AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DISPENSA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO E ADOTA RADIOGRAFIA PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. INSURGÊNCIA DA PARTE CONSUMIDOR. MÉRITO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RADIOGRAFIA ACOSTADA AO FEITO INSUFICIENTE PARA FASE DE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO NECESSÁRIA. ESCUSAS DA BRASIL TELECOM CARENTE DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATO INDIVIDUAL QUE AFRONTA CONTEÚDO DA PRÓPRIA RADIOGRAFIA. DECISÃO MODIFICADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091467-8, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DISPENSA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO E ADOTA RADIOGRAFIA PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. INSURGÊNCIA DA PARTE CONSUMIDOR. MÉRITO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RADIOGRAFIA ACOSTADA AO FEITO INSUFICIENTE PARA FASE DE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO NECESSÁRIA. ESCUSAS DA BRASIL TELECOM CARENTE DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATO INDIVIDUAL QUE AFRONTA CONTEÚDO DA PRÓPRIA RADIOGRAFIA. DECISÃO MODIFICADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. (TJSC...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, OBRIGANDO O BANCO A RETIRAR O NOME DA PARTE DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE QUINHENTOS REAIS. INSURGÊNCIA DESTE. MÉRITO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO, POR ORA, NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITO. DECISÃO MODIFICADA. Objetivando a parte antecipar a tutela para ver seu nome excluído de cadastro de restrição de crédito deve esta, no mínimo, acostar documento que comprove a negativação ocorrida, sob pena de suas alegações carecerem de verossimilhança e culminarem na rejeição do pleito, como no presente caso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087220-8, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, OBRIGANDO O BANCO A RETIRAR O NOME DA PARTE DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE QUINHENTOS REAIS. INSURGÊNCIA DESTE. MÉRITO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO, POR ORA, NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITO. DECISÃO...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. MÉRITO. PENHORA DE VALORES EM DINHEIRO PELO SISTEMA BACEN-JUD. SUBSTITUIÇÃO PRETENDIDA PELA PARTE EXECUTADA. ANUÊNCIA DO CREDOR NÃO PRESTADA. PREVALÊNCIA DA ORDEM DESCRITA NO ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042778-0, de Meleiro, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. MÉRITO. PENHORA DE VALORES EM DINHEIRO PELO SISTEMA BACEN-JUD. SUBSTITUIÇÃO PRETENDIDA PELA PARTE EXECUTADA. ANUÊNCIA DO CREDOR NÃO PRESTADA. PREVALÊNCIA DA ORDEM DESCRITA NO ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042778-0, de Meleiro, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título de crédito c/c indenização por danos morais. Sentença conjunta de procedência. Insurgência do banco demandado. Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Arguição do estabelecimento financeiro de ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Negligência da casa bancária que leva a protesto título sem aceite e sem comprovante de entrega de mercadoria ou prestação de serviço. Legitimidade passiva manifesta. Postulação rejeitada. Protesto indevido de títulos de crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral, mesmo para pessoa jurídica, presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Pleito de minoração do quantum reparatório. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Preservação. Honorários advocatícios. Observância dos critérios do § 3º, do art. 20, da Lei Processual Civil, na demanda indenizatória e do § 4º do referido artigo na cautelar. Entendimento, no entanto, que não pode ser aplicado, sob pena de reformatio in pejus. Pleito de minoração formulado pelo réu. Inexistência de recurso da autora. Honorários sucumbenciais, mesmo fixados aquém do trabalho realizado pelo seu advogado, mantidos. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006528-4, de Taió, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título de crédito c/c indenização por danos morais. Sentença conjunta de procedência. Insurgência do banco demandado. Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Arguição do estabelecimento financeiro de ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artig...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título de crédito c/c indenização por danos morais. Sentença conjunta de procedência. Insurgência do banco demandado. Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Arguição do estabelecimento financeiro de ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Negligência da casa bancária que leva a protesto título sem aceite e sem comprovante de entrega de mercadoria ou prestação de serviço. Legitimidade passiva manifesta. Postulação rejeitada. Protesto indevido de títulos de crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral, mesmo para pessoa jurídica, presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Pleito de minoração do quantum reparatório. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Preservação. Honorários advocatícios. Observância dos critérios do § 3º, do art. 20, da Lei Processual Civil, na demanda indenizatória e do § 4º do referido artigo na cautelar. Entendimento, no entanto, que não pode ser aplicado, sob pena de reformatio in pejus. Pleito de minoração formulado pelo réu. Inexistência de recurso da autora. Honorários sucumbenciais, mesmo fixados aquém do trabalho realizado pelo seu advogado, mantidos. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006529-1, de Taió, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título de crédito c/c indenização por danos morais. Sentença conjunta de procedência. Insurgência do banco demandado. Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Arguição do estabelecimento financeiro de ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artig...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTE QUE SEQUER COMPROVOU O TIPO DE ENDOSSO QUANDO DA AQUISIÇÃO DO TÍTULO, PRESUMINDO-SE TRANSLATIVO. PARTE QUE FIGURA COMO CEDENTE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. MÉRITO. CEDENTE QUE É RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE DOS TÍTULOS ADQUIRIDOS. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA ENTREGA DO PRODUTO EM FAVOR DA AUTORA. ÔNUS QUE COMPETIA AO APELANTE (ART. 333, INC. II, CPC). PROTESTO INDEVIDO. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. "Tratando-se de alegação de inexistência de relação jurídica ensejadora da emissão do título protestado, impossível impor-se o ônus de prová-la ao autor, sob pena de determinar-se prova negativa, mesmo porque basta ao réu, que protestou referida cártula, no caso duplicata, demonstrar que sua emissão funda-se em efetiva entrega de mercadoria ou serviços, cuja prova é perfeitamente viável". (STJ, Recurso Especial n. 763.033/PR, rel. Min Aldir Passarinho Junior, j. em 25.05.2010). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM R$ 25.000,00. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DECLARATÓRIA E CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM DUPLICIDADE. VALORES ARBITRADOS EM CONFORMIDADE AOS §§4º E 3º, ART. 20, CPC. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020941-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTE QUE SEQUER COMPROVOU O TIPO DE ENDOSSO QUANDO DA AQUISIÇÃO DO TÍTULO, PRESUMINDO-SE TRANSLATIVO. PARTE QUE FIGURA COMO CEDENTE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. MÉRITO. CEDENTE QUE É RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE DOS TÍTULOS ADQUIRIDOS. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA ENTREGA DO PRODUTO EM FAVOR DA AUTORA. ÔNUS QUE COMPETIA AO APELANTE (ART. 333, INC. II, CPC). PROTESTO INDEVIDO. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. "Tratando-se de...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DOLO - NÃO CONSTATADO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA NÃO COMPROVADA. CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DO CONTRATO, INCLUSIVE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR PRAZO PARA A CONTEMPLAÇÃO. CONTRATANTES QUE NÃO COMPROVARAM A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 333, INC. I, CPC), IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087735-6, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DOLO - NÃO CONSTATADO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA NÃO COMPROVADA. CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DO CONTRATO, INCLUSIVE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR PRAZO PARA A CONTEMPLAÇÃO. CONTRATANTES QUE NÃO COMPROVARAM A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 333, INC. I, CPC), IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087735-6, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIA. CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA ALIADA AO DEPOIMENTO JUDICIAL DO CORRÉU. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.001790-8, de Trombudo Central, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIA. CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA ALIADA AO DEPOIMENTO JUDICIAL DO CORRÉU. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.001790-8, de Trombudo Central, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Decisão interlocutória que não aplicou o aludido instituto. Tema sequer enfrentado na sentença. Ausência de interesse recursal da ré no ponto. Certidão de informações societárias juntada pela requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito da requerente para a utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da suplicante. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré desprovido. Recurso da postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022610-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás....
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - TERMOS INICIAL E FINAL DOS CÁLCULOS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DO TÍTULO - ADEQUAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADOS - INOCORRÊNCIA - PARÂMETROS DEVIDAMENTE DECLINADOS NOS CÁLCULOS DA AUTARQUIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074800-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - TERMOS INICIAL E FINAL DOS CÁLCULOS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DO TÍTULO - ADEQUAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADOS - INOCORRÊNCIA - PARÂMETROS DEVIDAMENTE DECLINADOS NOS CÁLCULOS DA AUTARQUIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074800-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.705/08). SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SEGURAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA QUE EVIDENCIA QUE O AGENTE APRESENTAVA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA SUPERIOR À PERMITIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO QUE SE IMPÕE. "A constatação de erro material no dispositivo da sentença obriga a que se o retifique" (ACrim n. 2011.038579-9, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 16.9.2011). RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.001970-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.705/08). SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SEGURAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA QUE EVIDENCIA QUE O AGENTE APRESENTAVA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA SUPERIOR À PERMITIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO QUE SE IMPÕE. "A constatação de erro material no dispositivo da sentença obriga a que se o retifique" (ACrim n. 2011.0385...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONSTANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. PENA ESTABELECIDA EM UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 166 DIAS-MULTA. INCONFORMISMO DA DEFESA. REQUERIDA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (0,8 GRAMAS DE CRACK), PRIMARIEDADE DO AGENTE E FAVORÁVEIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE AUTORIZAM O RESGATE DA REPRIMENDA NO REGIME MAIS BRANDO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.092385-9, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONSTANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. PENA ESTABELECIDA EM UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 166 DIAS-MULTA. INCONFORMISMO DA DEFESA. REQUERIDA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (0,8 GRAMAS DE CRACK), PRIMARIEDADE DO AGENTE E FAVORÁVEIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE AUTORIZAM O RESGATE DA REPRIMENDA NO REGIME MAIS BRANDO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA P...
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RÉU IVONEI ABSOLVIDO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DAS DEFESAS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS. CAMPANAS EFETUADAS. MENSAGENS TELEFÔNICAS. CERTEZA DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR PARTE DOS RÉUS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ABSOLVIÇÃO, CONTUDO, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DESCRITO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA ATRIBUÍDO AO ACUSADO JONAS, ISOLADAMENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA APREENSÃO DO ENTORPECENTE, BEM COMO DE SUBSMISSÃO À LAUDO PERICIAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA. Quando comprovada a ocorrência do crime de tráfico de drogas, mostra-se impossível o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de porte de entorpecentes para uso pessoal. DOSIMETRIA. RÉUS CARLOS, FERNANDO E JONAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. SURSIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA RÉU IVONEI. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REDUTOR APLICADO NO PATAMAR DE 1/5 (UM QUINTO) EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. ADEQUAÇÃO DA PENA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA NAQUELA CORTE, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. SUFICIÊNCIA DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO SE AFIGURA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DETRAÇÃO PENAL. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SATISFAÇÃO, EM TESE, DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE, PORÉM, DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO DISCIPLINADO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Transcorrida quantidade de tempo suficiente para a progressão de regime, tendo o réu cumprido mais de 2/5 da pena, é viável que passe a cumpri-la em regime mais brando, devendo, porém, atender ao requisito subjetivo disciplinado na Lei de Execução Penal. DEFENSOR DATIVO NOMEADO QUE ATUOU EM TODO O PROCESSO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do causídico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS CARLOS, JONAS E FERNANDO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU IVONEI. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.032406-8, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
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TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RÉU IVONEI ABSOLVIDO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DAS DEFESAS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS. CAMPANAS EFETUADAS. MENSAGENS TELEFÔNICAS. CERTEZA DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR PARTE DOS RÉUS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ABSOLVIÇÃO, CONTUDO, DO DELITO DE TRÁFICO DE D...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pela requerente da radiografia. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada (art. 267, inciso V, do CPC) operado na 1ª instância, mantida. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021517-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Te...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE NO SPREAD BANCÁRIO (1/5 DO PERCENTUAL DA CAPTAÇÃO). INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 517 DO CPC. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA. PROVA INÓCUA PARA RESOLUÇÃO DO FEITO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS PARA O JULGAMENTO. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISão DAS CLÁUSULAS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS OU SUA PACTUAÇÃO IMPLÍCITA, RESSALVADO OS DOIS QUE JÁ HOUVERA O RECONHECIMENTO DE LEGALIDADE DA PRÁTICA. EXCLUSÃO DA PRÁTICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM ALGUNS PACTOS E AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO NA MAIORIA DELES. DENTRE TANTOS PACTOS, HÁ O DE CONTA CORRENTE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DA CÂMARA. NÃO INSCRIÇÃO OU EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO DO AGRAVO RETIDO. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. PRESSUPOSTOS COMPROVADOS. EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO DISPENSADOS EM RAZÃO DA NATUREZA DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida. (AI n. 2012.048117-3, rel. Des. Jânio Machado, j. 18-2-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. SÚMULA N. 306 DO STJ. Recurso do banco requerido conhecido e desprovido. Recurso dos autores conhecido parcialmente e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085678-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE NO SPREAD BANCÁRIO (1/5 DO PERCENTUAL DA CAPTAÇÃO). INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 517 DO CPC. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA. PROVA INÓCUA PARA RESOLUÇÃO DO FEITO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS PARA O JULGAMENTO. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISão DAS CLÁUSULAS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVAN...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo requerente da radiografia antes da citação da ré. Recurso provido em parte. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegação de que o autor transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Transferência de todos os direitos e obrigações contratuais não demonstrados. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Hipótese, ademais, de transmissão das ações que não retira do adquirente originário/suplicante o direito de reivindicar indenização ou complementação de ações decorrentes do ajuste. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pelo postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Radiografia juntada pelo suplicante. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Interesse em recorrer da ré não verificado nesse aspecto. Pleito do autor de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal do postulante, no ponto. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Recursos das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085367-9, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil....
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. DIVIDENDOS. PROVENTO INCLUÍDO NO CÁLCULO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RUBRICAS NÃO RECONHECIDAS NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA Á COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) "1.3. Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (RE sp Representativo de controvérsia n. 1.373.438, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). BONIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO CÁLCULO PERICIAL DA VERBA RECLAMADA E CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PARA ATENDER O TÍTULO EXECUTIVO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. EVENTOS CORPORATIVOS ATENDIDOS APENAS PARA TELEFONIA FIXA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA. ADOÇÃO DA TESE EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1262933/RJ COM FORÇA DE REPETITIVO. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053420-5, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. DIVIDENDOS. PROVENTO INCLUÍDO NO CÁLCULO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RUBRICAS NÃO RECONHECIDAS NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO....
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TELEFONIA DETERMINADA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO CONSUMIDOR - DÉBITOS COBRADOS PELA OPERADORA POSTERIORES À DECISÃO JUDICIAL - COBRANÇAS INDEVIDAS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065352-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TELEFONIA DETERMINADA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO CONSUMIDOR - DÉBITOS COBRADOS PELA OPERADORA POSTERIORES À DECISÃO JUDICIAL - COBRANÇAS INDEVIDAS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (ECSTASY, LSD E MACONHA). DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.035662-8, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (ECSTASY, LSD E MACONHA). DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.035662-8, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).