CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. I - A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.II - A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente, na medida em que não resulta em incapacidade definitiva para o trabalho. III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. I - A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.II - A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente, na medida em que não resulta em incapacidade definitiva para o trabalho. II...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO. INTERPELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Não há falar-se em omissão no acórdão quanto ao ponto que foi objeto de manifestação do colegiado, no caso, o questionamento relativo à mora do segurado. 2. O não acolhimento de teses da parte não significa omissão, até porque o juiz não está obrigado a responder todas as indagações da parte, se encontra fundamento suficiente para dirimir controvérsia. 3. Mesmo para o fim de prequestionar matéria destinada à instância superior, é preciso que haja alguma hipótese do artigo 535 do CPC. 4. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO. INTERPELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Não há falar-se em omissão no acórdão quanto ao ponto que foi objeto de manifestação do colegiado, no caso, o questionamento relativo à mora do segurado. 2. O não acolhimento de teses da parte não significa omissão, até porque o juiz não está obrigado a responder todas as indagações da parte, se encontra fundamento suficiente para dirimir controvérsia. 3. Mesmo para o fim de prequestionar matéria destinada à instância superior, é preciso que ha...
Roubo qualificado. Reconhecimento por fotografia. Ausência de observância das formalidades legais. Irrelevância. Pena-base acima da mínima.1. Ainda que nulidade houvesse, por inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento seguro do réu pela vítima, confirmado por testemunhas, tornaria irrelevante sua proclamação. 2. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão do grande prejuízo sofrido pela vítima.3. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora, no roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma.
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Roubo qualificado. Reconhecimento por fotografia. Ausência de observância das formalidades legais. Irrelevância. Pena-base acima da mínima.1. Ainda que nulidade houvesse, por inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento seguro do réu pela vítima, confirmado por testemunhas, tornaria irrelevante sua proclamação. 2. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão do grande prejuízo sofrido pela vítima.3. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora, no roubo, exige fundamentação qualita...
Roubo e atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Prova. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena acima do mínimo. Pena pecuniária reduzida. Exclusão por falta de previsão legal.1. Versão harmônica da vítima, na polícia e em juízo, aliada ao reconhecimento seguro do réu, bem como o reconhecimento do revólver de brinquedo usado para ameaçá-la, do casaco que o réu vestia, e do pano que cobria seu rosto na ocasião, mostram-se suficientes para sustentar sua condenação.2. Os maus antecedentes autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. A situação financeira e familiar do réu impõe a redução da pena pecuniária pelo delito de roubo, assim como a falta de previsão legal impõe a exclusão daquela fixada pela tentativa de atentado violento ao pudor.
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Roubo e atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Prova. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena acima do mínimo. Pena pecuniária reduzida. Exclusão por falta de previsão legal.1. Versão harmônica da vítima, na polícia e em juízo, aliada ao reconhecimento seguro do réu, bem como o reconhecimento do revólver de brinquedo usado para ameaçá-la, do casaco que o réu vestia, e do pano que cobria seu rosto na ocasião, mostram-se suficientes para sustentar sua condenação.2. Os maus antecedentes autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. A situação financei...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE. MORTE DA VÍTIMA. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DA CONDENAÇÃO DA PARTE QUE EXCEDEU AO PEDIDO. EMPRESA DE TRANSPORTE. CONTRATO DE SEGURO. POSSILIBIDADE DE O AUTOR DEMANDAR DIRETAMENTE A SEGURADORA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - Não há falar em nulidade do julgado no caso de se constatar que a sentença concedeu valor a maior do que o pedido na inicial, sendo suficiente que se decote da sentença aquilo que excedeu ao pleiteado.2 - O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, tem legitimidade para ajuizar ação direta contra a seguradora, para cobrar a indenização contratual prevista em seu favor. Precedentes do STJ (RESP 401.718/PR).3 - A pensão deve ser fixada em 2/3 da renda da vítima, deduzido 1/3, correspondente ao que, presumivelmente, gastaria com o próprio sustento.4 - Na fixação da indenização por danos morais, o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5 - O valor pleiteado na inicial a título de indenização por danos morais é meramente estimativo, não vinculando o julgador, a não ser pela consideração de ser aquele o teto máximo a ser indenizado.6 - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE. MORTE DA VÍTIMA. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DA CONDENAÇÃO DA PARTE QUE EXCEDEU AO PEDIDO. EMPRESA DE TRANSPORTE. CONTRATO DE SEGURO. POSSILIBIDADE DE O AUTOR DEMANDAR DIRETAMENTE A SEGURADORA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - Não há falar em nulidade do julgado no caso de se constatar que a sentença concedeu valor a maior do que o pedido na inicial, sendo suficiente que se decote da sentença aquilo que excedeu ao pleiteado.2 - O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, tem legitimidade para ajuizar ação direta con...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. NÃO-COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. TRANSTORNOS QUE SE LIMITAM À ESFERA ESTRITAMENTE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1 - A embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro (AgRg no REsp 959.472/PR).2 - A indenização por danos materiais depende de prova, não bastando para a condenação a simples presunção de prejuízo.3 - Não há falar em danos morais quando não se evidencia a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (artigo 5º, inciso X, CF/88).
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. NÃO-COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. TRANSTORNOS QUE SE LIMITAM À ESFERA ESTRITAMENTE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1 - A embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro (AgRg no REsp 959.472/PR).2 - A indenização por danos materiais depende de prova, não bastando...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. PACIENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SEGURADORA QUE SE RECUSA A COBRIR OS CUSTOS COM A INTERNAÇÃO.I - Não havendo nos autos prova acerca dos motivos que levaram a operadora de seguros de saúde a negar a cobertura dos custos da internação do paciente em UTI, não há como afastar a responsabilidade do Distrito Federal quanto aos custos da internação em hospital particular.II - Não é lícito ao Distrito Federal pretender eximir-se do dever de prestar assistência à saúde de paciente com residência em outra unidade da federação, especialmente quando o tratamento solicitado é de natureza emergencial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. PACIENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SEGURADORA QUE SE RECUSA A COBRIR OS CUSTOS COM A INTERNAÇÃO.I - Não havendo nos autos prova acerca dos motivos que levaram a operadora de seguros de saúde a negar a cobertura dos custos da internação do paciente em UTI, não há como afastar a responsabilidade do Distrito Federal quanto aos custos da internação em hospital particular.II - Não é lícito ao Distrito Federal pretender eximir-se do dever de prestar assistência à saúde de paciente com r...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO PARCIAL. RESOLUÇÃO DO CNSP. HIGIDEZ DA LEI 6.194/74. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MINIMO. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS LEIS 6.205/75 E 6.423/77. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL.I - A FENASEG é parte legítima para compor relação processual na ação de cobrança de diferença entre o valor de indenização a menor recebido e o equivalente a 40 salários mínimos, eis que administra recursos e efetua pagamentos;II - Recibo de quitação assinado pela segurada não afasta o direito de o beneficiário, futuramente, exigir complemento do valor pago a menor pela seguradora. A quitação restringe-se ao valor constante do recibo;III - As Leis N. 6.205/75 e 6.423/77 não derrogaram as disposições da Lei N. 6.194/74, visto que a utilização do salário mínimo como fator de fixação do quantum indenizatório não apresenta efeitos de indexação;IV - O valor ainda devido sofre correção monetária pelos índices vigentes no momento da quitação da verba securitária, a contar da data do débito e não da citação;V - A verba honorária fixada deve ser reduzida em virtude da singeleza da causa.VI - Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.(2006011076503-3APC, Relator DIVA LUCY IBIAPINA, 6ª Turma Cível, julgado em / 0/2008, DJ / /200 p. ).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO PARCIAL. RESOLUÇÃO DO CNSP. HIGIDEZ DA LEI 6.194/74. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MINIMO. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS LEIS 6.205/75 E 6.423/77. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL.I - A FENASEG é parte legítima para compor relação processual na ação de cobrança de diferença entre o valor de indenização a menor recebido e o equivalente a 40 salários mínimos, eis que administra recursos e efetua pagamentos;II - Recibo de quitação assinado pela segurada não afasta o direito de o beneficiário, f...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA - INDÍCIOS NÃO CORROBORADOS EM JUÍZO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 386, VI, DO CPP - APELAÇÃO DE CO-RÉU - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS.I. A existência de indícios que sinalizam a participação do réu, embora não autorizem a condenação, porque não corroborados com segurança em juízo, respaldam a absolvição por insuficiência de provas, com base no inciso VI do artigo 386 do CPP.II. Incabível a absolvição de co-réu por insuficiência de provas, quando as vítimas, em sua maioria e de forma segura, reconheceram-no como um dos autores do roubo.III. Recurso improvido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA - INDÍCIOS NÃO CORROBORADOS EM JUÍZO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 386, VI, DO CPP - APELAÇÃO DE CO-RÉU - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS.I. A existência de indícios que sinalizam a participação do réu, embora não autorizem a condenação, porque não corroborados com segurança em juízo, respaldam a absolvição por insuficiência de provas, com base no inciso VI do artigo 386 do CPP.II. Incabível a absolvição de co-réu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. CONTRATO DE ADESÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando baseado nas provas documentais, mormente na concessão de aposentadoria pela entidade autárquica.2. A concessão da aposentadoria pelo INSS é prova suficiente para demonstrar a ocorrência de invalidez do segurado.3. É devida a indenização pela seguradora, quando o contrato firmado entre as partes prevê o pagamento nos casos de invalidez permanente do segurado.4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. CONTRATO DE ADESÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando baseado nas provas documentais, mormente na concessão de aposentadoria pela entidade autárquica.2. A concessão da aposentadoria pelo INSS é prova suficiente para demonstrar a ocorrência de invalidez do segurado.3. É devida a indenização pela seguradora, quando o contrato firmado entre as partes pre...
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTUM DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADO - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - ARMA NÃO APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA - IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR FORÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - ATIPICIDADE DE CONDUTA - AUTODEFESA - PROCEDÊNCIA.I. O magistrado tem discricionariedade para sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a cada uma.II. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente reconhecimento seguro pela vítima e as declarações firmes e coesas, não se cogita de absolvição.III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta-se no sentido de que inquéritos e ações em andamento não podem configurar maus antecedentes diante do princípio da presunção de inocência. Mas é possível migrar as inúmeras anotações para a personalidade. Precedentes do STJ. IV. Incide a majorante relativa ao uso de arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos a corrobora.V. A presença de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.VI. É atípica a conduta daquele que omite o verdadeiro nome perante a autoridade policial, porque a declaração falsa não produzirá efeito prático. VII. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTUM DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADO - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - ARMA NÃO APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA - IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR FORÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - ATIPICIDADE DE CONDUTA - AUTODEFES...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROGNÓSTICO DEFINITIVO. INDENIZAÇÃO NO VALOR TOTAL.I - O pagamento da indenização a menor, relativo à invalidez permanente, decorrente de acidente automobilístico, não tem como conseqüência lógica a presunção de que o beneficiário deu quitação plena ao débito, de sorte que, efetuado apenas o pagamento parcial da indenização securitária, é devida a complementação da indenização.II - Cabível a indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT), no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, quando constatada por meio de perícia do IML que a vítima foi acometida de invalidez permanente, com déficit de 100% de flexão no joelho e cujo prognóstico é reservado e de caráter definitivo. III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROGNÓSTICO DEFINITIVO. INDENIZAÇÃO NO VALOR TOTAL.I - O pagamento da indenização a menor, relativo à invalidez permanente, decorrente de acidente automobilístico, não tem como conseqüência lógica a presunção de que o beneficiário deu quitação plena ao débito, de sorte que, efetuado apenas o pagamento parcial da indenização securitária, é devida a complementação da indenização.II - Cabível a indenização decorrente de acidente de veículo autom...
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. DOLO INERENTE AO TIPO. 1. É apto a sustentar condenação o conjunto probatório que figura o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal e ao fato de que o réu foi preso na posse da arma utilizada para a prática delitiva. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.3. Se o dolo foi o necessário para a consumação do delito, não há que se falar em majoração da pena4. A ocorrência de lesões de natureza leve na vítima, quando da prática do delito, não demonstra maior reprovabilidade da conduta que não àquela prevista no próprio tipo penal.5. Adequa-se a reprimenda se esta se mostrou excessiva, quando da análise das circunstâncias judiciais.6. Recurso parcialmente provido para mitigar a pena-base.
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PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. DOLO INERENTE AO TIPO. 1. É apto a sustentar condenação o conjunto probatório que figura o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal e ao fato de que o réu foi preso na posse da arma utilizada para a prática delitiva. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), inviável a afi...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. BANCÁRIA. DORT/LER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. MATÉRIA APRESENTADA PELA AUTORA NO RECURSO NÃO DESENVOLVIDA NA PEÇA INICIAL. INOVAÇÃO NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO DE CUSTAS PELO INSS. 1. Demonstrada nos autos o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a invalidez da trabalhadora é de ser concedida a conversão da sua aposentadoria por invalidez previdenciária para invalidez acidentária. 2. É inadmissível inovar o pedido em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão e decisão em primeira instância (cf. RT 811/282). 3. O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é isento do pagamento de custas na Justiça do Distrito Federal, que é mantida pela União, com plena aplicação o que está no artigo 8º § 1º da Lei Federal 8.620/93. 4.Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Quando se atende a tais termos, resta incogitável qualquer modificação. 5.Improvido o recurso da autora. Providos parcialmente o recurso do réu e a remessa oficial.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. BANCÁRIA. DORT/LER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. MATÉRIA APRESENTADA PELA AUTORA NO RECURSO NÃO DESENVOLVIDA NA PEÇA INICIAL. INOVAÇÃO NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO DE CUSTAS PELO INSS. 1. Demonstrada nos autos o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a invalidez da trabalhadora é de ser concedida a conversão da sua aposentadoria por invalidez previdenciária para invalidez acidentária. 2. É inadmissível inovar o pedido em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que...
ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. PISO. SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS DO INSS. 1. O benefício auxílio-acidente é concedido ao segurado portador de lesões consolidadas decorrentes de acidente de trabalho, de acordo com a gravidade de tais lesões. Tem, como termo inicial, o dia subseqüente àquele que cessa o auxílio-doença acidentário. 2. A regra do art.201 § 2º da Constituição Federal que impõe que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segurado terá o valor mensal inferior ao salário mínimo não é aplicável aos benefícios que apenas complementam os rendimentos do trabalhador.3. Prescreve em 05 anos, a contar da data em que deveria ter sido reclamado, o direito ao recebimento das prestações vencidas e devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes.4.Em se tratando de benefício previdenciário, os juros de mora devem ser fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, em face de sua natureza alimentar, quando a ação foi proposta antes da vigência da Medida Provisória n° 2.180-35/2001, que os fixou em 6% ao ano.5. O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é isento do pagamento de custas na Justiça do Distrito Federal, que é mantida pela União, com plena aplicação o que está no artigo 8º § 1º da Lei Federal 8.620/93. 6.Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 7.Recurso parcialmente provido.
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ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. PISO. SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS DO INSS. 1. O benefício auxílio-acidente é concedido ao segurado portador de lesões consolidadas decorrentes de acidente de trabalho, de acordo com a gravidade de tais lesões. Tem, como termo inicial, o dia subseqüente àquele que cessa o auxílio-doença acidentário. 2. A regra do art.201 § 2º da Constituição Federal que impõe que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segu...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. PLANO DE BENEFÍCIOS. LIVRE ADESÃO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE PROVA DA MÁ-FÉ.1. O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição do indébito, em dobro, de valores indevidamente cobrados do consumidor, contudo, segundo entendimento jurisprudencial assente, é necessária prova da má-fé, o que não se vislumbra na hipótese.2. A venda casada tem sede no art. 39, inc. I, do CDC e consiste em prática vedada pelo ordenamento jurídico, a qual ocorre quando o fornecedor se nega a fornecer o produto ou serviço, a não ser que o consumidor concorde em adquirir também outro produto ou serviço. 3. Não há que se falar em venda casada, à medida que se trata de um contrato colocado à disposição de todos os associados do apelado, os quais poderão usufruir de uma série de benefícios, dentre eles, o seguro de vida, mediante o pagamento de uma mensalidade.4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. PLANO DE BENEFÍCIOS. LIVRE ADESÃO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE PROVA DA MÁ-FÉ.1. O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição do indébito, em dobro, de valores indevidamente cobrados do consumidor, contudo, segundo entendimento jurisprudencial assente, é necessária prova da má-fé, o que não se vislumbra na hipótese.2. A venda casada tem sede no art. 39, inc. I, do CDC e consiste em prática vedada pelo ordenamento jurídico, a qual ocorre quando o...
PROCESSO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO EM FAVOR DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE - DIES A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. 1. A obrigação do Estipulante limita-se a conseguir a obrigação de terceiro, nada mais. Não é garantidor da prestação que a este incumbira, caso aceito o contrato. Destarte, a partir do momento do consentimento do terceiro, a obrigação do Estipulante fica extinta pelo seu cumprimento e ele se desliga do contrato (Curso de Direito Civil, Miguel Maria Serpa Lopes, vol. III, 4ª ed., p. 121).2.O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, conforme a Súmula 278 do STJ, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, sendo, no caso em tela, o dia em que foi concedida a aposentadoria pelo INSS. 3.Rejeitada a preliminar. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO EM FAVOR DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE - DIES A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. 1. A obrigação do Estipulante limita-se a conseguir a obrigação de terceiro, nada mais. Não é garantidor da prestação que a este incumbira, caso aceito o contrato. Destarte, a partir do momento do consentimento do terceiro, a obrigação do Estipulante fica extinta pelo seu cumprimento e ele se desliga do contrato (Curso de Direito Civil, Miguel Maria Serpa Lopes, vol. I...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERCEPÇÃO DE 100% DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL DO BENEFICIÁRIO PARA O TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.I - o art. 3º da Lei nº 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei nº 11.482/2007, já que o evento ocorreu anteriormente a sua vigência, não prevê um valor fixo para indenização no caso de invalidez permanente. Dispõe que esta deverá ser arbitrada em até 40 salários-mínimos. Logo, adota-se o patamar máximo da indenização somente em situações de lesões graves capazes de originar incapacidade permanente do beneficiário para o exercício de sua atividade laborativa, o que não restou demonstrado no caso concreto. II - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERCEPÇÃO DE 100% DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL DO BENEFICIÁRIO PARA O TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.I - o art. 3º da Lei nº 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei nº 11.482/2007, já que o evento ocorreu anteriormente a sua vigência, não prevê um valor fixo para indenização no caso de invalidez permanente. Dispõe que esta deverá ser arbitrada em até 40 salários-mínimos. Logo, adota-se o patamar máximo da indenização somente em situaçõe...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LESÕES PERMANENTES - RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE QUE HOUVE O PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRETENDIDA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA REQUERENTE NÃO VERIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.Inadmissível o pedido de conversão do julgamento da apelação cível em diligência para colheita de provas, ainda mais porque na fase adequada a parte deixou de produzir as provas que ora pretende trazer aos autos, quedando-se inerte ao chamamento judicial.Outrossim, compete à própria parte diligenciar junto ao Juízo onde alega ter tramitado processo idêntico para trazer aos autos a prova do pagamento alegado, vez que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao patrono da parte para buscar as provas de que essa necessita para refutar as alegações da parte contrária, haja vista que o juiz é tão somente o destinatário da prova.O réu deixou de trazer elemento de prova junto com a sua contestação e na fase oportuna não produziu nenhuma, sequer trazendo o comprovante de que havia efetuado o pagamento administrativamente.É de se ver, portanto, que a Autora, ao contrário do que alegado, agiu de boa fé ao afirmar, no bojo da peça exordial, que havia recebido parte da verba pelas vias administrativas.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LESÕES PERMANENTES - RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE QUE HOUVE O PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRETENDIDA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA REQUERENTE NÃO VERIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.Inadmissível o pedido de conversão do julgamento da apelação cível em diligência para colheita de provas, ainda mais...
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - ECLOSÃO DE ACIDENTE - PLEITO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - APELAÇÃO - PRELIMINAR - CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADA - MÉRITO - OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - AFASTA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - OBSERVÂNCIA AO LAUDO PERICIAL - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1 - Incabível in casu a denunciação à lide, pois a legislação consumerista tem por escopo a proteção do hipossuficiente da relação de consumo.2 - O dano moral resta configurado sempre que uma pessoa sofrer abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe constrangimentos, vexames, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a sua honra objetiva e subjetiva.3 - Em relação ao laudo pericial, ressalte-se que o Magistrado a quo, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, deve atender ao princípio do livre convencimento, decidindo a questão de forma adequada e escorreita.4 - Há dois pressupostos fundamentais para estabelecer o quantum na indenização, quais sejam: a proporcionalidade e razoabilidade do decreto condenatório, ante o dano sofrido pela parte ofendida para assegurar-lhe a devida reparação do dano moral suportado.
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APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - ECLOSÃO DE ACIDENTE - PLEITO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - APELAÇÃO - PRELIMINAR - CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADA - MÉRITO - OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - AFASTA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - OBSERVÂNCIA AO LAUDO PERICIAL - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO...