"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA." (MS n. 2013.084997-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 09-04-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062625-4, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA." (MS n. 2013.084997-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 09-04-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062625-4, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-20...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA OU DE POTÊNCIA. PECULIARIDADES ADVINDAS DO TECNICISMO PRÓPRIO DA MATÉRIA DESCONSIDERADAS PELO ACÓRDÃO VERGASTADO. ERRO DE FATO CARACTERIZADO. REQUISITOS DA RESCINDIBILIDADE PRESENTES. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. "A decisão que reconhece a incidência do ICMS tão-somente sobre a "energia elétrica efetivamente consumida" incorre em erro de fato, por deixar a descoberto o quantitativo de "demanda de potência" contratado e realmente utilizado, de modo a ignorar as peculiaridades decorrentes do tecnicismo próprio da matéria, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil." (Ação Rescisória n. 2008.022801-1, de Itajaí. Relator Designado: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 13.05.09). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015073-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA OU DE POTÊNCIA. PECULIARIDADES ADVINDAS DO TECNICISMO PRÓPRIO DA MATÉRIA DESCONSIDERADAS PELO ACÓRDÃO VERGASTADO. ERRO DE FATO CARACTERIZADO. REQUISITOS DA RESCINDIBILIDADE PRESENTES. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. "A decisão que reconhece a incidência do ICMS tão-somente sobre a "energia elétrica efetivamente consumida" incorre em erro de fato, por deixar a descoberto o quantitativo de "demanda de potência" contratado e realmente utilizado, de modo a ignorar as peculiaridades decorrentes do tecnicismo próprio da matéria, o que autor...
Data do Julgamento:08/07/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
"IPTU. BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS DEFINIDAS EM DECRETO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DIVERGÊNCIA DA CÂMARA ACERCA DO MONTANTE DEVIDO AO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR RECOLHIDO. RESERVA À FAZENDA DA PARTE EFETIVAMENTE DEVIDA. VALOR CALCULADO SEGUNDO AS LEIS ANTERIORES AO DECRETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "[...] no caso de nulidade dos lançamentos em face de reconhecida inconstitucionalidade das alíquotas progressivas, a restituição não deve ser integral, mas tão-só da parte caracterizadora do indevido" (AgRg no REsp n. 1176709/RS, rel. Min. Bendito Gonçalves, DJe 28-10-2011). "[...] o reconhecimento de inconstitucionalidade da alíquota prevista na lei nova importa a aplicação automática da alíquota anterior, sem que isso importe em novo lançamento realizado pelo Judiciário que apenas adequou o lançamento realizado pelo Fisco à ordem jurídica" (REsp n. 593465/RS, rel. Min. Castro Meira, DJ 14-11-2005). EMBARGOS CONHECIDOS MAS NÃO ACOLHIDOS" (Embargos Infringentes n. 2012.010717-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 9.5.2012) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.062168-1, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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"IPTU. BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS DEFINIDAS EM DECRETO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DIVERGÊNCIA DA CÂMARA ACERCA DO MONTANTE DEVIDO AO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR RECOLHIDO. RESERVA À FAZENDA DA PARTE EFETIVAMENTE DEVIDA. VALOR CALCULADO SEGUNDO AS LEIS ANTERIORES AO DECRETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "[...] no caso de nulidade dos lançamentos em face de reconhecida inconstitucionalidade das alíquotas progressivas, a restituição não deve ser integral, mas tão-só da parte caracterizad...
Data do Julgamento:08/07/2015
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados, investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvada a hipótese do art. 48, caput, da referida Lei' (art. 95)" (GCDP, MS n. 2011.097949-3, Des. Newton Trisotto). Se em mandado de segurança foi assegurado ao impetrante o direito de manter a qualidade de contribuinte do "Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina" (LC n. 412/2008, art. 95), negar-lhe o direito à aposentadoria por esse regime importaria em grave violação ao princípio da boa-fé e ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, que é um dos fundamentos do "princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito" (STF, MS n. 24.448, Min. Carlos Ayres Britto)." (Mandado de Segurança 2013.010265-8, Rel. Des. Newton Trisotto, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 14/08/2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.075482-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais m...
Data do Julgamento:11/03/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados, investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvada a hipótese do art. 48, caput, da referida Lei' (art. 95)" (GCDP, MS n. 2011.097949-3, Des. Newton Trisotto). Se em mandado de segurança foi assegurado ao impetrante o direito de manter a qualidade de contribuinte do "Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina" (LC n. 412/2008, art. 95), negar-lhe o direito à aposentadoria por esse regime importaria em grave violação ao princípio da boa-fé e ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, que é um dos fundamentos do "princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito" (STF, MS n. 24.448, Min. Carlos Ayres Britto)." (Mandado de Segurança 2013.010265-8, Rel. Des. Newton Trisotto, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 14/08/2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.089950-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais m...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO- INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA ACTIO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça "o recurso intempestivo não interrompe o prazo para a ação rescisória. [...] O trânsito em julgado ocorre após o prazo para a interposição dos recursos cabíveis. Eventual decisão posterior, que reconheça intempestividade de pleito recursal, apenas confirma o trânsito em julgado anteriormente ocorrido. Precedentes." (STJ - AgRg no REsp 1054280/GO, rel. Min. Jorge Mussi, j. em 28.8.2012) (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.014669-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-05-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO- INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA ACTIO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça "o recurso intempestivo não interrompe o prazo para a ação rescisória. [...] O trânsito em julgado ocorre após o prazo para a interposição dos recursos cabíveis. Eventual decisão posterior, que reconheça intempestividade de pleito recursal, apenas confirma o trânsito em julgado anteriormente ocorrido. Precedentes." (STJ - AgRg no REsp 105428...
Data do Julgamento:13/05/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR RURAL. INFORTÚNIO ULTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CARTA CONSTITUCIONAL VIGENTE. EQUIPARAÇÃO ENTRE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DECISUM IMPUGNADO CÔNSONO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO IMPROCEDENTE. Inexiste a afronta normativa invocada pela autarquia demandante, na medida em que a decisão rescindenda encontra endosso em interpretação pacificada do comando engastado no art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição da República, na senda de incontáveis arestos, promanados tanto desta Corte quanto do Superior Tribunal de Justiça. E, "para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, seja acolhida, é necessário que a interpretação dada pelo 'decisum' rescindendo seja de tal modo teratológica que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Ao revés, se a decisão rescindenda elege uma dentre as interpretações cabíveis, a ação rescisória não merece prosperar." (Fux, Luiz. in Curso de Direito Processual Civil, ed. Forense, 2ª ed., RJ, 2004, p. 849/850). É o que sucede no caso dos autos, pois a intelecção que equipara, em direitos previdenciários/acidentários, os trabalhadores urbanos e rurais, tem sido, após a promulgação da Carta Constitucional de 1988, reiteradamente prestigiada na seara jurisprudencial. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.061625-0, de Turvo, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR RURAL. INFORTÚNIO ULTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CARTA CONSTITUCIONAL VIGENTE. EQUIPARAÇÃO ENTRE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DECISUM IMPUGNADO CÔNSONO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO IMPROCEDENTE. Inexiste a afronta normativa invocada pela autarquia demandante, na medida em que a decisão rescindenda encontra endosso em interpretação pacificada do comando engastado no art. 7º, inc. XXVIII, da Consti...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEI N. 11.960/09 DESDE A CITAÇÃO. FACTIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA INTELECÇÃO DA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. "Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não tributária, devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. [...]. Na parte em que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 ainda não foi objeto de pronunciamento expresso do Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade e, portanto, continua em pleno vigor" (RE n. 870.947/SE, rel. Min. Luiz Fux, j. em 16.4.2015). Como consectário da decisão acima sumariada, advinda da Suprema Corte, tem-se que, no caso em tela, "os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre a verba advocatícia deverão obedecer ao disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, logo [a partir da citação] seguirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança" (TJSC - Apelação Cível n. 2013.090165-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31.7.2014). (TJSC, Embargos à Execução em Pedido de Execução do Acórdão em Ação Rescisória n. 2008.061371-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-05-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEI N. 11.960/09 DESDE A CITAÇÃO. FACTIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA INTELECÇÃO DA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. "Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não tributária, devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F...
Data do Julgamento:13/05/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PELO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE QUE O CARGO DESEMPENHADO PELO IMPETRANTE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. JUIZ DE PAZ NOMEADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 8.935/1994. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO À PERMANÊNCIA DO VÍNCULO JÁ EXISTENTE COM A AUTARQUIA ESTADUAL. DIREITO DE SE APOSENTAR PELO REGIME ESPECIAL, DESDE QUE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS, ASSEGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. De acordo com as Constituições da República de 1988 e do Estado de Santa Catarina de 1989 e respectivos ADCT e a legislação estadual, os Juízes de Paz, que prestam suas contribuições ao IPESC (atualmente IPREV) e satisfizeram os requisitos necessários, têm direito à aposentadoria pelo regime especial de previdência social estadual (TJSC, MS n. 2013.053582-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.086163-5, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PELO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE QUE O CARGO DESEMPENHADO PELO IMPETRANTE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. JUIZ DE PAZ NOMEADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 8.935/1994. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO À PERMANÊNCIA DO VÍNCULO JÁ EXISTENTE COM A AUTARQUIA ESTADUAL. DIREITO DE SE APOSENTAR PELO REGIME ESPECIAL, DESDE QUE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS, ASSEGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. De acordo com as Constituições da República de 1988 e do Estado...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO PELA IMPETRANTE. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.027461-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO PELA IMPETRANTE. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.027461-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADO. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE À APOSENTADORIA PELO IPREV. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO MANTENDO SUA VINCULAÇÃO COM O INSTITUTO. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 14.3.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081563-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADO. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE À APOSENTADORIA PELO IPREV. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO MANTENDO SUA VINCULAÇÃO COM O INSTITUTO. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efe...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. AVENTADA VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, V, DO CPC). ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL AO CARGO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 884, DO CC NO ARESTO TRANSITADO EM JULGADO, COM O FITO DE DESCONTAR DO MONTANTE CONDENATÓRIO EVENTUAL PERÍODO LABORADO PELA RÉ, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO, A ENSEJAR A DEMANDA RESCISÓRIA COM ESTEIO NA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE NARRAÇÃO DOS FATOS QUE PERMITE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO. EXEGESE DO INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 295, CPC. Consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça "a violação a literal disposição de lei é elemento que integra a causa de pedir e com tal submete-se ao princípio"narra mihi factum dabo tibi jus"(RSTJ 47/181), ou seja, há que se verificar a narração lógica dos fatos na exordial, nos termos do art. 295, inciso II do parágrafo único, do Código de Ritos, para, assim, ser aplicado o direito. MÉRITO. MATÉRIA NÃO VENTILADA, TAMPOUCO COMPROVADA, DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE RECURSO CABÍVEL NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. ALEGAÇÃO DE DEFESA QUE A PARTE DEVERIA OPOR ANTES DE PASSADA EM JULGADO A SENTENÇA DE MÉRITO, SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 474, DO CPC. PRETENSÃO MANIFESTA DE REANALISAR O CONJUNTO PROBATÓRIO E REDISCUTIR OS LIMITES DO JULGADO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO JURÍDICO INADEQUADO. COISA JULGADA INTRANSPONÍVEL PARA O CASO FOCADO. ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. PRECEDENTE DO STJ. Não há se falar em violação a literal disposição de lei, in casu, do art. 884, do CPC, mas sim rediscussão do julgado, ante a evidente preclusão da matéria, não aventada na oportunidade pelo autor, especialmente porque o exercício de outro cargo durante o período pela servidora - a apontada violação a literal disposição de lei (art. 884, CC, enriquecimento ilícito) era matéria que poderia ter sido demonstrada durante o trâmite processual, não sendo, pois, de conhecimento do autor somente após o julgado rescindendo. "- A violação literal a dispositivo de lei que desafia a abertura da ação rescisória fundada no artigo 485, V, da lei processual civil, pressupõe que a norma legal tenha sido infringida em sua literalidade pela decisão rescindenda. - Na hipótese em que a decisão rescindenda não emitiu qualquer pronunciamento exegético quanto a questão tida como violada, por falta de alegação oportuna em qualquer momento ou grau de jurisdição, não se pode falar em violação a texto legal, susceptível de cabimento da ação rescisória." (REsp 209.825/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2000, DJ 12/06/2000, p. 143) PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. REJEIÇÃO. "A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordinário, não implica o dever das Cortes de Segunda Instância de examinar, artigo por artigo, todos os dispositivos que sejam considerados relevantes pelas partes" (EDclAC n. 2014.036321-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 24.02.2015), de modo que basta a implícita discussão acerca da matéria. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.060887-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. AVENTADA VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, V, DO CPC). ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL AO CARGO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 884, DO CC NO ARESTO TRANSITADO EM JULGADO, COM O FITO DE DESCONTAR DO MONTANTE CONDENATÓRIO EVENTUAL PERÍODO LABORADO PELA RÉ, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO, A ENSEJAR A DEMANDA RESCISÓRIA COM ESTEIO NA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE NARRAÇÃO DOS FATOS QUE...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Agravo regimental. Ação rescisória. Alegação de caso descrito pelo artigo 485, V do CPC. Fato inexistente. Indeferimento da inicial. Recurso desprovido. As hipóteses de cabimento da ação rescisória são taxativas e devem ser comprovadas de plano, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito. [...] (Agravo Regimental na Ação Rescisória n. 3.204 / DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 08/03/2006). (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.014916-4, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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Agravo regimental. Ação rescisória. Alegação de caso descrito pelo artigo 485, V do CPC. Fato inexistente. Indeferimento da inicial. Recurso desprovido. As hipóteses de cabimento da ação rescisória são taxativas e devem ser comprovadas de plano, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito. [...] (Agravo Regimental na Ação Rescisória n. 3.204 / DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 08/03/2006). (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.014916-4, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015...
Data do Julgamento:08/07/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA. CANDIDATO NOMEADO E NÃO EMPOSSADO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE "BACHARELADO" EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU, EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU, EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO. REQUISITO EDITALÍCIO DE FORMAÇÃO NA MODALIDADE DE "BACHARELADO" QUE SE SOBREPÕE À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LC N. 329/2006, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA FATMA, E NO DECRETO N. 3.644/2010, QUE REGULAMENTA AS FUNÇÕES DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL. IMPETRANTE PORTADOR DE DIPLOMA DE TECNÓLOGO EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. CURSO DE NÍVEL SUPERIOR RECONHECIDO PELO MEC. EXIGÊNCIA LEGAL PREENCHIDA. GRADE CURRICULAR DO CURSO DE TECNÓLOGO, ADEMAIS, QUE O HABILITA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMÁTICA DO CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL, CLASSE IV. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. "somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. [...]." (STF - Agravo de Instrumento n. 627586 AgR/BA, rel. Min. Eros Grau, j. 27-11-2007). Mutatis mutandis: "1. É firme o entendimento desta Corte de que em concurso público, o teste de capacidade física somente pode ser exigido se houver previsão na lei que criou o cargo, sendo vedado ao Edital do Certame limitar o que a lei não restringiu ou alargar o rol de exigências, especialmente para incluir requisito que não consta da lei. Precedentes: REsp. 1.351.480/BA, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 26.6.2013, AgRg no RMS 26.379/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 2.5.2013, AgRg no REsp. 1.150.082/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 2.10.2012. [...]." (AgRg no REsp 1441054/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.061310-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA. CANDIDATO NOMEADO E NÃO EMPOSSADO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE "BACHARELADO" EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU, EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU, EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO. REQUISITO EDITALÍCIO DE FORMAÇÃO NA MODALIDADE DE "BACHARELADO" QUE SE SOBREPÕE À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LC N. 329/2006, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA FATMA, E NO DECRETO N. 3.644/2010, QUE REGULAMENTA AS FUNÇÕES DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL. IMPET...
Data do Julgamento:08/07/2015
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MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃ. CONTRIBUIÇÃO PARA O IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DIREITO À APOSENTADORIA PERFECTIBILIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. CONSEQUENTE DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA NO REGIME ANTERIOR, REFUGINDO AO REGIME GERAL. ORDEM CONCEDIDA. Por força do princípio "tempus regit actum", os cartorários extrajudiciais (notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados) que recolhiam contribuições para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPESC - atual IPREV) e já haviam implementado todos os requisitos para a aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional n. 20, de 15/12/1998, que os vinculou ao regime geral de previdência social de âmbito federal, têm direito de se aposentar pelo regime de previdência estadual. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.641, declarou parcialmente inconstitucional o art. 95, da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, que garantia a obtenção de benefícios da previdência social especial, no que se refere aos cartorários extrajudiciais (notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados), mas resguardou o direito adquirido dos segurados e seus dependentes que até a data da publicação da ata de julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade, já recebiam benefícios ou já cumpriram os requisitos para a sua obtenção pelo regime próprio de previdência estadual. (TJSC - Mandado de Segirança n. 2015.009514-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 13.5.2015). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.091531-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃ. CONTRIBUIÇÃO PARA O IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DIREITO À APOSENTADORIA PERFECTIBILIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. CONSEQUENTE DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA NO REGIME ANTERIOR, REFUGINDO AO REGIME GERAL. ORDEM CONCEDIDA. Por força do princípio "tempus regit actum", os cartorários extrajudiciais (notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados) que recolhiam contribuições para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPESC - atual IPREV) e já haviam implementado...
Data do Julgamento:08/07/2015
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REMESSA DOS AUTOS DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL À QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO INEXISTENTE. CONEXÃO, POR SUA VEZ, ENCERRADA EM VISTA DO JULGAMENTO DE UM DOS PROCESSOS. SÚMULA 235 DO STJ. CONFLITO PROCEDENTE. Conforme dispõe o art. 54 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, somente há prevenção ante a distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, reexame necessário, medidas cautelares e recurso relativos ao mesmo processo. Já a conexão entre processos diferentes desaparece se um deles já foi julgado, como expressa a súmula n. 235 do Superior Tribunal de Justiça. Conflito procedente, para declarar a competência da Câmara suscitada. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.035722-5, de Joaçaba, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-07-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REMESSA DOS AUTOS DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL À QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO INEXISTENTE. CONEXÃO, POR SUA VEZ, ENCERRADA EM VISTA DO JULGAMENTO DE UM DOS PROCESSOS. SÚMULA 235 DO STJ. CONFLITO PROCEDENTE. Conforme dispõe o art. 54 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, somente há prevenção ante a distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, reexame necessário, medidas cautelares e recurso relativos ao mesmo processo. Já a conexão entre processos diferentes desaparece se um deles já foi julgado, como...
MANDADO DE SEGURANÇA - ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - RECURSO PROVIDO PARA OPORTUNIZAR A EMENDA DA INICIAL (CPC, ART. 284). "A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita que seja retificada por emenda à inicial, em vez de simplesmente indeferi-la sem que se dê oportunidade para sua correção" (STJ - REsp 1251857/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin). (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.045631-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - RECURSO PROVIDO PARA OPORTUNIZAR A EMENDA DA INICIAL (CPC, ART. 284). "A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita que seja retificada por emenda à inicial, em vez de simplesmente indeferi-la sem que se dê oportunidade para sua correção" (STJ - REsp 1251857/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin). (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado...
Data do Julgamento:10/09/2014
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. INAPTIDÃO DEFLUENTE DE BAIXA ACUIDADE VISUAL SEM O USO DE LENTES CORRETIVAS. VISÃO CONSIDERADA NORMAL COM O EMPREGO DAS DITAS LENTES. IMPETRANTE QUE, ADEMAIS, JÁ É PRAÇA DA CORPORAÇÃO NA QUAL PRETENDE SER OFICIAL. PREVALÊNCIA DO SOBREPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.015203-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. INAPTIDÃO DEFLUENTE DE BAIXA ACUIDADE VISUAL SEM O USO DE LENTES CORRETIVAS. VISÃO CONSIDERADA NORMAL COM O EMPREGO DAS DITAS LENTES. IMPETRANTE QUE, ADEMAIS, JÁ É PRAÇA DA CORPORAÇÃO NA QUAL PRETENDE SER OFICIAL. PREVALÊNCIA DO SOBREPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.015203-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
Data do Julgamento:08/07/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 13.761/06. CONCESSÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL LOTADOS OU EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. SERVIDORES COMPROVADAMENTE AFASTADOS PARA ATUAR NO GABINETE DO SECRETÁRIO, NA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL E NA GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL VINCULADOS AO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. "'A Lei n. 13.761/2006 não efetuou discriminação entre os servidores públicos integrantes do quadro do magistério e os do quadro civil, quando lotados no órgão central da Secretaria da Educação, para a percepção da gratificação de produtividade' (MS n. 2009.010519-4, Des. Vanderlei Romer)" (MS n. 2010.035760-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.5.2011). (AC n. 2011.090499-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 1º-3-2012) (Mandado de Segurança n. 2012.017453-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 19/07/2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.067616-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-05-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 13.761/06. CONCESSÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL LOTADOS OU EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. SERVIDORES COMPROVADAMENTE AFASTADOS PARA ATUAR NO GABINETE DO SECRETÁRIO, NA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL E NA GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL VINCULADOS AO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. PRECEDENTES. ORD...
Data do Julgamento:13/05/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE À APOSENTAÇÃO PELO IPREV. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO MANTENDO SUA VINCULAÇÃO COM O INSTITUTO. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 14.3.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083083-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE À APOSENTAÇÃO PELO IPREV. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO MANTENDO SUA VINCULAÇÃO COM O INSTITUTO. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeit...
Data do Julgamento:11/03/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público