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AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PARA PATAMAR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO - FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL - ARTIGO 6°, VIII DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, reduzo a verba honorária pericial para R$ 900,00 (novecentos reais), atento ao princípio da razoabilidade e entendimento Colegiado. Correta a decisão singular que facultou que a seguradora realize o depósito antecipado do valor dos honorários periciais, já que o autor é a parte hipossuficiente em relação à agravante, sob pena de se considerar existente a invalidez alegada.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PARA PATAMAR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO - FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL - ARTIGO 6°, VIII DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem co...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE SOFRIDA NO PUNHO E MÃO DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO, QUE APLICOU O REDUTOR DE 50%, EM RAZÃO DAS PERDAS FUNCIONAIS SEREM DE MÉDIA REPERCUSSÃO – APLICAÇÃO DO INC. II DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74 – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE SOFRIDA NO PUNHO E MÃO DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO, QUE APLICOU O REDUTOR DE 50%, EM RAZÃO DAS PERDAS FUNCIONAIS SEREM DE MÉDIA REPERCUSSÃO – APLICAÇÃO DO INC. II DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74 – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INVALIDEZ PARCIAL – APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA MP N° 451/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 – VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INVALIDEZ PARCIAL – APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA MP N° 451/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 – VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, e da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, e da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFH - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O ingresso da Caixa Econômica Federal nas ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação depende da demonstração do período em que foi celebrado o contrato, da presença de apólice pública (ramo 66), além do comprometimento do FCVS, mediante risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFH - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O ingresso da Caixa Econômica Federal nas ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação depende da demonstração do período em que foi celebrado o contrato, da presença de apólice pública (ramo 66), além do comprometimento do FCVS, mediante risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice. Recu...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FUNCIONAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE MEIO - PROCESSO INFECCIOSO OCORRIDO NO PERÍODO PÓS-OPERATÓRIO COM PERFURAÇÃO DA MEMBRANA DO TÍMPANO - FALTA DE ACOMPANHAMENTO ADEQUADO - DESÍDIA DA PACIENTE - ERRO MÉDICO - NÃO CONSTATADO - INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a prova dos autos não oferece elementos seguros para se concluir pela conduta culposa do médico, correta se apresenta a sentença que julga pela improcedência da ação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FUNCIONAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE MEIO - PROCESSO INFECCIOSO OCORRIDO NO PERÍODO PÓS-OPERATÓRIO COM PERFURAÇÃO DA MEMBRANA DO TÍMPANO - FALTA DE ACOMPANHAMENTO ADEQUADO - DESÍDIA DA PACIENTE - ERRO MÉDICO - NÃO CONSTATADO - INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a prova dos autos não oferece elementos seguros para se concluir pela conduta culposa do médico, correta se apresenta a sentença que julga pela improcedência...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - TEMPUS REGIT ACTUM - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO E NÃO DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - SÚMULA 43 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - TEMPUS REGIT ACTUM - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO E NÃO DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - SÚMULA 43 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE DE CIRURGIA - AUTORIZAÇÃO NEGADA - EMERGÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Por se enquadrar a apelante como fornecedora de serviços, sujeita-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seu artigo 3º, bem como à Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Não comprovada a hipótese discutida nos autos como sendo de emergência, afasta-se a mitigação das cláusulas contratuais quando a hipótese não se enquadrar em situação de emergência.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE DE CIRURGIA - AUTORIZAÇÃO NEGADA - EMERGÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Por se enquadrar a apelante como fornecedora de serviços, sujeita-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seu artigo 3º, bem como à Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Não comprovada a hipótese discutida nos autos como sendo de emergência, afasta-se a mitigação das cláusulas co...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO AUTOMOTOR - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL - DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO - MORTE DA GENITORA - 1/3 DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ A DATA EM QUE OS FILHOS COMPLETAREM 25 (VINTE CINCO) ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT POR AUSÊNCIA DE PROVA DE SEU RECEBIMENTO - ARTIGO 333, II DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO AUTOMOTOR - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL - DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO - MORTE DA GENITORA - 1/3 DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ A DATA EM QUE OS FILHOS COMPLETAREM 25 (VINTE CINCO) ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT POR...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO PROLATADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA NO TJMS - RECURSO IMPROVIDO. Se a decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao recurso deve ser negado provimento.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO PROLATADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA NO TJMS - RECURSO IMPROVIDO. Se a decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao recurso deve ser negado provimento.
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. Não há razão para modificar a indenização fixada na sentença quando o valor arbitrado é razoável e proporcional, por satisfazer a vítima dos danos causados e ser suficiente para punir o infrator da sua conduta ilícita. Recurso não provido. RECURSO DE APELAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ABATIMENTO DA FRANQUIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- Em se tratando de acidente de trânsito, o próprio autor da demanda pode incluir a seguradora do veículo causador do acidente no polo passivo, desde que forme litisconsórcio com o segurado. Diante destes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a seguradora passou a ser responsável solidária com o segurado pelo pagamento dos danos causados a terceiros, respeitados, evidentemente, os limites e as condições do contrato. 2- A seguradora não pode exigir a franquia quando o contrato não deixa evidenciado em quais eventos cobertos é admitida a sua cobrança. 3- A correção monetária, por ter a função de assegurar o poder de compra da indenização estipulada diante da inflação, incide desde a data da celebração do contrato de seguro até o dia do efetivo pagamento. 4- Constatada a culpa dos prepostos da ENERSUL no acidente de trânsito, e, consequentemente da seguradora apelante, por ser causa cobertada pelo contrato celebrado, incidem juros de mora no cálculo da indenização, consoante dispõe o artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5- A seguradora denunciada é responsável pelo pagamento de parte das custas processuais e dos honorários quando oferece resistência à pretensão do denunciante e é sucumbente. Recurso não provido.
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E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. Não há razão para modificar a indenização fixada na sentença quando o valor arbitrado é razoável e proporcional, por satisfazer a vítima dos danos causados e ser suficiente para punir o infrator da sua conduta ilícita. Recurso não provido. RECURSO DE APELAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ABATIMENTO DA FRANQUIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINARES - JULGAMENTO EXTRA PETITA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. - Face ao princípio da congruência, o decisum deve ficar restrito aos limites do pedido, não sendo considerada extra petita a sentença que determina a correção monetária do valor indenizatório, porquanto trata-se de pedido implícito. - O nexo causal entre o acidente automobilístico e o óbito pode ser comprovado por qualquer meio de prova admitido no ordenamento jurídico, sendo dispensável a juntada do Boletim de Ocorrências. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - Em se tratando de ação condenatória cujo pedido fora julgado procedente, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. Assim, se o julgador observou tais requisitos, não há que se falar em redução do percentual arbitrado. - Quando a questão for suficientemente debatida torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINARES - JULGAMENTO EXTRA PETITA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IM...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO E INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - PRAZO DE CARÊNCIA - EMERGÊNCIA/URGÊNCIA - ARTIGO 12, INCISO V, ALÍNEA C, DA LEI N.º 9.656/1998 - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presentes as condições para o julgamento da lide, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, não sendo possível, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a prolação de sentença, se houver absoluta desnecessidade de complementação da prova técnica. Nos termos da Lei n.º 9.656/98 (lei dos planos e seguros de saúde), nos casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência será de 24h (vinte e quatro horas), mormente considerando que o direito à vida sobrepõe-se ao pacta sunt servanda. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO E INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - PRAZO DE CARÊNCIA - EMERGÊNCIA/URGÊNCIA - ARTIGO 12, INCISO V, ALÍNEA C, DA LEI N.º 9.656/1998 - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presentes as condições para o julgamento da lide, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, não sendo possível, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a prolação de sentença, se houver absoluta desnecessi...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - PERDA INCOMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS TORNOZELOS - APLICAÇÃO DO INC. II DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74 - REDUTOR - SEQUELAS RESIDUAIS - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ocorrendo a perda incompleta da mobilidade de um dos tornozelos deve-se efetuar o enquadramento no percentual constante da tabela (25%), e em seguida aplicar o redutor proporcional do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74. Pelo princípio da proibição da reformatio in pejus o tribunal não pode piorar a situação do apelante quando inexistir recurso da parte contrária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - PERDA INCOMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS TORNOZELOS - APLICAÇÃO DO INC. II DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74 - REDUTOR - SEQUELAS RESIDUAIS - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ocorrendo a perda incompleta da mobilidade de um dos tornozelos deve-se efetuar o enquadramento no percentual constante da tabela (25%), e em seguida aplicar o redutor proporcional do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74. Pelo princípio da proibição da reformatio in pejus o tribunal não pode piorar a situação do apelante quando...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido, se o contrário não for evidenciado pela seguradora. III) Assim, admitida a inversão do ônus probatório, a ré não está obrigada a arcar com os salários do perito, mas poderá sofrer as conseqüências da ausência da produção da prova que desconstitua os fatos alegados pelo autor em sua inicial. IV) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito da vítima, quando evidenciado o elo de causa e efeito experimentado pela vítima de acidente de trânsito, direito esse decorrente do recolhimento compulsório do valor correspondente ao seguro obrigatório. V) Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. VI) Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatóri...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NULIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AFASTADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESCINDÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. O julgamento monocrático, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, corrobora o princípio da economia processual, constante no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, ao desobstruir pautas para que se agilize o julgamento das ações e dos recursos que realmente precisam ser submetidos à apreciação pelo órgão colegiado. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o seguradora toma ciência inequívoca de sua incapacidade, aos termos da Súmula 278 do STJ. Se os documentos colacionados aos autos são aptos a comprovar o nexo causal entre as despesas e o acidente sofrido, prescindível se faz a juntada de boletim de ocorrência. A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do Superiro Tribunal de Justiça. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NULIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AFASTADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESCINDÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. O julgamento monocrático, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, corrobora o princípio da economia processual, constante no arti...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TARIFA DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIAS NÃO TRATADAS EM MOMENTO OPORTUNO - INOVAÇÃO DA LIDE - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. A matéria não debatida nos autos, desde a inicial até a sentença, não pode ser suscitada em recurso de apelação, pois é inadmissível a inovação na lide na fase recursal. De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TARIFA DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIAS NÃO TRATADAS EM MOMENTO OPORTUNO - INOVAÇÃO DA LIDE - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. A matéria não debatida nos autos, desde a inicial até a sentença, não pode ser suscitada em recurso de apelação, pois é inadmissível a inovação na lide na fase recursal. De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato