MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DISPONIBILIZAÇÃO DO USO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. INDEVIDA INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. "As atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, remuneradas pela TUST e TUSD, não se subsumem à hipótese de incidência do ICMS por não implicarem circulação da mercadoria. Esses serviços tão e simplesmente permitem que a energia elétrica esteja ao alcance do usuário. São, portanto, quando muito, atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia elétrica (atividade-fim) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual não há como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pela campo de incidência da referida exação". (TJSC - Apelação Cível n. 2010.017380-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.071574-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-04-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DISPONIBILIZAÇÃO DO USO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. INDEVIDA INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. "As atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, remuneradas pela TUST e TUSD, não se subsumem à hipótese de incidência do ICMS por não implicarem circulação da mercadoria. Esses serviços tão e simplesmente permitem que a energia elétrica esteja ao alcance do usuário. São, portanto, quando muito, atividades-meio, que viabilizam o forneci...
Data do Julgamento:08/04/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Percepção de rubrica VP-HE-SSP. Preliminar de ilegitimidade do Secretário de Estado da Justiça e Cidadania afastada. Alegada irregularidade no pagamento por mais de dez anos. Pretendida revisão da rubrica com a restituição de valores e a interrupção do pagamento. Inviabilidade. Recebimento de boa-fé. Transcurso de lapso temporal superior a cinco anos. Decadência administrativa configurada. Ordem concedida. A Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473/STF, tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Se os atos ilegais invadem a esfera jurídica dos administrados, é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal (...), bem como a observância do prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, que dá vazão ao disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal (...), salvo comprovada má-fé - não evidenciada na hipótese. (AgRg no REsp 1410780/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21.10.2014) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.002281-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Percepção de rubrica VP-HE-SSP. Preliminar de ilegitimidade do Secretário de Estado da Justiça e Cidadania afastada. Alegada irregularidade no pagamento por mais de dez anos. Pretendida revisão da rubrica com a restituição de valores e a interrupção do pagamento. Inviabilidade. Recebimento de boa-fé. Transcurso de lapso temporal superior a cinco anos. Decadência administrativa configurada. Ordem concedida. A Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473/STF, tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegal...
Data do Julgamento:10/06/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. DEMISSÃO AO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA PAUTADA NO SUPOSTO DIREITO À SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A AÇÃO PENAL QUE RESPONDE PELOS MESMOS FATOS. WRIT FUNDAMENTADO EM LESÃO A DISPOSITIVO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL, TANTO FORMAL COMO MATERIALMENTE, CONFORME DECIDIU O ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. ARTIGO ACRESCENTADO A PROJETO DE LEI DO GOVERNADOR DO ESTADO QUE TRATA DE SERVIDORES PÚBLICOS. LESÃO, ADEMAIS, À INDEPENDÊNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL NA APURAÇÃO DE ATOS PRATICADOS POR SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGOS 41, § 1º, DA CARTA MAGNA, E 29, § 1º, DA CESC. POSSIBILIDADE DE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NEGAR VIGÊNCIA A DISPOSITIVO MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL. CONTROLE REPRESSIVO. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.016609-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. DEMISSÃO AO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA PAUTADA NO SUPOSTO DIREITO À SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A AÇÃO PENAL QUE RESPONDE PELOS MESMOS FATOS. WRIT FUNDAMENTADO EM LESÃO A DISPOSITIVO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL, TANTO FORMAL COMO MATERIALMENTE, CONFORME DECIDIU O ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. ARTIGO ACRESCENTADO A PROJETO DE LEI DO GOVERNADOR DO ESTADO QUE TRATA DE SERVI...
Data do Julgamento:08/07/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO (ART. 16, § ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09). CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO DO CANDIDATO QUANTO À EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIME EM QUE É RÉU. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO PREJUDICADO. "Deve-se salientar que a hipótese dos autos não diz respeito à eliminação de candidato por processo criminal não transitado em julgado ou já arquivado. No caso, a rejeição ocorreu em virtude de não ter sido prestada informação relevante sobre seus antecedentes criminais, o que afasta a alegativa de violação do princípio constitucional da presunção de inocência" (Mandado de Segurança n. 2012.005995-2, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13/06/2012). (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2015.003698-4, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO (ART. 16, § ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09). CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO DO CANDIDATO QUANTO À EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIME EM QUE É RÉU. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO PREJUDICADO. "Deve-se salientar que a hipótese dos autos não diz respeito à eliminação de candidato por processo criminal não transitado em julgado ou já arquivado. No caso, a rejeição ocorreu em virtude de não ter sido prestada i...
Data do Julgamento:08/07/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Manejo de recurso administrativo com efeito suspensivo pendente de julgamento. Não cabimento do writ enquanto inexistir ato concreto a ser combatido. Ausência de interesse processual. Extinção na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Não há interesse jurídico na impetração de mandado de segurança em face de ato que, impugnado por recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, não tem qualquer eficácia para lesar ou ameaçar direito. (MS 12.417/DF, rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, j. 9.9.2009) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.016637-3, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Manejo de recurso administrativo com efeito suspensivo pendente de julgamento. Não cabimento do writ enquanto inexistir ato concreto a ser combatido. Ausência de interesse processual. Extinção na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Não há interesse jurídico na impetração de mandado de segurança em face de ato que, impugnado por recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, não tem qualquer eficácia para lesar ou ameaçar direito. (MS 12.417/DF, rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, j. 9.9.2009) (TJSC, Mandado de S...
Data do Julgamento:08/07/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO REGIMENTAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DAS QUANTIAS PERCEBIDAS HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E PRESIDENTE DO IPREV - INTERFERÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DE AMBOS - AGRAVO PROVIDO - REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES IMPRATICÁVEL - LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO - EXEGESE DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA HABITUALMENTE PAGA QUE SE IMPÕE - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - ORDEM CONCEDIDA. 1. "'Em mandado de segurança, a legitimidade para figurar no pólo passivo é da autoridade que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar ou corrigir o ato combatido.' [...] (RMS n. 19923/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 29/06/2006)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.069498-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 25.11.2014). "Tratando-se de pretensão de recebimento de verbas devidas durante a atividade e após a inatividade, tanto o Estado como o IPREV devem figurar no polo passivo da lide." (Apelação Cível n. 2013.034086-3, da Capital, rel. Des Francisco Oliveira Neto, j. 26.08.2014). 2. "A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). Portanto, configurada está a decadência do direito que tem a Administração Pública de rever o ato que, há mais de [cinco] anos, concedeu ao servidor administrado a vantagem nominalmente identificável (VNI) no valor percebido". (Mandado de Segurança n. 2013.023696-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10.07.2013). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2009.014209-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO REGIMENTAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DAS QUANTIAS PERCEBIDAS HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E PRESIDENTE DO IPREV - INTERFERÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DE AMBOS - AGRAVO PROVIDO - REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES IMPRATICÁVEL - LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO - EXEGESE DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA HABITUALMENTE PAGA QUE SE...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTES PENITENCIÁRIOS - EDITAL N. 01/2013-SJC/SC - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS - CERTAME CUJO PRAZO DE VALIDADE SE ESGOTARÁ, ACASO NÃO EXERCIDA A FACULDADE DE RENOVAÇÃO, EM ABRIL DO PRÓXIMO ANO - PRETERIÇÃO E EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS INDEMONSTRADAS - ORDEM DENEGADA. "'A contratação precária mediante terceirização de serviço somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente, ainda que fora do número de vagas previsto no edital, quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos'. (STF - ARE 756227 AgR/RN, Rel. Ministro Dias Toffoli)." (Mandado de Segurança n. 2015.027960-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-6-2015). "O mandado de segurança não admite dilação probatória, motivo pelo qual a prova do direito líquido e certo e da consequente ilegalidade ou abuso de poder (no caso substanciados pelo direito à investidura no cargo de agente de segurança socioeducativa e pela ocorrência de preterição por conta da contratação temporária de outrem, respectivamente), deve ser preconstituída, o que inocorreu no caso dos autos, a importar na denegação da ordem." (Mandado de Segurança n. 2014.055710-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11-3-2015). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.070226-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTES PENITENCIÁRIOS - EDITAL N. 01/2013-SJC/SC - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS - CERTAME CUJO PRAZO DE VALIDADE SE ESGOTARÁ, ACASO NÃO EXERCIDA A FACULDADE DE RENOVAÇÃO, EM ABRIL DO PRÓXIMO ANO - PRETERIÇÃO E EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS INDEMONSTRADAS - ORDEM DENEGADA. "'A contratação precária mediante terceirização de serviço somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente, ainda que fora do número de vagas previsto no edital, quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de ca...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL (PENITENCIÁRIO). FALHA NA CONVOCAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. PEDIDO DE REITERAÇÃO DO ATO OU, ALTERNATIVAMENTE, DE INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. ACOLHIMENTO APENAS DO PRIMEIRO. PLEITO DERRADEIRO QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. MEDIDA QUE DEPENDE DE NOMEAÇÃO, INVIÁVEL NA HIPÓTESE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Está consolidado o entendimento de que os Editais n. 009/2010/SEA/SSP-SJC e n. 010/2010/SEA-SSP-SJC não observaram a contento os princípios da razoabilidade e da publicidade, pois, em razão do tempo decorrido desde a homologação do respectivo concurso, impunha-se a convocação pessoal dos interessados. Daí a concessão parcial da segurança para reconhecer a ilegalidade dos atos. Contudo, não merece acolhida o pleito de ingresso no curso de formação de agentes penitenciários, pois o impetrante somente faria jus a tanto após a nomeação, medida esta que se revela descabida na hipótese, mormente porque privativa do Chefe do Poder Executivo estadual e este não integra o polo passivo desta Ação Mandamental. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.005470-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL (PENITENCIÁRIO). FALHA NA CONVOCAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. PEDIDO DE REITERAÇÃO DO ATO OU, ALTERNATIVAMENTE, DE INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. ACOLHIMENTO APENAS DO PRIMEIRO. PLEITO DERRADEIRO QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. MEDIDA QUE DEPENDE DE NOMEAÇÃO, INVIÁVEL NA HIPÓTESE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Está consolidado o entendimento de que os Editais n. 009/2010/SEA/SSP-SJC e n. 010/2010/SEA-SSP-SJC não observaram a contento os princípios da razoabilidade e da publicidade, pois...
Data do Julgamento:08/07/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, RECONHECEU A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR E EXTINGUIU O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR ESTA CORTE EM SEDE DE APELAÇÃO. VOTO DIVERGENTE INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS INFRIGENTES, POIS A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO SE ENQUADRA NAS POSSIBILIDADES DO ARTIGO 530 DO CÓDIGO BUZAID. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.001447-6, de Blumenau, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, RECONHECEU A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR E EXTINGUIU O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR ESTA CORTE EM SEDE DE APELAÇÃO. VOTO DIVERGENTE INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS INFRIGENTES, POIS A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO SE ENQUADRA NAS POSSIBILIDADES DO ARTIGO 530 DO CÓDIGO BUZAID. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE J...
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA INDEFERIDA MONOCRATICAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AVENTADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.471, 1.472 E 1.473 DA LEI N. 3.071/1916 (ANTIGO CÓDIGO CIVIL). PETITÓRIO FUNDADO NO ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE PAUTOU NA INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS QUE, NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO COMANDO NORMATIVO, SERVIRAM DE SUPEDÂNEO PARA CHANCELAR A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DO AUTOR. TODAVIA, NÃO HÁ A ALEGADA VIOLAÇÃO DO TEXTO LEGAL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE, EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS TRAZIDAS A JULGAMENTO, APLICOU UM DOS DISPOSITIVOS EM QUESTÃO PARA FUNDAMENTAR EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ALMEJADO PELO DEMANDANTE E, ALÉM DISSO, ENTENDEU INAPLICÁVEIS OS OUTROS DOIS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDEBATER A MATÉRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EXTINTIVA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2014.076264-6, de Barra Velha, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-07-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA INDEFERIDA MONOCRATICAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AVENTADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.471, 1.472 E 1.473 DA LEI N. 3.071/1916 (ANTIGO CÓDIGO CIVIL). PETITÓRIO FUNDADO NO ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE PAUTOU NA INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS QUE, NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO COMANDO NORMATIVO, SERVIRAM DE SUPEDÂNEO PARA CHANCELAR A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DO AUTOR. TODAVIA, NÃO HÁ A ALEGADA VIOL...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO SEGURADO, A FIM DE APLICAR A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/74 DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/06, COM BASE EM PRECEDENTES DA CORTE. ARESTO RECENTEMENTE PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898) QUE ENTENDEU INDEVIDA TAL ESPÉCIE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO. RESSALVADA A CONHECIDA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.038004-5, de Chapecó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO SEGURADO, A FIM DE APLICAR A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/74 DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/06, COM BASE EM PRECEDENTES DA CORTE. ARESTO RECENTEMENTE PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898) QUE ENTENDEU INDEVIDA TAL ESPÉCIE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO. RESSALVADA A CONHECIDA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR. EMBARGOS INFRING...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR DA IMPETRANTE - PRELIMINAR REJEITADA. Comprovada a existência de ato administrativo que ameaça o direito à aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado (IPREV), configurado está o interesse jurídico-processual de agir para o mandado de segurança preventivo. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TABELIÃO - NOMEAÇÃO E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS AO IPREV ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 8.935/1994 - APOSENTADORIA - REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA IMPLEMENTADOS ANTES DA EC N. 20/1998 - PRINCÍPIO "TEMPUS REGIT ACTUM" - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/2008 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 4.641 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO ("EX NUNC") - CARTORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS QUE JÁ PERCEBIAM BENEFÍCIOS OU JÁ CUMPRIRAM OS REQUISITOS PARA A SUA OBTENÇÃO PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL - DIREITO ADQUIRIDO PRESERVADO - ORDEM CONCEDIDA. O art. 3º, da Lei n. 6.036/1982, do Estado de Santa Catarina, previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC (atual IPREV). Todavia, com a Constituição de 1988 e o advento da Lei Federal n. 8.935/1994, os notários, oficiais de registro, escreventes e demais auxiliares passaram a estar vinculados à previdência social de âmbito federal - INSS (art. 40, "caput"), ressalvando-se, entretanto, os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da citada lei (parágrafo único do art. 40, da Lei Federal n. 8.935/1994). Em consequência, salvo opção pelo regime geral, aqueles que já se encontravam vinculados ao regime especial de previdência social do IPESC (atual IPREV) nele hão de permanecer. Por força do princípio "tempus regit actum", os cartorários extrajudiciais (notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados) que recolhiam contribuições para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPESC - atual IPREV) e já haviam implementado todos os requisitos para a aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional n. 20, de 15/12/1998, que os vinculou ao regime geral de previdência social de âmbito federal, têm direito de se aposentar pelo regime de previdência estadual. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.641, declarou parcialmente inconstitucional o art. 95, da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, que garantia a obtenção de benefícios da previdência social especial, no que se refere aos cartorários extrajudiciais (notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados), mas resguardou o direito adquirido dos segurados e seus dependentes que até a data da publicação da ata de julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade, já recebiam benefícios ou já cumpriram os requisitos para a sua obtenção pelo regime próprio de previdência estadual. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.091527-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-04-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR DA IMPETRANTE - PRELIMINAR REJEITADA. Comprovada a existência de ato administrativo que ameaça o direito à aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado (IPREV), configurado está o interesse jurídico-processual de agir para o mandado de segurança preventivo. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TABELIÃO - NOMEAÇÃO E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS AO IPREV ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 8.935/1994 - APOSENTADORIA - REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA IMPLEMENTADOS ANTES DA EC N. 20/1998 - PRINCÍPI...
Data do Julgamento:08/04/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - JUIZ DE PAZ - NOMEAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRETENSÃO DE OBTER A ORDEM PARA ASSEGURAR O VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO COM O IPREV E O DIREITO DE SER APOSENTADO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO - VÍNCULO MANTIDO POR DECISÃO JUDICAL ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - REQUISITOS DA APOSENTADORIA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.091530-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - JUIZ DE PAZ - NOMEAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRETENSÃO DE OBTER A ORDEM PARA ASSEGURAR O VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO COM O IPREV E O DIREITO DE SER APOSENTADO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO - VÍNCULO MANTIDO POR DECISÃO JUDICAL ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - REQUISITOS DA APOSENTADORIA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.091530-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EDITAL N.001/SEA-SSP/2006. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INVESTIDURA. INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Em inúmeros mandados de segurança, referentes ao concurso público levado a efeito no ano de 2006 para o cargo de agente prisional/penitenciário, o mesmo ora em debate, a jurisprudência desta Corte firmou-se, univocamente, pela concessão da ordem, para fim de nomeação dos impetrantes, levando em conta uma série de circunstâncias anômalas que permearam aquele certame, e principalmente a certificação, naqueles writs, da sobra de vagas a serem providas. In casu, todavia, com o decurso do tempo e a realização já de outro concurso público, em 2013, assomam incertezas quanto à existência ainda de vagas e não havendo, quanto a esse aspecto, prova nos autos deste mandamus, não há como conceder a ordem nele vindicada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.012639-3, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EDITAL N.001/SEA-SSP/2006. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INVESTIDURA. INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Em inúmeros mandados de segurança, referentes ao concurso público levado a efeito no ano de 2006 para o cargo de agente prisional/penitenciário, o mesmo ora em debate, a jurisprudência desta Corte firmou-se, univocamente, pela concessão da ordem, para fim de nomeação dos impetrantes, levando...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTRA. DESCONTOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUTARQUIA MUNICIPAL. ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2000. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088306-1, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTRA. DESCONTOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUTARQUIA MUNICIPAL. ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2000. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088306-1, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
EMBARGOS INFRINGENTES - SERVIÇO CONCEDIDO - ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - SERRARIA COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA - ALTERAÇÃO, POR DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, DA CLASSE DE CONSUMO "INDUSTRIAL" PARA "INDUSTRIAL RURAL" - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE DE ERRO ESCUSÁVEL DA CONCESSIONÁRIA - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. Estando caracterizado, na espécie, o erro escusável da concessionária de energia elétrica, que enquadrou a empresa na classe de consumidora "industrial", e não na de consumidora "industrial rural", até porque há grande dissenso jurisprudencial a respeito de qual a classe consumo de energia elétrica é apropriada ao caso, não é devida em dobro a repetição dos valores indevidamente cobrados, mas apenas de forma simples. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.033897-4, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES - SERVIÇO CONCEDIDO - ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - SERRARIA COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA - ALTERAÇÃO, POR DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, DA CLASSE DE CONSUMO "INDUSTRIAL" PARA "INDUSTRIAL RURAL" - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE DE ERRO ESCUSÁVEL DA CONCESSIONÁRIA - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. Estando caracterizado, na espécie, o erro escusável da concessionária de energia elétrica, que enquadrou a empresa na classe de consumidora "industrial", e não na de consumidora "industrial rural", até porque há grande disse...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. DOAÇÃO UNIVERSAL. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DOS DONATÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME MANTENDO A LIBERALIDADE INTACTA. DISPOSIÇÃO GRATUITA DO ÚNICO BEM EM FAVOR DO SOBRINHO, PARENTE MAIS PRÓXIMO, EM TROCA DE SEUS CUIDADOS PARA COM OS TIOS IDOSOS. SIMULTÂNEA CONFECÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA DANDO AMPLOS PODERES AOS DOADORES SOBRE O IMÓVEL TRANSFERIDO. MORTE INESPERADA E PRECOCE DO BENEFICIADO. RECORRENTES QUE, A DESPEITO DO USUFRUTO CLAUSULADO, ENCONTRAM-SE DESPROVIDOS DE ASSISTÊNCIA MORAL, MATERIAL, DE PATRIMÔNIO OU RENDIMENTOS, EXCETO PELOS PARCOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE RESERVA DE PARTE. NEGÓCIO JURÍDICO NULO, A TEOR DO ARTIGO 1.175 DO CC/16, ATUAL ART. 548 DO CC/02. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante do contexto específico dos autos, há que ser reconhecida a vulneração da dignidade dos idosos, princípio amalgamador de toda a ordem jurídico-constitucional e, por conseguinte, expressão concreta do limite objetivo imposto pelo Diploma Civil vigente (assim como no anterior) à liberdade das partes ou à força obrigatória dos contratos. A norma insculpida no artigo 548 do CC (antigo art. 1.135 do CC/1916) por concretizar o primado constitucional da dignidade da pessoa humana, possui caráter de norma cogente, de natureza social e, por isso mesmo, sua inobservância acarreta a nulidade do ato praticado. O bem doado permanece sendo usado como moradia pelo casal embargante sendo, sob esse aspecto, de pouca valia o usufruto instituído, não se podendo afirmar, como em tantos outro precedentes, que tal clausulação é garantia de renda ou mesmo reserva de parte, na dicção legal. Reina, ainda, incontroversa a inexistência de outros bens ou rendas que não o imóvel doado ao sobrinho e a aposentadoria dos dotadores. Aliás, a situação de carência restou assentada com a concessão do benefício da gratuidade judiciária aos recorrentes, decisão não impugnada pela parte contrária. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.067133-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. DOAÇÃO UNIVERSAL. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DOS DONATÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME MANTENDO A LIBERALIDADE INTACTA. DISPOSIÇÃO GRATUITA DO ÚNICO BEM EM FAVOR DO SOBRINHO, PARENTE MAIS PRÓXIMO, EM TROCA DE SEUS CUIDADOS PARA COM OS TIOS IDOSOS. SIMULTÂNEA CONFECÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA DANDO AMPLOS PODERES AOS DOADORES SOBRE O IMÓVEL TRANSFERIDO. MORTE INESPERADA E PRECOCE DO BENEFICIADO. RECORRENTES QUE, A DESPEITO DO USUFRUTO CLAUSULADO, ENCONTRAM-SE DESPROVIDOS DE ASSISTÊNCIA MORAL, MATERIAL, DE PATRIMÔNIO OU RENDIMENTOS, EXCETO PELOS PARCOS RECUR...
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE EMPATE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO. VÍCIO OCULTO. ADULTERAÇÃO DO CHASSI. INVALIDADE DA COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRATO ACESSÓRIO. VOTO VENCIDO. PREVALÊNCIA. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.034732-7, de Guaramirim, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE EMPATE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO. VÍCIO OCULTO. ADULTERAÇÃO DO CHASSI. INVALIDADE DA COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRATO ACESSÓRIO. VOTO VENCIDO. PREVALÊNCIA. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.034732-7, de Guaramirim, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 08-07-2015).
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Agravo regimental. Interposição contra decisão que extinguiu, por falta de interesse processual - adequação (art. 267, VI, do CPC), mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra ato judicial proferido em apelação cível. Existência, in casu, de teratologia, que autoriza o uso da via estreita do mandamus. Peculiaridades do processo, que demandam a análise de fatos e de documentos, que, à evidência, não se adequam na excepcionalidade prevista no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de o Desembargador impetrado, de forma unipessoal, julgar o apelo, reformando a sentença de improcedência, para reconhecer o crédito advocatício da autora/apelante, reposicioná-lo como de natureza alimentar e determinar a imediata liberação de vultosa quantia, em detrimento de diversos outros credores da massa falida apelada, sem o crivo do órgão de 2º grau, formado por 3 julgadores. Desrespeito ao artigo 555 do Código de Processo Civil. Agravo regimental provido, para reformar o decisum extintivo do writ, conceder a ordem e, por conseguinte, desconstituir a decisão singular proferida no recurso de apelação e determinar o seu regular processamento e julgamento pela Câmara, ficando impedido o levantamento de valores discutidos no mencionado apelo. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.027583-7, de Indaial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 08-07-2015).
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Agravo regimental. Interposição contra decisão que extinguiu, por falta de interesse processual - adequação (art. 267, VI, do CPC), mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra ato judicial proferido em apelação cível. Existência, in casu, de teratologia, que autoriza o uso da via estreita do mandamus. Peculiaridades do processo, que demandam a análise de fatos e de documentos, que, à evidência, não se adequam na excepcionalidade prevista no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de o Desembargador impetrado, de forma unipes...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO IMPUGNADA QUE MONOCRATICAMENTE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO ACERCA DE ALUDIDO ATO DECISÓRIO EFETUADA, CONTUDO, SEM OBSERVAR PEDIDO EXPRESSO, MANIFESTADO NAS RAZÕES RECURSAIS, A FIM DE QUE AS FUTURAS INTIMAÇÕES FOSSEM DIRECIONADAS A CAUSÍDICO ESPECÍFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM, MAIS PRECISAMENTE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO À PARTE AUTORA, COM ESPEQUE NO ART. 485, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE IMPÕE, DETERMINANDO-SE A REPUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL, COM ENDEREÇAMENTO AO DEFENSOR INDICADO PELA DEMANDANTE, E A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE SE DECRETA, COM A ATRIBUIÇÃO DAS DESPESAS SUCUMBENCIAIS À PARTE ADVERSA, QUE AO SILENCIAR A RESPEITO DO OCORRIDO, ENCAMPOU O ERRO COMETIDO, DANDO ENSEJO AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. PRECEDENTE DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO À ACIONANTE DO DEPÓSITO A QUE ALUDE O ART. 488, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, AUTORIZADA. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.044506-3, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 08-07-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO IMPUGNADA QUE MONOCRATICAMENTE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO ACERCA DE ALUDIDO ATO DECISÓRIO EFETUADA, CONTUDO, SEM OBSERVAR PEDIDO EXPRESSO, MANIFESTADO NAS RAZÕES RECURSAIS, A FIM DE QUE AS FUTURAS INTIMAÇÕES FOSSEM DIRECIONADAS A CAUSÍDICO ESPECÍFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM, MAIS PRECISAMENTE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO À PARTE AUTORA, COM ESPEQUE NO ART. 485, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE IMPÕE, DETERMINANDO-SE A REPUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL, CO...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial