APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ILÍCITO PENAL COMPROVADO - PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL - VALIDADE RELATIVA - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIVEL - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CUMPRIMENTO DA PENA SUPERIOR A DOIS TERÇOS - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que a apelante participou ativamente do fato delituoso. 2. Dados colhidos no inquérito policial possuem validade relativa. Quando confirmados em Juízo por elementos seguros, extraídos dos autos, assumem contornos de prova com grande importância para o deslinde dos fatos apurados. 3. Depoimentos de policias que procederam à apreensão da substância entorpecente, repetidos em Juízo e confirmados por outros elementos de prova existentes nos autos possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório. 4. Impossível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 porque a caracterização deste delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova não foi produzida nos autos. 5. Em delitos desta natureza a pena-base deve ser fixada de acordo com as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. No caso, embora notável a nocividade do entorpecente, cocaína, a quantidade da droga 4,8g (quatro gramas e oito decigramas) não é expressiva. A pena-base deve ser aplicada de forma justa e fundamentada, ou seja, valorada de maneira proporcional de acordo com as circunstâncias judiciais no caso concreto. 6. Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 7. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais dos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/06. É correto alterar o regime para um mais brando quando a substância apreendida for em pequena quantidade e o apelante já ter cumprido mais de dois terços da pena. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ILÍCITO PENAL COMPROVADO - PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL - VALIDADE RELATIVA - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIVEL - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CUMPRIMENTO DA PENA SUPERIOR A DOIS TERÇOS - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inconsistente a negativa de autoria do delito de...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:21/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - REFUTADA - PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, o qual restou corroborado pela prova oral colhida nos autos. 2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. No caso, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado. 3. É consabido que o hodierno entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando menos graves, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a gravidade concreta da conduta perpetrada pelo apelante, (ameaças de morte) e o fato de possuir maus antecedentes, evidenciam que a concessão do benefício não é socialmente recomendável, restando caracterizado os óbices previstos no artigo 44, incisos I e III, do Código Penal. 4. Recurso improvido. COM O PARECER
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E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - REFUTADA - PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TAXA ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - NÃO COBRADA NO CONTRATO - TAXA DE SERVIÇO DE TERCEIROS (GRAVAME - SEGURO - AVALIAÇÃO E REGISTRO NO DETRAN) - ILEGALIDADE - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há revisão a ser feita referente à Taxa de Abertura de Crédito (TAC) se esta sequer foi cobrada no contrato celebrado entre as partes. É ilegal a cobrança da taxa de serviço de terceiros e de avaliação de garantia, pois transferem ao consumidor encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente porque eventuais despesas correspondem ao ônus de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em favor do consumidor, devendo a sentença ser reformada somente nesse ponto. É permitida a cobrança da Tarifa de Cadastro, pois não está sujeita qualquer limitação temporal, tendo sido mantida a legalidade de sua cobrança no Recurso Especial 1.251.331/RS do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TAXA ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - NÃO COBRADA NO CONTRATO - TAXA DE SERVIÇO DE TERCEIROS (GRAVAME - SEGURO - AVALIAÇÃO E REGISTRO NO DETRAN) - ILEGALIDADE - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há revisão a ser feita referente à Taxa de Abertura de Crédito (TAC) se esta sequer foi cobrada no contrato celebrado entre as partes. É ilegal a cobrança da taxa de serviço de terceiros e de avaliação de garantia, pois transferem ao consumidor encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira,...
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATOS DE PENSÃO E PECÚLIO - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PARA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ATACADOS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARGUIDA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O juízo a quo decidiu pela improcedência do pedido inicial considerando incontroversa a opção do autor em saldar os contratos, bem como a ausência de sinistro para pagamento de seguro, no qual é impossível a restituição dos valores pagos pelo prêmio. O apelante pretende a reforma alegando a ilegalidade da cláusula de não reembolso dos valores pagos, sem se insurgir contra os fundamentos da sentença, o que configura ofensa à coisa julgada e impõe o não conhecimento do recurso.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATOS DE PENSÃO E PECÚLIO - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PARA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ATACADOS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARGUIDA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O juízo a quo decidiu pela improcedência do pedido inicial considerando incontroversa a opção do autor em saldar os contratos, bem como a ausência de sinistro para pagamento de seguro, no qual é impossível a restituição dos valores pagos pelo prêmio. O apelante pretende a reforma alegando a ilegalidade da cláusula de não reembolso dos valo...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO 66" - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO 66" - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS - CAPITALIZAÇÃO - TARIFA DE CADASTRO, TAXA DE GRAVAME E SEGURO - HONORÁRIOS CONTRATADOS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na busca e apreensão convertida em depósito, é cabível a discussão sobre a legalidade das cláusulas contratuais. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros só devem ser reduzidos quando fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. A capitalização mensal é devida quando expressamente contratada. Deve ser afastada a cobrança de serviços bancários que oneram excessivamente o consumidor e são de interesse exclusivo da instituição financeira.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS - CAPITALIZAÇÃO - TARIFA DE CADASTRO, TAXA DE GRAVAME E SEGURO - HONORÁRIOS CONTRATADOS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na busca e apreensão convertida em depósito, é cabível a discussão sobre a legalidade das cláusulas contratuais. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros só devem ser reduzidos quando fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. A capitaliza...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS MAJORADOS - ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS - APLICAÇÃO DO CC CONJUGADO COM O CTN - TAXA SELIC AFASTADA - PROVIDA. Embora o valor da indenização tenha sido arbitrado abaixo do pleiteado na exordial, a Seguradora deve arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, por força do princípio da causalidade, vez que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação. Havendo condenação ao pagamento de importância inexpressiva, os honorários de advogado devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, amparada nos critérios do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil - grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço - e no princípio da razoabilidade, de modo a remunerar dignamente o profissional. No caso em apreço, a verba honorária fixada em aproximadamente R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais), a toda evidência, é inadequada e irrisória, demandando majoração. Os juros moratórios devem ser fixados em 1% ao mês, por força do disposto nos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afastada a Taxa Selic.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS MAJORADOS - ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS - APLICAÇÃO DO CC CONJUGADO COM O CTN - TAXA SELIC AFASTADA - PROVIDA. Embora o valor da indenização tenha sido arbitrado abaixo do pleiteado na exordial, a Seguradora deve arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, por força do princípio da causalidade, vez que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação. Hav...
APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE - AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. A circunstância judicial referente à personalidade, não deve ser valorada negativamente, o cidadão deve ser julgado pelo o que fez e não pelo que é. O risco à saúde pública é elemento intrínseco ao tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas, não devendo, portanto, exasperar a pena-base no que concerne às consequências do crime. Se não há circunstâncias desfavoráveis ao réu, impõe-se a aplicação da fração de 2/3 referente ao art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. Conforme entendimento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 111.840, não há falar em fixação obrigatória no regime fechado para os crimes hediondos, diante da inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE -...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRETENSÃO DO ADVOGADO DE RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PEDIDO FORMULADO EM SEU NOME EM PRIMEIRO GRAU E INDEFERIDO PELO JUIZ - RECURSO FORMULADO EM NOME DA PARTE E NÃO EM NOME DO ADVOGADO - HIPÓTESE EM QUE O ADVOGADO É O ÚNICO LEGITIMADO E INTERESSADO NA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO, POSTO QUE APENAS A ELE O RECURSO ENSEJA BENEFÍCIO ECONÔMICO - FALTA DE LEGITIMIDADE DA PARTE, EM NOME DE QUEM O RECURSO FOI INTENTADO, PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO INTRÍNSECO - FALTA, AINDA, DE INTERESSE PROCESSUAL RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. O advogado pode recorrer, por si ou junto com a parte, para recebimento dos honorários advindos da sentença condenatória, ou seja, dos honorários decorrentes da sucumbência, caso em que qualquer deles pode recorrer, nos termos do artigo 23 do Estatuto da OAB e nos termos de jurisprudência dominante em tal sentido. Todavia, em se tratando de honorários convencionais, ainda mais quando firmados quota litis ou ad exitum, o único e exclusivo legitimado para recebimento do percentual respectivo, previsto em contrato celebrado entre o advogado e seu constituinte, é o próprio advogado, o qual, se rejeitada sua pretensão em primeiro grau, é o único legitimado para o recurso de agravo de instrumento. É ele também o único interessado, porque do recurso lhe advirá uma vantagem, não obtida em primeiro grau, e não a própria parte, eis que o provimento do agravo irá tornar mais gravosa sua situação no processo do que aquela existente em primeiro grau de jurisdição. Havendo sido o agravo de instrumento promovido em nome da parte, que é menor de idade, e não pelo advogado, o recurso não deve ser conhecido, por falta de preenchimento do requisito intrínseco de sua admissibilidade, a saber, a legitimidade para recorrer, bem assim como por falta de interesse em recorrer.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRETENSÃO DO ADVOGADO DE RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PEDIDO FORMULADO EM SEU NOME EM PRIMEIRO GRAU E INDEFERIDO PELO JUIZ - RECURSO FORMULADO EM NOME DA PARTE E NÃO EM NOME DO ADVOGADO - HIPÓTESE EM QUE O ADVOGADO É O ÚNICO LEGITIMADO E INTERESSADO NA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO, POSTO QUE APENAS A ELE O RECURSO ENSEJA BENEFÍCIO ECONÔMICO - FALTA DE LEGITIMIDADE DA PARTE, EM NOME DE QUEM O RECURSO FOI INTENTADO, PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO...
Data do Julgamento:17/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO 66" - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO 66" - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, o que justifica a remessa dos autos para a Justiça Federal. 2. Súmula 150 STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, també...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS AOS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - PARCIALMENTE ACOLHIDO - AFASTADA A CONDUTA SOCIAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTADA - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação do agente no crime de receptação dolosa se as circunstâncias comprovadas nos autos demonstrem o conhecimento da origem espúria dos bens adquiridos. É possível considerar para efeitos de antecedentes a condenação transitada em julgado depois do crime do processo em julgamento, se baseada em fato praticado antes do crime objeto do recurso. A circunstância judicial da personalidade deve ser avaliada como negativa se os elementos contidos no processo indicarem agressividade, insensibilidade acentuada, maldade, ambição, desonestidade e perversidade do agente utilizadas na consecução do delito. No caso, constata-se que o apelante ostenta extensa ficha de registros policiais, cujo histórico de vida indica tendência ao desrespeito à ordem jurídica. A circunstância judicial relativa à conduta social tem caráter comportamental, revelando-se pelo relacionamento e atitudes do agente no meio em que vive, junto à comunidade, à família e no local de suas atividades. Assim, fora desse contexto, a avaliação será inadequada. No caso, por inadequada da fundamentação, deve ser afastada. A confissão espontânea opera-se quando o agente admite o cometimento de fatp criminoso, o fazendo de forma voluntária e espontânea, diante de autoridade competente, em ato solene e público, reduzido a termo. No presente caso, o apelante confessou na fase judicial que comprou os bens de uma pessoa, pelo valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), porém disse que desconhecia a origem ilícita dos bens adquiridos. Portanto, a intenção do apelante não foi confessar o crime, mas tentar justificar sua conduta, visando, claramente, a obtenção da absolvição. Trata-se, pois, da confissão qualificada, que não leva à aplicação da atenuante da confissão. Portanto, não se caracterizando a confissão, inviável sequer a análise de compensação com a agravante da reincidência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS AOS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - PARCIALMENTE ACOLHIDO - AFASTADA A CONDUTA SOCIAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTADA - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação do agente no crime de receptação dolosa se as circunstâncias comprovadas nos autos demonstrem o conhecimento da origem espúria dos bens adquiridos. É possível considerar para efeitos de antecedentes...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E FURTO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 150, § 1°, 155, CAPUT, AMBOS DO CP) - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO DELITO DE FURTO - RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INEXPRESSIVA PARA A VÍTIMA - AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONIAIS - CONDENAÇÃO POR FURTO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - DOSAGEM DA PENA - PRESCRIÇÃO DO CRIME DE FURTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Não há como manter a sentença que absolveu o apelado do crime de furto pela aplicação do princípio da insignificância, se, na hipótese, este subtraiu da vítima uma bicicleta avaliada em R$150,00, valor que representa 32,25% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$465,00, de acordo com a Lei nº 11.944/09), o que não pode ser considerado ínfimo, notadamente se considerada a situação financeira da vítima, que utiliza a bicicleta como meio de transporte. Além disso, trata-se de agente que é contumaz na prática de delitos e, inclusive, já foi condenado em outras ocasiões, no Estado de São Paulo, por crimes patrimoniais, fato, inclusive, por ele confirmado na fase judicial. 2. Por outro lado, deve ser mantida a absolvição do apelado quanto a prática do crime de invasão de domicílio, pois os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal não autorizam a prolação de um seguro decreto condenatório, notadamente porque a vítima do referido crime sequer prestou depoimento, não sendo ouvida em nenhuma das fases do processo, restando impossível a identificação do apelado como autor do referido crime. 3. Realizada a dosimetria do delito de furto, percebe-se que, diante da pena em concreto, a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição retroativa, devendo, assim, ser declarada extinta a punibilidade do réu, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, ambos do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido, para condenar o apelado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, porém, diante da pena aplicada, declara-se extinta a punibilidade ante a ocorrência da prescrição. EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E FURTO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 150, § 1°, 155, CAPUT, AMBOS DO CP) - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO DELITO DE FURTO - RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INEXPRESSIVA PARA A VÍTIMA - AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONIAIS - CONDENAÇÃO POR FURTO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - DOSAGEM DA PENA - PRESCRIÇÃO DO CRIME DE FURTO - RECURS...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO EM R$ 1.200,00. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial e tem por finalidade assegurar o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Mantém-se a decisão impugnada se a seguradora recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO EM R$ 1.200,00. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial e tem por finalidade assegurar o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Mantém-se a decisão impugnada se a seguradora recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato n...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA - RECURSOS DA DEFESA E DO PARQUET - PENAL E PROCESSO PENAL - PENA-BASE - MANTIDA - TRÁFICO INTERESTADUAL - INCABÍVEL - INDÍCIOS FRACOS PARA APLICAÇÃO DA ALUDIDA MAJORANTE - RECURSOS IMPROVIDOS. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. Não há se falar em aplicação do tráfico interestadual, porquanto os elementos constantes dos autos não são suficientes para formar convencimento seguro acerca da aludida causa especial de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA - RECURSOS DA DEFESA E DO PARQUET - PENAL E PROCESSO PENAL - PENA-BASE - MANTIDA - TRÁFICO INTERESTADUAL - INCABÍVEL - INDÍCIOS FRACOS PARA APLICAÇÃO DA ALUDIDA MAJORANTE - RECURSOS IMPROVIDOS. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. Não há se falar em aplicação do tráfico interestadual, porquanto os elementos constantes dos autos não são suficientes para formar convencimento seguro acerca da aludida causa especial de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – ACIDENTE NO TRAJETO DO TRABALHO À RESIDÊNCIA – AUXÍLIO ACIDENTE CONCEDIDO – REQUISITOS PRESENTES – TERMO INICIAL A PARTIR DA PRIMEIRA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA – SENTENÇA MANTIDA COM ACRÉSCIMOS QUANTO OS JUROS E CORREÇÃO E CONDENAÇÃO NAS DESPESAS PROCESSUAIS
I.Presentes os requisitos que dão direito à percepção do benefício de auxílio acidente, devem ser concedidos nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91.
II. O termo inicial deve ser a partir da cessação indevida do primeiro benefício, consoante as conclusões do perito médico que desde então existe a incapacidade.
III. O Instituto Nacional do Seguro Social fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários periciais e advocatícios, nos termos do art. 178 do STJ, ressalvando que tais pagamentos ocorrerão no final do processo, caso continue vencida. Mantido o valor dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20 § 3º, do CPC, atentando-se para o teor da Súmula 111 do STJ.
IV. No cálculo da correção monetária deve ser observado o que restou decidido pelo STF, afastando-se a aplicação do art 1º-F da lei 9494/97, corrigindo-se as parcelas devidas, desde o seu termo inicial, pela variação do IGPM-FGV. Os juros de mora deverão ser computados na ordem de 1% ao mês, contados da citação, respeitando-se, caso incida, a prescrição quinquenal.
V. Reexame necessário realizado, sentença mantida com alguns acréscimos. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, confirmar a sentença com acréscimos, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – ACIDENTE NO TRAJETO DO TRABALHO À RESIDÊNCIA – AUXÍLIO ACIDENTE CONCEDIDO – REQUISITOS PRESENTES – TERMO INICIAL A PARTIR DA PRIMEIRA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA – SENTENÇA MANTIDA COM ACRÉSCIMOS QUANTO OS JUROS E CORREÇÃO E CONDENAÇÃO NAS DESPESAS PROCESSUAIS
I.Presentes os requisitos que dão direito à percepção do benefício de auxílio acidente, devem ser concedidos nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91.
II. O termo inicial deve ser a partir da cessação indevida do primeiro benefício, consoante as conclusões do perito médico que desde então exi...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE FURTO E ESTELIONATO - NEGATIVA DE AUTORIA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DA PROVA - EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - No processo penal a prova do fato constante da denúncia cabe ao Estado, mas a prova do álibi apresentado pela defesa é ônus que lhe cabe. II - É de se manter sentença condenatória pelos crimes de furto e tentativa de estelionato quando existente nos autos provas inequívocas, inclusive com perícia grafotécnica, comprovando tanto a caligrafia do réu em lâminas por ele furtadas, quanto afirmação do próprio no sentido de pretender adquirir mercadoria com o uso das cártulas. III - Simples negativa de autoria, sem qualquer apoio na prova, e contrariada por diversos elementos seguros, é insuficiente para gerar dúvida no espírito do julgador, não havendo como acolher a tese do apelante.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE FURTO E ESTELIONATO - NEGATIVA DE AUTORIA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DA PROVA - EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - No processo penal a prova do fato constante da denúncia cabe ao Estado, mas a prova do álibi apresentado pela defesa é ônus que lhe cabe. II - É de se manter sentença condenatória pelos crimes de furto e tentativa de estelionato quando existente nos autos provas inequívocas, inclusive com perícia grafotécnica, comprovando tanto a caligrafia do...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DO REQUERIDO - DEMONSTRADA - PERÍCIA REALIZADA - DANO PERMANENTE NO JOELHO - DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO - MAJORADOS - PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDA - CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA - DESCONTO DO DPVAT - POSSIBILIDADE - SÚMULA 246 DO STJ - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TERCEIRO INTERESSADO - PREJUDICADO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O juiz tem o poder de ponderar sobre a necessidade da dilação probatória, de tal forma que, entendendo ele que os documentos constantes nos autos processuais não são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá conceder às partes a oportunidade para que especifiquem as provas a serem produzidas. Não há dúvida de que havia placa de "PARE" na via pela qual circulava o veículo do apelante/requerido, por outro lado, não há provas robustas de que a motocicleta conduzida pelo autor transitasse acima da velocidade permitida para o local. O veículo do apelado transitava pela via principal e, portanto, cabia ao presporsto do apelante a cautela necessária, aguardando que a pista estivesse inteiramente livre, para que, então, pudesse cruzar a preferencial com tranquilidade e sem expor os demais veículos a perigo. O dano moral, na maioria dos casos, dispensa prova em concreto, pois se passa no interior, no íntimo da pessoa, é um dano in re ipsa (dano presumido). Por se tratar de um valor imaterial ou não pecuniário, a prova do dano moral não pode ser feita através dos mesmo meios que comprovam o dano material, visto que é impossível que a pessoa prove a dor, a angústia ou humilhação. Conforme a Súmula de n. 246 do Tribunal da Cidadania "o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DO REQUERIDO - DEMONSTRADA - PERÍCIA REALIZADA - DANO PERMANENTE NO JOELHO - DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO - MAJORADOS - PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDA - CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA - DESCONTO DO DPVAT - POSSIBILIDADE - SÚMULA 246 DO STJ - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TERCEIRO INTERESSADO - PREJUDICADO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O juiz tem o poder de pondera...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DELAÇÃO DESPRETENSIOSA - ADMISSIBILIDADE E FORÇA PROBATÓRIA - PENA - CONDUTA SOCIAL - AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MANTIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A delação despretensiosa de coautor, que não busca se eximir da responsabilidade decorrente da infração penal praticada com o outro agente, tem força probatória ímpar e pode ser considerada para manter a condenação deste último, especialmente se, como no caso dos autos, estiver corroborada pelo restante do arsenal probatório. Se não foi analisado o comportamento do agente no meio social em que vive, afasta-se a circunstância judicial da conduta social da dosimetria da pena. Tendo a circunstância judicial das circunstâncias do crime sido fundamentada de modo concreto, não há falar em redução da pena-base, do crime de corrupção de menores, para o mínimo legal. Verificado que o agente não exerceu a liderança na prática da infração penal, descabe a incidência da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal. Sendo o agente primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena privativa de liberdade fixada abaixo de 4 anos de reclusão, altera-se o regime prisional para o aberto. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DELAÇÃO DESPRETENSIOSA - ADMISSIBILIDADE E FORÇA PROBATÓRIA - PENA - CONDUTA SOCIAL - AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MANTIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A delação despretensiosa de coautor, que não busca se eximir da responsabilidade decorrente da infração penal praticada com o outro agente, tem força probatória ímpar e pode ser considerad...
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DAMS - DESPESAS DE ASSISTÊNCIAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA CONTESTAÇÃO - APRESENTAÇÃO APENAS NA FASE RECURSAL - INOVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - RECURSO IMPROVIDO. Considerando que na contestação o apelante nada discorreu sobre a determinada matéria, não há como conhecê-la no recurso, porque esta tese de defesa foi ventilada somente em sede recursal. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Súmula 43/STJ).
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E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DAMS - DESPESAS DE ASSISTÊNCIAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA CONTESTAÇÃO - APRESENTAÇÃO APENAS NA FASE RECURSAL - INOVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - RECURSO IMPROVIDO. Considerando que na contestação o apelante nada discorreu sobre a determinada matéria, não há como conhecê-la no recurso, porque esta tese de defesa foi ventilada somente em sede recurs...