CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. SEGURO COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS EXCESSIVOS. AGRAVOS RETIDOS. PROVA PERICIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Superada a questão atinente ao requerimento de prova pericial, em face da desistência pela parte requerida, o não conhecimento do agravo retido é medida que se impõe. 2. Entendendo o juiz que a prova testemunhal é desnecessária para a solução da lide, é seu dever indeferi-la, em obsequio aos princípios da economia e celeridade processuais, sendo ainda certo que o indeferimento de provas inúteis e desnecessárias ao julgamento das causa constitui dever do magistrado que assim agindo estará cumprindo com a sua obrigação de zelar pela rápida tramitação do litigio. 3. A invalidez total e permanente caracteriza-se pela inaptidão definitiva para o exercício das atividades laborais habituais, ainda que a capacidade de existência autônoma não seja afetada pelo evento. 4. A incapacidade definitiva para o exercício das atividades laborativas atestada por Laudo médico e corroborada por ato de concessão de aposentadoria constitui prova suficiente para ensejar o pagamento de indenização securitária, sendo inadmissível qualquer perquirição a respeito. 5. Precedente Turmário. (...) 5. A incapacidade definitiva para o exercício das atividades laborativas atestada em perícia médica constitui prova suficiente para ensejar o pagamento de indenização securitária, sendo inadmissível qualquer perquirição a respeito. 6. O percentual de redução da capacidade laborativa constatado é parâmetro para quantificar o montante indenizatório. 7. Diante do princípio da causalidade, a parte que sagrar-se, ao menos em parte, vencida arcará com o ônus da sucumbência na proporção de sua derrota. 8. Consoante inteligência do artigo 219 do Código de Processo Civil, os juros de mora incidem a partir da citação. 9. Recursos conhecidos, desprovido o da autora e parcialmente provido o da ré. (TJDFT, 20070110619947APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, DJE: 24/08/2009. Pág.: 83). 6. Agravo retido não conhecido. Agravo retido improvido. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. SEGURO COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS EXCESSIVOS. AGRAVOS RETIDOS. PROVA PERICIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Superada a questão atinente ao requerimento de prova pericial, em face da desistência pela parte requerida, o não conhecimento do agravo retido é medida que se impõe. 2. Entendendo o juiz que a prova testemunhal é desnecessária para a solução da lide, é seu dever indeferi-la, em obsequio aos princ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. TRANSAÇÃO. EFEITOS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTOS NÃO PROVADOS. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE. I. A vítima de acidente de trânsito causado pelo segurado pode demandar diretamente a seguradora com quem realizou acordo para o recebimento da indenização securitária. II. A transação pressupõe renúncias recíprocas e faz coisa julgada entre as partes, impossibilitando a complementação de verba indenizatória objeto de quitação. III. Sem a prova de vício de consentimento não pode ser anulada ou desconstituída transação celebrada entre a seguradora e a vítima do acidente provocado pelo segurado. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. TRANSAÇÃO. EFEITOS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTOS NÃO PROVADOS. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE. I. A vítima de acidente de trânsito causado pelo segurado pode demandar diretamente a seguradora com quem realizou acordo para o recebimento da indenização securitária. II. A transação pressupõe renúncias recíprocas e faz coisa julgada entre as partes, impossibilitando a complementação de verba indenizatória objeto de quitação. III. Sem a prova de vício de consentimento não pode s...
DIREITO CIVIL. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. CRITÉRIO. MUDANÇA DE IDADE. DISCRIMINAÇÃO. VEDAÇÃO. VALORES INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO. ABLAÇÃO POR RADIOFREQÜÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA INJUSTIFICADA. I - Estatuto do Idoso, norma de ordem pública aplicável também aos contratos firmados antes de sua vigência, veda a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde mediante a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, §3º, da Lei nº. 10.741/2003). II - Os valores cobrados e pagos pela autora indevidamente devem ser devolvidos, sob pena do enriquecimento sem causa da ré, admitindo-se a compensação com as parcelas vincendas. III ¬- A ablação por radiofrequência é o procedimento mais eficiente para o tratamento definitivo das arritmias cardíacas, objetivando a cura. Além de eliminar os sintomas e o risco da doença, a paciente não mais necessitaria do uso contínuo de medicamentos. IV - O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais indicado para a paciente. V - Deu-se provimento à apelação da autora. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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DIREITO CIVIL. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. CRITÉRIO. MUDANÇA DE IDADE. DISCRIMINAÇÃO. VEDAÇÃO. VALORES INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO. ABLAÇÃO POR RADIOFREQÜÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA INJUSTIFICADA. I - Estatuto do Idoso, norma de ordem pública aplicável também aos contratos firmados antes de sua vigência, veda a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde mediante a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, §3º, da Lei nº. 10.741/2003). II - Os valores cobrados e pagos pela autora indevidamente devem ser devolvidos, sob pena do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CORRÉUS. PRAZO EM DOBRO. INTERESSE PROCESSUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. ABATIMENTO DO VALOR DA FRANQUIA. NÃO CABIMENTO. I - Sendo dois réus no processo, oprazo deverá ser contado em dobro mesmo que um deles não apresente defesa, porquanto não pode o corréu ser surpreendido com a contagem de prazo simples, não sendo possível saber, com antecedência se a outra parte irá ou não apresentar defesa. II - O interesse processual consubstancia-se na conjugação do binômio necessidade-utilidade do recurso. III - A autuação do DETRAN comprova o estado de embriaguez da condutor do veículo no momento do sinistro. Contudo, a embriaguez por si só não tem o condão de afastar o dever de indenizar da seguradora, porquanto não ficou demonstrado, de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre ingestão de bebida alcoólica pelo condutor e o sinistro. IV - Não se comprovando que o agravamento do risco decorreu da embriaguez do condutor do veículo e que foi causa determinante para a ocorrência do sinistro, não incide a cláusula contratual que exclui a obrigação da seguradora de indenizar. V - Na indenização integral não cabe o abatimento do valor da franquia. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CORRÉUS. PRAZO EM DOBRO. INTERESSE PROCESSUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. ABATIMENTO DO VALOR DA FRANQUIA. NÃO CABIMENTO. I - Sendo dois réus no processo, oprazo deverá ser contado em dobro mesmo que um deles não apresente defesa, porquanto não pode o corréu ser surpreendido com a contagem de prazo simples, não sendo possível saber, com antecedência se a outra parte irá ou não apresentar defesa. II - O interesse processual consubstancia-s...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ARTIGO 285-A CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE.COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. APLICAÇÃO DE TAXAS MÉDIAS DIVULGADOS PELO BANCO CENTRAL. OUTRAS TARIFAS. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BENS, REGISTRO DE CONTRATO, ENTRE OUTRAS. ILEGALIDADE. 1 - Inexiste nulidade na sentença prolatada nos termos do art. 285-A, se a matéria dispensa dilação probatória, e o magistrado demonstra a existência de outras ações semelhantes que tramitaram no juízo, para as quais igualmente concluiu pela improcedência. 2 - Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp. nº 973827/RS, permitindo a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 3 - Conforme entendimento do STJ, a cobrança referente à Tarifa de Cadastro permanece válida, desde que cobrada no início da relação contratual e nunca de maneira cumulativa, verificando-se a sua abusividade mediante o cotejo com os valores médios praticados no mercado, conforme tabela divulgada pelo Banco Central. 3.1 - In casu, verificou-se que o valor cobrado a título de tarifa de cadastro, superava os valores médios praticados no mercado. 4 - A cobrança de tarifas referentes a Avaliação de Bens, Seguro de Proteção Financeira, Ressarcimento de Registro de Contrato e Inclusão de Gravame Eletrônico é considerada abusiva, uma vez que não encontram previsão expressa na tabela anexa à Resolução CMN 3.919/2010. 5 - Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ARTIGO 285-A CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE.COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. APLICAÇÃO DE TAXAS MÉDIAS DIVULGADOS PELO BANCO CENTRAL. OUTRAS TARIFAS. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BENS, REGISTRO DE CONTRATO, ENTRE OUTRAS. ILEGALIDADE. 1 - Inexiste nulidade na sentença prolatada nos termos do art. 285-A, se a matéria dispensa dilação probatória, e o magistrado demonstra a existência de outras ações semelhantes que tramitaram no juízo, para as quais igualmente concluiu pela improcedência...
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. DIAGNÓSTICO DE CARDIOPATIA GRAVE DESDE A GRAVIDEZ DA SEGURADA. EXAMES, CIRURGIA, ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO, CONSULTAS. DESPESAS COMPROVADAS E PASSÍVEIS DE REEMBOLSO PELA SEGURADORA. VACINAS. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. REEMBOLSO DESCABIDO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES FEITAS DURANTE O TRÂMITE DA DEMANDA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA NA PRESENTE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA CAUSA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não há necessidade de esgotamento da via administrativa para só então o interessado se socorrer da via judicial, pois, do contrário, haveria ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. 2) Inexistindo controvérsia acerca da condição de segurados dos autores e da doença com a qual nasceu sua filha, cardiopatia grave, cabível o reembolso de exames, parto, cirurgia, acompanhamento pós-cirúrgico, consultas, internação e de todos os procedimentos relacionados com a patologia apresentada pela menor recém-nascida, os quais estão devidamente comprovados nos autos. 3) Não é devida a restituição de despesas feitas com vacinas, quando cláusula contratual exclui expressamente tais custos da cobertura do seguro. 4) Não é cabível os autores pretenderem o reembolso de outras despesas médicas-hospitalares efetuadas após a propositura da demanda, quando já apresentada a contestação, a teor dos artigos 41 e 264, caput, do Código de Processo Civil. 5) Inexiste o dano moral quando o fato não causou dano ao direito da personalidade, mas desgastes e aborrecimentos oriundos do não cumprimento do contrato. 6) Recursos conhecidos e não providos.
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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. DIAGNÓSTICO DE CARDIOPATIA GRAVE DESDE A GRAVIDEZ DA SEGURADA. EXAMES, CIRURGIA, ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO, CONSULTAS. DESPESAS COMPROVADAS E PASSÍVEIS DE REEMBOLSO PELA SEGURADORA. VACINAS. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. REEMBOLSO DESCABIDO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES FEITAS DURANTE O TRÂMITE DA DEMANDA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA NA PRESENTE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA CAUSA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não há necessidade de esgotamen...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DROGA DESTINADA À MERCANCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. A quantidade de porções e a natureza altamente nociva da droga, além da forma de acondicionamento e das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelo policial, obstam o pedido de absolvição, com fundamento na sua condição de usuário, pois comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O depoimento prestado por policiais goza de presunção de veracidade, na medida em que provém de agente público no exercício de suas atribuições, mormente quando está em consonância com o restante do conjunto probatório. A valoração negativa da culpabilidade deve ser decotada da sentença que avaliou essa circunstância com fundamento em premissa genérica. A natureza altamente nociva da substância entorpecente apreendida justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra, inclusive sobre a agravante da reincidência. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, é preciso que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. O regime inicial para o cumprimento da reprimenda deve ser o fechado, tendo em vista o montante da pena corporal, a reincidência e a valoração negativa de circunstância judicial, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, alínea b c/c § 3º, do CP. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DROGA DESTINADA À MERCANCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. A quantidade de porções e a natureza altamente nociva da droga, além da forma de acondicionamento e das circunstâncias em que foi realizada a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DPVAT. CERTIDÕES DIVERGENTES. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema, não havendo tal vício quando o julgado é em sentido contrário à pretensão da parte. 3 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535, do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restritos a sanar os vícios elencados no dispositivo referido. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DPVAT. CERTIDÕES DIVERGENTES. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema, não havendo tal vício quando o julgado é em sentido contrário à pretensão da parte. 3 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. . AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória 340/06, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 4. Agravo Retido improvido e Recurso de Apelação parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. . AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem,...
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. TABELA PRICE. MORA. CONSIGNAÇÃO. TARIFAS E/OU TAXAS ADMINISTRATIVAS. 1. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que [é] permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 2. Será lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, e não cumulada com juros moratórios, correção monetária, tampouco com multa contratual. 3. O simples ajuizamento de ação revisional de contrato não é suficiente para obstar a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 4. O requerimento de consignação do valor que entende ser devido não tem o condão de afastar a mora do devedor, que apenas desaparece quando depositada a coisa ou a quantia devida em sua integralidade. 5. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, também em sede de regime de recursos repetitivos, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso dos autos, acompanhando essa orientação, a exigência da tarifa de cadastro deve ser considerada válida no contrato sub judice, uma vez que a parte consumidora não comprovou relacionamento anterior com a instituição financeira. 6. É valida a incidência do IOF sobre as operações financeiras, uma vez que a sua incidência independe da vontade dos contratantes, por se tratar de modalidade de tributo. 7. Não há ilegalidade na cláusula 13 do contrato, tendo em vista que, foi facultado ao cliente, a contratação de seguro de proteção financeira em benefício do credor, além dessa cobertura constituir mera garantia do contrato. 8. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de valores referentes às tarifas de registro de contrato (R$ 208,00), inclusão de gravame eletrônico (R$ 42,85), ressarcimento de despesa de Promotora de venda (R$ 181,00),ressarcimento de serviços de terceiros (R$ 3.300,00) com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, já que correspondem a serviços operacionais de interesse exclusivo da parte credora. 9. Revisadas as cláusulas contratuais e constatado o pagamento de quantia excessiva, tem-se por autorizada a compensação de créditos ou a devolução do valor pago indevidamente, de forma simples, em homenagem ao princípio da vedação ao locupletamento ilícito. 10. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. TABELA PRICE. MORA. CONSIGNAÇÃO. TARIFAS E/OU TAXAS ADMINISTRATIVAS. 1. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que [é] permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 2. Será lícita a...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO FALECIDO. HERDEIROS. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DOS HERDEIROS AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE/UTILIDADE. SITUAÇÃO MAIS VANTAJOSA. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme preceitua o artigo 499 do Código de Processo Civil, além da imprescindibilidade de sucumbência da parte para interposição do apelo, um dos requisitos de admissibilidade do recurso é o interesse em recorrer, o qual repousa sempre no binômio necessidade/utilidade. Ou seja, é indispensável que o recorrente demonstre interesse em recorrer para efeito de admissibilidade do recurso. E mais: o interesse recursal surge em decorrência da possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa pelo recorrente do que a decidida na sentença. 2. Na hipótese dos autos, carece a apelante de interesse recursal, uma vez que não subsistem a necessidade nem a utilidade em reivindicar a matéria ventilada (existência ou não do direito dos autores ao recebimento da indenização securitária), em segundo grau de jurisdição, uma vez que, além de não ter sido formulado pedido relativamente a essa questão, não há a possibilidade de a apelante obter uma situação mais vantajosa sob o aspecto prático, não se revelando possível o conhecimento do recurso de apelação, em face da manifesta ausência de pressuposto subjetivo de admissibilidade (interesse recursal). 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido, no sentido de manter íntegra a decisão vergastada que negou seguimento ao recurso de apelação, por ausência de pressuposto subjetivo de admissibilidade (interesse recursal), ficando prejudicada a análise do mérito recursal.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO FALECIDO. HERDEIROS. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DOS HERDEIROS AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE/UTILIDADE. SITUAÇÃO MAIS VANTAJOSA. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme preceitua o artigo 499 do Código de Processo Civil, além da impresci...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT). LEI N. 11945/2009. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda da mobilidade completa de um dos punhos, bem como de um dos tornozelos importa numa indenização equivalente a 25% do teto de R$ 13.500,00.Sendo a mobilidade incompleta, aplica-se ainda a redução proporcional da indenização correspondente a 25% para as perdas de repercussão leve. III. A correção monetáriadeve incidir desde a data do sinistro. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT). LEI N. 11945/2009. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda da mobilidade completa de um dos punhos, bem como de um dos tornozelos importa numa indenização equivalente a 25% do teto de R$ 13.500,00.Sendo a mobilidade incompleta, aplica-se ainda a redução proporcional da indenização correspondente a 25% para as perdas de repercussão...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. SEGURO. INDENIZAÇÃO. INVELIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE LAUDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. Se a prova pericial mostra-se necessária ao desate da lide, tendo em vista que as demais provas juntadas aos autos não são aptas a incutir no magistrado a certeza imprescindível quanto ao direito vindicado, notadamente porque não são conclusivas e/ou não estão concluídas, inviável o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC), pelo que a cassação da sentença é a medida mais consentânea. Dessa forma, reputa-se por necessária a produção da prova pretendida, haja vista que configurado está o cerceamento de defesa, cujas consequências, nesse caso, extrapolaram, de forma reflexa, a esfera probatória do autor. Agravo Retido conhecido e provido. Sentença cassada. Apreciação das apelações prejudicada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. SEGURO. INDENIZAÇÃO. INVELIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE LAUDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. Se a prova pericial mostra-se necessária ao desate da lide, tendo em vista que as demais provas juntadas aos autos não são aptas a incutir no magistrado a certeza imprescindível quanto ao direito vindicado, notadamente porque não são conclusivas e/ou não estão concluídas, inviável o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC), pelo que a cassação da sentença é a medida mais consentânea. Dessa forma,...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESOLUÇÃO UNILATERAL. DIREITO DE A BENEFICIÁRIA MANTER-SE VINCULADA A OUTRO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR SEM SUBMETER-SE A NOVO PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. 1. Conforme preconiza a Resolução nº 19/99, do Conselho de Saúde Suplementar, decidindo a operadora resolver unilateralmente o negócio jurídico referente a plano de saúde coletivo, deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde, na modalidade individual ou familiar, à beneficiária daquele, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 2. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESOLUÇÃO UNILATERAL. DIREITO DE A BENEFICIÁRIA MANTER-SE VINCULADA A OUTRO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR SEM SUBMETER-SE A NOVO PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. 1. Conforme preconiza a Resolução nº 19/99, do Conselho de Saúde Suplementar, decidindo a operadora resolver unilateralmente o negócio jurídico referente a plano de saúde coletivo, deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde, na modalidade individual ou familiar, à beneficiária daquele, sem a necessidade de cumprimento de novos pr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1) - Abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, como já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça em Súmula 302. 2) - É vedada a limitação de prazo para o caso de internações hospitalares, não fazendo a Lei 9.656/1998, que regula os Planos e Seguros de Saúde, qualquer distinção ou exceção quanto a internações em clínicas psiquiátricas. 3) - Somente o médico que acompanha o paciente é que tem conhecimento técnico bastante para delimitar o momento da alta do paciente e quando se pode suspender o tratamento hospitalar. 4) -Ainda que o contrato de adesão esteja em conformidade com os §§ 3º 4º, do Código de Defesa do Consumidor, estando redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor, nulas as cláusulas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, devendo o contrato ser interpretado nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. 5) - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1) - Abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, como já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça em Súmula 302. 2) - É vedada a limitação de prazo para o caso de internações hospitalares, não fazendo a Lei 9.656/1998, que regula os Planos e Seguros de Saúde, qualquer distinção ou exceção quanto a internações em clínicas psiquiátricas. 3) - Somente o médi...
EMENTA - CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. MATERIAIS ESPECÍFICOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Estando o procedimento cirúrgico expressamente coberto pelo plano de saúde, não cabe à seguradora, de modo unilateral, restringir os materiais e métodos cirúrgicos que serão aplicados, pois a escolha da terapêutica mais conveniente compete, exclusivamente, ao médico que acompanha o estado clínico do paciente. 1.1. Precedente da Turma. (...) Cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças, e não ao tipo de tratamento, que deve ser aplicado pelo método mais moderno e, obviamente, pela prescrição do profissional habilitado. (20060110088677APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 07/12/2009 p. 134). 2. Arecusa indevida de cobertura de seguro de saúde é passível de indenização por danos morais, na medida em que agrava a aflição e sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença. 2.1. Precedente do STJ: Conforme precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti). 2.2 Para a fixação da indenização por danos morais deve-se considerar a situação econômica das partes, a gravidade do dano experimentado, bem como o duplo aspecto satisfativo/punitivo da indenização, estabelecendo-se o quantum que seja o necessário e suficiente para, diante das peculiaridades da causa, prevenir e reprimir o ato injusto e ilícito. 3. Recurso improvido.
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EMENTA - CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. MATERIAIS ESPECÍFICOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Estando o procedimento cirúrgico expressamente coberto pelo plano de saúde, não cabe à seguradora, de modo unilateral, restringir os materiais e métodos cirúrgicos que serão aplicados, pois a escolha da terapêutica mais conveniente compete, exclusivamente, ao médico que acompanha o estado clínico do paciente. 1.1. Precedente da Turma. (...) Cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças, e não ao tip...
APELAÇÃO. CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREVISÂO DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. TARIFA DE CADASTRO E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. INSERÇÃO DE GRAVAME. REGISTRO DE CONTRATO E DESPESA COM PROMOTORA DE VENDAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES DE INDÉBITO. 1. Acapitalização mensal dos juros é admitida pelo ordenamento e possui expressa previsão contratual. Financiamento posterior a 31/3/2000 deve ser apreciado à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza capitalização de juros em período inferior a um ano. A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum da MP não vincula os órgãos fracionados. 1.1 A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.(20120610048532APC, Relator: Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE: 13/08/2014. Pág.: 145). 2. Diante da ausência de previsão contratual de cobrança cumulada da omissão de permanência com outros encargos, mas tão somente a exigência de juros moratórios, afasta-se a pretensão de alteração do contrato neste ponto, porquanto lícita a forma estipulada. 3. Amera impugnação genérica aos demais encargos contratuais ofende o princípio da dialeticidade do qual recai ao recorrente o dever de contradizer, de maneira objetiva e clara, os fundamentos de fato e de direito que deram amparo à decisão recorrida. 4. No caso, a análise foi restrita à validade da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e da Taxa de Emissão de Carnê (TEC), pois apenas estas foram alvo de impugnação específica. 4.1. Em verdade, há cobrança de Tarifa de Cadastro, a qual não se confunde com a Taxa de Abertura de Crédito (TAC). Esta provém da concessão de crédito ao mutuário e caracteriza-se, atualmente, como ilegal; já a Tarifa de Cadastro é legítima e decorre da realização de pesquisa em serviço de proteção ao crédito ou em outras bases de dados cadastrais. Entendimento adotado pelo STJ, que, em julgamento de recursos repetitivos (RESP 1.251.331/RS, publicado em 24.10.2013). 5. Arepetição do pagamento se limita às hipóteses em que há comprovação de cobrança indevida. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREVISÂO DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. TARIFA DE CADASTRO E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. INSERÇÃO DE GRAVAME. REGISTRO DE CONTRATO E DESPESA COM PROMOTORA DE VENDAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES DE INDÉBITO. 1. Acapitalização mensal dos juros é admitida pelo ordenamento e possui expressa previsão contratual. Financiamento posterior a 31/3/2000 deve ser apreciado à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza ca...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. TRATAMENTO. MEDICAÇÃO DETERMINADA POR MÉDICO ESPECIALISTA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada se a petição inicial cumpriu todos os requisitos do art. 282, do CPC. 2. A teor do Enunciado nº 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde anteriores à Lei nº 9.656/98. 3. Segundo a reiterada jurisprudência do STJ, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. (REsp 668.216/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 265). 4. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 5. No presente caso, e em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) compensa de forma adequada os danos morais. 6. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. TRATAMENTO. MEDICAÇÃO DETERMINADA POR MÉDICO ESPECIALISTA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada se a petição inicial cumpriu todos os requisitos do art. 282, do CPC. 2. A teor do Enunciado nº 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde anteriores à Lei nº 9.656/98. 3. Segundo a reiterada jurisprudência do S...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A operadora de plano de saúde que não autoriza o fornecimento de materiais cirúrgicos para a realização de procedimento de urgência, na verdade, promove recusa ao pedido do segurado. 2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 3. No presente caso, e em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) compensa de forma adequada os danos morais. 4. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A operadora de plano de saúde que não autoriza o fornecimento de materiais cirúrgicos para a realização de procedimento de urgência, na verdade, promove recusa ao pedido do segurado. 2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos mor...
PENAL E PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEIO DIFICULTADOR DA DEFESA DA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DE CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver na direção das costas do desafeto, matando-o. Assim agiu motivado por rivalidade existente no contexto de guerra entre gangues em atuação em Itapoã e Paranoá. 2 A materialidade do crime e os indícios de autoria no crime de homicídio são provados quando produzida pela confissão, harmônica com o laudo pericial do local e o exame cadavérico, além de testemunhos seguros e convincentes. Qualificadoras não devem ser excluídas da pronúncia quando não se mostram de improcedência manifesta, ante a prevalência do princípio in dubio pro societate nesta fase específica do processo. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEIO DIFICULTADOR DA DEFESA DA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DE CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver na direção das costas do desafeto, matando-o. Assim agiu motivado por rivalidade existente no contexto de guerra entre gangues em atuação em Itapoã e Paranoá. 2 A materialidade do crime e os indícios de autoria no cri...