AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. APURAÇÃO DE DÉBITO EM FAVOR DAS ORA AGRAVADAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO, POR CONTA DE TARIFAÇÃO A MENOR. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO MUNICÍPIO CONCEDENTE E CELEBRAÇÃO DE ACORDO EM QUE ESTE COMPROMETEU-SE A QUITÁ-LO MEDIANTE RECEITA ADVINDA DA OUTORGA DA NOVA CONCESSÃO. RESSALVA, ADEMAIS, DE CONTINUIDADE DOS CONTRATOS DAS EMPRESAS AGRAVADAS, ENQUANTO NÃO QUITADO O DÉBITO RECONHECIDO. RETRATAÇÃO DA MUNICIPALIDADE EM RELAÇÃO AO ACORDADO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COMINATÓRIA PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR SUSPENSIVA DA CONTINUIDADE DA NOVA LICITAÇÃO. RAZOABILIDADE DO DECIDIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028026-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. APURAÇÃO DE DÉBITO EM FAVOR DAS ORA AGRAVADAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO, POR CONTA DE TARIFAÇÃO A MENOR. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO MUNICÍPIO CONCEDENTE E CELEBRAÇÃO DE ACORDO EM QUE ESTE COMPROMETEU-SE A QUITÁ-LO MEDIANTE RECEITA ADVINDA DA OUTORGA DA NOVA CONCESSÃO. RESSALVA, ADEMAIS, DE CONTINUIDADE DOS CONTRATOS DAS EMPRESAS AGRAVADAS, ENQUANTO NÃO QUITADO O DÉBITO RECONHECIDO. RETRATAÇÃO DA MUNICIPALIDADE EM RELAÇÃO AO ACORDADO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COMINATÓRIA PELAS...
LOCAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA FIXANDO ALUGUÉIS PROVISÓRIOS COM BASE EM LAUDO TÉCNICO E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS. MAJORAÇÃO EFETIVADA COM OBSERVÂNCIA AO PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO NO ART. 68, II, DA LEI 8.245/1991 (80% DO PEDIDO FORMULADO PELO LOCADOR). RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DERRUIR O AUMENTO CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072724-0, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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LOCAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA FIXANDO ALUGUÉIS PROVISÓRIOS COM BASE EM LAUDO TÉCNICO E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS. MAJORAÇÃO EFETIVADA COM OBSERVÂNCIA AO PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO NO ART. 68, II, DA LEI 8.245/1991 (80% DO PEDIDO FORMULADO PELO LOCADOR). RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DERRUIR O AUMENTO CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072724-0, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ARTIGO 22, §2º E 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA INTEGRANTE DAS DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDA PELA PARTE SUCUMBENTE. VERBA ANTECIPADA PELA PARTE INTERESSADA PARA OBTER SUCESSO NA DEMANDA. RESSARCIMENTO DE FORMA PLENA INCLUINDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Condenada a parte ao pagamento dos ônus sucumbenciais, incluindo as despesas com assistente técnico da parte contrária, deve tal valor, que fora antecipado, ser ressarcido de forma plena, incluido juros e correção monetária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001089-4, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ARTIGO 22, §2º E 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA INTEGRANTE DAS DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDA PELA PARTE SUCUMBENTE. VERBA ANTECIPADA PELA PARTE INTERESSADA PARA OBTER SUCESSO NA DEMANDA. RESSARCIMENTO DE FORMA PLENA INCLUINDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Condenada a parte ao pagamento dos ônus sucumbenciais, incluindo as despesas com assistente técnico da parte contrária, deve tal valor, que fora antecipado, ser...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. MATÉRIA QUE NÃO FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, INVADIU RESIDÊNCIA, ORGANIZOU A RES FURTIVA E TÃO SOMENTE NÃO LOGROU ÊXITO NA EMPREITADA CRIMINOSA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA A FORMA SIMPLES, ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CAPAZ DE COMPROVAR O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE. ARROMBAMENTO COMPROVADO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES E PELO EXAME PERICIAL REALIZADO NO RÉU, ATESTANDO FERIMENTO OCASIONADO PELO ARROMBAMENTO DO VIDRO. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA EM QUESTÃO. APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DO REDUTOR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À TENTATIVA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS TOTALMENTE PERCORRIDO. REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) CORRETAMENTE APLICADO NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 66, III, "C", E ART. 111, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.088439-9, de Lages, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. MATÉRIA QUE NÃO FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, INVADIU RESIDÊNCIA, ORGANIZOU A RES FURTIVA E TÃO SOMENTE NÃO LOGR...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 900G (NOVECENTOS GRAMAS) DE MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ENTORPECENTES DEMONSTRADA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO MESMO DIPLOMA. REINCIDÊNCIA QUE OBSTA A SUA CONCESSÃO. DEVOLUÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, que na qualidade de agentes estatais, incumbidos de concretizar a repressão penal (CF/88, art. 144, §§ 4º e 5º), ao efetuarem prisão, apenas exercem o munus que lhes é exigível, notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). 2 Demonstrado o intuito de comercializar os entorpecentes, impossível a desclassificação para o ilícito do art. 28 da Lei n. 11.343/06. 3 A reincidência impede a concessão do benefício descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4 Preservada a condenação, impossível a devolução dos bens e valores relacionados ao tráfico de drogas. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.038110-2, de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 900G (NOVECENTOS GRAMAS) DE MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ENTORPECENTES DEMONSTRADA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO MESMO DIPLOMA. REINCIDÊNCIA QUE OBSTA A SUA CONCESSÃO. DEVOLUÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-f...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APREENSÃO DE 82,4G DE COCAÍNA E 45,2G DE CRACK. DECLARAÇÕES FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ENTORPECENTES DEMONSTRADA. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Consoante entendimento desta Corte, "os depoimentos prestados por Policiais, quando suas declarações forem coerentes, merecem acolhimento, uma vez que não infirmadas por outras provas. Porque não faria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois lhe negar crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função" (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.006293-5, j. em 4/5/2010). 2 A circunstância de o acusado ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pela conduta típica deflagrada, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA SANÇÃO, ADEMAIS, QUE NÃO DEVE SER PAUTADA EM PARÂMETROS FIXOS E MATEMÁTICOS. 1 "O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza o aumento da pena na fase das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal em razão da natureza e/ou quantidade da droga (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.040399-4, j. em 1º/9/2011). 2 "Se a pena mínima existe para ser usada aos primários, de bons antecedentes, sem qualquer especial circunstância que agrave a reprimenda, é natural que a pena máxima deva ser utilizada quando o caso o recomende", pois, "se não fosse assim, seria inútil individualizar a reprimenda, já que a pena máxima nunca seria aplicada" (TJSP, Revisão Criminal n. 282.549-3/4, j. em 11/12/2000). 3 Em homenagem ao princípio da individualização da pena, a dosimetria não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, senão na análise das peculiaridades do caso concreto. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE, ALIADAS AO QUANTUM DA REPRIMENDA E À REINCIDÊNCIA DO ACUSADO, JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA MODALIDADE FECHADA (ART. 33, §§ 2º, ''B'', E 3º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.032356-4, de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APREENSÃO DE 82,4G DE COCAÍNA E 45,2G DE CRACK. DECLARAÇÕES FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ENTORPECENTES DEMONSTRADA. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Consoante entendimento desta Corte, "os depoimentos prestados por Policiais, quando suas...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO (ART. 217-A, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. INTERPOSIÇÃO DO APELO FORA DO PRAZO DISPOSTO NO ART. 593, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 710 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.028625-9, de Papanduva, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO (ART. 217-A, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. INTERPOSIÇÃO DO APELO FORA DO PRAZO DISPOSTO NO ART. 593, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 710 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.028625-9, de Papanduva, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 195,7G DE MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DEPOIMENTOS DO USUÁRIO E POLICIAL MILITAR SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A circunstância de o réu ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pelo tráfico de drogas, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.036544-5, de Cunha Porã, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 195,7G DE MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DEPOIMENTOS DO USUÁRIO E POLICIAL MILITAR SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A circunstância de o réu ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pelo tráfico de drogas, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.036544-5, de Cunha Porã, rel. Des. Moacyr de Mor...
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO (CP, ART. 157, §3º, SEGUNDA PARTE), QUADRILHA OU BANDO (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI N. 10.826/2003, ART. 16, IV) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA ORIGEM - PACIENTE USUÁRIO CONFESSO DE ENTORPECENTES, DESPROVIDO DE OCUPAÇÃO LÍCITA - RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE DENOTAM A PERICULOSIDADE DO PACIENTE - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - FATORES QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXTREMA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.039480-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO (CP, ART. 157, §3º, SEGUNDA PARTE), QUADRILHA OU BANDO (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI N. 10.826/2003, ART. 16, IV) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA ORIGEM - PACIENTE USUÁRIO CONFESSO DE ENTORPECENTES, DESPROVIDO DE OCUPAÇÃO LÍCITA - RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE DENOTAM A PERICULOSIDADE DO PACIENTE - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - FATORES QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXTREMA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Co...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.040166-2, de Santa Cecília, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.040166-2, de Santa Cecília, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037005-1, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037005-1, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
RECURSO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO NA FORMA QUALIFICADA (CP, ART. 121, §2º, IV C/C ART. 14, II), - PRONÚNCIA - PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA - ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA (CP, ART. 25) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A RESPALDAR A ARGUIÇÃO NESTA ETAPA PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - INCERTEZAS COM RELAÇÃO AO ANIMUS DO AGENTE - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - MATÉRIAS AFETAS AO CONSELHO DE SENTENÇA - EXEGESE DA CF, ART. 5º, XXXVIII, 'B' E 'C' - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.023313-1, de Campos Novos, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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RECURSO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO NA FORMA QUALIFICADA (CP, ART. 121, §2º, IV C/C ART. 14, II), - PRONÚNCIA - PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA - ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA (CP, ART. 25) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A RESPALDAR A ARGUIÇÃO NESTA ETAPA PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - INCERTEZAS COM RELAÇÃO AO ANIMUS DO AGENTE - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETAT...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VERBA AXIALMENTE ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO CORRETA. EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO. DOENÇA MULTIFATORIAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA POR DEPRESSÃO. AFIRMATIVA, AINDA, DE QUE O AMBIENTE DE TRABALHO HOSTIL CONSTITUI-SE EM FATOR DE ANSIEDADE. EXISTÊNCIA, NO MÍNIMO, DE CONCAUSA. CORRETO DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICABILIDADE DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011911-6, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VERBA AXIALMENTE ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO CORRETA. EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO. DOENÇA MULTIFATORIAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA POR DEPRESSÃO. AFIRMATIVA, AINDA, DE QUE O AMBIENTE DE TRABALHO HOSTIL CONSTITUI-SE EM FATOR DE ANSIEDADE. EXISTÊNCIA, NO MÍNIMO, DE CONCAUSA. CORRETO DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMPRESA AUTORA QUE EFETUAVA O PAGAMENTO MENSAL DE VALORES À EMPRESA RÉ PARA OBTER AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇO DE EXTENSÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO INDEVIDO. AUTORIZAÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA VENCIDA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INCOERÊNCIA ENTRE A NARRAÇÃO E O PEDIDO CONSTANTE NA PEÇA INAUGURAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. QUANTUM DO VALOR A SER RESTITUÍDO DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A JUNTADA DE DIVERSAS NOTAS FISCAIS. EMPRESA RÉ QUE PRETENDE EFETUAR O PAGAMENTO PARCIAL AFIRMANDO QUE SOMENTE TRÊS NOTAS FISCAIS FORAM JUNTADAS AOS AUTOS. NÍTIDA CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL. AUSÊNCIA DE PROBIDADE PROCESSUAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVIDA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE EXTENSÃO PRESTADO PELA AUTORA. ARTIGO 2º, § 3º, INCISO III DA LEI FEDERAL N. 9.074/1995. SITUAÇÃO QUE GEROU O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA EMPRESA RÉ. ATO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Litigante de má-fé é a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no artigo 14, do CPC. (Nery Júnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 226). Verificado o procedimento caracterizador da litigância de má-fé deve a parte ser condenada ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsão contida no Código de Processo Civil [...] (Agravo de Instrumento n. 2014.007925-9, da Capital, rel. Juiz Saul Steil, j. em 4-11-2014). A vedação ao locupletamento ilícito encontra-se presente desde os primórdios da história do direito e informa que seja dado a cada um o que é seu, alertando, assim, para a necessidade de igualdade nas relações entre as partes (Apelação Cível n. 2008.002557-0, da Capital, rel. Juiz Saul Steil, j. em 26-4-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042620-7, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMPRESA AUTORA QUE EFETUAVA O PAGAMENTO MENSAL DE VALORES À EMPRESA RÉ PARA OBTER AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇO DE EXTENSÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO INDEVIDO. AUTORIZAÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA VENCIDA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INCOERÊNCIA ENTRE A NARRAÇÃO E O PEDIDO CONSTANTE NA PEÇA INAUGURAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. QUANTUM DO VALOR A SER RESTITUÍDO DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A JUNTADA DE DIVERSAS NOTAS FISCAIS. EMPRESA RÉ QUE PRETENDE EFETUAR O PAGAMENTO PARC...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030863-4, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024968-4, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026434-9, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, e a mais recente Lei 13.000/2014, surtirem efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. De acordo com a Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça, não verificado o fundamentado interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o seu pedido de ingresso no feito, a competência para processar e julgar as demandas que versam sobre seguro habitacional decorrente do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Comum, não havendo falar em remessa dos autos à Justiça Especializada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006590-9, de Laguna, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUST...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, e a mais recente Lei 13.000/2014, surtirem efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. De acordo com a Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça, não verificado o fundamentado interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o seu pedido de ingresso no feito, a competência para processar e julgar as demandas que versam sobre seguro habitacional decorrente do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Comum, não havendo falar em remessa dos autos à Justiça Especializada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001136-0, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO EM VIRTUDE DA FORMA DE RECONHECIMENTO PROCEDIDO PELA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE FORMA PESSOAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DISPOSITIVO QUE TRAZ MERAS RECOMENDAÇÕES AO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA NO RECONHECIMENTO PROCEDIDO EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. MÉRITO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO CRIMINOSA PRATICADA EM UMA FARMÁCIA COM GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA, CAUSANDO-LHE TEMOR. PALAVRA DA OFENDIDA CONFIRMADA PELO DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR OUVIDO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DOSIMETRIA CORRETAMENTE SOPESADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.012744-3, de Chapecó, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO EM VIRTUDE DA FORMA DE RECONHECIMENTO PROCEDIDO PELA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE FORMA PESSOAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DISPOSITIVO QUE TRAZ MERAS RECOMENDAÇÕES AO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA NO RECONHECIMENTO PROCEDIDO EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. MÉRITO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME D...