AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO EM UTI - AUTORIZAÇÃO EM 24H, SOB PENA DE MULTA - SALVAGUARDA DA VIDA - SISTEMA NACIONAL UNIMED - LEGITIMIDADE PASSIVA - VALOR DAS ASTREINTES - RAZOABILIDADE. 1. Detém legitimidade passiva qualquer unidade integrante do sistema nacional da UNIMED, ainda que ausente contrato de seguro saúde com a unidade demandada, seja em decorrência da teoria da asserção (segundo a qual as condições da ação são verificadas em abstrato, no recebimento da petição inicial, admitindo-se, por hipótese, como verdadeiras as alegações do autor), seja em virtude da teoria da aparência (responsabilização de todos que participam da relação de consumo), mormente quando divulgada a abrangência nacional nas situações de emergência ou urgência. 2. Mantém-se o valor das astreintes quando em fixado em harmonia com o estipulado em situações similares. 3. Agravo de Instrumento. Não provimento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO EM UTI - AUTORIZAÇÃO EM 24H, SOB PENA DE MULTA - SALVAGUARDA DA VIDA - SISTEMA NACIONAL UNIMED - LEGITIMIDADE PASSIVA - VALOR DAS ASTREINTES - RAZOABILIDADE. 1. Detém legitimidade passiva qualquer unidade integrante do sistema nacional da UNIMED, ainda que ausente contrato de seguro saúde com a unidade demandada, seja em decorrência da teoria da asserção (segundo a qual as condições da ação são verificadas em abstrato, no recebimento da petição inicial, admitindo-se, por hipótese, como verdadeiras as alegações do autor), seja em virtude da teori...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ADMISSIBILIDADE - MP 2.170-36/01 - CONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STJ - TABELA PRICE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFAS E/OU TAXAS ADMINISTRATIVAS - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA E REGISTRO DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO DE FORMA SIMPLES - TARIFA DE CADASTRO - REDUÇÃO - CÁLCULO DE TARIFA MÉDIA DE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS EM BANCOS PRIVADOS DE ACORDO COM A MÉDIA DECLARADA PELO RELATÓRIO DO BANCO CENTRAL - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ADMISSIBILIDADE - MP 2.170-36/01 - CONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STJ - TABELA PRICE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFAS E/OU TAXAS ADMINISTRATIVAS - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA E REGISTRO DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO DE FORMA SIMPLES - TARIFA DE CADASTRO - REDUÇÃO - CÁLCULO DE TARIFA MÉDIA DE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS EM BANCOS PRIVADOS DE ACORDO CO...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO VALOR INTEGRAL DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. DATA DO SINISTRO. 1. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - fenaseg tem o dever de analisar, processar e autorizar o pagamento da indenização advinda do DPVAT. Por isso, é legítima para integrar o polo passivo da demanda em que se objetiva o recebimento da verba indenizatória devida em razão de dano pessoal causado por veículo automotor de via terrestre (Acórdão n.740581, 20080111323657APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/11/2013, Publicado no DJE: 06/12/2013. Pág.: 230). 2. Comprovados o acidente automobilístico e a ocorrência de transtorno mental permanente, que comprometeu seriamente as faculdades mentais da segurada, é possível concluir que a invalidez é total e que tem direito ao recebimento da indenização em seu valor integral, de quarenta salários mínimos - consoante a lei vigente à época do sinistro -, ainda que o laudo pericial não tenha feito qualquer afirmação a respeito da extensão da incapacidade e do grau das lesões sofridas. 3. O valor do salário mínimo deve ser o vigente na data do sinistro, devendo ser atualizado por correção monetária contada do evento danoso e por juros de mora calculados a partir da citação. 4. Apelos da autora e das rés parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO VALOR INTEGRAL DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. DATA DO SINISTRO. 1. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - fenaseg tem o dever de analisar, processar e autorizar o pagamento da indenização advinda do DPVAT. Por isso, é legítima para integrar o polo passivo da demanda em que se objetiva o recebimento da verba indenizatória devida em razão de dano pessoal causado por veícul...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAMES. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva consagrados nos artigos 4º, caput e inciso III, e 6º, inciso III, da Lei 8.078/1990. III. Partindo da premissa de que os planos de assistência à saúde foram moldados legalmente para compreender todas as ações necessárias à manutenção e à recuperação da saúde, emerge sobranceira a conclusão de que apenas os procedimentos médicos excluídos de maneira clara e expressa, pela lei ou pelo contrato, podem ser recusados pelas operadoras do sistema suplementar. Inteligência dos artigos 16, VI, e 35-F da Lei 9.656/98 e do artigo 54, § 4º, da Lei 8.078/90. IV. Se o contrato contempla a cobertura da doença que acomete o paciente, não se pode consentir na exclusão dos meios de tratamento considerados adequados pelos médicos que o assistem. V. Traduz dano moral passível de compensação a angústia e a aflição causadas pela resistência injustificada da operadora do plano de assistência à saúde em autorizar a realização de exames indispensável ao tratamento médico prescrito ao paciente. VI. Em atenção ao princípio da razoabilidade, o valor de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento injustificado. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAMES. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objet...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA. EMPRÉSTIMO. CAPITAL DE GIRO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 359, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. INAPLICABILIDADE AO CASO. DÉBITO CONTRAÍDO PELA PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DOS SÓCIOS. DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. As alegações recursais genéricas quanto à validade do contrato e legitimidade dos valores cobrados não merecem ser conhecidas, porquanto não houve impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida, que reconheceu a ilegalidade da cobrança do seguro e da taxa de contrato. 1.1. Doutrina: não atendem ao princípio em questão (da dialeticidade) as razões recursais genericamente aduzidas, sobretudo aquelas padronizadas, que não observam as peculiaridades do caso concreto (Arruda Alvim e Cristiano Zanin Martins, em Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos). 2. Não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empréstimo para formação de capital de giro firmados por instituição financeira com pessoa jurídica, posto que a empresa não se caracteriza como consumidora final. 2.1. Precedente do STJ: 2. Nas operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro, não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista, uma vez que não se trata de relação de consumo, pois não se vislumbra na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final, tal como prevista no art. 2º , do do Código de Defesa do Consumidor. (AgRg no REsp 956201/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 24/08/2011) 3. Ausente qualquer indício mínimo de prova acerca da contratação do empréstimo pela linha FCO (Fundo Constitucional do Centro Oeste), nos termos do art. 333, I, do CPC, não se pode exigir que o réu faça prova negativa, no sentido de que não celebrou o contrato com os autores. 4. Apresunção de veracidade prevista no art. 359, do CPC é relativa, ou seja, admite prova em contrário, devendo ser afastada, no caso, diante das demais provas constante nos autos. 5. Restando incontroverso que o débito restou contraído pela pessoa jurídica, é indevida a inserção do nome de seus sócios em cadastros de inadimplentes, sobretudo porque a pessoa jurídica tem personalidade distinta da dos seus sócios. 5.1. Precedente Turmário: 5. Mostra-se devida a indenização a título de danos morais quando existente a inscrição indevida do nomes dos sócios da pessoa jurídica nos cadastros de inadimplentes do SPC. (20120111791034APC, Relator: Gislene Pinheiro, 5ª Turma Cível, DJE: 18/03/2014). 6. Em relação ao quantum, levando-se em consideração a extensão do dano, comparando, ainda, os fatos relatados nos autos com situações semelhantes apreciadas em outros casos, a quantia fixada na sentença, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada sócio co-autor, no total de R$ 24.000.00 (vinte e quatro mil reais), mostra-se razoável, comparecendo o suficiente e necessária à prevenção e reparação do dano. 7. Nego provimento ao recurso dos autores e ao do réu.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA. EMPRÉSTIMO. CAPITAL DE GIRO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 359, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. INAPLICABILIDADE AO CASO. DÉBITO CONTRAÍDO PELA PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DOS SÓCIOS. DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. As alegações recursais genéricas quanto à validade do contrato e legitimidade dos valores cobrados não merecem ser conhecidas, porquanto não houve impug...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. INEXISTENCIA DSEGURO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de arrendamento mercantil, firmado entre as partes. 2. A inovação recursal é manifesta supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, razão pela qual não pode ser conhecido o pedidos de declaração de nulidade da cláusula que prevê a cobrança de IOF. 3. O custo do dinheiro, nos contratos de Arrendamento Mercantil, integra componente de seu preço, e nessa hipótese, a jurisprudência tem entendido ser inócua a análise de cobrança de juros, e por conseqüência, capitalização, anatocismo ou inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001. 4. Os encargos administrativos não caracterizam, a priori, contraprestação de serviço pela instituição financeira ao consumidor, pois constituem custos ínsitos à própria atividade por ela desenvolvida. Por isso, não é razoável a transferência de tais ônus ao consumidor. 4.1. A singela informação inserida no contrato acerca da incidência das referidas tarifas, eventualmente custeadas pela ré, sem a clara discriminação e comprovação do referido custeio, viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, art. 39, V e o art. 51, IV. 4.2. Acompanhando o entendimento do STJ, no julgamento do RESP 1.251.331/RS, e deste Eg. TJDFT, conclui-se queos contratos a partir de 30.4.2008, não mais têm respaldo legal para a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador. 4.3. Por outro lado, no caso dos autos não há qualquer prova da cobrança de tarifa de boleto bancário, uma vez que o contrato não descreve ou indica a cobrança de tal encargo. Assim, o apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC). 5. É legal a cláusula contratual que prevê a contratação facultativa de seguro pelo arrendatário, e que lhe enseja um benefício em caso de infortúnio. 6. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta potestativa a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida do contrato por inadimplemento. 7. Apelo improvido
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. INEXISTENCIA DSEGURO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de arrendamento mercantil, firmado entre as partes. 2. A inovação recursal é manifesta supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, razão pela qual não pode ser conhecido o p...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A GRAVE AMEAÇA A PESSOA, CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO ROUBO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraíram dinheiro do caixa e um telefone celular de empregado de um bar, ameaçando os circunstantes dentro de um bar usando arma. 2 Amaterialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando a grave ameaça e o uso de arma com o propósito de subtração são confortados pela prova testemunhal, sendo essa conduta incompatível com o princípio da insignificância, ante o desvalor da conduta e o gravame ao patrimônio e à integridade física e psíquica da pessoa. A contrário senso, se não há elementos seguros para afirmar a autoria, deve-se absolver o réu com base no in dubio pro reo. 3 Aisenção de custas judiciais é matéria da competência do Juízo da Execução Penal. 4 Provimento da apelação de João Clésio e desprovimento daquela de Fernando.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A GRAVE AMEAÇA A PESSOA, CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO ROUBO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraíram dinheiro do caixa e um telefone celular de empregado de um bar, ameaçando os circunstantes dentro de um bar usando arma. 2 Amaterialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando a grave ameaça e o uso de arma com...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação pelo crime de tráfico de drogas deve ser mantida quando, do conjunto probatório, principalmente dos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais, constata-se que o apelante, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo drogas, para fins de difusão ilícita. 2. Inviável o afastamento da pena pecuniária por se tratar de pena cumulativa a reprimenda corporal e, se não paga pelo apenado, constitui dívida de valor junto à Fazenda Pública, não sendo lícito ao Judiciário dispensar seu pagamento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação pelo crime de tráfico de drogas deve ser mantida quando, do conjunto probatório, principalmente dos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais, constata-se que o apelante, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo drogas, para fins de difusão ilícita. 2. Inviável o afastamento da pena pecuniária por se tratar de pena cumulativa a reprimenda corporal e, se não paga pelo...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESERVA DE POUPANÇA. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. ASSEGURAÇÃO DE DIFERENÇAS AO EX-PARTICIPANTE DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEFLAGRAÇÃO. DIVERGÊNCIA. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. QUESTÕES NÃO APRECIADAS E SUSCITADAS À MARGEM DO PROCEDIMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM GRAU RECURSAL DA QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA. REFORMA DO DECIDIDO. IMPERATIVIDADE. 1. Às partes, na condição de protagonistas da relação processual, assiste o direito de ter todas as pretensões que formulam apreciadas pelo Juízo perante o qual tramita o processo, que, no exercício do ofício jurisdicional, deve apreciá-las ou rejeitá-las, consoante sua conformação ou não com o legalmente regulado, não podendo se eximir de apreciá-las ou tangenciá-las, sob pena de ofensa ao devido processo legal por encerrar a omissão negação da prestação jurisdicional e do próprio desiderato etiológico do processo. 2. A decisão que, a despeito de não elucidar as questões ventiladas em petição incidental que formulara o credor almejando a retificação dos cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial, por via oblíqua, determina o prosseguimento do executivo com a assimilação da expressão do crédito que indicara o órgão auxiliar do juízo, incorrendo em omissão quanto à apreciação do reclamado, traduz negativa da prestação jurisdicional, impossibilitando, inclusive, o órgão recursal de apreciar as arguições formuladas originalmente ante o fato de que refoge da sua competência elucidar matéria ainda não solvida em sede originária na moldura do duplo grau de jurisdição. 3. Omitindo-se quanto à apreciação da pretensão efetivamente formulada, tratando de questão que tinha como pressuposto lógico sua elucidação, o decidido transmuda-se em negativa da prestação jurisdicional ao deixar pendente de equacionamento o suscitado, impossibilitando sua perseguição em sede recursal, devendo, então, ser desconstituído de forma a ser apreciado, objetivamente, o pedido incidentalmente formulado no curso da execução mediante o instrumento apropriado como forma de realização do devido processo legal e o desiderato etiológico da prestação jurisdicional (CPC, arts. 131 e 475-L). 4. Consoante o procedimento estabelecido pelo legislador na moldura do devido processo legal, deflagrado o cumprimento de sentença após prévia apuração do crédito do qual se julga detentor o credor, compete ao executado, no prazo da impugnação e seguro o juízo, infirmar os cálculos confeccionados e o débito que lhe está sendo exigido, alegando e evidenciando a subsistência de excesso de execução, somente sendo legítimo ao juiz valer-se da contadoria para, no incidente, dissipar eventuais divergências acerca dos cálculos e débitos colacionados pelos litigantes, importando subversão da ordem processual o estabelecimento de controvérsia acerca da exatidão da obrigação ao ser aviada a pretensão executória (CPC, arts. 475-J e 475-L, V). 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESERVA DE POUPANÇA. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. ASSEGURAÇÃO DE DIFERENÇAS AO EX-PARTICIPANTE DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEFLAGRAÇÃO. DIVERGÊNCIA. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. QUESTÕES NÃO APRECIADAS E SUSCITADAS À MARGEM DO PROCEDIMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM GRAU RECURSAL DA QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA. REFORMA DO DECIDIDO. IMPERATIVIDADE. 1. Às partes, na condição de protagonistas da relação processual, assiste o direito de ter todas as pretensõ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - LEI 9.656/98 - CONTRATO COLETIVO - EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA, ATIVOS E INATIVOS - DISTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISONOMIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRAZO - TRÊS ANOS - PRELIMINAR ACOLHIDA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE - DESPESAS PROCESSUAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA - VERBA HONORÁRIA - VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Ao consumidor, ao empregado demitido sem justa causa ou ao aposentado que mantinha vínculo empregatício com a estipulante do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares será garantido o direito à manutenção da qualidade de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/98, 30 e 31). 2. Por mesmas condições de cobertura assistencial compreendem-se tanto as condições de assistência médica quanto os mesmos valores de contribuição, desde que o segurado assuma o pagamento integral da parcela devida ao plano, tendo em vista que entender em sentido diverso ensejaria o esvaziamento da norma, na medida em que retiraria do aposentado o benefício nela ínsito de ser mantido no plano de saúde coletivo, pois bastaria à operadora do plano de saúde ou seguradora promover forte majoração na prestação do seguro para forçar o segurado a se retirar do grupo. Dessa maneira, o aposentado acabaria migrando para outra operadora que lhe oferecesse plano individual mais favorável e com menor custo. (Resp 531.370, DJe de 06/09/2012). 3. Embora os reajustes dos planos coletivos não sigam a sistemática estabelecida pela Agência Nacional de Saúde para os planos individuais, a distinção entre o montante pago pelos segurados demitidos em justa causa ou inativos, bem como quaisquer outras diferenciações, sejam relativas à data de vencimento ou à instituição de cotas de coparticipação, que não tiverem alcançado também o grupo dos ativos são indevidas. 4. Ainda que nenhuma das partes pugne pela aplicação do prazo correto, como a prescrição constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição (CPC, 219, § 5º), cabe ao julgador definir, sem que seja configurada a reformatio in pejus ou in mellius, qual o prazo prescricional aplicável à espécie. Preliminar acolhida de ofício. 5. Em sendo ambas as partes vencidas na lide, as despesas processuais serão proporcionalizadas, premissa atendida quando o magistrado de primeira instância imputa à autora a responsabilidade por um terço da condenação e à ré, por dois terços. 6. Em se tratando de sentença híbrida proferida em ação individual, de cunho declaratório e condenatório, a verba honorária deve ser fixada sobre o valor da condenação, conforme disciplina do parágrafo 3º do artigo 20 do CPC. 7. Preliminar de prescrição acolhida de oficio. Recurso interposto pela
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - LEI 9.656/98 - CONTRATO COLETIVO - EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA, ATIVOS E INATIVOS - DISTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISONOMIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRAZO - TRÊS ANOS - PRELIMINAR ACOLHIDA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE - DESPESAS PROCESSUAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA - VERBA HONORÁRIA - VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Ao consumidor, ao empregado demitido sem justa causa ou ao aposentado que mantinha vínculo empregatício com a estipulante do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares será garantido...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE ÔNIBUS DE EXCURSÃO - OPERADORA DE TURISMO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SÓLIDÁRIA -EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA POR AGRAVAMENTO DE RISCO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - DANO ESTÉTICO - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Aexistência de relação jurídica entre a autora e a operadora de turismo legitima a que esta figure no pólo passivo da ação de indenização por danos decorrentes de acidente em ônibus de excursão. 2. Em se tratando de relação de consumo, todos os que participaram da cadeia negocial são solidariamente responsáveis pelo evento danoso. 3. A exclusão de cobertura securitária por agravamento de risco somente se aplica quando há prova de dolo ou culpa grave da segurada. 4. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. (Súmula 402 STJ) 5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, majorou-se o valor de R$ 7.000,00 para R$ 10.000,00. 6. O dano estético abrange cicatrizes, deformidades, amputações, entre outras alterações corporais permanentes ou duradouras que agridem a visão e causam desagrado e sentimento de inferioridade, sem o que não há que se falar em indenização. 7. Em relação aos danos materiais, osjuros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária, a partir da data do efetivo desembolso dos valores. 8. Quanto aos danos morais, os juros de mora devem incidir a partir da citação, por se tratar de relação contratual, e a correção monetária, a partir do arbitramento. 9. Considerando que a parte ficou vencida tanto em relação à responsabilização solidária da seguradora quanto ao pedido de indenização por dano estético, ocorreu sucumbência recíproca. 10. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva, negou-se provimento ao apelo das rés e deu-se provimento parcial ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE ÔNIBUS DE EXCURSÃO - OPERADORA DE TURISMO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SÓLIDÁRIA -EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA POR AGRAVAMENTO DE RISCO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - DANO ESTÉTICO - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Aexistência de relação jurídica entre a autora e a operadora de turismo legitima a que esta figure no...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSERTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REPARO DO CHASSI. DEVER DE REPARAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNCESSIDADE. REMARCAÇÃO DO CHASSI. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. PERDA TOTAL CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO 1. Não há necessidade de inversão do ônus da prova se os pontos controversos - a configuração da perda total e a obrigação da ré de pagar a integralidade do valor segurado - independem de prova pericial ou de outro meio probatório dificultoso à defesa do consumidor, sendo suficiente a análise do contrato e do direito aplicável ao caso. 2. Apesar de não ter havido a perda da funcionalidade principal do veículo, as avarias experimentadas no chassi se equiparam à perda total, pois geram a sua depreciação econômica. 3. Não se configura o dano moral a ocorrência de transtornos e aborrecimentos próprios da vida em sociedade, insuficientes para abalar a esfera psíquica do indivíduo. 4. Negou provimento ao apelo da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSERTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REPARO DO CHASSI. DEVER DE REPARAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNCESSIDADE. REMARCAÇÃO DO CHASSI. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. PERDA TOTAL CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO 1. Não há necessidade de inversão do ônus da prova se os pontos controversos - a configuração da perda total e a obrigação da ré de pagar a integralidade do valor segurado - independem de prova pericial ou de outro meio probatório dificultoso à defesa do consumidor, sendo suficie...
CIVIL CIVIL E PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DORT/LER. ACIDENTE PESSOAL. INCAPACITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO DO SEGURADO. NÃO IMPUGNAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. Como destinatário da prova, ao Juiz cabe analisar a pertinência ou não da realização da prova pericial requerida ao seu prudente arbítrio, podendo rejeitar a produção da prova pericial quando existentes nos autos elementos suficientes para firmar sua convicção. O artigo 93, IX, da Constituição exige que o magistrado, ao prolatar sua decisão, o faça de forma fundamentada, ainda que sucintamente, sendo despicienda a manifestação pormenorizada acerca dos pontos levantados pelo insurgente. Comprovada a incapacitação total e permanente da segurada para a função que exercia decorrente de moléstia profissional (DORT/LER), evidenciada por meio documental e perícia médica realizada pela própria seguradora, sendo a moléstia equiparada a acidente de trabalho, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei Federal nº 8.213/91, é devido o pagamento da indenização securitária.
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CIVIL CIVIL E PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DORT/LER. ACIDENTE PESSOAL. INCAPACITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO DO SEGURADO. NÃO IMPUGNAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. Como destinatário da prova, ao Juiz cabe analisar a pertinência ou não da realização da prova pericial requerida ao seu prudente arbítrio, podendo rejeitar a produção da prova pericial quando existentes nos autos elementos suficientes para firmar sua convicção. O artigo 93, IX, da Constituição exige que o magistrado, ao prolatar sua decisão, o faça de for...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. TARIFA DE CADASTRO. AVALIAÇÃO DE BENS, REGISTRO DE CONTRATO E OUTROS. RESOLUÇÃO 3.919/10. BACEN. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. 1 - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões materiais que já foram devidamente analisadas em decisão anterior. 2 - O tema que o embargante alega, suposta omissão, já havia sido examinado e debatido pelo v. acordão, restando claro o teor do julgado, de forma que inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 3 - Frisa-se que a cobrança de tarifas referentes a Avaliação de Bens, Seguro de Proteção Financeira, Ressarcimento de Registro de Contrato e Inclusão de Gravame Eletrônico é considerada, uma vez que não encontram previsão na tabela anexa à Resolução CMN 3.919/2010. 4 - Restou consignado no Acórdão embargado que o valor cobrado a título de Tarifa de Cadastro extrapolava a taxa média de mercado à época da contratação, devendo-se ser reajustado aos valores médios divulgados pelo Bacen. 5 - O magistrado não está obrigado a examinar e a rebater todas as alegações levantadas no recurso, devendo-se ater a expor os motivos que o levaram a formar seu convencimento com fundamentos jurídicos bastantes para demonstrar as razões pelas quais deu à lide determinada solução. 6 - Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. TARIFA DE CADASTRO. AVALIAÇÃO DE BENS, REGISTRO DE CONTRATO E OUTROS. RESOLUÇÃO 3.919/10. BACEN. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. 1 - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões materiais que já foram devidamente analisadas em decisão anterior. 2 - O tema que o embargante alega, suposta omissão, já havia sido examinado e debatido pelo v. acordão, restando claro o teor do julgado,...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CDC. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ. II - A conduta desidiosa da ré em cancelar o plano de saúde sem antes averiguar a regularidade dos pagamentos efetuados pelo autor caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente situação, é objetiva, art. 14, caput, do CDC. III - A negativa de autorização para o tratamento do autor, que é diabético e portador de doença renal crônica, extrapolou o mero aborrecimento decorrente do cancelamento indevido do contrato. Ao contrário, gerou ao segurado grande ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença. V - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC. VI - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CDC. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ. II - A conduta desidiosa da ré em cancelar o plano de saúde sem antes averiguar a regularidade dos pagamentos efetuados pelo autor caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente situação, é objetiva, art. 14, caput, do CDC. III - A negativa...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E VARA CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. NATUREZA SECURITÁRIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. ARTS. 25 E 28 DA LEI Nº 11.697/08. ROL TAXATIVO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. Possuindo o contrato firmado entre a genitora da autora e a empresa de seguros natureza meramente securitária, não consistindo em herança o capital a ser eventualmente recebido (CC, Art. 794), não há como atrair a competência da vara de órfãos e sucessões, na medida em que essa matéria não está discriminada no rol taxativo do art. 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 2. Aação de cobrança securitária, que trata de tópico eminentemente civil, não abrangido pelas matérias sucessórias a serem discutidas nas correspondentes serventias especializadas, deve ser processada perante o juízo cível, de acordo com o art. 25 da Lei mencionada. 3. Pela inteligência dos arts. 103 e 104 do Código de Processo Civil, não havendo identidade de objeto ou sequer de causa de pedir, não há que se falar em conexão nem em continência entre a ação de cobrança e as ações de abertura, registro e cumprimento de testamento e de nulidade de escritura testamentária, ainda que nesta última haja requerimento cautelar para que seja determinado que a seguradora deposite judicialmente o capital contratado para o evento estipulado. 4. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E VARA CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. NATUREZA SECURITÁRIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. ARTS. 25 E 28 DA LEI Nº 11.697/08. ROL TAXATIVO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. Possuindo o contrato firmado entre a genitora da autora e a empresa de seguros natureza meramente securitária, não consistindo em herança o capital a ser eventualmente recebido (CC, Art. 794), não há como atrair a competência da vara de órfãos e sucessões, na medida em que essa matéria não está discriminada no rol taxat...
EMENTA. PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, máxime diante do reconhecimento seguro levado a efeito em juízo pelas vítimas, apontando que o réu é o autor do crime, a condenação é medida que se impõe. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na prática criminosa (Precedentes desta Corte).
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EMENTA. PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, máxime diante do reconhecimento seguro levado a efeito em juízo pelas vítimas, apontando que o réu é o autor do crime, a condenação é medida que se impõe. Para a caracterização da majorante pr...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CASSI - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO ANTECEDENTE AO ESTATUTO DO IDOSO - INCIDÊNCIA - O ESTATUTO DO IDOSO É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE INDEPENDENTEMENTE DA DATA EM QUE FORAM FIRMADOS - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ - NORMA DE ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO IMEDIATA - CLÁUSULA DE REAJUSTE COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA - APÓS OS 60 ANOS DE IDADE - REAJUSTE EM ÍNDICE SUPERIOR AUTORIZADO PELA ANS - ABUSIVIDADE - VEDAÇÃO - EXCLUSÃO DOS REAJUSTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CASSI - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO ANTECEDENTE AO ESTATUTO DO IDOSO - INCIDÊNCIA - O ESTATUTO DO IDOSO É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE INDEPENDENTEMENTE DA DATA EM QUE FORAM FIRMADOS - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ - NORMA DE ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO IMEDIATA - CLÁUSULA DE REAJUSTE COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA - APÓS OS 60 ANOS DE IDADE - REAJUSTE EM ÍNDICE SUPERIOR AUTORIZADO PELA ANS - ABUSIVIDADE - VEDAÇÃO - EXC...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA ACESSÓRIA DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, porque, em parceria com outro indivíduo e usando armas de fogo, adentrou um mercadinho para subtrair dinheiro e coisas de valor do empregado e do dono do estabelecimento. 2 Não há nulidade no procedimento de reconhecimento do réu pelas vítimas na Delegacia mediante o atendimento dos requisitos legais. 3 Amaterialidade e a autoria do roubo se reputam comprovadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pelas vítimas, corroborado pelos testemunhos colhidos em audiência. Singular importância se confere ao depoimento vitimário quando se apresenta lógico, consistente e amparado por outros elementos de convicção. 4 Corrige-se a multa fixada de forma desproporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA ACESSÓRIA DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, porque, em parceria com outro indivíduo e usando armas de fogo, adentrou um mercadinho para subtrair dinheiro e coisas de valor do empregado e do dono do estabelecimento. 2 Não há nulidade no procedimento de reconhecimento do réu pelas vítimas na Delegacia mediante o a...
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DAS PENAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FAVORÁVEIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS. PRESENÇA. I - O réu deve responder pelo crime de constrangimento ilegal em concurso com o de lesão corporal, conforme determina o § 2º do artigo 146 do Código Penal, se há provas de que ele segurou a vítima pelo braço com o objetivo de constrangê-la ilegalmente a permanecer dentro do veículo, e ainda provocou nela lesões corporais. II - É imperiosa a fixação da pena-base no mínimo legal se o Juiz considerou todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu. III - No crime de constrangimento ilegal, não tendo a vítima, em razão da violência sofrida, deixado de fazer aquilo o que a lei lhe permite, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do réu, deve ser reconhecida a causa de diminuição referente à tentativa, levando-se em conta, para efeito da redução da pena, o iter criminis percorrido. IV - Nos termos do § 2º do artigo 146 do Código Penal, a pena imposta ao crime de constrangimento ilegal deve ser cumulada com a pena correspondente à da violência. V - É cabível a suspensão condicional da pena prevista no art. 77 do Código Penal se o condenado é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis e é inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por ser o crime cometido com violência. VI -Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DAS PENAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FAVORÁVEIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS. PRESENÇA. I - O réu deve responder pelo crime de constrangimento ilegal em concurso com o de lesão corporal, conforme determina o § 2º do artigo 146 do Código Penal, se há provas de que ele segurou a vítima pelo braço com o objetivo de constrangê-la ilegalmente a permanecer dentro do veículo, e ainda provocou nela lesões corporais. II -...