impossível acolher o pedido de desclassificação de sua conduta para aquela prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06. 7. A menção de que o acusado agiu com culpabilidade exacerbada e que a conduta foi marcada por alto grau de reprovabilidade apresenta-se desprovida de fundamentos concretos, logo inidônea para macular a referida circunstância judicial. 8. A pena de multa deve ser readequada, haja vista a necessidade de manutenção do equilíbrio entre a pena privativa de liberdade e a pecuniária. 9. Inexistindo qualquer documento que comprove a aquisição lícita dos valores e veículo apreendidos, deve ser mantido o decreto de perdimento em favor da união, especialmente porque apreendidos depois de intensa investigação policial sobre as atividades criminosas praticadas pelo recorrente. 10. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FORMALIDADES. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES E VEÍCULO APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A teor do art. 71 do Código de Processo Penal, tratando-se de crime continuado, praticado entre duas unidades da Federação, a competência será fixada pela pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. POSSIBILIDADE. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CINDIR OS ELEMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, têm presunção de veracidade inerente aos atos administrativos e, quando apresentadas de forma coesa e em harmonia com as demais provas dos autos, prestam-se para embasar a condenação. Precedentes. O art. 155 do CPP admite a formação do convencimento do Juiz também pelos elementos informativos colhidos na fase extraprocessual, desde que estejam em consonância com as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A quantidade, diversidade e a natureza altamente nociva das drogas, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelo policial, obstam a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. A natureza altamente nociva das substâncias entorpecentes apreendidas justifica análise desfavorável do 42 da Lei nº 11.343/2006. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, basta que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. Nega-se o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a instrução criminal, que deverá cumprir a pena em regime fechado e quando ainda persistirem os requisitos da prisão preventiva, configurado pela necessidade da cautela para garantia da ordem pública, abalada pela reiteração criminosa. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. POSSIBILIDADE. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CINDIR OS ELEMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, têm presunção de veracidade inerente aos at...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DROGA DESTINADA À MERCANCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONFISSÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. A quantidade, a natureza da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para o delito de posse de drogas destinadas ao uso próprio, com fundamento na sua condição de usuário, pois comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). Impõe-se a condenação quando o próprio réu confessa que pretendia vender a droga anteriormente comprada para lucrar certa quantia em dinheiro. O depoimento prestado por policiais goza de presunção de veracidade, na medida em que provém de agente público no exercício de suas atribuições, mormente quando está em consonância com o restante do conjunto probatório. Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra, inclusive sobre a agravante da reincidência. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, é preciso que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DROGA DESTINADA À MERCANCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONFISSÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. A quantidade, a natureza da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para o delito de posse d...
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. PRESENÇA. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Mantém-se a condenação dos réus pela prática do crime de furto qualficado se amparada nos seguros reconhecimentos pessoais da vítima corroborados pelas demais provas colhidas. II - Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o furto e da outra para majorar a pena-base como circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ e do TJDFT. III - Correta a análise negativa dos antecedentes criminais e da personalidade ao réu que ostenta diversas condenações transitadas em julgado todas por fatos praticados antes do em apreço. IV - Deve ser afastada a agravante da reincidência aplicada ao réu que não ostenta nenhuma condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são anteriores à data do delito em análise. V - Cabível o regime inicial aberto se o réu é primário e a pena é inferior a quatro anos. VI - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direito. VII - Havendo pedido expresso na denúncia e comprovados os prejuízos sofridos pelas declarações judiciais da vítima e pelo laudo de avaliação econômica indireta, deve ser mantida a condenação ao ressarcimento do dano. VIII - Recursos conhecidos. Recurso do réu Marciel desprovido e recursos dos réus Aridiano e Thiago parcialmente providos.
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FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. PRESENÇA. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Mantém-se a condenação dos réus pela prática do crime de furto qualficado se amparada nos seguros reconhecimentos pessoais da vítima corroborados pelas demais provas colhidas. II - Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a util...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E TRANSPORTE DO AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. I - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se existentes outros meios de provas que demonstrem a utilização do artefato na empreitada criminosa. II - Admite-se que, diante da presença de duas ou mais causas de aumento da pena, uma ou mais delas sejam utilizadas na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. Precedentes do STJ e do TJDFT. III - À falta de elementos concretos e seguros que permitam identificar a existência de personalidade desvirtuada e voltada para a prática de crimes, a apreciação desfavorável dessa circunstância judicial deve ser excluída. IV - Constatando-se que, na terceira fase da dosimetria, a aplicação da fração de aumento em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) encontra-se devidamente justificada em elementos concretos, no caso, a maior potencialidade lesiva e capacidade intimidativa da arma de fogo, impõe-se a manutenção do quantum fracionário prudentemente escolhido. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E TRANSPORTE DO AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. I - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se existentes outros meios de provas que demonstrem a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. CULPA DA SEGURADA. DESRESPEITO À PREFERÊNCIA NA ROTATÓRIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADA E SEGURADORA. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. JUROS DE MORA. SEGURADORA. TERMO INICIAL DIFERENCIADO. CITAÇÃO COMO LITISDENUNCIADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PREJUÍZO. TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. 1. Não se conhece de pedido que, deduzido no recurso de apelação, requesta providência já deferida na sentença, por falta de interesse de agir recursal. 2. O condutor que desrespeita a preferência do veículo que se encontra na rotatória atua com imprudência. 3. Em prestígio à função social dos contratos é possível a condenação solidária de segurado e seguradora ao pagamento de indenização pelas avarias suportadas por terceiro em razão de acidente de trânsito. 4. Em ação em que se busca indenização pelos danos materiais advindos de acidente de trânsito, a condenação da seguradora ao pagamento de juros de mora deve respeitar, como termo inicial, a data de sua citação como litisdenunciada. Os juros referentes ao período anterior devem ficar exclusivamente a cargo da segurada. A correção monetária, porém, deve fluir desde o prejuízo. 5. Havendo perda total do veículo, o salvado pertence à seguradora. 6.Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. CULPA DA SEGURADA. DESRESPEITO À PREFERÊNCIA NA ROTATÓRIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADA E SEGURADORA. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. JUROS DE MORA. SEGURADORA. TERMO INICIAL DIFERENCIADO. CITAÇÃO COMO LITISDENUNCIADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PREJUÍZO. TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. 1. Não se conhece de pedido que, deduzido no recurso de apelação, requesta providência já deferida na sentença, por falta de interesse de agir recursal. 2. O condutor que desrespeita a preferência do veículo que...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO QUE PRESTA COBERTURA SECURITÁRIA AOS SEUS ASSOCIADOS SEM AUTORIZAÇÃO. SEGURADORA PIRATA. A atividade securitária é fortemente dirigida e regulamentada. Para atuar em tal mercado, é necessário o preenchimento de inúmeros requisitos legais. Em contrapartida as seguradoras igualmente possuem normas em seu benefício de maneira a equilibrar tal relação jurídica. O contrato de seguro é provado através da sua apólice ou do pagamento do prêmio e somente pode ser celebrado com entidades autorizadas para tanto. Ausentes tais requisitos, não é possível atribuir ao avençado os efeitos securitários pretendidos pela parte. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO QUE PRESTA COBERTURA SECURITÁRIA AOS SEUS ASSOCIADOS SEM AUTORIZAÇÃO. SEGURADORA PIRATA. A atividade securitária é fortemente dirigida e regulamentada. Para atuar em tal mercado, é necessário o preenchimento de inúmeros requisitos legais. Em contrapartida as seguradoras igualmente possuem normas em seu benefício de maneira a equilibrar tal relação jurídica. O contrato de seguro é provado através da sua apólice ou do pagamento do prêmio e somente pode ser celebrado com entidades autorizadas para tanto. Ausentes tais requisitos, não é possível atri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO E RESSARCIMENTO DANOS. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE. AGENTE CAUSADOR ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAÇÃO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1) O artigo 5º, LXXIV, da CF, apesar de prever que o Estado prestará assistência jurídica e gratuita aos necessitados, deixa claro que o necessitado deverá comprovar insuficiência de recursos para custear o processo, sob pena, inclusive, de desvirtuar o paradigma proposto. A concessão dos benefícios da justiça gratuita justifica-se quando estiver provada que a parte foi demitida e se encontra desempregada, sem condições econômicas e financeiras para arcar com os custos processuais. 2) Nos termos do artigo 927 CC, aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Existindo prova da prática de ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta praticada e o evento danoso, deve o agente causador ser responsabilizado pelos prejuízos. 3) Em virtude do contrato de seguro e do pagamento da avaria do veículo, a seguradora sub-roga-se em todos os direitos e ações que competiam ao segurado, conforme disposto no artigo 786 do CC e na Súmula 188 do STF. 4) Agravo retido conhecido e provido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO E RESSARCIMENTO DANOS. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE. AGENTE CAUSADOR ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAÇÃO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1) O artigo 5º, LXXIV, da CF, apesar de prever que o Estado prestará assistência jurídica e gratuita aos necessitados, deixa claro que o necessitado deverá comprovar insuficiência de recursos para custear o processo, sob pena, inclusive, de desvirtuar o paradigma proposto. A concessão dos benefícios da justiça...
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. MODALIDADE HOSPITAL-DIA. PREVISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. RECUSA DO PLANO. COBRANÇA CONTRA O SEGURADO. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Por recomendação médica, o apelado necessita utilizar medicação ministrada em ambiente hospitalar. Há previsão no contrato de seguro-saúde para cobertura de procedimentos na modalidade hospital-dia. Assim, o ressarcimento do medicamento e das despesas hospitalares mostra-se devido. 2 - A negativa do ressarcimento e a cobrança das despesas em face do apelado configura dano moral, sendo devida a compensação pelo abalo emocional e à honra e emocional, estes derivados inexoravelmente do próprio fato ofensivo, não se exigindo a comprovação da repercussão do dano. 3 - O montante fixado em sentença mostrou-se razoável e proporcional ao dano sofrido pelo autor e condizente com o propósito de desestimular igual prática abusiva. 4 - Recurso conhecido e negado provimento. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. MODALIDADE HOSPITAL-DIA. PREVISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. RECUSA DO PLANO. COBRANÇA CONTRA O SEGURADO. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Por recomendação médica, o apelado necessita utilizar medicação ministrada em ambiente hospitalar. Há previsão no contrato de seguro-saúde para cobertura de procedimentos na modalidade hospital-dia. Assim, o ressarcimento do medicamento e das despesas hospitalares mostra-se devido. 2 - A negativa do ressarcimento e a cobrança das despesas em face do apelado configura dano moral, sen...
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. CIRURGIA BARIÁTRICA. PREVISÃO DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, ART. 12, INCISO V, ALÍNEA C E ART. 35-C, INC. I. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência (art. 12,V,c e art. 35-C,I). 3. A determinação ao plano de saúde para que custeie procedimento de emergência não importa em violação a normas contratuais, em razão da obrigatoriedade da cobertura determinada pelo art. 35-C, inc. I, da Lei n° 9.656/1998, norma especial a que se submetem as seguradoras de plano de saúde. 4. Incasu, a emergência restou configurada a teor do relatório do médico assistente, o qual é inequívoco em atestar que as comorbidades causadas pela obesidade podem levar a paciente a morte. 5. Ainda que considerada a distribuição estática do ônus probatório (art. 333, I, CPC), vê-se que a parte ré/apelante não se desincumbiu de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora/apelada. 6. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012). 7. Recurso conhecido e improvido
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. CIRURGIA BARIÁTRICA. PREVISÃO DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, ART. 12, INCISO V, ALÍNEA C E ART. 35-C, INC. I. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, ind...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE NO DANO MORAL E NOS DANOS CORPORAIS. 1. Não se desincumbindo a parte de provar que o acidente ocorreu por caso fortuito ou força maior, tampouco responsabilidade exclusiva da vítima ou de terceiro, não há como afastar sua responsabilidade pela ocorrência do atropelamento. 2. O valor da reparação por dano moral deve ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolverm o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 3. A jurisprudência assente do STJ entende que os danos morais estão englobados pelos danos corporais no contrato de seguro, quando não há cláusula expressa excluindo o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE NO DANO MORAL E NOS DANOS CORPORAIS. 1. Não se desincumbindo a parte de provar que o acidente ocorreu por caso fortuito ou força maior, tampouco responsabilidade exclusiva da vítima ou de terceiro, não há como afastar sua responsabilidade pela ocorrência do atropelamento. 2. O valor da reparação por dano moral deve ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra que o recorrente e um menor, com simulação de porte de arma de fogo, subtraíram dinheiro e celular da vítima, consoante depoimentos do ofendido, seu pai e do policial, além de o recorrente ter dispensado o celular subtraído quando o pai da vítima o encontrou. 2. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovada a grave ameaça, exercida por meio de simulação de porte de arma de fogo, para a subtração de bem móvel. 3. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerentes, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. 4. Não se verificabis in idem na condenação por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e por crime de corrupção de menores, tendo em vista a autonomia e independência dos delitos, que tutelam objetos jurídicos distintos. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma do artigo 70 do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE ROUBO MAJOR...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - OPERADORA DO PLANO - LEGITIMIDADE PASSIVA - CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - SESSENTA DIAS - EXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As operadoras de planos de saúde possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda intentada pelo segurado em face da qualidade de responsáveis por eventuais falhas na prestação dos serviços contratados. 2. Aausência de notificação prévia do segurado antes do cancelamento do plano por falta de pagamento não se coaduna com as normas inscritas na Lei 9.656/98 e no artigo 473 do Código Civil, circunstância que caracteriza a ilicitude da resilição unilateral e prematura do contrato e gera danos morais indenizáveis, tendo em vista que a ruptura abrupta da disponibilização dos serviços de saúde e a expectativa e incerteza dela decorrentes são situações capazes de abalarem a dignidade da pessoa humana, exasperando a fragilidade física e emocional do segurado, especialmente quando ele encontra-se em tratamento de um câncer. 3. Ao arbitrar o valor da indenização por danos morais, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito. 4. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - OPERADORA DO PLANO - LEGITIMIDADE PASSIVA - CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - SESSENTA DIAS - EXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As operadoras de planos de saúde possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda intentada pelo segurado em face da qualidade de responsáveis por eventuais falhas na prestação dos serviços contratados. 2. Aausência de notificação prévia do segurado antes do cancelamento d...