Apelação cível e recurso adesivo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora e do IPREV parcialmente providos. Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que o servidor poderia estar usufruindo a sua aposentadoria. É devida a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/1992 ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. O tempo de serviço prestado em cargo de magistério antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 20/98 pode ser computado para fins de aposentadoria na forma privilegiada prevista no art. 34 da Lei estadual n. 1.139/92. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080960-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16-07-2013). O tempo de exercício nas funções de "diretora adjunta de escola" e de "auxiliar de direção escolar", bem como os períodos em "atribuição de exercício", em "apoio pedagógico" e em "readaptação" devem integrar o cômputo para aposentadoria especial de professor. Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085919-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018481-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora e do IPREV parcialmente providos. Não se tratando de postulação apenas pela demor...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. CONCESSÃO. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CASSADA. AGRAVO PROVIDO. Hipótese em que o Estado de Santa Catarina agrava de decisão que, em autos de ação civil pública, concedeu a liminar para determinar ao ora agravante que, no prazo de 30 (trinta) dias, in verbis: "designe para atuar o Destacamento da Polícia Militar do município de Lauro Muller, no mínimo, mais oito policiais militares da turma que concluiu recentemente curso de formação ou mediante realocação de policiais militares de outras localidades, mantendo os doze policiais militares que já estão lotados neste Município, totalizando um efetivo mínimo de 20 (vinte) [...], dos quais uma guarnição deverá permanecer prioritariamente no Distrito de Guará [...]. Recurso que se impõe provido, porquanto, em tese, violado o princípio da separação dos poderes, uma vez que não ficou demonstrada, de plano, a desídia do Poder Público em assegurar a segurança pública no Município, mormente porque há notícia de que o número de efetivos ali existente até mesmo supera o de outros municípios, com populações maiores. "Também não pode subsistir decisão antecipatória da tutela - proferida em ação civil pública aforada pelo Ministério Público - que impõe ao Estado a obrigação de em 60 (sessenta) dias nomear Â"pelo menos 6 (seis) Policiais Militares e 4 (quatro) Policiais Civis, todos integrantes do quadro de servidores das Polícias Civil e Militar do Estado de Santa Catarina, para que passem a desempenhar suas funções de forma exclusiva na Comarca de Mondaí" (Agravo de Instrumento n. 2012.081595-8, de Mondaí, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063422-0, de Lauro Müller, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. CONCESSÃO. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CASSADA. AGRAVO PROVIDO. Hipótese em que o Estado de Santa Catarina agrava de decisão que, em autos de ação civil pública, concedeu a liminar para determinar ao ora agravante que, no prazo de 30 (trinta) dias, in verbis: "designe para atuar o Destacamento da Polícia Militar do município de Lauro Muller, no mínimo, mais oito policiais militares da turma que concluiu recentemente curso de formação ou mediante realocação de policiais militares de outras localidades, mantendo os do...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DUPLICATA SIMULADA (CP, ART. 172, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ GRASYELE. INVIABILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. INDÍCIOS DE PROVA, À ÉPOCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DANDO CONTA DE QUE ELA ERA GERENTE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SACADORA E TINHA CIÊNCIA DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS POR ESTA. MÉRITO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALIDADE DOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS UNÍSSONOS ENTRE SI DURANTE TODO O PROCESSO. DOSIMETRIA. TERCEIRA ETAPA. CONCURSO DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA GENÉRICA VERIFICADA (CP, ART. 71, CAPUT). REQUISITOS PREENCHIDOS. PRÁTICA DE 9 (NOVE) CRIMES NAS CIRCUNSTÂNCIAS MENCIONADAS NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS (CPP, ART. 387, IV). FIXAÇÃO ADEQUADA. DÍVIDA COMPROVADA. PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE DUPLICATAS SEM LASTRO COMERCIAL DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DA REPARAÇÃO MÍNIMA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - De acordo com a teoria da asserção, também denominada de della Prospettazione, aplicada analogicamente ao processo penal (CPP, art. 3º), as condições da ação são aferidas consoante o alegado pela acusação na denúncia, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório. - Os agentes que emitem duplicata sem lastro comercial e a colocam em circulação como pagamento de dívida, em 9 (nove) oportunidades, cometem o crime previsto no art. 172, caput, do Código Penal, em continuidade delitiva genérica. - O concurso de crimes, a exemplo da continuidade delitiva genérica, impõe a majoração da pena final quando preenchidos os pressupostos do art. 71, caput, do Código Penal. - A fixação de pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos impede a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. - O valor mínimo para a reparação dos danos previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve ser fixado quando existentes elementos nos autos dando conta do prejuízo suportado pela vítima e deve ser arcado pela pessoa física que emitiu duplicata sem lastro comercial. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.060607-0, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DUPLICATA SIMULADA (CP, ART. 172, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ GRASYELE. INVIABILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. INDÍCIOS DE PROVA, À ÉPOCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DANDO CONTA DE QUE ELA ERA GERENTE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SACADORA E TINHA CIÊNCIA DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS POR ESTA. MÉRITO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO SUFICIENTEMENT...
Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora, do IPREV e do Estado parcialmente providos. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087270-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084216-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora, do IPREV e do Estado parcialmente providos. A legislação estadual prevê a possibilidade de afa...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA ANATÔMICA COMO RIGIDEZ E DEFORMIDADE FIXA AO NÍVEL DAS ARTICULAÇÕES DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA. PERITO DO JUÍZO QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA DA OBREIRA. LESÕES, CONTUDO, QUE IMPLICAM NA PERDA, AINDA QUE DE FORMA MÍNIMA, DA FUNCIONALIDADE DO RESPECTIVO MEMBRO, EXIGINDO-SE DA INDIGITADA MAIOR ESFORÇO PARA A CONSECUÇÃO DA PROFISSÃO POR ELA DESEMPENHADA À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, ASSIM COMO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Sobejamente comprovado o déficit funcional e o necessário nexo de causalidade entre as lesões com a atividade desempenhada pela obreira à época do infortúnio laboral, tem-se que a concessão do auxílio-acidente é medida de rigor. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CUSTAS. AUTARQUIA. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO DA SENTENÇA (SÚMULA 111, STJ). CONSECUTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO, A CONTAR DA CITAÇÃO, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO SUFRAGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 870.947/SE. "Para o cálculo de juros de mora e correção monetária os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15)" (Ap. Cív. n. 2014.065092-5, de Itá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092752-7, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA ANATÔMICA COMO RIGIDEZ E DEFORMIDADE FIXA AO NÍVEL DAS ARTICULAÇÕES DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA. PERITO DO JUÍZO QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA DA OBREIRA. LESÕES, CONTUDO, QUE IMPLICAM NA PERDA, AINDA QUE DE FORMA MÍNIMA, DA FUNCIONALIDADE DO RESPECTIVO MEMBRO, EXIGINDO-SE DA INDIGITADA MAIOR ESFORÇO PARA A CONSECUÇÃO DA PROFISSÃO POR ELA DESEMPENHADA À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, ASSIM COMO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO....
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para carreira de enfermeiro. Exigência de matéria supostamente não constante no edital. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança negada. Recurso desprovido. Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª. Jane Silva - Des.ª convocada do TJ/MG, DJe 08.06.09). O Supremo Tribunal Federal entende que havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser referidos nas questões do certame. Assim é que, restando demonstrado nos autos que a questão impugnada se ajusta ao conteúdo programático previsto no edital do concurso e que os conhecimentos necessários para que se assinalassem as respostas corretas são acessíveis em ampla bibliografia, afasta-se a possibilidade de anulação da questão em juízo (MS 30860, rel. Min. LUIZ FUX, j. 28.8.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.035497-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para carreira de enfermeiro. Exigência de matéria supostamente não constante no edital. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança negada. Recurso desprovido. Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª. Jane Si...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E INFORTUNÍSTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. EXECUÇÃO REQUERIDA PELO ADVOGADO DO SEGURADO, EM NOME PRÓPRIO, COM O PROPÓSITO DE RECEBER O QUANTUM REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA AÇÃO COGNITIVA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS QUE AFIRMA NÃO HAVER CONDENAÇÃO, PORQUANTO A DECISÃO EXEQUENDA TEVE COMO EFEITO PRÁTICO TÃO SOMENTE A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SUA MODALIDADE ACIDENTÁRIA, UMA VEZ QUE AQUELE JÁ VINHA SENDO PAGO NORMALMENTE AO OBREIRO. EMBARGOS ACOLHIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEU RESPALDO À SENTENÇA, TODAVIA, QUE NÃO RETIROU O DIREITO DO CAUSÍDICO DE SER REMUNERADO PELOS SERVIÇOS QUE PRESTOU. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076158-9, de Videira, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E INFORTUNÍSTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. EXECUÇÃO REQUERIDA PELO ADVOGADO DO SEGURADO, EM NOME PRÓPRIO, COM O PROPÓSITO DE RECEBER O QUANTUM REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA AÇÃO COGNITIVA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS QUE AFIRMA NÃO HAVER CONDENAÇÃO, PORQUANTO A DECISÃO EXEQUENDA TEVE COMO EFEITO PRÁTICO TÃO SOMENTE A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SUA MODALIDADE ACIDENTÁRIA, UMA VEZ QUE AQUELE JÁ VINHA SENDO PAGO NORMALMENTE AO OBREIRO. EMBARGOS ACOLHIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEU RESPAL...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Ajudante de carga e descarga. Lesão ligamentar em articulação metacarpofalangeana do polegar (CID S63.4). Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Perícia clara ao atestar a redução da capacidade laboral, mesmo que mínima. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Redução mínima da capacidade. Irrelevância. Não obrigatoriedade da obreira submeter-se à tratamento cirúrgico. Auxílio-acidente devido. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069764-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
Apelação Cível. Previdenciário. Ajudante de carga e descarga. Lesão ligamentar em articulação metacarpofalangeana do polegar (CID S63.4). Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Perícia clara ao atestar a redução da capacidade laboral, mesmo que mínima. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Redução mínima da capacidade. Irrelevância. Não obrigatoriedade da obreira submeter-se à tratamento cirúrgico. Auxílio-acidente devido. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069764-8, de Joi...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS SIMPLES, UM DELES NA FORMA TENTADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL E PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME (ART. 121, CAPUT, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ART. 121, § 2°, III E V, TODOS DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). TESE DEFENSIVA DE QUE OS AGENTES AGIRAM SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO, TODAVIA, QUE DÁ AMPARO ÀS CONCLUSÕES DO JÚRI. INTERPRETAÇÃO DE PROVAS QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGADA INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA (ART. 593, III, "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE SE MOSTRARAM DESFAVORÁVEIS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA. POSSIBILIDADE. REPRIMENDA APLICADA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conceito de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal) encontra seus limites no princípio da soberania dos vereditos, que impede a reavaliação dos elementos probantes pelo Tribunal Superior. Cabe ao Tribunal, tão somente, verificar se a decisão dos jurados encontra amparo, ainda que mínimo, no conjunto probatório disponível nos autos, sendo vedado novo integral revolvimento e sopesamento probatório, de modo que deverá se averiguar unicamente se a decisão tomada pelos jurados encontra, ou não, suporte nos elementos que instruem o processo. 2. Desmerece ajuste a dosimetria de pena que foi realizada de forma acurada, em respeito às circunstâncias judiciais referentes à espécie. 3. "Em caso de concurso de circunstâncias qualificadoras, é possível a aplicação de uma delas para qualificar o crime, enquanto a outra pode ser utilizada como circunstância judicial desabonadora [...]" (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.088117-7, de Mafra, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 11/06/2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.020485-6, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS SIMPLES, UM DELES NA FORMA TENTADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL E PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME (ART. 121, CAPUT, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ART. 121, § 2°, III E V, TODOS DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). TESE DEFENSIVA DE QUE OS AGENTES AGIRAM SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO, TODAVIA, QUE DÁ AMPARO ÀS CONCLUSÕES DO JÚRI. INTERPRETAÇÃO DE PROVAS...
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA POSTERIORMENTE DECRETADA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (CP, ARTS. 121, § 2º, I, E 211). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INACOLHIMENTO. CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRAMITAÇÃO REGULAR. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRANTE ACOMETIDO DE CARDIOPATIA GRAVE. PERMANÊNCIA NO CÁRCERE QUE NÃO INDUZ AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO ATÉ ENTÃO NÃO RECOMENDADA. PREDICADOS SUBJETIVOS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. - Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Não sendo verificada demora injustificada na marcha processual, à luz do princípio da razoabilidade, não há se falar em excesso de prazo para formação da culpa. - Não verificado que a permanência do impetrante na unidade prisional possa induzir o agravamento do seu estado de saúde, inviável a concessão da prisão domiciliar, mormente diante da ausência de recomendação de internação hospitalar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030133-1, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA POSTERIORMENTE DECRETADA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (CP, ARTS. 121, § 2º, I, E 211). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INACOLHIMENTO. CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRAMITAÇÃO REGULAR. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRANTE ACOMETIDO DE CARDIOPATIA GRAVE. PERMANÊNCIA NO CÁRCERE QUE NÃO INDUZ AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO ATÉ ENTÃO NÃO RECOMENDADA. PREDICADOS SUBJETIVOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, II E IV, DO CP) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, § 1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. AUTORIA, CONTUDO, NÃO COMPROVADA. CONDUTA ATRIBUÍDA AO ACUSADO QUE ENCONTRA RESPALDO SOMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO CONFIRMADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL IMPRESCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A AMPARAR A CONDENAÇÃO POSTULADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE QUE O ACUSADO SABIA OU DEVERIA SABER ESTAR ADQUIRINDO OBJETO PROVENIENTE DE FURTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA INCAPAZ DE ALICERÇAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009873-0, de Lages, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, II E IV, DO CP) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, § 1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. AUTORIA, CONTUDO, NÃO COMPROVADA. CONDUTA ATRIBUÍDA AO ACUSADO QUE ENCONTRA RESPALDO SOMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO CONFIRMADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL IMPRESCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A AMPARAR A CONDENAÇÃO POSTULADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECEPTAÇÃO. AUSÊ...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A ABORDAGEM FIRME E COERENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA ANTE O CONJUNTO PROBATÓRIO. BENS LOCALIZADOS NA POSSE DO RÉU. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. ÔNUS QUE INCUMBE À DEFESA. VERSÃO ISOLADA E NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que ingressa em casa desguarnecida, subtrai diversos objetos móveis, e é flagrado no dia posterior ao delito com os referidos objetos, comete o crime de furto. - Os policiais não são suspeitos e impedidos de depor, sendo os seus depoimentos suficientes para a condenação quando em consonância com as demais provas dos autos. - De acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal, o nosso sistema legal orienta-se pelo princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Magistrado aprecia as provas livremente, cotejando-as e dando maior valor àquelas que possuem credibilidade. - Não obstante a retratação da confissão, presentes nos autos outros elementos que comprovam o envolvimento do réu na prática delituosa, tem-se inviável o acolhimento da pretensão absolutória. - A tabela de honorários advocatícios da OAB disciplina de modo apenas sugestivo, e não obrigatório, os honorários a serem cobrados pelo advogado contratado da parte. A referida tabela não possui o condão de vincular o Juízo na delimitação da verba honorária a ser arbitrada para o caso de nomeação de defensor dativo. - A Seção Criminal desta Corte orienta que a fixação da verba honorária ao defensor nomeado pelo Juízo a quo ou ad quem seja efetuada com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, e art. 3º do Código de Processo Penal, nos moldes da extinta tabela da Lei Complementar Estadual 155/1997. - Ainda que em regra os honorários advocatícios fixados na sentença englobem todos os atos processuais necessários, é cabível a complementação do valor em razão da interposição de recurso quando na origem eles forem arbitrados somente para custear a apresentação a apresentação de defesa preliminar e alegações finais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030018-5, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A ABORDAGEM FIRME E COERENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA ANTE O CONJUNTO PROBATÓRIO. BENS LOCALIZADOS NA POSSE DO RÉU. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. ÔNUS QUE INCUMBE À DEFESA. VERSÃO ISOLADA E NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que ingressa em casa desguarnecida, subtrai diversos objetos móveis, e é flagrado no dia posterior ao delito com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA PELA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo não se faz necessário o exame pericial, desde que outros elementos de prova, ainda que meramente testemunhais, supram a omissão [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077686-2, j. em 7/10/2014). PENA DE MULTA. AUMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À SANÇÃO CORPORAL. AJUSTE PROMOVIDO DE OFÍCIO. A pena de multa, na primeira fase, deve ser majorada no mesmo patamar da pena corporal. SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA RESGATADA QUASE INTEGRALMENTE. DIREITO DE PROGRESSÃO AINDA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Nos termos do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". Assim, as circunstâncias do caso autorizam a concessão de habeas corpus de ofício, para revogar a segregação, e determinar que o Juízo da Execução analise o direito à progressão de regime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.037217-2, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA PELA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo não se faz necessário o exame pericial, desde que outros elementos de prova, ainda que meramente testemunhais, supram a omissão [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077686-2, j. em 7/10/2014). PENA DE MULTA. AUMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À SANÇÃO CORPORAL. AJUSTE PROMOVIDO DE OFÍCIO. A pena de multa, na primeira...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TAXA DE SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIROS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO ADMITIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006849-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TAXA DE SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIROS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO ADMITIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006849-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmar...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. DORES NA REGIÃO LOMBAR, CERVICAL E MEMBROS SUPERIORES. PERÍCIA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REDUÇÃO DEVIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa. SENTENÇA REFORMADA. APELO DA AUTARQUIA PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030174-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. DORES NA REGIÃO LOMBAR, CERVICAL E MEMBROS SUPERIORES. PERÍCIA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇ...
AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO PROVIDO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058800-9, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO PROVIDO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058800-9, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DO FEITO. CONSUMIDORA QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEM CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. NECESSÁRIA DETERMINAÇÃO À RÉ DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA SUB EXAMINE, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2°, DO CÓDIGO DE RITOS. CASSAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009676-0, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DO FEITO. CONSUMIDORA QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEM CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. NECESSÁRIA DETERMINAÇÃO À RÉ DE JUNTADA DO CONTRATO DE...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, §2º, I E II) - PRISÃO CAUTELAR DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRESENÇA DO REQUISITO AMPARADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - CARÁTER DESPROPORCIONAL DA PRISÃO PROCESSUAL - RÉU PRIMÁRIO E DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS - ORDEM PÚBLICA RESGUARDADA SUFICIENTEMENTE POR MEIO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - FIXAÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE AO CASO CONCRETO - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.036606-9, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, §2º, I E II) - PRISÃO CAUTELAR DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRESENÇA DO REQUISITO AMPARADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - CARÁTER DESPROPORCIONAL DA PRISÃO PROCESSUAL - RÉU PRIMÁRIO E DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS - ORDEM PÚBLICA RESGUARDADA SUFICIENTEMENTE POR MEIO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - FIXAÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE AO CASO CONCRETO - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.036606-...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. APURAÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO NOS TERMOS DA SÚMULA 371 DO STJ, OU SEJA, DE ACORDO COM O BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL E, NO CASO DE PARCELAMENTE, RESPEITANDO-SE O MÊS DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUANDO PRESENTE NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À ANÁLISE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE, SOBRETUDO QUANDO A LIDE VERSAR QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO, COMO NA ESPÉCIE. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES INTEGRALIZADOS E CAPITALIZADOS QUE DEVEM SER DISCUTIDAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TENDO COMO BASE AS BALIZAS ESTABELECIDAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA. ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. NA EVENTUALIDADE DE INEXISTIR DADOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FORNECE SOLUÇÃO ESPECÍFICA, QUAL SEJA, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR (ART. 475-B, § 2º). CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESPEITO AO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE ESTA DATA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. COBRANÇA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO JÁ ANALISADO EM DEMANDA PRECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA PELO TOGADO SINGULAR, COM RESPEITO AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013944-8, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO....
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS JULGADAS EM CONJUNTO NA DATA DO DIA 02.12.14. INCLUSÃO EM PAUTA DE UM ÚNICO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ISOLADO ANULADO. NOVA APRECIAÇÃO PELA CÂMARA, NESTA DATA, DOS APELOS EM CONJUNTO, EM VIRTUDE DA CONEXÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. SENTENÇA QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO NOS CÁLCULOS DO CREDOR E HOMOLOGOU OS VALORES ENCONTRADOS PELO EXPERT, JULGANDO EXTINTO O FEITO ANTE O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU EM CONJUNTO DUAS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, UMA EM RELAÇÃO AO PRINCIPAL E OUTRA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO CONSUMIDOR NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA JÁ IMPUGNADA POR OUTRA INSURGÊNCIA NO ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE, PORQUE AMBAS AS INSURGÊNCIAS TÊM TEOR IDÊNTICO. "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido" (REsp 769.458/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 18-10-2005). "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012)" (Apelações Cíveis ns. 2012.001500-8, 2012.001499-6 e 2012.081063-5, de Criciúma, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 16.09.14). APELAÇÃO NO ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DOBRA ACIONÁRIA. DESPROVIMENTO. VERBAS NÃO CONTEMPLADAS NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO ANTES DE INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS COM BASE NA RADIOGRAFIA SEM ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OU NECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CÂMARA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUANTO AOS PROVENTOS (DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES) DA TELESC S/A. DESPROVIMENTO. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DÉBITO DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS PELO EXPERT. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA CONDENAÇÃO COM BASE NAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS DA TELESC S/A, TENDO EM VISTA QUE O CONTRATO FOI FIRMADO COM A TELEBRÁS. PROVIMENTO NEGADO. LEGITIMIDADE JÁ EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA E DECIDIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBA NÃO INCLUÍDA PELO PERITO NO MONTANTE A SER ADIMPLIDO PELA APELANTE, JUSTAMENTE POR NÃO TER SIDO DEFERIDO NA FASE ORDINÁRIA DA CONTENDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072773-8, de Garuva, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS JULGADAS EM CONJUNTO NA DATA DO DIA 02.12.14. INCLUSÃO EM PAUTA DE UM ÚNICO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ISOLADO ANULADO. NOVA APRECIAÇÃO PELA CÂMARA, NESTA DATA, DOS APELOS EM CONJUNTO, EM VIRTUDE DA CONEXÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. SENTENÇA QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO NOS CÁLCULOS DO CREDOR E HOMOLOGOU OS VALORES ENCONTRADOS PELO EXPERT, JULGANDO EXTINTO O FEITO ANTE O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU EM CONJUNTO DUAS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRI...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial