CONTRATO DE SEGURO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. EMBRIAGUEZ. INDENIZAÇÃO. RECUSA DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SALVADOS. DIREITO DA SEGURADORA. 1. Se o julgador considera o conjunto probatório suficiente para formar a sua convicção não há falar em afronta ao devido processo legal, ou a qualquer outro princípio constitucional, pois presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (REsp. n. 2.832 - RJ, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. Não basta a constatação da embriaguez do condutor, devendo mesmo ser provado pela Seguradora que o agravamento do risco decorrente da embriaguez influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. O nexo de causalidade entre a embriaguez e o sinistro deve ser demonstrado. 3. Nos casos de perda total, cabe ao segurado fazer a transferência do veículo à Seguradora, desembaraçado de qualquer ônus que seja de sua responsabilidade, procedendo à entrega da documentação do veículo, a fim de dar cumprimento ao contrato e elidir o enriquecimento sem causa. Entretanto, tal obrigação está condicionada ao prévio pagamento da indenização securitária. O que, com efeito, não se controverte. 4. Reconhecendo que a correção monetária tem por finalidade tão somente a recomposição do valor real da moeda, deve mesmo incidir a partir do inadimplemento da obrigação, que, decerto, é a data da recusa do pagamento da indenização, e não a do ajuizamento da ação. 5. Agravo retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida em parte e desprovida.
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CONTRATO DE SEGURO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. EMBRIAGUEZ. INDENIZAÇÃO. RECUSA DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SALVADOS. DIREITO DA SEGURADORA. 1. Se o julgador considera o conjunto probatório suficiente para formar a sua convicção não há falar em afronta ao devido processo legal, ou a qualquer outro princípio constitucional, pois presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (REsp. n. 2.832 - RJ, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teix...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA, POR DUAS VEZES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO ATO INFRACIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE.APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA QUE A SEMILIBERDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. 2. O reconhecimento seguro das vítimas, na fase inquisitorial e em juízo, bem como a palavra do policial responsável pela apreensão do adolescente, são provas suficientespara comprovar a autoria também dos dois atos infracionais análogos ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas praticados pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 3. Deve ser mantida a majorante referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que os atos infracionais foram praticados por 02 (dois) indivíduos, sendo irrelevante o fato de o comparsa do adolescente não ter sido apreendido e identificado. 4. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade. 5. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade ao menor que pratica ato infracional grave análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, por duas vezes, em continuidade delitiva, e que se encontra exposto a fatores de risco. Ademais, em data anterior, cometeu outro ato infracional análogo ao delito de roubo, tendo cumprido medida de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, as quais não surtiram efeito. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que julgou procedente a representação e aplicou ao apelante a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA, POR DUAS VEZES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO ATO INFRACIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE.APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA QU...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. VÍTIMA MAIOR DE QUATORZE E MENOR DE DEZOITO ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que os fatos narrados pela vítima realmente ocorreram e que o recorrente é seu autor. O depoimento da vítima, além de se mostrar seguro e coerente, foi confirmado por outros elementos de prova, enquanto a versão do recorrente é isolada nos autos, mostrando-se incabível a absolvição. 2. Mostra-se proporcional a redução de 1/3 (um terço) da pena em razão da tentativa se o iter criminis foi em grande parte percorrido. 3 Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo 213, § 1º, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. VÍTIMA MAIOR DE QUATORZE E MENOR DE DEZOITO ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que os fatos narrados pela vítima realmente ocorreram e que o recorrente é seu autor. O depoimento da vítima, além de se mostrar seguro e coerente, foi confirmado por outros elementos de prova, enquanto a versão do recorren...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI Nº 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA NA TABELA ANEXA À MP 451/08. PARÂMETRO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. 1.Não obstante tenha o sinistro ocorrido antes das alterações promovidas na Lei nº 6.194/74, não há que se falar em aplicação do teto legal ao pagamento, tampouco em ofensa ao principio da irretroatividade da lei ao se aplicar a graduação da indenização de acordo com o nível da lesão sofrida pela vítima. Enunciado nº 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.Restaria sem sentido útil a letra da lei que adotou a expressão até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo para o caso de invalidez permanente, buscando, certamente, diferenciar do quantum indenizatório máximo aplicável para o caso de morte. 3.É assente na jurisprudência desta Corte e na do Superior Tribunal de Justiça que, nos casos em que a indenização é fixada em salários mínimos, o valor deve ser o vigente à época do sinistro. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI Nº 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA NA TABELA ANEXA À MP 451/08. PARÂMETRO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. 1.Não obstante tenha o sinistro ocorrido antes das alterações promovidas na Lei nº 6.194/74, não há que se falar em aplicação do teto legal ao pagamento, tampouco em ofensa ao principio da irretroatividade da lei ao se aplicar a graduação da indenização de acordo com...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV ,do Código Penal, porque, junto com comparsa, quebrou vidro de um automóvel estacionado na rua e subtraiu objetos de seu interior. 2 Depoimentos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de veracidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, que somente derrogáveis mediante prova cabal adversa, bem como declarações idoneas da vítima, sem intenção malévola de prejudicar terceiros, constituem elementos seguros de prova, inviabilizando o pleito absolutório. 3 A prática de crime durante o gozo de liberdade provisória justifica a negativa de substituição por restritivas de direitos, sendo vedada a suspensão condicional da pena na condenação superior a dois anos. 4 Apelação parcialmente provida para reduzir a multa.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV ,do Código Penal, porque, junto com comparsa, quebrou vidro de um automóvel estacionado na rua e subtraiu objetos de seu interior. 2 Depoimentos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de veracidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, que somente derrogáveis mediante prova cabal adversa, bem...
PENAL.CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, JUNTO COM CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, e 146, § 1o, do Código Penal, por haver subtraído, junto com dois menores, os telefones celulares de um homem e de uma mulher que caminhavam na rua, ameaçando-os com um faca. Ante o choro convulsivo da mulher, ele se compadeceu e devolveu apenas o telefone dela. Por isso, entendeu a sentença que ficou o crime de roubo consumado em relação à primeira vítima e o constrangimento ilegal em relação à segunda. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do agente por suas vítimas, corroborado pela confissão e por outros elementos idôneos de prova. Contudo, arreda-se a condenação baseada no artigo 146 do Código Penal, considerando que não houve a exigência de um comportamento comissivo ou omissivo da vítima mulher, sobrando apenas a ameaça, tipificada no artigo 147 do mesmo diploma legal. Hipótese de emendatio libelli. 3 Configurado o concurso formal, mas constatando-se que o aumento da pena do crime mais grave em um sexto implicaria uma pena final mais gravosa, aplica-se a regra do concurso material, conforme o artigo 70, parágrafo único, do Código Penal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL.CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, JUNTO COM CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, e 146, § 1o, do Código Penal, por haver subtraído, junto com dois menores, os telefones celulares de um homem e de uma mulher que caminhavam na rua, ameaçando-os com um faca. Ante o choro convulsivo da mulher, ele se compadeceu e devolveu apenas o telefone dela. Por isso, entendeu a sentença que ficou o crime de roubo consum...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. I - Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo se houver previsão contratual desse direito em favor de ambas as partes, tiver transcorrido o prazo de carência e for o usuário previamente comunicado. II - Para cancelar a prestação de serviços de assistência médico hospital na modalidade coletiva, a operadora deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, consoante art. 1º da Resolução Normativa n. 19/99. III - Demonstrado que o cancelamento à assistência à saúde se efetivou quando a operadora ainda comercializava os planos de saúde individuais e familiar, tinha o dever de ofertá-lo à beneficiária, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de assistência à saúde. IV - A recusa na disponibilização de plano de saúde individual e familiar, possível à época do cancelamento do plano coletivo, gera dano moral, uma vez que frustra a expectativa do consumidor de estar segurado, causando-lhe profundo sofrimento, angústia e dor. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. I - Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo se houver previsão contratual desse direito em favor de ambas as partes, tiver transcorrido o prazo de carência e for o usuário previamente comunicado. II - Para cancelar a prestação de serviços de assistência médico hospital na modalidade coletiva, a operadora deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, consoant...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CLÁUSULA QUE ASSEGURA COBERTURA DO ATENDIMENTO PRESCRITO EM AMBULATÓRIO OU EM UNIDADE HOSPITALAR. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CUSTEIO. NECESSIDADE. DIETA ENTERAL. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE FORNECIMENTO. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE (STJ, SÚMULA 302; CDC, ART. 51, IV, § 1º, II; LEI Nº 9.656/98, ART. 12, II, A E B). DANO MORAL. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DE AFLIÇÃO PSICOLÓGICA DA PACIENTE E SUA FAMÍLIA. TRATAMENTO PARCIALMENTE OFERTADO. DEVER DE INDENIZAR. INFIRMAÇÃO. 1. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pelo contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento indicado passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas do consumidor de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 2. A exata dicção da preceituação contratual que legitima o fornecimento do tratamento resulta que, derivando de prescrição médica e estando compreendido nas coberturas oferecidas, pois compreendem internação e tratamento ambulatorial, a indicação de que o tratamento deve ser ministrado em ambiente doméstico - home care -, pois mais adequado às condições do consumidor enfermo, deve ser privilegiada, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que o fomento do tratamento seja pautado pelo seu custo ou origem por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo, legitimando que, conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, seja assegurado seu fomento na forma prescrita pelo médico assistente (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 3. Compreendendo as coberturas convencionadas o fomento do custeio de internação hospitalar e tratamento ambulatorial sua exata exegese, ponderada a destinação e natureza do contrato, que é fomentar o custeio dos tratamentos médico-hospitalares dos quais necessita o contratante, resulta na apreensão de que alcançam o fomento de tratamento em ambiente doméstico sob amodalidade home care, pois traduz fórmula de fomento do tratamento hospitalar e/ou ambulatorial em ambiente domiciliar, devendo, se prescrita essa forma de atendimento como mais adequada às condições pessoais do consumidor enfermo, ser privilegiada, pois o que deve sobrepujar é o tratamento que melhor se adéque ao beneficiário do plano de saúde de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com as coberturas convencionadas, que, de sua parte, não podem ser restringidas com lastro nos custos do tratamento. 4. A previsão contratual que limita o fomento de dieta enteral integrante do tratamento acobertado que demanda internação domiciliar sob o critério temporal, e não sob o prisma das necessidades terapêuticas do paciente, não se coaduna com os objetivos do contrato de seguro e plano de saúde, frustrando sua destinação ao restringir as coberturas oferecidas de acordo com critério financeiro, e não com as necessidades de tratamento prescrito ao beneficiário, afigurando-se abusiva e ilícita, devendo ser ilidida (STJ, súmula 302). 5.De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso II, desse mesmo dispositivo, a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, e, ademais, em se tratando de relação de consumo, as disposições contratuais devem ser interpretadas de forma a ser privilegiado o objetivado com o contrato e equilibrado o relacionamento estabelecido entre a fornecedora e a destinatária final dos serviços oferecidos, consoante preceitua linearmente o artigo 47 daquele mesmo estatuto legal, donde, compreendendo o contrato o fomento de tratamento em ambiente hospitalar, essa cobertura compreende o tratamento em ambiente doméstico, inclusive com os materiais, medicamentos e alimentação de que necessita o beneficiário. 6. Conquanto reconhecido que houvera recusa no fomento integral do tratamento em ambiente domiciliar prescrito à segurada decorrente da modulação e interpretação das disposições contratuais, pois compreendido nas coberturas contratualmente estabelecidas, se a recusa, agregado ao fato de que fora respaldada em falta de previsão contratual, não fora apta a afetar o estado de saúde da beneficiária, agravando o momento de angústia e sofrimento que atravessa, pois, inclusive, autorizado o fomento de tratamento domiciliar com limitação somente de alimentação após o 14º dia, ponderados os efeitos que irradiara a negativa, que, ademais, fora contornada e a intervenção consumada na forma almejada, essa constatação obsta a apreensão de situação passível de ensejar a qualificação do dano moral proveniente de eventual agravamento da situação de aflição psicológica e angústia que afligia a consumidora. 7. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente; (ii) a culpa do agente; (iii) o resultado danoso originário do ato; (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, derivando dessas premissas a apreensão de que, desqualificado o fato lesivo invocado com indutor da ofensa moral aventada, resta infirmado o fato gerador do dever de indenizar, ensejando que a pretensão indenizatória formulada reste desguarnecida de suporte material por não ter se aperfeiçoado o silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória. 8. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CLÁUSULA QUE ASSEGURA COBERTURA DO ATENDIMENTO PRESCRITO EM AMBULATÓRIO OU EM UNIDADE HOSPITALAR. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CUSTEIO. NECESSIDADE. DIETA ENTERAL. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE FORNECIMENTO. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE (STJ, SÚMULA 302; CDC, ART. 51, IV, § 1º, II; LEI Nº 9.656/98, ART. 12, II, A E B). DANO MORAL. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.AUTOGESTÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. LIMITES IMPOSTOS PELA AGÊNCIA REGULADORA DE SAÚDE AOS PLANOS INDIVIDUAIS. NÃO INCIDÊNCIA. LIVRE NEGOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS ATUARIAIS. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REAJUSTES. VEDAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. Ante a ausência de regulação originária da Agência Nacional de Saúde quanto aos percentuais mínimo e máximo a serem praticados para a correção e adequação das mensalidades originárias dos seguros e planos de saúde de natureza coletiva, uma vez que o órgão cinge-se a pautar os contratos individuais (Resolução Normativa nº 171/2008), a forma de reajustamento praticado deve pautar-se em critérios atuariais de forma a ser mantido o equilíbrio atuarial da sua autogestão e de conformidade com seus regulamentos. 3. As mensalidades dos planos de saúde coletivos de autogestão são pautadas por critérios atuariais destinados a assegurar a viabilidade do plano ponderados com os custos dos serviços fomentados e com o índice de sinistralidade, observada a mutualidade que lhe é inerente, resultando que o reajustamento das prestações deve ser pautada pelo mesmo critério, notadamente quando prevista no instrumento que modula o vínculo obrigacional, como forma de, preservada a comutatividade e o equilíbrio das obrigações contratuais, ser assegurada a continuidade do plano sem ensejar desequilíbrio ou fomentar incremento indevido à operadora contratada, o que torna inviável que, em sede de antecipação de tutela, a operadora do plano seja proibida de promover qualquer reajustamento nas mensalidades, pois depende a elucidação da controvérsia da comprovação de que os reajustes aplicados e aplicáveis se afiguram abusivos. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.AUTOGESTÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. LIMITES IMPOSTOS PELA AGÊNCIA REGULADORA DE SAÚDE AOS PLANOS INDIVIDUAIS. NÃO INCIDÊNCIA. LIVRE NEGOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS ATUARIAIS. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REAJUSTES. VEDAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN Nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 E 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (RESP Nº 1.251.331-RS). TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, DE INLCUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, DE RESSARCIMENTO POR SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE AVALIAÇÃO DE BEM. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULATÓRIA E DE CONTRAPRESTAÇÃO SUBJACENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. SEGURO PRESTAMISTA. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. IOF. COBRANÇA DILUÍDA. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO MEDIANTE APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONFORMAÇÃO AO OBJETO DA LIDE. CASSAÇÃO PARCIAL. QUESTÕES SUSCITADAS SOMENTE NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN Nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 E 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (RESP Nº 1.251.331-RS). TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, DE INLCUSÃO DE GRAVAME ELETRÔN...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICITÁRIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO NO CONTRATO. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS. PRESSUPOSTOS PARA A SUA COBRANÇA DESATENDIDOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. I. Incumbe ao apelante investir contra a sentença mediante articulação de argumentos fáticos e jurídicos hábeis à sua reforma, sob pena de desatendimento ao princípio da dialeticidade. II. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000. III. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários. IV. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001. V. Não se aplica às operações bancárias a limitação contida no artigo 591 da Lei Civil quanto à capitalização de juros, haja vista a prevalência das normas especiais que incidem na espécie. VI. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. VII. A comissão de permanência, dada a sua índole substitutiva do conjunto de encargos financeiros e a sua finalidade de mantê-los no patamar contemporâneo ao pagamento do débito, não pode ser objeto de cumulação com esses mesmos encargos remuneratórios ou moratórios e também não pode suplantá-los. VIII. A comissão de permanência, por sua própria natureza, agrega em seu conteúdo todos os encargos remuneratórios e moratórios do empréstimo, razão por que é repudiada qualquer forma de incidência cumulativa. IX. Identifica-se como comissão de permanência o encargo financeiro que, a despeito da indumentária contratual utilizada, é previsto para substituir, na hipótese de inadimplemento, os demais encargos financeiros estipulados para a situação de normalidade contratual. X. É nula a cláusula contratual que prevê a incidência cumulativa de comissão de permanência com outros encargos moratórios. XI. A inclusão de tarifa prêmio seguro proteção financeira no montante financiado traduz operação casada que encontra repulsa no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, máxime quando não há prova da sua efetiva contratação (apólice) ou do repasse do respectivo valor para a seguradora indicada no contrato. XII. As tarifas de registro de contrato e deinclusão de gravame eletrônico, por não conjugarem todos os pressupostos de legitimidade presentes na ordem jurídica vigente - permissão da autoridade monetária competente, transparência contratual e efetiva prestação e pagamento do serviço -, não podem ser validamente cobradas do consumidor. XIII. A autorização concedida pelo Conselho Monetário Nacional não alforria as instituições financeiras, à luz dos princípios da transparência, da informação, da lealdade e da boa-fé que permeiam as relações de consumo, do ônus de especificar no instrumento contratual os serviços a serem prestados e de comprovar o pagamento respectivo. XIV. Consoante a inteligência dos artigos 6º, inciso III e 46 da Lei 8.078/90, não se estabelece a sujeição obrigacional do consumidor quando o contrato não permite a compreensão exata das tarifas bancárias quanto ao seu objeto e quanto à sua destinação. XV. O pagamento indevido tem como consectário natural o dever de restituição encartado no artigo 876 do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90. XVI. Apelação do Autor parcialmente conhecida e provida em parte. Apelação do Réu conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICITÁRIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO NO CONTRATO. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS. PRESSUPOSTOS PARA A SUA COBRANÇA DESATENDIDOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. I. Incumbe ao apelante investir contra a sentença mediante articulação de argumentos fáticos e jurídicos hábeis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. ATO ILÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. PENSIONAMENTO ATÉ OS 24 ANOS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO/REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADORA. REQUERIMENTO DE COBERTURA DE DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. OBRIGATORIEDADE. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. 1.Constatado que o acidente que ampara a pretensão indenizatória foi causado pela imprudência da vítima, ao atravessar pista sem a devida atenção, mas também em decorrência da conduta do réu em desenvolver velocidade acima do permitido para o trecho da rodovia, há de se reconhecer a culpa concorrente. 2.Em face do falecimento da vítima, o autor deverá arcar com o pagamento de danos materiais, fixados em 1/3 do salário mínimo, desde a data do evento danoso e até que os filhos da vítima completem 24 (vinte e quatro) anos de idade. 3.Evidenciado que os infantes ficaram privados, de forma repentina e inesperada, da companhia de sua genitora, cabível a indenização por danos morais, sendo que sua fixação deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Considerando que não consta da apólice de seguro do réu a garantia relativa a danos pessoais a terceiros, não há como responsabilizar, solidariamente, a seguradora pelo pagamento de indenização a título de danos morais. 5.O colendo Superior Tribunal de Justiça, consoante a Súmula 313, consolidou o entendimento de que Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. 6. Evidenciado que o prejuízo alegado pelo réu foi causado pela falecida genitora dos autores, a pretensão de indenização deduzida a título de pedido contraposto deve ser dirigida ao espólio, pois, nos termos do artigo 1.792 do Código Civil, O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. 7. De acordo com o artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 8.Recursos de Apelação interpostos pelos autores e pelo Ministério Público conhecidos e parcialmente providos. Recurso de Apelação interposto pelo réu conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. ATO ILÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. PENSIONAMENTO ATÉ OS 24 ANOS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO/REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADORA. REQUERIMENTO DE COBERTURA DE DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. OBRIGATORIEDADE. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. 1.Constatado que o acidente que ampara a pretensão...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MULTIREINCIDÊNCIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REDUÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de roubo circunstanciado, diante do seu reconhecimento seguro pelo lesado, fato ratificado pela localização de fragmento de impressão digital por ele produzido no vidro de uma das portas do veículo subtraído. 2. Provado que o réu possui várias condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, nada obsta que o julgador utilize uma delas para majorar a pena pela reincidência e as demais para justificar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à personalidade. 3. Desproporcional o quantum de aumento da pena pela reincidência, procede-se à sua redução. 4. Reduz-se a pena pecuniária, em face da natureza do crime, da situação financeira do réu, bem como para guardar certa proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MULTIREINCIDÊNCIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REDUÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de roubo circunstanciado, diante do seu reconhecimento seguro pelo lesado, fato ratificado pela localização de fragmento de impressão digital por ele produzido no vidro de uma das portas do veículo subtr...
DIREITO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO APRECIAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. SEGUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE MÁ-FE. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. 1. Nada a prover quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, se o juízo a quo já deferiu a gratuidade. 2. Não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de configuração da supressão de instância, em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. O colendo STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 4. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 5. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada. 6. A cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não tem mais respaldo legal, porém é permitida se baseada em contratos celebrados até a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30 de abril de 2008, desde que pactuada, e que não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira. No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ. 7. Não havendo comprovação da má-fé do credor, incabível a repetição do indébito em dobro. 8. Acobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento, não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança. 9. Recurso da requerida parcialmente provido. Recurso da autora não provido.
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DIREITO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO APRECIAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. SEGUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE MÁ-FE. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. 1. Nada a prover quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça...
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, CP. ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES ARMA DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. INCONSTITUCIONALIDADE REFUTADA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. Se os documentos evidenciam a procedência lícita da aquisição do veículo arrematado em leilão (objeto recuperado de roubo levado a leilão por empresa de seguros), impõe-se a absolvição do acusado com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, pois o fato não constitui infração penal. 2. A proveniência lícita do bem não conduz à absolvição quanto ao crime autônomo previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, quando o cotejo das provas demonstra que o acusado adulterou a placa de veículo automotor. 3. Não padece de inconstitucionalidade o artigo 12 da Lei 10.826/2003, tendo em vista que o ordenamento jurídico o admite como crime de mera conduta e de perigo abstrato. O crime de posse irregular de arma de fogo ou de munição, por sua presumida potencialidade lesiva, oferece risco à paz social e à segurança pública, sendo prescindível que a conduta efetivamente exponha outra pessoa a risco. 4. Afasta-se a valoração negativa da circunstância judicial calcada em fundamentação genérica não vinculada a elementos concretos. Jurisprudência. 5. Parcial provimento do recurso.
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DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, CP. ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES ARMA DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. INCONSTITUCIONALIDADE REFUTADA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. Se os documentos evidenciam a procedência lícita da aquisição do veículo arrematado e...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO PROCEDIMENTO. CIRURGIA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Não se mostra plausível o argumento de não ter havido negativa de cobertura de cirurgia se é incontestável a realização do procedimento urgente, concretizado somente por meio do deferimento da tutela antecipada, e que, por consequência, constituiu objeto de análise. 2. Apesar de existir previsão contratual autorizando que a seguradora requisite documentos para liberação de procedimento, tal prerrogativa deve ser utilizada com razoabilidade, mormente quando se tratar de procedimento urgente. 3. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 4. Em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando os contornos específicos do litígio, compensam de forma adequada os danos morais. 5. Recurso da autora provido. Recurso da ré não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO PROCEDIMENTO. CIRURGIA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Não se mostra plausível o argumento de não ter havido negativa de cobertura de cirurgia se é incontestável a realização do procedimento urgente, concretizado somente por meio do deferimento da tutela antecipada, e que, por consequência, constituiu objeto de análise. 2. Apesar de existir previsão contratual autorizando que a seguradora requisite documentos para liberação de procedimento, tal prerrogativa deve ser utilizada com razoabilidade, mormente quando se tratar de pro...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PLANO DE AUTOGESTÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARTEIRA DOS PLANOS DE SAÚDE. ADEQUAÇÃO À LEI 9.656/98 E ÀS RESOLUÇÕES DA ANS. REAJUSTE ETÁRIO. ALTERAÇÃO DAS FAIXAS ESCALONADAS DE IDADE. REDUÇÃO. READEQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES. PLANO. NATUREZA COLETIVA. REAJUSTES. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PRESERVADA. 1. O contrato de plano de saúde de natureza coletiva, ainda que gerido por entidade de autogestão, notadamente porque as coberturas contratadas continuam destinadas às pessoas físicas alcançadas pelas coberturas convencionadas, resultando que, figurando o beneficiário como contratante imediato, inclusive porque participa pessoalmente do custeio das coberturas, e como destinatário final das coberturas oferecidas, e enlaçando a operadora como fomentadora dos serviços de plano de saúde, o liame havido inscreve-se na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, emoldurando-se como relação de consumo e sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor. 2. O contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, aliado ao fato de que encerra relação de consumo, ante a irreversível evidência de que a operadora de seguros e planos de saúde se emoldura como prestadora de serviços e o beneficiário, de seu turno, se enquadra como destinatário final dos serviços fomentados, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, ostenta como principal característica o fato de que encarta relacionamento continuado e sem termo certo, ensejando que, conquanto tenha sido celebrado anteriormente à vigência da Lei 9.656/1998, sujeite-se à incidência do prescrito nesse instrumento legal protetivo, não de forma retroativa, mas como forma de o relacionamento ser pautado desde o advento da novel regulação pelo nela disposto. 3. Nos planos coletivos de saúde os índices de reajuste por variação de custos é definido com observância de cálculos atuariais, não estando sujeitos à aprovação nem vinculados aos parâmetros firmados pelo órgão regulador - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, que deles deverá ser simplesmente participado, donde não há como sujeitar o contrato coletivo à regulação destinada ao contrato individual. 4. O reajustamento das parcelas do plano de saúde coletivo derivado de reestruturação da carteira dos planos administrados por fundação assistencial sem fins lucrativos, ou seja, entidade de autogestão, de forma a ser promovida sua adequação às disposições da Lei 9.656/98, mesmo aqueles contratados antes de sua vigência, assim como do Estatuto do Idoso e da Resolução Normativa nº. 63/03 da ANS, em especial no que tange à possibilidade de reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos, não se mostra abusivo ou excessivo, não contrariando as disposições do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo quando constatado que, a par de as alterações terem sido precedidas de estudo atuarial prévio e não de simples, injustificada e irrazoável ação da operadora, são compatíveis com os preços praticados no mercado de planos de saúde. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PLANO DE AUTOGESTÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARTEIRA DOS PLANOS DE SAÚDE. ADEQUAÇÃO À LEI 9.656/98 E ÀS RESOLUÇÕES DA ANS. REAJUSTE ETÁRIO. ALTERAÇÃO DAS FAIXAS ESCALONADAS DE IDADE. REDUÇÃO. READEQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES. PLANO. NATUREZA COLETIVA. REAJUSTES. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PRESERVADA. 1. O contrato de plano de saúde de natureza coletiva, ainda que gerid...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDORA ACOMETIDA DE OBESIDADE MÓRBIDA. IMC DE 39,2 KG/M2 ASSOCIADO A CO-MORBIDADES. QUALIFICAÇÃO. OBESIDADE MÓRBIDA AGRAVADA POR OUTRAS COMORBIDADES. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA). INDICAÇÃO MÉDICA. COBERTURA. RECUSA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO IMPRESCINDÍVEL. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. ÔNUS DA OPERADORA DE SAÚDE. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. DESTINAÇÃO ÀS ENFERMIDADES PREEXISTENTES DECLARADAS. INAPLICABILIDADE.PROCEDIMENTO ACOBERTADO. COBERTURA NECESSÁRIA. FOMENTO. DETERMINAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Enlaçando operadora como fomentadora de serviços de plano saúde e a segurada como destinatária final das coberturas avençadas, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de plano de saúde emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto pactuado e com os direitos da segurada (CDC, art. 47). 2.Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas, e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões de cobertura contempladas por terem sido redigidas de forma destacada ou impregnadas em cláusula específica e guardando conformidade com o enquadramento legal que é conferido aos planos de saúde, não se enquadrando as exceções nas coberturas que obrigatoriamente devem ser asseguradas, não se ressentem de abusividade, iniquidade ou ineficácia, devendo-lhes ser reconhecida eficácia como forma de ser resguardada a comutatividade do ajustado. 3.De acordo com o legislador de consumo, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, emoldurando-se nessa previsão a regulação contratual que restringe o prazo de internação do consumidor beneficiário de plano de saúde para os tratamentos de emergência ou urgência (CDC, art. 51, inciso IV, e § 1º, inciso II). 4.Se invoca como estofo apto a eximi-la da cobertura à qual ficara jungida ao concertar o contrato de plano de seguro a preexistência da doença que determinara o tratamento prescrito à segurada, ou o prazo de carência destinado às enfermidades preexistentes expressamente declaradas, compete à operadora de saúde - conquanto tenha se descurado do dever de submeter a segurada a exames de saúde previamente à celebração do ajuste -, evidenciar que, no momento da contratação, se portara com má-fé ao omitir a existência da enfermidade, pois se a boa-fé é presumida, por estar impregnada e ser exigida de todos os atos e ações humanas, a má-fé deve ser comprovada, do que deflui que, não restando evidenciado que a consumidora se portara com má-fé por ocasião do concerto do ajuste e inserindo-se a doença dentro da álea ordinária da cobertura avençada, sobeja intangível a obrigação de a operadora custear o tratamento prescrito, notadamente quando inerentes às coberturas mínimas que necessariamente devem ser asseguradas. 5.Enquadrando-se o tratamento prescrito nas coberturas mínimas que necessariamente devem ser fomentadas - gastroplastia, Resolução ANS 262/11 - e não havendo nenhuma inferência de que houvera qualquer intercorrência no momento da contratação apta a ensejar que seja elidida a cobertura almejada pela consumidora, notadamente porque recomendada pelo médico assistente por padecer de obesidade mórbida agravada por outras comorbidades, que atestara a frustração dos tratamentos convencionais, deve a operadora custear o tratamento cirúrgico prescrito no molde do avençado, traduzindo a recusa que manifestara conduta antijurídica e abusiva, pois implica negativa de vigência ao avençado e ao fomento das coberturas às quais está enlaçada contratual e normativamente. 6.Consubstanciando o contrato de plano de saúde relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pelo contratante, resultando na aferição de que, enquadrando-se o procedimento indicado nas coberturas contratualmente asseguradas, contando com previsão instrumental, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas ou com o que restara incontroverso dos autos, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas do consumidor de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com o caráter emergencial do tratamento indicado. 7.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDORA ACOMETIDA DE OBESIDADE MÓRBIDA. IMC DE 39,2 KG/M2 ASSOCIADO A CO-MORBIDADES. QUALIFICAÇÃO. OBESIDADE MÓRBIDA AGRAVADA POR OUTRAS COMORBIDADES. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA). INDICAÇÃO MÉDICA. COBERTURA. RECUSA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO IMPRESCINDÍVEL. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. ÔNUS DA OPERADORA DE SAÚDE. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. DESTINAÇÃO ÀS ENFERMIDADES PREEXISTENTES DECLARADAS. INAPLICABILIDADE.PROCEDIMENTO ACOBERTADO. COBERTU...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO DE CONSÓRCIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA. VALORES VERTIDOS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. ABATIMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. DEVOLUÇÃO. DETERMINAÇÃO. MONTANTE. COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO. FASE DE CONHECIMENTO. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DIVERGÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DÉBITO. APURAÇÃO. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO PELA EXECUTADA. INCREMENTO INDEVIDO DA TAXA DE ADESÃO. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUPORTE MATERIAL. PREVALÊNCIA. 1. De acordo com o ritual procedimental vigente, demandando a apuração do crédito assegurado pelo título judicial somente cálculos aritméticos, compete ao credor apurar o que lhe reputa devido e à parte obrigada, intimada, solver a obrigação ou, seguro o juízo, veicular impugnação questionando o acerto do aferido, tornando inviável que, antes mesmo do impulso da fase executiva e veiculação de impugnação, o juiz reclame os subsídios da Contadoria Judicial para aferir o acerto do apurado pelo credor como pressuposto para impulsionar a pretensão executiva, sobejando inoperante decisão de homologação de cálculos prolatada sob essa sistemática heterodoxa (CPC, arts. 475-B, 475-J e 475-L). 2. Exibindo o consorciado, ao aviar a ação volvida à afirmação da resolução do contrato de adesão que celebrara e sua contemplação com os importes que destinara à administração, comprovante de pagamento da taxa de adesão que lhe fora exibida, cuja repetição viera a lhe ser assegurada, não infirmando a administradora, naquela fase, sua higidez, o montante apurado pelo consorciado ao promover a fase executiva com lastro no que revertera revela-se hígido e impassível de ser refutado, pois já inviável, porque preclusa a questão, ser reaberta discussão acerca do desembolsado no momento da adesão. 3. Apelo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO DE CONSÓRCIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA. VALORES VERTIDOS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. ABATIMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. DEVOLUÇÃO. DETERMINAÇÃO. MONTANTE. COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO. FASE DE CONHECIMENTO. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DIVERGÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DÉBITO. APURAÇÃO. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO PELA EXECUTADA. INCREMENTO INDEVIDO DA TAXA DE ADESÃO. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUPORTE MATERIAL. PREVALÊNCIA. 1. De acordo com o ritual procedimenta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. CONCESSÃO. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SEGURADA ACOMETIDA DE ENFERMIDADE GRAVE. TRATAMENTO PRESCRITO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. FOMENTO. INEXISTÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE. AFIRMAÇÃO. TRATAMENTO. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO DO CONTRATADO (STJ, Súmula 302; CDC, art. 51, IV, § 1º, II; Lei nº 9.656/98, art. 12, II, a e b). ASTREINTES. FIXAÇÃO. IMPORTE. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da verossimilhança do aduzido a subsistência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. Enlaçando operadora de serviço de plano de saúde como fornecedora e o associado como destinatário final das coberturas avençadas, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de plano de saúde emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do pactuado e com os direitos do segurado (CDC, art. 47). 3. Conquanto legítima a fixação de prazo de carência para vigência das coberturas derivadas de plano de saúde, a condição deve ser pautada pelo legalmente estabelecido, não se afigurando viável sua fixação para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência em interstício superior ao legalmente autorizado, que é de 24 horas, consoante o estabelecido pelo legislador como forma de velar pela preservação do objetivado com a formalização do contrato (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), resultando que, transcorrido o interregno modulado, a operadora está obrigada a suportar as coberturas de tratamento de natureza emergencial ou de urgência. 4. A previsão contratual que limita o fomento do tratamento acobertado que demanda internação hospitalar em estabelecimento especializado sob o critério temporal, e não sob o prisma das necessidades terapêuticas do paciente, ultraja a legislação de regência dos seguros e planos de saúde, que veda expressamente a modulação temporal do tratamento (Lei nº 9.656/98, arts. 12, II, a e b), pois não se coaduna com os objetivos do contrato de seguro e plano de saúde, frustrando sua destinação ao restringir as coberturas oferecidas de acordo com critério financeiro, e não com as necessidades de tratamento prescrito ao beneficiário, afigurando-se abusiva e ilícita, devendo ser ilidida (STJ, súmula 302). 5. Emergindo da regulação contratual e legal conferida ao fato que o atendimento derivado da necessidade de submissão a internação hospitalar prescrita à consumidora como indispensável à cura e prevenção do agravamento da enfermidade que a acomete como atendimento de emergência, o prazo de carência destinado ao custeio da integralidade da internação, inclusive em unidade de terapia intensiva, resta suplantado, obstando que a operadora se recuse a custear as despesas do tratamento médico-hospitalar do qual necessitara por ter sido realizado em caráter emergencial ou limite o tempo de internação necessário ao seu pleno restabelecimento. 6. As astreintes, instituto originário do direito francês, consubstanciam instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de ser resguardada sua origem e destinação, serem mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade (CPC, 461, § 4º). 7. Emergindo da ponderação da origem e destinação da sanção pecuniária destinada a viabilizar o adimplemento da obrigação de fazer com a expressão da obrigação cuja satisfação é almejada a apreensão de que fora mensurada em importe passível de viabilizar o implemento do almejado, o fixado deve ser preservado, inclusive porque passível de majoração ou mitigação em consonância com a postura do obrigado e com a apreensão de que se tornara excessiva ou irrisória (CPC, art. 461, art. 6º). 8. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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